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Jurisprudência sobre
sindicato base territorial

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Doc. VP 841.1777.8361.5006

351 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EFEITOS. PERÍODO DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.

Não se constata nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas o inconformismo da embargante com o resultado do julgamento, tendo em vista que o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para concluir que a coisa julgada formada nos autos da ação coletiva beneficiou a substituída, porquanto lotada na cidade pertencente à base territorial do Sindicato autor e incontroverso o exercício do cargo de gerente de relacionamento. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.0900

352 - TRT3. Enquadramento sindical. Norma coletiva aplicável.

«O enquadramento sindical, salvo nas hipóteses de categoria diferenciada, faz-se por dois critérios: 1) a base territorial da prestação de serviços e 2) a atividade preponderante do empregador. No que tange especificamente ao segundo elemento retro citado, a jurisprudência caminha na direção de caracterizar a atividade preponderante do empregador como aquela que constitui a base do empreendimento e que, sem sua exploração, não seria possível nem viável a realização das demais atividades, seja de industrialização dessa matéria prima seja de comercialização dos respectivos produtos. Assim, nesse sentido, se a atividade preponderante da empresa empregadora é o plantio e colheita da cana de açúcar, sendo conseqüentes e, por isso, secundárias, as atividades de produção de açúcar e de industrialização do álcool e etanol e sua comercialização, o enquadramento sindical se faz pela categoria das empresas rurais e o do empregado pela correspondente classificação profissional rurícola.... ()

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Doc. VP 892.2940.2135.4622

353 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECLUSÃO. 2. EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO ALCANCE TODA A CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUÍDO MENCIONADO NO ROL ANEXADO À PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a preclusão da discussão relacionada à correção monetária e aos juros de mora, além da possibilidade do empregado não filiado à entidade sindical se beneficiar do título executivo judicial proferido em ação coletiva. Com efeito, este Tribunal Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 211, de que a correção monetária constitui matéria de ordem pública, motivo pelo qual o juiz deve incluí-la de ofício na liquidação, mesmo que ausente pedido expresso na exordial ou omissa a condenação. Porém, se o índice de correção monetária for determinado na condenação e houver anuência das partes, como ocorreu in casu, não é mais possível, em momento posterior, alterá-lo, diante da ocorrência da preclusão lógica e consumativa da matéria. Por outro lado, quanto à possibilidade de empregado não filiado à entidade sindical se beneficiar de título executivo judicial, ficou consignado, na decisão regional, que há menção, na petição inicial da ação coletiva, à substituição processual de todos os «empregados da empresa-reclamada, constantes da relação em anexo, que trabalham na base territorial abrangida pelo Sindicato-autor, associados ou não, tendo sido esclarecido, ainda, que «consta expressa menção ao nome do trabalhador Denilson Vicente Shimabukuro, no rol de substituídos anexado à petição inicial". Assim, foram observados os limites subjetivos da coisa julgada. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 586.3089.3044.7310

354 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO PREENCHIDO.

A reclamada no recurso de revista obstaculizado não cumpriu o requisito do, IV do §1º-A do CLT, art. 896. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. OPERADORA DE TELEMARKETING. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT decidiu, com base nas provas dos autos, que incumbe ao sindicato indicado pela reclamante (SINTRATEL) a representação da categoria profissional dos empregados em telemarketing na base territorial em discussão. Por sua vez, a reclamada insiste em afirmar que o SINTETEL é o legítimo representante da categoria dos trabalhadores da reclamante. Para concluir que o enquadramento sindical é diverso daquele estabelecido no acórdão regional, esta Corte teria de realizar novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal da reclamada contra o acórdão regional no qual reconhecido o intuito protelatório dos seus embargos de declaração e aplicada a multa do § 2º do CPC, art. 1.026 no importe de 2%. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Vale destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, de que a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, no caso, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Precedentes. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 462.4207.4435.7804

355 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA ‘AD CAUSAM’ - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - DESTINATÁRIOS DA DECISÃO.

A jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Ocorre que, no caso dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, à luz da Súmula 126/STJ é de que «Verifica-se que na inicial da ação coletiva o autor afirma que os substituídos seriam os empregados da Petrobrás que trabalhavam no Estado do Espírito Santo e que «Além disso, o título executivo foi expresso ao limitar os beneficiários da condenação aos substituídos representados nesta ação originária pelo SINDIPETRO/ES, cuja base territorial é o Estado do Espírito Santo. Ressaltou ainda o regional que «na fundamentação do agravo de petição o exequente em nenhum momento nega que efetuava o recolhimento das contribuições para o referido sindicato, concluindo que «o agravante prestava serviços no Estado do Rio de Janeiro, não se colocando entre os empregados da Petrobrás que trabalhavam no Estado do Espírito Santo beneficiados pela sentença proferida na ação coletiva movida pelo SINDIPETRO/ES. Assim, evidenciado, no caso, que o reclamante pertence à base territorial diversa do SINDIPETRO/ES, correta a decisão recorrida que reconheceu a ilegitimidade ativa do autor, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9007.2600

356 - TST. Reajustes salariais. Instrumentos coletivos aplicáveis.

«O Tribunal Regional concluiu que as normas coletivas aplicáveis ao caso são aquelas firmadas pelo sindicato dos empregados no comércio de Belo Horizonte e região metropolitana por se tratar de base territorial onde ocorreu a efetiva prestação de serviços, e que, a circunstância de os instrumentos coletivos não se encontrarem autenticados não impede sua aplicação, por se tratar de documento comum às partes. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4.º. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1715.5312

357 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Transposição funcional. Fundamentação eminentemente constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade. Sobrestamento. Descabimento. Tema 1.248/STF. Distinção. Agravo interno desprovido.. Consoante entendimento do STJ, é I 1 ncabível o recurso especial quando o tribunal de origem decide à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial, ainda que se tenha indicado, nas razões do recurso especial, violação a dispositivos de Lei. Não há necessidade de sobrestamento dos autos com base no art. 1.031, § 2º, do código de.

2 - Processo Civil, pois tal previsão constitui mera faculdade do relator quando considerar prejudicial o recurso extraordinário em relação ao recurso especial, o que não ocorre no caso em espécie.. N 3 o julgamento do Tema 1.248/STF buscava-se saber"se servidor do ex-território federal de Rondônia, aposentado pelo Estado de Rondônia, tem direito à transposição para os quadros da União com amparo no art. 89 do ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional 60/2009, ausente procedimento administrativo prévio e fora do prazo previsto no Decreto 9.823/2019, art. 2º, o que evidencia a existência de distinção entre os julgados. Agravo interno desprovido. 4.... ()

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Doc. VP 647.7995.1128.7568

358 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo conhecido e não provido. 2. VENDEDOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BASE TERRITORIAL DIVERSA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL . PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. CORRREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. ARTIGO E ARESTOS INSERVÍVEIS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 154.6935.8000.3200

359 - TRT3. Enquadramento sindical. Professor.

«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador^ salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Incontroverso nos autos que a reclamante atuava como professora no âmbito da entidade ré que, nos termos previstos no art. 3º do seu estatuto social, possui o ensino como uma de suas atividades finalísticas, o que autoriza o enquadramento da autora como professora na categoria profissional dos professores. Também ficou demonstrado que a reclamada sempre recolheu a contribuição sindical da reclamante em benefício do SINPRO-MG, além de ter dado cumprimento às normas coletivas originárias do poder normativo privado dos grupos profissionais que formam as categorias dos professores e dos estabelecimentos de ensino.... ()

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Doc. VP 364.1673.9431.5248

360 - TST. AGRAVO ENQUADRAMENTO SINDICAL.

empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo. OPERADOR DE EQUIPAMENTOS. CATEGORIA DIFERENCIADA DOS AEROVIÁRIOS. DECRETO 1.232/62. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, concluiu que as atividades realizadas pelo autor, na função de Operador de Equipamentos, se inseriam na categoria diferenciada de aeroviários, regulamentada pelo Decreto 1.232/62, fazendo ele jus ao piso salarial e demais benefícios previstos nas normas coletivas correspondentes. No acórdão recorrido, também constou a impossibilidade de aplicação das normas coletivas firmadas pela FENASCON ( Federação Nacional Trabalhadores em Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes ) seja pela ausência de identidade entre as atividades do sindicato, ligadas à conservação e ao asseio, e aquelas desenvolvidas pela reclamada prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo seja pela área de abrangência territorial da Convenção Coletiva, que não incluiu o Rio de Janeiro. Não obstante o enquadramento sindical seja aferido pela atividade preponderante da empresa, nos termos dos arts. 577 e 581, § 2º, da CLT, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o trabalhador que presta serviços auxiliares ao transporte aéreo pertence à categoria diferenciada dos aeroviários, conforme disposto no Decreto 1.232/62. Precedentes. Em vista das circunstâncias fáticas delineadas nos autos, insuscetíveis de reexame nesta fase extraordinária (Súmula 126), conclui-se que a decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo o óbice ao processamento do apelo o entendimento contido na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 718.3631.5226.2310

361 - TST. AGRAVO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. OFENSA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. NÃO PROVIMENTO.

Este Tribunal Superior, por meio da diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, tem o entendimento consolidado no sentido de que a ofensa aos limites fixados pela coisa julgada somente se reconhece quando constatada inequívoca dissonância entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução, o que não se verifica nos casos em que se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para assim se concluir . Do acórdão regional proferido no feito consta que os autos versam sobre execuçãoindividual de decisão proferida na Ação Coletiva 0106400-09.2007.5.05.0461, por meio da qual se deferiu a pretensão do Sindicato-autor, «(...) em relação àqueles substituídos que tenha sido admitidos antes de 30.06.1996, declarando-se seis horas diárias como jornada normal de trabalho, independente do exercício de funções de confiança, condenando o reclamado ao pagamento de duas horas por dia para aqueles que tenham trabalhado oito horas diárias. . Da aludida decisão, resta igualmente assentada que, em sede de julgamento dos embargos de declaração, foi declarada a prescrição das pretensões anteriores a 30.8.2002. Acerca da matéria, o egrégio Tribunal Regional concluiu que, embora comprovado nos autos que o exequente preenchia todos os requisitos necessários para a propositura da execução individual da sentença proveniente da ação coletiva, somente faria jus às parcelas deferidas em juízo no período em que exerceu o cargo em comissão na base territorial do Sindicato, razão pela qual, observada a prescrição reconhecida no título exequendo, limitou a condenação ao período de 30.8.2002 e 11.4.2005. No caso, a alegação de ofensa à coisa julgada suscitada pelo ora agravante vem fundada na tese de que o título executivo proveniente da ação coletiva não teria estabelecido o critério da permanência da prestação dos serviços na base territorial do Sindicato-autor para que o substituído fizesse jus ao direito assegurado. Referida pretensão, contudo, encontra ao seu acolhimento o óbice inscrito na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, porquanto necessária a interpretação do título exequendo para a aferição da ocorrência da coisa julgada nos moldes em que alegada. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento jurídico diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 425.9817.3671.7211

362 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O Tribunal Regional registrou que, «em que pese o fato de o Banco Recorrente ter deixado de indicar a lista dos Exequentes substituídos, não se pode ignorar que houve expressa indicação das cidades pertencentes à base territorial do Sindicato Autor. 3. Ato contínuo, perfilhando a tese de que não há como estender os efeitos da condenação, «restando legitimados para a execução tão somente os empregados que laboravam em tais cidades, manteve a sentença que, «com base no instituto da coisa julgada, determinou a exclusão do rol dos substituídos os empregados lotados nas agências de Brumado e Dom Basílio, indicados pelo Sindicato Autor, posto que abarcados pelo processo 0010065-19.2015.5.05.0631, e, que não fazem parte da jurisdição de Itabuna. 4. Nesse contexto, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivos, da CF/88. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.2600

363 - TRT3. Ação civil pública. Terceirização. Intermediação ilícita de mão-de-obra. Coisa julgada. Vinculação das demandadas independentemente da localidade onde prestem os serviços os empregadas das demandadas. Considerações da Juíza Denise Alves Horta sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 21. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. CPC/1973, art. 467.

«... De início, cabe assinalar que a disposição contida no CLT, art. 650 restringe-se às controvérsias atinentes ao vínculo individual de trabalho ou à relação coletiva decorrente de ação movida pelo sindicato em defesa do interesse da categoria profissional. ... ()

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Doc. VP 265.8416.5361.7139

364 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, ao analisar a arguição de julgamento extra petita consignou que no pedido constou que fosse « determinada à Federação requerida que se abstivesse de enviar notificações ou ofícios às Prefeituras, determinando o desconto da contribuição sindical, nos moldes pretendidos e que, portanto, havendo o aludido pedido, não há falar em sentença extra petita, uma vez que, para tanto, seria necessária a declaração de legitimidade de cada federação. Nesse contexto, não há falar em afronta ao CPC, art. 492. 2. LEGITIMIDADE SINDICAL. PRINCÍPIOS DA UNICIDADE E DA ANTERIORIDADE DO REGISTRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença, assentando que, em se tratando de duas entidades sindicais de segundo grau (federação), representando a mesma categoria profissional (servidores públicos municipais), na mesma base territorial (Estado do Rio Grande do Sul), a legitimidade será da entidade que em primeiro lugar houver obtido seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Julgados. Incólumes os arts. 5º, XX, e 8º, caput, I e V, da CF. Arestos inservíveis. 3. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DE OBJETO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que a questão relativa ao recolhimento compulsório da contribuição sindical é matéria estranha aos limites da lide, uma vez que a discussão dos autos versa sobre qual federação possui legitimidade para o recebimento das contribuições sindicais eventualmente pagas pela categoria dos municipários, independentemente de tal contribuição ser obrigatória ou não, razão pela qual não há falar em extinção do feito por perda de objeto. Nesse contexto, não há falar em violação do CPC, art. 485, VI. 4. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 463/TST, II, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, ônus do qual a Federação reclamada não se desincumbiu, consoante registrado pelo Tribunal Regional. Incólumes, pois, os dispositivos legais e constitucionais invocados, e ausente contrariedade à Súmula 463, II, desta Corte, descabendo cogitar de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 230.4041.0727.3274

365 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Busca domiciliar anulada pela corte local. Provas autônomas e independentes indicadas pelo magistrado de origem. Tema não impugnado perante o tribunal. Supressão de instância. 2. Nulidades ocorridas no inquérito. Matérias não analisadas. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. 3. Apreensão ilegal de celular. Dados não utilizados. Ausência de prejuízo. 4. Acesso a extratos fiscais do corréu. Prejuízo não demonstrado. 5. Violação à Súmula Vinculante 24/STF. Crédito tributário com lançamento definitivo. Eventual cancelamento ou erro material. Necessidade de submissão às instâncias ordinárias. 6. Incompetência territorial. Ausência de prova pré-constituída. Tema não analisado na origem. Supressão de instância. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Não é possível conhecer do pedido de trancamento da ação penal, com fundamento na nulidade das provas derivadas da busca domiciliar já considerada ilegal pela Corte local e na ausência de provas autônomas e independentes, uma vez que a matéria não foi analisada pela Corte local. De fato, após a concessão da ordem pelo Tribunal de origem, em 23/6/2022, sobreveio decisão do Magistrado de 1º grau, em 9/8/2022, indicando as provas que seriam mantidas nos autos, por serem independentes e autônomas, não havendo notícia de que a defesa tenha se insurgido previamente contra referida decisão perante o Tribunal estadual. ... ()

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Doc. VP 449.2411.6210.2688

366 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. O TRT registrou que «a confissão da reclamada importa em considerar verdadeira a alegação do reclamante de que suas atividades eram compatíveis com o controle de jornada". Por conseguinte, entendeu que era viável o controle e fiscalização da jornada de trabalho do reclamante e rechaçou a hipótese de aplicação do CLT, art. 62, I. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, de modo comprovar inviabilidade de controle e fiscalização da jornada de trabalho do reclamante, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o TRT registrou que o reclamante exercia a atividade de propagandista. Consignou, ainda, que «a CCT 2014/2015 expressamente refere em sua cláusula primeira que «A presente convenção abrange todos os representados pelos Sindicatos convenentes em sua base territorial, que abrange todo o Estado do Rio Grande do Sul, de modo que, doravante, toda e qualquer referência a empregados ou empresas diz respeito, respectivamente, aos empregados integrantes da categoria profissional e às empresas integrantes da categoria econômica representadas neste instrumento. (ID. 2ef5523 - Pág. 3). Por consequência, manteve a aplicação das normas coletivas vigentes na base territorial do local da prestação de serviços, a despeito de a reclamada, com sede em outra base territorial, não ter participado diretamente da negociação coletiva. Incidência do efeito «erga omnes das normas coletivas que envolvem as categorias profissional e econômica envolvidas, independentemente da denominação dada ao cargo do reclamante pela reclamada. Não se vislumbra ofensa aos arts. 511, §§ 2º e 3º, 577 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 374/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 715.9714.6749.2175

367 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A preliminar suscitada no agravo não enseja análise, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE TRATORISTA REBOQUE E MECÂNICO DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA. SERVIÇO DE APOIO À ATIVIDADE RURAL. TRABALHADOR RURAL. PROVIMENTO. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE TRATORISTA REBOQUE E MECÂNICO DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA. SERVIÇO DE APOIO À ATIVIDADE RURAL. TRABALHADOR RURAL. PROVIMENTO. Por contrariedade ao CLT, art. 511, caput, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. TRABALHADOR RURAL. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir o sindicato representativo da categoria do reclamante que laborou como tratorista reboque, auxiliar de manutenção automotiva, mecânico de operações agrícolas e mecânico de manutenção automotiva em empresa que exerce atividade agroindustrial. 2. É cediço que a CF/88, em seu art. 8º, II, consagra o princípio da unicidade sindical, segundo o qual é vedada a coexistência de mais de um sindicato representativo dos direitos de determinada categoria, seja ela profissional ou econômica, em uma mesma base territorial. 3. Segundo o § 2º do CLT, art. 511, verifica-se que a categoria profissional é definida de acordo com a atividade econômica do empregador, a partir da qual é presumida a homogeneidade e a solidariedade de interesses dos trabalhadores, sendo irrelevante a formação do empregado, tampouco a profissão por ele exercida. 4. Em se tratando de empregadora que exerça atividade preponderantemente rural, esta colenda Corte Superior, nos julgados em que o objeto de discussão era o enquadramento sindical dos trabalhadores, aplicava o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 419 da SBDI-1, atualmente cancelada, a qual preconiza que seriam considerados trabalhadores rurais aqueles que prestassem serviço a empregador que possua atividade preponderantemente rural. 5. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 419 da SBDI-1, o posicionamento desta colenda Corte foi alterado, de modo que, para fins de definição do sindicato representativo dos trabalhadores que prestam serviço para empresas cuja atividade preponderante seja rural, passou-se a entender pela necessidade de serem observadas as funções exercidas pelo trabalhador para definição do enquadramento do contrato de trabalho como rural ou urbano, não invalidado o critério da atividade preponderante do empregador para o referido enquadramento, devendo se analisado, na sua particularidade, caso a caso. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. 6. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, em decorrência da análise das tarefas executadas pelo autor descritas nas ordens de serviço vinculadas ao setor de manutenção automotiva no qual se ativava, consignou que o reclamante exercia suas atribuições na área rural como tratorista reboque, auxiliar de manutenção automotiva, mecânico de operações agrícolas e mecânico de manutenção automotiva . Dessa forma, concluiu, analisando as atividades exercidas pelo reclamante, que o autor integrava a categoria dos trabalhadores industriários, entendendo aplicáveis ao contrato de trabalho do autor os acordos coletivos instituídos pelo sindicato dos industriários . 7. Essa, contudo, não deve ser a interpretação dada à jurisprudência firmada nesta Corte Superior após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 419 da SBDI-1. Isso porque a atividade exercida pelo obreiro, no caso em exame, não está ligada à transformação da matéria prima, o que levaria ao seu enquadramento como industriário, mas sim se relaciona à produção agrícola em propriedade rural . 8. Constatado que o empregado da reclamada, na condição de tratorista reboque, auxiliar de manutenção automotiva, mecânico de operações agrícolas e mecânico de manutenção automotiva, prestava serviço de apoio à atividade rural, não há como equipará-lo como industriário, sendo, portanto, correto o seu enquadramento sindical na categoria dos trabalhadores rurais . 9. Decisão regional viola o CLT, art. 511, caput. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 241.0210.7237.1692

368 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Impossibilidade de reexame de matéria fática. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da súmula 283/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese.... ()

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Doc. VP 857.1617.6003.6638

369 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES EM NÚMERO INFERIOR AO ESTIPULADO NO CLT, art. 429. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A Carta Magna, ao disciplinar o Ministério Público como guardião dos interesses difusos e coletivos, deixou reservada à lei complementar a forma de tal proteção. A Lei Complementar 75/1993 traz, em seu art. 83, III, uma das formas de exercer a referida proteção, qual seja a ação civil pública. Assim, a Constituição da República estabelece a importante proteção, e a lei veio trazer os meios necessários para exercitá-la. A doutrina e a jurisprudência vêm sedimentando entendimento cada vez mais firme no sentido de reconhecer da admissibilidade da Ação Civil Pública e consequente legitimidade do Ministério Público do Trabalho para tutelar os interesses individuais homogêneos. No campo das relações de trabalho, ao Ministério Público compete promover a ação civil no âmbito desta Justiça, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, bem como outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos (artigos, 6º, VII, «d, e 83, III, da Lei Complementar 75/1993) . Na hipótese em análise, conforme consignado no acórdão regional, «o pedido inicial está fundado na inobservância da cota mínima para contratação de empregados aprendizes estabelecida no CLT, art. 429 . Assim, trata-se de típico caso de vulneração a direitos ou interesses difusos e coletivos, pois o direito vindicado atinge um número indeterminado de pessoas, as quais podem vir a pretender buscar sua formação profissional e colocação no mercado de trabalho por meio da contratação de aprendizes. Precedentes. Ante o exposto, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento desta demanda, bem como a adequação da ação civil pública, visando à defesa de direitos difusos e coletivos. Agravo de instrumento desprovido . DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ABRANGÊNCIA. EFEITOS ERGA OMNES E ULTRA PARTES . LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia à abrangência territorial dos efeitos da decisão proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em defesa de direitos difusos ou individuais homogêneos. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, embora a Lei 7.347/97, art. 16, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.494/97, possua a previsão de que « a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, tal limitação não se confunde com os efeitos da decisão previstos no CDC, art. 103. Assim, na forma do mencionado dispositivo, os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas serão erga omnes para os direitos difusos, ultra partes para os direitos coletivos e, na hipótese de procedência da ação, erga omnes para os direitos individuais homogêneos. Importante salientar que o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 130 da SbDI-2 do TST refere-se à competência territorial para o ajuizamento de ações civis públicas, não sendo fator limitador e determinante para aferição da abrangência da decisão, os quais estão sujeitos aos comandos do CDC, art. 103, sob pena de se tornar inócua a propositura de demandas de natureza coletiva. De todo modo, a expressão relativa à limitação dos efeitos da sentença à competência territorial do órgão prolator, constante da Lei 7.347/1985, art. 16, alterado pela Lei 9.494/1997, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-1.101.937, Tema 1.075 da Tabela de Repercussão Geral. Nos referidos autos, foi firmada a seguinte tese: «I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original . No caso dos autos, a pretensão formulada pelo Órgão Ministerial não se limitou à tutela inibitória dos fatos ocorridos em estabelecimento da ré situado na jurisdição da Vara do Trabalho de origem. Diante do exposto, impossível limitar os efeitos da sentença à Vara de origem, com fundamento em expressão acrescentada pela Lei 9.494/1997 aa Lei 7.347/1985, art. 16, declarada inconstitucional pela Suprema Corte. Agravo de instrumento desprovido . CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referentes à inobservância do disposto no, III do § 1º-A do CLT, art. 896, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ASTREINTES. REDUÇÃO INDEVIDA. A Corte regional manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer, inclusive quanto ao valor arbitrado pelo Juízo de primeira instância no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) por aprendiz e por mês de descumprimento. As astreintes são impostas pelo juiz à parte que deixa de cumprir obrigação de fazer, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, nos termos do CPC/2015, art. 536, que é compatível com a sistemática da CLT e, ante o disposto no CLT, art. 769, aplicável ao Processo do Trabalho. É pacífico, por sua vez, o entendimento de que a medida encontra previsão no ordenamento justrabalhista, tendo em vista que o art. 652, «d, da CLT prevê a fixação de multa pelo Juízo, de modo que tem por escopo compelir a parte ao cumprimento de fazer aquilo que judicialmente se tornou obrigada. Salienta-se, ainda, que pode ser concedida na fase de conhecimento, em tutela provisória, na sentença ou na execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e, ainda, que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (CPC/2015, art. 537). A adequação da medida é matéria interpretativa a ser aferida pelo magistrado no caso concreto e, aliás, nem mesmo faz coisa julgada material, podendo ser alterada pelo Juízo da execução - a quem é lícito, inclusive, mediante decisão devidamente fundamentada, expungir a condenação a esse título, podendo o juiz de ofício modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva (art. 537, § 1º, I, do CPC/2015). Agravo de instrumento desprovido . DANO MORAL COLETIVO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO E DE DEMONSTRAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO DE SUAS RAZÕES RECURSAIS COM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (...) III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Na hipótese, a parte não indica, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo apenas transcrito o inteiro teor dos fundamentos da decisão quanto aos temas objurgados, sem sequer realizar destaques quanto aos trechos do prequestionamento, bem como não cuidou em demonstrar analiticamente a violação dos dispositivos indicados, de forma que as exigências processuais contidas nos, I e III do dispositivo não foram satisfeitas. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 231.2040.6933.3919

370 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Salário. Ajuste. Conversão do cruzeiro real em urv. Cumprimento de sentença coletiva. Extinção do feito. Título ilíquido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra o Estado do Maranhão relativo ao ajuste salarial decorrente da conversão do cruzeiro real para URV. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9000.6900

371 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Representatividade da confederação nacional dos trabalhadores nas empresas de crédito. Contec. Acordo coletivo firmado entre o banespa e a contec. Prevalência sobre convenção coletiva.

«1. Reside a controvérsia em definir se os autores fazem jus aos reajustes previstos em convenções coletivas de trabalho, as quais foram firmadas pelo representante da categoria econômica e a FENABAN ou os acordos coletivos no âmbito nacional, negociados diretamente com as entidades sindicais que representam a categoria e CONTEC. 2. No caso, entendeu o Tribunal Regional que, existindo, na base territorial dos autores, entidade sindical representativa da categoria profissional dos bancários, a qual não subscreveu o ACT, inviável admitir a sua representação pela CONTEC. 3. Os instrumentos normativos cuja prevalência é questionada no presente feito (ACT 2004/2006 e CCT 2004/2005) dizem respeito a período diverso do abarcado pelo acordo homologado no Dissídio Coletivo TST-DC-810.905/2001.3 (Orientação Jurisprudencial Transitória 68 da SBDI-1 do TST). Contudo, naquela assentada foi reconhecida por esta Corte Superior a autoridade da CONTEC para representar os interesses dos empregados do Banespa em negociações coletivas. Precedente. 4. Seguindo a mesma diretriz do verbete aludido, impõe-se o reconhecimento da eficácia do ACT 2004/2006, com prevalência sobre a CCT 2004/2005, em face do princípio do conglobamento, por ser mais benéfico à categoria profissional como um todo. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 175.9392.3000.4000

372 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição Sindical Rural. Recepção do Decreto-Lei 1.166/1971 pela CF/88. Natureza tributária. Bitributação. Não ocorrência. Ausência de violação dos arts. 145, § 2º e 154, I, da CF/88. Precedentes.

«1. A Contribuição Sindical Rural (instituída pelo Decreto-lei 1.166/71) tem natureza tributária e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Precedentes da Corte. ... ()

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Doc. VP 480.7498.9095.2365

373 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROPAGANDISTA VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Trata-se de controvérsia sobre a norma coletiva aplicável a empregado propagandista vendedor, que exerce suas atividades em localidade diversa da sede da empresa. Afirma a reclamada que o enquadramento sindical do obreiro deve ser definido pela base territorial da sede da empresa, e não pela localidade onde são prestados os serviços. A pretensão recursal esbarra no entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que ao empregado integrante de categoria profissional diferenciada aplica-se a norma coletiva pactuada no local de prestação de serviços, ainda que o empregador tenha sede em localidade diversa. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 195.1684.5002.5500

374 - STJ. Processual civil. Execução individual de ação coletiva. Possibilidade. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que o recorrente não apresentou prova de que faz jus a promover a execução individual da decisão coletiva. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «Neste caso o Sindicato dos Bancários da Bahia ingressou com ação coletiva em defesa de interesses individuais dos membros da categoria, instrumento em que foi reconhecido direito dos substituídos a não incidir imposto de renda sobre as contribuições vertidas às entidades de previdência privada no período de 1º jan.1989 a 31 dez.1995. A parte apelante não comprovou fazer parte do grupo de substituídos pelo autor do processo de conhecimento, ou seja, não comprovou vínculo com o sindicato. Os efeitos da coisa julgada beneficiam somente os trabalhadores da categoria domiciliados na região. (...) Não havendo coerência territorial entre a atividade profissional do pretendente do cumprimento da sentença proferida em ação coletiva e o autor desse instrumento processual, não pode ele se beneficiar da coisa julgada material formada (fl. 143, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 241.1050.5679.6429

375 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração nos embargos de divergência. Correção monetária das demonstrações financeiras. Ano-Base 1990. Aplicação da teoria da causa madura (do CPC, art. 515, § 3º) na instância especial. Impossibilidade. Alegada omissão quanto ao fato de o acórdão regional ter adentrado no mérito da controvérsia. Considerações que não integram as razões de decidir (obter dictum ). Vício não evidenciado.

1 - Aclaratórios nos quais se alega omissão quanto ao fato de que o acórdão recorrido, embora tenha extinguido o feito sem resolução de mérito, nele adentrou, motivo pelo qual não há falar em aplicação da teoria da causa madura pelo acórdão que julgou o recurso especial.... ()

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Doc. VP 970.9399.8872.9907

376 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento do Exequente, que versava sobre legitimidade ativa para execução individual de título executivo obtido em ação coletiva ajuizada por sindicato de base territorial distinta, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, §§ 2º e 7º, da CLT e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 13.402,96 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. VP 698.2917.3888.5562

377 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

1. O art. 932, III e IV, «a, do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. 2. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes. 3. A decisão, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em violação da CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento. II. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO DIVERSO. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional extinguiu o processo sem resolução de mérito, constatando que o autor não tinha legitimidade para executar o título da Ação Civil Pública 1532700-16.2008.5.09.0028, uma vez contatado que é filiado ao SINTEC, entidade diversa do sindicato exequente da Ação principal (STEEM), bem como registrou que o autor não trabalhou em cidade abrangida pela base territorial do sindicato autor da referida Ação Coletiva. 3. Entendeu a Corte Regional que a sentença exequenda é aplicável à integralidade dos trabalhadores, independentemente de representação sindical, apenas em relação à obrigação de fazer e que, quanto às prestações pecuniárias, estas foram deferidas em sede de ação proposta pelo STEEM, na defesa de direitos individuais homogêneos dos trabalhadores da categoria que representam, restringindo-se a estes o seu alcance. 4. Nesse sentido, observa-se que a verificação de violação a coisa julgada, necessariamente passaria por uma nova interpretação do título, conquanto não se observa que o Tribunal Regional tenha dissentido do teor da decisão exequenda de modo que, aplicando-se por analogia a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, não há falar em ofensa à coisa julgada. Precedentes. 5. Incólume, portanto, o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 951.4932.8005.8261

378 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE REQUERIDA CAIXA SEGURADORA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO REGIONAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1-A, IV, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I .

A discussão diz respeito à alegação da reclamada Caixa Seguradora, de que o v. acórdão recorrido foi omisso quanto às suas alegações de ser «terceiro de boa-fé nos termos do § 2º do CCB, art. 167, e, por isso, não poderia ser responsabilizada solidariamente pelo dano moral coletivo. II . Entretanto, a agravante, nas razões do recurso de revista, apresentou transcrição incompleta do acórdão regional de embargos de declaração, omitindo exatamente a parte em que há a resposta expressa do Colegiado a quo acerca dos seus questionamentos. III. O descumprimento dos arts. 794 e 896, § 1º-A, IV, da CLT inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE SIMULA ACORDO COLETIVO COM SINDICATO PROFISSIONAL INEXISTENTE NA BASE TERRITORIAL. BURLA AOS DIREITOS ASSEGURADOS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATRIBUÍDA AO TOMADOR DE SERVIÇOS QUE, SABENDO QUAL ERA O LEGÍTIMO SINDICATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA, MESMO ASSIM, CONTRATA A EMPRESA FRAUDADORA EM CONDIÇÕES PREJUDICIAIS AOS TRABALHADORES. ALEGAÇÃO DA TOMADORA DE TERCEIRO DE BOA FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte requerida Caixa Seguradora, tomadora de serviços, pretende a desconfiguração do dano moral coletivo e da consequente responsabilidade solidária que lhe foi atribuída, alegando ser terceiro de boa fé que não participou da negociação coletiva simulada pela empresa prestadora de serviços contratada. II. A boa fé objetiva abarca a confiança e a proteção dos interesses e direitos não só das partes contratantes, mas também de terceiros, e está fundada em parâmetros de honestidade e razoabilidade das relações jurídicas, de modo que não se frustrem as expectativas legítimas desses sujeitos. Por isto que a proteção do sujeito terceiro não é restrita a sua não participação direta numa relação jurídica, tal como pretende a Caixa seguradora se eximir pela alegação de que não participou da negociação coletiva simulada em fraude. III. Um dos elementos essenciais para a configuração da boa fé do terceiro é o desconhecimento de que o negócio jurídico implica deliberado prejuízo a direito de outros. Daí que a aparência da validade e regularidade do negócio jurídico, ainda que contenha alguns vícios que não sejam graves, estende estas qualidades e permite a produção dos seus naturais efeitos, donde surge a proteção do terceiro de boa fé. IV. Na hipótese vertente, a condenação da Caixa Seguradora decorre do fato de que anteriormente havia contratado outra empresa prestadora dos mesmos serviços, a Mobitel, a qual firmou acordo coletivo de trabalho com o sindicato autor fixando as condições de trabalho que deveriam ser observadas inclusive pela empresa tomadora de serviços, situação que revela que esta « era sabedora « não só do legítimo representante da categoria profissional, mas também das condições de trabalho que deveriam ser observadas, previstas inclusive em convenção coletiva de trabalho. E, mesmo assim, a tomadora de serviços aceitou as propostas apresentadas pela Almaviva Telemarketing para fornecer-lhe mão de obra intermediada com a aplicação de condições desfavoráveis ajustadas em acordo coletivo simulado com sindicato inexistente na base territorial. Longe, portanto, de se enquadrar a Caixa Seguradora como terceiro de boa fé. V. Por outro lado, o dano moral coletivo é de clareza solar ao as partes requeridas, mediante simulação de acordo coletivo prejudicial e com sindicato inexistente, tentar burlar direitos assegurados aos empregados terceirizados por convenção coletiva entabulada com o legítimo sindicato profissional. VI. Neste contexto, haja vista a intenção da requerida de obter a desconfiguração do dano moral coletivo e da consequente responsabilidade solidária que lhe foi atribuída, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), a incidência deste verbete inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE REQUERIDA ALMAVIVA TELEMARKETING. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE FRAUDE NA SIMULAÇÃO DE ACORDO COLETIVO COM SINDICATO INEXISTENTE. TENTATIVA DE BURLA À CONVENÇÃO COLETIVA E À LEGÍTIMA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS RECONHECIDA E CONFIGURADA. DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA E TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A rigor, a parte requerida Almaviva descumpriu os, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896, haja vista que não transcreveu a integra dos fundamamentos do acórdão recorrido que contem os elementos necessários para o correto enquadramento jurídico da matéria. II . Não obstante a transcrição incompleta do julgado regional, os trechos indicados permitem verificar que os motivos da decisão foram apresentados de forma clara e explícita, no sentido de que foi firmado acordo coletivo com sindicato inexistente na base territorial para se furtarem as requeridas da aplicação das condições entabuladas com o sindicato autor por meio de convenção coletiva mais benéfica aos empregados da Almaviva Telemarketing, exsurgindo cristalina a conduta ilícita e a lesão de caráter coletivo, não havendo falar em ofensa ao CF/88, art. 93, IX por deficiência de fundamentação, estando devidamente enquadrada a matéria nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. III . Não foi reconhecida a existência de acordo coletivo válido com entidade sindical, a afastar sob qualquer prisma a violação do CCB, art. 840. A indicação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, LIV, LV, da CF/88, sob o mero e genérico argumento de que é « importante verificar os ditames dos seguintes artigos constitucionais que foram violados «, não atende ao disposto nos, I, II e III do § º-A do CLT, art. 896, porque ausente a demonstração analítica da afronta apontada sem confrontação com todos os fundamentos acórdão recorrido. Por estes mesmos motivos a parte agravante descumpriu o § 8º do CLT, art. 896 em face da miríade de arestos meramente transcritos nas razões do recurso denegado - muitos deles em desatendimento ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896 -, sem estabelecer em relação a cada um deles as circunstâncias que identificam ou assemelhem os casos confrontados, e sem, ainda, a demonstração analítica do dissenso de teses entre os julgados. IV . No contexto do presente recurso, haja vista a intenção da requerida Almaviva Telemarketing de obter o reconhecimento da validade do acordo coletivo entabulado e a desconfiguração do dano moral coletivo, sem indicar e impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido que afastaram esta pretensão, exigindo, ainda, quanto às suas alegações, o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), a incidência deste verbete e o descumprimento daqueles dispositivos da CLT inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no tópico. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. I. O recurso de revista da requerida Almaviva foi denegado pelo descumprimento dos, I e II do § 1º-A do CLT, art. 896. II. Nas razões de agravo de instrumento a parte ré limita a alegar o direito aos honorários advocatícios nos termos do CLT, art. 791-A III. O agravo de instrumento está desfundamentado, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento da decisão agravada acerca do descumprimento do requisito processual formal de admissibilidade do recurso de revista, aludindo a agravante tão somente à discussão do mérito da matéria de fundo. Incidência do óbice do item I da Súmula 422 desta c. Corte Superior, no sentido de que « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. IV. Agravo de instrumento de que não se conhece em relação ao tema.... ()

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Doc. VP 841.8239.3952.3631

379 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE DO AUTOR PARA EXECUTAR TÍTULO JUDICIAL FORMADO NO JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso presente, o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, fundamentou que o Autor não foi beneficiado pela decisão proferida na Ação Civil Coletiva 0000417-92.2014.5.23.0002, sendo parte ilegítima para executar o título judicial formado na referida ação. Destacou que « a ação coletiva foi ajuizada por sindicato que representa a categoria de trabalhadores que se ativaram junto ao reclamado na região do Estado de Mato Grosso, bem assim que o acordão proferido no bojo da aludida ação coletiva restringiu o alcance da coisa julgada proferida naqueles autos aos trabalhadores substituídos pelo sindicato-autor «. Anotou que « a coisa julgada relativa a direitos individuais homogêneos não surte efeitos em relação aos trabalhadores de outras bases territoriais não representadas pelo sindicato autor, porquanto não integram o grupo de trabalhadores substituídos processualmente na ação coletiva .. Nesse cenário, não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88. Afinal, trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal aos princípios insculpidos no art. 5º, XXXV e XXXVI, da CF/88. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 569.9335.9350.7614

380 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. PARCELA REMUNERATÓRIA VARIÁVEL. DISTINÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA SALARIAL.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT concluiu que os acordos coletivos não têm incidência no contrato de trabalho do reclamante, nos seguintes termos: « A reclamada, de outro modo, junta aos autos sucessivos Acordos de Participação nos Lucros ou Resultados estabelecidos com o Sindicato de Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, ou seja, sem incidência no contrato de trabalho do autor, por regularem relações de emprego alusivas a base territorial diversa do local da prestação dos serviços do demandante . A reclamada, por sua vez, insiste na incidência dos instrumentos coletivos no contrato de trabalho do reclamante em razão da « extensão da base territorial da matriz da empresa para as outras localidades . Nesse particular, os fundamentos fáticos se contrapõem e a alteração do julgado, nos termos pretendidos pela recorrente requer o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos. Incide a Súmula 126/TST. Não foi trazido no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento da matéria sob os seguintes enfoques alegados pela parte: que o reclamante apresentou, em outra ação, as normas coletivas afastadas nestes autos e de que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social possuem precedentes acolhendo a «extensão da base territorial da matriz da empresa para as outras localidades em se tratando de PLR. Nesse particular, não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico (inciso III do mesmo dispositivo de Lei). Quanto a parcela denominada PRV (Programa de Remuneração Variável), o TRT concluiu que não se tratava de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), não apenas pela diferença de nomenclatura, mas especialmente porque as provas documentais demonstraram que o PRV « estabelece parcela condicionada ao desempenho e lucratividade do trabalhador, como fundamento para a sua percepção e que « o que se observa é que a PRV constitui parcela, a qual fora instituída para os cargos de Gerente de Loja e Gerente Regional, como forma de melhor remunerar o desempenho individual . A agravante, por sua vez, alega que as parcelas têm a mesma natureza. Para acolher a pretensão recursal, nos termos pretendidos, e reconhecer que o PRV instituído pela reclamada equivale ao PLR, seria necessário o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. Aplica-se a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 637.4665.5436.6195

381 - TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO -

Complementação de aposentadoria - FEPASA - Reajuste de 14% concedido aos servidores da ativa pelo Dissídio Coletivo 92.590/2003 - Sentença de procedência, em parte - Inconformismo do réu - Prescrição do fundo de direito - Não ocorrência - Relação de trato sucessivo - Pleito voltado à cobrança de diferenças de complementação de pensão - Prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu a propositura, como reconhecido na sentença - Súmula 85/STJ - Precedente desta C. Câmara - Mérito - Pleito voltado a ver refletido na complementação de pensão o reajuste de 14% (catorze por cento) previsto no Dissídio Coletivo 92.590/2003, que contemplou o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Araraquarense, da base territorial à qual estava ligado o instituidor da pensão - Direito ao cômputo do reajuste na complementação de pensão - Inteligência do art. 4º da Lei Estadual 9.343/1996 e arts. 192 e 193 do Estatuto dos Ferroviários - Precedentes desta C. Câmara - Compensação com reajustes posteriores indevida - Precedentes - Sentença mantida - Recurso voluntário e reexame necessário não providos... ()

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Doc. VP 128.0430.9079.5576

382 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. 2 - A Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo, sendo que a não apresentação gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Esta presunção relativa de veracidade é reforçada pela inteligência do item II da referida Súmula. 3 - Nesse contexto, o TRT consignou que « a despeito do inconformismo do autor, a ausência de juntada dos cartões de ponto, não autoriza o acolhimento da jornada da inicial, de forma absoluta « e destacou a necessidade de examinar o caso concreto, entendendo como razoável a jornada de trabalho fixada em sentença, de modo que não há como se chegar a conclusão diversa da adotada pela Corte Regional sem o reexame do acervo probatório dos autos - imprescindível para estabelecer se verifique se houve ou não a elaboração de prova em sentido contrário à jornada declinada na inicial. E tal procedimento é inviável a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 4 - Ressalte-se que não constou no acórdão recorrido qualquer análise acerca das provas produzidas pela parte para afastar a presunção de veracidade da jornada declinada pelo reclamante, de modo que não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar a omissão, resta inviável chegar à conclusão de que o TRT contrariou a Súmula 338/TST, sendo, repita-se, imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos diante das premissas fáticas e probatórias estabelecidas no acórdão recorrido. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO GRATUITA OU VALE REFEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O QUE DISPÕE O ART. 896, ALÍNEA «B, DA CLT 1 - A reclamada alega que fornecia refeição aos seus empregados e que o reclamante « sempre teve diversas opções, podendo, inclusive, trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada «. No entanto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, destacou que a reclamada não fornecia refeição aos seus empregados, tendo consignado que « o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido comercializados pela demandada e não de uma refeição, a par de não atender o objetivo da norma, caracteriza uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde «. 2 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte Regional, no sentido de que a reclamada fornecia refeições ao reclamante e que era possível trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - A reclamada sustenta, ainda, que « a intuição da norma coletiva é assegurar que seja disponibilizada a alimentação aos colaboradores, não especificando quais os alimentos devem ser fornecidos «. 4 - Do acórdão recorrido verifica-se que o TRT emitiu tese no sentido de que o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido pela demanda não atende o objetivo da norma coletiva, além de se tratar de uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde. Vê-se, portanto, que sob esse aspecto o caso diz respeito à interpretação do sentido e do alcance da norma coletiva, e não de controle de legalidade do ajuste coletivo. 5 - Nesse contexto, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração de divergência jurisprudencial nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu no caso concreto. Com efeito, a reclamada se limita a apontar violação da CF/88, art. 7º, XXVI, sem indicar qualquer aresto para confronto de teses. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO CLT, art. 62, II 1 - A exegese do CLT, art. 62, II é a de que aquele que exerce cargo de gestão está sujeito ao regime de trabalho em tempo integral, sendo descabido o pagamento de horas extraordinárias. 2 - Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior já estabeleceu que os aspectos decisivos para o enquadramento do empregado na hipótese do mencionado artigo são de que ele receba gratificação de função nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62 (requisito objetivo), e que não esteja subordinado a mais ninguém dentro do local de trabalho, possuindo autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. Logo, o exercente de cargo de gestão não precisa ter amplos poderes de mando e gestão, dentre esses poderes, o de demitir e/ou admitir empregados, e pode estar subordinado a alguém de nível hierarquicamente superior. 3 - No caso dos autos, o TRT consignou que «as declarações do preposto sinalizam direção contrária: subordinação ao gerente e cumprimento de escala, sem qualquer poder de gestão. Constata-se, ainda, que o demandante não recebia gratificação de função, conforme estabelece o parágrafo único, do CLT, art. 62 «. 4 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Regional, no sentido de que o reclamante não tinha sua jornada controlada e poderá fazer sua escala de trabalho da maneira que lhe fosse mais conveniente, seria imprescindível o reexame do conjunto-fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - E no que diz respeito à obrigatoriedade do pagamento da gratificação de função, a SBDI-1 do TST possui entendimento consolidado no sentido de que o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, II, exige que o salário do cargo de confiança ou este somado à gratificação de função seja maior do que o salário efetivo em 40% (Ag-E-RR-2208-47.2011.5.03.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 28/10/2021). 6 - Assim, diante da conformidade do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória do TST, constata-se que o recurso de revista encontra óbice na norma disposta no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, do IPCA-E, contrariando a tese vinculante do STF. 6 - Entretanto, a reclamada pretende a aplicação da TRD como índice de correção monetária, sustentando que deve ser aplicado o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que « Não viola norma constitucional (art. 5º, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos na Lei 8.177/91, art. 39 e convalidado pela Lei 10.192/01, art. 15 «. 6 - Verifica-se, portanto, que o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST é contrário à tese vinculante do STF, não impulsionando o conhecimento do recurso de revista. Desse modo, lastreando-se o recurso de revista da parte somente na OJ 300 do SBDI-1 do TST, impõe-se a negativa de provimento do agravo de instrumento. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TESE VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (conclusão na Sessão encerrada em 11/9/2023). Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. No caso concreto, o TRT decidiu não ser possível a cobrança da contribuição assistencial do empregado não filiado ao sindicato e consignou que « O próprio direito de oposição não há de ser resolvido com cláusulas de caráter unilateral, eis porque entendo que são nulas as cláusulas convencionais que dão fundamento à defesa da reclamada «. Verifica-se, portanto, que o TRT decidiu a controvérsia acerca da validade dos descontos realizados a título de contribuição assistencial ou confederativa com base em dois argumentos independentes e autônomos: 1) a cobrança da contribuição assistencial não é possível aos empregados não sindicalizados; e 2) apesar de existir cláusula de oposição na norma coletiva, esta cláusula é nula. Nesse contexto, diante da tese vinculante do STF - no sentido de ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição - seria imprescindível que a parte reclamada tivesse impugnado de maneira específica o fundamento jurídico adotado pela Corte Regional para afastar a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, qual seja a nulidade da cláusula normativa que prevê o direito de oposição ao empregado. Ressalte-se que não se trata de fundamentação secundária e impertinente, porquanto a tese vinculante do STF a respeito do tema exige que seja garantido o direito de oposição ao empregado não sindicalizado, de modo que tendo o Regional emitido tese no sentido de ser nula a cláusula normativa que prevê o direito de oposição do empregado, tal fundamento revela-se suficiente para resolver a controvérsia em favor do empregado. E, das razões do recurso de revista, não se enxerga qualquer argumentação da parte com vistas a afastar a nulidade da cláusula normativa que prevê do direito de oposição ao empregado. Incide, nesse aspecto, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual incumbe à parte recorrente « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 241.1011.1690.7800

383 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical rural. Acórdão recorrido que decidiu a demanda com enfoque eminentemente constitucional. Revisão em sede de recurso especial. Impossibilidade. Competência do STF.

1 - Cumpre afastar a alegada ofensa do CPC, art. 535, uma vez que a Corte a quo se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as razões pelas quais deu provimento ao apelo do ora agravado, não havendo que se falar em omissão. É cediço que o julgador não precisa se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pelas, partes, desde que seja respeitado o princípio da motivação das decisões judiciais previsto no CF/88, art. 93, IX.... ()

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Doc. VP 241.1011.1667.2666

384 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical rural. Acórdão recorrido que decidiu a demanda com enfoque eminentemente constitucional. Revisão em sede de recurso especial. Impossibilidade. Competência do STF.

1 - Cumpre afastar a alegada ofensa do CPC, art. 535, uma vez que a Corte a quo se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as razões pelas quais deu provimento ao apelo do ora agravado, não havendo que se falar em omissão. É cediço que o julgador não precisa se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pelas, partes, desde que seja respeitado o princípio da motivação das decisões judiciais previsto no CF/88, art. 93, IX.... ()

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Doc. VP 241.1011.1764.4930

385 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical rural. Acórdão recorrido que decidiu a demanda com enfoque eminentemente constitucional. Revisão em sede de recurso especial. Impossibilidade. Competência do STF.

1 - Cumpre afastar a alegada ofensa do CPC, art. 535, uma vez que a Corte a quo se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as razões pelas quais deu provimento ao apelo do ora agravado, não havendo que se falar em omissão. É cediço que o julgador não precisa se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pelas, partes, desde que seja respeitado o princípio da motivação das decisões judiciais previsto no CF/88, art. 93, IX.... ()

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Doc. VP 618.2797.3591.3306

386 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1. Quanto à base de cálculo das horas extras, o recurso de revista foi inadmitido pelo Tribunal Regional ao fundamento de se tratar de interpretação dada a norma coletiva, sem que a parte comprovasse sua aplicação em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da interpretação (CLT, art. 896, b). 2. No caso, a parte agravante não impugnou especificamente o óbice indicado no despacho regional para o trancamento do recurso extraordinário (CLT, art. 896, § 1º-A, I). 3. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422/TST, I, no sentido de que «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.. 4. A existência de óbice legal ao processamento da revista acaba por contaminar a própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, «caput e § 1º, da CLT. 5. No que tange à natureza jurídica do auxílio-alimentação, o Tribunal Regional, acolhendo o recurso ordinário do réu, reformou a sentença excluindo a condenação à integração da parcela à remuneração e pagamento dos reflexos decorrentes. 6. Consta da decisão que as normas coletivas excluem expressamente a natureza jurídica salarial da parcela, acrescentando na decisão resolutiva de embargos de declaração, que «não há prova de que o benefício vinha sendo recebido com caráter salarial, e que posteriormente teria sido alterado, sendo justamente essa a natureza a que se refere a OJ 413 da SDI-1, do C. TST. 7. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 8. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo Tribunal Regional. 9. As alegações recursais da parte, no sentido de ter recebido a parcela com natureza jurídica salarial, desde sua admissão, em 01/03/1977, até o ano de 1994, quando passou a ter previsão nas normas coletivas de sua natureza jurídica indenizatória, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não foi comprovado pela autora que o benefício foi pago com natureza jurídica salarial com posterior modificação desta natureza por meio de norma coletiva. 10. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 11. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. 11. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1% com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 210.8230.5704.2604

387 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Contribuição sindical. Bitributação. Violação ao princípio da anuidade. Fundamento eminentemente constitucional. Revisão. Impossibilidade. Competência do STF.

1 - Caso em que o Tribunal de origem, ao julgar procedente o recurso de apelação, concluiu que a contribuição sindical rural não poderia ter a mesma base de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR, por ofender a vedação constitucional à bitributação e, ainda, por ofender o princípio constitucional da anualidade em razão de o valor da terra nua declarado em um ano servir para a base de cálculo do ano seguinte. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.6100

388 - TST. Recurso de revista do reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014, à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade do acórdão do regional por negativa de prestação jurisdicional.

«1 - No que tange à contradita da testemunha, à equiparação salarial e ao dano moral, houve manifestação do TRT. ... ()

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Doc. VP 211.1110.9807.5577

389 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.113/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. ITBI. Base de cálculo. Afetação. CTN, art. 35. CTN, art. 38. CTN, art. 147. CTN, art. 148. CPC/2015, art. 1.039. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

ITBI. Base de cálculo. IPTU. Vinculação. Inexistência. Valor venal declarado pelo contribuinte. Presunção de veracidade. Revisão pelo fisco. Processo administrativo. Possibilidade. Adoção de prévio valor de referência. Inviabilidade. ... ()

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Doc. VP 240.8260.1249.8581

390 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. VP 240.8260.1109.9550

391 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. VP 240.8260.1646.8767

392 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. CDC, art. 94. CDC, art. 103. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. VP 240.8260.1422.0938

393 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. VP 196.9734.7002.7000

394 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Legitimidade ativa. Afastamento. Revaloração de provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Não conhecimento.

«1 - O artigo alegadamente violado não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento. Incide, por analogia, o teor da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0012.0500

395 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Legitimidade ativa. Afastamento. Revaloração de provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Não conhecimento.

«1 - O artigo alegadamente violado não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento. Incide, por analogia, o teor da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 655.6675.0924.2862

396 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de exigir contas. Autor que é ex-associado da ré e beneficiário do resultado obtido em mandado de segurança coletivo. Notícia de que houve pagamento de parcelas devidas em fase de cumprimento provisório de sentença e de que há valores pendentes de pagamento em fase de cumprimento definitivo. Decisão de encerramento da primeira fase da demanda. Imposição à associação do dever de prestar contas. Insurgência da associação ré.... ()

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Doc. VP 563.5929.0065.1380

397 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REINTEGRAÇÃO - DISPENSA DE DIRIGENTE SINDICAL - INOCORRÊNCIA DO ENCERRAMENTO TOTAL DAS ATIVIDADES DA EMPRESA NA BASE TERRITORIAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, estabelece que a parte recorrente deve indicar o trecho da decisão recorrida que teria incorrido em afronta a dispositivo de lei e contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, bem como para fins de cotejo analítico da divergência interpretativa indicada. 2. A SBDI-1 do TST, por maioria, no julgamento do E-RR-20462-66.2012.5.20.0004, decidiu que, em se tratando de alegação de negativa de prestação jurisdicional, para o cumprimento do requisito previsto no citado CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessária a transcrição da petição de embargos de declaração e do acórdão dos embargos declaratórios. 3. Em 2017, a Lei 13.467 incluiu o item IV no § 1º-A do CLT, art. 896, com a seguinte redação: sob pena de não conhecimento, é ônus da parte «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 4. No caso, o recurso de revista não obedeceu ao requisito elencado no CLT, art. 896, § 1º-A, IV para o conhecimento do apelo, uma vez que, no respectivo tópico, a reclamada, apesar de transcrever nas razões do recurso de revista os fundamentos do acórdão dos embargos aclaratórios que embasaram a decisão regional, deixou de transcrever excertos da petição dos embargos de declaração opostos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO E JULGADO - REPRODUÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. A SBDI-1 do TST decidiu que, para se atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do recurso. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. 2. A transcrição de trecho completamente estranho à decisão regional proferida não se presta ao preenchimento do requisito legal. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 982.9172.8197.1224

398 - TST. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO NA DEMORA. INDEFERIMENTO PELA PRESIDÊNCIA DO TST. 1.

Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu, na Presidência do TST, pedido de Efeito Suspensivo a Recurso Ordinário interposto em face de decisão normativa proferida no Dissídio Coletivo 0013129-63.2023.5.03.0000, considerada a ausência da fumaça do bom direito e do perigo na demora. 2. O destino da tutela cautelar requerida em sede de Efeito Suspensivo está intrinsecamente ligado à possibilidade de reversão do provimento jurisdicional, proferido no processo principal, contrário à parte requerente. 3. A alegação da fumaça do bom direito não se sustenta diante do registro, no acórdão proferido no Dissídio Coletivo, no sentido de ser «incontroversa a norma preexistente relativa à PLR de 2021 por ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) - o que, na linha da jurisprudência desta SDC, autoriza a atuação do poder normativo da Justiça do Trabalho-, tratando-se, inclusive, de conquista da categoria há mais de duas décadas. 4. No que se refere ao argumento relacionado ao « tempo da adesão do sindicato profissional à PLR/2022 , oportunidade em que apontado o tardio aceite do sindicato suscitante, a aparência do bom direito resultou afastada, na medida em que a sentença normativa proferida pelo TRT, em sintonia com a jurisprudência da SDC do TST, deferiu a PLR 2022 à categoria suscitante nos mesmos termos e condições da proposta GP/RT-00072/2022 apresentada pelas empresas suscitadas, sob a autorização da parte final do § 2º do art. 114 da Constituição, além dos princípios da equidade, da isonomia de tratamento e da vedação ao retrocesso social, considerando que todos atuaram para alcançar os resultados e lucros do referido período. 5. No tocante à « extensão da sentença normativa a empregados filiados a outros sindicatos , uma vez que a cabeça do CLT, art. 868 estabelece a viabilidade de o Tribunal competente para o julgamento do dissídio coletivo estender as novas condições de trabalho aos demais empregados da empresa que não estiverem substituídos no dissídio, registrou-se, na decisão agravada, estar a determinação de extensão da PLR de 2022 aos empregados integrantes da base territorial do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Juiz de Fora e do Sindicato dos Técnicos Industriais de Minas Gerais respaldada na legislação consolidada e na jurisprudência da SDC do TST, de modo que não cuidaram as requerentes de demonstrar onde residiria a probabilidade de êxito do direito. 6. Em relação à « propositura de Ação de Cumprimento pela parte Agravada (ACum 0010357-45.2024.5.03.0113), considerada a natureza de conhecimento que ostenta, afastou-se, na decisão ora recorrida, as alegações de perigo na demora ou de risco ao resultado útil do processo. A recente juntada aos autos da sentença proferida em 30/01/2025 nos autos da Ação de Cumprimento não tem o condão de alterar as circunstâncias em que baseada a decisão agravada. Na referida Ação de Cumprimento, as agravantes foram condenadas, em primeira instância, ao cumprimento da Sentença Normativa referente ao pagamento da PLR 2022 aos empregados representados pelos sindicatos autores daquele feito, conforme se apurar em liquidação. 7. Oportuno destacar que o superveniente Mandado de Segurança 0014995-72.2024.5.03.0000 resultou extinto pelo Tribunal de origem por perda do objeto, consoante acórdão publicado em 17.3.2025, em face da sentença de mérito havida nos autos da Ação de Cumprimento. Contra aludida sentença, a parte ora agravante interpôs Recurso Ordinário, que, segundo consulta no sítio eletrônico do TRT3, ainda sequer foi encaminhado à Corte regional. Assim, não há imediatidade na execução do acenado pagamento para a caracterização do alegado perigo na demora. 8. Considerada a forma como articulado o pedido de Efeito Suspensivo, tem-se que não resultou demonstrada a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida em sede de Recurso Ordinário, tampouco o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sem prejuízo do exame do mérito do Recurso Ordinário no processo principal, mostra-se inviável a concessão de Efeito Suspensivo ao Recurso Ordinário interposto nos autos do Dissídio Coletivo 0013129-63.2023.5.03.0000, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão agravada. 9. Agravo Interno não provido.... ()

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Doc. VP 381.5659.2581.2198

399 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO.

Recurso tirado contra decisão que deferiu pedido de tutela provisória de urgência voltado à reintegração de agente comunitária de saúde aos quadros de fundação estadual. Cessação de convênio administrativo entabulado com o Município de Bauru para cooperação técnica e financeira na consecução de ações voltadas ao Programa de Saúde da Família e que amparava a contratação da autora. Dispensa que não parece desbordar da legalidade, presumida para o caso, ainda que alegadamente amparada por estabilidade provisória voltada à dirigente sindical. Aventada perpetuação das atividades empresariais pela parte agravada na base territorial, sem embargo da indisputável cessação do indigitado convênio para a oferta de trabalho pela agravante, que reclama exame de mais espaço, sob o lume do contraditório e ampla defesa, sopesada a extinção do referido cargo. Decisão de origem reformada para que afastada a determinação de reintegração da autora à função de agente comunitário de saúde. Recurso provido... ()

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Doc. VP 143.1824.1001.2000

400 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Juntada de documento novo. Enquadramento sindical. Suposto fato superveniente. Prequestionamento.

«O Tribunal Regional limitou-se a deferir à reclamante as diferenças salariais do piso salarial e reflexos em razão de existir, ao contrário do consignado pela sentença, convenções coletivas da SINTRATEL vigentes em parte do período do pacto laboral. Percebe-se, pois, que não houve análise do tema de fundo referente à inaplicabilidade das referidas convenções em respeito à base territorial do município de São Paulo supostamente pertencente ao SINTETEL, e não ao SINTRATEL. ... ()

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