Jurisprudência sobre
sindicato base territorial
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151 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. BASE TERRITORIAL DIVERSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA À NORMA CONSTITUCIONAL INDICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Isso porque, cotejando o teor da decisão agravada, com o pedido de reforma, o que se verifica é que, efetivamente, não ficou demonstrada afronta à norma constitucional indicada. Agravo conhecido e não provido.
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152 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação coletiva ajuizada por entidade associativa. Execução individual. Limitação temporal e territorial à base do órgão de classe.
1 - Não se configura a referida ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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153 - TJMG. Servidor diretor de entidade sindical. Direito às férias. Ação direta de inconstitucionalidade. Entidade sindical. Base territorial estadual. Legitimidade ativa. Lei 001/2008. Servidor público. Mandato eletivo. Licença. Perda do direito às férias. Vedação não prevista no texto constitucional. Direção. Limitação a um servidor. Proporcionalidade. Pedido parcialmente acolhido
«- Tem legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade quando se constata que a requerente se trata de entidade sindical com base territorial no Estado. ... ()
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154 - TST. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Normas coletivas firmadas entre os sindicatos representativos das respectivas categorias na base territorial do local da prestação de serviço. Aplicação do princípio da territorialidade. Matéria pacificada pela sdi-I (arguição de violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, e 93, IX, da CF e 511, § 3º, da CLT, contrariedade à Súmula/TST 374 e divergência jurisprudencial).
«No julgamento do E-ED-RR-96900-23.2007.5.04.0015, em 9/2/2017, a SDI-I decidiu, por maioria (entre os vencidos, este Relator), que, em homenagem ao princípio da territorialidade insculpido no CF/88, art. 8º, II, são aplicáveis, também aos empregados integrantes de categorias profissionais diferenciadas, as normas coletivas firmadas pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica do local da prestação de serviço, mesmo que não coincidente com a base territorial da sede da empregadora. Assim, a Súmula/TST 374 não alcança a hipótese dos autos, uma vez que a empregadora foi representada pelo órgão de classe da categoria econômica sediado na base territorial da prestação de serviços. A Subseção já ratificou esse entendimento, por ocasião da decisão proferida no E-RR-102300-39.2007.5.04.0008, DEJT de 3/3/2017. Intactos, portanto, os dispositivos constitucionais e legais invocados. Preservada a jurisprudência consubstanciada na Súmula/TST 374. As ementas apresentadas ao confronto de teses não superam os obstáculos do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 296. Recurso de revista não conhecido.... ()
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155 - TST. EMBARGOS INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRABALHADORES EM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO - AGENTE DE SERVIÇO AEROPORTUÁRIO, LÍDER DE OPERAÇÕES E AUXILIAR DE RAMPA LÍDER. AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. LEGITIMIDADE DO SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. A controvérsia dos autos reside em definir se é a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes - FENASCON ou o Sindicato Nacional dos Aeroviários que representa os empregados da demandada, substituídos nesta demanda, que exercem as funções de agente de serviço aeroportuário, líder de operações, auxiliar de rampa líder e que atuam na base do aeroporto de São José dos Pinhais - Aeroporto Internacional Afonso Pena. O CLT, art. 511, § 1º estabelece que a natureza da atividade se apresenta como critério de vinculação da categoria e cria a relação social inerente à associação sindical. Por sua vez, nos termos do CLT, art. 570, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento sindical de seus empregados. O parágrafo único desse mesmo artigo, por outro lado, excepciona a aplicação da regra da especificidade, permitindo a formação de sindicato com a junção de categorias similares ou conexas, na hipótese em que determinada classe econômica ou profissional não consiga sindicalizar-se eficientemente pelo critério específico. O CLT, art. 571 ainda prevê a possibilidade de as categorias formarem sindicatos específicos com a dissociação do sindicato principal. Isso significa que é possível a formação de um sindicato, por dissociação de categoria mais específica, numa mesma base territorial, observado o princípio da unicidade sindical previsto no CF/88, art. 8º, II. Por outro lado, o Decreto 1.232/62, que regulamenta a profissão do aeroviário, estabelece em seu art. 1º que «é aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos, prevendo, ainda, em seu art. 5º, s «c e «d, que a profissão de aeroviário compreende os que trabalham nos serviços auxiliares e gerais. Já a Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), em seu art. 102 estipula que «os serviços auxiliares, conexos à navegação aérea ou à infraestrutura aeronáutica, serão aqueles assim definidos pela autoridade aeronáutica «. Por sua vez, a Resolução 116/2009 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo, definindo as características, a classificação, a organização e demais regramentos aplicáveis a essa atividade. Ocorre que, não obstante o disposto no Decreto 1.232/62, art. 1º e nos demais regramentos acima citados, é possível concluir, a partir das decisões proferidas por esta Corte sobre a matéria, que o Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA representa, sim, os trabalhadores em serviços auxiliares de transporte aéreo quando inexistente ente sindical específico desta categoria de trabalhadores, o que é incontroverso nos autos, já que essa premissa fática fundamental foi admitida pela própria FENASCON, que, na instância ordinária, interveio no processo como assistente da reclamada, segundo registrado pela Corte Regional, o que é suficiente para se declarar a legitimidade ativa ad causam do sindicato para a demanda sub judice. Nesse contexto, entendo que, no caso destes autos, o Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA possui legitimidade ativa para a causa, e não a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços - FENASCON, uma vez que inexistente sindicato específico para a categoria. Embargos conhecidos e providos .
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156 - STF. Sindicato. Desmembramento. Inexistência de ofensa ao princípio da unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Precedente (RMS 21.080, Rezek, DJ 01./10/93).
«A parte final do inc. II do CF/88, art. 8º deixa claro que a definição da área, «base territorial que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, é matéria remetida à decisão autônoma da categoria profissional ou econômica respectiva. ... ()
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157 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA PARCELA POR EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO SITUADO NA MESMA BASE TERRITORIAL. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa à improcedência do pedido de pagamento de gratificação semestral. Não obstante os argumentos do reclamante, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído pela ausência de comprovação do pagamento da gratificação semestral em estabelecimento bancário situado na mesma base territorial do sindicato obreiro, requisito essencial para percepção do benefício, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .
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158 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Legitimidade ativa. Ente sindical. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Dispositivos genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base nos princípios da unicidade sindical e especificidade. Fundamentação exclusivamente constitucional. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Não merece prosperar a apontada violação do CPC/1973, art. 535, I e II, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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159 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Legitimidade ativa. Ente sindical. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Dispositivos genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base nos princípios da unicidade sindical e especificidade. Fundamentação exclusivamente constitucional. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Não merece prosperar a apontada violação do CPC/1973, art. 535, I e II, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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160 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ente sindical. Ilegitimidade ativa. Violação do CPC, art. 535, II. Inocorrência. Deficiência de fundamentação. Dispositivos genéricos. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base nos princípios da unicidade sindical e especificidade. Fundamentação exclusivamente constitucional. Precedentes. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Não merece prosperar a apontada violação do CPC, art. 535, I e II, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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161 - TRT3. Dissídio coletivo. Legitimidade ativa. Sindicato. Legitimidade ativa.
«O dissídio coletivo tem a finalidade de solucionar conflitos coletivos do trabalho, ensejando, para tanto, discussão a respeito de interesses abstratos e gerais de pessoas indeterminadas, integrantes das categorias profissional e econômica. Os sindicatos, conquanto titulares da ação coletiva, atuam como representantes das categorias, cujos integrantes são os verdadeiros titulares dos interesses e direitos postos em debate. Se a base territorial do suscitante não abrange toda a área de atuação do suscitado, há de ser reconhecida a ilegitimidade ativa do primeiro, visto que as condições por ele propostas não irão alcançar a totalidade dos empregados contratados pelo suscitado que, na qualidade de ente público, está obrigado a dispensar tratamento uniforme a todos os trabalhadores que admite.... ()
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162 - STJ. Sindicato. Registro e cadastro. Registro civil das pessoas jurídicas. Princípio da unicidade sindical. Desmembramento e desfiliação. CF/88, art. 8º, I e II. CCB, art. 18. Lei 6.015/73, art. 119.
«A liberdade e associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (CF/88, art. 8º). O princípio da unicidade não significa exigir apenas um sindicato representativo de categoria profissional, com base territorial delimitada. Tem a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional. ... ()
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163 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA E JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. CONEXÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BASE TERRITORIAL DAS ENTIDADES SINDICAIS. PEDIDOS DE ADOÇÃO DE PROTOCOLO INTERNO DE PREVENÇÃO AO COVID-19, COM MEDIDAS PREVENTIVAS AO CONTÁGIO E AO AVANÇO SOCIAL DA DOENÇA. 1 -
Os CPC, art. 54 e CPC art. 55 dispõem que a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, que se reputam conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. O § 3º do CPC, art. 55 dispõe que s erão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 2 - A teleologia da lei é a de evitar decisões conflitantes ou contraditórias ainda que não haja identidade de parte nem conexão . Para as ações civis públicas, enuncia a OJ 130 da SbDI-2 do TST, que I - a competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.II - Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. IV - Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída. 3 - À luz de todas as normas jurídicas que dispõe sobre a matéria, a jurisprudência desta SbDI-2 do TST ainda estabelece como critério definidor da competência para julgamento de ação coletiva a base territorial de representatividade da entidade sindical, se estão em defesa direitos individuais homogêneos e não direitos difusos ou coletivos «stricto sensu". 4 - Na espécie, a ação civil pública foi ajuizada por Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações - FITRATELP, com base territorial nos Estados da Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e no Município de Campinas (fls. 61), visando a tutelar o meio ambiente do trabalho em OI S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI MOVEL S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PAGGO ADMINISTRADORA LTDA, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S/A. SINOS TELECOMUNICACOES LTDA, ALCON ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA, J MARTINS SISTEMAS TECNOLOGICOS E SERVICOS, ICOMON TECNOLOGIA LTDA, impondo a adoção de protocolo interno de prevenção ao COVID-19, com medidas preventivas ao contágio e ao avanço social da doença. Trata-se de pedido que não se reveste de «defesa dos interesses difusos e coletivos, decorrente de uma natural necessidade de efetiva proteção a uma nova gama de direitos resultante do reconhecimento dos denominados direitos humanos de terceira geração ou dimensão, também conhecidos como direitos de solidariedade ou fraternidade, porque dependeria de se aferir o ambiente de trabalho, funções desempenhadas, medidas já adotadas e grupos de risco de cada localidade, a não se confrontar com a tese jurídica fixada no Tema 1075 da repercussão geral. Assim, em virtude de a Federação autora não abranger município que esteja sob a jurisdição do TRT da 18ª Região, tem-se que não há prevenção desse juízo e o julgamento insere-se na competência do juízo no qual foi ajuizada a ação civil pública . Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do juízo suscitado .... ()
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164 - TJSP. Competência recursal. Conflito. Ação principal que envolve disputa relacionada à legitimidade de representação sindical de determinada categoria profissional pela mesma base territorial. Desnecessidade de qualquer pronunciamento sobre existência, exigibilidade, cobrança, nulidade ou validade de contribuições sindicais. Inexistência, portanto, de questão tributária que possa justificar a incidência do art. 3º, I.8, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Competência da Câmara de Direito Privado suscitada. Conflito procedente.
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165 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.
«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()
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166 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. Verificada a contradição no julgado, impõe-se o provimento do apelo, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, para reexame do Agravo Interno do Sindicato autor. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para determinar o processamento do Agravo Interno. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HOLDING. ENQUADRAMENTO SINDICAL . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido para analisar novamente o Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. HOLDING. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Em conformidade a jurisprudência desta Corte, as holdings, por terem como atividade preponderante o assessoramento e consultoria de outras empresas, possuem como representante sindical o SESCON - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informação e Pesquisas, da respectiva base territorial. Precedentes. TEORIA DA CAUSA MADURA. HOLDING. APRESENTAÇÃO DA RAIS (RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS). MULTA NORMATIVA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA FOLHA DE PAGAMENTO. DESCABIMENTO. É certo que, diante dos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser conferida validade à norma coletiva. Assim, tem-se que a empresa ré se encontra sujeita à observância da cláusula normativa, sob pena de incidência da multa imposta no instrumento normativo. Todavia, é certo que, diante dos termos do parágrafo único da cláusula normativa invocada, a multa devida pela não entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) tem como base de cálculo «o valor da folha de pagamento de janeiro do ano corrente, logo, não tendo a empresa ré, holding, empregados, tem-se que não há falar-se em folha de pagamentos, não sendo, portanto, possível a imposição de qualquer penalidade à empresa ré, o que leva à conclusão de que a obrigação se destina às empresas que mantém empregados em seus quadros. Recurso de revista conhecido e provido, para reconhecer a legitimidade sindical do SESCON/MG e, ao final, restabelecer a sentença de improcedência da demanda.
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167 - TJPE. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Direito administrativo. Ação intentada por sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho. Ilegitimidade ativa. Recurso desprovido.
«1. De acordo com Estatuto acostados aos autos, o objetivo da instituição é a representação dos Servidores Civis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, assistindo bem ao servidor, como a seus dependentes. ... ()
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168 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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169 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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170 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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171 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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172 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
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Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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173 - TJSP. CONSTITUCIONAL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA CONHECER DA MATÉRIA - TEMA 994 DO STF - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL.
1.Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. Tese firmada no julgamento do Tema 1.114 do STF. Juízo de retratação. Cabimento. Adequação do julgado. ... ()
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174 - STJ. Registro público. Recurso especial. Administrativo. Reajuste. Sindicato. Legitimidade. Existência jurídica. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. Verba honorária. Base de cálculo. Valor da causa. Ausência de amparo legal. CF/88, art. 8º, I. CCB/1916, art. 18. CLT, art. 558. Lei 6.015/1973, art. 119. Lei 8.073/1990, art. 3º.
«1 - Em se tratando de sindicato postulando, em nome próprio, direito de seus filiados, é de se reconhecer a ocorrência de substituição processual, até porque expressamente autorizada por lei (Lei 8.073/1990, art. 3º). ... ()
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175 - STJ. Ação coletiva. Sindicato. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública estadual. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos estaduais. Substituição processual. Pleito de reajuste salarial. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância. Prosseguimento do feito executivo. Agravo interno no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno desprovido. Administrativo e processual civil. CLT, art. 511, §2º. CLT, art. 570.
1 - O processo coletivo é informado pelos princípios da economia processual, do máximo benefício e da máxima efetividade, superando a lógica tradicional do processo individualista, ao ampliar as partes que poderão executar o título judicial formado na fase de conhecimento. Por isso, o legitimado coletivo que atua como substituto processual representa todo o grupo substituído, independentemente de filiação ou associação, irradiando para terceiros os efeitos da coisa julgada coletiva. ... ()
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176 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. BASE TERRITORIAL DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Conforme a jurisprudência desta Corte, o princípio da territorialidade, que orienta o enquadramento sindical, estabelece que, para membros de categoria profissional diferenciada, devem ser aplicadas as normas coletivas firmadas no local onde os serviços são realizados, entre o sindicato dos trabalhadores e a entidade representativa da categoria econômica correspondente, conforme a Súmula 374, mesmo que esse local seja diferente da sede da empregadora. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que, embora a reclamada seja sediada em São Paulo, ao contratar empregados pertencentes à categoria diferenciada dos propagandistas, que sempre trabalharam no Rio Grande do Sul, ela está sujeita ao enquadramento sindical do território onde o trabalho é prestado. Isso porque, nos termos do, II da CF/88, art. 8º, é permitida a existência de apenas um sindicato por base territorial. Enfatizou, ainda, que a categoria econômica da reclamada, pertencente ao setor de indústrias de produtos farmacêuticos, foi adequadamente representada pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Rio Grande do Sul, validando assim o enquadramento sindical correspondente ao local da prestação dos serviços. Vê-se, pois, que o Colegiado Regional decidiu em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todas aquelas que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador serexterno. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregadoexternopara que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que tanto a prova oral quanto a documental sustentam a tese autoral, demonstrando que, embora o trabalho fosse desenvolvido externamente, o reclamante seguia um roteiro de trabalho previamente aprovado por um gestor da reclamada e utilizava aparelho eletrônico para o envio de relatórios de visita, o que permitia o controle da jornada. Diante disso, o Tribunal concluiu que a reclamada possuía meios para controlar e fiscalizar a jornada de trabalho do reclamante, afastando assim a hipótese do CLT, art. 62, I. Assim, ficou estabelecido que era obrigação da reclamada manter os registros de horário do reclamante, conforme previsto no CLT, art. 74, § 2º. Desse modo, considerando a ausência injustificada dos controles de frequência por parte da reclamada, o Colegiado Regional aplicou o entendimento da Súmula 338, I, presumindo-se verdadeira a jornada de trabalho declinada na petição inicial. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de impossibilidade do controle de horário do reclamante, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Dessa forma, a incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 340. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Nos termos da Súmula 340, o empregado com controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional, de no mínimo, 50% pelas horas extraordinárias trabalhadas, sendo esse adicional calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamante não recebia comissões, mas sim prêmios pelo atingimento de metas. Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula 126. Nesse contexto, considerando que a Súmula 340 se aplica exclusivamente aos casos em que há pagamento de comissões, a Corte de origem afastou a sua incidência, em razão de o reclamante receber prêmios. Esclarece-se que prêmios são valores pagos de forma esporádica ou em razão do cumprimento de metas específicas, enquanto as comissões são parte integrante da remuneração variável. Portanto, não se confundem. Dessa forma, não há falar em contrariedade à Súmula 340, pois a limitação nela prevista não é aplicável ao pagamento de prêmios por metas atingidas. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, aos processos iniciados após 11/11/2017. Cumpre destacar, inclusive, que esta colenda Corte Superior, por meio do seu Tribunal Pleno, no IRR-341-06.2013.5.04.0011, em sessão realizada no dia 23.8.2021, fixou tese jurídica no sentido de que a « condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 «. Desse modo, tendo sido ajuizada a presente ação em 2015, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. Precedentes. É pacífico, ademais, o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Precedentes . Na hipótese, restou incontroverso que o reclamante não está assistido por sindicato de classe, não fazendo jus a percepção dos honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 219, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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177 - STJ. Processo civil. Constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Sindicato. Substituição processual. Interesse da categoria profissional. Legitimidade ativa. Ausência. Registro no ministério do trabalho. Necessidade. Violação à unicidade sindical. Recurso não provido.
«1. Independentemente da discussão acerca do momento em que surge a personalidade jurídica do sindicato, a legitimação ativa da entidade para atuar como substituta processual no mandado de segurança coletivo pressupõe que ela esteja regularmente constituída e em funcionamento, o que não se admite quando não há o registro no Ministério do Trabalho e, mais ainda, quando não se obedece ao princípio da unicidade sindical. Precedentes do STF e do STJ. ... ()
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178 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Legitimidade ativa. Ente sindical. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Dispositivos genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base nos princípios da unicidade sindical e especificidade. Fundamentação exclusivamente constitucional. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Não merece prosperar a apontada violação do CPC/1973, art. 535, I e II, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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179 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. MATÉRIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS IN ITINERE E ADICIONAL NOTURNO. INAPLICABILIDADE DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO APRESENTADOS PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE PERTENCIA A BASE TERRITORIAL REPRESENTADA PELO SINDICATO ACORDANTE. ALEGAÇÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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180 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. Pensão. Proventos de aposentadoria. Aposentados e pensionistas da FEPASA. Pretendida complementação de proventos e pensões. Reajuste não concedido a toda a categoria de ferroviários. Ausência de comprovação de que os aposentados e ferroviários falecidos pertenciam à mesma base territorial do sindicato que firmou o acordo no dissídio coletivo cujo índice de reajuste pretende-se ver aplicado em benefício dos autores. Pedido que não se encontra amparado no artigo 4º, § 2º, da Lei Estadual 9343/96, nem nos artigos 192 e 193 do Estatuto dos Ferroviários. Pretensão que implica, ademais, em cumulação de reajustes e percepção de proventos e pensões em valor superior à remuneração dos ferroviários em atividade. Recurso provido para julgar improcedente a ação.
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181 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS QUE CUMPRIAM JORNADA DE OITO HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DASÚMULA 422/TST, I. 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a parte não refutou de forma específica os fundamentos adotados na decisão monocrática, quais sejam, a inobservância dos requisitos previstos nos, I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, limitando-se a expor as razões pelas quais defende o processamento e provimento do recurso de revista denegado. 3 - Nesse contexto, tem-se que não foi observada a disposição expressa do CPC/2015, art. 1.021, § 1º («Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I daSúmula 422desta Corte, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.... ()
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182 - TST. AGRAVO DO SINDICATO DOS CONDUTORES E AJUDANTES DE CONDUTORES EM TRANSPORTES DE CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Sindicato. 3 - Nas razões do agravo, o Sindicato sustenta que «há sim transcendência social ao recurso, pois não se trata apenas de cobrança de contribuição social, mas sim de representatividade sindical, eis que o pedido é de declarar o recorrente como legítimo representante dos motoristas e ajudantes de motoristas da empresa recorrida". Diz que «há interesse coletivo dos trabalhadores, o princípio da unicidade sindical, ou seja, há sim direitos sociais em discussão e que «isso se comprova pelo disposto no art. 8º, II, CF, que expressamente está inserido no Capítulo II - Dos Direitos Sociais". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Como consta da decisão monocrática agravada, o SINCAP/RS não se conforma com o acórdão recorrido, no qual o TRT manteve a sentença que não reconheceu o direito do sindicato autor de representar os motoristas e ajudantes que atuam na reclamada Global e de receber, por sua vez, as contribuições sindicais pleiteadas na ação. 6 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT, nos autos da ação declaratória de representatividade sindical e cobrança de contribuições sindicais, na qual o SINCAP/RS (Sindicato dos Condutores e Ajudantes de Condutores em Transportes de Cargas Próprias do Estado do Rio Grande do Sul) move contra a reclamada Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda, reconheceu que os trabalhadores que exercem as atividades de motoristas e ajudantes de motoristas na reclamada integram categoria diferenciada e são representados pelo STTRSL (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo). O Colegiado registrou que o «enquadramento sindical do trabalhador se dá, em princípio, em razão da atividade econômica preponderante da empresa, nos termos do CLT, art. 511, exceto quando o empregado pertencer a categoria diferenciada, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal e que, no caso concreto, «não há dúvida de que os trabalhadores indicados na petição inicial (motoristas e ajudantes de motoristas) integram categoria profissional diferenciada, como consta, inclusive, nas Relações Anuais de Informações Sociais - RAIS atinentes ao período controvertido (ids. 943db7d e 0174744)". Nesse particular, consignou que de «acordo com esses documentos, os referidos trabalhadores são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo - STTRSL (CNPJ 96.758.040/0001-76), que é chamado ao processo a pedido da empregadora (id. afa47be) e é «entidade com base territorial mais específica do que a do sindicato autor, que tem base em todo o Estado . Destacou que o «STTRSL inclui o Município de Dois Irmãos (id. d9046a6), onde está localizada a sede da empresa ré (id. be1f402, pág. 2) e que «por isso, entende-se que, até o momento, a demandada vem agindo corretamente quando direciona as contribuições sindicais para o STTRSL, que tem melhores condições de representar os trabalhadores apontados na petição inicial . O Regional disse que «tal procedimento está em consonância com decisão proferida por esta Turma nos autos do processo 0000726-65.2012.5.04.0341, em que prevaleceu o entendimento de que as normas coletivas firmadas pelo STTRSL são aplicáveis aos motoristas de empresa que integra o mesmo grupo econômico da parte ré, o que motivou o deferimento das contribuições sindicais relativas a esses empregados". Também destacou que «em acordo firmado no processo 0000008-37.2012.5.04.0028, o sindicato autor da presente demanda, SINCAP/RS, reconheceu que os trabalhadores que atuam no transporte de carga própria são representados, nas bases territoriais respectivas, pelas entidades que ajuizaram aquela ação, inclusive o STTRSL (id. f16775e) e que o «alegado descumprimento da cláusula 2.14 do ajuste - que impôs a estes sindicatos o dever de, no prazo de 18 meses, encaminhar alterações nos cadastros mantidos pelo MTE - e as consequências que daí possam decorrer devem ser discutidas no feito em que realizada a transação". Concluiu que «ao menos por ora, o SINCAP/RS não representa os trabalhadores apontados na exordial, não fazendo jus às contribuições sindicais correspondentes, ressaltando que «a presente decisão não obsta que o sindicato autor, em caso de desconstituição do acordo aludido acima e posterior sentença favorável ao SINCAP/RS, reivindique os valores recolhidos ao STTRSL, considerando a existência do processo 0000008-37.2012.5.04.0028". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Ademais, como consta na decisão monocrática, ao contrário do que defende o agravante, não há transcendência social, pois a matéria no caso concreto não trata de descumprimento dos direitos sociais constitucionais, mas de representatividade sindical dos motoristas e ajudantes que atuam na reclamada e que são integrantes de categoria profissional diferenciada, para fins de cobrança de contribuição sindical . 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do Sindicato não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento .
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183 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. INDICAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE CONHECIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA . 1. Sabe-se que o CF/88, art. 8º, III concede ampla atuação aos sindicatos na condição de substituto processual, conforme já decidido pelo STF no julgamento do RE 883.642, sendo pacífico nesta Corte o entendimento de que não se exige da entidade a apresentação de uma lista com os nomes dos empregados abrangidos pelo título. Porém, uma vez apresentado rol de substituídos, os empregados que nele não constem não poderão se beneficiar da decisão judicial prolatada, por inobservância dos limites subjetivos que a própria instituição estabeleceu para lide, sendo assim vedada a inclusão indefinida de substituídos. 2. A presente hipótese, porém, tem enfoque distinto do acima indicado. É que, na situação dos autos, foi expressamente decidido no título executivo (acórdão de fl. 506/523) que «Supremo Tribunal Federal já se posicionou, após interpretar o disposto no, III, do art. 8º, da CR/88, no sentido de que os sindicatos podem atuar, na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, associados ou não - como substitutos processuais". 3. Nesses termos, a coisa julgada expressamente considerou despicienda a circunstância de o exequente figurar ou não na lista dos substituídos, pois o título executivo definiu expressamente que a representação, no caso, abrange todos os substituídos da mesma base territorial do Sindicato autor, de modo que deve ser reformada a decisão que indeferiu o início da execução e a extinguiu ao fundamento da ilegitimidade, por ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI . Recurso de revista conhecido e provido .
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184 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO SINDICAL - NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL 1. Nos termos do CLT, art. 511, em regra, o enquadramento sindical do empregado é realizado em função da atividade econômica preponderante do empregador e da base territorial da prestação dos serviços. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, pautando-se na aferição do contexto probatório, concluiu que a atividade preponderante da reclamada é portuária, pois explora com exclusividade o Terminal de Contêineres do Porto de Suape, na qualidade de operadora. Diante disso, declarou a invalidade das normas firmadas entre a reclamada, ora agravante, e o Sindicato dos Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco (SINDAGE). 3. Constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa, no sentido de que a atividade de armazenagem é a atividade preponderante da recorrente, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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185 - STJ. Processo civil e tributário. Ação monitória. Prova escrita. Contribuição sindical rural. Propositura regular. Legitimidade ativa. Contribuição sindical rural. Base de cálculo idêntica a do imposto territorial rural. Acórdão fundado na premissa de que inconstitucional a exação por ofensa à competência residual da união. Matéria constitucional.
«1. A guia da contribuição sindical rural é documento hábil para a instrução de ação monitória, consoante é cediço no Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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186 - STJ. Processo civil e tributário. Contribuição sindical rural. Base de cálculo idêntica a do imposto territorial rural. Acórdão fundado na premissa de que inconstitucional a exação. Matéria constitucional. Ausência de comprovação da interposição do recurso extraordinário. Competência do do colendo STF. Súmula 126/STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
1 - Fundando-se o acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional.... ()
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187 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. APEOESP.
art. 2º do Estatuto da APEOSP restringe a atuação do sindicato aos trabalhadores docentes e especialistas em educação das redes públicas oficiais, com abrangência estadual e base no território de São Paulo e das redes públicas oficiais dos municípios do Estado de São Paulo das cidades especificadas expressamente, entre as quais não se inclui Avaré. Sentença mantida. ... ()
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188 - TJSP. conflito de competência. Ação indenizatória. Feito originariamente distribuído ao suscitado com base no endereço da ré indicado na petição inicial. Determinação de redistribuição à consideração do domicílio da autora, com base na regra do CPC/2015, art. 52. Impossibilidade de declinação de ofício. Competência territorial cuja natureza é relativa. Inteligência da Súmula 33/STJ e do CPC/2015, art. 65. Conflito acolhido Competente o suscitado (Vara da Fazenda Pública de Araçatuba). CPC/2015, art. 52.
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189 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição sindical compulsória. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 272, § 2º a quem não é parte no feito. Transação sobre representatividade sindical. Capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Aferição via procedimento vinculado que culmina com a expedição da carta de reconhecimento sindical. Presunção de validade e veracidade da referida carta. Conflito de representação sindical. Possibilidade de autocomposição no âmbito administrativo. Pedido de homologação judicial de transação realizada para encerrar litígio sobre representatividade sindical e consequente capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Possibilidade de homologação. Vinculação às respectivas cartas de reconhecimento sindical de cada sindicato envolvido na transação. Retorno dos autos à corte de origem para exame. Prejudicados os demais temas.
1 - A Corte de Origem assentou expressamente o pressuposto fático de que o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SED/DF não é parte no presente processo, não tendo ocorrido aí qualquer omissão. Ausente a violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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190 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA DA SERVIDORA CEDIDA À PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão proferida em sede de cumprimento individual de sentença coletiva, proposta por Tania Ribeiro Vieira Dutra, que não acolheu a impugnação do ente público. O agravante sustenta ausência de legitimidade da parte exequente, sob o argumento de que esta estaria vinculada à segunda instância do Tribunal de Justiça e, portanto, fora da base representativa do sindicato substituto processual (SERJUSMIG), que representa os servidores da primeira instância. ... ()
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191 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR QUE POSTULA A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL EM RAZÃO DA BASE TERRITORIAL ALEGADA PELA RECLAMADA PARA O FIM DE DEMONSTRAR QUE O RECLAMANTE NÃO TERIA SIDO BENEFICIADO PELA AÇÃO COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE EXTENSO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO
Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista. A transcrição integral de extenso capítulo do acórdão do Regional, no qual consta fundamentação onde foram formuladas teses e expostas razões de decidir diversas, sem qualquer destaque ou identificação de quais trechos consubstanciariam o prequestionamento de cada uma das matérias objeto do recurso de revista, obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese regional combatida, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, bem como daqueles previstos nos, III, do mesmo dispositivo legal, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/ constitucionais e em que sentido tal decisão teria contrariado a súmula indicada ou evidenciada a divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento. PARCELA DENOMINADA «FUNÇÃO ACESSÓRIA". NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO E REPERCUSSÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Examinado o conjunto fático probatório, em especial a cláusula coletiva que instituiu a parcela, o TRT consignou que «Diferentemente do alegado pela ré, não há qualquer previsão normativa de natureza indenizatória da função acessória. Ao contrário, o caput da cláusula acima transcrita estabelece que a Empresa compromete-se a remunerar a Função Acessória e não a indenizar . E acrescentou que «Em relação à alegação de ausência de habitualidade no pagamento de tal verba, tem-se que há inovação recursal no ponto, tendo em vista que nada foi dito na defesa sobre isso (fls. 609/612), não sendo possível sua análise, sob pena de supressão de instância, conforme termos do art. 141 do CPC . Desse modo, o eventual provimento do recurso de revista, baseado na alegação de que a parcela teria natureza indenizatória, demandaria necessariamente o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com esta instância extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO AO PCS DE 1992. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. Por meio de decisão monocrática, foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Todavia, em melhor exame, observa-se que a transcrição do acórdão em embargos de declaração demonstra o prequestionamento da matéria sob a ótica da diretriz da Súmula 51/TST, I, o que atende os pressupostos de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO AO PCS DE 1992. SÚMULA 51/TST, II 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Do trecho indicado, observa-se a demonstração de prequestionamento da matéria sob a ótica do entendimento da Súmula 51/TST, II, razão porque atendido o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que apenas nesse tocante. Passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. 2 - Nesse sentido, constata-se que o TRT anotou que os efeitos do julgamento da ação coletiva 00038-2009-101-03-00-7 alcançava o reclamante. Asseverou, ainda, que, com o julgamento pela «ilegalidade do PCCR/2005, através da ação coletiva 00038-2009-101-03-00-7, não há o que se falar em coexistência de dois regulamentos da empresa, uma vez que um deles foi declarado ilegal . Concluiu, assim, pela não incidência da diretriz da Súmula 51/TST, II, ao caso concreto, porque não caracterizada a identidade de fatos. 3 - Com efeito, como bem assinalado pelo Regional, a diretriz da Súmula 51/TST, II pressupõe a coexistência de dois regulamentos, ao passo que, no caso dos autos há apenas um regulamento válido vigente, já que o outro referido pela reclamada «foi declarado ilegal . Assim, não há contrariedade à Súmula 51/TST, II. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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192 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
1 - Delimitação da controvérsia: «Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.». ... ()
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193 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECLAMANTE ELEITA COMO OITAVA DIRIGENTE SINDICAL. SÚMULA 369/TST. Conforme salientado na decisãoagravada, o CLT, art. 522, combinado com o § 3º do art. 543, determina o número de dirigentes sindicais que terão direito à garantia de emprego, inclusive os suplentes, ou seja, a diretoria será composta de no mínimo três e de no máximo sete membros, entre os quais será eleito o presidente do sindicato. Já a Súmula 369/TST, em seu item II, esclarece que « o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes «. Assim, a interpretação que se entende mais razoável e compatível com a finalidade protetora da norma da CF/88, art. 8º, VIII, combinada com os arts. 522 e 543, § 3º, da CLT, é no sentido de se atribuir estabilidade provisória ao máximo de sete dirigentes sindicais titulares e, em havendo suplentes, de se estender a garantia de emprego a igual número de substitutos, conforme o acrescido. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que pode haver até catorze empregados com estabilidade provisória por sindicato, em decorrência do exercício de função de direção ou representação profissional, desde que observado o número máximo de sete dirigentes titulares e de sete suplentes. Na hipótese, consta no acórdão Regional que a Reclamante foi eleita como a oitava dirigente sindical titular. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 369, II/TST, e o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula 333/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Ressalva de entendimento deste Relator, que compreende que os princípios da liberdade e autonomia sindicais, assegurados constitucionalmente, têm de ser lidos em harmonia com o princípio da proporcionalidade, de maneira a garantir uma estrutura mais ampla aos sindicatos com base territorial e representação trabalhista mais larga. A simples acomodação aos limites numéricos do CLT, art. 522, sem respeito à diretriz da proporcionalidade, não consiste na melhor solução para o presente assunto. Agravo desprovido.
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194 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO POR MEIO DE GUIA IMPRÓPRIA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 899, § 4º, os depósitos recursais deverão ser realizados em conta vinculada ao juízo, e não mais pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Por meio do Ato 13/2017/GCGJT, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estabeleceu que a guia de depósito recursal deverá seguir o modelo estabelecido na IN 36/TST, qual seja a «Guia de Depósito Judicial . No caso, o acórdão regional foi publicado em 13/3/2018 e o recurso de revista foi interposto em 16/3/2018, estando sujeito, portanto, ao disposto na Lei 13.467/2017. Ocorre que o recolhimento do depósito recursal foi realizado mediante Guia GRU (Guia de Recolhimento da União), o que não atende ao disposto no CLT, art. 899, § 4º, no Ato 13/2017/GCGJT e na IN 36/TST, de maneira que o recurso de revista está deserto. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEEB/MT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à legitimidade para reivindicar intervalo intrajornada, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO COLETIVA. DANO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ. ILEGITIMIDADE DO SEGUNDO E TERCEIRO SINDICATO AUTOR. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a incompetência territorial da Vara do Trabalho de Cuiabá para apreciar a ação ajuizada pelo segundo e terceiro autores (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Barra do Garças e Região - SINBAMA e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso - SEEB/ROO). Fundamentou que o segundo sindicato (SEEB/ROO) possui representatividade em relação aos bancários que prestam serviços em Rondonópolis e região Sul, e o terceiro sindicato (SINBAMA) abrange os bancários de Barra do Garças e região, sendo sabido que Cuiabá não está incluída na região sul ou mesmo na região de Barra do Garças. Com efeito, o art. 8º, III, da CF/88autoriza a atuação ampla do Sindicato, como substituto processual, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria. Contudo, a ampla legitimidade sindical encontra limite na base territorial correspondente, nos termos do art. 8º, II, da CF. Assim, o sindicato não detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses dos trabalhadores que não representa. Nessa esteira, a circunscrição territorial dos segundo e terceiro sindicatos (SEEB/ROO e SINBAMA) está adstrita às Varas de Trabalho de Rondonópolis, região Sul, Barra do Garças e região, nos termos da OJ 130, II, da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO . NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO ESPECIAL DOS CAIXAS EXECUTIVOS. Ante a possível violação do art. 5º, V e X, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEEB/MT . LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO . NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO ESPECIAL DOS CAIXAS EXECUTIVOS. A jurisprudência desta corte tem decidido, reiteradamente, que os descumprimentos de obrigações trabalhistas extrapolam a esfera individual, ensejando dano moral coletivo a ser reparado, uma vez que atentam também contra direitos transindividuais de natureza coletiva. Nesse contexto, esta Corte Superior entende que o descumprimento das normas concernentes à jornada de trabalho, em supressão ao intervalo intrajornada, como na hipótese dos autos, acarreta potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental dos trabalhadores, ensejando o dever de indenizar. Uma vez que é incontroverso o descumprimento da norma relativa à concessão do intervalo especial aos caixas executivos, desponta nítido o ato ilícito praticado pela reclamada, revelando-se o dano moral in re ipsa, passível de indenização, nos moldes do art. 5º, X, da CF. No tocante ao quantum indenizatório, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Nesse quadro, o valor de R$ 15 0.000,00 (cento e cinquenta mil reais) se mostra compatível com a capacidade financeira da reclamada, com os danos sofridos e o caráter pedagógico da sanção negativa. Recurso de revista conhecido e provido .
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195 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO . DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. Assim, não há que se falar em violação dos arts. 5º, XXXV, LV, e 93, IX, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA . Nos termos da Súmula 463/TST, II, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Assim, para esta Corte Superior, com ressalva de entendimento desta relatora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica, o que não ficou comprovado nos autos. Nesse quadro, não havendo demonstração quanto à impossibilidade de pagamento das despesas processuais pelo sindicato, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS «CARGO COMISSIONADO E «CTVA". Ante a possível violação do CLT, art. 468, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 219/TST, III, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO . DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS «CARGO COMISSIONADO E «CTVA". Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento das diferenças de vantagens pessoais decorrentes do cômputo, na sua base de cálculo, dos valores pagos a título de gratificação de cargo comissionado e CTVA. Com efeito, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a supressão de vantagem assegurada anteriormente com a exclusão das parcelas «cargo em comissão e CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais resulta em contrariedade à Súmula 51/TST, I, caracterizando alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. O item III da Súmula 219/STJ dispõe que são devidos os honorários advocatícios por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente às diferenças de vantagens pessoais tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido . AÇÃO CIVIL COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1 . 075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original «. Assim, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, bem como em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1.075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, não havendo que se falar em violação dos dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. CARGO COMISSIONADO E CTVA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que é aplicável a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração na base de cálculo das vantagens pessoais concretizada pelo Plano de Cargos Comissionados da CEF em 1998, tendo em vista que não se trata de ato único da empregadora, mas de descumprimento do pactuado, o que faz com que a lesão se renove mês a mês. Logo, não há falar em aplicação da orientação contida na Súmula 294/TST, tendo em vista que a lesão é de trato sucessivo, e não único. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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196 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. Autor beneficiário de proventos de aposentadoria. Fepasa. Reajuste referente ao Dissídio Coletivo 92.590/03. Sentença que reconheceu a prescrição do fundo de direito. Insurgência do requerente. Obrigação de trato sucessivo sujeita apenas à prescrição quinquenal. Inteligência da Súmula 85/STJ. Prejudicial afastada. Prosseguimento da análise da controvérsia com fundamento no art. 1.013, § 3º do CPC. Causa madura. Lei 9.343/96, art. 4º. Dissídio Coletivo que concedeu reajuste de 14% aos ferroviários da ativa, aposentados e pensionistas. Demonstração nos autos de que o aposentado tinha como base territorial o sindicato da Zona Sorocabana. Requerente que não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de defasagem dos proventos recebidos. Ausência de demonstração do fato constitutivo do direito alegado. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença de improcedência mantida, mas por fundamento diverso. Recurso desprovido.
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197 - STJ. Competência. Ação rescisória. Sindicato. Representação sindical. Juízos rescindente e rescisório. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . CPC/1973, art. 485.
«O «iudicium rescindens é da própria essência da ação rescisória. Nele, busca o autor a rescisão do julgado com fundamento em algum dos incisos elencados no CPC/1973, art. 485. No «iudicium rescissorium pretende a parte o rejulgamento da causa. Trata-se de juízo eventual, pois dependente do tipo de ação e do resultado a que chegou a decisão rescindenda. ... ()
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198 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA - AJUIZAMENTO POR SINDICATO QUE NÃO SUBSCREVEU O INSTRUMENTO NORMATIVO - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EM SUA ESFERA JURÍDICA - CABIMENTO DA AÇÃO E LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - CONFLITO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA ECONÔMICA - PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. 1. A Lei Complementar 75/93
atribuiu ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para propor ação anulatória de cláusula de convenção ou acordo coletivo (art. 83, IV) como forma de controle, por terceiro desinteressado e fiscal da lei, da adequação da negociação coletiva aos parâmetros legais. 2. Excepcionalmente, a jurisprudência desta SDC admite, ainda, a legitimidade ativa dos sindicatos representantes de categorias econômica e profissional que, embora não tenham subscrito o instrumento normativo impugnado, demonstrem a existência de prejuízos em sua esfera jurídica decorrentes da convenção ou do acordo coletivo de trabalho. 3. Por sua vez, o entendimento desta Seção Especializada, nos casos de conflito de representação sindical incidentais aos dissídios coletivos, orienta-se no sentido de que, havendo correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, o detentor da legitimidade é o sindicato representante da categoria mais específica, conforme o princípio da especificidade, ainda que possua base territorial mais ampla, pois o sindicato mais específico compreende melhor as questões e condições próprias do setor. 4. O TRT da 9ª Região julgou procedente o pedido e anulou a Cláusula 34ª da CCT de 2023/2023, por entender que, em face do princípio da especificidade, o legítimo representante das instituições de ensino filantrópicas é o Sindicato Autor (Sinibref), já que abrange uma parcela mais específica da categoria, nos termos do CLT, art. 570. 5. Todavia, embora correta a decisão regional quanto à definição da representação sindical, calcada no princípio da especificidade, verifica-se que a Cláusula 34ª tem como beneficiárias as instituições de ensino filantrópicas, as instituições filantrópicas e, também, as instituições de assistência social, de modo que a sua anulação integral implicaria, na realidade, a anulação da totalidade do instrumento normativo, o que não foi pleiteado no rol exordial desta ação anulatória. 6. Desse modo, considerando que o acórdão recorrido incorreu em julgamento ultra petita, no aspecto, uma vez que a Cláusula 34ª abrange também as instituições de assistência social, que não são representadas pelo Sindicato Autor, merece ser anulada parcialmente tal cláusula apenas para excluir a menção às instituições de ensino filantrópicas e às instituições filantrópicas. Recurso ordinário parcialmente provido .... ()
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199 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. INUTILIDADE DE INDICAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA . 1. Sabe-se que o CF/88, art. 8º, III concede ampla atuação aos sindicatos na condição de substituto processual, conforme já decidido pelo STF no julgamento do RE 883.642, sendo pacífico nesta Corte o entendimento de que não se exige da entidade a apresentação de uma lista com os nomes dos empregados abrangidos pelo título. Porém, uma vez apresentado rol de substituídos, os empregados que nele não constem não poderão se beneficiar da decisão judicial prolatada, por inobservância dos limites subjetivos que a própria instituição estabeleceu para lide, sendo assim vedada a inclusão indefinida de substituídos. 2. A presente hipótese, porém, tem enfoque distinto do acima indicado. É que, na situação dos autos, consoante registrado pelo Tribunal Regional, «Na decisão de Embargos de Declaração opostos pela PETROBRAS contra o v. acórdão da 10ª Turma deste e.TRT, nos autos da Ação Coletiva (ID. d7b0df4 - Pág. 3) restou determinado nos itens 1.3 e 1.4 que o Sindicato possui legitimidade para defender direitos e interesses da sua categoria, não sendo necessário que o Sindicato indique o rol de substituídos, porque a representação sindical abrange todos os substituídos da mesma base territorial da entidade Autora da demanda . 3. Portanto, ao assegurar a possibilidade de execução individual dos direitos reconhecidos na demanda coletiva, o Tribunal Regional apenas fez cumprir os exatos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, assim como aos demais dispositivos constitucionais indicados . Agravo não provido . II - RESPONSABILIDADE PELA RESERVA FINANCEIRA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional foi fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Nesse contexto, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária à interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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200 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Impetração por entidade sindical. ICMS nas bases de cálculo da contribuição ao pis e da Cofins. Limitação da eficácia subjetiva da sentença e abrangência territorial. Acórdão recorrido em conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial do STJ e do STF. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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