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(DOC. VP 734.8337.8165.9010)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ADOLESCENTE PARA DISCUTIR A PRÓPRIA GUARDA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA DA GENITORA PARA REQUERER GUARDA UNILATERAL E ALIMENTOS EM NOME DOS FILHOS - LAR DE REFERÊNCIA - ESTUDO SOCIAL - MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE - RECURSO DESPROVIDO.

Embora se reconheça que o direito de convivência é atribuído ao menor na acepção da lei, a legitimidade para discutir a sua guarda cabe aos seus genitores, não sendo a criança ou o adolescente parte legítima, seja para compor o povo passivo ou ativo de ação que discuta sua guarda, seja para recorrer da sentença que a fixou. O ordenamento processual civil resguarda a análise das medidas urgentes que não possam aguardar o julgamento de mérito e, para tanto, dispõe do procedimento

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