(DOC. VP 165.1464.8000.2000)
STF. Senador da república, deputada federal e Ministro de estado. Divulgação de matérias jornalísticas. Proprietários de jornal. Crimes contra a honra. Calúnia e difamação. Inexistência de individualização das condutas. CPP, art. 41. CPP. Desatendimento. Inépcia da denúncia configurada.
«1. O CPP, art. 41, norma que regula a aptidão formal da denúncia/queixa, exige a narrativa dos fatos conhecidos e respectiva conexão, por via de atividade subsuntiva, aos elementos constitutivos do tipo legal classificado na peça acusatória. 2. A narrativa da conduta tipica, no caso concreto, não permite inferir minimamente participação dos querelados na divulgação dos fatos tidos como delituosos. Inapta a fazê-lo, por si só, a referência às suas meras posições hierárquicas
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote