(DOC. VP 266.9864.2715.2482)
TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACORDO HOMOLOGADO. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA NATUREZA JURÍDICA DO LIAME HAVIDO ENTRE OS ACORDANTES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FIXAÇÃO GENÉRICA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA DO VALOR ACORDADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o reclamante ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, SOLRAC EMPREITEIRA LTDA-ME, e
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