Jurisprudência sobre
arguicao pela parte que deu causa
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201 - TJPE. Administrativo. Responsabilidade civil. Acidente automobilístico. Colisão de motocicleta em caminhão de coleta de lixo estacionado em local proibido. Ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. Reexame necessário e apelos voluntários improvidos.
«1. Trata-se de apelações cíveis em face da sentença proferida nos autos da «Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos proposta por Edelson de Santana Silva contra o Município de Vitória de Santo Antão, tendo em vista acidente automobilístico no qual envolvido o autor e veículo de coleta de lixo municipal. ... ()
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202 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, II, DO CÓD. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. POSTULA O MEMBRO DO PARQUET APELANTE : 1) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 16, DO CÓD. PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A MINORAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA, NA FORMA DO ART. 386, III, DO C.P.P.; 2) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA (ART. 386, VII, DO C.P.P.), ADUZINDO QUE O JUÍZO DE CONDENAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, SUSCITANDO A TESE DE ¿FALSAS MEMÓRIAS¿ DO FATO DELITUOSO, SUSTENTANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, INSERTA NO ARTIGO 65, III, ¿D¿, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pela ré Ana Carolina de Paula Costa, esta representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, que condenou a ré nominada, pela prática delitiva capitulada no artigo 155, § 4º, II, c/c art. 16, ambos do Cód. Penal, aplicando-lhes as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão em regime de cumprimento inicial aberto e pagamento de 05 (cinco) dias-multa à razão unitária mínima legal, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 44, do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos consistente em prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo da pena corporal. ... ()
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203 - TJSP. Agravo Interno Criminal. Ação Penal de Competência Originária. Pretensão de modificação da decisão que deferiu apenas parcialmente os requerimentos defensivos formulados na fase procedimental da Lei 8.038/90, art. 10. Rejeição. Indeferimento das diligências pleiteadas pelos acusados solidamente justificado nos elementos probatórios reunidos nos autos. Pedidos cujo acolhimento não se mostra imprescindível à adequada solução da controvérsia, tanto no que se refere ao mérito da causa, quanto no que diz respeito às nulidades arguidas pelas defesas. Parte dos requerimentos que já havia sido anteriormente apreciada, e afastada, por esta C. Câmara Criminal, não se antevendo fundamento apto a autorizar eventual alteração de entendimento quanto às matérias novamente suscitadas na via. Diligência deferida na decisão impugnada (acareação entre a autoridade policial e os ofendidos) que se apresenta como suficiente, no momento, para fins de melhor esclarecimento dos fatos e do procedimento adotado para a apuração do ocorrido na seara policial, considerando-se, no tópico, a existência de farto material probatório previamente produzido ao longo da persecução. Decisório mantido. Desprovimento
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204 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tribunal do júri. Recusa peremptória de jurado (CPP, art. 468). Exercício de poder discricionário, incontrastável judicialmente. Estratégia inerente à dinâmica do Júri. Direcionamento das escolhas visando a que jurados do sexo feminino integrassem o conselho de sentença. Admissibilidade. Inexistência de comportamento discriminatório. Constituição do Conselho de Sentença. Afirmação, pelo promotor de justiça, de que «Deus é bom. Nulidade. Descabimento. Comentário de ordem pessoal, que não traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Parquet. Liberdade de expressão assegurada às partes. Inocuidade da expressão para interferir no ânimo dos jurados como argumento de autoridade. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III). Pena. Dosimetria. Bis in idem e valoração negativa de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal. Não ocorrência. Culpabilidade, consequências do crime e conduta social. Valoração com base em elementos fáticos concretos. Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos. Causa de aumento de pena (CP, art. 121, § 4º). Quesito. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, CPP, art. 483, § 3º. Ausência de sua submissão ao conselho de sentença. Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça ao prover recurso do Ministério Público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e da soberania dos vereditos do júri (CF/88, art. 5º, II e XXXVIII, «c). Caráter objetivo da causa de aumento de pena. Irrelevância. Quesitação imperiosa. Nulidade não suscitada no recurso da acusação. Invalidação do julgamento do júri. Descabimento. Inteligência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Decotamento da causa de aumento de pena indevidamente reconhecida. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido. Ordem concedida para o fim de se decotar a causa de aumento de pena do CP, CP, art. 121, § 4ºe de se fixar a pena do recorrente em 15 (quinze) anos de reclusão.
«1. A recusa peremptória de jurado (art. 468, CPP), em que as partes não precisam esclarecer os motivos dessa recusa, constitui típico exercício de poder discricionário, que prescinde da necessária justificação lógicoracional, razão por que é incontrastável judicialmente. ... ()
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205 - TJSP. Prestação de serviços (procedimentos estéticos). Ação de reparação de danos. Agravo interposto para desafiar decisão que, ao rejeitar a impugnação à assistência judiciária gratuita concedida initio litis à autora, condenou as corrés ao pagamento de multa por litigância de má-fé; e despacho que instou as partes à especificação de provas independentemente de prévia decisão saneadora. Recurso incabível. Precedentes.
A decisão que, em procedimento comum, condena a parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé não pode ser impugnada por meio desse recurso. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. O mesmo raciocínio se aplica à determinação de especificação de provas independentemente de decisão saneadora. Além disso, o despacho que determina a especificação de provas não contém carga decisória. Seu objetivo é esclarecer melhor o thema probandum, ensejando às partes possibilidade de explicitar os fatos que consideram relevantes para o deslinde da causa. Observa-se que qualquer violação a normas procedimentais poderá ser arguida pelas ora agravantes em razões de Apelação ou em suas contrarrazões, em conformidade com o disposto no CPC, art. 1.009. Agravo não conhecido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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206 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Da preliminar: A preliminar não merece acolhimento. ... ()
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207 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRELIMINARES. (1) ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A). NEGÓCIO JURÍDICO PRÉ-PROCESSUAL ENTRE O ÓRGÃO ACUSADOR E O INVESTIGADO. RÉU QUE RECUSOU A PROPOSTA EM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. (2) INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. (3) PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SENTENÇA QUE DEIXOU DE APRECIAR TESE AVENTADA PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NULIDADE, DE OFÍCIO, DO «DECISUM".
1.Preliminar de nulidade processual diante do não oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal. O acordo de não persecução penal (ANPP) é um negócio jurídico pré-processual entre o órgão acusador e os investigados, com assistência de seu defensor, objetivando uma via alternativa à propositura de ação penal. Trata-se de norma despenalizadora com o claro objetivo de mitigar o princípio da obrigatoriedade da ação penal. Ao contrário do que se pode imaginar, o mencionado acordo não é um direito subjetivo do investigado, mas sim uma faculdade conferida ao Ministério Público, à luz do sistema acusatório, a quem compete o exame a respeito do preenchimento dos requisitos legais para a propositura do acordo. Aliás, o CPP, art. 28-A, alterado pela Lei 13.964/19, é claro ao dispor que o Ministério Público «poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições". Ausência de direito subjetivo do investigado. Precedente do STF (Inq 4.921-RD-octingentésimo vigésimo nono/DF - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Tribunal Pleno - j. em 30/05/2023 - DJe de 19/06/2023). Embora seja incontroversa a natureza negocial do acordo de não persecução penal (ANPP) e que a sua propositura não é direito subjetivo do investigado, a lei processual penal, no art. 28-A, §14, do CPP, resguardou a possibilidade de, no caso de recusa por parte do Ministério Público, permitir ao investigado a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público. Precedente do STF (HC 194.677/SP - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 11/05/2021 - DJe de 13/08/2021). Outrossim, ambas as Turmas do STJ entendem pela possibilidade de remessa, para o órgão superior do Ministério Público, dos autos em que houve a recusa da proposta de acordo de não persecução penal, desde que o pedido de revisão não seja manifestamente inadmissível, haja vista que o simples pedido de revisão não implica na remessa automática dos autos.... ()
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208 - TJRJ. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. MÉRITO. PARTE AUTORA QUE DETINHA A POSSE SOBRE O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
Inicialmente, necessário rebater a tese de vício de fundamentação formulada pela parte ré, ora apelante. O apelante afirma que não foram analisadas as preliminares contidas em contestação. Analisando a referida peça, observa-se que somente foi arguida preliminar de inépcia da inicial, a qual foi devidamente afastada na decisão de fls. 342, nos seguintes termos: «1) A preliminar de inépcia da petição inicial deve ser afastada, pois, simples leitura da petição inicial indica que a causa de pedir se relaciona com o esbulho provocado, em tese, pelos réus. O pedido se relaciona com a causa de pedir, não se vislumbrando a inépcia apontada. (...) Portanto, não há que se falar em vício de fundamentação. Com efeito, cabia ao apelante, se assim quisesse, suscitar preliminar em apelação para análise do tema pelo colegiado, o que não ocorreu. Ainda que assim não fosse, a tese de inépcia da inicial não prosperaria. A inicial é inepta quando incapaz de transmitir os fundamentos jurídicos do pedido e quando dos fatos expostos não se vinculam às conseqüências jurídicas, que constituem o fundo do petitório, impossibilitando, sobremaneira, a defesa do réu. Nesse diapasão, sem escapar ao regramento que disciplina o nosso sistema processual, o julgador não pode estar apegado ao formalismo exacerbado e desnecessário, devendo-se esforçar ao máximo para encerrar a sua prestação jurisdicional apresentando uma composição para a lide, cumprindo assim a atribuição que lhe foi conferida. Na hipótese dos autos, o pedido autoral é perfeitamente compreensível e inteligível, sendo possível se extrair a plena vontade da autora, identificando-se pedido e causa de pedir, não havendo fundamento, portanto, na preliminar suscitada pela parte ré. No mérito, trata-se de ação de reintegração de posse movida por ANA LÚCIA CANEDO LOUREIRO e HENRIQUE JOSÉ LOUREIRO em face de ANA DE MEDEIROS FERNANDES DOS SANTOS e CARLOS HENRIQUE DE MATOS THEOTONIO, referente ao imóvel localizado na Rua Beira Mar 15 - Distrito de Figueira, Arraial do Cabo/RJ. Na ação de reintegração de posse, o possuidor visa recuperar a posse, uma vez que a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos. Registre-se, ainda, ser despiciendo, para a caracterização do esbulho o estado anímico do esbulhador. A boa fé ou má fé não influencia o diagnóstico de posse injusta geradora da tutela da reintegração. Basta estar objetivamente demonstrada a aquisição da posse de forma contrária ao direito, o que fundamenta o deferimento do interdito. In casu, alega a parte autora ser possuidora do imóvel desde o ano de 2004, tendo erigido construção no terreno. Afirma que adotaram os procedimentos de regularização da obra junto a Prefeitura, efetuaram ligação de energia elétrica, e efetuaram o pagamento de todos os IPTUs desde então. Afirmaram que em 24/02/2014 teriam se dirigido ao imóvel, quando, então, constataram a invasão por parte dos réus que, também, teriam destruído parte da edificação até então existente e iniciado construção irregular. A parte ré, por sua vez, afirma que adquiriu a propriedade do imóvel da legítima proprietária, que o imóvel estava abandonado e em situação precária, não tendo ocorrido esbulho. Nada obstante, pelas provas colhidas nos autos, a parte autora, de fato, se revela legítima possuidora do bem imóvel, tendo exercido, durante todo o tempo, os atributos inerentes à posse. Todas as provas demonstram que os autores adquiriram de boa-fé o terreno desde 2004 e nele erigiram construção. A testemunha CLEBERSON ZIMMERMANN afirmou ter presenciado o momento em que foi transacionada a venda do terreno pelo segundo autor, afirmando que ele teria efetuado o pagamento de uma quantia de entrada e parcelado o restante. Outrossim, a parte autora juntou documentos que comprovam que desde o ano de 2004 os carnês de IPTU estavam em seu nome, bem como outros documentos que comprovam solicitações realizadas junto à Prefeitura para regularização do terreno e construção desde aquela época. Observe-se que não são críveis as alegações dos réus no sentido de que os autores abandonaram o imóvel, visto que a própria transferência de titularidade requerida pelos réus junto à AMPLA data do ano de 2014, mesmo ano em que a proposta a presente ação (fls. 67). Tal circunstância demonstra que os autores exerciam vigilância sobre o imóvel, e o fato de não terem conseguido finalizar a construção com os acabamentos não é suficiente para deslegitimar a posse exercida. Outrossim, a testemunha CLEBERSON ZIMMERMANN afirmou que aproximadamente em meados de 2011/2012 foi até a residência, com a construção já estabelecida. Registre-se, ainda, que a eventual circunstância de os autores terem adquirido o imóvel de pessoa que não era proprietária não socorre a tese dos réus, considerando que a demanda ostenta caráter eminentemente possessório, não se discutindo a propriedade sobre o bem, mas a efetiva existência de posse, o que foi comprovado pelos autores. Em relação à posse supostamente exercida pelos réus, como bem considerou a sentença, as provas dos autos demonstram que eles ocuparam o imóvel sabendo, ou ao menos devendo saber que a posse era exercida por terceiro. Isso porque, em sua defesa, os réus reconhecem a existência da construção existente no terreno ao tempo da formalização da cessão de fls. 238, mas o instrumento apresentado não faz qualquer menção à sua existência. O documento refere-se, apenas, à cessão de terreno, sem menção à edificação existente no local, e contempla preço muito inferior ao que normalmente é praticado na localidade para terrenos edificados. Além disso, em depoimento prestado em delegacia, o segundo réu afirmou que quando foram solicitar a transferência de titularidade junto à AMPLA, constataram que o cadastro se encontrava em nome da autora, tendo o filho do segundo réu realizado pesquisa online para aquisição de informações sobre os autores. Tais circunstâncias têm o condão de afastar a boa-fé objetiva dos réus quando da conclusão do negócio, dado os indícios de que a posse não era mais exercida por quem firmou com eles a transação. Está evidenciado, portanto, o direito dos autores à reintegração da posse sobre o imóvel, não havendo o que se reparar na sentença. Rejeição da preliminar. Recurso desprovido.... ()
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209 - TST. Preliminar de não conhecimento do recurso de revista arguida de ofício pelo relator. Deserção. Depósito recursal inferior ao mínimo legal vigente à época e sem atingir o valor atribuído à causa.
«A Instrução Normativa 3/93, no item II, letra «b, do Tribunal Superior do Trabalho exige que o empregador efetue o depósito no valor mínimo fixado à época da interposição do recurso ou a complementação do depósito anteriormente efetuado de modo a alcançar a integralidade do montante atribuído à condenação. Nesse sentido também dispõe a Súmula 128, item I, do TST, in verbis: «É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula 128. alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ 139 da SBDI-1. inserida em 27.11.1998)-. No caso, a reclamada, ao interpor o recurso de revista, não efetuou o depósito no valor legal exigido à época, que era de R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos) nem no valor total do montante atribuído à causa de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A soma dos depósitos efetuados pela recorrente, na interposição do recurso ordinário e do recurso de revista não atingiu o valor da condenação, como exposto. ... ()
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210 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EM SEDE DEFENSIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. APELO ADESIVO DA PARTE RÉ. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
I.Caso em exame ... ()
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211 - TJRJ. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROMITENTES VENDEDORES DÃO CAUSA AO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONDENAÇÃO NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR. OBRIGATORIEDADE. BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE NÃO SE MANIFESTA SOBRE TAXA DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL BEM COMO SOBRE A DEVOLUÇÃO DO MESMO AOS PROMITENTES VENDEDORES EM VISTA DO RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CONDENAÇÃO À TAXA DE FRUIÇÃO BEM COMO NA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL. VALORES A SEREM FIXADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
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212 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. QUESTÃO PROCESSUAL. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a vigência do CPC/2015, a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual anterior, razão pela qual deve ser apreciada a ação rescisória sob a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no CPC/1973. 2. Sucede que as hipóteses de rescindibilidade são aquelas da Lei em vigor por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC/2015 (art. 966, III, V e VIII) não compromete o exame da controvérsia, ante a existência de dispositivo legal correspondente no Diploma de 1973 (art. 485, III. V e IX). 3. Por fim, considerando que a ação desconstitutiva foi ajuizada em 3.9.2016, o exame dos pressupostos processuais deve ser feito sob a perspectiva do sistema legal então vigente. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR. VALOR DADO À CAUSA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST. 1. É incontroverso que, na presente ação rescisória, pretende o autor desconstituir decisão proferida na fase cognitiva, não obstante o processo matriz se encontre, atualmente, na fase de execução. 2. Assim, estabelecem os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa 31/2007 deste TST: Art. 2º O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele que for fixado pelo Juiz; II - no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação. (...) Art. 4º O valor da causa da ação rescisória, quer objetive desconstituir decisão da fase de conhecimento ou decisão da fase de execução, será reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento. 3. Nesse cenário, o valor da ação deve coincidir com aquele dado à causa no processo subjacente. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. ERRO DE FATO. DOLO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. 1. As partes elencadas pelo autor no polo passivo do processo originário foram as empresas que supostamente constituíam grupo econômico com a empresa Sonda IT, quais sejam «SONDA - PROCWORK SOFTWARE INFORMÁTICA LTDA. - 03.668.947/0005-97, SONDA - PROCWORK DEALER INFORMÁTICA LTDA. - 02.266.202/0001-05, SONDA PROCKWORK INFORMÁTICA LTDA. - 08.733.698/0008-32, tanto é que indicado o CNPJ somente de tais empresas. 2. Não houve, portanto, a pretensa inclusão das empresas «Sonda IT, propriamente, «Ibrati e «Diefell, ao contrário do que alega o recorrente. 3. Se não bastasse, eventual nulidade deveria ser arguida no primeiro momento em que tivesse de falar nos autos, nos termos dos arts. 795, caput, da CLT e 278 do CPC, o que não foi feito pelo autor na demanda originária, havendo, pois, manifesta preclusão, a obstar o pretenso corte rescisório com fundamento em nulidade ocorrida. 4. De mais a mais, não há que se falar em violação de norma jurídica, à míngua de pronunciamento explícito sobre a matéria ora ventilada, a atrair o óbice da Súmula 298/TST. 5. Não houve, outrossim, erro de fato, pois não demonstrado que a decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato ocorrido. Ao revés, do exame do processo matriz, denota-se que devidamente citadas todas as empresas incluídas no polo passivo pelo autor. 6. Por fim, não se cogita o corte rescisório com espeque no CPC, art. 966, III, porquanto não comprovado o dolo processual da parte ré, consistente na ausência de boa-fé ou tentativa de ludibriar o juízo, induzindo-o a erro, já que a ausência de citação das empresas ora referidas se deu por exclusiva conduta do autor ao inserir apenas outras pessoas jurídicas na petição inicial. Recurso ordinário a que se nega provimento. IV. VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. ERRO DE FATO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136, DA SDI-2, DO TST. DOLO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, não se verifica a presença dos pressupostos fático jurídicos da relação de emprego, razão pela qual não se cogita a alegada violação de lei. 2. Ora, quanto à inexistência de subordinação jurídica, apontou o Tribunal que «efetivamente, não existiu, pois o autor poderia concluir negócios em nome da reclamada, tendo autonomia, pois não havia fiscalização da execução de suas atividades (p. 726). 3. Como cediço, o exame da questão atinente à existência ou não de vínculo de emprego, sobretudo quanto à presença dos pressupostos fático jurídicos da relação empregatícia, importaria no necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória com espeque em violação a norma jurídica, a teor do disposto na Súmula 410 deste c. TST. 4. Do mesmo modo, no caso em tela, não houve demonstração de que a decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato ocorrido, a afastar a suposta ocorrência de erro de fato. 5. Ocorre que, no acórdão rescindendo, após intensa discussão e profícua análise da questão atinente à existência de vínculo de emprego, reputou o juízo que não preenchidos os requisitos para sua caracterização. 6. Incide no caso, portanto, o disposto na Orientação Jurisprudencial 136, da SDI-2, do TST. 7. Não há falar-se, desse modo, em erro de fato a ensejar a desconstituição do julgado. 8. Ocorre que, em sede de ação rescisória, afigura-se inviável discutir o acerto ou desacerto da decisão, valendo ressaltar que o erro de fato que possibilita o corte rescisório está relacionado com os fundamentos e não com a conclusão do julgado. 9. Por fim, não se cogita o corte rescisório com espeque no CPC/1973, art. 485, III, porquanto não comprovado o dolo processual da parte ré, consistente na ausência de boa-fé ou tentativa de ludibriar o juízo, induzindo-o a erro, já que a tese veiculada em contestação no processo matriz representou tão somente exercício regular do seu direito de defesa, tendo sido assegurado ao recorrente o direito de impugná-la e produzir todas as provas tendentes a desmerecê-la. Recurso ordinário a que se nega provimento. V. JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO AUTOR NO PROCESSO MATRIZ. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1. O fundamento principal do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no acórdão rescindendo, foi a ausência de pedido correspondente pelo autor. 2. A parte autora nem sequer alega que, ao revés do que decidido pelo Tribunal, foram vindicadas as benesses da gratuidade da justiça. 3. Dessarte, a decisão rescindenda não importou em violação de norma jurídica, na medida em que deve o magistrado atentar-se aos limites da lide declinados pelo autor na petição inicial, em observância ao princípio da congruência. 4. Ademais, deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, em sentença, o meio adequado para obter a reforma, no aspecto, é a interposição de recurso ordinário, e não a instauração de qualquer incidente. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A PARTE FALTOU COM O DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL. MULTA INDEVIDA. 1. A litigância de má-fé caracteriza-se como a conduta dolosa da parte, tipificada em lei, que viola os princípios da lealdade e boa-fé processuais e a dignidade do processo. 2. O direito ao contraditório e à ampla defesa é constitucionalmente garantido, (art. 5º, LV, CF/88), motivo pelo qual a condenação por litigância de má-fé só deverá ocorrer quando ficar robustamente comprovado que a parte omitiu ou inverteu a verdade dos fatos, não bastando que o juízo tenha se convencido da improcedência das alegações fáticas apresentadas pelo litigante. 3. No caso dos autos, não foi comprovada a conduta ardilosa do autor em alterar a verdade dos fatos para ter sucesso na demanda, mormente porque é razoável a tese no sentido de que, embora graduado em economia, não era inscrito no Conselho de Fiscalização correspondente, o que inviabilizaria o exercício do ofício. 4. Do mesmo modo, considerando que o benefício da justiça gratuita pode ser requerido a qualquer tempo, revela-se também razoável a tentativa do autor de ser contemplado com a benesse, muito embora não a tenha vindicado na petição inicial. 5. Dessarte, à míngua de comprovação no sentido de que faltou o recorrente com o dever de lealdade processual ou, ainda, de que procedeu à alteração da verdade dos fatos, não há falar-se em aplicação de multa por litigância de má-fé. Recurso ordinário conhecido e provido .
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213 - TJRJ. Apelação. arts. 33 e 35 c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Correta a sentença condenatória. Consoante os depoimentos firmes e harmoniosos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e, de acordo com as demais provas dos autos, restou comprovada a autoria dos delitos. Os acusados foram presos em flagrante na posse compartilhada de 1,222kg de maconha, distribuídos em 446 ¿tabletes¿, 2,448kg de cocaína, distribuídos em 868 embalagens, além de 240g de ¿Crack¿, distribuídos por 484 embalagens, além de 01 pistola 9mm, com numeração suprimida, 01 carregador e 11 munições de igual calibre e 02 rádios comunicadores. A quantidade e a forma de acondicionamento demonstram de forma inequívoca que o material se destinava à venda ilícita. Sobejamente comprovado nos autos o vínculo associativo, com estabilidade e permanência para exercício da traficância, em vista do material apreendido, embalado para venda, com inscrições referentes a facção criminosa. As circunstâncias do flagrante comprovam que os réus participavam do grupo criminoso, compondo a facção criminosa que domina a localidade, sendo que o apelante Jackson confessou que fazia parte do tráfico local na função de ¿atividade¿. Majoração da pena-base em 1/3 justificada pela natureza e quantidade das drogas apreendidas, em observância aa Lei 11.343/2006, art. 42. Entretanto, na segunda fase da dosimetria, em que pese os acusados serem multirreincidente, o aumento mostrou-se excessivo, devendo, portanto, ser aplicada a fração de 1/4 em relação ao acusado Gabriel). Já em face de Jackson, adota-se a fração de 1/5 em virtude de sua confissão espontânea. A condenação pelo crime de associação para o tráfico impede a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, que é exclusiva para casos de tráfico privilegiado, quando o réu não integra organização criminosa, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Mantida a incidência da causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, visto que a arma apreendida era utilizada como parte do processo de intimidação difusa ou coletiva para viabilizar a prática do tráfico de entorpecentes. Aquietada a pena em patamar superior a 08 (oito) anos de reclusão, inviável a fixação de regime diverso do fechado e a substituição da pena, nos moldes do CP, art. 44. O pedido de readequação da pena de multa também não pode ser acolhido, visto que a situação econômica do acusado Gabriel já foi levada em consideração para a definição do valor do dia-multa, estipulado no mínimo legal. A isenção das custas processuais arguida pela defesa deverá ser apreciada pelo Juízo da Execução, em atenção ao disposto na Súmula 74 deste E. Tribunal de Justiça. Pleito de liberdade negado. Réus presos durante toda a instrução criminal. Motivos ensejadores da prisão cautelar que permanecem hígidos. Provimento parcial dos recursos.
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214 - TJSP. Apelação - Ação de inexigibilidade de débito c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na efetivação de descontos na conta corrente do autor a título de «Débito Automático/Sabemi Segurado que ele não reconhece - Sentença de procedência parcial para declarar a inexigibilidade dos descontos e condenar os requeridos, solidariamente, a restituir em dobro os valores cobrados e pagar R$5.000,00 a título de danos morais - Apelo da requerida Sabemi arguindo prescrição e ilegitimidade ad causam do requerido Bradesco e, no mérito, pleiteando o reconhecimento da regularidade dos descontos e o afastamento da condenação à restituição de valores e dos danos morais - Inconformismo parcialmente justificado na parte conhecida - Prescrição que não se submete ao prazo trienal do art. 206, §3º-IV, do CC eis que a ação não versa sobre «ressarcimento de enriquecimento sem causa - Pretensão fundada na falha na prestação do serviço, hipótese que caracteriza fato do serviço, cuja reparação pode ser discutia no prazo de 5 anos do CDC, art. 27 - Desconsideração da questão relativa à ilegitimidade do requerido Bradesco uma vez que é defeso à requerida Saemi defender direito alheio em nome próprio - CPC, art. 18 - Requeridos que não conseguiram comprovar a contratação de seguro pelo autor, juntando apenas um link que leva à ligação entre ele e preposta da requerida Sabemi, que de maneira alguma confirma a anuência do autor - Correta a sentença ao declarar a inexigibilidade dos descontos e, por conseguinte, determinar a restituição dos valores cobrados sob pena de enriquecimento indevido dos requeridos - Correta também a determinação de restituição em dobro posto que a cobrança não estava amparada em qualquer instrumento contratual violando a boa-fé objetiva - Danos morais, todavia, não caracterizados eis que os descontos indevidos não são suficientes para ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Descabida a atualização do valor a ser restituído pela Taxa Selic tendo em vista o entendimento sedimentado na jurisprudência pátria e neste TJSP - Prejudicado o apelo do autor que visava apenas a majoração da indenização por danos morais e dos honorários do seu patrono - Sentença reformada para afastar a condenação por danos morais.
Recurso da requerida Sabemi parcialmente provido na parte conhecida - Recurso do autor prejudicado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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215 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.
Em relação à nulidade arguida pela parte, somente é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. 2. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. 3. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA EXECUTIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ASTREINTES CALCULADAS COM BASE EM EMPREGADOS PÚBLICOS E SERVIDORES ESTATUTÁRIOS PREJUDICADOS. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO APÓS JULGAMENTO DA ADI-3395-MC/DF. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa, e demonstrada a afronta direta e literal ao CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA EXECUTIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ASTREINTES CALCULADAS COM BASE EM EMPREGADOS PÚBLICOS E SERVIDORES ESTATUTÁRIOS PREJUDICADOS. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO APÓS JULGAMENTO DA ADI-3395-MC/DF. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para executar título judicial trabalhista que tem por objeto o pagamento de astreintes calculadas com base nos servidores públicos do Município - empregados públicos e servidores com vínculo jurídico-administrativo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 3.395 MC/DF, em decisão publicada no DJ de 10/11/2006, firmou entendimento no sentido de que não compete à Justiça do Trabalho o exame das controvérsias que envolvam o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa. Assim, fica evidenciado que a presente execução contraria, de forma parcial, decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, de observância obrigatória. 3. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 360 da tabela de Repercussão Geral (RE-611503/SP), fixou tese jurídica reconhecendo a constitucionalidade do art. 525, § 1º, III, e §§ 12 e 14, do CPC, que confere « eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado nas hipóteses como a do caso concreto, em que o título executivo, contrário a precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, é posterior à data do julgamento do precedente vinculante. 4. Em razão da dissonância da decisão recorrida com a tese jurídica vinculante, firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 360 da tabela de repercussão geral, reconhece-se a transcendência política da causa . 5. No caso, o título executivo, ora sob execução, além de conter interpretação de dispositivo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição da República, emana de decisão que transitou em julgado em 22/6/2020, muito tempo após a prolação da decisão liminar vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da ADI-3395 MC/DF, em 5/4/2006, publicada no DJU de 10/11/2006. Trata-se, portanto, de título judicial inexigível na parte que contraria o referido precedente vinculante. 6. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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216 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido em mandado de segurança. Decadência. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de contradição, no acórdão recorrido. Decadência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios fixados pelo tribunal de origem. Acórdão recorrido em que não foram delineadas, concretamente, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC, art. 20, de 1973 revolvimento dos fatos da causa. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
«I. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC, de 1973, que, por sua vez, conheceu do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial. ... ()
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217 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Alegação de ofensa ao dispositivo do CPC/1973, art. 535 pelo incra. Fundamentação deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF. Alegação de contrariedade ao dispositivo do CPC/1973, art. 535 pela empresa agro brasil. Não ocorrência. Alegação de violação do dispositivo do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, caput e parágrafo único. Descabimento. Incidência de juros compensatórios nas ações de desapropriação. Súmula 69/STJ e Súmula 408/STJ. Eventual improdutividade. Incidência de juros compensatórios. EREsp Acórdão/STJ (rel. Ministro teori albino zavascki, rel. P/ acórdão Ministro castro meira, dju 17/5/2004). Base de cálculo dos juros compensatórios. Valores que ficaram indisponíveis para o expropriado. Condenação do incra em honorários advocatícios relativos aos expropriados que concordaram com o valor depositado. Descabimento. Recurso especial interposto pelo instituto nacional de colonização e reforma agrária. Incra conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. Recursos especiais interpostos pela empresa agro brasil empreendimentos rurais ltda. E pelo Ministério Público federal conhecidos em parte e, nessa extensão, improvidos.
1 - A falta de demonstração clara e objetiva de ofensa a dispositivos de Lei caracteriza deficiência de fundamentação do recurso especial, incidindo na espécie, por analogia, a Súmula 284/STF. Assim, não se conhece dessa alegação suscitada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra na peça recursal. ... ()
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218 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE NA FASE DE CONHECIMENTO. VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que não conheceu da exceção de pré-executividade apresentada pela ré em ação monitória fundada em cheques. A apelante alegou que a petição inicial não apresentou memória de cálculo com a devida atualização monetária por índice válido, o que inviabilizaria sua defesa e o julgamento da lide. Além disso, questionou o valor atribuído à causa. ... ()
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219 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - DEMANDA AMPARADA EM NOTA PROMISSÓRIA - ARGUIÇÃO DA FALSIDADE DA ASSINATURA - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA FIRMA - DIREITO DE CRÉDITO POSTULADO PELO CREDOR ORIGINAL - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI DO TÍTULO - ÔNUS DO EMBARGANTE DE COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE - IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS - SENTENÇA MANTIDA.
1.Inexiste violação ao princípio da dialeticidade recursal quando as razões se opõem ao que foi decidido, evidenciando o inconformismo da parte apelante. ... ()
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220 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
I. Caso em exame 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória, aduzindo a autora que não pretendia contratar cartão de crédito consignado, mas sim empréstimo consignado. Requereu o cancelamento do contrato e a condenação dos réus a restituírem o valor de R$ 112,70 indevidamente descontado de seu benefício previdenciário, bem como a uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. 2. A sentença julgou procedente o pedido para declarar a inexistência da relação jurídica contratual entre as partes com relação ao contrato impugnado na inicial e à dívida dele decorrente, e ¿condenar os réus, solidariamente, a ressarcirem à parte autora, de forma dobrada, os valores debitados de seu contracheque em razão do referido contrato.¿ Condenou ainda os réus, ¿solidariamente, a pagarem à parte autora, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com incidência de correção monetária a partir da presente data e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.¿ II. Questão em discussão 3. Apela o Banco réu, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que inexiste relação jurídica entre o Banco Pan e a LV Promotora de Vendas Eireli, não tendo dado causa aos danos narrados. No mérito, pugna pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, para que seja determinada a devolução do valor depositado na conta da autora. III. Razões de decidir 4. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo apelante, ao argumento de que inexiste relação jurídica entre o Banco Pan e a LV Promotora de Vendas Eireli, trata-se de inovação recursal, eis que não trazido em primeira instância, motivo pelo qual não será apreciada. 5. O conjunto probatório reforça a verossimilhança da tese autoral de que a consumidora pensou estar contratando um empréstimo consignado com o Banco réu e não um cartão de crédito consignado. Ademais, em sua contestação, o apelante sustenta a regularidade da contratação e apresenta o termo de adesão ao regulamento para utilização do cartão de crédito consignado em que figura na qualidade de contratado. 6. Autora que não realizou compras com o cartão. 7. Os elementos carreados aos autos não comprovam que a demandante tenha recebido informações seguras e necessárias acerca do produto negociado. 8. Falha inconteste na prestação do serviço pelo banco apelante, pois claramente deixou de pormenorizar o débito que imputava à autora. 9. O banco não cumpriu com o dever que lhe incumbia na qualidade de credor financeiro, descontando valores que intitulava como ¿pagamento mínimo do cartão de crédito¿, e afastando, desta forma, qualquer horizonte concreto de adimplemento do contrato pelo devedor. 10. Violação do dever de informação pela instituição ré, que enseja a responsabilização civil objetiva, pautada na teoria do risco do empreendimento daquele que se propõe a atuar no mercado de consumo de massa, fornecendo bens ou serviços a um número indeterminado de pessoas, assumindo os riscos ínsitos à atividade que desenvolve, independentemente de culpa. 11. Configurada a falha na prestação do serviço e sendo a responsabilidade da instituição financeira objetiva (CDC, art. 14), cabe ao réu o dever de indenizar à autora pelos danos decorrentes das informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos dos produtos e serviços disponibilizados. 12. Em casos assemelhados, a jurisprudência determina que o contrato seja revisto, para que sejam aplicados os juros conforme a modalidade de empréstimo consignado, cabendo à financeira devolver em dobro os valores indevidamente descontados do consumidor, todavia a autora requereu apenas o cancelamento do contrato, com a devolução do valor de R$ 112,70, indevidamente descontado de seu benefício previdenciário. 13. Neste ponto, sabe-que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 14. Verifica-se que o valor de R$ 2.888,99 foi depositado na conta da autora, pelo que deverá ser compensado com o valor que tem a receber, sob pena de enriquecimento ilícito, conforme requerido pelo apelante como pedido subsidiário. 15. Dano moral configurado. 16. Quantum indenizatório que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 17. Observância da Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 18. Recurso provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: Súmula 343/TJRJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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221 - TJSP. Civil e processual. Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com indenização por danos material e moral (julgada improcedente), com oferecimento de reconvenção (parcialmente acolhida). Pretensão à anulação ou à reforma da sentença manifestada por ambas as partes.
Rejeição da tese de nulidade da sentença por cerceamento de defesa arguida pela autora reconvinda. Como destinatário da prova pode o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, como dispõe o CPC, art. 370. Prova documental suficiente à solução da controvérsia, conferindo respaldo à conclusão do Juízo a quo no sentido de que os pedidos formulados na petição inicial não podem ser acolhidos. O uso indevido de marca causa dano moral in re ipsa, dispensando, pois, a prova de efetivo prejuízo. Valor da indenização mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais), na esteira de precedentes desta C. Corte. RECURSOS DESPROVIDOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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222 - TJPE. Civil e processo civil. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Decadência. Inocorrência. Manutenção do distrato do contrato de compra e venda. Inalterabilidade do quantun fixado em relação aos danos morais. Honorários advocatícios em favor dos sócios excluídos da lide sem julgamento de mérito no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.
«- A certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis em 08/01/2007 confirma que o referido imóvel pertence à Conac Construtora Anacleto Nascimento Ltda. Portanto, rejeito a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. - No caso em comento, verifica-se que não se trata de prazo decadencial como afirma a parte recorrente, mas sim de prazo prescricional. A prescrição se inicia com a violação de um direito e não com o nascimento do direito. Portanto, ultrapassada a data de novembro de 2004 para a entrega do imóvel, iniciou-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos para postular a anulação do negócio jurídico firmado nos termos do art. 205/CC. Diante do exposto, afasto a prefacial argüida. - A restauração do contrato originário para a aquisição do apartamento 201 do Edifício Chateau Bordeaux, no entanto, não é razoável, eis que não se verifica nos autos a existência de vícios que autorizem sua anulação. - O valor dos danos morais fixados na sentença serão mantidos, uma vez que são suficiente ao ressarcimento do constrangimento causado pela construtora à demandada em função do atraso na conclusão da obra, sem, no entanto, causar-lhes enriquecimento ilícito. - Em observância aos critérios estabelecidos no CPC/1973, art. 20, mantenho a condenação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa em favor dos sócios excluídos da lide, sem julgamento do mérito. - A sucumbência é recíproca diante acolhimento em parte da pretensão da demandante. Assim, as custas processuais serão rateadas entre os litigantes, devendo cada parte arcar com os honorários advocatícios de seus patronos no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa. - Recurso parcialmente provido.... ()
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223 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Requerimento de pesquisa de ativos financeiros em nome da empresa individual do coexecutado. Deferimento. Manutenção.
Era despiciendo instaurar incidente para desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa individual, considerando que o sócio único (empresário individual) já é executado e não há distinção entre os patrimônios da empresa e do empresário. Sendo a empresa individual formada por uma única pessoa, o seu patrimônio é absolutamente idêntico. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a pessoa natural é legitimada a responder por débitos contraídos pela empresa individual, e vice-versa. Inconformismo recursal versando ilegitimidade passiva ad causam e benefício de ordem em relação aos demais executados. Recurso, nos pontos, não conhecido. O recurso não pode ser conhecido nas partes relacionadas à legitimidade passiva ad causam do agravante e ao pretendido benefício de ordem. Em primeiro lugar, porque a decisão agravada não tratou de tais temas, de modo que as razões recursais, nos pontos, estão absolutamente dissociadas dos fundamentos daquela decisão. Em segundo lugar, porque a legitimidade de parte do agravante já foi discutida e definida nos autos. Ele opôs exceção de executividade arguindo a mesma matéria, e a exceção foi rejeitada. Daí ser descabido falar em benefício de ordem em relação aos demais executados, pois todos eles se encontram em igual posição jurídico-processual. Agravo, na parte conhecida, não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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224 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pela contravenção penal de vias de fato e dois crimes de ameaça, no contexto de violência doméstica. Recurso que argui, preliminarmente, a nulidade do processo, desde a audiência de instrução e julgamento, em razão da ausência de intimação do acusado. No mérito, persegue a solução absolutória geral, por alegada carência de provas ou, subsidiariamente, a absolvição quanto aos crimes de ameaça, por suposta atipicidade da conduta. Preliminar que não reúne condições de acolhida. Matéria preclusa, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestarem acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo da arguição que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Apesar da Defesa alegar que o réu não se mudou do endereço no qual houve a tentativa frustrada de intimação, conforme se observa da certidão negativa, além de o imóvel encontrar-se «totalmente fechado, sem ninguém que atendesse ao chamado, foi realizado contato telefônico com o acusado, «porém o mesmo se recusou a receber a Intimação pelo Watts App". Como se sabe, ninguém pode arguir nulidade a que haja dado causa (CPP, art. 565). Equivale dizer, «é entendimento do STJ que a ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com sua anterior conduta. Portanto, reconhecer eventual nulidade no caso seria inadequado no plano da ética processual, por implicar violação do princípio da boa-fé objetiva, na dimensão venire contra factum proprium (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. RHC 49.159/SP, julg. em 15.03.2016). Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, após ver algumas mensagens no celular da vítima (sua ex-esposa), teria ameaçado causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer à mãe desta, que daria um tiro nela. Em seguida, praticou vias de fato contra a vítima, consistentes em segurá-la pelo pescoço, além de proferir nova ameaça, agora diretamente a ela, dizendo que lhe daria um tiro. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou relatos firmes e coerentes, tanto na DP, quanto em juízo, corroborando os fatos narrados na denúncia. Mãe da vítima que prestou declarações na DP e em juízo, ratificando a versão restritiva. Acusado que, na DP, externou negativa, sem respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Em juízo, teve a revelia decretada. Alegações defensivas no sentido de que a vítima teria agido por vingança, já que somente teria procurado a delegacia após o réu ter registrado ocorrência contra o namorado dela, por supostos maus tratos contra o filho do ex-casal, não tem o condão de, por si só, descredenciar os firmes relatos daquela, não só pelo valor probatório da palavra da mulher-ofendida, mas sobretudo porque corroborados pelas declarações prestadas por sua mãe. Inclusive, ao comparecer à DP no dia 17.01.2022 para comunicar os fatos, a vítima esclareceu que no dia 14.01.2022, o réu teria se dirigido à sua mãe dizendo que ela estava acobertando o relacionamento daquela com o outro rapaz, que ele tinha direito sobre a casa e que ninguém iria passá-lo para trás, tendo, na mesma data, registrado a ocorrência contra seu namorado, de modo que ela entendeu que o problema estava tomando grandes proporções. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Tipo contravencional que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais (Alamiro Veludo), ciente, inclusive, de que «a perícia não é indispensável para a comprovação da contravenção de vias de fato, ou mesmo do crime de lesões corporais, cuja materialidade pode ser demonstrada por outros meios, inclusive pela prova testemunhal (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com o aumento de 1/6 na etapa intermediária dos três crimes, pela agravante do CP, art. 61, II, f, soma das penas na forma do CP, art. 69, fixação do regime aberto e concessão do sursis pelo prazo de dois anos (CP, art. 77). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso defensivo.
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225 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADOS BANCÁRIOS, SEM ESPECIALIZAÇÃO. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DOS TRABALHADORES. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS). Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .
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226 - TJSP. Ação de cobrança de indenização securitária - Seguro prestamista - Morte em razão de covid-19, em período de carência contratual - Contrato que previu prazo de carência de noventa dias para morte natural - Recusa da seguradora ao pagamento da indenização - Ação ajuizada pela viúva do segurado, com decreto de improcedência - Recurso da autora - Alegação da recorrente de que a morte decorrente da Ementa: Ação de cobrança de indenização securitária - Seguro prestamista - Morte em razão de covid-19, em período de carência contratual - Contrato que previu prazo de carência de noventa dias para morte natural - Recusa da seguradora ao pagamento da indenização - Ação ajuizada pela viúva do segurado, com decreto de improcedência - Recurso da autora - Alegação da recorrente de que a morte decorrente da situação anômala da pandemia de covid-19 consiste em caso de força maior - Morte do segurado que teve causa natural (insuficiência respiratória/pneumonia por SARS-COVID, vide fls.19) - Morte acidental é aquela que decorre de evento súbito, exclusivamente externo, involuntário e violento - Precedentes do E. TJSP sobre o tema: APELAÇÃO - Seguro de vida - Ação de cobrança de indenização securitária - Sentença de improcedência - Apelo da beneficiária do seguro - Arguição de que a morte do segurado por Covid-19 configura morte acidental, coberta pela apólice - Rejeição - Certidão de óbito que aponta que o segurado faleceu de causas naturais - Covid-19 que tem natureza de patologia e se transmite involuntariamente entre as pessoas, como centenas de outras doenças e, na infeliz hipótese de levar o portador a óbito, considera-se morte natural, não acidental - Contrato que traz o significado do vocábulo «acidente para fins de interpretação contratual, conceito este que não comporta a qualificação do óbito do segurado como decorrente de acidente - Contrato de seguro que garante cobertura apenas para os riscos predeterminados pelas partes - Exegese do art. 757, «caput, do Código Civil - Majoração dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal - Sentença mantida - Recurso DESPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1001693-22.2021.8.26.0210; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/04/2023); BANCÁRIOS - Ação declaratória de inexistência de débito c/c cobrança - Sentença improcedência - Empréstimo bancário com garantia de imóvel - Seguro prestamista - Morte da cossegurada, cônjuge do autor por complicações do COVID-19 - Recusa de pagamento da indenização pela seguradora - Previsão contratual de carência de 90 dias no caso de morte por COVID-19 - Ausência de abusividade - Morte por COVID que não se enquadra em morte acidental - Ausência de abusividade - Dever de informação - Autor, proprietário de corretora de seguros, que negociou as condições do contrato, apesar de consumidor, não pode ser considerado hipossuficiente tecnicamente - Cláusula restritiva expressa - Justa negativa da seguradora e ausente falha na prestação dos serviços das demais corrés - Honorários mantidos, descabida redução - Sentença mantida - Recurso desprovido (TJSP; Apelação Cível 1014322-96.2022.8.26.0564; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023) - Manutenção da sentença de improcedência por seus fundamentos - Não provimento do recurso da autora - Honorários fixados em 10% do valor da causa, anotada a gratuidade processual deferida a fls.146
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227 - TJSP. Contratos bancários. Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros. Impugnação à penhora. Rejeição. Reforma, em parte.
Alegação de prescrição intercorrente da pretensão executiva. Preclusão. Questão decidida nos autos sem manifestação de inconformismo recursal. A discussão a respeito da prescrição intercorrente da pretensão executiva está mesmo preclusa. A arguição já foi rechaçada por decisão publicada em 27/04/2023 e irrecorrida. Descabe falar em fundamento novo que impediria reconhecer a ocorrência da preclusão. Cumpria aos executados, ao oporem sua objeção de executividade, deduzir todos os argumentos possíveis ao reconhecimento da alegada prescrição intercorrente. Ao deixarem de fazê-lo, devem se sujeitar à eficácia preclusiva da coisa julgada material. Não podem, após decisão desfavorável, insistir no acolhimento de sua tese por meio de reiteradas «novas causas de pedir que nada têm de novas (ao contrário, caracterizam verdadeiros aditamentos do requerimento primevo). Impenhorabilidade dos ativos financeiros bloqueados. São impenhoráveis os proventos de aposentadoria, nos termos do CPC, art. 833, IV. No dia 01/10/2024 a conta bancária recebeu um depósito de R$1.026,27, efetuado pelo INSS para pagamento dos proventos de aposentadoria do coexecutado. No mesmo dia aquele montante foi bloqueado. No caso concreto, não é possível mitigar a regra da impenhorabilidade, considerando que seus rendimentos estão bastante aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural, mormente diante da preexistência de penhoras que consomem quarenta por cento daqueles proventos. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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228 - TST. I - PRELIMINAR ARGUÍDA PELA RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES. DESERÇÃO DO APELO DA RECLAMADA. O Regional indeferiu o requerimento de justiça gratuita formulado pela reclamada e, em respeito à OJ 269, II, da SBDI-1 do TST, concedeu o prazo de cinco dias para efetivação do depósito recursal. Nesse contexto, verifica-se que a demandada comprovou, regularmente, o recolhimento dos valores a título de custas e de depósito recursal, observada a regra do art. 899, §9º da CLT que garante a redução, pela metade, do valor do depósito recursal para, dentre outras, a empresas de pequeno porte, caso da reclamada, conforme qualificação atribuída pela própria autora na exordial. Prefacial rejeitada. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Com relação ao tema nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. Vale ressaltar, ainda, que a Sexta Turma tem utilizado a fórmula ampliativa da expressão «entre outros, prevista no CLT, art. 896-A, § 1º, para reconhecer transcendência a causas em que seja reconhecida a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. In casu, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é procedente. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Agravo de instrumento provido, ante possível violação ao CF/88, art. 93, IX. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. No caso concreto, o TRT deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante para, reformando a sentença, reconhecer o pretendido vínculo de emprego e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais e demais consectários na forma pleiteada em exordial. Por sua vez, a ré opôs embargos de declaração requerendo o pronunciamento do TRT, pois não teriam sido apreciados os fundamentos sucessivos da defesa que demonstram a diferença em relação aos padrões remuneratórios informados pela autora na inicial e aqueles apontados na contestação. Também foram suscitadas a suposta confissão da obreira quanto ao valor recebido, bem como divergências no tocante ao piso da categoria profissional constante das normas coletivas. Note-se que, até a interposição do recurso ordinário pela autora, a reclamada não possuía interesse em recorrer, pois a sentença havia julgado improcedentes os pedidos ante o não reconhecimento da relação empregatícia, até então. Ocorre que, em razão do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (Súmula 393/TST), em que se pleiteou a condenação da empresa ao pagamento das verbas trabalhistas, como de fato ocorreu, cabia ao TRT examinar as questões suscitadas na defesa, especialmente aquelas atinentes aos parâmetros remuneratórios alegados pela autora e contestados pela empregadora. No caso em tela, não obstante a provocação através de embargos declaratórios, não houve manifestação específica do Tribunal Regional no aspecto. Por conseguinte, é imperiosa a determinação de retorno dos autos para o TRT para exame das matérias citadas. Fica prejudicado o exame do tema remanescente, o qual poderá ser objeto de novo recurso de revista, sem ocorrência de preclusão. Recurso de revista conhecido e provido.
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229 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA - FATOS OCORRIDOS NOS PERÍODOS ENTRE OS ANOS DE 2013 E 2014 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E ENTRE OS ANOS DE 2019 E 2020, EM CABO FRIO/RJ - MATERIALIDADE REPRESENTADA PELOS ESTUDOS PSICOLÓGICOS DA VÍTIMA (PÁGINAS DIGITALIZADAS 189, 286 E 397) E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (PÁGINA DIGITALIZADA 08, FLS. 17/19), ATESTANDO: «(...) AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE LESÕES VIOLENTAS. EM POSIÇÃO GINECOLÓGICA: REGIÃO PUBIANA, COM PELOS RASPADOS, SEM VESTÍGIOS DE LESÕES VIOLENTAS; HÍMEM ÍNTEGRO; REGIÃO ANAL E PERIANAL, COM COLORAÇÃO, TÔNUS E PREGUEAMENTO MUCOSO PRESERVADOS (...), ACRESCENTANDO AINDA QUE «(...) APESAR DA AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS FÍSICOS, FRENTE À RIQUEZA DE DETALHES, ESTE PERITO SOLICITA AVALIAÇÃO DA
PSICOLOGIA FORENSE, PARA CORROBORAR A HISTÓRIA RELATADA PELA VÍTIMA. SABEMOS QUE OS ATOS LIBIDINOSOS, RARAMENTE DEIXAM VESTÍGIOSFÍSICOS, PORÉM AS SEQUELAS PSICOLÓGICAS PODEM GRAVES E INDELÉVEIS (...)". - EM RELAÇÃO À NULIDADE DA SENTENÇA PELA IMPARCIALIDADE DO JUIZ SUSTENTADA PELA DEFESA AO ARGUMENTO DE QUE O MAGISTRADO ATUOU COMO O ÓRGÃO ACUSATÓRIO, DEIXANDO DE VALORAR AS PROVAS APRESENTADAS PELA DEFESA DE FORMA IMPARCIAL, TEM-SE QUE HOUVE A EXPOSIÇÃO DAS CONVICÇÕES DO MAGISTRADO, NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO JURISDICIONAL, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE A SER SANADA. E, ALÉM DISTO, NÃO FOI ARGUIDA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO, SEQUER A PEÇA QUE CONSTITUI A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MÉRITO - VÍTIMA, OUVIDA PELO NUDECA, RELATANDO OS ABUSOS SEXUAIS PRATICADOS PELO APELANTE, MARIDO DE SUA TIA, IRMÃ DE SUA MÃE, QUE OCORRERAM QUANDO IA PARA A CASA DELES E DORMIA NO MEIO, COM ELES, NA MESMA CAMA, BEM COMO QUANDO ESTE IA LHE BUSCAR NA ESCOLA, CONSISTENTES EM CARÍCIAS EM SEU ÓRGÃO GENITAL COM AS MÃOS E COM O ÓRGÃO ÍNTIMO, ABAIXANDO O SEU SHORT, COM A TENTATIVA DE CONJUNÇÃO CARNAL, SE INICIANDO QUANDO RESIDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUANDO TINHA QUATRO ANOS DE IDADE E PERDURANDO DEPOIS QUE SE MUDOU PARA CABO FRIO/RJ AOS DEZ, ONZE ANOS, CONFIRMANDO O RELATO CONTIDO NO ESTUDO PSICOLÓGICO (PD 189 E 397) - MÃE DA VÍTIMA, OUVIDA EM JUÍZO, NARROU QUE SEU MARIDO, PADRASTO DA VÍTIMA, VIU UMA CONVERSA DELA COM UMA AMIGA, RELATANDO QUE O TIO ABUSAVA SEXUALMENTE DELA E AO INDAGA-LA, ESTA CONFIRMOU, DIZENDO QUE ESTES OCORRIAM DESDE OS QUATRO ANOS QUANDO AINDA MORAVAM NO ESPÍRITO SANTO, PERMANECENDO QUANDO SE MUDARAM PARA CABO FRIO/RJ, O QUE FOI CONFIRMADO PELO SEU COMPANHEIRO WELLINGTON, EM JUÍZO, REALÇANDO A SRA. RACHEL QUE O APELANTE BUSCAVA A VÍTIMA NA ESCOLA COM FREQUÊNCIA E QUE ELA DORMIA NA CASA DE SUA IRMÃ QUE ERA CASADA COM O APELANTE - EX- COMPANHEIRA DO APELANTE E TIA DA VÍTIMA, SRA. ROSIANE QUE EM JUÍZO DISSE QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS, PORÉM QUANDO SOUBE SE SEPAROU DO RECORRENTE - TESTEMUNHA RAFAEL EM JUÍZO, DISSE QUE TRABALHAVA COM ENTREGAS COM O APELANTE E QUE ESTE, AS VEZES, BUSCAVA A VÍTIMA NA ESCOLA - TESTEMUNHAS DE DEFESA QUE NADA ESCLARECERAM SOBRE OS FATOS - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU AS AUTORIAS DELITIVAS - É DE SE CONSIDERAR QUE A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI EXTREMA RELEVÂNCIA, EM DELITOS DE NATUREZA SEXUAL, FACE À SUA CLANDESTINIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, COMO NO CASO EM TELA - EM ANÁLISE À PROVA, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, ESTA É ROBUSTA O SUFICIENTE, ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DA AÇÃO CRIMINOSA E SEU AUTOR - PATENTE A OCORRÊNCIA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR DIVERSOS ANOS, CONFORME RELATO DA OFENDIDA; SENDO CERTO QUE A VÍTIMA NASCEU AOS 25/06/2009; CONFIGURANDO, ASSIM, A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE - PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA; SUBSISTINDO, PORTANTO, JUÍZO DE CENSURA, PELO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, O QUE SE MANTÉM, FACE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE - NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS, QUER AGRAVANTES, QUER ATENUANTES - NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CP, art. 226, II, PERMANECE O AUMENTO PELA METADE, TOTALIZANDO 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E PELA CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO CP, art. 71, CAPUT, PELOS ATOS SEXUAIS QUE FORAM PRATICADOS, EM CADA PERÍODO DE TEMPO, VÍTIMA OS TROUXE, DESCRITO NA DENÚNCIA, ENTRE OS ANOS DE 2013 E 2014 E ENTRE 2019 E 2020, E SENDO RECONHECIDO O CRIME CONTINUADO, ARREDANDO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, NESTA INSTÂNCIA, É ACRESCENTADO A FRAÇÃO DE 1/5, EIS QUE EM REALIDADE, A VÍTIMA DESCREVE DUAS VEZES, AS OUTRAS REPRESENTAM UM RELATO GENÉRICO SEM QUALQUER REGISTRO FÁTICO, QUER DO ALENTADO ATO CONTRA SUA DIGINIDADE SEXUAL, QUER QUANTO AO TEMPO EM QUE OCORREU, TOTALIZANDO 14 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA - PLEITO RELACIONADO À ISENÇÃO DE CUSTAS QUE DEVERÁ SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO EM PARTE O APELO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REDUZIR A PENA PARA 14 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, RECONHECENDO O CRIME CONTINUADO ENTRE OS CRIMES E SENDO MANTIDO O REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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230 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUSÊNCIA DE ESTUDO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA E DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - PRELIMINAR DE NULIDADE PELO CERCEAMENTO DE DEFESA, EM QUE SE PRETENDE A REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA PARA A REALIZAÇÃO DO LAUDO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA REJEITADA, VEZ QUE NÃO FOI ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO, SEQUER EM ALEGAÇÕES FINAIS, IMPOSSIBILITANDO O EXAME PELO JUÍZO DE ORIGEM, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO; E APESAR DO PARQUET TER REQUERIDO SUA REALIZAÇÃO NA COTA DA DENÚNCIA, A DEFESA PODERIA TER SE INSURGIDO, PORÉM NÃO O FEZ - LAUDO PSICOLÓGICO QUE NÃO É OBRIGATÓRIO E NEM IMPRESCINDÍVEL À COMPROVAÇÃO DO DELITO - NO MÉRITO, A VÍTIMA, OUVIDA EM JUÍZO RELATA OS ABUSOS SEXUAIS SOFRIDOS, PRATICADOS PELO APELANTE, DESDE QUE TINHA SETE ANOS DE IDADE ATÉ OS QUINZE ANOS, CONSISTENTES EM ACARICIAR SUAS PARTES ÍNTIMAS, INCLUSIVE O ÓRGÃO GENITAL, COM A TENTATIVA DE QUE FIZESSE SEXO ORAL NO RECORRENTE, SEM ÊXITO, ALÉM DELE TER COLOCADO VÍDEOS PORNOGRÁFICOS PARA JUNTOS ASSISTIREM - GENITORES DA VÍTIMA, O SR. ROGERIO E A SRA. CLAUDIA QUE REPRODUZIRAM O QUE FOI NARRADO PELA VÍTIMA APÓS TEREM VISTO UMA MENSAGEM NO CELULAR DAQUELA COM REGISTRO A UM AMIGO QUE ESTAVA SENDO ABUSADA PELO TIO - IRMÃ, JOYCE, MENOR DE IDADE AFIRMOU QUE IA PARA A CASA DO APELANTE E DE SUA TIA DULCE, DE VEZ EM QUANDO, PORÉM EM RAZÃO DA IDADE QUE POSSUÍA À ÉPOCA, NÃO SE RECORDA DE TER PRESENCIADO OU SUSPEITADO DE QUALQUER SITUAÇÃO ENVOLVENDO SUA IRMÃ E O RECORRENTE, CONTUDO, CONFIRMA QUE A VÍTIMA DORMIA NA CAMA ENTRE O APELANTE E SUA ESPOSA DULCE, ENQUANTO DORMIA NO CHÃO, NO ÚNICO QUARTO DA RESIDÊNCIA - TESTEMUNHA GABRIELLE QUE EXPÔS EM JUÍZO QUE TAMBÉM ERA ABUSADA SEXUALMENTE PELO APELANTE, SEU PADRINHO, QUANDO ERA MENOR DE IDADE E A DINÂMICA DOS FATOS ERA SEMELHANTE AO QUE FOI RELATADO PELA VÍTIMA - TESTEMUNHAS DE DEFESA QUE NADA ACRESCENTARAM SOBRE OS FATOS - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A
AUTORIA DELITIVA - A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI EXTREMA RELEVÂNCIA, EM DELITOS DE NATUREZA SEXUAL, FACE À SUA CLANDESTINIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, COMO NO CASO EM TELA - EM QUE PESE A AUSÊNCIA DOS LAUDOS PERICIAIS, A PROVA É ROBUSTA O SUFICIENTE, ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DA AÇÃO CRIMINOSA E SEU AUTOR, SENDO PATENTE A OCORRÊNCIA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR DIVERSOS ANOS, CONFORME RELATO DA VÍTIMA EM JUÍZO QUE NARROU OS ABUSOS SEXUAIS PRATICADOS PELO APELANTE QUE ERA SEU TIO-AVÔ, POIS SUA ESPOSA ERA IRMÃ DA AVÓ PATERNA, QUE OCORRIAM QUANDO DORMIA NA MESMA CAMA, ENTRE ELE E SUA TIA DULCE, NA CASA DESTES, HAVENDO CARÍCIAS EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, INCLUSIVE ÓRGÃO GENITAL, E A TENTATIVA DE QUE FIZESSE SEXO ORAL NO RECORRENTE, SEM ÊXITO, ALÉM DELE TER COLOCADO VÍDEOS PORNOGRÁFICOS PARA JUNTOS ASSISTIREM, O QUE OCORREU DESDE OS SETE ANOS; CONFIGURANDO, ASSIM, A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE - ENTENDIMENTO DO C. STJ DE QUE NÃO É POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, EM RAZÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA (AGRG NO RESP 1684167/SC, REL. MIN. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 11/06/2019, DJE 01/07/2019), O QUE CONDUZ AO AFASTAMENTO DA PRETENSÃO DEFENSIVA - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, NA MODALIDADE CONSUMADA E NÃO TENTADA CONFORME PRETENDE A DEFESA, POIS A CONSUMAÇÃO OCORRE NO MOMENTO DO ATO TÍPICO, COMO NO PRESENTE CASO, COM A PRÁTICA DOS ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DE CONJUNÇÃO CARNAL, ESTANDO A AUTORIA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL COESA E HARMÔNICA APRESENTADA EM JUÍZO, O PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO NÃO MERECE ACOLHIDA - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, O QUE SE MANTÉM, FACE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE - NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES - NA 3ª FASE, MANTENHO O AUMENTO PELA METADE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CP, art. 226, II, TOTALIZANDO 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO - E QUANDO AO CONCURSO DE CRIMES, A DENÚNCIA DESCREVE QUATRO CRIMES E NA SENTENÇA A MAGISTRADA RECONHECEU A CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO CP, art. 71, EM 1º GRAU O AUMENTO FOI DE 1/4 (UM QUARTO), PORÉM SEM DEFINIÇÃO CLARA E PRECISA, DA QUANTIDADE, E SEM DESCRIÇÃO, REFAZ-SE A FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA QUE É A DE 1/6, CONDUZINDO A UMA PENA TOTALIZADA EM 14 ANOS DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM FACE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO NA RESPEITÁVEL SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA ESTABELECER A DOSIMETRIA FINAL EM 14 ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME FECHADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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231 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO SIMPLES ¿ ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO E 48 DIAS-MULTA EM REGIME SEMIABERTO ¿ RECURSO DE AMBAS AS PARTES ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL QUE SE RESTRINGE AO AUMENTO DA PENA-BASE PELOS MAUS ANTECEDENTES DO APELADO E A CAPITULAÇÃO DO CRIME ¿ QUANTO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE NÃO CABIMENTO ¿ IMPEDIMENTO PELA SÚMULA 444, DO STJ ¿ TRATANDO-SE DE ROUBO IMPRÓPRIO E NÃO DE ROUBO SIMPLES A CAPITULAÇÃO ADEQUADA É A PREVISTA NO ART. 157, §1º, DO CP - RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR REJEITADA - NO CASO EM COMENTO, O FLAGRANTE SE DEU DE FORMA VÁLIDA. ASSIM, A NULIDADE ARGUIDA PELA DEFESA NÃO CONTAMINA A PRISÃO EM FLAGRANTE A PONTO DE TORNÁ-LA ILEGAL - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE ¿ FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O ABERTO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Preliminarmente, a defesa requereu a nulidade das provas obtidas por derivação, ante a ilegalidade da prisão em decorrência das agressões no momento do flagrante, absolvendo-se o recorrente nos termos do CPP, art. 386, VII. Pois bem. Tal questão já foi enfrentada por esta Corte no julgamento, em 04/04/2023, do Recurso em Sentido Estrito 0017551-22.2023.8.19.002. Assim, em que pese as alegações da combativa defesa, razão não lhe assiste. Ademais, segundo o depoimento da testemunha Fabiano Apolinário, o apelante ¿não foi agredido, muito pelo contrário. Ele se debateu, simulou um ataque convulsivo, dizendo que tem epilepsia. Ficou se debatendo no chão, a gente não tocou nele. Ele começou a gritar, pedir socorro, mas ninguém encostou a mão nele. ... ()
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232 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, APENAS PARA DETERMINAR O RESSARCIMENTO DO VALOR DE R$ 41.400,00, ATINENTE A ALGUMAS BENFEITORIAS CONSIDERADAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS ERIGIDAS NO BEM CEDIDO. APELARAM AMBAS AS PARTES. DECISÃO EM EMBARGOS ACLARATÓRIOS PROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO COERENTE E SUFICIENTE PARA O DESIDERATO DE SOLUCIONAR O CONFLITO DE INTERESSES. EXEGESE DO CPC, art. 371. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, §1º, DO CPC. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO REPRISTINADA NA SEDE APELATIVA. REJEIÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA QUANDO À OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTIDAS DO CPC, art. 145, APLICÁVEL AO AUXILIAR DO JUÍZO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 148, II, TAMBÉM DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INCONSISTÊNCIA OU INCOERÊNCIA NOS LAUDOS ESCORREITAMENTE HOMOLOGADOS PELO JUÍZO SINGULAR, TENDO EM VISTA A OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO CPC, art. 473. EXTINÇÃO PELA PERDA INTERCORRENTE DO OBJETO RELATIVO À AÇÃO POSSESSÓRIA QUE ENSEJA A IMPUTAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 85, §10, DO CPC. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL FIXADA DE MODO PROPORCIONAL E EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E AO FATO OBJETIVO DA DERROTA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EX VI DO ART. 85, §2º, C/C 86, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. INDENIZAÇÃO DA BENFEITORIA RELATIVA À CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO À PRAIA, NO VALOR DE R$ 30.000,00, QUE DEVE SER EXTIRPADA DA CONDENAÇÃO IMPOSTA AO DEMANDADO, PORQUANTO SE CARACTERIZA COMO VOLUPTUÁRIA E DE USO COMUM DO POVO, NÃO SE INSERINDO, EM RAZÃO DISSO, NO CONCEITO DE BENFEITORIA ÚTIL A QUE ALUDE O ART. 96, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO AO PRIMEIRO E PROVIMENTO PARCIAL AO SEGUNDO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO RÉU NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 30.000,00. UNÂNIME.
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233 - TJSP. LITISPENDÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EXECUTADA QUE, TENDO ADMITIDAMENTE DESCUMPRIDO LONGAMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM FACE DE SI EXARADA, RESPONDE A DOIS INCIDENTES DE CUMPRIMENTO MANEJADOS PELO EXEQUENTE, UM DELES RELATIVO AOS PRIMEIROS 36 DIAS DE INADIMPLEMENTO, E O OUTRO REFERENTE AOS ÚLTIMOS 14 DIAS. IDENTIDADE ENTRE OS INCIDENTES QUE SE LIMITA ÀS PARTES E À CAUSA DE PEDIR. PEDIDOS FORMULADOS NUM E NOUTRO, TODAVIA, QUE SÃO ESSENCIALMENTE DIVERSOS ENTRE SI. TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE DUAS DEMANDAS EM CURSO NÃO CARACTERIZADA, PORTANTO. LITISPENDÊNCIA DESCARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 337, §§ 1º, 2º E 3º, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVISÓRIO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO QUE TEM POR OBJETO O ATENDIMENTO À TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, CONCEDIDA AO AUTOR DA DEMANDA, CONSISTENTE NA IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO, À RÉ, DE CUSTEIO INTEGRAL DO TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) VINDICADO. MATÉRIA ARGUIDA NO BOJO DA IMPUGNAÇÃO QUE, LONGE DE CONSUBSTANCIAR A DEFESA DA DEVEDORA CONTRA O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO EM SI, LIMITA-SE A ATACAR, MAIS UMA VEZ, OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA PRIMITIVA DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA, PROFERIDA HÁ MAIS DE UM ANO. PRECLUSÃO RECONHECIDA, QUANTO A ESTES PONTOS. ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE HOJE ADMITIDA, EXPRESSAMENTE, PELO § 3º DO CPC, art. 537. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELO EXEQUENTE. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE DECISÃO PELO MAGISTRADO A QUO. INVIABILIDADE DE SUA APRECIAÇÃO NESTA SEDE, SOB PENA DE CARACTERIZAR-SE A SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE REJEIÇÃO DO VALOR ACUMULADO DA MULTA COMINATÓRIA. DESCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM QUE O VALOR ARBITRADO SE REVELOU EXÍGUO E INSUFICIENTE A COMPELIR A EXECUTADA, COM SUFICIENTE GRAU DE COERÇÃO, AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA, E NÃO O CONTRÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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234 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ INJÚRIA RACIAL ¿ ART. 140, §3º, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO, NA FORMA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA ARGUIDA NAS ALEGAÇÕES FINAIS ¿ OS TRIBUNAIS SUPERIORES POSSUEM ENTENDIMENTO PACÍFICO SEGUNDO O QUAL INEXISTE PROIBIÇÃO LEGAL DA LEITURA DA DENÚNCIA ANTES DA OITIVA DE TESTEMUNHA, DE FORMA QUE, AUSENTE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PARA A PARTE, NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE PROCESSUAL ¿ NO MÉRITO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS IDÔNEOS CAPAZES DE EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO.
1)Preliminar rejeitada. Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, a inicial acusatória pode ser lida para esclarecimentos, facultado às partes a formulação de perguntas, em obediência ao princípio do contraditório, sem que tal expediente traduza em indesejável influência do ânimo de quem depõe, cabendo ao Juiz sentenciante valorar o testemunho à luz em cotejo com elementos que informam o processo dentro de natural discricionariedade. Ademais, não há qualquer norma no CPP proibindo a leitura da denúncia antes da oitiva das testemunhas, razão pela qual inexistente qualquer violação de princípio ou norma de processo penal. ... ()
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235 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de organização criminosa. Quebra da cadeia de custódia. Não ocorrência. Quebra de sigilo telefônico. Transcrição integral. Desnecessidade. Assegurado à defesa acesso à integralidade dos diálogos interceptados. Arguição de nulidade causada pela parte. Impossibilidade. CPP, art. 565. Preclusão. Violação do CPP, art. 619. Não configuração. Agravo regimental não provido.
1 - Se é certo que, por um lado, o legislador trouxe, nos arts. 158-A a 158-F do CPP, determinações extremamente detalhadas de como se deve preservar a cadeia de custódia da prova, também é certo que, por outro, quedou-se silente em relação aos critérios objetivos para definir quando ocorre a quebra da cadeia de custódia e quais as consequências jurídicas, para o processo penal, dessa quebra ou do descumprimento de um desses dispositivos legais. No âmbito da doutrina, as soluções apresentadas são as mais diversas.... ()
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236 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE MERECE PROSPERAR. CONSIDERANDO-SE QUE O FATO JURÍGENO ENSEJADOR DOS DÉBITOS PERMANECE SENDO O MESMO JÁ ANALISADO, TEM-SE QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INADVERTIDAMENTE COBRADOS NO CURSO DA LIDE PRESUMEM-SE COMO PARTE INTEGRANTE DOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL, OBSERVANDO-SE A MUDANÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ASSIM, SE NAQUELE MOMENTO SÓ HAVIA SIDO REALIZADA UMA COBRANÇA INDEVIDA, NADA OBSTA QUE SE DETERMINE A DEVOLUÇÃO DAQUELAS IGUALMENTE EQUIVOCADAS QUE FORAM PERPETRADAS EM MOMENTO POSTERIOR, CONFORME FOR APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. NO QUE DIZ RESPEITO AO DANO MORAL, HÁ QUE SE PONTUAR QUE O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POSSUI NATUREZA ASSEMELHADA AO DE UMA POUPANÇA PARA AS EVENTUALIDADES E/OU PROJETOS FUTUROS, CONFORME PREVISÃO LEGAL. TRATA-SE DE MEDIDA ADOTADA PELO LEGISLADOR COM VISTAS A PROTEGER O EMPREGADO DA MIOPIA ECONÔMICA QUE ORDINARIAMENTE RECAI SOBRE ELE. O BLOQUEIO DA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO FRUSTRA A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO INDIVÍDUO. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO ENSEJADORA DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO NA ESPÉCIE E QUE ORA SE ARBITRA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EIS QUE CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES DO ART. 85.§2º DO CPC, SOBRETUDO OBSERVANDO-SE A NATUREZA E COMPLEXIDADE DA CAUSA. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM SEUS TERMOS. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
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237 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DA DEMANDA, NOS TERMOS DO CPC, art. 332 - RECURSO DA PARTE AUTORA.
QUESTÕES PRELIMINARES - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA -Documentos exibidos pela autora suportando a alegada hipossuficiência - Gratuidade mantida - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - Autora explicou o vínculo contratual mantido com a instituição financeira e indicou especificamente os temas controvertidos - Petição inicial formalmente em ordem - PRELIMINARES REJEITADAS. ... ()
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238 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas e associação para este mesmo fim (arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06) . Recursos recíprocos.
Preliminares defensivas. Arguição de nulidade das provas produzidas. Ausência de fundada suspeita ou mandado judicial que justificasse as buscas pessoal e domiciliar. Nulidade não verificada. Procedimento policial lastreado em juízo objetivo de probabilidade (justa causa) acerca da suspeita da posse de objetos ilícitos pelos apelantes. Parte dos entorpecentes apreendida pelos agentes estatais na via pública, antes mesmo do ingresso domiciliar. Estado flagrancial que autorizava o ingresso dos policiais militares no imóvel, sem necessidade de mandado judicial. Exceção constitucional. Preliminares afastadas. Mérito. Recurso ministerial. Pretensão de reforma parcial da r. sentença, para condenar todos os acusados nos precisos termos da denúncia. Não acolhimento. Não demonstrado o vínculo associativo estável e permanente entre os denunciados, a ensejar a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas. Ausência de prova segura do envolvimento de Paulo na mercancia praticada pelos coacusados. Dúvida razoável que deve favorecê-los. Absolvição mantida. Recursos defensivos. Pleito absolutório, ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas policiais corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos. Dosimetria. Penas-base redimensionadas, estabelecendo-se um acréscimo uniforme para ambos os acusados. Prova produzida demonstrou que detinham a composse sobre a totalidade dos entorpecentes apreendidos - mais de 300 gramas de cocaína. Coeficiente de ¼ revela-se adequado e proporcional. 2ª fase. Pena de João Pedro agravada em 1/3 pela reincidência específica. Ausência de fundamentos excepcionais, que justifiquem a exasperação em patamar superior a 1/6. Tese fixada no tema repetitivo 1172 do C. STJ. Percentual de exasperação readequado para 1/6. 3ª fase. Inaplicável o privilégio previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Elementos probatórios bem demonstraram que os acusados se dedicavam ao comércio espúrio em questão. Regime inicial fechado não comporta abrandamento, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas, reincidência de João Pedro e gravidade concreta do crime. Preliminares afastadas, recurso ministerial desprovido e recursos defensivos parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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239 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPARO NA DOSIMETRIA. SURSIS QUE SE CONCEDE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1)
Emerge firme dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, ao lhe desferir tapas, socos e uma tentativa de esganadura. Consta que a vítima estava dormindo no apartamento em que residia com o acusado, quando este adentrou no imóvel pulando a sacada, e, em seguida, ao ler no aparelho celular da ofendida uma mensagem, passou a agredi-la, tendo quebrado inclusive uma janela do apartamento. Ato contínuo, a vítima correu até a guarita da portaria e se trancou em um banheiro, sendo, contudo, seguida por Hiago. Não satisfeito, o acusado arrombou a porta do banheiro e agrediu novamente a ofendida com socos na cabeça. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Relato da vítima em consonância com o laudo de exame de corpo de delito, conclusivo no sentido de que a vítima apresentava equimose violácea na região posterior do antebraço esquerdo; equimose violácea na região frontal média, com edema local; presença de tumoração por edema em região masseterina direita, sua porção pré auricular, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 3) Tampouco merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta, que teria sido praticada em legítima defesa, uma vez que o laudo de exame de corpo delito de lesão corporal acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões, o que denota que o condenado, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo Apelante. 4) Noutro giro, com o advento da Lei 14.188/21, foi incluída a qualificadora do §13 ao CP, art. 129 nas hipóteses em que a lesão for praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, resultando uma pena de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. No presente caso, o contexto em que se deram as agressões praticadas pelo réu demonstra que a violência sofrida pela vítima foi em razão do gênero, haja vista a relação entre as partes e a condição de vulnerabilidade da ofendida, o que caracteriza a violência definida no §13 do CP, art. 129, sendo inviável o acolhimento do pleito desclassificatório para a conduta prevista no art. 129, § 9º, do mesmo diploma legal. 5) Dosimetria. 5.1) Pena-base. Inexistem provas nos autos de que a filha da vítima tenha presenciado as agressões, embora haja menção de que a criança se encontrava no interior do imóvel no qual as agressões começaram. Não obstante, a pena-base foi corretamente estabelecida acima do mínimo legal, em razão da maior reprovabilidade da conduta do acusado, tendo em vista que as agressões ocorreram durante a madrugada, surpreendendo a vítima em momento de repouso noturno, prosseguindo com as agressões até a portaria do condomínio, não se intimidando nem com esse cenário, atraindo a presença de várias pessoas ao local. Da mesma forma, encontra-se plenamente justificado o recrudescimento operado na pena-base, como resultado da humilhação sofrida pela vítima, vez que o ferimento foi produzido em seu rosto, acarretando maior constrangimento em aparecer em público. Precedente. 5.2) Por outro lado, como é cediço, uma vez reconhecida duas circunstâncias judiciais, não há obrigatoriedade na aplicação do patamar de 1/8 para cada fator desfavorável, como pretende a defesa, motivo pelo qual se aplica a fração usual de aumento de 1/6 para cada vetorial negativa, nos termos jurisprudenciais (STJ, 607497, AgRg no HC, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgamento 22/09/2020). 4.2) Não há que se falar em incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o réu não confessou os fatos, aduzindo que agira em legítima defesa. 4.3) Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do CP, art. 129, pois a afirmação do acusado, no sentido de que foi agredido antes pela vítima, encontra-se isolada dos demais elementos probatórios, especialmente pelo seguro relato da vítima, ao afirmar que o acusado deu início às agressões físicas. 5) Na fase derradeira, não se verifica a presença de causas de aumento e diminuição de pena, pelo que deve a sanção ser mantida no patamar de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. 6) Concessão do Sursis que se impõe, dado que a pena definitiva não supera dois anos e o réu é primário, o que se faz pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 77 e 78 do CP, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 78, §2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do Código Repressivo. 7) Regime que se abranda para o aberto para hipótese de conversão à luz do disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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240 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. ESQUEMA FRAUDULENTO (PIRÂMIDE FINANCEIRA). EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PARTE AUTORA QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE GOLPE FINANCEIRO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, COM POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DE QUASE A TOTALIDADE DO CREDITADO PARA A 1ª RÉ, COM A PROMESSA QUE ESTA ARCARIA COM AS PRESTAÇÕES DO REFERIDO EMPRÉSTIMO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, CONDENADO O AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA EM FAVOR DO BANCO, SEGUNDO RÉU; E PARCIALMENTE PROCEDENTES, EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ, PARA CONDENÁ-LA A PAGAR AO AUTOR, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, O VALOR DAS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRAÍDO POR ELE JUNTO AO SEGUNDO RÉU AINDA NÃO RESTITUÍDOS; E A ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DO AUTOR, PELA PROCEDÊNCIA DE TODOS OS SEUS PEDIDOS E AFASTAMENTO DE SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO BANCO DAYCOVAL. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇO, COM BASE NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. DÚVIDA NÃO HÁ ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DUAS RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS. A PRIMEIRA, FIRMADA ENTRE O AUTOR E A PRIMEIRA RÉ, E A SEGUNDA, ENTRE O AUTOR E O BANCO (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO). DESARRAZOADA A ARGUIÇÃO DO APELANTE DE QUE NÃO TINHA CIÊNCIA DO CONTRATO DE MÚTUO, JÁ QUE DECLAROU NO CONTRATO FIRMADO COM A PRIMEIRA RÉ, POR ELE RECONHECIDO, O NEGÓCIO JURÍDICO ORA IMPUGNADO. A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ASSINOU O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VAI DE ENCONTRO NÃO SÓ AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS COMO AO PRÓPRIO RELATO DO APELANTE, QUE SUSTENTA DESCONHECER AVENÇA CUJO OBJETO - O VALOR EMPRESTADO - FOI RECONHECIDAMENTE RECEBIDO POR ELE, E PARTE DELE, R$ 61.124,27, TRANSFERIDO À PRIMEIRA RÉ, OBTENDO LUCRO DE R$ 15.281,07. CONTRATO FIRMADO ENTRE O AUTOR E A 1ª RÉ QUE NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO OU ASSINATURA DE PREPOSTO DO BANCO RÉU, QUE CUMPRIU COM A SUA OBRIGAÇÃO E DEPOSITOU NA CONTA CORRENTE DO AUTOR O CRÉDITO DO EMPRÉSTIMO. DEMANDANTE QUE ESPONTANEAMENTE TRANSFERIU QUASE A TOTALIDADE DESSE CRÉDITO PARA A CONTA DE TERCEIRO, COM A INVEROSSÍMIL PROMESSA DE QUE ESTE EFETUARIA O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO EMPRÉSTIMO. FRAUDE PERPETRADA, SEM QUE TENHA SIDO DEMONSTRADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE INDIQUEM A PRESENÇA DE VÍCIO DE VONTADE, DE CONSENTIMENTO OU SOCIAL, DE SUBORDINAÇÃO OU VINCULAÇÃO DO BANCO COM A PRIMEIRA RÉ. DEMANDANTE QUE NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO EM RELAÇÃO AO BANCO, ÔNUS QUE LHE CABIA. INTELIGÊNCIA DO INCISO I DO CPC/2015, art. 373 E DO VERBETE SUMULAR 330 DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO BANCO E O PREJUÍZO SOFRIDO PELO AUTOR QUE NÃO RESTOU COMPROVADO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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241 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REFERENTE À AÇÃO JUDICIAL EM QUE O AUTOR ATUOU EM PARCERIA COM O RÉU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL RECHAÇADA. AS AÇÕES 0474906-68.2012.8.19.0001 E 0082967-46.2013.8.19.0001 NÃO POSSUEM A MESMA PARTE AUTORA E CAUSA DE PEDIR DA PRESENTE DEMANDA. INEXISTE LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA E, POR CONSEGUINTE, A PREVENÇÃO ARGUIDA. EM RELAÇÃO AO PRAZO PRESCRICIONAL, O DISPOSTO NO Lei 8.906/1994, art. 25 E NO art. 205, §5º, II, DO CC SOMENTE SE APLICA NAS RELAÇÕES ENTRE ADVOGADO E CLIENTE. INCIDÊNCIA DO PRAZO GERAL DECENAL PREVISTO NO art. 205, CAPUT, DO CC, O QUAL SE INICIA COM O NASCIMENTO DA PRETENSÃO, NO CASO, A DATA DO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PELO RÉU. PRECEDENTES DO STJ. A AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. CAUSA MADURA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.013, §4º, DO CPC. A FALTA DOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE ATESTAR A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO AUTOR IMPÕEM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR DESCUMPRIMENTO DO CPC/2015, art. 373, I. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU, PARA REFORMAR A SENTENÇA, AFASTAR A PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
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242 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ABRANGIDA PELA EFICÁCIA DA COISA JULGADA (ARTS;507 E 508 DO CPC) - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO PROVIDO. 1. -
Transitada em julgado a decisão definitiva da causa, todas as alegações e defesas que poderiam ter sido formuladas para o acolhimento ou rejeição do pedido reputam-se arguidas e repelidas; tornam-se irrelevantes todos os argumentos e provas que as partes tinham a alegar ou produzir em favor da sua tese. 2. A ocorrência de litigância de má-fé não se presume, exigindo-se a prova da intenção, do dolo processual, assegurado o direito constitucional de ação. 3. Recurso parcialmente conhecido e nessa parte provido.... ()
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243 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS. SENTENÇA QUE ESTABELECE O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO PELA PARTE AUTORA. INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17). SERVIÇO DEFEITUOSO CARACTERIZADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL «IN RE IPSA". QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO.
-Afigura-se presente o interesse recursal da parte autora, que objetiva, com a sua apelação, a majoração do valor da indenização por danos morais. ... ()
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244 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Extinção de Condomínio c/c Cobrança de Aluguéis. Família. Demandante que objetiva a alienação de imóvel pertencente às partes e o recebimento de aluguéis devidos pelo Demandado, seu ex-companheiro, a título de uso exclusivo do bem comum. Reconvenção. Reconvinte que arrola outro bem, em igual situação, mas sob uso apenas da Reconvinda. Sentença de procedência da pretensão autoral e de improcedência da reconvencional. Irresignação defensiva. Preliminar de cerceamento de defesa por falta de produção de prova oral que se rechaça. Diligência probatória considerada desnecessária ao deslinde da controvérsia. Aplicação do disposto no art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. Prova que, de forma isolada, revelar-se-ia incapaz de influenciar efetivamente a solução da lide. Inteligência do Verbete 156 da Súmula deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[a] decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica". Questão atinente à perícia que se confunde com o meritum recursal. Mérito. Avaliação judicial do valor do imóvel e de arbitramento dos aluguéis em sede de liquidação de sentença. Possibilidade chancelada pela jurisprudência pacífica desta Corte Estadual. Ausência de retoques da decisão neste ponto. Termo inicial para fluência dos aluguéis indevidamente estipulado como a saída da Postulante do lar comum, em fevereiro/2018. Modificação para a data da citação do Réu, em janeiro/2021. Conhecimento inequívoco do inconformismo da outra parte quanto à fruição exclusiva do bem. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Acolhimento parcial da reconvenção que também se impõe. Ex-casal que, na constância do elo, assinou «Termo de Concessão de Uso com o Estado do Rio de Janeiro, por meio do qual lhe foi outorgado o direito real de uso do imóvel onde até hoje reside a Recorrida. Efeitos patrimoniais e econômicos que devem ser divididos entre ambos os concessionários, sob pena de enriquecimento sem causa da Apelada. Orientação assentada do Ínclito Tribunal da Cidadania no sentido da possibilidade de cobrança de aluguel pelo uso exclusivo de bem comum por um dos cônjuges ou companheiros, ainda que não tenha havido a partilha. Arestos também desta Casa de Justiça. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios arbitrados com base no art. 85, §§2º e 11, do CPC. Litigantes beneficiários de gratuidade de justiça, benesse que se impõe observar, ex vi do art. 98, §3º, do CPC. Reforma parcial do decisum. Conhecimento e provimento parcial do recurso.
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245 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal, nos quais o embargante, promitente comprador de apartamento e de box de garagem, impugnou a cobrança de IPTU, arguindo, na inicial, a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução, ao argumento de que a propriedade e a posse da garagem nunca lhe foram transmitidas, além da ocorrência de prescrição. Sentença que, em julgamento antecipado da lide, julgou procedentes os embargos de devedor. Acórdão recorrido que manteve o afastamento da tributação do box de garagem, dando parcial provimento à apelação, interposta pelo município exequente, para determinar o prosseguimento da cobrança de IPTU em relação ao apartamento, excluído o crédito tributário mais antigo, declarado prescrito. Acórdão embargado em que o STJ manteve a decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, também interposto pelo município exequente, para reformar o capítulo do acórdão do tribunal de origem que, em relação ao box de garagem, confirmara, por fundamento diverso, a sentença que, em julgamento antecipado da lide, havia afastado a legitimidade do embargante. Vício de omissão configurado, quanto à alegação de inexistência de posse do box de garagem. Impossibilidade, no entanto, de aplicação do direito à espécie, desde logo, diante da existência de controvérsia fática sobre a condição de possuidor do promitente comprador. Embargos de declaração acolhidos, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial do ente público apenas em parte, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que ali se prossiga, no julgamento da causa, após a regular instrução probatória.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 30/03/2016. ... ()
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246 - TJSP. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU AO AUTOR A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA, PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE QUE É BENEFICIÁRIO, COM BASE NO TEMA 1082/STJ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA DA OPERADORA AGRAVANTE. MATÉRIA QUE, A RIGOR, SEQUER SERIA COGNOSCÍVEL NO EXAME DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, JÁ QUE NÃO FIGURA ENTRE SUAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (CPC, art. 1.015). TEMA, ADEMAIS, QUE NÃO FOI NEM MESMO ENFRENTADO PELO DECISUM RECORRIDO. MAGISTRADO DA CAUSA QUE, OPORTUNAMENTE, IRÁ APRECIAR A QUESTÃO, UMA VEZ QUE ARGUIDA COMO PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, QUANTO AO PONTO.
PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL DO PLANO DE SAÚDE. NOTIFICAÇÃO AO BENEFICIÁRIO DE CANCELAMENTO DE APÓLICE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA MANUTENÇÃO DA COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1082/STJ) DECIDIU QUE A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO (MENSALIDADE) DEVIDA. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS AO BENEFICIÁRIO, PORTANTO, QUE DEVE SER MANTIDA, MESMO APÓS A DATA-LIMITE PARA A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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247 - TJSP. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU AO AUTOR A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA, PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE QUE É BENEFICIÁRIO, COM BASE NO TEMA 1082/STJ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA DA OPERADORA AGRAVANTE. MATÉRIA QUE, A RIGOR, SEQUER SERIA COGNOSCÍVEL NO EXAME DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, JÁ QUE NÃO FIGURA ENTRE SUAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (CPC, art. 1.015). TEMA, ADEMAIS, QUE NÃO FOI NEM MESMO ENFRENTADO PELO DECISUM RECORRIDO. MAGISTRADO DA CAUSA QUE, OPORTUNAMENTE, IRÁ APRECIAR A QUESTÃO, UMA VEZ QUE ARGUIDA COMO PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, QUANTO AO PONTO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL DO PLANO DE SAÚDE. NOTIFICAÇÃO AO BENEFICIÁRIO DE CANCELAMENTO DE APÓLICE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA MANUTENÇÃO DA COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1082/STJ) DECIDIU QUE A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO (MENSALIDADE) DEVIDA. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS AO BENEFICIÁRIO, PORTANTO, QUE DEVE SER MANTIDA, MESMO APÓS A DATA-LIMITE PARA A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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248 - TJSP. Ação de resolução de instrumento de venda e compra de lote, cumulada com a restituição de parcelas - Procedência em primeiro grau - Inocorrência de julgamento extra petita - Valor da causa que dever corresponder ao proveito econômico pretendido - Cabimento da utilização do percentual de restituição dos valores adimplidos pelos autores/adquirentes no curso da relação contratual - Inteligência do art. 292, II do CPC - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Culpa exclusiva do promitente comprador pelo desfazimento do negócio jurídico, diante da desistência da contratação - Instrumento firmado sob a vigência da Lei 13.786/2018 - Legitimidade da readequação equitativa da cláusula penal compensatória com a perda de 10% das quantias pagas - Possibilidade do desconto da comissão de corretagem, contribuições associativas, manutenção/infraestrutura e equiparadas por livre adesão, tributos e demais encargos imobiliários vencidos do saldo residual (90%) - Aplicação do Lei 6.766/1979, art. 32-A, I a V - Taxa de fruição indevida - Terreno não ocupado ou executada edificação na área - Atualização monetária dos desembolsos pelo indexador convencionado (IGP-M), correndo juros de mora de 1% do trânsito em julgado - Manutenção benefício da gratuidade concedida à parte autora - Inexistência dos requisitos essenciais para revogação da benesse - Sentença reformada - Recurso provido, em parte
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249 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. ART. 33 E ART. 35, C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 180, CAPUT, N/F DO ART. 69, AMBOS DO CP. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: REQUER O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM A ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELA AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DAS ELEMENTARES DO CRIME; A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS AO ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO, MORMENTE PELOS DEPOIMENTOS CONTROVERSOS DOS POLICIAIS; A ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU A SUA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA (§3º DO CODIGO PENAL, art. 180). SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO art. 40, IV DA LEI 11.343/06; O RECONHECIMENTO DA MINORANTE CORRESPONDENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. APELANTE 2: REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS CRIMES DA LEI DE DROGAS PELA INCONSISTÊNCIA PROBATÓRIA, MORMENTE NO QUE TANGE AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA SUA FORMA CULPOSA (§3º DO CODIGO PENAL, art. 180); O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO art. 40, IV DA LEI 11.343/06 E O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Os autos demonstram que no dia 19 de julho de 2022, por volta das 21h, na Av. Barão do Rio Branco, esquina com a Rua Mozart, Vila Urussaí, Duque de Caxias, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina nessa área sabidamente conflagrada pela atuação do Comando Vermelho, quando se depararam com uma motocicleta sem placa, ocupada pelos apelantes e por Matheus, o qual, por sua vez, ao avistar a viatura policial, passou a efetuar disparos de arma de fogo contra a guarnição, que revidou a injusta agressão. Nesse contexto, todos caíram ao solo, sendo certo que Matheus (falecido posteriormente aos fatos) e o apelante 2 foram alvejados, enquanto o recorrente 1 permaneceu no chão, ileso. Efetuada a busca pessoal, foram arrecadados (i) 754g (setecentos e cinquenta e quatro gramas), de «maconha, distribuídos por 424 (quatrocentos e vinte e quatro) «sacolés"; (ii) 479g (quatrocentos e setenta e nove gramas) de Cocaína, distribuídos por 257 (duzentos e cinquenta e sete) tubos «eppendorf, todos fechados por tampa plástica «flip-top e contidos, individualmente, em pequenos sacos plásticos incolores, fechados com auxílio de retalho de papel branco e grampos metálicos, estes exibindo impressas as inscrições «PÓ FZD C.V.; (iii) 159g (cento e cinquenta e nove gramas) de Cocaína empedrada, «crack, distribuídos por 319 (trezentos e dezenove) pequenos sacos plásticos, fechados com auxílio de retalho de papel branco e grampos metálicos e exibindo impressos os dizeres: «CRACK FZD C.V., tudo conforme consta no laudo de exame definitivo de material entorpecente de fls. 18/20, um rádio transmissor e uma pistola calibre .9mm, com numeração de série raspada, com capacidade de 15 (quinze) cartuchos, havendo no carregador apenas 03 (três) munições intactas. Não há falar-se em inépcia da denúncia na descrição do crime de associação. No caso concreto, a mera leitura deixa a certeza de que a exordial acusatória atende suficientemente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos, com todas as suas circunstâncias possíveis, individualizando as condutas dos recorrentes, garantindo a ampla defesa e o contraditório, não havendo falar-se em inépcia da peça inaugural, que demonstra um liame entre o agir dos recorrentes e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Sobreleva notar que a mera alegação de nulidade pressupõe a demonstração prévia e inequívoca do prejuízo suportado, o que não ocorre na hipótese em exame. Demais disto, «A superveniência de sentença penal condenatória de cognição exauriente torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia, não havendo razão para a análise da higidez formal da persecução penal se da condenação já se presume o acolhimento formal e material da inicial acusatória. Esta Corte Superior tem entendimento de que, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual - seja ela relativa ou absoluta - se a arguição do vício não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief". (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/03/2022, DJe 28/03/2022). O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante de venda das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A presença das drogas arrecadadas, de rádio comunicador, de uma motocicleta irregular e de uma pistola efetivamente empregada para coibir a atuação dos agentes da lei, associada às demais circunstâncias do flagrante, havido por força de incursão em região dominada pelo Comando Vermelho, corroborada, ainda, pelos depoimentos das testemunhas policiais, confirmam que os recorrentes praticavam o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, bem como desvelam o fato de estarem associados à organização criminosa Comando Vermelho, dominante do local. Mais ainda, tais circunstâncias demonstram que os recorrentes não são meros neófitos em suas atividades criminosas, mas, sim, aqueles associados cuja estabilidade e permanência os fizeram conquistar a confiança dos seus superiores no mundo do crime, de modo a permitirem portar-se e agir de tal forma, fazendo uso de radiocomunicador, veículo irregular, arma de fogo, drogas diversas e em quantidades relevantes, quase um quilo e meio (1.392g), e tudo isso em área notoriamente dominada pelo Comando Vermelho, organização criminosa das mais violentas e atuantes no estado do Rio de Janeiro. Como bem sintetizou o próprio E.STJ, corroborando tudo o que anteriormente foi exposto, «não se trata aqui de presunção de associação, mas de fatos corriqueiramente já conhecidos da polícia e das comunidades vítimas do tráfico de drogas, ou seja, impossível, dentro de uma comunidade dominada por facção criminosa, traficar sem estar associado à referida organização criminosa. (STJ, AREsp 1033219, Ministro NEFI CORDEIRO, 04/04/2017). O juízo de valor se dá, portanto, ao esteio da comprovação da materialidade e autoria, corroboradas pela prova documental e testemunhal coligida. Ressalta-se, como consabido, que não se mitiga o valor probante dos depoimentos policiais apenas por força da sua condição funcional, até porque os seus testemunhos foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, as prisões em flagrante, os autos de apreensão e os laudos periciais. Na mesma talha, importa consignar que eventuais divergências nos depoimentos desses agentes - desde que não comprometam o encadeamento lógico principal dos fatos narrados -, devem ser relativizadas em razão da natureza altamente estressante da sua profissão, que os submete a uma grande diversidade de ocorrências, de maneira incessante, diuturna e com alto risco de morte, o que os desobriga a coincidirem em Juízo irrelevantes e de todo despiciendas minudências. E, tal obrigação de coincidir minudências deve ser ainda mais distanciada, quando pertinente a fatos havidos em 19 de julho de 2022, revolvidos na memória desses agentes da lei somente em 03/04 e 19/04 de 2023, datas da realização da AIJ, o que, considerando a normalidade do que se pode exigir do homem médio comum submetido à carga de estresse em testilha, recomenda que não se deve cobrar uma «memória fotográfica desses agentes públicos, ainda mais quando transcorrido tão relevante espaço de tempo entre os fatos e a obrigação de relembrá-los em Juízo. Os elementos de convicção trazidos aos autos também tornam inquestionável a responsabilidade penal dos apelantes pelo crime de receptação, eis que flagrados na posse compartilhada de uma motocicleta produto de crime anterior, sem placa de identificação, tampouco documentação de porte obrigatório, a qual, inclusive, foi utilizada para a fuga com as drogas e demais petrechos transportados. Tais circunstâncias do caso concreto permitem a conclusão de que os recorrentes tinham pleno conhecimento da origem ilícita do veículo. Ademais, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). Escorreitas as condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Impossível o afastamento da causa de aumento do art. 40, VI, da LD, quando a pistola compartilhada, devidamente arrecadada e periciada, mostrou-se apta a produzir disparos e, assim, repelir incursões policiais, tal qual efetivamente ocorreu no caso concreto, ou mesmo combater invasões de outras organizações criminosas, garantindo, com isto, o exercício da atividade ilícita, com poder suficiente a promover a intimidação difusa ou coletiva, nos exatos moldes da previsão legal, mostrando-se oportuno consignar que essa causa de aumento não configura bis in idem ao ser aplicada aos dois delitos pelos quais foram condenados os recorrentes, posto que condutas distintas, ainda que previstas no mesmo diploma especial. No que concerne ao reconhecimento do privilégio no tráfico, os autos demonstram a dedicação às atividades criminosas. Há testemunho em Juízo, não desconstituído pelas defesas técnicas, no sentido de que «o acusado Gustavo já teria sido preso na parte da manhã por receptação, pois estava na condução de uma motocicleta roubada, bem como que «Jackson é conhecido pelo vulgo «das crianças, o que foi confirmado pelo setor de inteligência da polícia; que foram coletadas nas redes sociais dos acusados, os mesmos com armas de calibre curto e longo". Nesses termos, mostra-se impossível reconhecer o privilégio perseguido, obstado àqueles condenados pelo delito de associação para o tráfico. No plano da dosimetria a sentença não desafia reparos. Idênticas as circunstâncias atinentes a ambos os apelantes, no tráfico, o magistrado olvidou o comando do art. 42, da LD e fixou a pena base no piso da lei. A ausência de recurso específico do MP impede a correção. Inicial em 05 anos de reclusão e 500 DM. Na segunda fase, apesar da menoridade reconhecida, a Súmula 231, do E.STJ impediu efeitos práticos. Intermediária que repete a inicial. Na derradeira, correto o não reconhecimento do tráfico privilegiado, bem como a incidência de 1/6, pelo, IV, do art. 40, da LD, em razão da pistola 9mm, com numeração suprimida, compartilhada pelos meliantes. Pena do tráfico em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na associação, o magistrado novamente olvidou o comando do art. 42, da LD e fixou a pena base no piso da lei. A ausência de recurso específico do MP impede a correção. Inicial em 03 anos de reclusão e 700 DM. Na segunda fase, apesar da menoridade reconhecida, a Súmula 231, do E.STJ impediu efeitos práticos. Intermediária que repete a inicial. Na derradeira, a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, majora a pena no percentual de 1/6, totalizando a pena da associação 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Na receptação, pena base no piso legal, 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na segunda fase, apesar da menoridade reconhecida, a Súmula 231, do E.STJ impediu efeitos práticos. Intermediária que repete a inicial. Inexistindo causas de diminuição ou de aumento, a pena da receptação se aquieta em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Concurso material de tipos penais, art. 69, e as sanções finais de cada qual dos recorrentes repousam em corretos 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.409 (mil, quatrocentos e nove) dias-multa. Correto o regime inicial fechado para ambos, CP, art. 33, § 2º, «a, o que deve ser mantido, haja vista que o lapso temporal havido desde a Audiência de Custódia realizada em 21/07/2022 - com a conversão das prisões em flagrante em prisões preventivas (índex 110) -, até a data da prolação da sentença (19/07/2023 - pasta 594), faz com o que uma eventual detração seja desinfluente a modificação do regime aplicado. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, em razão da preclara superação das quantidades de pena limites à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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250 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. Desistência da aquisição de imóvel por parte dos compradores. Aplicação do CDC. Como é sabido, mesmo em situação de inadimplência os consumidores têm, além do direito de rescindir o contrato firmado entre as partes, o direito de obter a restituição dos valores pagos, sob pena de serem Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. Desistência da aquisição de imóvel por parte dos compradores. Aplicação do CDC. Como é sabido, mesmo em situação de inadimplência os consumidores têm, além do direito de rescindir o contrato firmado entre as partes, o direito de obter a restituição dos valores pagos, sob pena de serem colocados em situação de extrema desvantagem, incompatível com a boa-fé e a equidade (CDC, art. 51). Além disso, o CDC, art. 53 estabelece que, nos contratos de compra e venda de imóveis, mediante pagamento em prestações, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor. O desfazimento do contrato de forma precoce, unilateral e exclusiva por parte dos autores, no entanto, causa inegáveis prejuízos que devem ser devidamente equacionados. Clara se mostra, assim, a necessidade de compensar de alguma forma a quebra da avença em relação à requerida, a qual invariavelmente suportou gastos administrativos com publicidade e a confecção do contrato. A r. sentença mostra-se compatível com os precedentes jurisprudenciais e quanto ao detalhe de que a parte autora não usufruiu ou ocupou o imóvel adquirido (um terreno), ao impor a devolução de 75% de todos os valores pagos. O percentual de 25% restante bem remunera as perdas e danos da requerida, além dos seus gastos administrativos. Neste sentido, confira-se julgado da C. 8ª Câmara de Direito Privado do E. TJSP: «Apelação Compromisso de compra e venda - Rescisão contratual - Pretensão de restituição integral dos valores pagos - Procedência parcial para devolução de 75% das quantias desembolsadas, exceto os valores pagos a título de comissão de corretagem - Inconformismo da ré centrado na hipótese de que o contrato é posterior à Lei 13.786/18, sendo de rigor a aplicado do referido regramento, bem como alvitrando a condenação ao pagamento de IPTU, despesas de taxa de conservação e melhoramentos, além de taxa de fruição - Descabimento - Não obstante a lei do distrato seja anterior ao contrato celebrado, à luz da legislação consumerista, as cláusulas excessivamente onerosas aos consumidores devem ser revistas Aplicação do CDC Precedentes desta Câmara Percentual de retenção fixado (25% dos valores pagos) que se revela consentâneo ao caso concreto - Taxa de fruição - Descabimento - Imóvel que constitui terreno sem qualquer benfeitoria Pagamento do IPTU, taxas de conservação e CLUB SLIM já deferidos na sentença - Imissão na posse que ocorreu a partir da aquisição do lote - Recurso desprovido (Ap. 1017101-86.2021.8.26.0005, rel. Desª. Clara Maria Araújo Xavier, j. 09.09.2022)". Valor da causa correto por corresponder ao benefício econômico perseguido pelos autores. Sentença de procedência parcial mantida por seus fundamentos. Restituição de valores com correção monetária do desembolso e juros de mora da citação segundo iterativa jurisprudência. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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