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(DOC. VP 875.5567.7477.5441)

TJRJ. APELAÇÕES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: A) RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, ALÍNEAS «A», «F» E «J», UTILIZANDO O PATAMAR DE AUMENTO DE 1/6 PARA CADA UMA DELAS; B) DECOTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E O ENCAMINHAMENTO DO RÉU À GRUPO REFLEXIVO; D) FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO; D) FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO, A TÍTULO DE REPARAÇÃO À VÍTIMA, POR DANOS MORAIS. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA: A) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: B) MITIGAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E/OU REDUÇÃO DO AUMENTO PARA 1/6; C) FIXAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS EM 2 ANOS; D) COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, BIMESTRALMENTE; E) PROIBIÇÃO DE AUSÊNCIA DO ESTADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SÓ SEJA EXIGIDA QUANDO POR MAIS DE 30 DIAS; F) AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO.

A prova é certeira no sentido de que, em 24/06/2021, por volta das 22:00h, Daniel ofendeu a integridade corporal de sua namorada, mediante apertos e empurrões. Consta que após uma discussão motivada por ciúmes, o recorrente pegou a vítima violentamente pelos braços e a jogou no chão. A materialidade está comprovada pelo AECD encartado nos autos. Quanto à autoria, tanto na delegacia quanto em juízo, a vítima foi firme e segura ao relatar as agressões sofridas e sua narrativa foi corr

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