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Lei 9.074, de 07/07/1995, art. 16

Artigo16

Art. 16

- É de livre escolha dos novos consumidores, cuja carga seja igual ou maior que 3.000 kW, atendidos em qualquer tensão, o fornecedor com quem contratará sua compra de energia elétrica.

STJ 1. "diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada." (REsp 1.299.303/sc, rel. Ministro cesar asfor rocha, Primeira Seção, dje 14/08/2012). Mais detalhes

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STJ Tributário. ICMS. Repetição de indébito. Demanda contratada e não utilizada de energia elétrica. Legitimidade ativa do consumidor. Resp 1.299.303/SC, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 121, parágrafo único, I, e CTN, art. 166. Lei 8.987/1995, arts. 7º, II e 9º, §§ 2º e 3º. Lei 9.074/1995, art. 15 e Lei 9.074/1995, art. 16 Mais detalhes

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STJ Tributário. ICMS. Repetição de indébito. Demanda contratada e não utilizada de energia elétrica. Legitimidade ativa do consumidor. Resp 1.299.303/SC, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 121, parágrafo único, I, e CTN, art. 166. Lei 8.987/1995, art. 7º, II e Lei 8.987/1995, art. 9º, §§ 2º e 3º. Lei 9.074/1995, art. 15 e Lei 9.074/1995, art. 16 Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Tema 537/STJ. Concessão de serviço público. Energia elétrica. Incidência do ICMS sobre a demanda «contratada e não utilizada». Legitimidade ativa do consumidor para propor ação declaratória c/c repetição de indébito. Precedentes do STJ. CTN, art. 121, parágrafo único, I, e CTN, art. 166. Lei 8.987/1995, art. 7º, II e Lei 8.987/1995, art. 9º, §§ 2º e 3º. Lei 9.074/1995, art. 15 e Lei 9.074/1995, art. 16. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. Energia elétrica. Encargos criados pela Lei 10.438/2002. Repercussão geral reconhecida. Tema 46. Julgamento do mérito. Natureza jurídica correspondente a preço público ou tarifa. Inaplicabilidade do regime tributário. Ausência de compulsoriedade na fruição dos serviços. Receita originária e privada destinada a remunerar concessionárias, permissionárias e autorizadas integrantes do sistema interligado nacional. RE improvido. CF/88, art. 175, II e III. CF/88, art. 176, § 4º. CTN, art. 3º. Lei 8.987/1995, art. 9º, § 2º. Lei 9.074/1995, art. 8º. Lei 9.074/1995, art. 15. Lei 9.074/1995, art. 16. Lei 9.074/1995, art. 18. Lei 10.433/2002. Lei 10.438/2002, art. 1º, caput. Lei 10.438/2002, art. 2º, caput. Medida Provisória 2.152/2001. Decreto 2.003/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. Energia elétrica. Encargos criados pela Lei 10.438/2002. Repercussão geral reconhecida. Tema 46. Natureza jurídica correspondente a preço público ou tarifa. Inaplicabilidade do regime tributário. Ausência de compulsoriedade na fruição dos serviços. Receita originária e privada destinada a remunerar concessionárias, permissionárias e autorizadas integrantes do sistema interligado nacional. RE improvido. CF/88, art. 175, II e III. CF/88, art. 176, § 4º. CTN, art. 3º. Lei 8.987/1995, art. 9º, § 2º. Lei 9.074/1995, art. 8º. Lei 9.074/1995, art. 15. Lei 9.074/1995, art. 16. Lei 9.074/1995, art. 18. Lei 10.433/2002. Lei 10.438/2002, art. 1º, caput. Lei 10.438/2002, art. 2º, caput. Medida Provisória 2.152/2001. Decreto 2.003/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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