(DOC. VP 718.0265.5531.8973) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME MANTIDA.
1. O direito de ação, em se tratando de crimes contra a honra, portanto de ação penal privada, deve ser exercido dentro do prazo legal de seis meses, a teor do CPP, art. 38, sob pena de extinção da punibilidade pela decadência. 2. A interpelação judicial, ou pedido de explicações, é procedimento acautelatório satisfativo que busca explicações da parte interpelada acerca de declarações, referências, alusões, das quais se possa inferir a prática de crimes contra a honra. E po
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