Jurisprudência sobre
discriminacao das verbas
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301 - STJ. Administrativo e civil. Ação de ressarcimento ao erário. Cota para o exercício de atividade parlamentar. Ausência de prestação de contas. Abuso. Desvio. Alegações rejeitadas pelo tribunal de origem. Incidência da Súmula 7/STJ. Interpretação de Lei local. Incidência da Súmula 280/STF
1 - Mantendo sentença absolutória do primeiro grau, o Tribunal de origem julgou improcedente Ação de Ressarcimento ao Erário na qual se alegou que a ré, vereadora do Município de Manaus, teria usado de maneira irregular «Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar". ... ()
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302 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.590 (mil, quinhentos e noventa) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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303 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou as alegações de ilegitimidade, prescrição da pretensão executiva e necessidade de apresentação de declarações de renda do exequente, determinando, contudo, que ele junte planilha de cálculos com a atualização nos estritos termos da sentença. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados do agravado. Insurgência do executado. O termo inicial do prazo prescricional para execução individual é a data do trânsito em julgado da sentença coletiva (9/9/2020). Tema 877 do STJ. Desnecessária a comprovação de ser o exequente sindicalizado. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol de toda a categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados da exequente, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito do exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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304 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e reconheceu como devido o valor indicado pela exequente em sua planilha. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados da agravada. Desnecessária a comprovação de ser a exequente sindicalizada. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol de toda a categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pela autora à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados da exequente, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito da exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. De outro viés, cabível afastar a condenação do agravante em honorários de sucumbência, pois, na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (enunciado 519 da súmula de jurisprudência do STJ). Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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305 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado e homologou o valor apresentado pelo contador judicial, com condenação do exequente ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso apurado. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados do agravado. O termo inicial do prazo prescricional para execução individual é a data do trânsito em julgado da sentença coletiva (9/9/2020). Tema 877 do STJ. Inocorrência da prescrição na espécie. Desnecessária a comprovação de ser o exequente sindicalizado. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol de toda a categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados do exequente, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito da exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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306 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e reconheceu como devido o valor indicado pelo exequente em sua planilha. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados do agravado. Desnecessária a comprovação de ser o exequente sindicalizado. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol de toda a categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pela autora à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados do exequente, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito do exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. De outro viés, cabível afastar a condenação do agravante em honorários de sucumbência, pois, na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (enunciado 519 da súmula de jurisprudência do STJ). Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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307 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de amplo revolvimento fático probatório. Depoimentos policiais. Fé pública. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Ofensa à Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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308 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Discriminação. Pontal do Paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com orientação firmada nos EResp 617.428/SP. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Lei 601/1850, art. 5º.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) o Estado de São Paulo interpõe Recurso Especial, no qual pretende a declaração da natureza devoluta dos imóveis denominados «Santa Carmem, «SantAna, «Triunfo, «Vitória, «Guararapes, «Olinda e «Guarucaia, os quais integram o 10º Perímetro de Presidente Bernardes, parcelas da antiga «Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, na região do Pontal do Paranapanema; b) a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, nos EREsp 617.428/SP, a respeito da questão referente à ação discriminatória de terras devolutas relativas a parcelas da antiga Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, na região do Pontal do Paranapanema. No citado julgamento foi reconhecida a ilegitimidade da posse registrada em 1856 em nome de José Antonio de Gouveia, da qual decorreram todos os títulos dos particulares, tendo sido suficientemente demonstrada a natureza devoluta das terras, conforme a definição do Lei 601/1850, art. 5º. Considerou-se, outrossim, provada a falsidade do «registro da posse, pelo que todos os títulos de domínio atuais dos particulares são nulos em face do vício na origem da cadeia; c) a orientação do STJ é a de que: i) inexiste usucapião de terras públicas, sendo impossível o suposto reconhecimento pela legislação estadual (Lei MS 1.844/1921), conforme a jurisprudência do STF, que levou à publicação da Súmula 340/STF; ii) ainda que se admita a possibilidade de usucapião de terras públicas no período anterior ao Código Civil de 1916, não se podem afastar os requisitos específicos dessa modalidade aquisitiva. A posse não se presume, vedação essa que vale tanto para a prova da sua existência no mundo dos fatos como para o dies a quo da afirmação possessória; iii) jamais houve coisa julgada nas demandas relativas à Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, porque o despacho do juiz em 1927 tinha natureza meramente administrativa, e não jurisdicional; d) a prova da inexistência de posse legítima é prova negativa, cuja produção se revela excessivamente difícil ao Estado, quando não impossível, pelo que não é razoável exigi-la do Poder Público, especialmente porque se mostra mais fácil ao particular ocupante a prova da posse (EREsp 617.428/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe 17/6/2014); e e) consoante o histórico processual e a delimitação do contexto fático pelo Tribunal a quo, constata-se que as áreas ora em discussão possuem idêntico vício de origem, pois pertencem à mesma cadeia dominial que fora objeto dos EREsp 617.428/SP. ... ()
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309 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A «gratificação especial é parcela paga a determinados empregados do Banco Santander na ocasião da rescisão contratual, direito que, portanto, surge com a extinção do contrato de trabalho. 2. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender que, considerando que o «contrato de trabalhou foi extinto em 07/11/2020 e apresente demandada foi ajuizada em 07/4/2022, não prevalece a alegação de prescrição total da pretensão, decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Corte de origem registrou que «a própria reclamada admite o pagamento da gratificação especial, até o ano de 2012, a um grupo determinado de empregados que obtiveram ‘desempenho superior’ na execução das atividades e que foram despedidos por iniciativa do empregador. 2. Como se nota, embora o acórdão recorrido tenha consignado que o réu alegara fato extintivo, não assentou a premissa fática de que a verba teria sido extinta em 2012, e o recorrente não interpôs embargos de declaração para o fim de tê-la registrada na decisão. A argumentação recursal de que a parcela deixara de ser paga antes da rescisão contratual da parte autora, implica revisão do conjunto fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3. Nesse contexto, o acórdão regional, segundo o qual houve «pura e simples discriminação em relação aos demais trabalhadores, os quais não percebiam a gratificação especial, mesmo exercendo idêntica função, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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310 - STF. Extradição passiva. Paraguai. Natureza do processo extradicional. Limitação jurídica dos poderes do STF. Inextraditabilidade por delitos políticos. Compromisso constitucional do Estado brasileiro. Asilo político. Extradição politica disfarçada. Inocorrência. Deficiência na formulação do pedido de extradição. Inobservância do Estatuto do Estrangeiro e do Tratado de Extradição Brasil/Paraguai. Incerteza quanto a adequada descrição dos fatos delituosos. Ônus processual a cargo do Estado requerente. Descumprimento. Indeferimento do pedido. CF/88, art. 4º, X. CF/88, art. 5º, LII. Lei 6.815/1980, art. 77, VIII. Lei 6.815/1980, art. 80. Decreto 55.929/1965.
«O processo extradicional, que e meio efetivo de cooperação internacional na repressão a criminalidade comum, não pode constituir, sob o pálio do princípio da solidariedade, instrumento de concretização de pretensões, questionáveis ou censuráveis, que venham a ser deduzidas por Estado estrangeiro perante o Governo do Brasil. ... ()
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311 - STJ. Tributário. Icms. Nulidade. Julgamento antecipado. Possibilidade. Legitimidade passiva e ativa. Contrato de mútuo. Nulidade de CDA. Discriminação da forma de cálculo dos juros. Súmula 7/STJ. Taxa selic. Legalidade. Existência de previsão em Lei estadual.
1 - O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa se desnecessária a instrução probatória.... ()
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312 - TST. Acordo homologado em juízo. Não reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. Quantia paga a título de indenização civil. Incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo.
«I. A Corte de origem decidiu não ser devido o recolhimento da contribuição previdenciária, por entender que as parcelas do acordo foram devidamente discriminadas como indenização por perdas e danos. II. ... ()
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313 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.
Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação de emprego entre as partes, desvirtuada por nulidade trabalhista. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1. Pela leitura do acórdão regional, é possível aferir que o Reclamante é pessoa física (iraniano, imigrante inclusive - « trata-se de um iraniano, contratado no seu país de origem e que vivia entre outros iranianos - fls. 410) e, nessa condição, prestou serviços à primeira Reclamada com subordinação («A segunda reclamada admitiu em defesa (Id. bee4a17) que o reclamante era supostamente subordinado ao primeiro reclamado, e o seu preposto declarou em depoimento pessoal que «3. que o primeiro reclamado é proprietário da segunda reclamada; que também é proprietário da primeira reclamada" - fls. 407/408), com pessoalidade (não podia se fazer substituir por outra pessoa - «prestando os serviços para a terceira reclamada, no período de 12/11/2017 a 05/03/2020, na função de supervisor - fls. 408), com habitualidade («Período: 12/11/2017 a 28/02/2018: de segunda-feira a sábado, das 4h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados; - Período: 01/03/2018 a 30/04/2018: de domingo a domingo, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos feriados; - Período: 01/05/2018 a 31/05/2018 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos sábados, domingos e feriados; - Período: 01/06/2018 a 05/03/2020: de segunda-feira a sábado, das 5h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados - fls. 411) e com pretensão de onerosidade («considerando o depoimento pessoal do autor e a confissão da preposta das reclamadas, no sentido de que o reclamante recebeu apenas R$ 150,00 mensais, em média, durante todo o período contratual, correta a r. sentença em reconhecer o direito do autor ao salário mínimo nacional - fls. 408). 2.A ausência de remuneração adequada, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, representa a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão. Presentes os elementos fático jurídicos da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, resta configurada a hipótese de aplicação da Teoria Trabalhista das Nulidades e devem ser reconhecidos todos os direitos trabalhistas da relação de emprego violada. 3. O trabalho em condição análoga à de escravo é vedado pela legislação nacional e internacional. 4.Dentre os principais tratados internacionais de direitos humanos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental citar o Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos ), incorporada pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que proíbe a escravidão e o tráfico de pessoas para esse fim em seu art. 6º. No mesmo sentido, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em vigor no Brasil por meio do Decreto 4.388/2002, tipifica como « crime contra a humanidade a sujeição de forma generalizada ou sistemática, contra qualquer população civil, à escravidão (art. 1º, «c). 5.Além de estar positivado no CP, art. 149 brasileiro, como « Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto , o caso dos autos também reverbera no Título IV, que trata dos « crimes contra a organização do trabalho . Isso porque está tipificado como crime no art. 203 o ato de « frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho . Como se verifica do caso em exame, o Reclamante foi contratado no Irã para vir trabalhar no Brasil, na função de supervisor de tarefas envolvendo abate animal, conforme as regras da modalidade Halal. Porém, ao chegar no Estado de São Paulo, o Reclamante foi submetido a jornadas muito superiores às 8 horas diárias previstas na Constituição da República e com remuneração ínfima, incapaz de suprir as necessidades básicas de um adulto, como explicita o acórdão regional ao registrar que « As provas nos autos demonstraram que o reclamante trabalhou longo período em prol das reclamadas, recebendo valor mensal médio de R$ 150,00, e submetido a jornada de até 12 horas diárias, sem a devida contraprestação, evidenciando, a meu ver, a submissão do obreiro à situação análoga à escravidão (fls. 412). 6.Acrescente-se a isso, é fundamental destacar todos os direitos trabalhistas constitucionalmente previstos que foram violados no caso concreto, que se caracteriza como análogo à escravidão. São eles: os depósitos de FGTS ( art. 7º, III, CF ); o direito ao salário mínimo ( art. 7º, IV - que não foi observado no caso concreto); a irredutibilidade salarial ( art. 7º, VI - uma vez que no caso dos autos a remuneração da vítima foi reduzida a um valor médio mensal de R$ 150,00); garantia de salário (art. 7º, VII - ante a incerteza quanto ao percebimento de remuneração pelo seu trabalho, este direito foi violado); décimo terceiro salário ( art. 7º, VIII ); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno ( art. 7º, IX ); proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa ( art. 7º, X - uma vez que parte da remuneração que não foi devidamente paga, mas foi retida de forma dolosa, no caso dos autos); repouso semanal remunerado ( art. 7º, XV ); remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal ( art. 7º, XVI ); gozo de férias anuais remuneradas com o terço constitucional ( art. 7º, XVII ); redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ( art. 7º, XXII - uma vez que o excesso de horas extras habituais sem os devidos descansos agravam a possibilidade de acidentes, adoecimentos e lesões no trabalho); aposentadoria ( art. 7º, XXIV - ante o não recolhimento das verbas previdenciárias devidas). 7.O não reconhecimento desta relação de trabalho implicaria negar a própria centralidade do trabalho, elemento presente na vida da maioria dos trabalhadores, mas evidente de forma direta no caso do trabalhador imigrante, que alterou seu país de residência por uma questão de sobrevivência, que é retirada do trabalho remunerado . (Sobre a centralidade do trabalho, conferir: ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009, pp. 135 e seguintes). 8.Pretensão recursal com premissa fática diversa atrai o óbice processual consolidado no enunciado de Súmula 126/TST. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA SUJEIÇÃO DO RECLAMANTE A TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- TRABALHADOR IMIGRANTE - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA - OFENSA A PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO - CRIME DE LESA HUMANIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - BANALIZAÇÃO DA INJUSTIÇA SOCIAL - CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU - TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO I - CASO EM EXAME. Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório ao impugnar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em decorrência do reconhecimento de sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga a de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrada a título de danos morais em razão da redução de trabalhador à condição análoga à escravidão, seria desproporcional e viabilizaria a instrumentalização do feito, nos termos do art. 896, «c, da CLT, em virtude de violação direta e literal dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do CC/02. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1.O problema da exploração do trabalho em condição análoga à escravidão não é um mero dado histórico passado, mas tem se mostrado como uma realidade presente em números alarmantes. Essa é a constatação do professor de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense e pesquisador visitante no Weatherhead Initiative for Global History da Universidade de Harvard, Dr. Norberto O. Ferraras (FERRERAS, Norberto O. Escravidão e trabalho forçado: das abolições do século XIX às abolições contemporâneas . Rio de Janeiro: Mauad X: FAPERJ, 2022, 1ª ed. p. 316). No Brasil contemporâneo, a Operação Resgate IV, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, em agosto de 2024, com mais de 23 equipes de fiscalização em 15 estados da federação e o Distrito Federal, contabilizou como resultado que «os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (291), São Paulo (143), Distrito Federal (29), Mato Grosso do Sul (13) e Pernambuco (91), de um total de 593 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo. Nesta Operação Resgate IV, a maior da história brasileira recente, «quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. 593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão na maior operação da história do Brasil. Operação Resgate IV ocorreu entre 19 de julho e 28 de agosto, em 15 estados e no Distrito Federal. Publicado em 29/08/2024. Disponível em: Acesso em 30/08/2024.) Além disso, o trabalho escravo contemporâneo está fortemente associado à condição de pobreza de suas vítimas.( AZEVEDO, Érika Sabrina Felix. Trabalho escravo contemporâneo: a condição degradante de trabalho no Brasil rural. São Paulo: Editora Dialética, 2022, p. 45.) 2.Traçado o perfil predominante das vítimas de trabalho escravo é possível verificar as identidades com o caso em análise, observando como o Reclamante se enquadra nos parâmetros encontrados nas pesquisas de âmbito nacional. 3.No caso dos autos, o acórdão regional deixou expresso, ao adotar os fundamentos do parecer do Ministério Público do Trabalho, as camadas de vulnerabilidade do Reclamante, que agravam ainda mais a condição análoga à escravidão a que foi submetido, ao afirmar que «O reclamante foi trazido de outro país com cultura e língua totalmente diferentes do Brasil, o que reduz sua liberdade e possibilidade de se desprender dos vínculos que o mantinham preso ao empregador, sendo vulnerável à exploração e ao trabalho forçado. A jornada de trabalho era extenuante e praticamente sem recebimento de salário por mais de 2 anos (fls. 413 - grifos acrescidos). No despacho de fls. 86, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do Reclamante para nomear intérprete de língua persa para acompanhar as audiências, «dada a nacionalidade iraniana do autor, nos termos do CLT, art. 819. 4.Como se extrai dos autos, não há notícia de que o Reclamante tinha domínio da língua portuguesa, tampouco noções próprias do território e da cultura, situação bastante similar a dos imigrantes africanos trazidos para o Brasil colonial. A vulnerabilidade quanto à língua, à cultura e ao território acaba por aprisionar ainda mais a vítima de trabalho em condição análoga à escravidão ao seu algoz, na medida em que restringe sua possibilidade de contestação, fuga ou pedido de ajuda . 5.O caráter interseccional das opressões sobre o Reclamante precisa ser considerado para fins de indenização tendo em mente o próprio contexto da escravidão contemporânea e o legado histórico que o Brasil carrega, para que haja uma reparação efetiva e um caráter pedagógico importante no combate ao racismo, ao trabalho escravo e à discriminação contra o imigrante. 6.A condenação em valor ínfimo pela prática de reduzir o indivíduo à condição análoga à escravidão contribui para a perpetuação de uma mentalidade que relativiza a gravidade dessa violação dos direitos humanos. Quando o próprio Poder Judiciário minimiza o impacto dessas ofensas, ao reduzir desproporcionalmente o valor das indenizações, acaba por subestimar o sofrimento imposto às vítimas e, consequentemente, enfraquece o repúdio necessário a tais práticas. 7.A nível constitucional, o Brasil estabeleceu que a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão é, inclusive, hipótese de perda da propriedade privada por expropriação, sem direito à indenização. A CF/88 ainda determinou que cabem outras sanções previstas em lei. No âmbito infra-constitucional, o Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarca a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante , expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Nessa linha, o valor arbitrado pela Corte de origem observou os parâmetros previstos nos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-E, 223-F e 223-G da CLT, na medida em que houve dano de natureza extrapatrimonial (art. 223-A), como já explicitado na sujeição do Reclamante a condição análoga à de escravo, em evidente ofensa à sua esfera moral e existencial (art. 223-B), violando sua honra, intimidade, liberdade de ação, saúde, lazer e integridade física (art. 223-C). Assim, «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E), que, no caso, são as três Reclamadas envolvidas neste processo. 8.Além de ser dever constitucional e legal pela legislação brasileira, é imperativo por normas internacionais que a Justiça do Trabalho adote providências no sentido de repudiar e combater a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão . 9.A Constituição da Organização Internacional do Trabalho estabelece dentre os princípios fundamentais que a instituem o princípio de que « o trabalho não é mercadoria , no rol da Declaração referente aos fins e objetivos da OIT. 10.A Convenção 29 da OIT, que trata de trabalho forçado ou obrigatório e ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece que «Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível . 11.No mesmo sentido, o Brasil também ratificou a Convenção 105 da OIT, concernente à abolição do trabalho forçado, cujo art. 1º determina que «Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma. 12.Além das referidas convenções, em 2014 foi editado o Protocolo à Convenção 29 da OIT estabelecendo medidas a serem adotadas pelos países signatários no que se refere à compensação das vítimas e a medidas que combatam e previnam a prática de trabalho em condição análoga à escravidão. 13.A indenização por dano moral, no caso concreto, pode ser entendida como uma prestação jurisdicional capaz de oferecer essa resposta prevista no Protocolo de 2014 à Convenção 29 da OIT, que determina que o Estado Membro fixe reparação à vítima por meio de indenização, sancionando os autores de trabalho forçado. 14.É através do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão que será possível pavimentar um caminho para o cumprimento dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas . 15.A Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão dessa odiosa prática é necessária, no caso concreto, para evitar a banalização da injustiça social, para utilizar expressão de Christophe Dejours. 16.A vulnerabilidade econômica da vítima, por si só, não constitui fundamento legítimo para a redução da indenização com base no argumento de enriquecimento sem causa. A condenação imposta não configura excesso punitivo, dada a capacidade financeira das reclamadas. 17.Inexistência de violação dos arts. 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido .... ()
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314 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Taxa de registro de contratos de financiamento de veículo. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Análise de atos normativos de natureza infralegal (Portarias Detran/RS 463/2012 e 538/2012 e Resolução Contran 320/2009). Impossibilidade. Análise de legislação estadual. Súmula 280/STF. Serviços prestados pela fenaseg via sircaf. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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315 - STJ. Difamação. Pessoa jurídica. Sujeito passivo. Impossibilidade. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedente do STJ. CP, art. 139.
«... Penso que, pela lei em vigor, em sede do atual C. Penal, a pretendida incriminação carece de amparo jurídico. Não se desconhece que a tendência hodierna é a de proteger criminalmente a reputação da pessoa jurídica. O dano que certas condutas, através dos meios de comunicação, podem causar às pessoas jurídicas é que justificaria a criação da tutela penal específica. Todavia, nas incriminações presentes no CP, no capítulo dos crimes contra a honra, sob pena de se ofender o princípio da reserva legal (CP, art. 1ºe CF/88, art. 5º, XXXIX) não há que se falar de pessoa jurídica como sujeito passivo. Incabível, aí, através de exercício da semântica, pretender justificar a incriminação via, v.g. interpretação histórica-evolutiva ou, ainda, interpretação extensiva. O próprio desdobramento com os Superior Tribunal de Justiça argumentos a «maiori ad minus e a «minori ad maius já diz tudo. Por aquela - interpretação histórico-evolutiva ou, então, progressiva - não se pode, o que é basilar, desvirtuar o texto legal ou a sistemática do C. Penal. Salvo, é claro, que se queria, com ofensa à «Lex Fundamentalis, adotar, para incriminar, as idéias de Kantorowics e Ehrlich... ... ()
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316 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE FISCAL DE URBANISMO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1.Demanda destinada ao recebimento de Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF, instituída pela Lei Municipal 1385/2017, diante do preenchimento dos requisitos previstos no diploma legal. Sentença de procedência e apelo do MUNICÍPIO. ... ()
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317 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e reconheceu como devido o valor indicado pelo exequente em sua planilha. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados do agravado. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol de toda a categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados da exequente, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito do exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. Matéria relativa ao alegado excesso de execução que sequer foi objeto da impugnação ofertada pelo executado, não admitida sua análise, nesta sede, sob pena de supressão de instância. De outro viés, cabível afastar a condenação do agravante em honorários de sucumbência, pois, na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (enunciado 519 da súmula de jurisprudência do STJ). RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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318 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e reconheceu como devido o valor indicado pelo exequente em sua planilha. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados da agravada. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol de toda a categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados da exequente, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito da exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. Matéria relativa ao alegado excesso de execução que sequer foi objeto da impugnação ofertada pelo executado, não admitida sua análise, nesta sede, sob pena de supressão de instância. De outro viés, cabível afastar a condenação do agravante em honorários de sucumbência, pois, na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (enunciado 519 da súmula de jurisprudência do STJ). RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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319 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado e homologou o valor indicado na planilha por ele elaborada, com condenação do impugnante ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso apurado. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados do agravado. O termo inicial do prazo prescricional para execução individual é a data do trânsito em julgado da sentença coletiva (9/9/2020). Tema 877 do STJ. Inocorrência da prescrição na espécie. Desnecessária a comprovação de ser o exequente sindicalizado. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol de toda a categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados do exequente, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito da exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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320 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou as alegações de ilegitimidade, prescrição da pretensão executiva e necessidade de apresentação de declarações de renda do exequente, determinando, contudo, que ele junte planilha de cálculos com a atualização nos estritos termos da sentença. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados do agravado. Insurgência do executado. O termo inicial do prazo prescricional para execução individual é a data do trânsito em julgado da sentença coletiva (9/9/2020). Tema 877 do STJ. Desnecessária a comprovação de ser o exequente sindicalizado. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol de toda a categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados da exequente, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito do exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. Matéria relativa ao alegado excesso de execução que sequer foi objeto da impugnação ofertada pelo executado, não admitida sua análise, nesta sede, sob pena de supressão de instância. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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321 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou as alegações de não ser o exequente sindicalizado e a necessidade de apresentação de suas declarações de renda, determinando, contudo, a remessa dos autos ao contador para apuração do valor devido. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que imposta a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados do agravado. O termo inicial do prazo prescricional para execução individual é a data do trânsito em julgado da sentença coletiva (9/9/2020). Tema 877 do STJ. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol da categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados do exequente, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito da exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. Carece o agravante de interesse de agir quanto ao alegado excesso, em razão da remessa dos autos ao contador para apuração do valor devido. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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322 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado, determinando, contudo, que ele apresente nova planilha de cálculos, devendo a atualização ocorrer nos estritos termos da sentença, ou seja, cada valor indevidamente retido, contante nos documentos de fls. 19/20, deve ser atualizado, exclusivamente, pela UFIR até 01/01/2013 e, a partir de então, pela SELIC, uma única vez e de forma simples. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados do agravado. O termo inicial do prazo prescricional para execução individual é a data do trânsito em julgado da sentença coletiva (9/9/2020). Tema 877 do STJ. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol de toda a categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores dele descontados, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito do exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do art. 373, II do CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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323 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ADESÃO DO SINDICATO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1 .
Discute-se, com amparo no princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), a possibilidade de extensão dos efeitos de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a empregados cujo sindicato se recusou a aderir ao pacto. 2 . A questão jurídica objeto do recurso de revista representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3 . Diversamente da maioria dos negócios jurídicos, que produzem efeitos apenas entre os pactuantes ( inter partes ), o ACT interfere na esfera jurídica de terceiros (eficácia ultra partes ), porquanto envolve não apenas os entes coletivos, mas também os próprios integrantes da categoria profissional, mesmo que não filiados ao sindicato. Não obstante, a norma coletiva não tem natureza erga omnes, porquanto sua eficácia subjetiva é limitada à base territorial da associação sindical signatária (CLT, art. 516 e CLT, art. 520). Aplicação analógica da OJ 2 da SDC/TST. 4 . A negociação coletiva, assim como qualquer transação, envolve concessões recíprocas, com perdas e ganhos, motivo pelo qual as partes, em tese, ponderam previamente as vantagens e desvantagens, a relação custo-benefício das trocas convencionadas, a fim de verificar se os benefícios compensam eventuais condições desfavoráveis. 5 . No caso presente, é incontroverso que o Autor, sindicato de base estadual, teve a oportunidade de aderir ao ACT que majorou o valor da PLR de 2013, contudo, respaldado por decisão dos próprios empregados interessados, em assembleia geral (CLT, art. 612), optou por não fazê-lo. Ademais, a pretensão sindical com a presente ação não é submeter seus substituídos à referida norma coletiva, em sua integralidade, mas apenas ao trecho que lhe beneficia (PLR de 2013). 6 . Sobre o debate proposto, o Tribunal Regional concluiu que, em que pese a não adesão espontânea do Sindicato Autor ao ACT em que previsto o pagamento da participação nos lucros e resultados, o pagamento de valores menores de PLR apenas aos empregados substituídos ofende o princípio da isonomia. Consignou que « qualquer que tenha sido a base territorial, todos os empregados contribuíram para a geração de lucros e dividendos, não se justificando o pagamento a menor àqueles cujos sindicatos se recusaram a assinar o acordo «. Registrou que « o pagamento em valor inferior constitui discriminação, em ofensa ao princípio da isonomia consagrado na CF «. 7 . Ocorre que, ao estatuir que « todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... « (CF, art. 5º, caput ), o constituinte buscou repudiar apenas a discriminação injusta, injustificada, arbitrária, considerando que as condições jurídicas desiguais demandam tratamento desigual, na exata medida dessa desigualdade, a fim de promover a igualdade material, substancial. Nesse sentido, a situação jurídica de quem realiza uma transação, submetendo-se, assim, a direitos e deveres, não é a mesma de quem opta por não fazê-lo, pois, neste caso, ao mesmo tempo em que não se vincula às obrigações, também deixa de usufruir os benefícios decorrentes da avença. 8 . A conclusão adotada pelo TRT, além de implicar afronta ao princípio constitucional da isonomia, também vai de encontro à teoria do conglobamento, porquanto não se admite a aplicação meramente parcial de uma norma coletiva, apenas no que for benéfico. 9 . Por fim, convém ressaltar que conceder direitos à parte com base em norma coletiva que não lhe é aplicável, com fundamentação genérica no princípio da isonomia, não contribui para a segurança jurídica que se espera como efeito das decisões judiciais, à medida que pode estimular condutas contrárias à boa-fé objetiva (CC, art. 422), princípio que deve nortear todas as relações privadas, inclusive as de trabalho. 10 . Ante o exposto, ao estender o bônus de um negócio jurídico para quem não aceitou o seu respectivo ônus, o Colegiado Regional conferiu tratamento igual para situações desiguais, em desalinho com o princípio da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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324 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidora pública estadual. Vantagens pessoais. Teto remuneratório. Emenda constitucional 41/2003. Submissão. Ausência de direito adquirido. Inexistência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, interposto contra acórdão no qual foi denegada a segurança, que objetivava a manutenção do pagamento das vantagens pessoais, conquistadas pela servidora, em data anterior à Emenda Constitucional 41/2003, excluindo-as do teto remuneratório constitucional. ... ()
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325 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Discriminação. Pontal do paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com orientação firmada nos EResp Acórdão/STJ. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) o Estado de São Paulo interpõe Recurso Especial, no qual pretende a declaração da natureza devoluta dos imóveis denominados «Santa Carmem, «Sant'Ana, «Triunfo, «Vitória, «Guararapes, «Olinda e «Guarucaia, os quais integram o 10º Perímetro de Presidente Bernardes, parcelas da antiga «Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, na região do Pontal do Paranapanema; b) a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, nos EREsp Acórdão/STJ, a respeito da questão referente à ação discriminatória de terras devolutas relativas a parcelas da antiga Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, na região do Pontal do Paranapanema. No citado julgamento foi reconhecida a ilegitimidade da posse registrada em 1856 em nome de José Antonio de Gouveia, da qual decorreram todos os títulos dos particulares, tendo sido suficientemente demonstrada a natureza devoluta das terras, conforme a definição do Lei 601/1850, art. 5º. Considerou-se, outrossim, provada a falsidade do «registro da posse, pelo que todos os títulos de domínio atuais dos particulares são nulos em face do vício na origem da cadeia; c) a orientação do STJ é a de que: i) inexiste usucapião de terras públicas, sendo impossível o suposto reconhecimento pela legislação estadual (Lei 1.844/1921), conforme a jurisprudência do STF, que levou à publicação da Súmula 340/STF daquela Corte; ii) ainda que se admita a possibilidade de usucapião de terras públicas no período anterior ao Código Civil de 1916, não se podem afastar os requisitos específicos dessa modalidade aquisitiva. A posse não se presume, vedação essa que vale tanto para a prova da sua existência no mundo dos fatos como para o dies a quo da afirmação possessória; iii) jamais houve coisa julgada nas demandas relativas à Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, porque o despacho do juiz em 1927 tinha natureza meramente administrativa, e não jurisdicional; d) a prova da inexistência de posse legítima é prova negativa, cuja produção se revela excessivamente difícil ao Estado, quando não impossível, pelo que não é razoável exigi-la do Poder Público, especialmente porque se mostra mais fácil ao particular ocupante a prova da posse (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe 17/6/2014); e e) consoante o histórico processual e a delimitação do contexto fático pelo Tribunal a quo, constata-se que as áreas ora em discussão possuem idêntico vício de origem, pois pertencem à mesma cadeia dominial que fora objeto dos EREsp Acórdão/STJ. ... ()
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326 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. BANCO BMG S/A. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONSIGNADO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL AFASTADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS.
RECURSO DO BANCO:... ()
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327 - TJRJ. DIREITO MENORISTA. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NO art. 121, § 2º, S V E VII, N/F DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, E NOS arts. 329, CAPUT, 352, CAPUT, E 354, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA, O SEU RECEBIMENTO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO, SUSCITANDO-SE QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJURGADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS). NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ALEGANDO-SE, QUANTO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E DE MOTIM, A ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, A AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NECANDI), COM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS TENTADOS, E A NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E/OU PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS COMO ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes Lhander de Medeiros Barbosa, Carlos Henrique Sales Santos e Cláudio Henrique Moura, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 295/300, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, na qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou, aos nomeados adolescentes, a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a prática dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados no art. 121, § 2º, V e VII, n/f do art. 14, II, por duas vezes; e nos arts. 329, caput, 352, caput, e 354, caput, todos do CP. ... ()
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328 - TJSP. Direito de vizinhança - Ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes - Danos estruturais em razão de obras realizadas no imóvel vizinho - Sentença de parcial procedência - Apelo do réu - Controvérsia acerca da comprovação do valor devido a título de indenização por danos materiais e lucros cessantes - Contrariamente ao alegado pelo apelante, problema algum há na adoção, pelo Juízo a quo, do teor da documentação carreada aos autos, para fundamentação e julgamento da demanda. Isso porque o juiz é o destinatário final das provas, ex vi do que dispõe o CPC, art. 370. Outrossim, por força do princípio do livre convencimento motivado, acolhido pelo dispositivo contido no CPC, art. 371, é permitido ao magistrado formar sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto, que indique na decisão os motivos que lhe formaram a convicção, o que aconteceu in casu. Especificamente aos documentos referidos em recurso, carreados com a réplica, iterativa jurisprudência, inclusive do C. STJ, já firmou entendimento no sentido de que é possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório e inexistente má-fé da parte. In casu, relativamente aos documentos aludidos, foi assegurado o contraditório. Outrossim, não foi demonstrada a má-fé da parte autora, lembrando que má-fé não se presume. - Danos materiais. Extensão dos danos comprovada em parte. Demonstração de que o autor arcou com valores com contratação de visita emergencial de engenheiros para vistoria da obra vizinha (R$ 1.800,00) e para reparos no portão (R$ 1.000,00), conforme recibos juntados. Todavia, a alegada necessidade de adequação do muro a fim de que retorne ao tamanho original, não tem razão de ser. Com efeito, o perito judicial deu conta de que o muro foi refeito pelo réu, em altura semelhante à data anterior dos fatos - Lucros cessantes estimados com base em documentos apresentados pelo autor, documentos esses que já eram do conhecimento do réu. Outrossim, embora produzidos unilateralmente, forçoso convir que dado o seu teor, é válido o parâmetro utilizado pela média atestada, que não se mostrou genérico ou desprovido de fundamentação, tratando-se, a bem da verdade, de quantia líquida fundada em documentos idôneos pelo que desnecessário o procedimento de liquidação. De fato, os documentos apresentados discriminaram o faturamento da semana anterior aos fatos. Ademais, o réu não apresentou dados sérios e concludentes aptos a infirmar o conteúdo do relatório, do qual, reitere-se, já tinha conhecimento. Ressalte-se que ao ser instado a especificar provas, o réu protestou pelo julgamento antecipado da lide - Sucumbência recíproca - Revisão da verba honorária definida na r. sentença é medida que se impõe. Recurso parcialmente provido.
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329 - STF. Direito internacional público. Extradição executória. Governo da espanha. Tratado específico. Agressão sexual, maus tratos no âmbito familiar, coação, lesão corporal e maus tratos habituais. Crimes tipificados nos arts. 179, 153, 172.2 e 173.2, do código espanhol, e nos arts. 213, 136, 146 e 129, § 9º, do CP Brasileiro. Requisito da dupla tipicidade atendido. Sentença condenatória transitada em julgado. Cálculo da prescrição pelo cúmulo das penas. Impossibilidade. Prescrição a ser reconhecida segundo qualquer um dos ordenamentos jurídicos. Dispositivo do CP que considera a pena de cada crime para efeito de prescrição. Prescrição da pretensão executória em relação aos crimes com penas inferiores a um ano. Possibilidade de extraditar no que tange a crimes com penas inferiores a um ano. Tratado bilateral. Princípio da especialidade. Prevalência, no ponto, sobre o estatuto do estrangeiro. Detração do tempo de cumprimento de prisão preventiva no Brasil. Extradição deferida.
«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. ... ()
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330 - TJDF. Juizado especial. Consumidor. Contrato de transporte. Oferta de passagens aéreas amplamente divulgada por mídias sociais. «Cyber Monday. Vício de marketing. Vinculação do fornecedor ao preço anunciado na promoção. Recurso conhecido e desprovido. CDC, art. 60.
«1 - Pedido de condenação da companhia aérea em obrigação de fazer, mais precisamente em cumprir a oferta anunciada. Postagem de promoção de descontos na aquisição de passagens aéreas em site social, em data mundialmente conhecida como «Cyber Monday, com a concessão de descontos agressivos. ... ()
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331 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto da ADI 4.430 e da ADI 4.795. Lei 9.504/1997, art. 45, § 6º, e 47, I e II (Lei das Eleições). Conhecimento. Possibilidade jurídica do pedido. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Inconstitucionalidade da exclusão dos partidos políticos sem representação na Câmara dos Deputados. Violação da CF/88, art. 17, § 3º. Critérios de repartição do tempo de rádio e TV. Divisão igualitária entre todos os partidos que lançam candidatos ou divisão proporcional ao número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados. Possibilidade constitucional de discriminação entre partidos com e sem representação na Câmara dos Deputados. Constitucionalidade da divisão do tempo de rádio e de televisão proporcionalmente à representatividade dos partidos na Câmara Federal. Participação de candidatos ou militantes de partidos integrantes de coligação nacional nas campanhas regionais. Constitucionalidade. Criação de novos partidos políticos e as alterações de representatividade na Câmara dos Deputados. Acesso das novas legendas ao rádio e à TV proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados (Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º, II), considerada a representação dos deputados federais que tenham migrado diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. Momento de aferição do número de representantes na Câmara Federal. Não aplicação do § 3º do Lei 9.504/1997, art. 47, segundo o qual, a representação de cada partido na Câmara Federal é a resultante da última eleição para deputados federais. Critério inaplicável aos novos partidos. Liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos políticos (CF/88, art. 17, caput). Equiparação constitucional. Interpretação conforme.
«1. O não conhecimento da ADI 1.822, Relator o Ministro Moreira Alves, por impossibilidade jurídica do pedido, não constitui óbice ao presente juízo de (in)constitucionalidade, em razão da ausência de apreciação de mérito no processo objetivo anterior, bem como em face da falta de juízo definitivo sobre a compatibilidade ou não dos dispositivos atacados com a Constituição Federal. A despeito de o pedido estampado na ADI 4.430 se assemelhar com o contido na ação anterior, na atual dimensão da jurisdição constitucional, a solução ali apontada não mais guarda sintonia com o papel de tutela da Lei Fundamental exercido por esta Corte. O Supremo Tribunal Federal está autorizado a apreciar a inconstitucionalidade de dada norma, ainda que seja para dela extrair interpretação conforme à Constituição Federal, com a finalidade de fazer incidir conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente cuja produção de efeitos independa de intermediação legislativa. ... ()
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332 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006 (RÉU CARLOS ROBERTO) E art. 33, § 4º, COMBINADO COM O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006 (RÉU JEFERSON). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO; 1.2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A APLICAÇÃO DO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL - RE 635659, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; E, 1.3) ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A BUSCA PESSOAL NO RÉU, QUE TERIA SIDO REALIZADA, ANTE O SUPOSTO «PERFILAMENTO RACIAL". SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA; 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; E 4) QUANTO AO RÉU CARLOS ROBERTO: 4.1) QUE SEJAM COMPENSADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS, AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 4.2) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL, COM VIAS AO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Carlos Roberto da Silva Souza Júnior e Jeferson Avila das Neves, representados por advogada particular, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paty do Alferes, que condenou o primeiro réu (Carlos Roberto) pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, e o segundo réu (Jeferson) pela prática do crime previsto no art. 33, § 4º, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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333 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos da prescrição (Do elemento normativo-literal. Do elemento lógico-sistemático. Do elemento de igualdade). Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
«[...] ... ()
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334 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PEDIDO RECONVENCIONAL DE PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE A RECONVENÇÃO FIXANDO ALÉM DO DIVÓRCIO A PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ-RECONVINTE.
1.Recurso exclusivo da reconvinte que alega ser o julgamento extra-petita e pleiteia a fixação de alimentos em seu favor, além de alteração da base de incidência dos honorários advocatícios. ... ()
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335 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.
A multa processual não é forma de executar obrigação, mas é meio indireto de coagir o devedor a realizar a prestação inadimplida, não possuindo qualquer função compensatória. Na expressão de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO (DINAMARCO, Cândido Rangel. A Reforma do CPC. São Paulo: Malheiros Editores, 1995, p. 157), esse tipo de multa que o magistrado pode aplicar ex officio, aproxima-se ao instituto contempt of court ou escárnio ao tribunal, considerando que o desrespeito à decisão judicial é mais da lesão individual; arranha a autoridade judicial. Logo, a multa constitui medida processual que visa exercer pressão sobre a vontade do devedor de modo de que este cumpra a obrigação que lhe foi imposta, devendo, porém, seu montante ser compatível ao direito que se almeja proteger e ao fim a que se destina, máxime tendo em vista que a astreinte é fixada com base em parâmetros subjetivos. Assim, se por um lado, a multa diária deve ser fixada de forma a cumprir sua precípua função, inibindo o injustificado e reiterado descumprimento da determinação judicial, não pode deferir vantagem pecuniária à parte autora ou exercer função reparatória, devendo estar plenamente garantidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso em comento, a parte agravante rechaça a pretensão de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sob o argumento de que fantasiosa a narrativa defensiva de que o sistema da concessionária fora invadido por hacker, perdendo as informações aventadas pelo consumidor. Requer, ainda, que a majoração do quantum arbitrado pelo juízo a quo. Não lhe assiste razão. Embora, na redação pretérita, o CPC privilegiasse a satisfação do credor, a alteração legislativa responde à necessária compatibilização do seu anseio com o princípio de que a execução deve ocorrer de forma menos gravosa ao devedor. Destarte, suscitada pela concessionária a impossibilidade técnica de cumprir a obrigação de fazer, correta a conversão em perdas e danos chancelada pelo juízo a quo, o que não elide astreintes incidentes até então. Não bastasse, como bem aventado no julgamento do recurso de apelação 0273103-87.2019.8.19.0001, a discriminação requerida pelo consumidor decorre da própria atividade relativa ao fornecimento de energia elétrica, notadamente ao exercício do poder de polícia do Estado sobre a atividade desenvolvida pelos agentes sujeitos à fiscalização da ANEEL. Destaco: «Nesse contexto, inexistindo qualquer ato normativo que imponha às concessionárias dispor de forma diversa da regulada acerca das informações sobre as condições gerais de fornecimento, tarifas, produtos, serviços prestados e tributos, não há como acolher o pedido autoral. 21. Ademais, as concessionárias devem estrita obediência ao contrato de concessão e às instruções normativas da agência reguladora do setor. Não há que se falar, assim, em equivocada sobreposição de normas regulamentares em detrimento do comando judicial, especialmente quando sequer se vislumbra que a parte interessada tenha envidado esforços no sentido de obter as informações almejadas nos canais disponibilizados pela concessionária. Finalmente, não merece prosperar o pedido subsidiário formulado pela parte agravante e tampouco a pretensão sucumbencial. A uma, porque os precedentes colecionados sequer tratam de caso análogo. A duas, considerando a evidente razoabilidade do quantum arbitrado pelo juízo a quo. Recurso desprovido.... ()
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336 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Inviabilidade. Tráfico de drogas. Pretensão absolutória. Alegada nulidade das buscas pessoal e veicular. Notícias anteriores. Investigações prévias. Fuga e reação violenta ao ser abordado pela guarnição policial. Fundadas suspeitas. Exercício regular da atividade investigativa. Violação de domicílio. Justa causa evidenciada pelo contexto fático anterior ao ingresso dos policiais na residência do acusado. Ilicitude das provas. Não configurada. Pretensão absolutória. Alegada insuficiência de provas. Pleito de desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo próprio. Revolvimento de conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Tráfico privilegiado. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º pretensão de alteração da fração da redutora. Natureza e quantidade dos entorpecentes. Circunstâncias do caso concreto. Evidências de dedicação a atividades criminosas. Não cabimento da benesse. Ausência de recurso ministerial. Minorante mantida para evitar reformatio in pejus. Agravo regimental conhecido em parte e não provido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes.... ()
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337 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, E, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I- CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Batista de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, suscitando questão preliminar de nulidade, e, no mérito, postulando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando-o pela prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e, absolvendo-o, com fulcro no art. 386, VII do CPP, quanto à imputação da prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, VI, ambos da Lei 11.340/2006, ... ()
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338 - STJ. Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Da possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral. Considerações da Minª. Nanchy Andrighi sobre as vantagens para a adotanda. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, «caput» e CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI
«... No entanto, embora não remanesçam dúvidas quanto à viabilidade legal do pedido, pende ainda o debate sobre a existência de possíveis consequências negativas, para a infante, com essa modalidade de adoção, pois paira sobre o tema, como norma-princípio que é (ECA, art. 43), a aferição sobre a existência de reais vantagens para a adotanda. ... ()
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339 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Nulidade da CDA reconhecida. Iliquidez do título. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Majoração da verba honorária nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. Sentença publicada na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 7/STJ. Cabimento de honorários recursais. Agravo interno do estado de Minas Gerais desprovido.
1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. ... ()
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340 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA -
Cédula de Crédito Bancário - Abertura de Conta corrente e cheque especial empresarial - Determinação de Retorno à Turma Julgadora para reexame, nos termos do CPC, art. 1.030, II da matéria atinente aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS devidos pelo reconhecimento do excesso de execução - Acórdão que negou provimento ao recurso da executada, mantendo por seus próprios fundamentos a decisão que acolheu a impugnação, ante a concordância da impugnada com os cálculos apresentados pela impugnante, sem condenação nas verbas da sucumbência, por não ter havido qualquer resistência da exequente, nem pagamento espontâneo pela executada, concedendo o prazo de quinze dias, para a exequente indicar bens à penhora para satisfação do seu crédito e apresentar cálculo discriminado e atualizado do débito, podendo incluir a multa e os honorários previstos no CPC, art. 523, § 1º, pois a executada sequer efetuou o pagamento do valor incontroverso - Interposição de RECURSO ESPECIAL pela empresa agravante - Autos encaminhados pela D. Presidência da Seção de Direito Privado deste Eg. Tribunal de Justiça, para reapreciação por esta Câmara, nos moldes do, II, do CPC, art. 1.030 - REEXAME DA MATÉRIA - Obrigatoriedade de observância dos percentuais previstos nos §§ 1º e 2º do CPC, art. 85 - Necessidade de adequação do v. Acórdão à tese firmada pelo C. STJ no julgamento conjunto dos Recursos Especiais 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP, afetados à sistemática dos recursos repetitivos como TEMA 1076 - Hipótese que reclamava a fixação desde logo de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte impugnante/executada, tendo como base de cálculo o proveito econômico obtido, isto é, o valor reconhecido como excesso de execução - ACÓRDÃO ALTERADO para dar provimento ao recurso, fixando honorários advocatícios em favor dos patronos da empresa executada, ora agravante, em 10% sobre a diferença entre o valor pleiteado e o valor apurado, por representar o proveito econômico obtido, sem prejuízo do prosseguimento da execução, com o refazimento do cálculo do débito exequendo, na forma determinada, vez que a executada sequer efetuou o pagamento do valor incontroverso - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - RECURSO PROVIDO, com determinação... ()
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341 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 213, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA, NA ÉPOCA DOS FATOS, COM 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO INQUISITORIAL, EM QUE EXPRESSAMENTE DESCREVEU A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR, SEU PADRASTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,
de 09/04/2023). APLICAÇÃO, ADEMAIS, DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ... ()
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342 - TJRJ. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE INJÚRIA E DANO SIMPLES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.
I - CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal impugnando condenação pela prática dos crimes tipificados no art. 140 e art. 163, ambos do CP, nos moldes da lei 11.340/2006. Pleito preliminar de reconhecimento da quebra de cadeia de custódia, no que tange às mensagens enviadas via aplicativo do whatsapp. No mérito, busca a absolvição por fragilidade do suporte probatório. Pretensão subsidiária de exclusão da verba indenizatória. ... ()
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343 - TST. I - PETIÇÃO APRESENTADA PELO RECLAMADO . OPOSIÇÃO CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA.
O reclamado se insurge contra a homologação do pedido de desistência efetuado pelo reclamante quanto ao índice de correção monetária. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que não existe disposição que impeça a parte de exercer o direito de desistência do recurso, mesmo tratando-se de matéria que já tenha sido objeto de tese de repercussão geral, como no caso presente caso. Requerimento indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224,§ 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA . No caso, o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão externada na sentença de que as atribuições do reclamante no exercício dos cargos de «Coordenador III e «Assistente A não evidenciaram a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. A Corte regional pontuou que « ficou claro pela instrução processual que de fato não havia o cargo de confiança bancária alegado pela ré". O reexame quanto ao ponto esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO . COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional, ao rejeitar a pretensão do reclamado de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. De fato, nos termos da Súmula 109, o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que percebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Ademais, a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST aplica-se somente aos casos de empregados da Caixa Econômica Federal. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. BANCONOSSA CAIXA. SUCESSÃO PELO BANCO DO BRASIL. TUTELAINIBITÓRIA. INDÍCIOS DE HIPÓTESE DE RETALIAÇÃO NÃO COMPROVADOS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da medida cautelar, por concluir inexistirem provas da probabilidade de retaliação motivada pela interposição da presente ação. Nesse contexto, não se divisa ofensa aos arts. 5º, XXXV, da CF/88e 300 do CPC, cumprindo mencionar que eventual entendimento contrário implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À INCLUSÃO NO PLANO DA CASSI. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO COMPROVADOS. O Tribunal Regional concluiu que não restou comprovado « quais foram os reais prejuízos experimentados pelo reclamante « a justificarem a tutela de urgência. Nesse contexto, para aferir a existência dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada, a partir da tese sustentada pelo reclamante de que o plano da Cassi era mais benéfico em relação aos valores de custeio e de cobertura médica hospitalar, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA QUANDO DA ADMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A conclusão externada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que « além de tais benefícios possuírem expressa previsão normativa, no sentido de não possuírem natureza salarial (cláusula 16ª, § 3º, documento 185), certo é que o documento 476, do volume em apartado, revela que a reclamada está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, por todo o período imprescrito de trabalho «. A insurgência do reclamante se fundamenta no recebimento da parcela com natureza salarial quando da sua admissão, entretanto, não houve debate acerca da natureza jurídica da parcela quando da sua admissão, pelo que falta à matéria o devido prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO À INCLUSÃO NO PLANO DA CASSI. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional concluiu que não ficaram constatados os prejuízos alegados pela parte pela não inclusão no plano de saúde da Cassi. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante de que « a Cassi se mostrou muito mais vantajosa financeiramente para os funcionários oriundos do BNC, bem como que os valores pagos para os referidos planos são diferentes e que estaria configurada afronta à isonomia, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REDUÇÃO SALARIAL . DESMEMBRAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICA . O Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, registrando que a reclamante optou pelo regulamento do Banco do Brasil de modo a incidir a Súmula 51/TST, II, bem como que as vantagens excluídas da remuneração a partir da adesão ao regulamento do reclamado « foram acompanhadas da instituição e incorporação de vantagens para a manutenção do padrão salarial anterior (...) sem qualquer prejuízo financeiro «. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante, de que o desmembramento das parcelas configurou alteração contratual ilícita e « mascarou o salário base dos funcionários oriundos do BNC «, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Inespecíficos os arestos colacionados, tendo em vista que nos arestos paradigmas constam as premissas fáticas de que a gratificação foi paga em menor valor e de que não houve acréscimo de benefício, circunstâncias diversas das consignadas no acórdão recorrido ora em exame. Nesse contexto, o exame da divergência esbarra no óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICENÇA-PRÊMIO E GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. RECEBIMENTO. SUPRESSÃO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. O indeferimento dos pedidos foi mantido pelo Tribunal Regional, sob o fundamento de que « o exame dos recibos de pagamentos indica que as verbas em comento jamais foram quitadas, pelo que inviável as diferenças objetivadas pelo reclamante em sede revisional «. Para verificar as teses sustentadas pelo reclamante de que recebia a licença-prêmio, com a posterior supressão e substituição pela gratificação variável, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELA VNC-PC/89. RECEBIMENTO E SUPRESSÃO NÃO COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional registrou que « inexiste nos autos qualquer prova documental no sentido de que a verba em comento foi quitada antes e/ou depois da incorporação entre a Nossa Caixa e o Banco do Brasil «. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante de recebimento habitual da parcela há mais de 10 anos e a alegada supressão, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL ESPECIAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional consignou que « do confronto entre os recibos de pagamentos ( ... ), vislumbro apenas alteração da denominação das verbas quitadas, conforme, aliás, já destacado no item g acima, sem qualquer diminuição dos vencimentos «. Para se verificar a tese sustentada pelo reclamante de prejuízo e consequente alteração contratual lesiva, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SEXTA PARTE. EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da parcela sexta parte, por concluir ser cabível apenas aos empregados da Administração Púbica Direita, fundações e autarquias. Com efeito, a parcela denominada «sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual. O benefício não se estende aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88 . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROMOÇÕES. CONGELAMENTO E ENQUADRAMENTO SALARIAL INCORRETO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional afastou a tese do reclamante de que houve congelamento das promoções ao registrar que « ao refutar a tese obreira a reclamada afirma ter realizada a progressão funcional do reclamante, conforme se observa claramente do documento 11 do volume de documentos, sem que a mesma apontasse concretamente qualquer diferença a seu favor «. Para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem e verificar a tese do reclamante de que não teve o enquadramento salarial alinhado com a estrutura de salários prevista para o seu cargo por ausência das promoções, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. VENDA POR IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO COMPROVADA. O Tribunal Regional consignou que a prova dos autos evidenciou a não obrigatoriedade de venda das férias, registrando que « há confissão no sentido de inexistir proibição de usufruir 30 (trinta) dias de férias «. Não se constata violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, CPC, uma vez que a conclusão do Tribunal Regional não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DISCRIMINAÇÃO AOS EMPREGADOS EGRESSOS DO BANCO SUCEDIDO. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto probatório dos autos, concluiu que não restaram demonstrados os constrangimentos ou atos discriminatórios em relação aos empregados egressos do banco sucedido. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela parte implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS . A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Esse é o entendimento expresso na Súmula 368/TST, II. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO.AUSÊNCIADE CREDENCIAL SINDICAL. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. A decisão regional foi proferida em consonância com as Súmulas 219, I e 329, do TST, tendo em vista a ausência de credencial sindical. Outrossim, quanto à indenização por perdas e danos, ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que, no âmbito da Justiça do Trabalho, não se aplica o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do CC, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14). Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Tendo em vista a homologação do pedido de desistência efetuada pelo reclamante, fica prejudicado o exame do recurso de revista .... ()
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344 - TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA.
Sentença que acolheu em parte os embargos monitórios e o pedido principal para restabelecer a eficácia executiva do mandado monitório inicial, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial e condenar a ré SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ, e subsidiariamente o MUNICÍPIO DE TATUÍ, no pagamento do valor de R$ 1.379.543,75, com exclusão do montante de R$ 578.610,69. Inconformismo das partes. APELO DA RÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ. Ineficácia do ato de recorrer praticado por advogado sem poderes de representação. Inobservância do prazo para regularização do vício. Irregularidade da representação processual dessa apelante, a impedir a apreciação do inconformismo, nos termos do art. 76, §2º, I do CPC. Recurso não conhecido. APELOS DA AUTORA E DO ENTE MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não ocorrência. Há pertinência subjetiva para a manutenção das partes na demanda. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. Ao analisar detidamente a controvérsia, observa-se que as partes não divergem quanto à existência da dívida, mas somente em relação aos valores cobrados. A planilha de cálculos apresentada pela autora apresenta débitos referentes aos meses de 03/2021 a 11/2022, oriundos de duas fontes distintas, identificadas como «PAC e «FAT". Perfazem a dívida total de R$ 1.379.543,75. Nas faturas que originam o débito, conclui-se que a identificação «PAC se reporta a faturas de PARCELAMENTO, oriundas de débitos anteriores, enquanto «FAT diz respeito a FATURAS DE CONSUMO do próprio mês. Os comprovantes apresentados não indicam a quitação desses débitos, esvaindo-se a alegação de pagamento em duplicidade ou restituição de indébito. Discriminada a obrigação, competia aos réus comprovar o adimplemento das faturas emitidas. A prova do não pagamento é diabólica, ou seja, a concessionária não teria condições de demonstrar que a apelante não quitou as contas. In casu, os réus não fizeram prova do pagamento, reputando assim legítima a cobrança. Responsabilidade subsidiária do ente municipal. Precedentes deste E. TJSP. Sentença parcialmente reformada, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial e condenar a ré SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ, e subsidiariamente o MUNICÍPIO DE TATUÍ, no pagamento de R$ 1.379.543,75. Ficam mantidos, em sua essência, os índices e termos estabelecidos em primeira instância, observando-se que a planilha de cálculos a fls. 40 já considerou a incidência de juros e correção monetária até a data do ajuizamento. Ademais, deverão ser respeitadas as disposições da Lei 14.905/2024 a partir de 30.08.2024. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição dos ônus. VERBA HONORÁRIA. Honorários majorados em sede recursal. RECURSO DA RÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ, NÃO CONHECIDO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA, PROVIDO. RECURSO DO ENTE MUNICIPAL, NÃO PROVIDO... ()
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345 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. 3 - Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, a parte transcreveu, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: «(...) Analisando o documento de id 54c0699, observa-se que o acordo não foi firmado perante o Sindicato da Categoria, CCP e muito menos com a assistência de advogado. Trata-se de uma petição inicial para homologação de acordo extrajudicial, que sequer foi distribuída. Assim, não se tratando das hipóteses versadas nos arts. 625-E e 855-B, ambos da CLT, o acordo extrajudicial firmado não é válido para fins justrabalhistas e, portanto, não tem eficácia liberatória em relação às verbas salariais nele consignadas, sendo completamente descabida a alegação de que, ante tal ajuste, a ação trabalhista não é a via jurisdicional adequada para postular direitos decorrentes da relação de emprego e deve ser extinta sem resolução do mérito. Não bastasse, ainda que fosse válido, o que não é a hipótese, a legislação não obsta a propositura de ação de conhecimento para tutelar direitos consignados em título extrajudicial. É o que disciplina o CPC, art. 785: ‘A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.’ Desta forma, nulo o acordo e não havendo comprovação do pagamento das verbas rescisórias e da multa indenizatória do FGTS, ônus que competia à ré, não há como se deferir o pleito de reforma da sentença nesse particular. Registre-se que a ré não negou a ausência de pagamento, tendo, inclusive, argumentado que o inadimplemento parcial não torna o acordo nulo (...). Nego provimento.. 3 - No caso dos autos, embora o recorrente tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações - que se basearam na eficácia liberatória geral da transação entabulada pelas partes, na ausência de nulidade em decorrência de inadimplemento parcial e na ausência de vício de vontade na assinatura do documento - com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado nas razões de recurso de revista não tratou da questão sob a perspectiva das alegações. 4 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. 5 - Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância das normas dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. INCIDÊNCIA DA MULTA DO CLT, art. 467 SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. CLT, art. 896, § 9º. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, a parte transcreveu, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: « Das Multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 [...] Inicialmente, registre-se que não há nos autos qualquer comprovação de pagamento das verbas rescisórias, ônus que competia à reclamada. Também não há nada que demonstre o cumprimento do mencionado acordo, que já foi reputado inválido em tópico específico. Ademais, a ré não nega o inadimplemento das verbas rescisórias, alegando que não efetuou o pagamento em razão de estar enfrentando dificuldades financeiras (...), o que, por si só, já atrai a incidência da multa prevista no CLT, art. 477. Quanto à multa do CLT, art. 467, ao contrário do que alega a recorrente, não há qualquer previsão de sua incidência no acordo de id 54c0699. Ainda que houvesse, repita-se, tal pactuação não é válida e não há comprovação do cumprimento. Desta forma, não tendo havido o pagamento das parcelas incontroversas na data do comparecimento a esta especializada, é devida a multa prevista no CLT, art. 467. A alegação de que tal penalidade não incide sobre a indenização compensatória de 40% do FGTS, por não se tratar de verba rescisória, não merece prosperar. A indenização compensatória de 40% é verba assegurada ao empregado por ocasião da ruptura imotivada do contrato de trabalho, tratando-se, por isso, de parcela resilitória, passível de incidência da multa do CLT, art. 467, desde que configurada a hipótese legal para tanto. Neste sentido os seguintes arestos: (...) Imperiosa, portanto, a manutenção do julgado. Nego provimento .. 3 - O presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 4 - Quanto ao dispositivo constitucional que a parte apontou como violado (art. 5º, II e XXII, da CF/88), não há como se constatar a alegada ofensa, uma vez que, nos termos em que proferida a decisão recorrida, a sua aferição não seria possível sem a discussão sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria - isto é, os CLT, art. 467 e CLT art. 477. 5 - Registra-se que a própria parte expõe suas alegações recursais com base na interpretação e aplicabilidade da legislação infraconstitucional ao caso dos autos (CLT, art. 467 e CLT art. 477 e 884 do Código Civil). 6 - Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 9º. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE FGTS. EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONTIDAS NO CLT, art. 896, § 1º-A, III. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - No caso dos autos, o TRT, conforme trecho transcrito, concluiu que « o fato de o réu ter parcelado a dívida dos depósitos inadimplidos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal não tem o condão de obstar o recebimento da integralidade do benefício pelo autor, dispensado imotivadamente, pois a cláusula nona do Termo de Confissão de Dívida dispõe que: ‘Nas hipóteses em que o trabalhador fizer jus à utilização de valores de sua conta vinculada durante o período de vigência deste acordo de parcelamento, o DEVEDOR deverá antecipar os recolhimentos dos valores devidos a esse trabalhador de forma individualizada.’. 3 - Nada obstante, a reclamada, em seu recurso de revista, não impugnou o mencionado fundamento. 4 - Desse modo, como não houve impugnação de todos os fundamentos jurídicos utilizados pela decisão recorrida, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Sobressai-se a constatação de que houve flagrante inobservância das normas contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, a parte transcreveu, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: « Da Atualização do FGTS. Alega a recorrente que a atualização dos depósitos de FGTS em conta vinculada deve obedecer à Lei 8.036/1990 (...), razão por que pleiteia a reforma da sentença, que adotou um índice geral para todos os títulos, inclusive o FGTS (...), determinando a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da fase judicial, da taxa SELIC, na forma da decisão do STF nas ADCs 58 e 59 (...). Sem razão. Segundo a Orientação Jurisprudencial 302 do TST, ‘Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.’ Desta forma, o FGTS em atraso, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial, sujeita-se às regras de aplicação de correção monetária e juros moratórios previstas para os débitos trabalhistas, sendo irrelevante se serão liberados diretamente ao empregado ou recolhidos em conta vinculada ao trabalhador. Nesse sentido: [...] Nego provimento . 3 - No caso concreto, conforme trecho transcrito, o TRT aplicou a Orientação Jurisprudencial 302 da SDI-1 do TST, segundo a qual « os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas . 4 - Nessa toada, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu, conforme trecho transcrito, que, « a partir da leitura do §2º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, conclui-se que o arbitramento de honorários no percentual de 10% se coaduna com os critérios ali estipulados, uma vez que se trata de demanda com discriminação de diversas verbas trabalhistas devidas e que o patrono do autor demonstrou zelo durante sua atuação profissional, cumprindo os prazos legais (fl. 702). 3 - Fixadas essas diretrizes, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo acórdão recorrido acerca da conformidade do percentual arbitrado a título de honorários advocatícios, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento.... 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346 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTEGRAÇÃO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NORMA COLETIVA.
Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento a agravo de instrumento. Entretanto, a decisão regional merece reforma, para melhor análise de contrariedade à Súmula 451/TST. Agravo provido, no aspecto. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTEGRAÇÃO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NORMA COLETIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição contrariedade à Súmula 451/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTEGRAÇÃO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NORMA COLETIVA. Nos termos da Súmula 451/TST, «fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa". A diretriz constante na Súmula 451/TST emana do princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput ). Por outro lado, o cuidado do empregador pela manutenção desse pilar fundamental nas relações empregatícias deve ser prática cotidiana, por explícito mandamento constitucional. O objetivo do entendimento sumulado em comento é, portanto, justamente o de impedir a discriminação, em que estabelecidos critérios não razoáveis. Nesse contexto, considerando que o aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato para todos os fins - conforme se infere da OJ 82/SBDI-1/TST -, a projeção desse período deve ser utilizada também para o cálculo proporcional da parcela PLR, a teor da disciplina do CLT, art. 487, § 1º. Saliente-se que, no caso em apreço, o fato de haver norma coletiva determinando o pagamento da PLR «a cada mês trabalhado, embora possa gerar uma interpretação inicial de que o tempo do aviso prévio indenizado não comporia a base de calculo da verba participação nos lucros e resultados, certo é que esse entendimento restritivo não pode prevalecer, pois a jurisprudência desta Corte prepondera no sentido que de que o aviso prévio indenizado deve integrar o tempo trabalhado para o fim de pagamento da PLR proporcional. Julgados colacionados nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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347 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Diferença de vencimentos de subprocurador-geral do trabalho e procurador regional do trabalho aposentado. Incorporação de quintos. Cumulação. Lei complementar 75/1993, art. 232 e Lei 8.112/1990, art. 62. Vantagens pessoais. Obediência ao teto remuneratório. CF/88, art. 37, XI.
«I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela possibilidade de percepção cumulativa das vantagens do Lei 8.112/1990, art. 62 com aquela prevista no Lei Complementar 75/1993, art. 232 (REsp 1459954, Rel. Ministro Mauro Campbell, Monocrática, DJ de 27/6/2014). ... ()
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348 - STJ. Recursos especiais. Ação rescisória. Ação de indenização destinada a reparar os prejuízos decorrentes da extinção do contrato verbal de distribuição de bebidas (concessão comercial) estabelecido entre as partes durante quase duas décadas. Condenação, transitada em julgado, da fornecedora a restituir ao distribuidor, dentre outros, os valores discriminados nas notas fiscais de compra e venda, sob a rubrica 'fretes'. Erro de fato e violação dos princípios gerais de direito que preconizam a boa-fé contratual e a vedação do enriquecimento sem causa. Verificação. Procedência da ação rescisória. Necessidade. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Erro de fato. Conceituação para efeito de rescindibilidade do julgado. 3. Contrato de concessão comercial. Pacto de colaboração. Ajuste realizado entre profissionais, com autonomia jurídica e liberdade para contratar. 4. Desconsideração de fatos existentes (relacionados à natureza, às características, ao objeto e à finalidade do ajuste) e admissão de fatos inexistentes (prejuízo do distribuidor). Verificação. Procedência do pedido rescisório. Necessidade. 5. Recurso especial da fornecedora provido; insurgência recursal do distribuidor prejudicada.
«1. O Tribunal de origem, ao julgar improcedente a ação rescisória, considerou que o acórdão rescindendo conferiu pronunciamento judicial suficiente à causa, na medida em que reconheceu o dever do fornecedor de restituir ao distribuidor os valores cobrados a título de fretes, constantes nas notas fiscais de aquisição das mercadorias, ante a constatação de que quem fazia o transporte era justamente o distribuidor. Segundo o entendimento adotado, o enfrentamento da questão na ação rescindenda evidencia o descabido propósito inserto na ação rescisória de, em verdade, reexaminar as questões de fato e provas devidamente analisadas na ação indenizatória. Este entendimento - ainda que não se revele correto - , não encerra, a toda evidência, negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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349 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HABITE-SE NÃO REGISTRADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
1.O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, os demandantes são os destinatários finais dos serviços prestados pela demandada. ... ()
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350 - TRT3. Dispensa. Discriminação. Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Hipóteses implicitamente escritas no CF/88, art. 7 o. I, e em outros, assim como na legislação ordinária. Portadora de doença grave. A face oculta, porém viva e concreta, da constituição e o intérprete. Discriminação e abuso de direito
«O juiz deve caminhar dentro e fora da norma jurídica, isto é, em seu interior e em seu exterior, sem ultrapassar as barreiras do ordenamento jurídico fundamental, ainda que encarcerado na mens legislatoris, porque o tempo e a realidade social modelam e remodelam; desenham e redesenham a dimensão institucional de determinado direito. Essa afirmativa, talvez um pouco ousada, pode soar mal aos ouvidos de muitas pessoas, afeitas ou não ao Direito. Por isso uma breve explicação: quase nunca a norma jurídica diz tudo o que deveria dizer. Nem poderia, uma vez que, além da névoa que encobre certos aspectos da vida social por vir, quanto mais casuística ela for, tanto maior a possibilidade de injustiças. O Direito possui um fim belíssimo em favor do qual devemos lutar: a realização da Justiça. Mais do que um artista, o jurista pode talhar, sem retalhos, a solução - mãos justas e equânimes para determinada controvérsia. Todavia, sem os fatos, sem a realidade, o Direito não tem vida; sua soma é nula, seu fim são fragmentos sem colagem. Nunca, como na atual quadra da história, os juízes do trabalho tiveram tanta responsabilidade sócio-econômica. Nunca as decisões do Judiciário tiveram tamanha importância individual e coletiva, assim com tanta repercussão. Nunca os magistrados foram tão fiscalizados, tão cobrados em produção e qualidade. Julgar é um ato solitário, que requer ciência e consciência social. Recolhido em seu âmago, em seu interior, em seu íntimo, em seu debate unilateral, em seu monólogo inquietante, em seu ventríloquo diálogo, o juiz não pode desprezar o mundo que o cerca - estar em si e fora de si, para realizar a justiça em quem e para quem a pede. No momento do julgamento, o seu pensar tem de estar povoado pela realidade social, da qual é parte, agente e ator. Drummond, num misto de lamento e de regozijo, acenou, em célebre poema, que: «tenho apenas duas mãos e o sentimento do mundo. Os juízes igualmente. Têm eles o ordenamento jurídico e o sentimento do mundo. Essa a matéria bruta com o qual lidam no seu dia a dia, para o desempenho de sua árdua tarefa de julgar. Os seus julgamentos, as suas decisões, as suas sentenças são o reflexo do seu sentimento, da sua compreensão do Direito e do mundo em que vivem, trabalham, estudam, amam e desamam, se divertem, se alegram, se entristecem, riem e choram. Lapidar o Direito e os fatos é a sua tarefa maior e mais nobre. Se os juízes não puderem estar mais-além do seu tempo, que pelo menos estejam no seu tempo; nunca aquém. Para julgar exigem-se os fatos, o conhecimento profundo da Ciência do Direito e a sensibilidade, isto é, o dom de estar no lugar do outro e perceber que a sua virtude, ser justo, dando a cada um o que é seu, se realiza fora de si. O juiz não perde nem ganha nenhuma demanda. Sente-se completamente realizado quando decide corretamente, com justiça. O mundo transforma-se cada vez mais rapidamente. As leis muito lentamente. Quem aviva e atualiza o Direito são os intérpretes. Ler é reler. É apreender o sentido de cada palavra, de cada frase e do conjunto. Ler é, portanto e acima de tudo, interpretar, compreender e atribuir um sentido social e atual ao que foi dito pelo legislador, visando ao bem comum. A essência, vale dizer, o espírito da lei é também, de certa forma, a nossa essência, o nosso espírito, a nossa alma. Da mesma maneira que não existe vida sem luz, não existe linguagem sem metáfora, sem um dizer para além das palavras. Costumo afirmar que, em toda norma jurídica, faltam ou sobram palavras. Tudo depende mais do intérprete, do que do próprio texto, que sempre possui um contexto, um transtexto, um metatexto. Em suma, toda norma jurídica é, de certa forma, uma cópia de quem a cria: ela se esconde nela própria; possui um lado muito visível, muito claro, mas possui também um lado oculto, obscuro, aguardando para ser descoberto no momento exato; ser analisado, interpretado, compreendido e ser aplicado aos casos novos. Em certas situações pode ocorrer deficiência na interpretação; nunca na norma jurídica. Os conceitos de discriminação e preconceito podem ser extraídos de seus próprios significados. O verbo discriminar, segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, que vem «do latim discriminare, tem o significado de «diferençar, distinguir, discernir, estabelecer diferenças, ao passo que o vocábulo preconceito vem do latim praeconcetu e tem o sentido de conceito ou opinião formados antecipadamente, sem se levar em conta o fato que os conteste, e de intolerância, ódio irracional ou aversão a outras raças, credos, religiões, etc. (Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda, «Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 2a edição, 31a Impressão, Rio de Janeiro, Editora Nova Fronteira, 1986). Por sua vez, abuso de direito é o desvio de sua finalidade, cujos contornos são sociais. Definitivamente, não pode a empregadora discriminar a empregada com câncer, nem abusar do exercício de determinado direito, como o potestativo de resilição contratual, que também se sujeita às regras da razoabilidade e da ponderação. Com efeito, a proteção à empregada portadora de doença grave está entranhada na C.F. nas leis ordinárias e nos princípios de Direito do Trabalho, caracterizando-se a despedida anti-social, discriminatória e arbitrária, quando a empregadora age desproporcionalmente, com o ímpeto de aniquilar o contrato de trabalho. Acaso não pode o juiz dar luz e efetividade à norma constitucional mais importante para a trabalhadora brasileira - garantia de emprego - enquanto por mais de vinte anos se aguarda uma regulamentação? Hoje, mais do que nunca, quer-se atribuir à Constituição Federal o valor que ela desde sempre mereceu: holofote, intensíssimo facho de luz, direcionado a todo ordenamento jurídico, mas sobretudo à legislação inferior, de modo a iluminar e não a ser sombreada pelas leis a que dá vida, aquece e alimenta. A efetividade da Constituição Federal, composta de fundamentos, objetivos, princípios e regras, é, indubitavelmente, o passo mais firme que podemos dar em direção ao Estado Democrático de Direito e, por conseguinte, à justiça social. O resto são penhascos de ouro e de silêncio. Muita promessa, pouca realização, num país de muita desigualdade, muitos pobres, desempregados e excluídos... Passados mais de vinte anos de vigência da Constituição Federal, os cidadãos reclamam mais efetividade, menos debate acadêmico a respeito dela. Aliás, quem realmente precisa da efetividade dos direitos sociais está, normalmente, excluído dos debates científicos e da apreensão técnica de seu sentido, não obstante sejam aqueles que menos necessitam dos seus resultados práticos as pessoas encarregadas da sua interpretação, assim como de sua aplicação. Durante anos, as discussões giraram em torno das funções dos princípios, assim como da efetividade das normas constitucionais. Esgotado esse debate, talvez outras controvérsias surjam e a concretude da Constituição, talvez, continue relegada para segundo plano. O cidadão comum, a empregada e a desempregada brasileira, a pessoa pobre, a excluída, mas também a rica, a empresária, a incluída, digital ou não, todos, sem exceção, todos querem uma Constituição mais prêt à porter; menos alta costura. Enfim, menos plumas e paetês, menos brilhos e mais luzes, mais cortes e menos recortes, menos promessas e mais realizações. Sabe-se que os princípios jurídicos são, simultaneamente, chave para a abertura do ordenamento jurídico, e chave para o fechamento dos casos difíceis. Portanto, em certa medida, são também, paradoxalmente, fim. Há infinitos pela estrada da Constituição, sem prévia significação de que uma esteja certa e outra equivocada. Compreender o sentido teleológico da norma, interpretá-la e aplicá-la é uma luta diária, constante, interminável e difícil de ser vencida. Logo, se, no âmago do ordenamento jurídico está a pessoa humana, núcleo de todos os núcleos, não me parece possível que possa prevalecer a dispensa, sem justa de causa, de empregada portadora de doença grave, apenas porque o direito de resilição é, em tese, livre, aberto, folgado, espaçoso. Para além das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei, outras existem, reveladas pela realidade social, que foram implicitamente escritas pelo legislador e que precisam de cuidadoso desvelo, no caso concreto, para que a lei se ajuste à realidade e não a realidade à lei.... ()
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