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Jurisprudência sobre
discriminacao das verbas

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Doc. VP 201.2475.7722.6865

201 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I .

O exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMAS APRECIADOS NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MULTA DISPOSTA NO CLT, art. 477, § 8º E PENALIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA PELO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINALADO NO CLT, art. 477, § 6º. PAGAMENTO OPORTUNO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DISCRIMINADAS NO INSTRUMENTO DE RESCISÃO. DIFERENÇAS RECONHECIDAS POSTERIORMENTE. PUNIÇÕES INDEVIDAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º deve ser aplicada ao empregador nos casos em que as parcelas discriminadas no instrumento de rescisão contratual não forem adimplidas no prazo assentado no parágrafo 6º do mesmo dispositivo de lei, inexistindo qualquer previsão de sua incidência em razão do pagamento a menor de valores reconhecidos posteriormente. II . No presente caso, a Corte de origem, soberana no exame dos fatos e provas, consignou expressamente que a parte reclamada efetuou o devido acerto rescisório dentro do prazo estabelecido no CLT, art. 477 para todas as parcelas constantes do termo de rescisão contratual. III . Assim, mostra-se indevida a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, bem como descabida a incidência da penalidade assentada em norma coletiva relativa ao descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 477, § 6º, uma vez que não se verificou tal violação, estando ausente a mora do empregador. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) COM O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VERBAS DEFERIDAS À PARTE RECLAMANTE. MATÉRIA PREJUDICADA. I . Constatado o não provimento do agravo interno quanto aos demais temas, com a consequente manutenção da total improcedência dos pedidos formulados na exordial, continua prejudicada a análise da questão referente à impossibilidade de dedução/compensação do valor da indenização paga pela adesão a PDV com o montante da condenação, pois inexistentes, no presente feito, parcelas trabalhistas deferidas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.2200

202 - TST. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Transação extrajudicial. Banco do Estado de Santa Catarina S/A. Transação genérica. Invalidade. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. CLT, arts. 9º, 444 e 477, § 2º.

«... A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()

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Doc. VP 127.5547.3119.4490

203 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 477. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O e. TRT manteve a sentença que indeferiu a aplicação da indenização prevista no art. 477 da CLT, ao fundamento de que a hipótese dos autos é de pedido de diferenças de verbas rescisórias pelo reconhecimento da unicidade contratual, inexistindo alegação de atraso em tal pagamento. Essa c. Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a indenização do art. 477, §8º, da CLT é devida apenas na circunstância em que não há pagamento de parcelas da rescisão no prazo legal, não havendo previsão legal para a aplicação da penalidade no caso em que são constatadas diferenças no pagamento efetuado tempestivamente, em razão de reconhecimento em Juízo de outras verbas. Compreende-se que a aplicação dessa penalidade pressupõe o injustificado atraso no pagamento das parcelas então discriminadas no instrumento de rescisão contratual, isto é, a quitação dos valores correspondentes fora dos prazos estabelecidos no § 6º, «a e «b, do referido dispositivo celetista (com redação vigente na época do ajuizamento da ação). Dessa forma, as diferenças devidas em razão do reconhecimento do vínculo de emprego em período anterior ao registro na CTPS não atrai o pagamento da indenização prevista no § 8º do CLT, art. 477. Não se afigura, portanto, a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores, a ensejar a admissibilidade ao recurso de revista interposto, nos moldes do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 1. A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXII, da CF/88e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.8161.8004.6300

204 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Execução fiscal. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Decisão pela corte especial. Lei 9.494/1997, art. 1º-D (redação da Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º). Inaplicabilidade. Verba honorária de perito. CPC/1973, art. 604. Não-inclusão nos cálculos de liquidação. Precedentes do STJ.

«1. Embargos de divergência opostos contra v. acórdão que entendeu devida verba honorária na execução fundada em título judicial, embargada ou não, quando devedora a Fazenda Pública, considerando inaplicável a Medida Provisória 2.180/2001. Considerou-se, ainda, não ser devida a verba honorária de perito referente à elaboração do cálculo prevista no CPC/1973, art. 604. ... ()

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Doc. VP 184.5500.0000.0100

205 - STJ. Recurso especial repetitivo. Julgamento do mérito. Seguridade social. Benefício previdenciário. Contribuição previdenciária. Aposentadoria. Tempo de serviço. Rurícola. Servidor público estatutário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 609. Processual civil. Tempo de serviço rural. Trabalho rurícola prestado em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991. Dispensa das contribuições ou da indenização à previdência social. Direito à expedição de certidão. Cabimento. Cômputo do tempo para contagem recíproca. Exigência de recolhimento das contribuições na forma prevista pela Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 609 - O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do Lei 8.213/1991, art. 96, IV. ... ()

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Doc. VP 184.4050.6000.2400

206 - STJ. Recurso especial repetitivo. Julgamento do mérito. Seguridade social. Benefício previdenciário. Contribuição previdenciária. Aposentadoria. Tempo de serviço. Rurícola. Servidor público estatutário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 609. Processual civil. Tempo de serviço rural. Trabalho rurícola prestado em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991. Dispensa das contribuições ou da indenização à previdência social. Direito à expedição de certidão. Cabimento. Cômputo do tempo para contagem recíproca. Exigência de recolhimento das contribuições na forma prevista pela Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 609 - O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do Lei 8.213/1991, art. 96, IV. ... ()

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Doc. VP 184.4311.2000.2700

207 - STJ. Recurso especial repetitivo. Julgamento do mérito. Seguridade social. Benefício previdenciário. Contribuição previdenciária. Aposentadoria. Tempo de serviço. Rurícola. Servidor público estatutário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 609. Processual civil. Tempo de serviço rural. Trabalho rurícola prestado em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991. Dispensa das contribuições ou da indenização à previdência social. Direito à expedição de certidão. Cabimento. Cômputo do tempo para contagem recíproca. Exigência de recolhimento das contribuições na forma prevista pela Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 609 - O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do Lei 8.213/1991, art. 96, IV. ... ()

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Doc. VP 184.4311.2000.2800

208 - STJ. Recurso especial repetitivo. Julgamento do mérito. Seguridade social. Benefício previdenciário. Contribuição previdenciária. Aposentadoria. Tempo de serviço. Rurícola. Servidor público estatutário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 609. Processual civil. Tempo de serviço rural. Trabalho rurícola prestado em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991. Dispensa das contribuições ou da indenização à previdência social. Direito à expedição de certidão. Cabimento. Cômputo do tempo para contagem recíproca. Exigência de recolhimento das contribuições na forma prevista pela Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 609 - O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do Lei 8.213/1991, art. 96, IV. ... ()

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Doc. VP 184.4311.2000.2500

209 - STJ. Recurso especial repetitivo. Julgamento do mérito. Seguridade social. Benefício previdenciário. Contribuição previdenciária. Aposentadoria. Tempo de serviço. Rurícola. Servidor público estatutário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 609. Processual civil. Tempo de serviço rural. Trabalho rurícola prestado em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991. Dispensa das contribuições ou da indenização à previdência social. Direito à expedição de certidão. Cabimento. Cômputo do tempo para contagem recíproca. Exigência de recolhimento das contribuições na forma prevista pela Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 609 - O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do Lei 8.213/1991, art. 96, IV. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0737.4183

210 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Ofensa ao CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Redução. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Teses em torno da legitimidade passiva do banco e da necessidade do arbitramento fiscal. Revolvimento do suporte fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Os argumentos tecidos pela parte recorrente em sua peça regimental não se mostram capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, apenas demonstram mero inconformismo com o resultado do julgado impugnado.... ()

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Doc. VP 602.4584.2057.9699

211 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

Autora que pretende a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com a restituição integral das parcelas pagas e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Aplicabilidade do CDC e da Lei 13.786/18. Autora que imputa culpa às rés-vendedoras pela rescisão contratual. Falha no dever de informação em relação ao fluxo de pagamento. Não ocorrência. Contrato expresso em relação ao pagamento mediante prestações mensais, trimestrais e anuais, além de financiamento bancário. Instrumento contratual que imputa a obrigação de obtenção do financiamento à adquirente. Rescisão contratual operada por culpa da adquirente. Percentual de retenção. Empreendimento sujeito a patrimônio de afetação. Aplicação do Lei 13.786/2018, art. 67-A. Autora que adimpliu percentual pequeno em relação ao preço total do contrato. Caso concreto que permite a aplicação do percentual de retenção máximo previsto no Lei 13.786/2018, art. 67-A. Comissão de corretagem. Verba que não compõe o valor restituível. Discriminação contratual clara e objetiva acerca dos valores atinentes à comissão de corretagem. Aplicação do REsp Repetitivo Acórdão/STJ. Danos morais. Não ocorrência. Ausência de situação excepcional que ultrapasse o mero inadimplemento contratual. Indenização moral indevida. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 186.5213.8002.4600

212 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação de cobrança. Indenização por benfeitorias. Suposta afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Revisão de honorários advocatícios. Inobservância de dispositivos do CPC/2015 e do Código Civil. Litigância de má-fé. Não configuração. Súmula 7/STJ. Lei 8.666/1993. Súmula 5/STJ. Ônus da dialeticidade descumprido. Agravo interno não provido.

«1 - A apontada violação ao COC/1973, art. 535 (atual 1022 do CPC/2015) não foi suficientemente comprovada, vez que as alegações que fundamentam a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos em que efetivamente houve omissão, contradição ou obscuridade ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2004.5100

213 - STJ. Processual civil e tributário. Multa. Acórdão embasado em fundamentos eminentemente constitucionais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 322-323, e/STJ, destaquei): «Insurge-se a parte autora contra a multa de 75% que lhe foi aplicada. Não há, no entanto, que se falar em violação ao princípio do não-confisco, pois para o reconhecimento da onerosidade excessiva da multa é mister que tenha restado evidenciada a desproporção entre a penalidade aplicada pelo desrespeito à norma tributária e sua consequência jurídica, o que não é o caso. A multa segue os parâmetros jurisprudenciais e atende às suas finalidades educativas e de repressão da conduta infratora. Ainda, a sua manutenção se justifica pelas deduções lançadas e não comprovadas, salientando-se a questão do excesso de FGTS, o qual a Receita Federal reputou que houve a discriminação do correspondente valor de forma arbitrária e aleatória, uma vez que não corresponderia ao valor das verbas de natureza salarial pagas no acordo, na esteira do entendimento firmado pelo magistrado singular. ... ()

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Doc. VP 997.3841.9411.0915

214 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, determinou a juntada aos autos, pelo exequente, das declarações de imposto de renda referente ao período em que efetuados os descontos. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenados os réus a restituir os valores indevidamente descontados do agravante. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados do exequente, bastando, tão somente, atualizá-los, com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito do exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 302.0562.2927.3573

215 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DO TÍTULO EXECUTIVO AFASTADAS.  INADIMPLÊNCIA DO APELANTE INCONTROVERSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

CABE REGISTRAR QUE NÃO HÁ NULIDADE DA SENTENÇA, VISTO QUE O JUÍZO A QUO ANALISOU AS QUESTÕES SUSCITADAS COM BASE NA PROVA CONSTANTE DOS AUTOS, FUNDAMENTANDO MOTIVADAMENTE A DECISÃO PROFERIDA. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.6700

216 - TJRJ. Ação civil pública. Criança e adolescente. Instalação de abrigo para acolher crianças e adolescentes. Controle judicial de política pública com assento na Constituição Federal. A tutela constitucional de políticas públicas impõe obrigações positivas de cuja execução os poderes administrativos não se podem esquivar. ECA, art. 88. CF/88, art. 227. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.

«A norma da Constituição traça limites à discricionariedade administrativa. Existência de crianças e adolescentes em situação de risco social. Inexistência de abrigo público para dar-lhes acolhida. Prioridade a ser atendida pelo Município, no desempenho das políticas decorrentes do CF/88, art. 227 (é dever do Estado «assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão) e no ECA, art. 88 («São diretrizes da política de atendimento: I – municipalização do atendimento. Pleito, formulado pelo Ministério Público, e sentença, que o acolheu, em sintonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal: «A omissão do Estado - que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional - qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental’ (RTJ 185/794-796, Pleno). Inexistência de apelo voluntário. Confirmação da sentença, retificando-se, em reexame necessário, os valores da multa cominada para o caso de descumprimento da obrigação e da verba honorária.... ()

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Doc. VP 737.1578.3208.9288

217 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Rescisão Contratual c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Civil e Processual Civil. Imobiliário. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Sentença de parcial procedência «para o fim de declarar rescindido o contrato discutido nos autos e determinar à segunda ré que proceda à imediata devolução dos valores pagos pela autora, a título de corretagem, devidamente corrigidos, permitido tão somente a retenção discriminada na fundamentação deste veredicto (10%), fluindo a correção monetária a contar de cada pagamento e os juros de mora a partir da citação para este feito, deixando de acolher, todavia, a pretensão compensatória. Irresignações veiculadas pela autora e pela ré Fácil Consultoria Imobiliária Ltda. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Preliminar de ilegitimidade passiva. Teoria da Asserção. Concepção abstrata do poder de ação. A partir do momento em que restou incontroversa a celebração de contrato de corretagem entre a autora e a intermediadora, extrai-se a correspondente pertinência subjetiva para composição do polo passivo no tocante à pretensão de devolução de tais valores, recaindo o efetivo direito a tal repetição ou não sobre o mérito, a ser examinado em capítulo próprio. Prefacial rejeitada. Questão de fundo. Conflito de interesses que deve ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva, ante a aplicabilidade do CDC. Impossibilidade de obtenção de financiamento pela Postulante junto à Caixa Econômica Federal, por se encontrar desempregada. Hipótese sub examine que externa, em verdade, pleito resilitório por iniciativa da adquirente, independentemente de qualquer irregularidade praticada pela alienante, consoante sustentado em sede de contestação e reconhecido pelo douto Sentenciante. Viabilidade de distrato por iniciativa do devedor, mesmo quando expressamente consignada a irrevogabilidade ou irretratabilidade do pacto firmado, em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento sem causa. Nada obstante a legalidade das cobranças efetuadas pela construtora, tal circunstância não obsta o exercício da prerrogativa de ruptura do ajuste firmado, desde que observados determinados pressupostos. Imóvel em questão que retornará à incorporadora, que poderá aliená-lo livremente a terceiros. Estabelecimento de parâmetros norteadores da restituição de valores. Standards fixados pelo Insigne Tribunal da Cidadania e por esta Nobre Corte. Razoabilidade do exercício de direito de retenção, por parte da promitente vendedora, no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) do total adimplido, como mecanismo de ressarcimento pelos gastos operacionais relativos à gestão contratual. Compatibilização entre a prerrogativa de desistência pelo consumidor e a necessidade de amortização das despesas suportadas pela fornecedora na consecução do negócio jurídico. Verba relativa à comissão de corretagem que não deve integrar a base de cálculo de tal importe, seja pela ausência de qualquer irregularidade em seu pagamento, seja pela efetiva demonstração de aquiescência da adquirente com o respectivo custeio, tendo sido a intermediação devidamente prestada. Acepção fixada pelo Ínclito Tribunal da Cidadania, em feito submetido à sistemática de Recursos Repetitivos (Resp 1.599.511/SP). Reforma da sentença para excluir o importe relativo à comissão de corretagem do montante a ser restituído, com a consequente improcedência da pretensão veiculada em face da Fácil Consultoria Imobiliária Ltda. e a redistribuição das despesas processuais. Dano moral não caracterizado. Rompimento da relação jurídica que decorreu de iniciativa própria da consumidora, ante a impossibilidade de custeio das respectivas prestações, e não de conduta ilícita imputável às Requeridas. Precedentes. Conhecimento de ambos os recursos, desprovimento do apelo autoral e provimento da irresignação defensiva.

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Doc. VP 266.9864.2715.2482

218 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACORDO HOMOLOGADO. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA NATUREZA JURÍDICA DO LIAME HAVIDO ENTRE OS ACORDANTES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FIXAÇÃO GENÉRICA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA DO VALOR ACORDADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o reclamante ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, SOLRAC EMPREITEIRA LTDA-ME, e contra a empresa IRTHÁ ENGENHARIA S/A. apontada como dona da obra, pleiteando o pagamento de saldo de salário, horas extras, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, férias + 1/3, 13º salário proporcional, aviso-prévio + reflexos, ressarcimento valores gastos - alojamento, FGTS + 40% e indenização por danos morais, bem como a condenação subsidiária da segunda ré, e, «ainda na fase cognitiva, o autor e a empresa IRTHÁ realizaram composição judicial, obrigando-se a recorrente a pagar o valor de R$3.000,00 ao reclamante, não sendo aceita a cláusula que previa que a quantia paga se referia a indenização por danos morais. Também foi enfatizado que não houve análise da «natureza jurídica do liame que existiu entre os acordantes, mesmo assim, a recorrente assumiu o pagamento de dano moral decorrente de ato ilícito praticado por outrem, para pôr fim ao litígio, razão pela qual aquela Corte concluiu que «esta indicação genérica, à míngua de definição do que teria causado o dano, não atende à exigência da OJ 368 da SBDI-I e da Lei 8.212/91, art. 43, § 1º, quanto à necessidade de discriminação das parcelas ajustadas. 3. Indene de dúvidas que a conciliação é objetivo a ser perseguido pelo julgador, em qualquer fase processual. Reza o CLT, art. 764 que «os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, sendo «lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo. Ocorre que tal liberdade não justifica a negação da ordem jurídica. Há disciplinamento específico acerca das contribuições previdenciárias, não sujeito à vontade das partes ao celebrarem um negócio jurídico - Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. 4. Revela-se necessário salientar, também, que esta Corte firmou entendimento de que a fixação genérica de natureza indenizatória do valor acordado não atende à exigência de discriminação prevista na Lei 8.212/1991, art. 43, § 1º. 5. Assim, tem-se que o Tribunal Regional, ao concluir pela incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor do acordo homologado perfilhou entendimento em consonância e não em desconformidade com a OJ 368 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 146.6954.1001.0300

219 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Indicação de dispositivo não debatido na instância a quo. FGTS. Falta de liquidação de sentença. Cálculo do credor. Dados em poder da devedora. Extratos analíticos das contas vinculadas dos FGTS. Astreintes. Inaplicação sanção processual específica. Presunção de correção dos cálculos elaborados pelo credor.

«1. A simples indicação do dispositivo tido por violado (Lei 8.036/1990, art. 29-B), sem referência com o disposto no acórdão confrontado, obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência dos verbetes das Súmula 282 e 356 do STF. ... ()

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Doc. VP 951.4487.8435.8914

220 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Plano de Saúde Coletivo. Alegação de reajustes por faixa etária em percentual excessivo e sem previsão contratual. Pedido, também, de reparação por danos morais. Sentença de procedência. Manutenção. Aplicabilidade do CDC. Responsabilidade civil objetiva, na forma do CDC, art. 14. O E. STJ incluiu a matéria no tema 952. Julgamento do REsp. Acórdão/STJ (repetitivo), em 14/12/2016, estabelecendo que a variação das mensalidades do plano de saúde de consumidores idosos em razão da mudança de faixa etária é admitida, desde que haja expressa previsão contratual e que não sejam aplicados índices desarrazoados ou aleatórios, além de fixar parâmetros de avaliação da suposta abusividade para evitar o aumento como fator de discriminação do idoso, que torne impossível sua permanência no plano. Parte ré que NÃO comprovou o respaldo contratual dos aumentos aplicados. Descumprimento do ônus probatório preconizado no CPC, art. 373, II. Não comprovação de observância ao disposto quanto à Súmula Normativa 3/2001 da ANS. Reajustes promovidos indevidos. Danos morais configurados. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Angústia da autora idosa, durante o tratamento de neoplasia maligna. Hipervulnerabilidade. Verba fixada em R$5.000,00(cinco mil reais). Observância dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Incidência da Súmula n.343 do E.TJRJ. Juros de mora a contar da citação. Correção monetária nos termos da Súmula n.362 do E.STJ. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022; 0082660-53.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 22/11/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 443.1740.9687.9419

221 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO MAGISTRADO - INOCORRÊNCIA - EXERCÍCIO DO CONTROLE JUDICIAL PREVISTO EM LEI - DESTINAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS EM SEDE DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - PREVISÃO LEGAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Considerando que, no caso concreto, o magistrado a quo apenas exerceu o controle judicial sobre a legalidade e adequação das condições impostas pelo Ministério Público em meio a um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A, §§4º e 5º do CPP, não há que se falar em intervenção indevida do julgador, ou de alteração de cláusulas de ofício por ele. 2. Diante do disposto no art. 28-A, IV do CPP, é atribuição do juízo da execução a indicação da entidade pública ou de interesse social a ser beneficiada com o montante da prestação pecuniária paga pelo investigado, não cabendo ao Ministério Público discriminação diversa nas cláusulas do acordo oferecido. 3. Incabível a fixação de honorários ao defensor dativo, nesta fase processual, eis que o presente recurso não se trata de um ato isolado, mas uma consequência da atuação do procurador, que também acompanha o feito principal, devendo referido pleito ser apresentado, portanto, ao final do procedimento. V.V. Atuando a advogada como Defensora Dativa, necessário o arbitramento de verba honorária.... ()

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Doc. VP 229.5661.9639.5677

222 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS NO CONTRATO ENTABULADO E COBRANÇA DE TAXA DE JUROS ABUSIVOS NÃO PREVISTOS EM CONTRATO, BEM COMO ONEROSIDADE EXCESSIVA EM RAZÃO DOS IMPACTOS DA PANDEMIA DE COVID-19 NAS ATIVIDADES DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELANTE QUE ARGUIU PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E, NO MÉRITO, SUSTENTA QUE O JUÍZO A QUO NÃO SE ATENTOU PARA ERROS NÍTIDOS NO CONTRATO, COMO A TAXA DE JUROS ANUAL COBRADA EM PERCENTUAL MAIOR DO QUE A TAXA MENSAL MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE MESES DO ANO E, AINDA, DESCONSIDEROU O GRANDE IMPACTO DO LOCKDOWN EM SUAS ATIVIDADES, DEIXANDO DE APLICAR A TEORIA DA IMPREVISÃO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA, UMA VEZ QUE A LIDE VERSA SOBRE TEMA DE DIREITO, BASTANDO A CONFRONTAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS APLICADAS COM AQUELAS PREVISTAS NO CONTRATO E NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSO. NO MÉRITO, APELANTE QUE PARTE DE PREMISSA EQUIVOCADA AO MULTIPLICAR A TAXA DE JUROS MENSAL POR 12 PARA FINS DE CÁLCULO DOS JUROS ANUAIS, UMA VEZ QUE O CONTRATO TEM APLICAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS, E NÃO DE JUROS SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA QUANTO AOS EFEITOS DA PANDEMIA EM SUAS ATIVIDADES, SENDO TAL PROVA DE FÁCIL PRODUÇÃO, A EXEMPLO DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E LIVROS CONTÁBEIS COMPARANDO OS PERÍODOS. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A APELANTE JÁ ESTAVA EM DIFICULDADE FINANCEIRA MUITO ANTES DA PANDEMIA. CONTRATO PRIVADO REGIDO PELO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA, FAZENDa Lei ENTRE AS PARTES. EXCEPCIONALIDADE DO ART. 317 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAJORANDO-SE A VERBA SUCUMBENCIAL EM 2%, OBSERVADA, CONTUDO, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA QUAL A AUTORA SUSTENTA INCIDÊNCIA DE JUROS ABUSIVOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO E SUPERIORES ÀS TAXAS DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO E, AINDA, ONEROSIDADE EXCESSIVA EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO SUSTENTANDO PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E, NO MÉRITO, QUE O JUÍZO A QUO NÃO SE ATENTOU PARA ERROS NÍTIDOS NO CONTRATO, COMO A TAXA DE JUROS ANUAL COBRADA EM PERCENTUAL MAIOR DO QUE A TAXA MENSAL MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE MESES DO ANO E, AINDA, DESCONSIDEROU O GRANDE IMPACTO DO LOCKDOWN EM SUAS ATIVIDADES, DEIXANDO DE APLICAR A TEORIA DA IMPREVISÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: SE OS JUROS APLICADOS NO CONTRATO DISCRIMINADO NA INICIAL SÃO ABUSIVOS OU ACIMA DAQUELES PRATICADOS PELO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, E SE É APLICÁVEL AO CONTRATO EM QUESTÃO A TEORIA DA IMPREVISÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. III. RAZÕES DE DECIDIR: OS CONTRATOS APRESENTADOS NOS AUTOS DISCRIMINAM EXPRESSAMENTE A FORMA DE COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO, APONTANDO A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIO MENSAL E ANUAL, OS ENCARGOS DA OPERAÇÃO, O PRAZO, A FORMA DE PAGAMENTO E O VALOR DAS PARCELAS, NÃO HAVENDO QUALQUER OBSCURIDADE. QUANTO AOS JUROS, ESTES SE DÃO DE FORMA CAPITALIZADA, CF. EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CLÁUSULA 15.1 DO CONTRATO (PDF. 363) E NO ITEM 1 ¿ DADOS DA OPERAÇÃO ¿ DO DOCUMENTO QUE DISCRIMINA O CUSTO EFETIVO TOTAL (PDF. 367), E NÃO DE FORMA SIMPLES, DE SORTE QUE O APELANTE PARTE DE PREMISSA EQUIVOCADA AO REALIZAR SEU CÁLCULO MULTIPLICANDO A TAXA MENSAL PELO NÚMERO DE MESES DO ANO, SENDO CERTO, AINDA, QUE A TAXA COBRADA SE ENCONTRA DENTRO DAQUELAS USADA NO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, CF. DOCUMENTO DE PDF. 471/474 EXTRAÍDO DO SÍTIO ELETRÔNICO DO BACEN, NÃO SE VERIFICANDO QUALQUER ABUSIVIDADE. QUANTO À TEORIA DA IMPREVISÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, TRATA-SE DE ALEGAÇÃO GENÉRICA SEM MÍNIMA COMPROVAÇÃO DO EFEITO ECONÔMICO ESPECÍFICO, DESTACANDO-SE QUE A AUTORA SEQUER INTERROMPEU SUAS ATIVIDADES, HAJA VISTA O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA (PDF. 26) ¿ INDÚSTRIA METALÚRGICA -, QUE SABIDAMENTE INTEGROU AS ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS EM RAZÃO DO RISCO DE COLAPSO DE DIVERSOS SETORES DA CADEIA PRODUTIVA DO PAÍS. RESSALTE-SE, AINDA, QUE A PROVA DOS AUTOS INDICA QUE A AUTORA JÁ SE ENCONTRAVA EM DIFICULDADE FINANCEIRA MUITO ANTES DA PANDEMIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO PREVISTA NO ART. 17 DO CC. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAJORANDO-SE A VERBA SUCUMBENCIAL EM 2%, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TESE DE JULGAMENTO: (1) NÃO HÁ ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS ACIMA DE 1% AO MÊS, DE FORMA CAPITALIZADA DIÁRIA, MENSAL OU ANUALMENTE, DESDE QUE TAIS INFORMAÇÕES SE ENCONTREM EXPRESSAMENTE DISCRIMINADAS NO CONTRATO, ASSIM COMO OS DEMAIS ENCARGOS E FATORES CONSIDERADOS NO CUSTO EFETIVO TOTAL; E (2) POR SER MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA, NÃO SE APLICA A TEORIA DA IMPREVISÃO, PREVISTA PELO ART. 317 DO CC, NAS HIPÓTESES EM QUE A DEMANDANTE NÃO APRESENTA PROVA DOCUMENTAL MÍNIMA, DE FÁCIL PRODUÇÃO, BASEANDO SUAS ALEGAÇÕES APENAS EM MATÉRIAS JORNALÍSTICAS, DEVENDO SER RESPEITADO O CONTRATO ENTABULADO, O QUAL FAZ LEI ENTRE AS PARTES.

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Doc. VP 390.8744.3264.2386

223 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. REVOGAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA. RECURSO PROVIDO.

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Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconsiderou o deferimento de prova pericial, sob o fundamento de que o quantum devido poderia ser apurado em liquidação de sentença, tornando desnecessária a realização da perícia. O agravante sustenta que a revogação da prova pericial configura cerceamento de defesa, pois a perícia é essencial para demonstrar a ausência de liquidez, segurança e correção dos valores cobrados. A parte agravada, em contrarrazões, reconhece a necessidade da prova pericial, destacando que tanto o autor quanto o réu requereram sua realização e que a perícia é indispensável para individualização da dívida, verificação da responsabilidade dos ex-cooperados e análise da metodologia dos cálculos apresentados. ... ()

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Doc. VP 137.9090.9161.7950

224 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA ALEGA QUE FOI VÍTIMA DE GOLPE PERPETRADO PELO 3º RÉU (LEONARDO DE MORAES), PRESTADOR DE SERVIÇOS DA 2ª RÉ (JUPITER SERVIÇOS), QUE É CORRESPONDENTE BANCÁRIA DO 1º RÉU (BANCO ITAÚ). EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS OBTIDOS DE MANEIRA FRAUDULENTA. INEXISTÊNCIA DE VONTADE DA DEMANDANTE, PESSOA IDOSA, QUE FOI LUDIBRIADA A CONTRATAR OS EMPRÉSTIMOS SEM TER A REAL NOÇÃO DA REFERIDA CONTRATAÇÃO. JUÍZO A QUO QUE IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE - DOLO - IMPONDO A ANULAÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS PARA ANULAR OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS MENCIONADOS NA INICIAL, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$ 2.068,18 PELA PARTE AUTORA AO ITAÚ, BEM COMO PARA CONDENAR OS RÉUS SOLIDARIAMENTE A RESTITUIR À AUTORA TODOS OS VALORES DESCONTADOS DE SEU BENEFÍCIO, DEVIDAMENTE COMPROVADOS, DE FORMA SIMPLES, E CONDENAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 7.000,00, AUTORIZANDO A COMPENSAÇÃO ENTRE AS VERBAS DISCRIMINADAS. RECURSO DO 1º RÉU (BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.) E RECURSO DA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PARTE RÉ. APLICABILIDADE DO ART. 14 CDC. RÉUS QUE COMPÕEM A CADEIA DE CONSUMO, TODOS RESPONDENDO OBJETIVAMENTE PELA FRAUDE PERPETRADA. AS PROVAS DOS AUTOS APONTAM PARA A FRAUDE PRATICADA PELO FUNCIONÁRIO DA CORRESPONDENTE BANCÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE SE VALEU DA VULNERABILIDADE E INGENUIDADE DA PESSOA IDOSA PARA CONTRATAR DOIS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO DESEJADOS, NÃO SENDO POSSÍVEL QUE O APELANTE RÉU SE EXIMA DE RESPONDER PELO OCORRIDO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DE SE TRATAR DE FORTUITO INTERNO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 94 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE HÁ DE SER FEITA SOB À LUZ DO ESTATUTO DO IDOSO E DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS IDOSOS, CONSIDERANDO A SUA PECULIAR SITUAÇÃO DE CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE PROVOCAM DISSABORES, CONFIGURANDO O DANO MORAL, GERANDO OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR INDEPENDENTEMENTE DE PROVA ATINENTE A PREJUÍZO MATERIAL, UMA VEZ QUE SE TRATA DE DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 7.000,00 QUE DEVE SER MANTIDO. QUANTIA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. O RECURSO DA AUTORA, POR OUTRO LADO, MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. O VALOR CORRETO QUE RESTOU NA CONTA DA AUTORA, O QUAL DEVE SER COMPENSADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, É O DE R$ 1.586,18, E NÃO AQUELE QUE CONSTOU DA SENTENÇA, TRATANDO-SE DE MERA DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS. POR FIM, A DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS DEVE SER REALIZADA EM DOBRO, INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, SENDO CERTO QUE HOUVE A QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA NA MEDIDA EM QUE HOUVE A FRAUDE NAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE RESPONSABILIDADE DO BANCO, CONFORME ENTENDEU O STJ, NO JULGAMENTO DO EARESP 676.608/RS. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA.

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Doc. VP 267.6688.8362.5664

225 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUCESSÃO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA 1ª E 3ª RECLAMADAS .

1. A parte, em relação à controvérsia sobre a sucessão, não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. 2. Acerca do grupo econômico, a parte não aponta nenhuma violação, contrariedade, ou divergência concernente à matéria, carecendo de aderência os dispositivos consignados. FÉRIAS. VENDA COMPULSÓRIA. PAGAMENTO EM DOBRO . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a venda compulsória das férias gera direito ao pagamento em dobro do período não usufruído, no caso, de 10 dias, e não dos 30 dias de férias, sobretudo considerando que o empregado usufruiu dos outros 20 dias de descanso anual. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA MULTA DO CLT, art. 477. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo de diferenças de parcelas rescisórias, em razão de pagamento incorreto, incompleto ou a menor, não dá ensejo ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, por falta de amparo legal. Compreende-se que a aplicação dessa penalidade pressupõe o injustificado atraso no pagamento das parcelas então discriminadas no instrumento de rescisão contratual, isto é, a quitação dos valores correspondentes fora dos prazos estabelecidos no § 6º, «a e «b, desse mesmo dispositivo da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 163.5910.3004.8100

226 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Verba não discriminada nas fichas financeiras. Configuração de salário complessivo. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade porque não foi demonstrada a existência de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, diante do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios termos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 370.9252.8884.2087

227 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . «PIV". DIFERENÇAS. 1 - No caso em apreço, o recebimento da parcela «PIV dependia do preenchimento de determinados requisitos. O Tribunal Regional entendeu que o encargo de provar o preenchimento de tais requisitos seria do reclamante, na medida em que se trata de fato constitutivo do seu direito, ônus do qual, segundo o TRT, não se desvencilhou. 2 - Por outro lado, a Corte de origem afirmou que «... em nenhum momento o autor argumentou ter cumprido todas as metas necessárias ao recebimento da parcela, limitando-se apenas a defender a invalidade dos critérios fixados pela empregadora. Assim, concluo que não atingiu todas as metas, pelo que não faz jus ao recebimento da verba postulada . 3 - Decisão em sentido contrário a essas premissas encontra óbice na Súmula 126/TST, que veda a apreciação de provas nesta instância recursal. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM RAZÃO DAS IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. 1 - Há transcendência políticaquando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que aparentemente foi violado o CF/88, art. 5º, X. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM RAZÃO DAS IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. 1 - No caso em comento, havia controle das idas ao banheiro dos empregados pela reclamada, porque estas influenciavam nas metas por ela estabelecidas. Todavia, o Tribunal Regional entendeu que « O fato de a pausa banheiro, fora das hipóteses 10-20-10 influenciar na produção, segundo o Regulamento Interno da Empresa, que trata da remuneração variável, não gera dano moral, porque cabe à Empregadora definir as situações em que premiará seus Empregados, obviamente, pelo trabalho efetivo, que gerasse produção, e, era regra aplicada a todos, sem discriminação alguma . 2 - O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. Mostra-se abusiva a restrição ao uso de banheiro por empregados, sobretudo quando associada à fiscalização pública. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações . 3 - A jurisprudência atual e majoritária no TST é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Não se trata de reconhecimento automático de danos morais pelo descumprimento da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador. Julgados. 4 - Ressalta-se ainda que a mera restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade e os horários para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. 5 - No caso, o contrato de trabalho foi extinto antes da vigência da Lei 13.467/17. 6 - O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. Embora a pretensão da parte seja receber indenização no valor de R$ 50.000,00, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, deve ser fixado o montante da indenização por danos morais em R$ 10.000,00. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 556.4152.4857.6781

228 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, reconsiderou a determinação de apresentação pelo exequente de declaração de imposto de renda referente ao período compreendido pela sentença. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados do agravado. Desnecessária a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados do exequente, bastando, tão somente, atualizá-los, com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito do exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 241.0260.7571.4591

229 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Acordo trabalhista. Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. Incidência sobre a totalidade dos valores, quando não discriminados. Legalidade da tr como juros de mora. Taxa selic. Aplicabilidade.

1 - Segundo entendimento desta Corte e consoante os termos do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, a ausência de discriminação das parcelas, segundo a sua natureza, implica a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total apurado na liquidação ou o constante do acordo trabalhista. Assim, «o silêncio do magistrado trabalhista, no regime anterior à Lei 10.035/00, que inseriu os parágrafos 3º e 4º ao CLT, art. 832, importa numa presunção juris tantum da ocorrência do fato gerador, que pode ser afastada se o contribuinte provar, em ação própria, que a verba paga ao empregado não possui natureza remuneratória (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 7.3.2005).... ()

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Doc. VP 170.1562.8000.6200

230 - STJ. Processual civil e constitucional. Embargos de declaração. Omissão configurada. Reexame do julgado para seu suprimento. Teto remuneratório aplicável aos servidores dos tribunais de conta. Situação diferente daquela dos membros das mesmas cortes. Submissão ao teto do poder legislativo. Embargos acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao recurso. Histórico da demanda

«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará com objetivo de afastar ato do Presidente daquela Corte, que reduziu a remuneração dos autores, em atenção ao subteto remuneratório instituído pela Lei Estadual 13.463/2004, que fixou como limite máximo o subsídio dos Deputados Estaduais. A segurança foi denegada na origem, tendo o acórdão embargado provido o Recurso Ordinário para concedê-la. ... ()

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Doc. VP 866.9698.1114.6814

231 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS 2012. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando debate de tema, cujo conteúdo foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento da ADPF 501, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, verifica-se a transcendência da causa. 1. FÉRIAS 2012. PAGAMENTO EM DOBRO. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que para o período entre 11/10/2013 e 01/09/2015, os cartões de ponto eram inválidos, por não terem discriminação do mês de referência, o que tornava devido o pagamento de horas extraordinárias. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado com o fito de averiguar a validade de cartões-ponto, para fins de percepção de horas suplementares, demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORA EXTRAORDINÁRIA INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Na espécie, o Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório dos autos, consignou que que no período de 11/10/2013 até o término contratual não constavam cartões de ponto válidos nos autos, de forma que cabia à reclamada fazer prova da regular concessão do intervalo intrajornada, encargo do qual não se desincumbiu, sendo que a única testemunha ouvida no feito confirmou o gozo de intervalo de 30 minutos no período em questão. Assim, concluiu que era devido o pagamento total do período correspondente, com reflexos. Referida decisão está consonância com a Súmula 437. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que em relação ao período a partir de 02/09/2015, no qual a reclamada alegou o exercício de cargo de confiança, cabia-lhe apresentar fato modificativo do direito vindicado, encargo do qual não se desvencilhou, tendo a testemunha da autora afirmado que havia na loja um gerente geral, que era a autoridade máxima do local. Assim, concluiu que eram devidas as horas extraordinárias e reflexos do período de 11/10/2013 até o término contratual. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a configuração do exercício de cargo de confiança demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que nega provimento. 5. REFLEXOS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FGTS. MULTA. IPCA-E. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela não transcreve os trechos específicos da decisão recorrida tidos por prequestionados, com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, acerca das matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. REFEIÇÃO COMERCIAL. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se desfundamentado o recurso quando a parte não indica afronta a dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou dissenso pretoriano para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas no CLT, art. 896. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS 2012. PAGAMENTO EM DOBRO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento em dobro das férias de 2012, por ausência de comprovação de pagamento da remuneração das respectivas férias. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADPF 501 . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 817.3734.8709.9790

232 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006:"PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo)- Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 985.2504.8529.5998

233 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 195.7255.6002.2000

234 - STJ. Administrativo. Discriminação. Pontal do paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com a orientação firmada no EREsp. Acórdão/STJ. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Recurso especial provido.

«I - Discute-se nos autos a reivindicação de posse de área rural denominada Fazenda Santa Maria, localizada no 3º Perímetro de Presidente Venceslau, região do Pontal do Paranapanema - antiga Fazenda Pirapó-Santo Anastácio - a qual foi declarada devoluta, pertencente ao Estado de São Paulo em ação discriminatória. ... ()

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Doc. VP 766.6944.8762.1275

235 - TJRS. APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REJEITADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DE ENCARGOS. ABUSIVIDADE. NÃO VERIFICADA. CESSÃO DE CRÉDITO. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. MANTIDA. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. DESCABIMENTO.

1. Inexiste nulidade ou cerceamento de defesa, pois a sentença está suficientemente relatada e fundamentada, de acordo com o disposto no CPC, art. 489 e no art. 93, IX, da CF, não é genérica, tampouco deixou de analisar ou fundamentar as razões para julgar o caso, bem como a documentação apresentada pelos embargantes. ... ()

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Doc. VP 965.8505.7562.3836

236 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E INJÚRIA PRATICADOS, SUPOSTAMENTE, POR NORA CONTRA SOGRA. ENTREVERO DECORRENTE DE DESENTENDIMENTOS FAMILIARES, TAL COMO NARRADO NA DENÚNCIA. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA FAMILIAR E DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA INDEPENDENTEMENTE DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA. VULNERABILIDADE QUE ADVÉM DO GÊNERO. DESNECESSIDADE DE COABITAÇÃO. SÚMULA 600/STJ. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

O

objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, oriunda da discriminação de gênero e consistente no fato do(a) agressor(a) entender que está em situação de superioridade em relação à mulher ofendida, que, por sua vez, acredita encontrar-se em posição inferior, a render azo a submissão e medo, além de outros sentimentos negativos ensejadores de agressões, físicas ou verbais. Entendendo que a mulher estaria, sob este quadro, em condição, especialmente, vulnerável, o legislador infraconstitucional regulamentou o §8º da CF/88, art. 266, criando os Juizados Especializados, com o fito de julgar de forma mais célere e efetiva, os casos concretos. E, para fins de aplicação das normas atinentes ao âmbito doméstico, basta que a situação esteja inserida no contexto doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da motivação da violência ou da condição do ofensor ou da ofendida. In casu, da análise dos autos depreende-se tratar-se de violência familiar contra a mulher entre as partes envolvidas: nora e sogra, nada obstante a ausência de coabitação, aliás, dispensada pelo verbete sumular 600 do STJ, sendo competente, portanto, o IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU - COMARCA DA CAPITAL. ... ()

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Doc. VP 719.6639.0260.1289

237 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECIBOS DE PAGAMENTOS APÓCRIFOS - VALIDADE .

Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso, no particular, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, tendo o juízo de primeira instância consignado que « Quanto a impugnação dos recebidos de pagamento, a autora apresentou impugnação genérica aos recibos, sem expressamente refutar o conteúdo dos referidos documentos, inclusive a percepção dos valores noticiados nos recibos salariais «, bem como que « a mera impugnação genérica dos recibos de pagamento, sem o apontamento objetivo de vício quanto ao conteúdo, é incapaz de retirar a validade dos documentos em apreço «. Além disso, registrou que « não há qualquer pedido de ausência de pagamento de salário, ou pagamento incorreto de valores ou qualquer outro similar na inicial da embargante «, bem como que « Ademais, na própria inicial a reclamante postula diferenças de horas extras laboradas, ou seja, já assumindo o recebimento parcial das horas que entende devidas e, quando da manifestação de documento, impugnar os recibos em razão das horas extras ali constantes - comportamento incompatível com a narrativa da exordial «. Deste modo, a indicação de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI se mostra impertinente para o deslinde da controvérsia, na medida em que o referido dispositivo constitucional não trata da impugnação genérica de documento, ou da eventual existência de incompatibilidade de comportamento da parte que admite a percepção parcial de determinada verba, mas impugna o pagamento da verba parcialmente recebida. De toda sorte, no caso dos autos não há emissão de tese sobre a validade ou não da apresentação de recibos de pagamento apócrifos para fins de comprovação da quitação das parcelas neles discriminadas, haja vista que a sentença de piso se limitou a consignar que a impugnação genérica aos aludidos recibos não tem o condão de afastar a sua validade. Aplica-se, na espécie, portanto, os termos da Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 558.1766.0807.1300

238 - TST. (3ª

Turma) I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. VALIDADE DO ACORDO CELEBRADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional asseverou que o acordo celebrado perante a comissão de conciliação prévia « não libera o empregador do pagamento de todas as parcelas decorrentes da relação de emprego, mas tão-somente daquelas verbas nele discriminadas, permanecendo a obrigação de pagamento quanto às demais, que não chegaram sequer a ser objeto do acordo . Esse equacionamento judicial está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 2.139, 2.160 e 2.237 (sessão realizada em 01/08/2018), consignado na ementa da ADI Acórdão/STF, no sentido de que: « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a «eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas . Também está de acordo com a recente posição da SDI-I desta Corte Superior. Incide o Óbice da Súmula 333/TST. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A Corte a quo, calcada no CLT, art. 384, adotou o entendimento de que « é devido à Reclamante o pagamento de 15 (quinze) minutos diários nos dias em que houve prestação de horas extras (conforme jornada de trabalho supra reconhecida como válida), acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento). O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, bem como com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, oportunidade em que firmou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Incide sobre o tema o óbice da Súmula 333/TST. 3. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional consignou que « Na situação em exame, depuro que a prova documental anexada a este caderno processual demonstrou, a não mais poder, que as doenças ocupacionais contraídas pela Obreira decorreram do labor por ela desempenhado em favor da Acionada e que « A culpa do Empregador em face das doenças que acometeram a Autora também se encontra devidamente comprovada nos autos , notadamente pela constatação do desenvolvimento de atividades com risco ergonômico. As alegações do reclamado de que não há nexo causal ou culpa patronal, em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. E os arestos alçados a paradigma não guardam premissas fáticas idênticas às do acórdão regional, atraindo, em razão de sua inespecificidade, a incidência da Súmula 296/TST, I. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DA RECORRENTE. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional consignou que a responsabilidade decorre do « fato de as mesmas pertencerem ao mesmo grupo econômico , nos termos do art. 2º, §2º, da CLT. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre as questões levantadas pelo reclamado acerca da natureza previdenciária das obrigações de complementação de aposentadoria, à luz dos arts. 202, §2º, da CF/88 e 982, parágrafo único, do CC e 8º e 8º da Lei Complementar 108/2001. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento. 5. DIVISOR. CONTRARIEDADE À SÚMULA 124/TST, I. Em face da potencial contrariedade à Súmula 124/TST, I, convém dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL - ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE COM O FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST. A parte deixou de impugnar o óbice imposto em sede do despacho de admissibilidade (Súmula 297/TST). A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância ao requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece, no tópico. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS) E REPASSES. HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS. ABONO. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. REGIMENTO QUE PREVÊ AS VERBAS SALARIAIS NA COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Convém ressaltar a indicação posta no acórdão regional de que o art. 21 do Regulamento 01 da PREVI, vigente à época da admissão da reclamante, dispõe que a base de cálculo da complementação de aposentadoria corresponde à soma das verbas remuneratórias. Como posto no acórdão regional, o adicional por tempo de serviço é verba salarial, de forma que serve de base de cálculo da complementação de aposentadoria. Ademais, elevação salarial promovida por negociação coletiva beneficia os trabalhadores da categoria e o valor reajustado incorpora-se ao contrato de trabalho destes, repercutindo no tempo, ainda que após a vigência do instrumento coletivo. Isso porque a irredutibilidade salarial é um direito social constitucional (CF/88, art. 7º, VI), que só admite redução por força de nova negociação coletiva - dando efetividade à noção de que os contratos coletivos devem promover a melhoria das condições de vida dos trabalhadores (CF/88, art. 7º, caput ; PIDESC, art. 2º; Protocolo de San Salvador, art. 1º; combinado com a Convenção 98 da OIT, art. 4º e com a Convenção 154 da OIT). Não há de se falar, pois, em contrariedade à Súmula 277/TST. Quanto às horas extras, houve a prestação habitual do sobrelabor, de forma que é manifesto o seu caráter salarial. Ademais, consta no acórdão regional que « o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 18 da SDI-I do Eg. TST não prevalece ante o conteúdo da norma regulamentar instituída, sendo, pois, devida a integração da parcela ao cálculo da complementação de aposentadoria. No que se refere ao abono, o Tribunal Regional consigna que se trata de uma verba de incontestável natureza salarial, de forma que deve integrar a base de cálculo da complementação de aposentadoria, por força do próprio Regimento da PREVI vigente à época da admissão da trabalhadora. Ademais, a Corte esclarece que « não se está aqui a admitir a concessão aos inativos de abonos estipulados por meio de instrumento normativo apenas aos empregados da ativa, mas tão somente o reconhecimento da natureza salarial de verbas habitualmente adimplidas à Obreira durante a vigência do seu contrato de emprego . Não se trata, pois, de hipótese em que se contraria à OJ 346 da SDI-I do TST. Em relação à gratificação semestral, ao contrário das alegações da reclamada, o que está assentado nos autos é que « o próprio Regulamento 01 da PREVI, mais precisamente no §2º do referido art. 21, que determina sua integração ao salário de contribuição, pelo que, por certo, compõe a base de cálculo dos valores devidos a título de complementação de aposentadoria . O equacionamento, pois, está em consonância com a Súmula 288/TST, inexistindo elementos que apontem para violação do regimento e de normas legais ou dos entendimentos desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO PLANO DE AFASTAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FRAUDE. ADESÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 296/TST. O Tribunal Regional registrou que « não subsiste nos autos prova de que a Acionante tenha sido coagida psicologicamente a aderir ao PAA , tendo inclusive apontado o depoimento pessoal da reclamante prestado em juízo no sentido de que « aderiu ao plano de aposentadoria voluntária porque na época sentia necessidade porque estava doente e achou que era uma coisa boa porque foi oferecido pelo banco (ata de fls. 372/374) . Também restou consignado que « o PAA instituído pelo Banco Reclamado não se consubstancia em mera renúncia de direitos laborais, como tenta fazer crer a Acionante, mas sim verdadeira transação, na qual, em troca de certos direitos havidos em face da ruptura contratual, foram assegurados outros benefícios à Recorrente . Assim, o quadro fático aponta que o desligamento ocorreu por adesão da reclamante ao PAA. As alegações da reclamante no sentido de que a iniciativa da demissão partiu do reclamado, e, que, portando seria devida a multa fundiária, e de que a manifestação da reclamante foi viciada, em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. O aresto alçado a paradigma não guarda premissas fáticas idênticas às do acórdão regional, atraindo, em razão de sua inespecificidade, a incidência da Súmula 296/TST, I. 2. ACORDO CELEBRADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - HORAS EXTRAS. VALIDADE. VERBA ESPECIFICADA NO ACORDO. O Tribunal Regional adotou o entendimento de que « o acordo em comento não libera o empregador do pagamento de todas as parcelas decorrentes da relação de emprego, mas tão-somente daquelas verbas nele discriminadas, permanecendo a obrigação de pagamento quanto às demais, que não chegaram sequer a ser objeto do acordo . Esse equacionamento judicial está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 2.139, 2.160 e 2.237 (sessão realizada em 01/08/2018). Com efeito, consta no acórdão regional que « as horas extras vindicadas na petição inicial já foram objeto de transação na Comissão de Conciliação Prévia, consoante evidencia o Termo de fl. 59 e, por essa razão, manteve a improcedência do pedido relacionado às horas extras. Ciente de que inexiste elemento que contamine o consentimento da reclamante na celebração do acordo e que indique que o acordo se deu como meio de fraude aos direitos trabalhistas, o equacionamento regional, que confere eficácia liberatória ao acordo apenas em relação à parcela discriminada (horas extras), está de acordo com o entendimento do E. TST sobre a matéria. Não se vislumbram, pois, as violações indicadas pela reclamante. Tampouco há divergência válida, pois os arestos colacionados são inespecíficos à hipótese dos autos (Súmula 296/TST). 3. DIVISOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O acórdão regional acolheu a pretensão recursal reproduzida no recurso de revista. Inexiste, pois, interesse recursal. 4. LERT/DORT. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. ELEMENTOS FÁTICOS. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever o valor arbitrado à indenização por danos morais pelo Tribunal Regional, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. Com efeito, verifica-se das circunstâncias do caso concreto, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional, que o importe fixado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é razoável e proporcional à capacidade econômica do ofensor e à extensão do dano suportado pela autora, observando assim o escopo pedagógico e reparatório do instituto jurídico. 5. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DA CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA NATUREZA INDENIZATÓRIA. A Corte a quo verificou que o auxílio-refeição e o auxílio cesta-alimentação têm, em razão da previsão em cláusulas de convenção coletiva, natureza indenizatória. Com efeito, não houve manifestação do Tribunal a quo sobre a percepção dessas parcelas por parte do reclamante em período anterior à alteração da natureza jurídica por força de convenção coletiva, tampouco sobre a integração ou não do empregador ao PAT. As premissas registradas no acórdão regional não permitem inferir que a presente discussão diz respeito às situações previstas nas Súmulas 51, I, e 241 do TST e Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1/TST. Tampouco há de se falar em violação do CLT, art. 458, porquanto restou consignado que a natureza indenizatória decorre de previsão em convenção coletiva. 6. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL JÁ REALIZADA. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional avaliou os comprovantes de pagamento e verificou que « a gratificação semestral sempre foi paga à Acionante tomando por base as verbas salariais usualmente percebidas, bem como corretamente integrada para repercussão no 13º salário . Notório, pois, que a gratificação semestral foi tida como verba salarial, inexistindo interesse recursal sobre tal matéria. No que se refere à repercussão nas demais verbas, tem-se que as alegações da reclamante estão no sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional e não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUIZAMENTO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219/TST. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. Verifica-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 25/05/2009, antes da vigência da Lei 13.467/2017. Nesses termos, devem ser considerados os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/1970, art. 14, inclusive porque foram ratificados pela jurisprudência desta Corte. Ressalte-se que, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula 219/TST, I, os honorários de advogado somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. É de se notar que, no presente caso, a reclamante não se encontra patrocinada por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional, o que, à luz da Lei 5.584/1970, art. 14 e da jurisprudência consubstanciada na Súmula 219/TST, afasta a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários de advogado. Recurso de revista de que não se conhece. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. DIVISOR. CONTRARIEDADE À SÚMULA 124/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, a Corte Regional determinou a aplicação dos divisores 150 no cálculo das horas extras devidas ao reclamante, por entender que « o sábado (por disposição normativa) dia de descanso remunerado «. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria) « e, ainda, que « A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Na oportunidade, a SDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir que a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 614.1272.6091.3974

239 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 829.3995.9649.6191

240 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. ENTIDADE DE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INVALIDADE DO REGRAMENTO ESTATUTÁRIO QUE PREVÊ DIFERENÇAS DE PERCENTUAIS A SEREM AUFERIDOS POR BENEFICIÁRIOS HOMENS E MULHERES, CARACTERIZANDO DISCRIMINAÇÃO VEDADA CONSTITUCIONALMENTE, SOB O ARGUMENTO, EM SUMA, DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. PROCEDÊNCIA, COM O ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS DE CONDENAÇÃO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA RÉ À ALTERAÇÃO DO PATAMAR INICIAL DA COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO À PARTE AUTORA DE 70% (SETENTA POR CENTO) PARA 80% (OITENTA POR CENTO), BEM COMO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESULTANTES NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA RÉ BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO COM A CONSEQUENTE REJEIÇÃO DOS PEDIDOS AUTORAIS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA, POIS NÃO SE TRATA DE PEDIDO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. MATÉRIA DISCUTIDA NESTA DEMANDA ATINGIDA FRONTALMENTE PELA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CLASSIFICADA COMO TEMA 452, QUANDO DO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF. POSICIONAMENTO PRETORIANO OBRIGATÓRIO QUE ECOA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO.

1.

Na espécie, a parte autora ingressou no quadro funcional da Caixa Econômica Federal (CEF) antes do ano de 1979, ocasião na qual celebrou contrato (facultativo, portanto) de complementação de aposentadoria com a entidade fechada de previdência complementar ré Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, tendo se aposentado proporcionalmente em 31/01/1998 pelo critério de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição. ... ()

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Doc. VP 348.6634.3140.4450

241 - TJRS. APELAÇÕES. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. BANCO AGIBANK. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO, POSSIBILIDADE. EQUIDADE.

NO PRESENTE CASO ESPECIFICAMENTE, À LUZ DA DOCUMENTAÇÃO QUE INSTRUI O FEITO, NÃO SE ANTEVÊ QUALQUER INDÍCIO DE FRAUDE OU ADULTERAÇÃO, AUSENTE MOTIVAÇÃO PARA REMESSA DOS AUTOS À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, AO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO PERFIL DE DEMANDAS - NUMOPEDE E AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL POR ATUAÇÃO PREDATÓRIA. INCLUSIVE A INCUMBÊNCIA É DOS ADVOGADOS JUNTO A SUA ORDEM REGULATÓRIA.... ()

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Doc. VP 407.8632.4192.1801

242 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e as alegações de necessidade de execução na ação coletiva, ausência de provas de condição de sindicalizado do exequente e juntada aos autos das Declarações de IRPF referentes ao período cuja repetição pretende. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados do agravado. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol de toda a categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados da exequente, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito da exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do art. 373, II do CPC. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 679.2420.0086.9155

243 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e as alegações de necessidade de execução na ação coletiva, ausência de provas de condição de sindicalizado do exequente e juntada aos autos das Declarações de IRPF referentes ao período que pretende a repetição. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados do agravado. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol de toda a categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados da exequente, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito da exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 758.9590.1321.2565

244 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 121/123) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 836.9146.4173.5545

245 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que «não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88); Não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 124/126) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 593.4060.1623.5651

246 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 229.0973.8611.2583

247 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, consignou que « o Reclamante logrou demonstrar a existência de horas extras prestadas e não quitadas, mediante a produção de prova oral, que desconstituiu a validade dos cartões de ponto apresentados « (pág.507). Nesse contexto, para verificar a alegação de que todas as horas extras foram devidamente compensadas ou quitadas seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula 437, I e III, do TST, motivo pelo qual o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Por outro lado, não há, no trecho transcrito, o período de vigência do contrato de trabalho, não havendo como verificar se deve ser aplicada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º ou não. A matéria não está devidamente prequestionada, sob esse prisma. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há, no trecho transcrito, elementos fáticos suficientes para afastar a conclusão a que chegou o TRT, no sentido de que « O contexto probatório evidencia que o Reclamante, contratado para exercer a função de vendedor, acumulou responsabilidade diversa daquela inerente à função contratada «. Destarte, a reforma da decisão esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 126/TST, o que impede o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A fixação e a cobrança de metas por parte do empregador são expedientes inerentes ao controle e à direção da prestação de serviços. De fato, é irrazoável supor que aquele que assume os riscos da atividade econômica não exija de seus empregados um patamar mínimo de resultados, de modo a justificar o investimento empresarial. Ademais, além de contribuir com a própria sobrevivência da atividade econômica, o cumprimento de objetivos pré-estabelecidos pode ser revertido em eventuais benefícios para o próprio empregado, como promoções ou participação nos lucros e resultados da empresa. Todavia, quando o empregador, abusando de seu direito, excede os limites do poder diretivo e submete o empregado a situações humilhantes e vexatórias, assume a responsabilidade de indenizá-lo por ocasional ofensa ao patrimônio imaterial do obreiro. No caso, o TRT, soberano no exame dos fatos e das provas, ressaltou que a cobrança pelo cumprimento de metas era realizada de forma humilhante e vexatória. Diante desse lamentável quadro fático, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por assédio moral, o Tribunal Regional julgou em sintonia com os arts. 5º, X, da CF/88e 186 e 927 do CCB. Por fim, cabe ressaltar que a situação descrita nos autos resulta em dano extrapatrimonial que fala por si próprio ( damnum in re ipsa ) e, portanto, sequer necessitaria de comprovação. Destarte, não prospera a indicação de afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. 2. Ademais, o entendimento pacífico do TST é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso dos autos, a importância chancelada pelo Tribunal não se encontra em desarmonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, não havendo razão para a reforma da decisão regional neste particular. 3. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão foi dirimida com base na análise das provas dos autos, uma vez que a Corte de origem consignou que foi reconhecido o pagamento das comissões, mas que não havia discriminação nos holerites a demonstrar a quitação de tal verba. Assim, mais uma vez a reforma da decisão vai de encontro ao entendimento da Súmula 126/TST. Outrossim, não há que se falar em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, porquanto a lide não foi solucionada com fulcro nas regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 969.0863.3047.4792

248 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA .

O réu insiste na viabilidade de seu apelo. Aduz, em síntese, que, mesmo depois de instado por meio de embargos declaratórios, o e. TRT deixou de se manifestar acerca das seguintes questões relevantes ao deslinde da controvérsia: i) não consideração da prova documental e testemunhal contida nos autos do processo, as quais eram suficientes para comprovar a ocorrência da falta gravíssima que ensejou a aplicação da rescisão por justo motivo; ii) Ausência de observação dos termos do CLT, art. 795, visto que não houve impugnação dos documentos apresentados com a peça defensiva, razão pela qual operou-se a preclusão consumativa, e, por isso, não há o que se falar em ausência de demonstração do pagamento realizado em prol do Recorrido por meio de transferência bancária; iii) Ausência de deferimento da compensação do pagamento do saldo salário devido a comprovação documental da quitação das verbas rescisórias por documento não impugnado pelo Recorrido. Todavia, como se verifica do v. acórdão regional e ao contrário do que alega a parte, houve expressa manifestação do v. acórdão regional quanto às questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Quanto a não consideração da prova documental e testemunhal contida nos autos do processo, o v. acórdão regional foi claro ao consignar que a testemunha trazida pela própria empresa confirmou o fato de que « não há proibição por parte da empresa de que algum empregado do cliente receba o boleto. « Além disso, asseverou que « A empresa não procurou saber se foi assinado o boleto por algum responsável da empresa « (p. 168). Relativamente à compensação do pagamento do saldo salário devido à comprovação documental da quitação das verbas rescisórias por documento não impugnado pelo recorrido, constou na decisão recorrida, de forma clara e fundamentada que: o documento juntado à pág. 57 não é hábil a comprovar o depósito na conta bancária do autor, « até porque não discriminado o nome do cliente/número da conta . (pág. 191 do PDF). Por consequência, também não há de se falar em compensação dos valores pagos sob este título. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional . Agravo conhecido e desprovido, no particular. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O TRT concluiu que, «no caso, reexaminando os autos, alcanço a mesma conclusão do juízo de origem: não restou configurado, por parte do empregado, ato doloso ou culposamente grave o suficiente para justificar a resolução do contrato . Incólumes os CLT, art. 482 e CLT art. 818, 373, II, do CPC. Agravo conhecido e desprovido, no particular. SALDO SALÁRIO REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2016. Constou na decisão recorrida, de forma clara e fundamentada que: «Pleiteado, na inicial, saldo de salário referente aos dias trabalhados em março/2016 (fl. 9), cabe ao reclamado demonstrar o efetivo pagamento. E, como consta na sentença, o documento juntado à fl. 57 não é hábil a comprovar o depósito na conta bancária do reclamante, «até porque não discriminado o nome do cliente/número da conta. (fl. 191 do PDF). Além do que, o documento foi acessado em 28/03/2016, consoante se verifica da data constante do lado superior direito, sendo que a data de 29/03/2016 representa mera previsão de liberação de créditos. Por consequência, também não há se falar em compensação dos valores pagos sob este título .. Assim, é inviável o acolhimento do recurso do réu sem o revolvimento do conjunto probatório dos autos. Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido, no particular. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 711.8731.5408.5689

249 - TJSP. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.

Inconformismo das partes contra parcial procedência dos pedidos, para condenar o agente financeiro a ressarcir danos materiais, de R$ 8.346,59, e morais, fixados em R$ 3.000,00. Pleito de reforma. Autora, para majorar a indenização moral a R$ 10.000,00 e condenar o réu a ressarcir os honorários de seu assistente técnico. Réu, para julgar improcedentes os pedidos. Preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual afastadas. Banco do Brasil representante do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Atuação também como executor de políticas federais voltadas à promoção de moradia da população de baixa renda. Legitimidade passiva e competência da Justiça Estadual. Mérito. Imóvel adquirido no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, o qual apresentou vícios construtivos constatados pela perícia. Danos materiais devidamente comprovados, cujo importe dos reparos restou discriminado e estimado. Dever de indenizá-los. Danos morais caracterizados. Desplacamento de pisos e azulejos. Anomalias que ofendem a legítima expectativa da adquirente à obtenção de imóvel novo, para satisfazer o sonho da casa própria. Ademais, vícios que restringem a plena fruição do bem. Verba indenizatória majorada a R$ 5.000,00. Honorários do assistente técnico que integram as despesas processuais. Sentença reformada. Recurso da autora parcialmente provido. Apelo do réu não provido... ()

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Doc. VP 190.1062.9010.5800

250 - TST. Recurso de revista. Retorno dos autos. Recurso extraordinário. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Adesão a pdv. Transação. Quitação. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 270/TST-sdi-I.

«1. Remessa da Vice-Presidência do TST à 3º Turma de processo em que interposto recurso extraordinário afetado ao Tema 152 da sistemática de repercussão geral, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, segundo o qual, «julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. ... ()

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