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Jurisprudência sobre
aceitacao do encargo

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Doc. VP 494.7638.2742.3386

201 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO - INDEFERIMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - REPOSICIONAMENTO SERVIDORA - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO - TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO ANTERIOR - REPOSICIONAMENTO DEVIDO - PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - INCIDÊNCIA TAXA SELIC A PARTIR DE ENTÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NA REMESSA NECESSÁRIA.

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Considerando que o IRDR 1.0000.16.024983-5/003, utilizado como argumento para suspensão do feito, trata de carreira distinta àquela discutida nos autos, revela-se impertinente o sobrestamento do processo. ... ()

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Doc. VP 437.5641.5053.5832

202 - TJRJ. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE DESCONSTITUIR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS, COMO LHE COMPETIA (CPC/2015, art. 373 INCISO II DO CPC). NEGATIVA INDEVIDA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE DE QUE NECESSITAVA A AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS DEMANDADAS. JURISPRUDÊNCIA DO E.STJ NO SENTIDO DE QUE ¿A RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA, PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, NOS CASOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, ENSEJA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL, EM RAZÃO DO AGRAVAMENTO OU AFLIÇÃO PSICOLÓGICA DO BENEFICIÁRIO, ANTE A SITUAÇÃO VULNERÁVEL EM QUE SE ENCONTRA¿. INCONTROVERSA A SITUAÇÃO DELICADA QUE SE ENCONTRAVA A MENOR - NEONATO QUE TEM AS NECESSIDADES PRÓPRIAS DA TENRA IDADE. REFORMA DA SENTENÇA QUE É DE RIGOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, CORRIGIDA DESTE ARBITRAMENTO (SÚMULA Nº. 362 DO STJ|), E COM JUROS DE MORA DA CITAÇÃO (CODIGO CIVIL, art. 405). PRECEDENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 663.5693.2929.9979

203 - TJSP. BANCÁRIOS.

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alegação de inscrição indevida do nome da autora nos cadastros restritivos dos órgãos de proteção ao crédito. Parcial procedência. Aplicação das regras contidas no CDC. Súmula 297/STJ. Falha na prestação dos serviços. Ausência de comunicação, pelo requerido, acerca da necessidade de complementação do pagamento dos encargos moratórios. Dano moral «in re ipsa". Indenização arbitrada em R$ 1.500,00. Possibilidade de majoração para o valor de R$ 10.000,00, que é montante compatível com o dano suportado, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Juros moratórios. Marco inicial que é aquele da data da citação, em razão da natureza contratual. Adequação do ônus do decaimento. Recurso da autora provido, e parcialmente provido o recurso do requerido... ()

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Doc. VP 974.5683.8776.2199

204 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO USADO. DEFEITO MECÂNICO GRAVE QUE INVIABILIZA O USO. RECUSA DE REPARO SOB GARANTIA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO PELO VALOR DO BEM E PELA DIFERENÇA REFERENTE AO FINANCIAMENTO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA EM CONTESTAÇÃO, REJEITADA POR DECISÃO SANEADORA. PERÍCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, QUE EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA OFICINA QUE CONSTATOU O DANO E ACOLHE APENAS O PLEITO DE RESSARCIMENTO, EM FACE DA FABRICANTE E DA VENDEDORA DO CARRO, RESSALVANDO A OBRIGAÇÃO DA AUTORA DE DEVOLVER O BEM LIVRE DE TRIBUTOS E ENCARGOS. APELAÇÕES DA AUTORA, DA PRIMEIRA E DA TERCEIRA RÉS.

1. ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA COM FUNDAMENTO NO CDC, art. 26, II, QUE É RETOMADA PELAS RÉS APELANTES. CAUSA AMPARADA EM ALEGAÇÃO DE LESÃO DE DIREITO POR VÍCIO DO PRODUTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SURGIDA COM A VIOLAÇÃO DO DIREITO E SUJEITA À PRESCRIÇÃO, NÃO À DECADÊNCIA. ACTIO NATA. LAPSO QUE, ADEMAIS, NÃO SE CONSUMOU. 2. VEÍCULO USADO COMPRADO COM APENAS SEIS QUILÔMETROS RODADOS. DEFEITO MECÂNICO QUE SE MANIFESTOU DENTRO DO PRAZO DA GARANTIA CONTRATUAL. CONSTATAÇÃO DA QUEBRA DE PISTÃO E DA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR. CARRO COMPRADO SEM DESGASTE. PRIMEIRA REVISÃO REALIZADA APÓS ULTRAPASSADA A QUILOMETRAGEM PREVISTA, PORÉM SEM AFETAR A INTEGRIDADE DO VEÍCULO. SISTEMA DE GARANTIAS DO CDC NO QUAL OS FORNECEDORES DO BEM RESPONDEM POR SUA ADEQUAÇÃO AO USO NORMAL. PRECEDENTE DO STJ. 3. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DO USO DE COMBUSTÍVEL FORA DO PADRÃO QUE É AFASTADA PELA PROVA PERICIAL. ENCARGO PROBATÓRIO QUE CABIA AOS FORNECEDORES, NOS TERMOS DO art. 12, §3º, DO CDC, E DO QUAL ESTES NÃO SE DESINCUMBIRAM. VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PROVER BEM ADEQUADO AO USO NORMAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. 4. CONSUMIDORA QUE POR LONGO TEMPO SE VIU PRIVADA DE BEM DE ELEVADO VALOR E RELEVANTE UTILIDADE PARA A VIDA COTIDIANA, SENDO FORÇADA AO LITÍGIO. PERDA DO TEMPO ÚTIL. ABALO À PERSONALIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. CPC, art. 375. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. 5. CASO DE RESPONSABILIDADE FUNDADA EM CONTRATO. OBRIGAÇÃO DA AUTORA DE PAGAR TRIBUTOS E ENCARGOS PERTINENTES AO VEÍCULO APENAS ATÉ A CITAÇÃO DAS RÉS, ATO QUE INSTAUROU O LITÍGIO. 6. POLO PASSIVO INTEGRADO POR TRÊS RÉS, DUAS DAS QUAIS RESTARAM CONDENADAS. SUCUMBÊNCIA DA AUTORA EM FACE DA SEGUNDA RÉ. CPC, art. 86. EXCESSO NA APURAÇÃO DA PARCELA DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS A SEREM PAGOS COM BASE NO VALOR INTEGRAL DA CAUSA, IMPONDO-SE A REDUÇÃO PROPORCIONAL. 7. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA, PARA CONDENAR A PRIMEIRA E A TERCEIRA RÉS A INDENIZÁ-LA PELO DANO MORAL, NO VALOR DE R$7.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA SÚMULA 362/STJ E JUROS DESDE A CITAÇÃO, BEM COMO PARA CONDENÁ-LAS A ARCAR COM QUAISQUER TRIBUTOS E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO DESDE A RESPECTIVA CITAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS A QUE CONDENADAS ESSAS RÉS A 12% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO art. 85, §11, DO CPC. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS À AUTORA EM FACE DA SEGUNDA RÉ A 1/3 DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. arts. 85, §2º E 86, DO CPC. APELOS DAS RÉS PREJUDICADOS.

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Doc. VP 914.1298.8869.9683

205 - TJSP. SEGURO -

Ilícita a cláusula contratual que vinculou a contratação dos seguros prestamista à seguradora indicada pela instituição financeira, visto que caracterizada a «venda casada, vedada pelo CDC, art. 39, I, e nula, porque configuradora de cláusula ou prática abusiva, nos termos do art. 51, caput e, IV e XV, do CDC. ... ()

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Doc. VP 103.3193.3580.3085

206 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -

Taxa de Fiscalização e Funcionamento - Exercícios de 2003 a 2005 - Carta de citação recebida por terceiro, no endereço da devedora - Validade - LEF, arts. 8º, I e II e, 12, § 3º - Ocorrência de prescrição intercorrente - Decurso de mais de seis (6) anos ininterruptos sem citação - Exequente que deixou de praticar atos efetivos e concretos para satisfação do crédito - Ônus de sucumbência a cargo da Municipalidade - Honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor o valor atualizado da causa, de R$ 3.407,64, em fevereiro de 2020, montante que já engloba a condenação em ambas as ações - Recurso provido para julgar procedentes os embargos e extinguir a execução correlata... ()

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Doc. VP 988.7873.6949.0133

207 - TJSP. CONTRATO -

Promessa de compra e venda de imóvel - Transação - Concessão de crédito para aquisição de outro imóvel pelos adquirentes com os valores pagos - Fim do prazo contratual sem exercício do direito - Pretensão ao ressarcimento dos valores - Prescrição - Inocorrência - Percentual de retenção - Aplicação do valor previsto para fins da transação - Descabimento - Regime contratual, por sua vez, com percentual superior a 34% dos valores pagos, que se revela abusivo - Limitação da retenção a 15% dos valores pagos, considerados os limites definidos pela jurisprudência e as peculiaridades do caso concreto - Juros de mora - Contagem a partir do trânsito em julgado ou do vencimento do prazo da transação - Descabimento - Transação que resolveu o negócio jurídico originário - Pretensão de ressarcimento de valores que deve observar a constituição de mora «ex persona - Juros moratórios contados da citação - Sentença parcialmente reformada - Ré continua responsável pelos encargos sucumbenciais diante da sucumbência mínima dos autores - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 410.1320.3188.8387

208 - TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. LOTE NÃO EDIFICADO.

Rescisão contratual provocada pelo autor. Possibilidade. CDC, art. 53 e Súm. 543 do STJ. Ajuste anterior à Lei 13.786/18. Retenção definida em 25% dos valores pagos, arras inclusive. Matéria pacificada pela 2ª Seção do STJ, aqui a chancelar a cláusula penal pactuada. A despeito do caráter frugífero que ostentam, não se pode ignorar que a jurisprudência do Tribunal da Cidadania é firme no sentido de ser indevida a taxa de fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado. Eventuais débitos de IPTU e de outros encargos propter rem, desde a transferência da posse, plena, que se deu com a conclusão e aprovação das obras de infraestrutura do loteamento, até a citação, a serem descortinados na execução, de igual modo admitem desconto. Sucumbência redimensionada. Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 157.2142.4008.4200

209 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Crime contra a administração. Concussão (CP, art. 316). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Advogado nomeado como defensor dativo que exige verba para o exercício da defesa. Alegação de atipicidade da conduta por ser munus público. Desempenho de função pública. Enquadramento no CP, art. 327. Conduta típica. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta corte catarinense. Pedido de absolvição por insuficiência probatória. Nomeação que ocorreu após reunião dos advogados de ponte serrada onde deliberaram conjuntamente não aceitarem o encargo como forma de pressionar o estado a pagar dívida de atuações pretéritas. Depoimentos testemunhais firmes neste sentido. Movimento semelhante em outras cidades. Ajuste dos profissionais da área jurídica daquela cidade em cobrar verba mínima. Relatos dos assistidos de que o apelante teria declarado somente patrocinar a defesa mediante o pagamento de cento e setenta reais. Renúncia não formalizada expressamente, contudo, diante das particularidades do caso concreto, possível concluir pela não aceitação e pedido de honorários como advogado privado. Dúvida que deve beneficiar o réu. Absolvição que se impõe. Prejudicadas as demais teses defensivas. Recurso conhecido e provido.

«Tese - Defensor dativo que exige honorários advocatícios do réu assistido pode ser equiparado a funcionário público para fins penais.»... ()

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Doc. VP 447.0325.7009.1344

210 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PORTABILIDADE DE LINHA DE TELEFONIA MÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL.

SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENANDO A RÉ A QUE PROCEDA À ATIVAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA DA AUTORA, CONDENADA AINDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. AUTORA QUE PUGNA PELA MAJORAÇÃO DO PATAMAR INDENIZATÓRIO A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ASSIM COMO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, E QUE OS JUROS DE MORA SEJAM COMPUTADOS DESDE O EVENTO DANOSO. RÉ QUE SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DE DANO MORAL, PUGNANDO, JÁ EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PELA REDUÇÃO DO PATAMAR INDENIZATÓRIO E PARA QUE SEJAM OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA COMPUTADOS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. CONFIGURADA A DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DAQUILO QUE, EM SE TENDO TORNADO ALGO CORRIQUEIRO NO BRASIL - A PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA - , NÃO EXIGIA DA RÉ UM PROCEDIMENTO COMPLEXO OU QUE PUDESSE JUSTIFICAR O ACENTUADO TEMPO CONSUMIDO. CARACTERIZADA, PORTANTO, A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ENSEJANDO TAMBÉM A REPARAÇÃO POR DANO MORAL, NÃO SE PODENDO JURIDICAMENTE QUALIFICAR COMO UM MERO ABORRECIMENTO O QUE A AUTORA VIVENCIOU NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS. PATAMAR INDENIZATÓRIO, CONTUDO, QUE DEVE SER REDUZIDO A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE APLICADA A PARTIR DO ARBITRAMENTO, CONFORME SÚMULA 362/STJ. JUROS DE MORA FIXADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, CONFORME INTELECÇÃO DO CODIGO CIVIL DE 2002, art. 405. HONORÁRIOS INCORRETAMENTE FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO ESTIMADO E IRRISÓRIO QUE IMPÕE SEJAM OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 372.0361.9615.3016

211 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que «a lei que regia a carreira de delegado (lei 199/1948) antes da elaboração da lei orgânica da polícia civil (lei complementar 207/79) continha previsão igual àquela do decreta Lei 141/1969 concedendo benefício pecuniário ao delegado que trabalhasse em delegacia de classe superior. Todavia, na lei orgânica da polícia civil, o benefício foi repetido para os delegados e não foi previsto para os escrivães - Resposta ao recurso (fls. 125/134) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Portanto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 817.3734.8709.9790

212 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006:"PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo)- Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 985.2504.8529.5998

213 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 128.7473.6100.1400

214 - TJSP. Apelação Cível. «Ação de revisão de contrato bancário". Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Contratação de empréstimo pessoal não-consignado. Taxas de juros que estão acima das médias praticadas pelo mercado na época da contratação. Precedente do E. STJ. São abusivas taxas superiores uma vez e meia ao dobro ou ao triplo da taxa média. Abusividade identificada. Onerosidade excessiva. Limitação das taxas de juros que se impõe reconhecida. Adequação às taxas médias de mercado. Restrição à liberdade contratual que tem por escopo a preservação da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. Recálculo em liquidação, para devolução simples do excesso. Quantias que deverão sofrer correção monetária desde o desembolso e acréscimo de juros moratórios desde a citação, restituídas ou decotadas por recálculo do contrato, em havendo obrigações vincendas. Dano moral. Não ocorrência. Inexistência de qualquer ofensa a direitos da personalidade da requerente, dor profunda que cause modificações no seu estado anímico ou mesmo imposição de alguma situação vexatória que extrapole os reveses comumente experimentados no dia a dia da vida moderna. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência a cargo exclusivo da ré. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 758.9590.1321.2565

215 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 121/123) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 836.9146.4173.5545

216 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que «não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88); Não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 124/126) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 593.4060.1623.5651

217 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 717.7460.9289.9515

218 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contratos bancários. Empréstimos pessoais não consignados. Seguro Prestamista. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Prescrição da pretensão para repetição de indébito em relação a contrato bancário. Prazo decenal, previsto no CCB, art. 205. Entendimento firmado no julgamento do EREsp 1.281.594, pela Corte Especial do E. STJ. Inocorrência da prescrição na hipótese. 2. Seguro prestamista. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 3. Dano moral não demonstrado. Mero dissabor sem consequência de abalo da honra objetiva do autor, considerando que não houve negativação de seu nome, tampouco ele suportou privação de recursos destinados à sua subsistência. 4. Sentença reformada para determinar a restituição simples dos valores pertinentes aos prêmios dos seguros prestamistas, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), decotado o encargo do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo do saldo devedor, facultada a compensação. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 961.4521.0053.0197

219 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que, acolhendo parcialmente o pedido, o condenou «a pagar ao autor o valor das diárias devidas no período de realização do curso (fls.397/398), montante a ser abatido daquele recebido pelo servidor a título de ajuste de custos em razão do mesmo fundamento. O valor do crédito ora reconhecido como Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que, acolhendo parcialmente o pedido, o condenou «a pagar ao autor o valor das diárias devidas no período de realização do curso (fls.397/398), montante a ser abatido daquele recebido pelo servidor a título de ajuste de custos em razão do mesmo fundamento. O valor do crédito ora reconhecido como devido deverá ser atualizado pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora da citação, estes contabilizados nos termos do que prevê a Lei 11.960/09 (fls. 434/435) - Alega, em resumo, a falta de interesse de agir, em razão do recebimento de abono de permanência e ajuda de custo alimentação durante o período em que atuou como adido - Ademais, «no período do curso, o ora recorrido teve sua localidade de exercício deslocada para a cidade de São Paulo, não fazendo jus às diárias de diligência, já que não estava ausente de sua sede. O Decreto 48.292/03, art. 5º é expresso nesse sentido - Resposta ao recurso (fls. 469/478) - A preliminar se confunde com o mérito - Consoante se depreende da Lei Complementar Estadual 731, de 26 de outubro de 1993 e do Decreto Estadual 48.292, de 2 de dezembro de 2003, o policial militar que se deslocar temporariamente de sua sede, em razão do próprio cargo que exerce, faz jus ao recebimento do valor correspondente ao transporte, bem como à diária, que constitui uma indenização pelas despesas com alimentação e pousada - No caso dos autos, a Administração Pública não efetuou o pagamento das diárias correspondentes ao período mencionado na petição inicial, tampouco comprovou tenha fornecido alojamento e alimentação ao autor no período em que frequentou o referido Curso de Formação de Sargentos - A Administração Pública não tem faculdade em pagar ou não a diária - O que a Administração Pública poderá escolher é se pagará a diária de forma integral ou parcial, neste último caso desde que forneça o alojamento e a alimentação ao policial militar afastado de seu local de trabalho por exigência do próprio cargo/função, a teor do disposto no art. 5º, § 4º Decreto 48.292/2003 - De outro lado, o pagamento da diária não está condicionado à comprovação dos gastos efetuados pelo policial militar no período em que esteve afastado do local de trabalho - São despesas inerentes ao afastamento, sendo o valor da retribuição (da diária) calculado com base nos critérios estipulados no Decreto 48.292/03, art. 2º - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 319.9112.6770.4885

220 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c restituição em dobro e indenização por dano moral. Dois empréstimos consignados e um cartão de crédito consignado. Operações não reconhecidas. Sentença de procedência parcial declarou a inexistência dos débitos, condenou o réu a devolver, em dobro, as parcelas descontadas e determinou à autora a restituição do valor creditado em sua conta bancária (R$ 1.158,59), autorizada a compensação, afastando, por outro lado, o dano moral.

Recurso do réu. Preparo insuficiente. Intimação para recolhimento da diferença, devidamente atualizada, segundo as diretrizes do Comunicado CG 1530/2021, sob pena de deserção. Recolhimento em valor desatualizado. Deserção. Falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Precedentes desta Colenda Câmara. Não conhecimento do recurso. Recurso da autora. Dano moral. Autora, hiper vulnerável, conta com 67 (sessenta e sete) anos de idade e recebe benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Operações efetivadas pelo réu, com descontos sobre verba de caráter alimentar, apesar das restrições em seu benefício de «bloqueado para empréstimo e «não elegível para empréstimos". Prestações elevadas (total de R$ 516,10), que comprometem a subsistência da demandante, atingindo quase 40% do valor do benefício. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Indenização fixada em R$ 10.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta Colenda Câmara. Compensação afastada. Ausência de comprovação da efetiva transferência das quantias. Dos 3 (três) empréstimos impugnados, o Banco encartou apenas um recibo de transferência, de R$ 1.158,59, sequer usufruído pela demandante, pois desviado logo na sequência para conta desconhecida da parte - matéria não impugnada especificamente pelo demandado. Operações, ainda, que eram proibidas, conforme restrições incidentes sobre o benefício da parte, de «bloqueado para empréstimo e «não elegível para empréstimos (fls. 22). Avivam, portanto, os comemorativos de operações fraudulentas. Recurso da autora provido. Recurso do réu não conhecido.

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Doc. VP 671.2397.2949.6355

221 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Calculadora do cidadão que não se presta para recalcular o valor das prestações, tratando-se de ferramenta que não contempla diversas peculiaridades do contrato. 2. Limitação do Custo Efetivo Total (CET). Impossibilidade. Custo Efetivo Total (CET) que corresponde ao percentual total de encargos e despesas incidentes sobre os valores contraídos pela parte contratante, nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 3.517 do CMN. 3. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante à ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Tarifa cobrada somente por ocasião da contratação original. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331 e 1.255.573/RS). O encargo, no valor de R$ 823,00, representa 2,81% do crédito líquido financiado, de R$ 24.900,00, o que não onera o consumidor. Súmula 566/STJ. 4. Tarifa de registro de contrato. Ato realizado, conforme certificado de registro e licenciamento do veículo juntado aos autos. Onerosidade excessiva não verificada. 5. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 6. Seguro prestamista. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 7. Indébito. Restituição dobrada. O contrato de empréstimo em questão foi celebrado em outubro de 2022, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do novo entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 8. Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). A Justiça Estadual não é competente para apreciar o pedido de restituição, também falta legitimidade passiva à instituição financeira, visto que a titular do tributo é a União, que não participou do processo. Pleito não conhecido. 9. Sentença reformada, para determinar a restituição em dobro dos prêmios alusivos ao seguro prestamista, além da tarifa de avaliação do bem, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), decotando-se tais encargos do custo efetivo total. Sucumbência na proporção da derrota de cada parte. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 514.0641.7129.4990

222 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DESPEJO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por locatário e fiador contra sentença que declarou rescindido o contrato de locação, decretou o despejo e os condenou ao pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva desocupação, com reajuste anual, correção monetária desde o vencimento, juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e multa contratual de 10%. ... ()

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Doc. VP 478.8133.7316.2822

223 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA FIADORA, REQUERENDO A NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO NO JULGAMENTO, E NO MÉRITO QUE RECONHECEDA A SUA EXONERAÇÃO DO ENCARGO DESDE 29/01/2020. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIMENTO. O FATO DE O JUÍZO PROCESSANTE NÃO TER SE MANIFESTADO SOBRE A AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA NÃO CARACTERIZA NULIDADE PROCESSUAL, MAS SIM ERROR IN JUDICANDO, PASSÍVEL DE CORREÇÃO NESTA INSTÂNCIA REVISORA. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, RESTOU INCONTROVERSA A RELAÇÃO LOCATÍCIA EXISTENTE ENTRE AS PARTES, CONSISTENTE EM CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DO IMÓVEL DESCRITO NA PEÇA DE INGRESSO, GARANTIDO POR PACTO ASSESSÓRIO DE FIANÇA PRESTADA PELA APELANTE, BEM COMO O FATO DE QUE O LOCATÁRIO PASSOU A INADIMPLIR OS VALORES PACTUADOS DESDE AGOSTO/2019. EXISTINDO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO QUE O FIADOR RESPONDE PELOS DÉBITOS LOCATIVOS, ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL, SUBSISTE A FIANÇA NO PERÍODO EM QUE O REFERIDO CONTRATO FOI PRORROGADO, MESMO SEM A ANUÊNCIA DO FIADOR. POR OUTRO LADO, O ART. 835 DO CÓDIGO CIVIL ADMITE A POSSIBILIDADE DE O FIADOR REQUERER A EXONERAÇÃO DA FIANÇA NOS CASOS DE CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO, DESDE QUE HAJA A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO LOCADOR. NO CASO EM ANÁLISE, HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUE A FIADORA SE EXONEROU DA FIANÇA, DE ACORDO COM A REGRA DO CODIGO CIVIL, art. 835. CONSTATA-SE DOS AUTOS QUE A FIADORA, AQUI APELANTE, AJUIZOU AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA EM FACE DO LOCADOR, AQUI APELADO, CUJO PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE PARA EXONERÁ-LA DAS OBRIGAÇÕES COMO FIADORA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO A CONTAR DA CITAÇÃO NAQUELES AUTOS, OU SEJA, DE 29/01/2020. DESSE MODO, A SENTENÇA MERECE REPARO PARA QUE SEJA RECONHECIDO QUE, A PARTIR DE 29/01/2020, A RÉ FIADORA DESONEROU-SE DA GARANTIA. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 945.3480.9077.9751

224 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência liminar. Recurso da parte autora.

1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Juros remuneratórios. Inaplicabilidade da limitação de juros prevista na Lei da Usura às instituições financeiras. Convenção de taxa de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 3. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante à ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 4. Seguro. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 5. Sentença parcialmente reformada, para determinar a restituição do prêmio do «seguro, de modo simples, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), facultada compensação com saldo devedor, decotado o encargo do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações em aberto. Distribuição proporcional das verbas sucumbenciais, correspondente ao decaimento das partes na demanda. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 885.4977.1558.3830

225 - TJSP. Compromisso de compra e venda de unidade imobiliária. Ação de rescisão contratual c.c restituição de valores. Possibilidade de rescisão pelo devedor. Autonomia da vontade. Restituição de valores pagos, com retenção de 25% para ressarcimento de despesas administrativas. Requerida requer a aplicação da cláusula penal prevista em contrato e do art. 67-A, §5º, da Lei . 4.591/1964, de modo a majorar a retenção para 50% da quantia paga, por se tratar de patrimônio de afetação. Ausência de elementos que amparem a pretensão. Penalidades previstas na avença que devem ser interpretadas em consonância com o CDC, considerando, ainda, tratar-se de contrato de adesão. Redução de cláusula penal de forma equitativa que encontra amparo na jurisprudência deste E. Tribunal e está em consonância com a jurisprudência do STJ. Devolução que deve se dar em parcela única, conforme orientação da Súmula 2/Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contrato que estabelece o valor da comissão de corretagem, bem como prevê cláusula que atribui expressamente o encargo ao promitente comprador. Legítima a dedução da quantia referente à comissão de corretagem dos valores a serem restituídos aos requerentes.

Recurso parcialmente provid

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Doc. VP 522.0221.4325.7577

226 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Revisional de Contrato Bancário. Provimento Parcial.

I. Caso em Exame 1. Romero Brito Santos ajuizou Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Consignado contra Banco Pan S/A, visando revisar o Custo Efetivo Total do contrato, alegando que o encargo é superior ao permitido pela Instrução Normativa 28 do INSS. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, determinando a inclusão das pretensões no processo 1139632-78.2024.8.26.0100. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de ajuizamento de demandas revisionais autônomas sobre contratos distintos e partes idênticas e (ii) a condenação do apelante ao pagamento de custas processuais antes da citação do apelado. III. Razões de Decidir 3. O juízo de origem determinou a reunião das ações para julgamento conjunto, considerando a fragmentação temerária de ações como abuso de direito processual. 4. Quanto às custas processuais, a extinção da demanda antes da citação do apelado impede a condenação do apelante ao pagamento, conforme entendimento do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte para cassar a ordem de recolhimento das custas processuais. Tese de julgamento: 1. A fragmentação de ações com o mesmo pedido e partes configura abuso de direito processual. 2. Extinção da demanda antes da citação do réu não gera obrigação de custas processuais. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 485, I; art. 330, III; art. 327; art. 290; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/11/2020; TJSP, Apelação Cível 1010125-59.2024.8.26.0037, Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 21/11/2024

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Doc. VP 221.8221.4496.9361

227 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante à ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 2. Tarifa de registro de contrato. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 3. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 4. Seguro prestamista. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 5. Restituição dobrada. Inovação processual no âmbito recursal. Recurso não conhecido nesse aspecto. 6. Sentença reformada, para determinar a restituição dos valores alusivos ao seguro prestamista e às tarifas de registro de contrato e de avaliação de bem, de forma simples, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), facultada compensação com eventual saldo devedor, decotado o encargo do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações em aberto. Verbas sucumbenciais distribuídas entre as partes, proporcionalmente ao seu decaimento na demanda. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.

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Doc. VP 1691.6804.3009.3000

228 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA REGIDA PELA LCE 1080/08. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. CE, art. 133/SP - PUIL julgado - Tese firmada: processo:  0000002.40.2023.8.26.9030 - Assunto: Gratificação incorporada/ Quintos e Décimos/ VPNI -  Órgão Julgador: Turma de Uniformização -  Relator(a) Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA REGIDA PELA LCE 1080/08. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. CE, art. 133/SP - PUIL julgado - Tese firmada: processo:  0000002.40.2023.8.26.9030 - Assunto: Gratificação incorporada/ Quintos e Décimos/ VPNI -  Órgão Julgador: Turma de Uniformização -  Relator(a) designado(a): Dr. RUBENS HIDEO ARAI -  Observação: Trata-se de PUIL ajuizado por servidor estadual, em que pretende a pacificação acerca da possibilidade de inclusão do PDI - Prêmio de Desempenho Individual na base de cálculo dos adicionais temporais. Acórdão de origem às fls. 195/201, dos autos principais. Contrarrazões às fls. 188/201. É o relatório. DECIDO. Considero, em tese, admissível o PUIL deduzido nestes autos, eis que se trata de questão, exclusivamente, de direito, e houve prova suficiente da divergência entre Turmas Recursais desta unidade da federação. Tendo em conta a multiplicidade de feitos relacionados ao mesmo tema, com decisões díspares, em desprestígio aos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica, DETERMINO A AFETAÇÃO deste processo, para julgamento sob a sistemática dos repetitivos, com a suspensão de todos os processos que envolvam a mesma matéria, no sistema dos juizados especiais, em conformidade ao disposto no art. 10, da Resolução OE 553/11. Tese a ser definida: «PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI - POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. Comunique-se, por meio eletrônico, a todos os magistrados abrangidos pela jurisdição desta Turma de Uniformização. Int - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação, se o caso.

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Doc. VP 119.4050.9373.5149

229 - TJSP. COMPRA E VENDA.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelos da autora e da ré. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Controvérsia sobre a entrega do documento único de transferência (DUT) pela ré à autora. Matéria que deve ser dirimida por meio de prova documental. Desnecessidade de produção de prova oral para o deslinde da causa. Ré é revendedora de veículo e, como tal, responde de modo objetivo perante os consumidores, não podendo se eximir de suas obrigações, dentre elas a de proceder à entrega do DUT ao adquirente do bem. Ausência de prova documental da ré da entrega do documento. Impossibilidade do cumprimento da obrigação pela ré. Afastada a imposição de obrigação de fazer, com determinação de expedição de ofício ao órgão de trânsito, para que este anote em seus registros a transferência de propriedade realizada entre as partes. Medida que se mostra necessária à satisfação da pretensão inicial da autora, garantindo a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Exegese do CPC, art. 536. A ausência de entrega do DUT, documento indispensável para a transferência do veículo ao nome do comprador, não pode ser considerada um mero dissabor. Dano moral configurado. Valor da indenização arbitrada em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros fixados pela jurisprudência em casos análogos. Valor pretendido pela autora, R$ 10.000,00, que é excessivo. Correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a partir da citação. Encargos da sucumbência pela ré, inclusive honorários de advogado, arbitrados em 20% do valor da condenação, atualizado. Sentença modificada. Apelos parcialmente providos... ()

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Doc. VP 204.7205.1001.5900

230 - TJSC. Ação rescisória. Embargos à execução. Sentença de improcedência dos pedidos dos embargos opostos pela executada, genitora dos autores. Juízo rescindente. Arguição de dolo processual decorrente da citação por edital do coexecutado requerida pela credora no processo de execução. Ausência de nexo causal entre o vício imputado e a sentença rescindenda. Nulidade da citação editalícia não suscitada no processo executivo. Matéria não objeto dos embargos da executada. Ademais, comparecimento espontâneo do executado aos autos que lhe confere ciência inequívoca do processo. Inércia e preclusão. Sentença mantida. Pedido rescisório improcedente.

«Torna-se indispensável, para o êxito da rescisória, na espécie em exame, que ocorra nexo de causalidade entre o dolo (violação da lealdade processual e da boa-fé) e o resultado a que chegou a sentença, como se depreende do texto do CPC/1973, art. 485, III (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 597). ... ()

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Doc. VP 890.3200.2337.4492

231 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Mútuo para aquisição de veículo - Juros contratuais - Juros excessivos - Inocorrência - Validade das taxas efetivas contratadas e que compreendem o Custo Efetivo daquela Operação de Crédito (CET) - Ajuste de uma taxa anual e de outra mensal em contrato bancário não abrangido pelo Sistema Financeiro Habitacional - Prática que não significa capitalização mensal de juros, mas um processo de formação de juros pelo método composto - É cediço que o «custo efetivo total de uma operação é a taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito financeiro - E esse custo final da operação consta efetivamente do contrato - Inocorrência de excesso - Tarifas bancárias - Seguro prestamista - Abuso - Ocorrência - Inclusão do prêmio no próprio valor financiado que denota o vício de consentimento, na falta de prova em sentido contrário - Devolução ao mutuário - Cabimento - Não há prova de que opções de seguro prestamista teriam sido oferecidas ao consumidor, não se desincumbindo o Banco do ônus de provar que havia a opção de ser contratada outra seguradora - Configuração de venda casada - Repetição do indébito - Cabimento - Devolução simples do indébito - Valores pagos a maior corrigidos monetariamente do desembolso e acrescidos de juros de mora da citação - Montante a ser apurado em liquidação de sentença - Sentença reformada em parte e condenar o Banco a devolver o valor do seguro e afastar a redução dos juros remuneratórios - Autor decaiu de maior parte dos pedidos e responde pelas custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa - Exigibilidade das verbas sucumbenciais suspensa por força da gratuidade processual - Recurso provido em parte.... ()

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Doc. VP 420.2690.4521.8232

232 - TJSP. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. COBRANÇA DE ALUGUEL PROPORCIONAL E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. Recurso dos locatários. Nulidade de citação. Não ocorrência. Citação recebida no endereço dos réus por familiar. Ingresso deles no processo no prazo para contestação sana qualquer irregularidade da citação. Desocupação do imóvel ocorrida doze dias após o prazo combinado que justifica a cobrança do aluguel Ementa: LOCAÇÃO RESIDENCIAL. COBRANÇA DE ALUGUEL PROPORCIONAL E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. Recurso dos locatários. Nulidade de citação. Não ocorrência. Citação recebida no endereço dos réus por familiar. Ingresso deles no processo no prazo para contestação sana qualquer irregularidade da citação. Desocupação do imóvel ocorrida doze dias após o prazo combinado que justifica a cobrança do aluguel proporcional a esse período, independentemente da razão do desfazimento da locação. Reconhecimento do pedido quanto aos demais encargos da locação. Parcelamento do pagamento não pode ser imposto pelo juízo. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 523.0337.1475.6697

233 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- JUSTIÇA GRATUITA- PESSOA FÍSICA- AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA- INDEFERIMENTO DO PEDIDO

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Prova da efetiva impossibilidade de o recorrente arcar com o encargo financeiro da demanda - Inexistência - Indeferimento dos benefícios: - A concessão dos benefícios de justiça gratuita está condicionada à efetiva comprovação de impossibilidade do requerente de arcar com o encargo financeiro da demanda, mediante a apresentação de documentação pertinente que demonstre suficientemente a veracidade da alegação. ... ()

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Doc. VP 533.9843.7882.2994

234 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR APOSENTADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PAGAMENTO DAS FÉRIAS E LICENÇAS PRÊMIO VENCIDAS NÃO GOZADAS E NÃO PAGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE FÉRIAS E LICENÇAS VENCIDAS E NÃO PAGAS NOS PERÍODOS INFORMADOS, CUJA QUANTIA DEVERÁ SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DA APOSENTADORIA E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO, NA FORMA DO art. 1º F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. COMO É CEDIÇO, O art. 373, I E II DO CPC DISPÕE QUE O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR EM RELAÇÃO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, CABENDO AO RÉU APRESENTAR PROVAS DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DAQUELE. ENCARGO QUE SE IMPUTA ÀS PARTES DE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DOS FATOS DE SEU PRÓPRIO INTERESSE, VEZ QUE A PARTE TEM O ÔNUS DE PROVAR AS PRÓPRIAS ALEGAÇÕES. NO CASO EM TELA, RESTOU INCONTROVERSO QUE O AUTOR FAZ JUS AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA A FÉRIAS E LICENÇAS PRÊMIO NÃO GOZADAS E NÃO INDENIZADAS. PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O DIREITO REQUERIDO E CONCEDIDO NO JULGADO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO CORRETAMENTE DEFINIDOS NA SENTENÇA, INEXISTINDO, RAZÃO JURÍDICA PARA ALTERAÇÃO DO JULGADO. SENTENÇA CORRETA. PRECEDENTES DO NOSSO TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

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Doc. VP 721.9950.3544.1072

235 - TJSP. PRELIMINARES -

Falta de fundamentação a acarretar nulidade do julgado - Não ocorrência ante a completude e adequação da decisão - Ausente o alegado cerceamento de defesa - Matéria de direito e não de fato - Fundamentos dos pedidos especificados na inicial relacionados a questões reiteradamente examinadas tanto por esta Corte quanto pelo C. STJ, inclusive em recurso repetitivo representativo de controvérsia - Feito maduro o suficiente, sem necessidade alguma de realização de outra prova, diante daquela documental e dos contornos da lide - Preliminares rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 137.0703.4004.6700

236 - TJSP. Contrato. Bancário. Aplicação do CDC. Arguição fundamentada na excessividade dos encargos contratuais. Desacolhimento. Aceitação dos encargos, taxas e tarifas vigentes. Inexistência de limite legal dos juros remuneratórios. Sujeição às taxas cobradas no mercado financeiro. Ausência de comprovação de excessividade, em relação às taxas das demais instituições. Recurso improvido.

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Doc. VP 264.2635.2448.9046

237 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VÍCIO DE CITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. DEPÓSITOS DO FGTS. MULTA DE 40% DO FGTS. SÚMULA 331/TST, VI I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 331/TST, VI, que consagrou o entendimento de que « a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral «, de sorte que o tema não oferece transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO I. A decisão regional, em que se manteve a condenação subsidiária do ente público, está em harmonia com o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no sentido de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. II. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 1687.6107.0777.5400

238 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Rui Barbosa Silva, Luiz Antonio Ferreira da Veiga, José Roberto da Silva, Edinaldo Alves De Medeiros, Evandro Vital dos Santos, Adriano Demarco, José Antonio Vinturini, Raimundo da Silva Saldanha e Domingos Rodrigues Jupner contra r. sentença que julgou improcedente pedido avaliação funcional e pagamento de diferenças Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Rui Barbosa Silva, Luiz Antonio Ferreira da Veiga, José Roberto da Silva, Edinaldo Alves De Medeiros, Evandro Vital dos Santos, Adriano Demarco, José Antonio Vinturini, Raimundo da Silva Saldanha e Domingos Rodrigues Jupner contra r. sentença que julgou improcedente pedido avaliação funcional e pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da Lei Municipal 2240/76 - Resposta ao recurso (fls. 364/372) - A ação civil pública mencionada a r. sentença, ao reconhecer a mora do ente municipal, assegurou o direito à percepção do benefício, mas não abrangeu períodos pretéritos, cujo objeto se discute na presente ação - Ou seja, os efeitos da ação civil pública se projetam para a frente (ex nunc), nada impedindo que os recorrentes individualmente busquem os seus direitos - Em razão do resultado da ação civil pública, o Município de São Bernardo do Campo editou o Decreto Municipal 19.811/2016, estabelecendo o sistema de ascensão funcional - Com efeito, implementado o sistema de ascensão funcional em 2016, cabe apurar a obrigação de fazer e de pagar eventuais parcelas relativamente ao período posterior, respeitada a prescrição quinquenal - Tendo em vista que os recorrentes ajuizaram a ação em 21 de maio de 2019, as parcelas discutidas se restringem ao período de maio/2014 até o cumprimento da lei, em 2016, quando veio a ser editado o decreto especificado - Evidente, porém, que não se pode implementar «progressão automática - A avaliação, limitada apenas ao período de atividade do servidor, deve ser realizada pelo executivo municipal, nos termos da legislação específica, no prazo de 90 dias - Nesse sentido, confira-se: «SERVIDORES PÚBLICOS. Município de São Bernardo do Campo. Pretensão à implantação do sistema de promoção vertical e horizontal previsto na LM 2.240/76. Decreto Municipal 19.811/16 que cuidou de regulamentar as avaliações necessárias. Improcedência do pedido de pagamento das diferenças salariais pretéritas. Necessidade das avaliações e do preenchimento dos requisitos legais. Apuração que cabe exclusivamente ao Poder Executivo Municipal. Precedentes. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso não provido". Destaquei (TJSP; Apelação Cível 1033937-77.2019.8.26.0564; Relator (a): Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/12/2021; Data de Registro: 07/12/2021). «SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SÃO BERNARDO DO CAMPO. ASCENSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL 2.240/76. Prescrição apenas das diferenças havidas em período anterior ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação. Súmula 85/STJ. Administração local que deve cumprir as normas que, expressamente, instituíram a evolução funcional. Ausência de violação ao princípio da separação dos poderes, não se cuidando, ademais, de aumento dos vencimentos pelo Judiciário. Reconhecimento do direito dos autores à evolução funcional. Recurso conhecido e parcialmente provido (TJSP; Apelação Cível 1012002-15.2018.8.26.0564; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/11/2021; Data de Registro: 09/11/2021) - As diferenças salariais decorrentes de eventual progressão vertical ou horizontal, tudo a depender de apuração interna a cargo da Administração Pública, deverão ser corrigidas pelo IPCA-E desde quando se tornaram devidas, com juros previstos pela Lei 11.960/09, contados a partir da citação - Portanto, dou provimento ao recurso, para julgar parcialmente procedente o pedido, nos termos da fundamentação - Vencedores, não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência. GUSTAVO DALLOLIO Juiz Relator

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Doc. VP 185.3421.1006.6300

239 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Energia elétrica. Encargos criados pela Lei 10.438/2002. Repercussão geral reconhecida. Tema 46. Julgamento do mérito. Natureza jurídica correspondente a preço público ou tarifa. Inaplicabilidade do regime tributário. Ausência de compulsoriedade na fruição dos serviços. Receita originária e privada destinada a remunerar concessionárias, permissionárias e autorizadas integrantes do sistema interligado nacional. RE improvido. CF/88, art. 175, II e III. CF/88, art. 176, § 4º. CTN, art. 3º. Lei 8.987/1995, art. 9º, § 2º. Lei 9.074/1995, art. 8º. Lei 9.074/1995, art. 15. Lei 9.074/1995, art. 16. Lei 9.074/1995, art. 18. Lei 10.433/2002. Lei 10.438/2002, art. 1º, caput. Lei 10.438/2002, art. 2º, caput. Medida Provisória 2.152/2001. Decreto 2.003/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 46 - Cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial criado pela Lei 10.438/2002. ... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.4300

240 - STJ. Família. Alimentos. Ação revisional. Procedência do pedido. Alteração do valor da pensão alimentícia. Efeitos. Termo inicial. Data da citação. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º.

«I - Em caso de majoração do encargo, sejam os alimentos provisionais ou definitivos, o novo valor fixado retroage à data da citação, em consonância com o que dispõe o Lei 5.474/1968, art. 13, § 2º, o qual não faz qualquer distinção a esse respeito, dispondo, ao contrário, que, «Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.... ()

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Doc. VP 590.8339.6692.7535

241 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito Tributário - Servidores Públicos Estaduais - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação e judiciária) - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas sobre as Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito Tributário - Servidores Públicos Estaduais - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação e judiciária) - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas sobre as parcelas que não podem integrar o benefício previdenciário - Subsidiariamente - Consectários legais - Prequestionamento - Desacolhimento - Legitimidade inegável - Ré/Recorrente responsável pelos descontos da contribuição previdenciária do autor - Exclusão da cobrança determinada por lei - Prova da opção do servidor não produzida pelas rés, a quem cabia o ônus de sua produção - Impossibilidade de exigir do recorrido a produção de prova negativa (ausência de opção) - Tese fixada pelo C. STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 163 de Repercussão Geral) - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PODER JUDICIÁRIO - CARGO EM COMISSÃO - DÉCIMOS DE GRATIFICAÇÕES JUDICIÁRIA E DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ART. 8º, § 1º, 7, DA LCE 1.012/2007 - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005260-83.2023.8.26.0568; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 201.9362.3004.7900

242 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atraso na entrega de obra. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Danos morais. Afastamento. Taxa selic. Incidência. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Súmula 284/STF. Termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os danos morais. Data do arbitramento de tal encargo. Impossibilidade. Jurisprudência pacífica do STJ. Termo final dos lucros cessantes. Data do «habite-se. Descabimento. Óbices das Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Coisa julgada material. Transação extrajudicial. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Verificação nesta instância. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Falta de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 921.7390.0089.1497

243 - TJSP. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição. Insurgência manifestada pela instituição financeira executada.

1) Prescrição. Inocorrência. Execução individual ajuizada dentro do prazo legal. 2) Protesto interruptivo da prescrição. Legitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento da ação já reconhecida pelo e.STJ. 3) Juros moratórios. Termo inicial. Data da citação para a ação civil pública. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo - Resp 1.370.899/SP (Tema 685). 4) Descabimento da inclusão dos juros remuneratórios, eis que não previstos no título executivo, o que inviabiliza sua cobrança. Jurisprudência do TJSP e do STJ, que pacificou a questão no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Encargo que deve ser suprimido do valor perseguido. 5) Liquidação da r.sentença coletiva. Necessidade de definição acerca da titularidade do crédito e o valor devido, nos termos do decidido pelo e.STJ no julgamento do Recurso Especial no 1.247.150/PR, no qual se fixou a seguinte tese: «A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação (CPC, art. 475-J, porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no CPC, art. 475-J Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 301.0888.6563.7054

244 - TJSP. Determinação de reapreciação pela Presidência da Seção de Direito Privado. CPC, art. 1030, II. Acordão de apelação que condenou a Embargante, por conta de falha no desempenho do encargo, condenando-a na reparação dos danos causados ao seu cliente, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, desde a citação, nos termos do CCB, art. 405. Embargos de declaração que, dentre outros pontos, invocou jurisprudência do STJ que fixa a SELIC como a taxa de juros de mora prevista no CCB, art. 406, para atualização dos débitos judiciais. Embargos declaratórios que foram desacolhidos. Recurso especial interposto. Revisão da decisão neste ponto, por determinação da Presidência da Seção de Direito Privado, para reapreciação da questão nos termos do CPC, art. 1.030, II (art. 543-C § 7º, II do CPC/1973). Observância dos precedentes qualificados. Tese fixada nos recursos especiais repetitivos 1111117/PR,1111118/PR e 1111119/PR, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, de 02/09/2010, que fixa a taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC como a taxa de juros de mora de que trata o CCB, art. 406, em detrimento da taxa mensal de 1%, quando pleiteado. Taxa que deve ser utilizada sem incidência de correção monetária adicional por já conter esse elemento em sua composição. Acórdão que nesse ponto atinente à atualização dos débitos judiciais deve ser reformado, mantidos no mais os termos da decisão prolatada. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO

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Doc. VP 1691.6804.3009.4300

245 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ASSESSOR I - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA REGIDA PELA LCE 1080/08. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. CE, art. 133/SP - PUIL julgado - Tese firmada: processo:  0000002.40.2023.8.26.9030 - Assunto: Gratificação incorporada/ Quintos e Décimos/ VPNI -  Órgão Julgador: Turma de Uniformização -  Relator(a) Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ASSESSOR I - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA REGIDA PELA LCE 1080/08. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. CE, art. 133/SP - PUIL julgado - Tese firmada: processo:  0000002.40.2023.8.26.9030 - Assunto: Gratificação incorporada/ Quintos e Décimos/ VPNI -  Órgão Julgador: Turma de Uniformização -  Relator(a) designado(a): Dr. RUBENS HIDEO ARAI -  Observação: Trata-se de PUIL ajuizado por servidor estadual, em que pretende a pacificação acerca da possibilidade de inclusão do PDI - Prêmio de Desempenho Individual na base de cálculo dos adicionais temporais. Acórdão de origem às fls. 195/201, dos autos principais. Contrarrazões às fls. 188/201. É o relatório. DECIDO. Considero, em tese, admissível o PUIL deduzido nestes autos, eis que se trata de questão, exclusivamente, de direito, e houve prova suficiente da divergência entre Turmas Recursais desta unidade da federação. Tendo em conta a multiplicidade de feitos relacionados ao mesmo tema, com decisões díspares, em desprestígio aos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica, DETERMINO A AFETAÇÃO deste processo, para julgamento sob a sistemática dos repetitivos, com a suspensão de todos os processos que envolvam a mesma matéria, no sistema dos juizados especiais, em conformidade ao disposto no art. 10, da Resolução OE 553/11. Tese a ser definida: «PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI - POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. Comunique-se, por meio eletrônico, a todos os magistrados abrangidos pela jurisdição desta Turma de Uniformização. Int - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação, se o caso.

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Doc. VP 475.1017.1774.3515

246 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Contratos de adesão são lícitos, previstos no sistema jurídico e, por si só, não têm capacidade de viciar a vontade do aderente, inexistindo, qualquer ofensa ao dever de informação. 2. Juros remuneratórios. Inaplicabilidade da limitação de juros prevista na Lei da Usura às instituições financeiras. Convenção de taxas de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 2.1. Recálculo da parcela. Autor que alega abusividade nas taxas de juros aplicadas pelo banco, em detrimento dos percentuais contratuais. Parecer contábil coligido com a exordial que tem esteio na aplicação isolada dos juros remuneratórios, ignorando os demais custos contratuais. Não cabimento. A aplicação dos juros deve ser analisada em conjunto com o CET (Custo Efetivo Total), que reflete, além da remuneração do capital, o financiamento de encargos e despesas. 3. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante à ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 4. Tarifa de registro de contrato. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 5. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 6. Seguro prestamista e de automóvel. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade das cobranças. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 7. Restituição dobrada. O contrato em questão foi celebrado em setembro de 2022, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do novo entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 8. Sentença reformada, para determinar a restituição dos valores alusivos aos seguros, e às tarifas de registro de contrato e avaliação de bem, de forma dobrada, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), facultada compensação com eventual saldo devedor, decotado o encargo do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações em aberto. Verbas sucumbenciais distribuídas entre as partes, proporcionalmente ao seu decaimento na demanda. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 249.2236.2323.5087

247 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora.

1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação que, embora indiretamente, atacam os fundamentos da r. sentença. 2. Contratos de adesão são lícitos, previstos no sistema jurídico e, por si só, não têm capacidade de viciar a vontade do aderente, inexistindo, qualquer ofensa ao dever de informação. 3. Juros remuneratórios. Inaplicabilidade da limitação de juros prevista na Lei da Usura às instituições financeiras. Convenção de taxas de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 3.1. Recálculo da parcela. Autor que alega abusividade nas taxas de juros aplicadas pelo banco, em detrimento dos percentuais contratuais. Parecer contábil coligido com a exordial que tem esteio na aplicação isolada dos juros remuneratórios, ignorando os demais custos contratuais. Não cabimento. A aplicação dos juros deve ser analisada em conjunto com o CET (Custo Efetivo Total), que reflete, além da remuneração do capital, o financiamento de encargos e despesas. 4. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante à ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 5. Tarifa de registro de contrato. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 6. Seguros prestamista e de acidentes pessoais premiado. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradoras de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 7. Restituição dobrada. O contrato em questão foi celebrado em setembro de 2022, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do novo entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 8. Sentença reformada, para determinar, conjuntamente com a restituição dos valores pertinentes à tarifa de avaliação de bem, a restituição dos valores alusivos aos seguros, e à tarifa de registro de contrato, de forma dobrada, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), facultada compensação com eventual saldo devedor, decotado o encargo do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações em aberto. Verbas sucumbenciais distribuídas entre as partes, proporcionalmente ao seu decaimento na demanda. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 606.0702.4819.3408

248 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NO DECORRER DE JANEIRO DE 2018 RECEBEU UM IMÓVEL ORIUNDO DO PROGRAMA «MINHA CASA MINHA VIDA E QUE NESTE PERÍODO OS REPRESENTANTES DA RÉ ESTIVERAM NAS RESIDÊNCIAS OFERECENDO A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO. AFIRMA QUE, EM QUE PESE TENHA ACEITADO OS TERMOS E CONTRATADO O SERVIÇO, ESTE SOMENTE FOI EFETIVADO EM 17 DE ABRIL DE 2018, RAZÃO PELA QUAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DA RÉ POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA QUE MERECE ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COMO INSTRUMENTOS À DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO AFASTAM O ENCARGO DE A AUTORA COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE O SERVIÇO FOI EFETIVAMENTE CONTRATADO EM JANEIRO DE 2018. NARRATIVA AUTORAL DESPROVIDA DE VEROSSIMILHANÇA E SEM RESPALDO DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PARTE RÉ QUE, POR OUTRO LADO, EM SEDE DE PROVAS, COLACIONOU DOCUMENTO ASSINADO PELA AUTORA DATADO DE 13 DE ABRIL DE 2018, DATA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO, VINDO O SERVIÇO A SER INSTALADO EM 17 DE ABRIL DE 2018, DESICUMBINDO-SE, PORTANTO, DO ÔNUS IMPOSTO PELO ART. 373, II DO CPC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA MEDIDA EM QUE A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA (CPC, art. 373, I). CONSIDERANDO QUE AS ALEGAÇÕES DA AUTORA/APELADA CARECEM DE VEROSSIMILHANÇA, A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.

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Doc. VP 530.7027.7542.1463

249 - TJSP. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição. Insurgência manifestada pela instituição financeira executada.

1) Prescrição. Inocorrência. Execução individual ajuizada dentro do prazo legal. 2) Protesto interruptivo da prescrição. Legitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento da ação já reconhecida pelo e.STJ. 3) Liquidação da r.sentença coletiva. Necessidade de definição acerca da titularidade do crédito e o valor devido, nos termos do decidido pelo e.STJ no julgamento do Recurso Especial no 1.247.150/PR, no qual se fixou a seguinte tese: «A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação (CPC, art. 475-J, porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no CPC, art. 475-J 4) Correção monetária. Cuidando-se de título executivo judicial a utilização dos índices da Tabela Prática do TJSP revela-se adequada para fins de recomposição da perda do poder aquisitivo da moeda 5) Descabimento da inclusão dos juros remuneratórios, eis que não previstos no título executivo, o que inviabiliza sua cobrança. Jurisprudência do TJSP e do STJ, que pacificou a questão no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Encargo que deve ser suprimido do valor perseguido. 6) Juros moratórios. Termo inicial. Data da citação para a ação civil pública. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo - Resp 1.370.899/SP (Tema 685). Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 517.4564.8245.5686

250 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória. Relação de Consumo. Autora que, em um primeiro momento, alega não ter realizado qualquer contratação junto ao Réu e, posteriormente, confessa ter assinado contrato, mas afirma não ter recebido qualquer cartão, não reconhecendo as compras efetuadas. Sentença de improcedência. Preliminar de nulidade. Inocorrência. Juízo a quo que apreciou e deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, não existindo error in procedendo a fundamentar a invalidação do decisum atacado. No mérito, verifica-se a contradição da parte autora, que, após a citação, inovou a causa de pedir em sede de réplica sem consentimento da parte adversa. Impossibilidade, nos termos do CPC, art. 329. Autora que não nega ter assinado os contratos apresentados pelo Réu. Faturas que demonstram que a Autora fez uso do plástico, realizando inúmeras compras. Cenário que evidencia que a Postulante tinha pleno conhecimento do funcionamento do cartão. Consumidora que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, na forma do CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Reconhecida a legitimidade do negócio jurídico contestado, não há falar em qualquer dever reparatório por parte do Apelado. Precedentes. Manutenção da sentença de improcedência. Majora-se os honorários advocatícios em favor do patrono do Réu para 12% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §11 do CPC, observando-se o disposto no art. 98, §3º do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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