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(DOC. VP 441.1580.1657.8267)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO - AVÓS PATERNOS - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

A obrigação dos avós em relação aos netos não decorre diretamente do poder familiar, mas sim das relações de parentalidade, possuindo natureza meramente subsidiária e complementar. 2. Inviável a pretensão dos descontos de alimentos provisionais pelos avós paternos, nesse momento processual, demonstrando as autoras a impossibilidade de receber alimentos do genitor, principal obrigado, pois já falecido. 3. Recurso não provido.

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