(DOC. VP 241.0260.7571.4591)
STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Acordo trabalhista. Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. Incidência sobre a totalidade dos valores, quando não discriminados. Legalidade da tr como juros de mora. Taxa selic. Aplicabilidade.
1 - Segundo entendimento desta Corte e consoante os termos do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, a ausência de discriminação das parcelas, segundo a sua natureza, implica a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total apurado na liquidação ou o constante do acordo trabalhista. Assim, «o silêncio do magistrado trabalhista, no regime anterior à Lei 10.035/00, que inseriu os parágrafos 3º e 4º ao CLT, art. 832, importa numa presunção juris tantum da ocorr�
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