Jurisprudência sobre
poder familiar suspensao
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201 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS PATERNAS. ALEGAÇÕES DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MENOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONCRETOS. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que deferiu expedição de alvará autorizativo para visitação e convivência entre o genitor e a filha menor. A agravante sustentou, em síntese, que a convivência do pai com a filha deveria se restringir ao amparo assistido, em razão de alegado risco à integridade física e psíquica da menor, destacando episódios de agressividade do genitor. Requereu liminarmente a suspensão da convivência paterna e, ao final, a reforma da decisão. ... ()
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202 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Alimentos. Fixação. Pedido de reconsideração. Pedido de revisão. Distinção. Inexistência. Prazo. Suspensão. Inocorrência. Agravo de instrumento. Intempestividade. Agravo interno. Decisão monocrática que nega seguimento ao agravo de instrumento, por intempestivo. Pedido de reconsideração e pedido de revisão.
«Não cabe distinguir onde a lei não distingue, o que gera insegurança jurídica. Ademais, o juízo retratatório é próprio do agravo, na medida em que, comunicado da interposição do recurso, o juiz de primeiro grau, diante dos novos argumentos e eventuais provas, poderá rever, ou não, a decisão agravada. Desse modo, pedido de revisão ou de reconsideração são, no caso, o mesmo, não ensejando, em qualquer hipótese, a suspensão do prazo recursal. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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203 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA DE MENOR. GUARDA COMPARTILHADA. REGRA GERAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A GUARDA UNILATERAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por J.G.B. contra sentença que, nos autos da Ação de Alimentos c/c Guarda e Regulamentação de Visitas, proposta por P.M.B. representada por sua genitora, fixou a guarda unilateral da menor em favor da mãe. O juízo de primeiro grau condenou o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à gratuidade de justiça. O apelante sustenta que não há elementos nos autos que evidenciem sua inaptidão para a guarda compartilhada e que a simples animosidade entre os genitores não justifica a fixação da guarda unilateral. Requer a reforma da sentença para estabelecer a guarda compartilhada, com lar de referência materno. ... ()
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204 - TJRJ. APELAÇÕES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: A) RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, ALÍNEAS «A, «F E «J, UTILIZANDO O PATAMAR DE AUMENTO DE 1/6 PARA CADA UMA DELAS; B) DECOTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E O ENCAMINHAMENTO DO RÉU À GRUPO REFLEXIVO; D) FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO; D) FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO, A TÍTULO DE REPARAÇÃO À VÍTIMA, POR DANOS MORAIS. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA: A) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: B) MITIGAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E/OU REDUÇÃO DO AUMENTO PARA 1/6; C) FIXAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS EM 2 ANOS; D) COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, BIMESTRALMENTE; E) PROIBIÇÃO DE AUSÊNCIA DO ESTADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SÓ SEJA EXIGIDA QUANDO POR MAIS DE 30 DIAS; F) AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO.
A prova é certeira no sentido de que, em 24/06/2021, por volta das 22:00h, Daniel ofendeu a integridade corporal de sua namorada, mediante apertos e empurrões. Consta que após uma discussão motivada por ciúmes, o recorrente pegou a vítima violentamente pelos braços e a jogou no chão. A materialidade está comprovada pelo AECD encartado nos autos. Quanto à autoria, tanto na delegacia quanto em juízo, a vítima foi firme e segura ao relatar as agressões sofridas e sua narrativa foi corroborada pelos demais elementos de prova. A tese defensiva de negativa de autoria restou absolutamente isolada no contexto probatório. Destarte, mostra-se escorreito o juízo de reprovação vertido na sentença, que deve ser mantido. No que diz respeito à resposta penal, na primeira etapa da pena, deve ser decotada a vetorial desabonadora referente a culpabilidade, porque desprovida de fundamentação objetiva, mantida a circunstância judicial desfavorável relativa as consequências do crime, pelo fato do recorrente ter destruído o aparelho celular da vítima, conforme Laudo de Exame de Descrição de Material de fls. 48. Presente uma circunstância judicial desfavorável, o acréscimo deve ser de 1/6, aumento que se apresenta adequado e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na 2ª fase, mostra-se descabido o pleito ministerial de reconhecimento da circunstância agravante do motivo fútil, sob o fundamento de que o crime teria sido motivado por ciúmes. O ciúme não configura motivo fútil, pois se trata de estado emocional que não pode simplesmente ser considerado insignificante. Todavia, mostra-se viável a incidência das agravantes do art. 61, II, «f e «j, do CP, como pugnado pelo MP. A primeira, em razão da prática do crime ter se dado prevalecendo da relação em contexto de violência contra a mulher. E a segunda, pelo fato do delito ter sido praticado em 24/06/2021, na vigência do Decreto Estadual 47.428, de 29/12/2020, que renovou o prazo do estado de calamidade pública até 1º de julho de 2021. Portanto, notório o estado de pandemia em que se encontrava inserido o país. Vale ressaltar que a finalidade da referida agravante é proteger a sociedade, assim como punir mais rigorosamente a conduta daquele que pratica delitos, valendo-se das circunstâncias mais favoráveis, decorrentes de um contexto calamitoso. Presentes duas circunstâncias agravantes, a fração de aumento de 1/5 é a que melhor se amolda à realidade dos autos. Mantêm-se o regime aberto e a aplicação do sursis da pena. Importa ressaltar que as circunstâncias negativas utilizadas para o incremento da pena-base não obstam a aplicação do referido benefício, que se mostra pedagogicamente adequado ao presente caso e em sintonia com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização de pena. Inexistindo motivação idônea para aplicação de um período mais longo, a suspensão deve se dar por dois anos. De outro talho, a condição da alínea «a deve ser mantida como estabelecida, qual seja, comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Como bem pontuou a ilustre Procuradora de Justiça oficiante, «nenhum reparo há de ser realizado, na medida em que a douta magistrada de piso aplicou a referida condição, de maneira razoável e proporcional, tendo em vista o princípio da individualização da pena, observando, ainda, o art. 78, § 2º, «c do CP. Em relação à alínea «b do CP, art. 78, altera-se a condição para proibição de que o recorrente se ausente do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, o que se mostra mais adequado à hipótese em tela. A determinação de participação em grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45, se apresenta em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Ficam estabelecidas as seguintes condições, a serem cumpridas pelo período de dois anos: a) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial; c) participação em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica existente neste Juizado. Por fim, inviável a fixação de valor mínimo, a título de reparação à vítima, por danos morais, pleiteado pelo MP. É certo que a Terceira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ, pacificou o entendimento sobre a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrente de ilícito penal contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar, concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Contudo, no caso dos autos tal pedido não foi feito nem pelo órgão ministerial nem pela ofendida, razão pela qual não há como fixar a indenização a título de danos morais. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, nos termos do voto do relator.... ()
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205 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. REQUER AINDA A ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ALEGANDO O ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO RECORRENTE E A AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA O DELITO DE VIAS DE FATO E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, REQUER O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Não merece prosperar o pleito absolutório. A prova é induvidosa no sentido de que no dia 08/01/2021, na Rua 17-A, em frente ao 27, no Bairro Freitas Soares, de forma livre, consciente e voluntária, o apelante, lesionou sua ex-companheira, M. A. dos S, com soco e empurrões, bem como a ameaçou dizendo que a mataria caso não reatasse o relacionamento. Os fatos ocorreram quando vítima chegava em sua residência, por volta das 03 h, quando foi surpreendida pelo recorrente. Em razão das agressões físicas sofridas, a vítima recebeu atendimento médico no Hospital de Porto Real, onde foi gerado o BAM 803489, e, em 11/01/2021, compareceu à sede policial e solicitou as medidas protetivas. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 100-00031/2021 (e-doc. 12), o pedido da ofendida para medidas protetivas (e-doc. 06), os termos de declaração (e-docs. 10, 33), o boletim de atendimento médico 803489 (e-doc. 37), o laudo de exame de lesão corporal (e-doc. 46) e a prova oral, produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. Diante do firme conjunto probatório, em relação ao crime de lesão corporal, previsto no art. 129, §9º do CP, a prova é inequívoca no que se refere às agressões perpetradas pelo recorrente. A materialidade está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito que atesta a presença de edema traumático na região masseteriana direita com 2,5 cm; escoriação coberta por crosta pardacenta no terço médio posterior do braço esquerdo com 1,5 cm provocada por ação contundente com possível nexo causal e temporal ao evento alegado. Em juízo, a vítima confirmou de forma harmônica e coerente o seu relato em delegacia e disse que o apelante a agrediu, agarrando-a e jogando-a contra o portão, fazendo com que ela caísse ao chão, e que lhe deu socos em seu rosto, deixando seu olho inchado. Além das agressões, a ameaçou de morte e disse que se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez haver sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. No caso, o depoimento da ofendida é minucioso, harmônico e coeso com o vertido em sede policial, restando confirmado pelos demais elementos dos autos. Por sua vez, o réu, em seu interrogatório, optou por permanecer em silêncio. Diante da robustez do caderno probatório, inviável o pleito absolutório com base na fragilidade probatória em relação ao delito de lesão corporal e ameaça. Por outro giro, não merece acolhimento a tese defensiva de absolvição por embriaguez do apelante, tendo em vista que não restou comprovada a ausência de consciência dos seus atos. Nos termos do art. 28, §1º do CP, apenas a embriaguez completa, por álcool ou substâncias análogas, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa excludente da imputabilidade. Assim, necessário comprovar, de modo indene de dúvidas, que o agente, no momento em que ingeriu a substância, não era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, consoante a teoria da actio libera in causa, hipótese aqui não verificada. Nesse viés, a conduta do ora apelante se mostra inteiramente típica, porquanto em desconformidade ao ordenamento jurídico penal. Ainda, a defesa não se desincumbiu de comprovar a incapacidade do apelante de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com tal entendimento no momento dos fatos, questão a seu ônus, nos termos do art. 156 do Código de Processo. Rechaça-se, portanto, o pedido defensivo absolutório em relação ao crime de lesão corporal para reconhecimento da atipicidade da conduta com base no art. 386, VII do CPP. Por outro giro, deve ser afastada a tese defensiva que os gestos de ameaça realizados pelo réu não traduzem o dolo necessário à tipificação do delito de ameaça. Tais argumentos defensivos devem ser rechaçados, especialmente porque a intimidação feita na realização do crime do CP, art. 147 pode se dar de várias formas, não exigindo o tipo penal uma fórmula para que a ameaça seja perpetrada. Gize-se que a ameaça que configura o tipo penal do CP, art. 147 contém uma promessa de mal injusto e grave. O dolo consiste na intenção de provocar medo na vítima. No caso em tela, não há dúvida nenhuma de que o recorrente agiu dolosamente, diante de todo o contexto. Desta forma, incabível a absolvição pelo reconhecimento da atipicidade da conduta nos termos do art. 386, II do CPP. Portanto, a sentença guerreada, com apoio na prova dos autos, identificou, com acerto, as práticas do crime de lesão corporal e de ameaça, n/f do CP, art. 69, no contexto da lei 11.340/2006, devendo ser mantido o decreto condenatório. Escorreito, portanto, o juízo de condenação. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Isto porque o magistrado de piso exasperou a reprimenda com base nos maus antecedentes do apelante. Contudo, verifica-se que na FAC do recorrente (e-docs. 25/31) inexiste anotação apta a indicar maus antecedentes, eis que consta somente na folha penal a anotação 0002066-41.2014.8.19.0071, com sentença exarada em 07/01/2015, extinguindo o processo com base no art. 395, III do CPP. Portanto, considerando a ausência de circunstâncias judiciais negativas, deve a pena base em relação a ambos os delitos ser estabelecida no patamar mínimo legal. Assim, no tocante ao crime previsto no art. 129, §9º do CP, fixa-se a pena em seu mínimo legal de 3 meses de detenção, que se mantém inalterada nas demais fases, diante da ausência de moduladores. No tocante ao crime previsto no CP, art. 147, também deve a reprimenda ser fixada no mínimo legal de 1 mês de detenção. Na segunda fase, deveria incidir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, contudo, tal operação não foi realizada pelo juízo de piso, de forma que em obediência ao princípio do non reformatio in pejus e diante da ausência de recurso ministerial, deve ser mantida a pena no patamar de 01 mês de detenção na segunda fase, e inexistentes causas de aumento e diminuição na terceira fase, aquieta-se a resposta estatal em 01 mês de detenção. Considerando o concurso material do CP, art. 69, com a soma das penas, a reprimenda resulta em 04 (quatro) meses de detenção. Nos termos do art. 33, §2º, «c, mantém-se o regime inicial aberto para cumprimento da pena. Também merece acolhimento o pedido defensivo de suspensão condicional da pena, eis que preenchidos os requisitos do CP, art. 77. Assim, diante do caso concreto, devem ser estabelecidas as condições das alíneas «b e «c, do § 2º, do CP, art. 78, isto é, proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por período superior a 30 dias, sem vênia judicial, e comparecimento mensal a juízo para informar e justificar suas atividades. Por fim, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.... ()
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206 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. BIOMA MATA ATLÂNTICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONDIÇÃO DE DESOCUPAÇÃO. PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA.
1.Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público visando à desocupação e recuperação de área especialmente protegida, ocupada por núcleo familiar em situação de vulnerabilidade social. Sentença de parcial procedência que condicionou a desocupação à inclusão dos réus em programa habitacional municipal e à disponibilização de imóvel adequado. ... ()
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207 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Contagem da data do óbito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.
«... A propósito, ensina Moniz de Aragão que «a suspensão tem início, portanto, a partir do exato momento em que o fato ocorre, a despeito de somente mais tarde o juiz vir a ter conhecimento dele e declarar suspenso o processo, despacho de efeitos evidentemente retroativos. A existência de um intervalo entre o fato e o despacho do juiz poderia impressionar, à primeira vista. Mas não há motivos para isso. Em primeiro lugar, é familiar ao jurista a declaração judicial com efeitos retroativos. Em segundo lugar, o Direito não pode inverter a ordem natural das coisas, salvo se criasse expressamente uma ficção. Os atos praticados no intervalo serão declarados inválidos(2). Nesta mesma direção se posicionou Moacyr Amaral Santos quando afirmou que: «serão ineficazes e, pois, inexistentes os atos que se realizarem nesse período(3).(2) - «COMENTÁRIOS AOCPC/1973, Vol. II, Ed Forense, Rio, 1974, p. 404 e 405. (3) - «PRIMEIRAS LINHAS, 2º Volume, Ed. Saraiva, 6ª ed, p. 94. ... ()
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208 - TJSP. DIREITO À MORADIA - Município de São Paulo - Programa de Atendimento Habitacional - Auxílio-Aluguel - Pessoa em situação de vulnerabilidade social - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Revogação do art. 2º, V da Portaria SEHAB 131/2015 pela Portaria SEHAB 68/2019. 4. Necessidade de observância dos princípios da legalidade e da isonomia - Não cabe ao Poder Ementa: DIREITO À MORADIA - Município de São Paulo - Programa de Atendimento Habitacional - Auxílio-Aluguel - Pessoa em situação de vulnerabilidade social - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Revogação do art. 2º, V da Portaria SEHAB 131/2015 pela Portaria SEHAB 68/2019. 4. Necessidade de observância dos princípios da legalidade e da isonomia - Não cabe ao Poder Judiciário, à luz dos arts. 2º e 37, caput, da CF/88, se imiscuir em questões insertas no âmbito do Poder Executivo - Precedentes do e. TJSP e deste Colégio Recursal do Estado de São Paulo, senão vejamos: «APELAÇÃO Ação de obrigação de fazer Pretensão de percebimento de auxílio aluguel e de atendimento habitacional definitivo Sentença de procedência Irresignação do ente público e da COHAB/SP Pedido de percepção de auxílio aluguel fundamentado na Portaria SEHAB 131/2015 que sujeita a concessão do benefício à existência de disponibilidade orçamentária e financeira Hipótese em que a autora poderia se enquadrar (art. 2º, V), que foi revogada expressamente pela Portaria SEHAB 68/2019 Necessidade de contemporaneidade entre as condições de vulnerabilidade e o pedido, anteriormente à revogação da hipótese legal - Apesar de o direito à moraria constar como direito social garantido pela CF/88 e normas internacionais (v.g. CADH e PIDESC), trata-se de direito que deve ser cotejado com o princípio da reserva do possível e com direito de outros cidadãos que, em situação semelhante, aguardam o benefício ora pleiteado, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia - Não cabe ao Poder Judiciário, à luz dos arts. 2º e 37, caput, da CF/88, se imiscuir em questões insertas no âmbito do Poder Executivo Precedentes desta Corte de Justiça Quanto ao atendimento habitacional definitivo, deve ser mantida a determinação de que o Município de São Paulo e a COHAB/SP providenciem a inscrição da autora em cadastro de postulantes Reforma parcial da sentença Parcial provimento dos recursos interpostos. (TJSP; Apelação Cível 1060162-81.2020.8.26.0053; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023)"; «APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À MORADIA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL. Recurso desfiado contra sentença que julgou improcedente pedido voltado ao atendimento habitacional definitivo e à concessão de auxílio aluguel. Direito à moradia, previsto no CF/88, art. 6º. Norma de caráter programático, que veicula valor a ser implementado nas esferas de governo por meio de lei e política pública. Interpretação jurisprudencial que limita concessão pela via judicial. Precedentes desta Câmara e da Seção. Autora que, para mais, recebe benefício previsto na LOAS e reside com seu irmão, que exerce atividade profissional. Avistável núcleo familiar que afasta a agitada vulnerabilidade social. Risco de violação à separação dos poderes. Acolhimento do pleito que, ao depois, implicaria mal explicada preferência pelos munícipes que se valeram da via judicial em detrimento daqueles inscritos nos programas existentes. Decisão de origem preservada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação/Remessa Necessária 1001959-34.2017.8.26.0053; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/07/2023; Data de Registro: 18/07/2023)"; «APELAÇÃO MORADIA Pretensão da Autora ao recebimento de atendimento habitacional provisório por situação de extrema vulnerabilidade Portaria SEHAB 131/2015 Impossibilidade Revogação do art. 2º, V, e § 3º, da Portaria SEHAB 131/2015 pela Portaria SEHAB 68/2019 Ausência de fundamento legal para a concessão de auxílio-aluguel Separação de Poderes Sentença de procedência reformada para julgar improcedente a ação Apelações providas. (TJSP; Apelação Cível 1004259-32.2018.8.26.0053; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/04/2023; Data de Registro: 12/04/2023)". «MORADIA - AUXÍLIO-ALUGUEL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. 1. Pretensão de recebimento do benefício habitacional provisório. 2. Sentença de procedência. 3. Extrema vulnerabilidade que não justifica a concessão do benefício. Revogação do art. 2º, V da Portaria SEHAB 131/2015 pela Portaria SEHAB 68/2019. 4. Necessidade de observância dos princípios da legalidade e da isonomia. 4. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038589-79.2023.8.26.0053; Relator (a): Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023)"; «PROGRAMAS HABITACIONAL E ASSISTENCIAL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - AUXÍLIO-ALUGUEL E ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO - DIREITO À MORADIA - ART. 6º DA CF QUE DEVE SER EXAMINADO À VISTA DAS DEMAIS NORMAS CONSTITUCIONAIS (arts. 18, 23, IV, 37 CAPUT) - PORTARIA SEHAB 131/15 EM PARTE REVOGADA PELA PORTARIA 68/19 (NA PARTE RELATIVA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE EXTREMA) - PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE SUBSTITUIR O PODER EXECUTIVO (MUNICIPAL) NAS POLÍTICAS ASSISTENCIAIS E HABITACIONAIS À VISTA DO ART. 2º DA CF - PRECEDENTES DO TJSP E DO COLÉGIO RECURSAL - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047936-10.2021.8.26.0053; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 08/12/2023; Data de Registro: 08/12/2023)"; «Recurso inominado. Pretensão à concessão de auxílio aluguel ou verba semelhante com base na Portaria SEHAB 131/2015, que foi expressamente revogada pela Portaria SEHAB 68/2019. Autor com quadro de deficiência auditiva (CID-10 H.90.3). Descabimento. Ausência de base legal para o acolhimento da pretensão. Ademais, não cabe ao Poder Judiciário invadir a esfera discricionária da política habitacional e social da Administração Municipal, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000115-44.2020.8.26.0053; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023)"; Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e de honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (um mil reais), de acordo com o caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade devido à gratuidade judicial deferida, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.
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209 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CP, art. 129, § 13. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE: 1) TER O RECORRENTE AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA; 2) AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) EXCLUSÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO SURSIS DA PENA CONSUBSTANCIADAS NA PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO E PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA POR MAIS DE 5 DIAS. ALTERNATIVAMENTE, EM RELAÇÃO A ESTA ÚLTIMA, PEDE-SE QUE O LAPSO TEMPORAL SEJA DE PELO MENOS 15 DIAS.
A prova é clara no sentido de que, em 17/09/2022, por volta das 02h45min, no interior da residência do casal, o recorrente, de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade física de sua companheira, desferindo-lhe um golpe com um pedaço de cabo de vassoura em sua cabeça, o que lhe causou as lesões corporais descritas no Boletim de Atendimento Médico e no Auto de Exame de Corpo de Delito juntados aos autos. A materialidade está evidenciada pelas citadas peças técnicas, bem como pelas fotos que fazem parte dos autos. Quanto à autoria, em que pese ter a vítima tentado minimizar os fatos ao seu ouvida em juízo, ela não deixou de confirmar as agressões perpetradas por seu companheiro. Seus relatos são corroborados pelo depoimento de um dos policiais que realizou a diligência, ouvido sob o crivo do contraditório, bem como pelo BAM, pelo laudo pericial e pelas fotos encartadas nos autos, que dão conta de lesões compatíveis com os fatos narrados. A alegação defensiva de legítima defesa não se sustenta. A uma, porque o AECD do apelante (index 89) não atesta qualquer vestígio de agressão que alega ter sofrido por parte de sua companheira. Em contrapartida, o BAM da vítima dá conta de um «ferimento corto-contuso extenso de couro cabeludo com sangramento ativo e hematoma local". A duas, porque, ainda que a vítima tenha iniciado as agressões, é certo que inexiste pelo menos um dos requisitos objetivos para a configuração da legítima defesa, a saber, moderação no uso dos meios necessários. Tampouco há falar-se em ausência de dolo. Pela prova produzida, observa-se que o recorrente intencionalmente atingiu a vítima quando esta estava de costas, justamente na cabeça, o que poderia até mesmo ter sido letal. Importa ressaltar que o apelante foi extremamente beneficiado, pois o julgador de 1º grau reconheceu a causa de diminuição descrita no CP, art. 129, § 4º. Com a devida vênia ao entendimento esposado, para que se reconhecesse a violenta emoção, seria necessário que este sentimento fosse tão violento, a ponto de causar um choque inesperado, repentino no agente, o que, não ocorreu na hipótese em tela, destacando-se, também, que a circunstância de o apelante estar alcoolizado não descaracteriza seu atuar delituoso, conforme dispõe o CP, art. 28, II (teoria da actio libera in causa). Todavia, tratando-se de recurso exclusivamente defensivo, mantém-se a condenação nos moldes da sentença, com a incidência da referida causa de diminuição. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, pena corretamente fixada no mínimo. Na 2ª fase, não foi reconhecida a reincidência, embora a anotação 1 da FAC (index 44) se preste à configuração da referida agravante, nos termos do CP, art. 64, I. Mais uma vez, por se tratar de recurso exclusivamente defensivo, nada se pode fazer. Quanto à atenuante da confissão espontânea, impossível a aplicação da pena aquém do mínimo em face de seu reconhecimento, em observância ao disposto na Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, mantido o reconhecimento da causa de diminuição prevista no CP, art. 129, § 4º, com diminuição da reprimenda em 1/3. O estabelecimento do regime aberto e a aplicação do sursis da pena também seriam incabíveis na espécie, haja vista tratar-se de réu reincidente. Contudo, como já dito, inexistindo irresignação ministerial, não é possível qualquer alteração que viesse a prejudicar o réu, em observância ao princípio do non reformatio in pejus. Quanto às condições do sursis, há que se fazer um pequeno reparo. Altera-se a condição de vedação de que o apelante se ausente da comarca por mais de cinco dias para: proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, o que se mostra mais adequado ao presente caso e em sintonia aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Mantidas as demais condições estabelecidas na sentença. No tocante à determinação de participação em grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45, esta se apresenta em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, diante da possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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210 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - SUSPENSÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - MEDIDA CABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.
-Com o implemento da maioridade, eventual obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, antes derivada do poder familiar, passa a ser embasada na relação de parentesco a que aludem os CCB, art. 1.694 e CCB, art. 1.695. ... ()
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211 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO.
Fiadores que visam a inexigibilidade dos alugueres devidos no período da pandemia da Covid-19 ou, subsidiariamente, a redução do valor locatício, o afastamento dos encargos e a alteração do índice de reajuste dos alugueres. Por fim, pleiteiam o reconhecimento da impenhorabilidade de seu imóvel, alegando ser o mesmo, bem de família. Sentença de improcedência. Inconformismo dos embargantes/fiadores. Inexigibilidade dos alugueres que não pode ser admitida. Ausência de qualquer dispositivo legal autorizando a suspensão do pagamento de aluguel no período da pandemia da Covid-19. Redução do aluguel negociada anteriormente entre as partes que possuía condições que não foram cumpridas pelo locatário. Diminuição dos alugueres em virtude das medidas de restrição adotadas na época da pandemia não admitida, bem como, o afastamento dos encargos sobre os valores devidos. Índice de reajuste dos alugueres pactuado entre as partes e que reflete a variação da inflação. Argumento de que o aumento do IGPM teria tornado o acordo excessivamente oneroso, não pode ser admitido, tendo em vista que tal índice reflete a variação dos preços do setor produtivo, de modo que, a depreciação do poder de compra da moeda baseado no referido índice é idêntica para ambas as partes. Impenhorabilidade do bem de família que não é oponível, no caso dos autos, por força do disposto na Lei 8.009/90, art. 3º, VII. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 1.127), em sede de repercussão geral no sentido de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja não residencial. Penhora que deve permanecer hígida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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212 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11.340/2006, art. 24-A E CP, art. 129, § 13, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA (CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A); 3) INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA (CRIME DO CP, art. 129, § 13). DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 129, § 13, PARA AQUELE PREVISTO NO CP, art. 129, § 9º; 2) FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO OU REDUÇÃO DO AUMENTO REALIZADO; 3) ABRANDAMENTO DE REGIME PARA O ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE OU A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DA CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA.
A prova é clara no sentido de que, em 22/09/2023, por volta das 17h, num estabelecimento comercial denominado «Bar do Fabrício, o recorrente descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência no bojo do processo 0009431-66.2023.8.19.0028, ao se aproximar e fazer contato com sua ex-companheira. Também, de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a integridade física da mesma, mediante um tapa na cabeça e um puxão no braço, causando-lhe as lesões descritas no auto de exame de corpo de delito. A materialidade dos crimes se encontra devidamente comprovada por meio do registro de ocorrência, do laudo de exame de lesão corporal, bem como pelas declarações prestadas em sede policial e em juízo. Quanto à autoria, esta também se mostra evidenciada diante dos relatos firmes e harmônicos da vítima, corroborados pelas declarações de sua genitora, além dos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, ouvidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. É consabido que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando firme e coerente, se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando ratificada pelos demais elementos de prova, como ocorreu no caso em tela. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Relativamente ao delito do Lei 11.340/2006, art. 24-A, não há falar-se em atipicidade de conduta. Contrariamente ao que argumenta a defesa, o apelante não pode alegar desconhecimento das medidas protetivas, pois foi regularmente intimado das mesmas, consoante se observa da certidão positiva do Oficial de Justiça, constante dos autos 0009431-66.2023.8.19.0028. A alegação de que a vítima é que teria ido ao encontro do recorrente também restou isolada nos autos. Mesmo que assim fosse, o apelante poderia ter ido embora, em respeito à decisão judicial, mas optou por permanecer no local e ainda agredir a vítima. Quanto ao delito do CP, art. 129, § 13, completamente descabida a tese de legítima defesa. Segundo a prova produzida, a vítima empurrou seu ex-companheiro para proteger seu filho de oito meses de idade, já que o apelante o arrancou de seus braços e estava bêbado. De todo modo, a agressão que veio em seguida por parte do apelante, consistente em desferir um soco na cabeça e puxar fortemente seu braço, não se coaduna com a excludente de ilicitude referenciada, ante a ausência de pelo menos um dos requisitos objetivos para sua configuração, a saber, moderação no uso dos meios necessários. Tampouco merece prosperar o pleito de desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º. A conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era ex-companheiro da vítima e as agressões ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Portanto, a violência se deu em razão do gênero, fato que se amolda ao tipo penal descrito no CP, art. 129, § 13. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, as motivações contidas na sentença, que levaram ao recrudescimento das penas-base, não se mostram totalmente idôneas. Quanto à valoração da conduta social, esta deve aferir o comportamento do agente no seio da sociedade, excluindo tudo que se refira à prática de infrações penais. Estas últimas devem ser valoradas no vetor «antecedentes criminais". In casu, a existência de agressões físicas anteriores constituiria, em tese, crimes, que sequer constam da FAC do apelante, razão pela qual tal circunstância deve ser afastada. Quanto ao motivo dos crimes, descrito pelo julgador como «um egoísta e injustificado sentimento de posse em face de sua ex-companheira, não aceitando o término do relacionamento, tal circunstância, por só, não denota desproporcionalidade na motivação, a ponto de ensejar a valoração negativa da referida circunstância, até porque este é o móvel de grande parte dos delitos cometidos no âmbito doméstico. As circunstâncias dos crimes, por sua vez, também não extrapolaram o que se considera normal para os tipos penais em comento, à exceção daquela referente ao cometimento das infrações penais na presença do filho do casal, um bebê de oito meses, que poderia ter sido lesionado durante as agressões e o tumulto que se seguiu. Inteligência do Enunciado 59 aprovado no XII FONAVID. Considerando a presença de uma única circunstância judicial negativa, as penas básicas são aumentadas em 1/6. Na 2ª fase, correto o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, volvendo as penas ao mínimo. Vale frisar que o recorrente foi beneficiado pela não aplicação da agravante descrita no CP, art. 61, II, «f, em relação ao delito do Lei 11.340/2006, art. 24-A. Tratando-se de recurso exclusivamente defensivo, nada se pode fazer. Diante do quantum alcançado, abranda-se o regime para o aberto, em observância ao art. 33, § 2º, «c, do CP. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois, conforme dispõe a Súmula 588/STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Contudo, aplica-se a suspensão condicional da pena, por se tratar de pena não superior a dois anos (CP, art. 77, caput). Importa ressaltar que a circunstância negativa utilizada para o incremento das penas-base não obsta a aplicação do regime aberto e tampouco do benefício do sursis. Este se mostra pedagogicamente adequado ao presente caso e em sintonia com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena. Assim, presentes os requisitos do CP, art. 77, aplica-se o sursis, pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) no primeiro ano do prazo, prestação de serviços à comunidade em instituição a ser designada pelo juízo da execução, à razão de 7 horas semanais; b) proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) proibição de contato, por qualquer meio de comunicação, e de aproximação com a vítima, fixando-se um limite mínimo de 200 metros entre os mesmos; e) participação em pelo menos 10 sessões de grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. Diante das alterações ora realizadas, revoga-se a prisão preventiva do recorrente, expedindo alvará de soltura em seu favor. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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213 - STJ. Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Educação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a liberdade de educar. ECA, art. 18, ECA, art. 55, ECA, art. 74, ECA, art. 75, ECA, art. 149 e ECA, art. 278. CP, art. 247. CCB/2002, art. 1.634. CF/88, art. 206.
«... V.1 – Liberdade de educar ... ()
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214 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ADOLESCENTE PARA DISCUTIR A PRÓPRIA GUARDA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA DA GENITORA PARA REQUERER GUARDA UNILATERAL E ALIMENTOS EM NOME DOS FILHOS - LAR DE REFERÊNCIA - ESTUDO SOCIAL - MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE - RECURSO DESPROVIDO.
Embora se reconheça que o direito de convivência é atribuído ao menor na acepção da lei, a legitimidade para discutir a sua guarda cabe aos seus genitores, não sendo a criança ou o adolescente parte legítima, seja para compor o povo passivo ou ativo de ação que discuta sua guarda, seja para recorrer da sentença que a fixou. ... ()
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215 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ADUZINDO VIOLAÇÃO AO SEGREDO DE JUSTIÇA; 2) DE NULIDADE DO PROCESSO ADUZINDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA; 3) A NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A PARCIALIDADE DA MAGISTRADA QUE, DE OFÍCIO, APLICOU NOVAS MEDIDAS CAUTELARES AO RÉU NOMEADO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 4) POR ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS; E 5) POR AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIMENTO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) O DECOTE DA PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA COMO CONDIÇÃO DOS SURSIS E 7) A CASSAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA AO ORA RECORRENTE, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE AMPARO LEGAL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A RESPALDAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Allan Meirelles Caldas, representado por advogado constituído, contra a sentença da lavra da Juíza de Direito do 5º Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, a qual julgou procedente o pedido constante da denúncia, condenando o réu nomeado pela prática do crime capitulado no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe a pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições fixadas no decisum, estabelecido o regime prisional aberto, em caso de descumprimento do sursis penal concedido (index 195 e 213), sendo o réu condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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216 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUCIFIÊNCIA ALEGADA - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - MORADIA - COMPROVAÇÃO - DOAÇÃO SEM RESERVA DE USUFRUTO - IMPENHORABILIDADE NÃO AFASTADA - CONSTRIÇÃO SOBRE PARTE COMERCIAL - PRECEDENTES. - A
presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não é absoluta e pode ser ilidida quando houver nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos legais para concessão da justiça gratuita. - A CF/88 estabelece que o benefício da gratuidade é deferido aos que comprovarem necessidade. - Dúvida não se harmoniza com a comprovação exigida. - Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de Apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída. - De acordo com o CPC, art. 674, os Embargos de Terceiro constituem ação de que dispõe aquele que não é parte no processo, para defender bens dos quais seja proprietário e possuidor ou apenas possuidor, apreendidos por ato judicial. - a Lei 8.009/90, art. 1º, com intuito de garantir o direito constitucional de moradia, estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraídas pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residiam, salvo nas hipóteses previstas na lei. - A impenhorabilidade da moradia não é afastada em razão da doação do imóvel sem reserva de usufruto, uma vez que permanece a situação de bem de família para fins de manutenção da proteção legal. - «Admite-se, excepcionalmente, a penhora de parte do imóvel quando for possível o seu desmembramento em uni dades autônomas, sem descaracteriza-lo, levando em consideração, com razoabilidade, as circunstâncias e peculiaridades do caso. (AgRg no AREsp. 531.614)... ()
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217 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão agravada que indeferiu a gratuidade de justiça à autora dos embargos de terceiro. Embargante que pleiteia que seja reconhecida a impenhorabilidade do imóvel do qual afirma ser possuidora, a pretexto de ser este bem de família. Temática que transborda do quanto decidido pela r. decisão agravada. Agravo de instrumento que possui efeito devolutivo restrito às matérias examinadas pela decisão recorrida. Incabível a supressão de instância para o exame de tal ponto. ... ()
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218 - TJSP. EXECUÇÃO - SISBAJUD -
Bloqueio de ativos financeiros - Alegação de impenhorabilidade - Comprovação de que a constrição recaiu sobre créditos obtidos pela modalidade Pronamp (custeio agrícola) - Valor vinculado ao desenvolvimento de atividade agrícola, indispensável ao sustento do devedor e de sua família (CPC/2015, art. 833, IV) e que pode ser considerada indispensável ao exercício da profissão do executado (CPC/2015, art. 833, V) - Penhora sobre qualquer percentual que poderá prejudicar a execução do projeto apresentado para obtenção do crédito - Impenhorabilidade mantida - Recurso desprovido, revogado efeito suspensivo... ()
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219 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO - AVÓS PATERNOS - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A obrigação dos avós em relação aos netos não decorre diretamente do poder familiar, mas sim das relações de parentalidade, possuindo natureza meramente subsidiária e complementar. ... ()
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220 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDAS. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e a suspensão da execução de título extrajudicial fundada em contrato de honorários advocatícios. O agravante, bombeiro militar, alega hipossuficiência financeira e a abusividade de cláusulas contratuais que fundamentam a execução, requerendo a suspensão do processo executivo até o julgamento definitivo da ação anulatória. ... ()
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221 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 147 DO C.P. COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÃOS: 1.1) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, ADUZINDO AUSÊNCIA DE DOLO; 1.2) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ARGUMENTANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, A QUAL, ALEGA, TERIA APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿A¿, DO C.P.; 3) SEJA APLICADA A TRANSAÇÃO PENAL PREVISTA NA LEI 9.099/1995, COM A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 89, DA LEI ESPECIAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE MULTA IMPOSTA COMO UMA DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL CONCEDIDO, EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Joselito Junger, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal absolvendo o recorrente da imputação de prática da conduta tipificado no art. 147-A do Cód. Penal, com fulcro no art. 386, II, do C.P.P. e condenando-o à pena de 01 (um) mês e 06 (seis) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, por violação ao preceito disposto no art. 147, do mesmo Estatuto Repressor, com os consectários da Lei 11.340/2006. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()
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222 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -
Decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela de urgência para a suspensão liminar da penhora e eventual leilão com relação a bem imóvel - Ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência para receber os embargos de terceiro com efeito suspensivo em relação à constrição que recai sobre o imóvel, sendo, de rigor, a manutenção da r. decisão agravada, que determinou o processamento dos embargos de terceiro sem suspensão da execução - No caso dos autos: (a) como o imóvel foi dado em garantia hipotecária da dívida exequenda e (b) é de propriedade de pessoa jurídica terceira e (c) existe orientação na jurisprudência no sentido de que, em favor do imóvel dado, de forma voluntária, como garantia em alienação fiduciária em contrato de mútuo bancário, cientes de que se tratava de bem de família, não pode ser invocada a sua impenhorabilidade, sob pena de caracterizar comportamento contraditório e clara violação ao princípio da boa-fé objetiva, (d) recomendável a manutenção da penhora sobre o imóvel em referência - Manutenção da r. decisão agravada. ... ()
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223 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, ARGUMENTANDO A PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DO ÓRGÃO ACUSADOR, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) APLICAÇÃO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA, REFERENCIANDO A INCIDÊNCIA, NO CASO, DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO E DA DESNECESSIDADE DA PENA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA; 4) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 01 (UM) ANO; 5) O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA JUSTIFICAR TAL OBRIGAÇÃO; 6) O DECOTE DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO OU OUTRO VALOR CONSIDERADO PROPORCIONAL; 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Rodolfo Silva Gonçalves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela conduta ilícita capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, aplicando-lhe a pena final de 15 (quinze) dias de prisão simples, fixado o regime de cumprimento aberto, sendo condenado, também, ao pagamento das custas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()
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224 - STJ. Família. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade do recurso especial em agravo regimental. Suspensão do expediente forense. CPC/1973, art. 557, § 2º. Violação dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º. Bem de família. Não comprovação. Impenhorabilidade afastada. Súmula 7. Divergência jurisprudencial. Bases fáticas distintas.
«1. A comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. ... ()
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225 - TJRJ. Família. Alimentos provisionais. Situação de premência controvertida, se com a mãe ou com os avós paternos. Correta suspensão enquanto o fato é apurado. CCB/2002, art. 1.694.
«Os alimentos provisórios, por sua natureza, destinam-se a atender uma situação de premência, ligada à subsistência dos alimentandos durante o transcurso da demanda deflagrada, e sua concessão, ou não, passa, obviamente, ao largo do «meritum causae. A notícia de que os menores estariam residindo com os avós paternos, se confirmada, pode até descaracterizar a necessidade dos alimentários no que pertine à medida de urgência inicialmente requerida. Correta a suspensão dos provisionais enquanto o fato é apurado.... ()
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226 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NOTADAMENTE A AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA; 2) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS OU A REDUÇAO DO VALOR ARBITRADO; 3) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. REDUÇAO DO QUANTUM FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE MERECE ACOLHIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Manoel Felício Cunha, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 152/156, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal, comarca de Barra do Piraí, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções do Lei 11.340/2006, art. 24-A, às penas de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime semiaberto, deixando de conceder-lhe a suspensão condicional da pena, ante os maus antecedentes ostentados pelo mesmo, além de condená-lo ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, à cada vítima. ... ()
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227 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA COM SUSPENSÃO DE VISITAS - GUARDA - VISITAS - MELHOR INTERESSE DO MENOR - SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL - SUSPENSÃO DO CONVÍVIO PATERNO-FILIAL - MANUTENÇÃO.
- Alegislação civil privilegia a guarda compartilhada aos genitores, desde que ambos se encontrem aptos a exercer o poder familiar e demonstrem o desejo do exercício da guarda. O Código Civil ainda possibilita o magistrado, com base em motivos graves, regular a guarda de maneira diversa visando resguardar o melhor interesse dos filhos. ... ()
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228 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PLATAFORMA DE ENTREGA DE MERCADORIAS - SUSPENSÃO DO USUÁRIO ENTREGADOR - NÃO COMPROVAÇÃO VIOLAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA PLATAFORMA - ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA.
-Não demonstrado que a suspensão do usuário entregador cadastrado na plataforma da ré tenha decorrido de violação de algum dos termos de uso do aplicativo, resta configurado o ilícito. ... ()
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229 - TJRS. Família. Direito de família. Execução de alimentos. Mulher grávida. Prisão civil. Descabimento. Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Devedora grávida. Suspensão do Decreto prisional. Proteção ao nascituro. Ausência de conotação meramente punitiva na prisão civil.
«Mesmo inexistindo previsão legal impedindo a decretação da prisão civil de devedora grávida, por tal estado, o decreto prisional não deve persistir em tal período, face a possibilidade de prejuízos à gestação, assim como a proteção ao nascituro e, ainda, as notórias dificuldades da mulher grávida em obter emprego. Prisão civil não pode se conotar meramente punitiva, mormente se destinando, em regime aberto, a possibilitar o trabalho pelo devedor com vista ao cumprimento da obrigação. Rara possibilidade da mulher grávida adquirir trabalho, durante o estado gravídico, não justificando também assim a prisão. Durante o período da gestação, impõe-se a suspensão da ordem de prisão, ainda que persista a obrigação alimentar. ... ()
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230 - STJ. Ação penal. Desembargador. Violência doméstica contra a mulher. CP, art. 147. Lei maria da penha. Norte interpretativo. Presumida a vulnerabilidade e hipossuficiência da mulher vítima de violência doméstica e familiar. Busca da igualdade material de gêneros. Adoção do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Relevância da palavra da vítima. Fat os anteriores às Lei 14.132/2021 e a Lei 14.188/2021. Incidência da CF/88, art. 5º, XL. Provas suficientes da autoria e da materialidade em relação a um dos fatos descritos na denúncia. Condenação. Aplicação da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Culpabilidade e motivos do crime. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias agravantes. Aplicabilidade do CP, art. 61, II, «f». Regime inicial semiaberto. Precedentes do STJ. Requisitos do CP, art. 44 não preenchidos. Crime praticado com violência psicológica e moral. Súmula 588/STJ. Precedentes do STJ. Inaplicabilidade da suspensão condicional da pena. Duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Em relação aos demais fatos. Ausência de descrição na denúncia das datas precisas da consumação. Consideração da data mais benéfica ao réu para fins de contagem do prazo prescricional da pretensão punitiva estatal. Precedentes do STJ.
1 - Imputação ao denunciado, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, da prática do crime de ameaça (CP, art. 147). ... ()
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231 - TJRJ. APELAÇÃO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, TUDO NA FORMA DO art. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR. VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES: 1) EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, SUSTENTA A TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, AVENTANDO A FALTA DE DOLO, EM RAZÃO DE SUPOSTA AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO ORA APELANTE; 2) QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, ADUZ QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Thaylon Lucas Nunes do Nascimento, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença da lavra do Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal, a qual condenou o réu nominado, pelas condutas ilícitas capituladas no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no CP, art. 147, nos moldes da Lei 11.340/2006, tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do Código Penal, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, suspensa sua exigibilidade, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer liberdade. ... ()
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232 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 LCP) - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS - DECOTE DA INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS - INVIABILIDADE - DE OFÍCIO: CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - NECESSIDADE.
Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato, de rigor a manutenção da condenação. ... ()
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233 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA PATERNA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDO. INCONFORMISMO DO AUTOR.
Não se verificam os pressupostos que autorizam a medida antecipatória pleiteada, uma vez que os relatos apresentados nos autos evidenciam a existência de episódios de violência e discussões que envolveram além da própria genitora, também a avó materna da criança, com o deferimento de medidas protetivas em favor da genitora que proíbem a aproximação e o contato do genitor por qualquer meio. ... ()
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234 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável praticado pelo tio da vítima, em continuidade delitiva. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas, e, subsidiariamente, o reconhecimento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o réu, tio da vítima, teria, em tese, praticado atos libidinosos contra a menor, a qual contava com 09 (nove) anos de idade, consistentes em acariciar seus seios e vagina, quando sua mãe a deixava na residência daquele, sob os cuidados da filha dele, para ir trabalhar. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Nessa linha, há de se realçar, também, que a palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa acusatória deve vir exposta com algum grau de contemporaneidade, estruturação lógica e cronológica, sendo válida, aprioristicamente, «quando evidencia com riqueza de detalhes, sem contradições e, em confronto com os demais elementos de convicção colhidos e ratificados na fase processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa (STJ). Relato de vítimas infantes que, por sua vez, diante da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica e da natural sugestionabilidade que delas decorre, igualmente impõe avaliação com redobrada cautela na aferição da responsabilidade imputada, sem que isso venha a exteriorizar qualquer tipo de preconceito. E assim se diz, porque, ao lado do premente dever de se conferir proteção integral aos menores (CF, art. 277), subsiste a necessidade de se resguardar, proporcionalmente, diante dos valores constitucionais em choque, a situação jurídica do réu, cujos direitos e garantias não podem ser tiranizados, visto que amparados pelo princípio da inocência presumida (CF, art. 5º, LV e LVII). O caso dos autos exibe, assim, o relato de uma menor de 09 anos à época do evento (com 13 anos de idade quando ouvida em juízo), que somente relatou os supostos abusos a sua mãe meses depois que teriam cessado, e que, de acordo os depoimentos da própria vítima e de sua genitora em juízo, chegou a negar a ocorrência dos fatos por determinado período, o que tende a comprometer a credibilidade de seu relato, embora ambas atribuam tal mudança de versão à vontade de preservar a união da família. Pai da vítima que prestou declarações somente na DP, ocasião em que afirmou que sua filha disse que os fatos não eram verdadeiros e que ela não sabia o que a levou a contar que teria sido abusada pelo tio. Acusado que negou a imputação, tanto na DP, quanto em juízo, alegando que trabalhava à época e sequer via a mãe da vítima a deixando em sua casa. Testemunha de Defesa que nada de relevante acrescentaram, já que não presenciaram os fatos, apresentando depoimentos, essencialmente, sobre a conduta social do acusado. Relatório elaborado pela psicóloga particular que atendeu a vítima durante dez sessões, no qual consta que «a psicoterapia foi suspensa, pois segundo os responsáveis a menor teria dito que achava ter sonhado com o fato dizendo não ter certeza do acontecimento, concluindo que «embora tenha apresentado ansiedade durante o processo, demonstrava laço afetivo com a prima citada e sofrimento que envolvia a preocupações com a unidade familiar. Não foram colhidas informações suficientes, pois a psicoterapia foi interrompida após a criança fazer declarações contraria ao suposto abuso no seio familiar". Relatório do setor de psicologia do VI Conselho Tutelar, segundo o qual, após acompanhamento psicológico no Hospital infantil de Duque de Caxias por seis meses, a vítima recebeu alta e que «após aproximadamente seis meses da revelação do abuso sexual sofrido, (...) disse aos pais que era mentira, porém a mãe não acreditou nela. Atribuiu tal atitude ao fato da filha estar com saudades da prima Amanda, que é filha do tio que praticou o abuso, e após feito o R.O. as famílias se mantiveram afastadas. Apesar de não darem crédito ao relato da filha, o Sr. Waldyr verbalizou que foi até a delegacia onde haviam efetuado o Registro e solicitou que o processo fosse cessado". Há, ainda, nos autos, uma carta escrita pela vítima, na qual consta a ciência de seu pai, além de uma declaração escrita por este, no sentido de que ela teria mentido sobre a conduta do acusado. Vítima e representantes legais que não compareceram à entrevista junto à equipe técnica do MP para elaboração de estudo psicológico, providência sobremaneira importante e que poderia, em muito, ter contribuído para o esclarecimento dos fatos, notadamente em função daquela ter negado a ocorrência dos fatos por um período e pela ausência de contemporaneidade entre a data em que cessaram os supostos abusos e a sua revelação. Laudo pericial que não apurou a presença de vestígios. Cenário dos autos que, nesses termos, expõe, de um lado, a possibilidade de o Apelante ter efetivamente abusado sexualmente da vítima, mas que não se identifica, de outro, no contexto apresentado, a comprovação inequívoca, acima de qualquer dúvida razoável, de lastro probatório seguro, capaz de sufragar o gravame condenatório. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, para absolver o Apelante.
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235 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO NO art. 155, CAPUT, DO CÓD. PENAL. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA OU PARA A DE SEMILIBERDADE, ADUZINDO A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA APLICADA, REFERENCIANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E TAMBÉM CONTRARIEDADE AO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122 (E.C.A.), VEZ QUE O ATO ANTISSOCIAL NÃO ENVOLVERIA GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA E ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO EM ATO INFRACIONAL GRAVE. SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, EM AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA C.R. F. B./1988, REPORTANDO QUE A APLICAÇÃO DA MEDIDA MAIS GRAVOSA NECESSITARIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA EM ESTUDO INTERDISCIPLINAR. ALEGA QUE O BEM FORA RESTITUÍDO À VÍTIMA E QUE O MENOR REPRESENTADO CONTARIA COM APOIO FAMILIAR, REPORTANDO, AINDA, TRATAMENTO MAIS GRAVOSO AO DISPENSADO AO ADULTO EM CASOS SIMILARES. MANUTENÇÃO DA MEDIDA PEDAGÓGICA DE INTERNAÇÃO, QUE, ALÉM DE FUNDAMENTADA PELA MAGISTRADA PRIMEVA, MOSTRA-SE ADEQUADA E NECESSÁRIA, POR ORA, AO CASO CONCRETO, POIS ATENDE AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do art. 198 do estatuto menorista, o art. 215 prevê que tal efeito só pode ser concedido, para evitar dano irreparável à parte, ou seja, em casos extremos, o que inocorre, na espécie. ... ()
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236 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NO MÉRITO POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 2) COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO CONTRADIÇÕES EM SEU DEPOIMENTO, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; E 2.1) ARGUMENTANDO TER O RÉU AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fabio Siqueira de Figueiredo, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também no pagamento das despesas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()
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237 - STJ. Família. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade do recurso especial em agravo regimental. Suspensão do expediente forense. Possibilidade. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Ausência de caráter protelatório. Súmula 98/STJ. Bem de família. Caracterização. Súmula 7/STJ. Apelação. Pedido de dispensa de custas. Indeferimento. Necessidade de intimação para recolhimento. Deserção afastada. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Embargos à execução. Possibilidade.
«1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. ... ()
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238 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUSPEIÇÃO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA COM PODERES DE GESTÃO EQUIPARÁVEIS AOS DO EMPREGADOR. 1. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que, não obstante o exercício do cargo de confiança demonstre a fidúcia depositada pela empresa no trabalhador, o seu exercício, por si só, não torna, automaticamente, a testemunha suspeita. A suspeição resta caracterizada apenas quando a testemunha tem poder de mando análogo ao do empregador. 2. Na hipótese, a Corte Regional constatou que a testemunha contraditada, enquanto gerente comercial, possuía amplos poderes de mando na empresa, não possuindo isenção para depor. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que assim prescreve em seu art. 12, § 2º, « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do «quantum debeatur". JUROS LEGAIS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. LEI 8.177/1991, art. 39, «CAPUT. CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal na ADC 58 fixou que, na fase pré-judicial, além da indexação ao IPCA-E mensal, incidem os juros legais previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Agravo a que se nega provimento.
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239 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ (revisado). Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 177/STJ (revisado). Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Amplas considerações no voto vencedor do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 177/STJ revisada - A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), acerca da: «Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.»
Tese jurídica firmada: A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: «A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.»
Repercussão geral: - Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Referência sumular: - Súmula 542/STJ» ... ()
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240 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA C/C PARTILHA DE BENS, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E PEDIDO LIMINAR. PRELIMINAR. DESERÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO REALIZADO A TEMPO E MODO. APLICAÇÃO DO ART. 1.007, §4º DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E/OU DE TUTELA RECURSAL NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. ART. 375-A DO REGIMENTO INTERNO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. REQUISITOS PRESENTES. ALIMENTOS PARA A EX-COMPANHEIRA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. SUPOSTA ALIMENTANDA. JOVEM. APENAS VINTE E OITO ANOS DE IDADE. PLENA SAÚDE E CAPACIDADE LABORAL. CONVÍVIO POR POUCO MAIS DE CINCO ANOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, INCAPACIDADE LABORAL E NECESSIDADE EMINENTE NÃO COMPROVADAS. ALIMENTOS DECOTADOS. PARTILHA DA EMPRESA CONSTITUÍDA DURANTE A UNIÃO MANTIDA. PARTILHA DA MOTOCICLETA ADQUIRIDA DURANTE A UNIÃO E REGISTRADA EM NOME DA APELADA (INCLUSIVE COM TRADIÇÃO). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Orecorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. ... ()
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241 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO. NEGADO PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão de leilões de imóvel onde residem os agravantes. Alegação de nulidade por falta de intimação de todos os coproprietários. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de intimação de todos os coproprietários do imóvel acarreta nulidade da Leilão judicial. III. Razões de Decidir. 3. A ausência de intimação válida dos coproprietários pode importar em nulidade relativa, que deve ser arguida pelo prejudicado com demonstração de prejuízo. 4. O direito potestativo do condômino de promover a extinção do condomínio mediante alienação judicial não pode ser obstado pela alegação de bem de família. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A nulidade por falta de intimação de coproprietários é relativa e depende de demonstração de prejuízo. 2. A extinção de condomínio de bem indivisível não pode ser impedida por alegação de ser destinado à residência do condômino e sua família. Legislação Citada: CPC/2015, art. 889. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25.02.2014. STJ, REsp. 655.787, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 09.08.2005... ()
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242 - TJSP. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS - EMBARGANTE QUE SE DIZ SER TERCEIRO DE BOA-FÉ, POSSUIDOR DO IMÓVEL, E QUE, PORTANTO, NÃO PODE SER RETIRADO DO IMÓVEL, ALEGANDO BEM DE FAMÍLIA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE PENHORA TOTAL DO IMÓVEL JÁ ABORDADA EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO ANTERIORES - DECISÃO MANTIDA
AGRAVO DESPROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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243 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. art. 217-A, DO CÓD. PENAL. HIPÓTESE DE CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM TESE, PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA, CONTRA A SENTENÇA QUE APÓS PRORROGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, AS QUAIS PERDURAVAM DESDE 27.12.2022, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 1º e LEI 11.340/2006, art. 6º, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA OFENDIDA. TUTELA EMERGENCIAL QUE SURTIU OS EFEITOS DESEJADOS. AUSÊNCIA DE NOTÍCIAS DE NOVAS AMEAÇAS OU AGRESSÕES, FÍSICAS OU VERBAIS. EXTINÇÃO DO FEITO PELA JUÍZA A QUO, ANTE O EVIDENTE CONSTRANGIMENTO QUE REPRESENTA PARA A LIBERDADE, LATO SENSU, DO RECORRIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de apelação interposto por Maria Virginia da Silva Loja Amado Malho, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada em 31.01.2024 pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Regional da Barra da Tijuca, em sede de procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência, proposto em face de Jose Gomes Teixeira Junior, ex-companheiro da ora recorrente, pela prática, em tese, do crime inserto no CP, art. 217-A, na forma da Lei 11.340/2006, sendo que o decisum objurgado, julgou extinto o feito com fundamento nos arts. 3º, c/c 282 do C.P.P. e Lei 11.340/2006, art. 1º e Lei 11.340/2006, art. 6º, sendo declarada, no ato, a prorrogação das medidas protetivas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sentença (31.01.2024 ), previamente impostas em 27/12/2022. ... ()
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244 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ¿ LESÃO CORPORAL - art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL NA FORMA DA LEI 11.340/2006 ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 01 ANO E 25 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO - CONCESSÃO DE SURSIS NA FORMA DOS CP, art. 77 e CP art. 78 PELO PRAZO DE 02 ANOS E 11 MESES - INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA AS LESÕES SOFRIDAS, BEM COMO O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, CONFIRMADO EM JUÍZO ¿ INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA ¿ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INJUSTA AGRESSÃO SOFRIDA PELO RECORRENTE ¿ ÔNUS DA DEFESA -DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTE ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ CIRCUNTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS POR FATO CONCRETO - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿ PRECEDENTES DO STJ - RECURSO MINISTERIAL ¿ PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM TANTO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, COMO A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Segundo a vítima, o acusado chegou alcoolizado na casa de seus pais e começou a discutir com ela, jogando roupas no chão e proferindo xingamentos. Disse que em dado momento ele a empurrou e a segurou pelos braços, gerando as lesões descritas no laudo pericial. ... ()
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245 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO CODIGO PENAL, art. 147, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INVALIDADE DA SENTENÇA, POR CONSIDERAR TER SIDO VIOLADO O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MÉRITO. A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA PENA EXCLUSIVA DE MULTA; O AFASTAMENTO DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO, A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO E PODE VIR A SER MITIGADO EM DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS. MAGISTRADA QUE PRESIDIU E CONCLUIU A INSTRUÇÃO ENCONTRAVA-SE LICENCIADA QUANDO OS AUTOS FORAM CONCLUSOS PARA A SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIA QUE A DESVINCULA DO FEITO. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. MÉRITO. AMEAÇA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO LEVA À CONCLUSÃO QUANTO À SUA EXISTÊNCIA E A AUTORIA RECAIR SOBRE O APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO INACOLHÍVEL. MULTA COMINADA ALTERNATIVAMENTE NO TIPO. VEDAÇÃO LEGAL. LEI 11.340/06, art. 17. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO. MEDIDA APLICADA EM FAVOR DO APENADO, VISANDO À RESSOCIALIZAÇÃO NECESSÁRIA NOS CASOS DE CRIME COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. AFASTAMENTO DA QUANTIA POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 983, DO S.T.J. REDUÇÃO PARA O VALOR CORRESPONDENTE AO DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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246 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de São José do Rio Preto e de clínica irregular de assistência psicossocial - Constatado que pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas encontravam-se em ambiente inadequado e sob elevado risco sanitário - Violação à Resolução ANVISA - RDC . 29/2011 - Sentença de parcial procedência, que condenou a clínica clandestina em obrigação de não fazer, consistente na suspensão de suas atividades, até que sejam sanadas todas as ilegalidades identificadas e, ao Município, a obrigação de prestar auxílio material à remoção dos internados - Insurgência do ente municipal - Descabimento - Responsabilidade dos entes federativos no que toca aos deveres inerentes ao direito à saúde é solidária - A pessoa acometida por qualquer mazela tem o direito material de obter do Poder Público o suporte necessário ao combate da problemática que lhe aflige - Inteligência conjunta dos arts. 6º e 196 e seguintes da CF, e do CE, art. 219SP - Ação que sequer objetiva o fornecimento, pelo ente apelante, de específico tratamento de saúde, mas o auxílio às famílias dos residentes na busca de outro serviço particular autorizado ao exercício da assistência psicossocial e à própria instituição, no esforço de transferência para aqueles estabelecimentos regulares, situação que torna inconteste e cristalina a responsabilidade do Município réu - Conquanto o CF/88, art. 229 estabeleça o dever da família na prestação de cuidados aos seus integrantes, referida determinação não prejudica o dever também imposto ao Poder Público naquela mesma incumbência - Impossibilidade de alegação de ilegitimidade passiva - Instituição requerida acolhia pessoas com deficiência e pessoas idosas, conjuntura que agrava sobremaneira a problemática descrita na exordial, vez que afeta os interesses de pessoas em extrema vulnerabilidade - Precedentes desta Seção de Direito Público - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO... ()
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247 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Fase de cumprimento de sentença. Insurgência do credor contra decisão que indeferiu a penhora de bem imóvel ou expedição de mandado de constatação de bem de família, consulta ao sistema SNIPER, penhora de proventos de aposentadoria e bloqueio da CNH do executado. Inconformismo que prospera em parte. Impenhorabilidade de bem de família já reconhecimento por esta Corte de Justiça quando do julgamento do agravo de instrumento 2163177-24.2014. Todavia, é cabível a expedição de carta precatória para se constatar se o imóvel de matrícula 11.098, do CRI de Ituverava, continua sendo destinada ao abrigo familiar. Pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Sistema que já foi implementado nesta Corte, conforme Comunicado Conjunto 680/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. Execução que deve prosseguir no interesse do credor (CPC, art. 797, caput) e os bens do executado devem responder por suas obrigações inadimplidas (CPC, art. 789), não se vislumbrando impedimento legal ao implemento da medida solicitada. Impossibilidade de penhora de imediato de parte do benefício previdenciário do executado por ausência de prova mínima de que ele receba alguma remuneração paga pelo INSS. Possibilidade, contudo, de se buscar informações mais detalhadas sobre o suposto benefício, as quais somente podem ser obtidas por determinação judicial. Após da vinda das informações requeridas, caberá ao magistrado de primeiro grau reapreciar o pedido de constrição de parte do benefício e se é o caso de se aplicar alguma das regras de exceção de impenhorabilidade previstas no CPC, art. 833. Bloqueio da CNH do devedor. Matéria afetada sob o regime de recursos repetitivos pelo C. STJ, Tema 1137, com determinação de suspensão dos feitos em todo o território nacional. Decisão impugnada anulada nessa parte, cabendo ao juízo «a quo reapreciar o pedido em conformidade com a tese que vier a ser definida no referido precedente qualificado. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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248 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NOTADAMENTE A AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA; 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS OU A REDUÇAO DO VALOR ARBITRADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. REDUÇAO DA REPRIMENDA E DO QUANTUM FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE MERECEM ACOLHIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Cleiton Luis Araujo Firmino, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 245/250, prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar, da comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções do Lei 11.340/2006, art. 24-A, às penas de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida no regime aberto, deixando de conceder-lhe a suspensão condicional da pena, ante a reincidência ostentada pelo mesmo, além de condená-lo ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, à vítima. Por fim, condenou-o ao pagamento das custas forenses, na forma do art. 804, do C.P.P. ... ()
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249 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade de bem imóvel, nos termos da Lei 8.009/90. Impossibilidade de rediscussão. Questão já decidida. Embora a impenhorabilidade de bem de família seja questão de ordem pública, que pode ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, tal não significa que possa ser suscitada a todo instante, mormente quando ausentes elementos novos, capazes de infirmar decisão anterior. Bem de família não reconhecido. Pedido de suspensão do feito em virtude da revogação expressa da procuração do patrono da exequente. Inadmissibilidade. O patrono da exequente atua nos autos desde o início e não houve a revogação de seus poderes. Recurso não provido
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250 - STJ. Família. Prisão civil. «Habeas corpus. Discussão sobre a guarda de menor. Via inadequada. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.
«A guarda de menor não pode ser decidida no âmbito do «habeas corpus, nem este pode servir de instrumento para paralisar o processo de natureza civil que tramita a respeito, ou modificar as decisões nele proferidas. Ordem, todavia, concedida em parte para impedir a prisão da paciente enquanto a exceção de suspeição não for julgada.... ()
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