Jurisprudência sobre
sindicato base territorial
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401 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA.
No tocante ao não reconhecimento da ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, inviável o recurso, pois não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados. Agravo desprovido. NULIDADE DE ATOS CONSTITUTIVOS. DISSOLUÇÃO DE SINDICATO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, à luz da Súmula 126 do C. TST. De fato, à luz da prova, detalhadamente exposta e analisada, como aqui foi transcrito, concluiu o Regional que o réu « não atende às determinações básicas previstas na legislação trabalhista para manter suas atividades de representação dos empregados da categoria na base territorial de Gavião Peixoto . Assim, na presente hipótese, a mera menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso já trancado. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()
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402 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDENCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM DO VALOR DO PROVENTO-BASE EM RELAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELO MEC EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. LEI 11.738/2008. ADI 4167. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. TEMA 1.218 (RE 1.326.541) DA REPERCUSSÃO GERAL. ACP 0228901-59.2018.19.0001 PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. Decisão agravada que indeferiu tutela provisória para adequação da remuneração ao piso salarial nacional do magistério público. Possibilidade de deferimento de tutela provisória em face da Fazenda Pública. Súmula 60/TJRJ. Presença dos requisitos para concessão de tutela de evidência (CPC, 311, II). ADI Acórdão/STF. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008, entendendo o STF pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral que não obsta a tutela de evidência pretendida, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão dos processos sobre a matéria no território nacional (CPC, 1.035, § 5º). Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a concessão da tutela de evidência, mas apenas impede a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Pretensão de afastar a sustação da execução da tutela provisória por nulidade da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que não se justifica, falecendo competência a esta Cãmara. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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403 - STJ. Penal. Sindicância. Denunciação caluniosa. Declínio de competência diante de indícios de participação de autoridade com foro por prerrogativa de função. Requerimento para quebra do sigilo dos dados de comunicação dos acusados como forma de prosseguimento das investigações. Necessidade de narrativa de fatos que conectem minimamente a pessoa sindicada ao ilícito investigado. Inexistência de justa causa apta a autorizar a continuidade das investigações em relação às autoridades com foro no STJ. Indeferimento de quebra de sigilo de comunicações. Arquivamento da sindicância.
«1. Trata-se de sindicância para apuração de crime de denunciação caluniosa que foi encaminhada a este Tribunal em decorrência da declinação de competência realizada pelo Juízo da 1ª. Vara Criminal d. ... ()
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404 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SAÍDA TEMPORÁRIA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Agravo em execução interposto contra decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave. O agravante requer a absolvição da penalidade, sob alegação de atipicidade da conduta, ou, subsidiariamente, a desclassificação para falta média ou leve. ... ()
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405 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. PISO SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, conforme consignado na decisão recorrida, os trechos transcritos pela parte nas razões do recurso de revista são insuficientes para o julgamento da demanda, porquanto não contêm todos os fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal Regional no julgamento do processo e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte superior. Verifica-se que a parte deixou de transcrever os trechos referentes principalmente à questão posta pelo Regional acerca da ausência de insurgência « quanto a um dos motivos pelos quais não faz jus ao voto nas assembleias deliberativas, qual seja, não pertencer à base territorial do Sindicato que abrange as cidades da região metropolitana de Curitiba enquanto o demandante pertence à cidade de Castro (fl. 254), corroborando a insuficiência da transcrição efetivada. Assim, restando indubitável que a transcrição do acórdão aposta pelo agravante é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviável o processamento do recurso . Agravo desprovido.... ()
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406 - TRT3. Professor do senai. Serviço nacional de aprendizagem industrial. Enquadramento sindical do profissional e do próprio estabelecimento.
«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador, salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Se é fato incontroverso nos autos que o autor da ação atuava como professor no âmbito do SENAI, e que esta entidade, integrante do denominado Sistema «S do setor industrial brasileiro, nos termos do seu Regimento interno tem as atividades educacional e de formação profissional como um de seus objetivos sociais maiores, e finalísticos, conclui-se pelo o enquadramento do profissional como professor na respectiva categoria profissional^ já seu empregador, que é ente de direito privado - mas que fora gestado nas entranhas da União Federal, tanto que já designado como ente paraestatal e que se sustenta com contribuições arrecadadas de empresas industriais com intermediação da União, juntamente com contribuições sociais e previdenciárias - , deve se submeter aos instrumentos normativos da categoria e econômica dos estabelecimentos particulares de ensino. É de fácil constatação, especialmente no Regimento da entidade, que ele mantém em sua estrutura diversos educandários na acepção estrita do termo, e nos seus quadros funcionais inúmeros professores. Assim o faz para cumprir um dos seus principais e maiores objetivos estatutários ou sociais, que é o de dar formação profissional e educação formal aos industriários do país.... ()
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407 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NA FILIAL EM QUE LABORAVA A RECLAMANTE. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. No caso, da leitura do v. acórdão regional, resulta inviável o reconhecimento da afronta apontada ao CLT, art. 498. Com efeito, tal preceito legal versa sobre o pagamento de indenização aos empregados estáveis que tenham sido dispensados em virtude do fechamento de estabelecimento, filial ou agência da Empresa ou, ainda, em face da supressão necessária da atividade. Sucede, todavia, que, nos presentes autos, não se discute a validade da rescisão contratual de empregada detentora de estabilidade, mas, sim, de empregada que se encontrava com o contrato de trabalho suspenso em virtude da concessão da aposentadoria por invalidez. 3. Por outro lado, igualmente não se vislumbra, no feito, contrariedade aos verbetes sumulares indicados pela parte. A Súmula 173 trata da hipótese de cessação das atividades da Empresa, abordando, portanto, situação diversa da retratada nos presentes autos, em que houve apenas a extinção da filial na qual laborava a reclamante. Já a Súmula 339, II, cuida da estabilidade provisória do cipeiro na hipótese em que extinto o estabelecimento, que ora não se discute. E, por fim, a Súmula 369, IV, versa sobre a estabilidade do dirigente sindical quando ocorre a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do Sindicato, situação também diversa da ora debatida. 4. O único aresto renovado nas razões do presente apelo afigura-se inespecífico para o fim pretendido, porque não examina a questão da possibilidade de reintegração no emprego em hipótese na qual o contrato de trabalho encontra-se suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, que é a discussão dos autos. Incidente, no caso, o óbice perfilhado no item I da Súmula 296. 5. Por todas as razões expostas, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, tal como consignado na d. decisão ora agravada. Agravo conhecido e não provido.... ()
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408 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA FILIAL COM ATIVIDADE PREPONDERANTE DISTINTA DA MATRIZ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, I E II, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Em princípio, cabe destacar que debates cuja complexidade tenha gerado incidente de uniformização de jurisprudência, no âmbito regional, autorizariam o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. Todavia, o caso dos autos apresenta peculiaridades de ordem formal do recurso de revista que não justificam esse reconhecimento. De todo modo, o apelo impõe esclarecimetnos adicionais na fundamentação. A matéria recursal de mérito é alusiva à incidência de norma coletiva subscrita pela FECOMÉRCIO, em caso no qual as reclamadas alegam, desde a instância regional, que mesmo na hipótese de serem enquadradas na categoria econômica relacionada à atividade comercial seriam representadas por entidade sindical de primeiro grau. As reclamadas não esclarecem qual o sindicato patronal que as representaria (de modo a afastar a representação pela federação) e o TRT atribuiu, por isso, a representação à FECOMERCIO, em virtude da atividade preponderante das empresas naquela base territorial e em endosso a precedente regional fixado em incidentes de uniformização de jurisprudência instaurados no âmbito do TRT. Em prejuízo da apreciação do apelo recursal, inclusive de sua eventual transcendência, nota-se que não se atentaram as reclamadas para a exigência contida no art. 896,§ 1º-A, I da CLT, pois o trecho transcrito em seu arrazoado, como denotativo de prequestionamento, não trata da aplicação da Súmula 374/TST, também não se indicando a cabeça ou algum parágrafo do CLT, art. 611 ao se invocar a violação desse dispositivo, malgrado o exigam o art. 896, § 1º-A, II da CLT e mesmo a Súmula 221/TST. O óbice alusivo ao descumprimento do § 1º-A do CLT, art. 896 é prejudicial e, portanto, dispensa a análise das demais teses recursais. Todavia, a título de reforço de fundamentação, constata-se que nem mesmo os arestros trazidos a confronto levariam ao processamento do recurso de revista. Ressentem-se de validade formal, por ausência de indicação de fonte de publicação, ou de inespecificidade, por cuidarem de enquadramento em categoria profissional diferenciada (Súmulas 337 e 296, I, do TST). Desse modo, ainda que por fundamentação diversa, inviável o provimento do presente apelo, devendo ser mantida a decisão monocrática na qual negado provimento ao agravo de instrumento e, dada a natureza de ordem processual do todos os vícios apontados do recurso de revista obstaculizado, mantida, de igual modo, a declaração de prejuízo do exame dos critérios de transcendência da causa no caso concreto, não obstante a matéria objeto do tema de mérito. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido.... ()
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409 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. EXECUÇÃO. ANUÊNIOS. COMPENSAÇÃO. PARCELA COMPLEMENTO VARIÁVEL DE FUNÇÃO COMISSIONADA (CTVF). IMPOSSIBILIDADE.
Hipótese em que o TRT manteve a sentença que entendeu pela impossibilidade de compensação dos anuênios deferidos com a verba Complemento Temporário Variação de Função (CTVF). Esta Corte tem o entendimento de que quando se trata de parcelas com origem e fatos geradores distintos, indevida a compensação dos anuênios com a verba Complemento Temporário Variação de Função (CTVF). Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à limitação do rol de substituídos apresentado na inicial e a Certidão de Objeto de Pé, id 940909, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INCLUSÃO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31/08/96. CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. Ante a possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INCLUSÃO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31/08/96. CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Hipótese em que o TRT manteve o entendimento da sentença, no sentido de que os substituídos devem restringir-se ao rol indicado na ação originária. 2 . No caso, a hipótese trata da execução de título executivo formado na ação coletiva 0064900-97.2000.5.20.0005, em que a determinação do comando exequendo não limitou o seu alcance aos empregados indicados no rol anexo à petição inicial, visto que, na parte dispositiva do título executivo judicial, consta a obrigação de restabelecer os anuênios para empregados admitidos até 31/08/1996. 3 . Tal entendimento, inclusive, se confirma pelo pedido veiculado na inicial da ação coletiva, em que se requer a condenação em relação aos empregados do banco na base territorial representada pelo sindicato ou, subsidiariamente, para todos os associados do sindicato relacionados no rol anexado à petição inicial. 4. Nessa linha de ideias, o Tribunal Regional, na decisão transitada em julgado, deferiu o pedido principal nos termos postulados, ao determinar o restabelecimento dos anuênios aos empregados admitidos até 31/08/1996, não passando, portanto, à análise do pedido subsidiário, restrito aos associados constantes na lista apresentada. 5 . Inclusive, importa destacar que, recentemente, esta 2ª Turma, reexaminando a mesma matéria tratada nos presentes autos, não conheceu do recurso de revista interposto pelo banco executado por entender que o TRT, ao autorizar a inclusão de empregados admitidos até 31/8/1996, cumpriu os exatos termos do título exequendo. 6 . Assim, ofende a coisa julgada a decisão que deixa de observar a inclusão dos empregados admitidos até a data expressamente definida no título executivo . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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410 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Da análise das razões de agravo de instrumento, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia. Nesse cenário, tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do agravo de instrumento quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Prejudicado o exame do tema remanescente . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Da análise das razões de agravo de instrumento, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia. Nesse cenário, tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO 1. O presente tópico não será objeto de exame da transcendência, pois a prestação jurisdicional antecede ao referido pressuposto. 2. Do cotejo entre os pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia. 3. Não há análise sobre três questões de grande relevância para a solução da situação posta nos presentes autos : (i) se a norma coletiva analisada nos presentes autos vincula, ou não, o pagamento da gratificação semestral ao tempo de vínculo empregatício dos empregados; (ii) se a norma coletiva estende, ou não, o pagamento da gratificação semestral aos empregados lotados na mesma base territorial do sindicato profissional, independentemente do tempo de vínculo empregatício e (iii) a influência desses fatos para a configuração do direito do autor ao recebimento da gratificação semestral postulada. 4 . Tal elucidação é importante, pois o direito ao recebimento da gratificação semestral foi negado ao autor com fundamento no caráter personalíssimo da verba, decorrente de maior tempo de vínculo empregatício do paradigma. Contudo, o reclamante, ao requerer a manifestação do Regional sobre a inexistência de vinculação da gratificação semestral ao período de vínculo empregatício na ré, não obteve a prestação jurisdicional devida. 5. Nesse cenário, é importante registrar que o CLT, art. 832 exige que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela CF/88, que dispõe, em seu art. 93, IX, que « Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade «. 6. Frise-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, visto que, considerando-se a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável a esta e. Corte examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal a quo, tendo em vista o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. 7. É imperioso, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido. Conclusão: Agravo conhecido e provido, agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema remanescente do agravo.
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411 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DECISÃO DO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 357/TST .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto ao não reconhecimento de suspeição de testemunha . Isso porque, é entendimento desta Corte que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada; circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que a decisão regional consignou não haver prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, mesmo na hipótese de o reclamante ter prestado depoimento como testemunha na ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador, funcionando como testemunhas recíprocas em processos distintos. Agravo desprovido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. BASE TERRITORIAL DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA . PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE DE CLASSE DA RECLAMADA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA . SÚMULA 374/TST. INAPLICABILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . O Regional entendeu que «o enquadramento sindical deve respeitar a base territorial da prestação de serviços, em atenção ao princípio da territorialidade previsto no art. 8º, II, da CF, ainda que se trate de categoria diferenciada, como no caso do reclamante que integrava a categoria dos vendedores e propagandistas de produtos farmacêuticos". Nesse contexto, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de que o enquadramento sindical de empregado pertencente à categoria diferenciada (propagandista-vendedor) deve ser definido pela regra da base territorial do local da prestação dos serviços, nos termos da CF/88, art. 8º, II. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. CLT, art. 62, II. JORNADA EXTERNA COM EFETIVO CONTROLE DOS HORÁRIOS COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . O Regional consignou que «não consta nos autos a cópia da CTPS do reclamante. Ademais, verifico que o contrato de trabalho do autor não prevê especificamente seu enquadramento no CLT, art. 62, I, havendo apenas previsão genérica de que não estariam sujeitos à jornada de trabalho fixada na cláusula 4.1 os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, nos termos do art. 62 - Inciso I da CLT (cláusula 4.2 - ID. 62d1065 - Pág. 1). Por outro lado, embora a ficha de registro do reclamante indique, no campo horário, que era isento do registro de ponto (ID. 21b6bb9 - Pág. 4), não menciona a razão da dita isenção". Ressaltou que ficou «demonstrada a plena possibilidade de controle da jornada de trabalho dos gerentes distritais pela reclamada, de modo que se a reclamada não manteve controles formais dessa jornada foi porque assim deliberou e não porque a tanto estivesse impedida". Por outro lado, constatou que «o autor não era detentor de fidúcia de maior expressão, estando posicionado na base da pirâmide hierárquica gerencial da reclamada, estando imediatamente subordinado ao gerente regional, a quem tinha que comunicar a necessidade de ausência do propagandista, conforme depoimento de Marcus Vinícius, que também esclareceu que o gerente distrital não tinha autonomia para conceder promoções aos propagandistas, as quais eram feitas em conjunto pelo gerente distrital, regional, nacional e recursos humanos «. Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária dessa Corte superior, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . No caso, o Regional entendeu que, tratando-se de fato impeditivo de direito, bem como tendo por base o princípio da aptidão para a produção de prova, era a reclamada quem detinha os meios necessários para infirmar as alegações do autor e comprovar a regular quitação do prêmio, demonstrando, assim, a indicada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015 . Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Isso porque excede os limites do razoável e pratica ato ilícito o empregador que retém a CTPS do empregado para efetuar as anotações necessárias, devolvendo o documento apenas após o prazo legal previsto na norma celetista . Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . A simples afirmação da parte reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTES DE 11/11/2017. SÚMULA 219/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao autor, à luz da Súmula 219/TST. Agravo desprovido .... ()
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412 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. DIVISÃO IGUALITÁRIA DO PRODUTO DA VENDA DE IMÓVEL COMUM. NECESSIDADE. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES POR OCASIÃO DA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. RESPEITO. PRINCÍPIO DO «PACTA SUNT SERVANDA". OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE NA SITUAÇÃO FÁTICA. NÃO COMPROVAÇÃO. CUSTOS PARA CONSTRUÇÃO DE MURO REPUTADO COMO NECESSÁRIO PELA PERÍCIA JUDICIAL. DIVISÃO ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE. MONTANTE INDICADO NOS AUTOS. ADOÇÃO. IPTU. RATEIO PROPORCIONAL. ADMISSIBILIDADE. COTA-PARTE DO RECONVINDO. CONSIDERAÇÃO, PARA FINS DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A divisão do produto da venda de imóvel comum deve observar os termos do acordo firmado entre as partes por ocasião da dissolução de união estável, sendo inviável a alteração do pactuado com base em evento cuja ocorrência não está comprovada nos autos. ... ()
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413 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: «Conforme mencionado na decisão agravada, ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo anotou (fl. 150, e/STJ): O título executivo formado nos autos da Ação Coletiva 2001.34.00.002765-2 (peças juntadas por cópia ao Cumprimento de Sentença, ev. 1), foi promovida pelo então Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal - SINDTTEN. Na sentença, constou, expressamente, a condenação da União ao pagamento das diferenças vencidas da gratificação denominada Remuneração Adicional Variável - RAV, no período de janeiro/96 a junho/99, aos filiados relacionados às fls. 89/304, conforme excerto abaixo transcrito: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no CPC, art. 269, I, para, afastando a aplicação das Resoluções CRAV 01 e 02, DECLARAR o direito dos substituídos do Sindicato-autor de perceber a RAV até o limite máximo estabelecido na Medida Provisória 831/1995 (convertida na Lei 9624/98) e CONDENAR a UNIÃO a pagar aos filiados relacionados às fls. 89/304 as diferenças vencidas, referentes ao período de janeiro/96 a junho/99, a serem apuradas em liquidação por artigos, atualizadas monetariamente pela UFIR/IPCAE e acrescidas de juros moratórios, na taxa de1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. (grifei) Quando do julgamento do Recurso de Apelação interposto pela União, foi indeferido o pedido de exigência de autorizações específicas e individuais para ajuizamento da lide. A questão não foi objeto de recursos, transitando em julgado a demanda em 18/06/2016, de sorte que, não tendo havido recurso do Sindicato-autor no ponto, à época, permanece válida a limitação subjetiva. Com efeito, o ora recorrente opôs Embargos de Declaração ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo, em que afirmou, com base na mesma argumentação trazida no presente Agravo Interno, ter havido reforma, por decisão do STJ, quanto à limitação subjetiva do título exequendo, nos seguintes termos (fls. 166-167): 2.2. Segunda contradição: o acórdão proferido pelo STJ substituiu a sentença prolatada (...) (...) Após o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial, os autos Documento eletrônico VDA41291111 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:15Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 52d98297-9cfc-440f-a6b2-fb2c0479dc51... ()
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414 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETROS. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Considerando que o presente feito se encontra em fase de execução, somente poderá ser objeto de análise a indicação de ofensa aos arts. 5º, XXI, XXXVI e LIV, e 202, da CF/88, a teor do disciplinado no art. 896, §2º, da CLT. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo constitucional, inclusive, mediante a demonstração analítica dele em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Desatende, assim, a disciplina do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Se a lei exige a indicação precisa, acompanhada, como visto, da demonstração analítica, significa dizer que cada violação apontada deve ser acompanhada da argumentação, específica e clara, diante da circunstância de possuir, cada dispositivo, conteúdo próprio, o qual deve ser analisado naquilo em que é atingido pela decisão. Não basta discorrer em longa narrativa as inúmeras violações e, ao final, relacionar os dispositivos, como se todos eles fossem iguais, ainda que tratem do mesmo tema. Os argumentos mencionados pelo recorrente também servirão de balizamento e limite para o exercício do contraditório e da atuação desta Corte que, mais ainda, atribui ao recurso de revista a condição de recurso de fundamentação vinculada. Agravo interno conhecido e não provido. 2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EMPREGADO FALECIDO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO QUE PROMOVE A AÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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415 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O CARGO DE «EXECUTIVO DE VENDAS COMO DE CONFIANÇA. REGISTRO EXPRESSO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE AS NORMAS COLETIVAS JUNTADAS PELA RÉ NÃO SE APLICAM AO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da validade/aplicabilidade da norma coletiva que enquadra o cargo de «executivo de vendas como de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « os ACTs apresentados com a defesa foram firmados com o Sindicato dos Vendedores de Minas Gerais e não abrangem Montes Claros, local em que o reclamante foi contratado e prestava serviços. Independentemente da base territorial do referido Sindicato, o fato é que Montes Claros não consta da cláusula do ACT que trata da abrangência. Vide, por exemplo, a cláusula 2º do ACT 2015/2016 (fl. 895) . Quanto ao cargo de confiança, a Corte de origem foi enfática no sentido de que « os instrumentos coletivos anexados com a contestação não se aplicam ao reclamante . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que referidas normas são aplicáveis ao autor, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 5. Verifica-se, do exposto, que a matéria dos autos não tem aderência do Tema 1.046 do STF, uma vez que a Corte de origem não examinou a validade da norma coletiva, mas, tão somente, afastou sua aplicação pelo fato de sua abrangência não englobar o município que o autor prestava serviços. Incólume, portanto, o CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo a que se nega provimento.... ()
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416 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensionistas de ex-ferroviários da fepasa. Lei local. Súmula 280/STF. Aplicação.
«1 - Cuidaram os autos, na origem, de Ação visando ao reajuste de complementação de aposentadoria, no triênio de 1999-2001, em paridade com os respectivos aumentos concedidos aos servidores ativos da CPTM, bem como diferenças de parcelas atrasadas. A sentença julgou improcedente a Ação por falta de provas de autorização paritária entre os funcionários da FEPASA e da CTPM. O acórdão desproveu a Apelação, confirmando a sentença. ... ()
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417 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DESTINATÁRIOS DA DECISÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese em apreço, o TRT citou trecho do acórdão proferido na ação coletiva, onde restou definido que a «representatividade de cada sindicato é restrita à respectiva base territorial, bem como é evidente que os efeitos da decisão não atingem os substituídos não vinculados ao Plano Petros 1 da PETROBRÁS, e os autores de demandas individuais, coletivas ou como substituídos por outras entidades de classe, de ações idênticas". Consta do acórdão recorrido que o exequente «admitiu não ter sido filiado ao SINDIPETRO e não comprovou sua vinculação ao Plano Petros I, o que, nos termos da coisa julgada, deixa evidente que o exequente não é beneficiário da sentença coletiva exequenda, sendo efetivamente parte ilegítima para promover a presente ação". 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada formada na ação coletiva . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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418 - TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Vínculo de emprego diretamente com o tomador. Atividade fim bancária. Enquadramento do empregado na categoria dos bancários
«A Súmula 331, I, do TST estabeleceu, como princípio geral, que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviço. Verificada a prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da tomadora, em fraude à legislação trabalhista, impõe-se o reconhecimento do vínculo diretamente com ela; e o reconhecimento da condição da autora de bancária, que laborava em atividade fim do Banco-réu. Logo, configurada está a aplicação das normas coletivas próprias dos bancários. O enquadramento sindical do empregado faz-se pelos critérios da base territorial da prestação dos serviços e da atividade preponderante do empregador, salvo nas hipóteses de categoria diferenciada. Em regra, aplicam-se aos empregados da prestadora de serviços as normas coletivas da sua categoria econômica. No entanto, quanto aos trabalhadores recrutados para prestar serviços em atividade fim de terceiros, prevalecem os direitos pertinentes à atividade econômica do tomador. Entendimento contrário implicaria em violação do referido princípio da isonomia salarial consagrado no art. 5.º, caput, e no CF/88, art. 7.º, XXXII, ambos, que objetiva proporcionar direitos iguais a todos os trabalhadores que prestam serviços em igualdade de condições.... ()
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419 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DA PARCELA CTVF EM RAZÃO DO RESTABELECIMENTO DOS ANUÊNIOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI e LIV, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INCLUSÃO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31/ 0 8/96. CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. 1 . Na situação dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela manutenção do entendimento do juízo de primeiro grau no sentido de que não prospera a pretensão do executado de se limitar a execução aos substituídos habilitados na ação originária sob o fundamento de que a apresentação de rol de substituídos é dispensável nas ações ajuizadas por substitutos processuais. 2 . O CF/88, art. 8º, III concede ampla atuação aos sindicatos na condição de substitutos processuais, conforme já decidido pelo STF no julgamento do RE 883.642 . E pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que não se exige da entidade a apresentação de uma lista com os nomes dos empregados abrangidos pelo título. Porém, uma vez apresentado o referido rol e a decisão transitada em julgado expressamente limitar os seus efeitos a este, os empregados que nele não constem não poderão se beneficiar da decisão judicial prolatada, por inobservância dos limites subjetivos que a própria instituição estabeleceu para lide, sendo assim vedada a inclusão indefinida de substituídos . 3. No caso, a hipótese trata da execução de título executivo formado na ação coletiva 0064900-97.2000.5.20.0005, em que a determinação do comando exequendo não limitou o seu alcance aos empregados indicados no rol anexo à petição inicial, visto que, na parte dispositiva do título executivo judicial, consta a obrigação de restabelecer os anuênios para empregados admitidos até 31.08.1996. 4. Tal entendimento, inclusive, se confirma pelo pedido veiculado na inicial da ação coletiva, em que se requer a condenação em relação aos empregados do banco na base territorial representada pelo sindicato ou, subsidiariamente, para todos os associados do sindicato relacionados no rol anexado à petição inicial . 5 . Nessa linha de ideias, o Tribunal Regional, na decisão transitada em julgado, deferiu o pedido principal nos termos postulados, ao determinar o restabelecimento dos anuênios aos empregados admitidos até 31.08.1996, não passando, portanto, à análise do pedido subsidiário, restrito aos associados constantes na lista apresentada . 6. Inclusive, importa destacar que, recentemente, esta 2ª Turma, reexaminando a mesma matéria tratada nos presentes autos, não conheceu do recurso de revista interposto pelo banco executado por entender que o TRT, ao autorizar a inclusão de empregados admitidos até 31/8/1996, cumpriu os exatos termos do título exequendo. 7. Verifica-se, portanto, que a Corte Regional, apesar da fundamentação adotada, ao manter a inclusão dos empregados admitidos até a data expressamente definida no título executivo, observou os exatos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta aos arts. 5º, XXXVI, e 8º, II e III, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.... ()
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420 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. O banco réu suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração para que o Tribunal Regional pronunciasse acerca dos arts. 337, § 5º, e 485, VI, do CPC, no tocante à carência de ação, e aos arts. 2º e 16, da Lei 7.347/1985; 8º, II e III, da CF/88e 651 da CLT, quanto ao alcance da pretensão e ao art. 1.013, § 3º, I, do CPC, já que a causa não estava apta para o julgamento imediato, pois enfim pretendia sanar omissão com relação ao teor do Termo de Compromisso, com relação à revelia decretada e porque o v. acórdão regional não observou que a readequação da rede credenciada é atividade regular feita pela CABESP, que não se confunde com reestruturação da entidade e, no entanto, restou silente a v. decisão regional. 2. A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, asseverou, em síntese, que o banco réu, sob escusa de omissão, vem pretendendo obter o reexame da matéria com intuito de reformar o julgado por meio de remédio processual inadequado e, especificamente, em relação aos arts. 337, § 5º, e 485, VI, 1.013, § 3º, I, do CPC registrou: « a documentação carreada demonstra que, em 04/02/2019, antes, portanto, da assinatura do Termo de Compromisso, a diretoria da CABESP (da qual o banco réu é patrocinador master e detentor do controle diretivo da CABESP, com direito de livre nomeação e destituição do diretor presidente e do diretor de operações, os quais possuem, por força do seu Estatuto Social, poderes de deliberar pela CABESP) autorizou a contratação da empresa COMPASS - Consultoria de Empresas e Associados para avaliar a reestruturação da forma de prestação de serviços do beneficiários e que a empresa contratada apresentou estudos e planilhas de modificações da prestação de serviços de saúde aos beneficiários, bem assim que, diante da condição do réu de confesso quanto à matéria de fato, resta incontroverso que, em ofensa à cláusula do Termo de Compromisso, nos 120 dias que se seguiram após a assinatura do termo, o reclamado continuou praticando atos, com deliberações tomadas à margem dos trabalhadores, visando reestruturar a CABESP, com a realização de estudos e projetos, inclusive com previsão da redução da rede de prestadores de serviços credenciados e proposta de retirada de patrocínio . Especificamente, em relação aos arts. 2º e 16, da Lei 7.347/1985; 8º, II e III, da CF/88e 651 da CLT, quanto ao alcance da pretensão, a v. decisão regional asseverou que os limites da lide constam traçados pelo teor da petição inicial da ação que, no caso, foi intentada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul, atuando nesta demanda como representante dos trabalhadores do banco demandado vinculados à CABESP lotados na base territorial da entidade, sendo os demais aspectos suscitados inovatórios à lide e, inclusive, com os efeitos da revelia reconhecida, o que não pode ser confundido com omissão, sendo, portanto, nítida a pretensão do reexame da matéria com intuito de reformar o julgado por meio processual inadequado. 3. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende o banco réu, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Incólume os arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo conhecido e não provido, no particular . 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDE DE PRESTADORES CREDENCIADOS AO PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO EMPRESARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional ao rejeitar o pedido de incompetência da Justiça do Trabalho assentou que: « [a] demanda versa sobre o descumprimento ou não do Termo de Compromisso do biênio 2020/2022 firmado entre o sindicato profissional e o Banco Santander, patrocinador da CABESP, em virtude de contrato de trabalho de seus empregados, matéria que precede a reestruturação em si da CABESP, não objeto da lide. O ajuste ocorreu entre o Sindicato e o banco empregador, pelo que esta Justiça guarda a competência para análise de mérito, nos termos do art. 114, IX, da Constituição. 2. Incólume, portanto, o disposto no art. 114, I, III e IX, da CF/88. Agravo conhecido e não provido, no particular. 3. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional consignou que: « [o]s limites da lide constam traçados pelo teor da petição inicial da ação que, no caso, foi intentada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul, atuando nesta demanda como representante dos trabalhadores do banco demandado vinculados à Cabesp lotados na base territorial da entidade . E complementou a v. decisão regional: « a documentação carreada demonstra que, em 04/02/2019, antes, portanto, da assinatura do Termo de Compromisso, a diretoria da CABESP (da qual o banco réu é patrocinador master e detentor do controle diretivo da CABESP, com direito de livre nomeação e destituição do diretor presidente e do diretor de operações, os quais possuem, por força do seu Estatuto Social, poderes de deliberar pela CABESP) autorizou a contratação da empresa COMPASS - Consultoria de Empresas e Associados para avaliar a reestruturação da forma de prestação de serviços do beneficiários e que a empresa contratada apresentou estudos e planilhas de modificações da prestação de serviços de saúde aos beneficiários, bem assim que, diante da condição do réu de confesso quanto à matéria de fato, resta incontroverso que, em ofensa à cláusula do Termo de Compromisso, nos 120 dias que se seguiram após a assinatura do termo, o reclamado continuou praticando atos, com deliberações tomadas à margem dos trabalhadores, visando reestruturar a CABESP, com a realização de estudos e projetos, inclusive com previsão da redução da rede de prestadores de serviços credenciados e proposta de retirada de patrocínio . Assim, a Corte Regional, por reconhecer o interesse processual do sindicato-autor, determinou o cumprimento do Termo de Compromisso, proibindo propostas unilaterais para a reestruturação da CABESP, sem considerar a conclusão do Grupo Técnico de Trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Sindicato requerente. 2. Incólumes, portanto, o disposto nos arts. 5º, LV, da CF; 337, § 5º, 485, VI, 1.013, § 3º, I, do CPC. Agravo conhecido e a que se nega provimento.... ()
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421 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Aplicação das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ afastada. Cumprimento individual de sentença coletiva. Discussão acerca da legitimidade ativa. Preclusão. Não ocorrência. Particularidades da causa. Sentença coletiva genérica. Aferição da legitimidade em cumprimento individual de sentença.
I - Na origem, a servidora apresentou pedido de cumprimento individual de sentença coletiva com valor atribuído à causa de R$ 17.840,11 (dezessete mil, oitocentos e quarenta reais e onze centavos), decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 6542/2005, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP/MA, em que se reconheceu o direito de seus substituídos à diferença de 3,17% sobre os vencimentos percebidos a partir da conversão de cruzeiro para URV.... ()
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422 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO A DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E O CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. I. A parte reclamante alega que o recurso de revista demonstrou a violação do Lei 7.713/1988, art. 12-A, ao Tribunal Regional determinar o recolhimento do imposto de renda pelo regime de caixa. Pretende seja observado o regime de competência sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas. II. Ocorre que o recurso de revista da parte reclamada versa sobre a inexistência do direito a tais diferenças e, portanto, é matéria prejudicial ao agravo de instrumento da parte autora. III. Observada esta circunstância, inverto a ordem de julgamento dos recursos para examinar, primeiro, o recurso de revista da parte reclamada. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. A Fazenda Pública alega que a matéria em debate tem por fundamento uma relação administrativa e, por isso, « refoge ao âmbito desta Justiça Especializada «. II. O Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a matéria em face da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114 e a competência da Justiça Laboral, e porque o pedido de complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego e o direito foi assegurado em razão do contrato de trabalho, sendo irrelevante que a Fazenda Pública tenha assumido a obrigação pelo pagamento por meio de lei estadual. III. Ao julgar o RE 1.265.549 o STF fixou a tese de que «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa, mantendo-se na Justiça do Trabalho todas as causas em que houver sido proferida sentença de mérito até 19/06/2020. IV. No caso concreto, a sentença que reconheceu a competência desta Justiça Especializada foi proferida em 25/11/2011. V. O entendimento do v. acórdão recorrido está em consonância com as diretrizes fixadas nas decisões proferidas pelo e. STF, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896, diante da jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. I. A Fazenda Pública alega que a situação dos autos é específica e se refere à aplicação do Plano de cargos e salários instituído pela reclamada CPTM em 1996, atraindo a incidência das Súmula 275/TST e Súmula 326/TST. Afirma que o pedido é de reenquadramento e de adoção de nova base de cálculo para o pagamento da complementação de aposentadoria e pensão de acordo com o Plano de Cargos e Salários instituído em 1996, tratando-se de parcela que jamais compôs a base de calculo da complementação. II. A delimitação da matéria é a de que a CPTM sucedeu a FEPASA e criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; a parte reclamante almeja a remuneração percebida pelos empregados em atividade no exercício do mesmo cargo ou função, conforme assegurado pela Lei 9.343/96, art. 4º; o pedido não é de utilização de parâmetro referente a cargo nunca ocupado quando a parte autora estava em exercício; e o que se postula é o pagamento de complementação de aposentadoria tendo como base a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função. III. O Tribunal Regional entendeu que não há falar em ato único do empregador porque o pedido não é de reenquadramento em razão da criação de plano de cargos e salários em 1996 para o posterior cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria; e há de se utilizar a « tabela de referência para transposição de cargos « para identificar a qual cargo corresponde aquele anteriormente ocupado pela parte demandante, conforme expressamente autorizado pela Lei 9.343/96. Concluiu que a pretensão é formulada com base em preceito legal e o caso é de verdadeiro pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, aplicando-se a prescrição parcial que atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio a partir do ajuizamento da ação, haja vista a violação que se renova mês a mês, todas as vezes que o pagamento da complementação é realizado em desconformidade com o ajustado. IV. Nesse contexto, não há contrariedade ao item II da Súmula 275/TST - que versa sobre a prescrição total aplicável ao pedido de reenquadramento -, uma vez que o presente caso é de direito assegurado por lei à remuneração dos empregados em atividade no mesmo cargo exercido pela parte demandante, tendo a empresa sucessora instituído mudança de nomenclatura para a função exercida pelo autor após a sua aposentadoria na empresa sucedida. Logo, a hipótese é de transposição de cargos (colocou-se um no lugar de outro em correspondência recíproca) em que é devida a remuneração da nomenclatura atual com equivalência àquela exercida pelo ex-empregado, não se tratando de reenquadramento funcional. E porque o direito subjaz em preceito da Lei estadual 9.343/96, que assegura ao aposentado a mesma remuneração dos empregados em atividade no cargo equivalente ao exercido quando da aposentadoria, não há falar em parcela jamais recebida, mas em inadimplemento de obrigação atual, permanente e contínua, o que afasta a incidência da Súmula 326 e atrai a primeira parte da Súmula 327, ambas desta c. Corte Superior, no sentido de que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333 e no § 7º do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece. 3. FORMA DE REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. I. A Fazenda Pública alega que a Lei Estadual 9.343/96 determina a forma dos reajustes do benefício de complementação de aposentadoria e, em nenhum momento, assegura a equiparação « com a ativa «, uma vez que o seu art. 4º trata de vantagem pecuniária integralmente custeada pela Fazenda do Estado, « só podendo ser deferida nas estritas hipóteses elencadas na legislação regedora da matéria «, ainda que em favor dos ex-empregados de empresas estatais. Sustenta que o Tribunal Regional determinou gasto público desprovido das formalidades legais em afronta à « CF/88, legislação que regula o orçamento do Estado de São Paulo e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal «. II. O Tribunal Regional reconheceu que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Estadual 9.343/96. Concluiu que o implemento das diferenças a título de complementação de aposentadoria não configura violação ao CF/88, art. 5º, II porque o benefício encontra respaldo na própria legislação estadual, que tem por princípio a manutenção econômica do trabalhador aposentado. III. A decisão judicial apenas reconheceu o inadimplemento de obrigação do Estado, não se tratando de impor despesas sem prévia receita ou com a inobservância das normas de finanças públicas de modo a afetar o seu equilíbrio. O presente caso é de obrigação legal instituída e descumprida pelo próprio Estado, ao qual incumbe as providências pertinentes para adequar o seu adimplemento em respeito a o planejamento, controle e responsabilidade fiscal. Ilesa, portanto, a legislação afeta ao orçamento público e à responsabilidade fiscal. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS - LEGITIMIDADE E BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. I. A Fazenda Pública sustenta que a norma legal atribuiu legitimidade para a iniciativa de instaurar dissídio coletivo e decidir sobre os reajustes dos benefícios de complementação de aposentadoria ao sindicato da base territorial a qual está subordinado eventual beneficiário. Alega, assim, que a efetivação de reajustes para aposentados e pensionistas da FEPASA deverá levar em conta o índice que atinge os trabalhadores em atividade no Município onde o ex-empregado exercia suas atividades no momento imediatamente anterior à sua aposentadoria. II. Na única manifestação que talvez seja pertinente à matéria, o Tribunal Regional reconheceu que « não há nos autos qualquer prova de que a FEPASA praticasse remunerações diferenciadas a seus trabalhadores em face dos locais de prestação de serviço . III . Diante do reconhecimento de que não há prova de remuneração diferenciada em razão da localidade da prestação de serviços, não se verifica a violação dos arts. 8º, VII, da CF/88, 516, 517 e 519, da CLT, sob a alegação de que devem ser respeitados os reajustes concedidos em razão das diversas representações e negociações sindicais nos vários municípios em que a parte reclamante prestou serviços. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. SUCESSÃO DA FEPASA PELA CPTM. I. A Fazenda Pública, dentre outras alegações, afirma que a Lei Estadual 9.342/1996 autorizou o Governo do Estado a promover as cisões parciais da FEPASA, com a transferência das parcelas cindidas do patrimônio desta para a CPTM; a referida lei estipulou que as cisões compreenderiam as parcelas do patrimônio da FEPASA referentes ao Sistema de Transportes Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM (Trem Intra-Metropolitano) de Santos e São Vicente; a cisão operada ensejou somente transferência de parte do patrimônio para que a CPTM prosseguisse com a prestação do serviço público no âmbito metropolitano; e a sucessão não ocorreu com relação ao serviço prestado nas demais localidades do Estado, onde a CPTM não atuava. II. O TRT reconheceu que é inconteste que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e que « a controvérsia gira em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «, grifamos e destacamos. Entendeu que: as alterações na estrutura jurídica da FEPASA, bem como os ajustes celebrados entre as empresas por ocasião da cisão, eximindo a CPTM da responsabilidade por parte do « setor não absorvido «, não podem surtir efeitos perante o trabalhador; a CPTM, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, é sua sucessora (grifamos e destacamos). Concluiu, quanto ao contrato de trabalho da parte reclamante, que é inegável que a CPTM é sucessora da FEPASA, com responsabilidade, inclusive, pelas obrigações trabalhistas contraídas, e a sucessora deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de o autor ter lhe prestado serviços diretamente ou não, e ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento da complementação de aposentadoria, pois, a responsabilidade do empregador prevalece, de forma solidária, em respeito ao direito adquirido do trabalhador, uma vez que referido pagamento já era dever do empregador à época do contrato. III. Verifica-se que, apesar de reconhecer que a controvérsia está relacionada a contratos de trabalhos diversos daqueles relacionados ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, efetivamente sucedidos pela FEPASA, o Tribunal Regional reconheceu configurada a sucessão de empregadores sob o fundamento de que, não obstante a matéria diga respeito às demais linhas operadas pela FEPASA, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, a CPTM explorou a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, e, por isso, é sucessora e deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de a parte autora ter prestado serviços diretamente ou não à CPTM. A parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, não há sucessão da CPTM pela FEPASA em relação aos trechos de linhas de transporte ferroviário que não foram transferidos da FEPASA para a CPTM. E, exatamente por esse motivo, o empregado e o ex-empregado da malha ferroviária da FEPASA que não foi transferida não têm direito à complementação de aposentadoria pela equiparação da sua remuneração com a dos empregados em atividade da CPTM. V. Relativamente à inocorrência da sucessão de empregadores da FEPASA pela CPTM, não há elementos no v. acórdão recorrido para afastar a aplicação da jurisprudência consolidada do TST, tendo em vista que, conforme expressamente consignado no v. acórdão recorrido, é incontroverso que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e a controvérsia destes autos está relacionada aos « obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «. Deve, portanto, o recurso de revista da Fazenda do Estado de São Paulo ser acolhido apenas para excluir a responsabilidade da CPTM no presente feito, em face da inexistência de sucessão de empregadores, no caso concreto. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 6. EMPREGADO APOSENTADO DA FEPASA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE PROVENTOS COM OS CARGOS EQUIVALENTES DOS EMPREGADOS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE. I. A Fazenda Pública alega que o parte reclamante não tem o direito de receber a complementação com base de cálculo no salário atual do cargo correspondente ao que exercia por ocasião de sua aposentadoria, não havendo falar na possibilidade de reajuste das complementações de aposentadoria e pensões em equiparação com empregado da CPTM, posto que a legislação estadual autorizou a cisão do patrimônio da FEPASA e a transferência das ações à RFFSA e expressamente disciplinou as situações de complementação de aposentadoria. II. A delimitação parcial da matéria no v. acórdão recorrido demonstra que a CPTM assumiu os sistemas de trens urbanos da região metropolitana de São Paulo, operados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU e pela Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, e, portanto, sucedeu a FEPASA; a FEPASA criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função; no entanto, a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, tendo sido transferidas para a RFFSA as demais linhas operadas pela FEPASA; e a controvérsia destes autos está em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos empregados que se ativaram nestas demais linhas operadas pela FEPASA. III. O Tribunal Regional entendeu que, ao absorver parte do patrimônio da empresa sucedida, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, a CPTM é sucessora da FEPASA. Tal entendimento, consoante assinalado no tópico anterior, contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior e a parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Quanto ao direito da remuneração de complementação de aposentadoria equiparada à remuneração dos empregados em atividade, o v. acórdão recorrido registra que o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante « a simples correspondência « entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM « para a mesma função «. V. Não obstante o pedido não esteja amparado apenas na sucessão da FEPASA pela CPTM, mas tenha por fundamento o contido no Decreto 35.530/1959, que determinaria que « a base de cálculo da complementação de aposentadoria deve ser o salário do cargo cujas funções o empregado exercia quando da jubilação, ou, caso este tenha sido revalidado, modificado ou extinto, o do cargo cujo conteúdo das atribuições mais se assemelhem, nos termos do art. 4º, parágrafo 2º da Lei 9.343/1996 «, e, nesta linha, na criação de cargos com novas nomenclaturas pela CPTM para as mesmas funções anteriormente existentes na FEPASA, a jurisprudência desta c. Corte Superior exclui o direito à equiparação remuneratória com os empregados em atividade nas hipóteses como a dos presentes autos, pelo fato da inexistência de sucessão da FEPASA pela CPTM . VI. No caso, o julgado regional assinala que a cisão e as respectivas condições impostas ocorreram após a aposentadoria da parte reclamante e a sua aquisição do direito. Ressalta, ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento do benefício, que o direito à complementação de aposentadoria da parte autora já encontrava amparo no Estatuto dos Ferroviários, tratando-se de um dever assumido pela empregadora à época (FEPASA), que não pode sofrer qualquer alteração prejudicial, ainda que após a aposentadoria, em respeito ao direito adquirido do trabalhador. Concluiu, assim, que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos estritos termos da Lei 9.343/96, art. 4º, § 2º, porque « a equiparação entre proventos dos funcionários inativos e dos funcionários ativos que ocupam cargo equivalente é determinação legal «. VII. Verifica-se, assim, decisão dissonante com a jurisprudência pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, firme no sentido de que os empregados aposentados pela FEPASA antes da cisão implementada em 1996 pelas Leis Estaduais 9.342/96 e 9.343/96 não fazem jus às diferenças de complementação de aposentadoria com amparo na paridade com os empregados da ativa da CPTM. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POSTULADAS. CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA. I. O Tribunal Regional considerou o disposto na Lei 8.541/92, art. 46 para determinar que o imposto de renda incida sobre a complementação de aposentadoria deferida. II. A parte reclamante pretende a apuração dos valores devidos a título de imposto de renda segundo o regime do mês de competência. III. Prejudicada, portanto, a análise da matéria em face da improcedência do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, conforme decidido no tópico anterior. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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423 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao óbice de compensação da parcela CTVF com os anuênios deferidos, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DA PARCELA CTVF. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. De fato, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à Súmula 310/TST, a transcrição da decisão transitada em julgada e a limitação do rol de substituídos, sendo desnecessária qualquer observação sobre o teor da Certidão de Objeto e Pé, não havendo, portanto, omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INCLUSÃO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31/08/96. CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. Ante a possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO . EXECUÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INCLUSÃO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31/08/96. CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Hipótese em que o TRT reformou a decisão de piso para determinar que a execução seja restrita aos substituídos indicados na ação originária. 2. No caso, a hipótese trata da execução de título executivo formado na ação coletiva 0064900-97.2000.5.20.0005, em que a determinação do comando exequendo não limitou o seu alcance aos empregados indicados no rol anexo à petição inicial, visto que, na parte dispositiva do título executivo judicial, consta a obrigação de restabelecer os anuênios para empregados admitidos até 31/08/1996. 3. Tal entendimento, inclusive, se confirma pelo pedido veiculado na inicial da ação coletiva, em que se requer a condenação em relação aos empregados do banco na base territorial representada pelo sindicato ou, subsidiariamente, para todos os associados do sindicato relacionados no rol anexado à petição inicial. 4. Nessa linha de ideias, o Tribunal Regional, na decisão transitada em julgado, deferiu o pedido principal nos termos postulados, ao determinar o restabelecimento dos anuênios aos empregados admitidos até 31/08/1996, não passando, portanto, à análise do pedido subsidiário, restrito aos associados constantes na lista apresentada. 5. Inclusive, importa destacar que, recentemente, esta 2ª Turma, reexaminando a mesma matéria tratada nos presentes autos, não conheceu do recurso de revista interposto pelo banco executado por entender que o TRT ao autorizar a inclusão de empregados admitidos até 31/8/1996 cumpriu os exatos termos do título exequendo. 6. Assim, ofende a coisa julgada a decisão que deixa de observar a inclusão dos empregados admitidos até a data expressamente definida no título executivo . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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424 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DIRIGENTE SINDICAL. 1.1 - O
Tribunal Regional, com fundamento nas provas trazidas aos autos, concluiu que a nova função criada pela empresa (Parceiro de Soluções em Saúde), em última análise, constitui apenas uma diferente nomenclatura conferida ao anterior cargo de Propagandista, pois foi mantida a evidente necessidade de interligação entre os profissionais de saúde e a empresa. Enfatizou que não ficou evidenciada a efetiva extinção das atividades empresarias na base territorial do Sindicato, do qual seria o obreiro dirigente eleito para o mandato de secretário no período de 31/01/2022 à 31/01/2026, mas, pelo contrário, as atividades continuaram a ser desempenhadas pelos Parceiros de Soluções em Saúde, que passaram a exercer o suporte voltado ao relacionamento com os profissionais de saúde. Nesse contexto, concluiu que a dispensa do reclamante, enquanto exercia a função de dirigente sindical, foi arbitrária e ilegal, motivo pelo qual determinou a sua reintegração na mesma função e remuneração, ou, ainda, na função de Parceiro de Soluções em Saúde, com o pagamento dos salários e demais vantagens oriundas do pacto desde a dispensa (18/05/2022) até a efetiva reintegração (14/12/2022). 1.2 - Dessa feita, a análise das alegações da reclamada no sentido de que a função de Parceiro de Soluções em Saúde não possui qualquer identidade com a função de propagandista exercida pelo reclamante, o que justificaria a sua dispensa em pleno exercício de mandato sindical, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido o acórdão, não se vislumbra a ocorrência das alegadas violações legais e constitucionais apontadas. 1.3 - A Corte de origem não adotou tese específica quanto à possibilidade de conversão da reintegração em indenização, nem se vislumbra seja essa a vontade do reclamante, tendo em vista que a reintegração já foi deferida liminarmente. 1.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDUTA ANTISSINDICAL . 2.1 - A Corte de origem entendeu que ficou demonstrada a conduta antissindical por parte da reclamada, visto que a própria testemunha da empresa informou que «na equipe do depoente todos os propagandistas desligados eram sindicalistas. 2.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que a dispensa do reclamante não decorreu de conduta antissindical, mas de encerramento das funções e atividades inerentes ao cargo de propagandista no âmbito da empresa, encontra óbice na Súmula 126/TST. 2.3 - Da forma como proferida, não se constata, no acórdão recorrido a alegada violação dos arts. 5º, X, da CF; 186, 187 e 927 do Código Civil e aos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015. 2.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Sobre a gratuidade da justiça, esta Corte já firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, observado o disposto nos arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e 99, §3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência econômica presume-se verdadeira, pois, mesmo que a pessoa natural receba salário acima de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, tal critério não elide o fato de que a sua remuneração não seja suficiente para arcar com custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o da família do empregado reclamante. Prevalece a Súmula 463/TST, I. Dessa forma, a decisão recorrida se mostra em dissonância com o entendimento consolidado desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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425 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Federação. Ilegitimidade ativa. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Falta de prequestionamento. Ausência de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Não aplicação do CPC/2015, art. 1.025. Deficiência da fundamentação. Razões recursais dissociadas. Súmula 284/STF.
«1 - Na origem, trata-se de Ação Ordinária proposta pela parte recorrente contra a Fazenda Nacional, tendo por objeto afastar a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado. ... ()
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426 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infringência ao CPC/2015, art. 139, II, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Substituição processual. Expressa limitação subjetiva no título. Coisa julgada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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427 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Alegação de prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto pelos particulares em face de decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública para aguardar o julgamento dos embargos de divergência interpostos nos autos do REsp. Acórdão/STJ, com valor da causa atribuído em R$ 697.139,37 (seiscentos e noventa e sete mil e cento e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), em outubro de 2022. No TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS deu-se provimento ao agravo de instrumento... ()
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428 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução individual de sentença coletiva. Ilegitimidade ativa. Exame de dispositivo constitucional. Descabimento. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Alteração do julgado que demanda reexame do acervo probatório. Impossibilidade. Observância da Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 126/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - Descabe ao Superior Tribunal de Justiça, na via do Recurso Especial, examinar suposta violação a dispositivo constitucional, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme se abstrai dos CF/88, art. 102 e CF/88, art. 105. ... ()
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429 - TJSP. APELAÇÃO -
Mandado de Segurança preventivo - Pretensão de afastar fiscalização em decorrência de equipamentos de bronzeamento artificial do impetrante, nos termos do disposto na Resolução RDC ANVISA 56/2009, que proibiu o uso em território nacional de equipamentos para bronzeamento artificial - - Ilegitimidade passiva afastada - Considerada a natureza da demanda posta em Juízo, não se pode negar que sua procedência tem manifesto reflexo na esfera jurídica do impetrado, sob o ângulo do afastamento da fiscalização com base na Resolução ANVISA 56/2009 - Causa madura, desde já, para a solução do mérito, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, CPC - Informação acerca da decisão prolatada nos autos do Processo 0001067-62.2010.4.03.6100 (24ª Vara Federal de São Paulo), que declarou nula a Resolução vergastada, assegurando o livre exercício da profissão a toda classe profissional e não apenas àqueles filiados ao SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo), autor da demanda ajuizada em face da Anvisa - Recurso de apelação interposto pela Anvisa, pendente de julgamento, do qual não se tem notícia de concessão de efeito suspensivo - Inexistência, todavia, de prova documental de qualquer das causas de pedir alegada, uma vez que não há documentos nem qualquer indicativo de fiscalização da autoridade coatora, ou da iminência de sua ocorrência, tampouco de qualquer indício de que a atividade do impetrante sofreria incidência, supostamente indevida, da Resolução ANVISA 56/2009, objeto de anulação pela Justiça Federal, para além de inexistência de comprovação da regularidade para o fornecimento do serviço de bronzeamento artificial, nem tampouco de qualquer solicitação de licenciamento sanitário em nome da impetrante - Inexistente o direito líquido e certo invocado - De rigor o provimento parcial do recurso, para afastar a ilegitimidade passiva do impetrado, e, examinada a questão do mérito, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, denegar a segurança - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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430 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo regimental. Acórdão recorrido. Fundamentação constitucional. CTN, art. 97. Reprodução de norma da CF/88. Inadmissibilidade. Divergência prejudicada.
«1. É inadmissível recurso especial interposto contra acórdão decidido sob enfoque essencialmente constitucional, sob pena de usurpar-se competência da Suprema Corte. ... ()
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431 - TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES. 1. A controvérsia diz respeito à base de cálculo da gratificação de função: se a parcela deve ser calculada com base na remuneração ou se deve ser calculada a partir do salário base do empregado. 2. Ainda que o agravante sustente que havia previsão convencional no sentido de que a gratificação de função deveria ser calculada a partir da remuneração do empregado, o Tribunal Regional registrou expressamente que « não há nos autos nenhuma estipulação no sentido de que essa parcela seria calculada a partir da remuneração do empregado e não do salário base , inexistindo qualquer menção à suposta norma coletiva em sentido contrário. 3. Não registrados no acórdão regional elementos de convencimento que permitam concluir que estipulada a remuneração como base de cálculo da gratificação, eventual conclusão em sentido contrário, de modo a possibilitar, em tese, o reconhecimento da afronta ao art. 457, §1º da CLT, e a especificidade dos arestos trazidos ao cotejo de teses só seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO PRESTADO PELAS TESTEMUNHAS DO AUTOR. 1. Quanto à suposta nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, ainda que o magistrado de primeiro grau não tivesse enfrentado as questões com base no conteúdo probatório dos autos, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, nos termos do CPC, art. 1.013, § 1º, permite que as supostas incorreções sejam sanadas diretamente pela instância revisional. Logo, eventual arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional deveria ter como base o acórdão regional, e não a sentença. 2. Ao contrário do que sustenta o Banco réu, ao final do tópico recursal em que tratada a negativa de prestação jurisdicional, há requerimento expresso de reconhecimento de « nulidade do v. acórdão recorrido, ante a negativa de prestação jurisdicional . 3. Contudo, embora tenha suscitado a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o agravante não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no agravo de petição, pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 4. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, por constituir obstáculo processual intransponível à análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inviabiliza o exame da transcendência da matéria, em qualquer dos seus indicadores. 5. No que se refere à desconsideração do depoimento prestado pelas testemunhas do autor, matéria tratada, pela recorrente, em conjunto com a questão das nulidades, o Tribunal Regional, concluiu, a partir do exame de fatos e provas, ser «incensurável a rejeição da contradita relativa primeira testemunha, inexistindo qualquer elemento no acórdão regional que permita afastar tal conclusão. 6. Em relação à segunda testemunha, novamente com base na análise do conteúdo fático probatório, registrou a Corte de origem que «não houve qualquer demonstração de interesse no objeto do litígio a causa e concluiu que não comprovada a ausência de parcialidade. 7. O acórdão regional é claro no sentido de que inexistem fundamentos para desconsideração do depoimento das testemunhas. As alegações suscitadas pela parte recorrente acerca de aspectos que poderiam, em tese, afastar a validade dos testemunhos, apenas poderiam ser aferidas a partir da incursão no acervo fático probatório dos autos, procedimento, contudo, inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 8. Ademais, importa registrar, para fins de esclarecimento, que a Súmula 126/TST, impossibilita, até mesmo, o reexame de eventuais depoimentos testemunhais transcritos no acórdão regional para, só então, se chegar a conclusão diversa daquela que consignou o Tribunal Regional. Precedente da SbDI-I do TST. 9. Diante disso, uma vez que não registrados no acórdão regional elementos de convencimento que permitam concluir pela necessidade de desconsideração dos depoimentos testemunhais, incide no tópico o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLR PROGRAMA PRÓPRIO. NATUREZA DA VERBA. 1. O acórdão é claro no sentido de que: a) o autor recebia, já no ano de 2013, tanto a «PLR SINDICAL quanto a «PLR PRÓPRIO; b) a «PLR PRÓPRIO era paga com a finalidade de remunerar o labor; c) que foram juntadas ACTs referentes ao Programa Próprio de PLR para exercícios a partir de 2016, mas que, em relação aos ACTs, não foi verificada a participação de entidade sindical « que representasse empregados da base territorial de Goiás ou de Goiânia, onde se localizava escritório do banco reclamado ao qual o reclamante era fixado, inobstante realizasse viagens, a trabalho, para outras localidades , de modo que não havia norma coletiva aplicável à base territorial do autor estabelecendo critérios para o pagamento da verba «PLR PRÓPRIO; d) os instrumentos coletivos posteriores apenas regulamentam PLR que, na interpretação do regional, não é a «PLR PRÓPRIO, mas a «PLR SINDICAL. 2. Embora seja objeto de insurgência do réu, o Tribunal Regional não declarou a invalidade de qualquer norma coletiva, não afastou a possibilidade de alteração da natureza jurídica de PLR por norma coletiva, não entendeu existir alteração contratual lesiva, nem reconheceu que a «PLR Programa Próprio foi paga ao autor em razão da existência de norma coletiva prevendo tal pagamento. Por outro lado, não fixou tese acerca da prescrição nem sobre a necessidade ou não de devolução de valores por parte do autor, sob pena de enriquecimento ilícito. 3. A fundamentação recursal, em grande parte, apresenta patente desconexão não apenas com o quadro fático delineado no acórdão regional, mas com aquilo que foi efetivamente decidido pelo Corte de origem. Na verdade, o que o recorrente pretende é o exame da controvérsia a partir de premissas fáticas que não fazem parte da fundamentação adotada pela Corte de Origem, em inobservância à Súmula 126/TST, e a discussão de matérias que não foram objeto de tese perante o Tribunal Regional, em inobservância à Súmula 297/TST, I. 4. Nesse contexto, impossível reconhecer, violação literal a quaisquer dos dispositivos legais ou constitucionais indicados pelo agravante. 5. Por outro lado, p or divergência jurisprudencial, o recurso de revista também não se viabiliza, pois o recorrente não observou os requisitos da Súmula 337, I, «a, uma vez que não se verifica dos arestos trazidos ao cotejo de teses, provenientes de outros Tribunais Regionais, qualquer citação de fonte oficial em que publicado o acórdão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS A TÍTULO DE PLR. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. No caso, o agravante deixou de transcrever, no tópico recursal, justamente o trecho em que constam os fundamentos adotados em razão do acolhimento da «divergência de fundamentação inaugurada pelo exmo. Desembargador Paulo Sérgio Pimenta, defeito que impede a determinação da tese regional impugnada no recurso de revista, bem como a demonstração analítica de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 463/TST, I. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Logo, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu no caso vertente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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432 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial lastreada em cédula de crédito bancário - Exceção de pré-executividade - Justiça gratuita - Indeferimento do benefício - Hipossuficiência econômica não demonstrada, notadamente em razão do recolhimento do preparo recursal - Além de incompatível com o pedido de gratuitidade formulado, o recolhimento espontâneo do preparo denota a insuficiência de elementos probatórios nos autos para conclusão positiva acerca da necessidade dos benefícios da justiça gratuita - Alegação de nulidade da citação na ação de origem - Insubsistência - Citação por carta regular - Endereço diligenciado que consta não apenas do contrato indicado na inicial, como também do instrumento de procuração juntado aos autos - Controvérsia no que concerne à contratação do crédito e não com relação à abertura de conta bancária, o que reforça a idoneidade dos dados cadastrais fornecidos - Carta de citação expedida que foi recebida por pessoa com mesmo sobrenome da agravante, sem quaisquer ressalvas - Existência de omissão na decisão agravada, por não ter apreciado a alegação de incompetência territorial do juízo - Aplicação da teoria da causa madura, por se tratar de matéria de direito, que dispensa a produção de prova - Exceção de pré-executividade não é incidente apto a substituir os embargos à execução, sendo admitida, tão somente, quando fundada em alegações de nulidade da execução ou de vício ou inexistência de título executivo, aferíveis independentemente de dilação probatória - Incompetência arguida com base em cláusula de eleição de foro, que não é matéria de ordem pública - Matéria que deveria ter sido alegada por meio de embargos à execução - Art. 917, V do CPC - Precedentes - Título que se executa assinado eletronicamente sem a integridade conferida por provedor de assinatura - Prescindibilidade de utilização de certificação digital por entidade credenciada à ICP-Brasil que resta pacificado - Interpretação conjunta da Medida Provisória 2.200-2/2001; do art. 784, §4º, do CPC; e da Lei 14.063/2020, art. 4º - Contudo, subsistência da necessidade de conferência da assinatura por meio idôneo - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido... ()
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433 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM FACE DAS PARCELAS DEFERIDAS NA PRESENTE AÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A lide versa sobre a competência para determinar o recolhimento das contribuições devidas para o custeio do plano de suplementação de aposentadoria, no caso a PREVI, sobre as verbas que vierem a ser deferidas na presente ação. Não se trata da questão de aplicação da decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS, que reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que é competente esta Justiça Especializada para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada, referente às verbas deferidas na reclamação trabalhista. Precedentes. Ademais, o STF fixou tese no Tema 1166, no sentido de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada «. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O objeto da ação civil pública diz respeito a direitos que ostentam origem comum, uma vez que trata de questões atinentes à natureza salarial da gratificação semestral paga pelo réu e sua consequente repercussão nas horas extras, bem como o reconhecimento do direito à fruição do intervalo previsto no CLT, art. 384. Assim, como direito individual homogêneo, atrai a legitimidade ativa da associação para a causa. O posicionamento pacífico do TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais, assim como as associações, detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas de um único empregado ou de pequenos grupos, ainda que formados por não associados, em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria detém transcendência jurídica. 2. Trata-se de pedido formulado em ação civil pública, em que a associação autora pleiteia « o direito das empregadas mulheres do banco réu em gozar do intervalo de 15 minutos antes da prestação de horas extras . Ou seja, não está claro se o pedido se refere ao pagamento do referido intervalo apenas no período anterior à Lei 13.467/2017 ou também ao período posterior. 3. Antes da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior era pacífica no sentido da recepção do CLT, art. 384 pela CF/88. Por outro lado, também era pacífico o entendimento de que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importava mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, art. 71, caput e do intervalo interjornada. Precedentes. 4. Porém, a Lei 13.467/2017 revogou o CLT, art. 384, ora em análise. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 528 da tabela de Repercussão Geral e fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). Logo, a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Levando-se em consideração o princípio do direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 5. No caso, como já mencionado anteriormente, trata-se de pedido formulado em ação civil pública, em que a associação autora pleiteia « o direito das empregadas mulheres do banco réu em gozar do intervalo de 15 minutos antes da prestação de horas extras . 6. Assim, a redação anterior do CLT, art. 384 deve ser aplicada as substituídas processuais até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Após a vigência da referida lei, o direito não é mais devido. Tanto o acórdão regional, quanto a sentença, não é claro em relação ao período em que a parcela foi deferida. 7. Posto isto, reputo prudente o provimento do agravo de instrumento, por possível violação da Lei 13.467/2017, art. 5º, para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PAGAMENTO MENSAL DA PARCELA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras e incidir na hipótese a Súmula 264/TST. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS DA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A matéria detém transcendência política. 2. Ao analisar o RE 1101937, o STF fixou a seguinte tese com repercussão geral, tema 1075: « É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar a Lei 8.078/1990, art. 93, II (CDC). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. 3. Nas ações civis públicas, os efeitos da coisa julgada são erga omnes, na forma prevista no CDC, art. 103, I, sem incidência da restrição da competência territorial disposta na Lei 7.347/1985, art. 16, julgado inconstitucional pelo STF. De acordo com esse entendimento, preserva-se a própria finalidade das ações coletivas, distinguindo-as das ações individuais. Assim, tratando-se de direitos individuais homogêneos, a decisão deve alcançar todos os titulares do direito material, não se restringindo os efeitos da decisão ao limite territorial da associação autora. 4. Assim, o TRT, ao limitar a eficácia subjetiva da coisa julgada aos associados filiados que integrem a base territorial da Associação autora, decidiu em dissonância com a tese fixada pelo STF no tema 1075. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. 1. Trata-se de pedido formulado em ação civil pública, em que a Associação autora pleiteia « o direito das empregadas mulheres do banco réu em gozar do intervalo de 15 minutos antes da prestação de horas extras . Ou seja, não está claro se o pedido se refere ao pagamento do referido intervalo apenas no período anterior à Lei 13.467/2017 ou também ao período posterior. 2. Antes da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior era pacífica no sentido da recepção do CLT, art. 384 pela CF/88. Por outro lado, também era pacífico o entendimento de que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, art. 71, caput e do intervalo interjornada. Precedentes. 3. Porém, a Lei 13.467/2017 revogou o CLT, art. 384, ora em análise. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 528 da tabela de Repercussão Geral e fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). Logo, a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Levando-se em consideração o princípio do direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 4. No caso, tanto o acórdão regional, quanto a sentença, não é claro em relação ao período em que a parcela foi deferida. 5. Assim, a redação anterior do CLT, art. 384 deve ser aplicada as substituídas processuais até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Após a vigência da referida lei, o direito não é mais devido. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 13.467/2017, art. 5º e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. De início, reconhece-se a transcendência política da questão. O TRT aplicou o entendimento de que a Associação, na condição de substituta processual, faz jus ao recebimento dos honorários advocatícios. A decisão recorrida encontra-se em dissonância com a Súmula/TST 219, III, que se refere aos honorários advocatícios devido aos Sindicatos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 5.584/70, art. 14 e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS DA DECISÃO. 1. Ao analisar o RE 1101937, o STF fixou a seguinte tese com repercussão geral, tema 1075: « É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar a Lei 8.078/1990, art. 93, II (CDC). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. 2. Nas ações civis públicas, os efeitos da coisa julgada são erga omnes, na forma prevista no CDC, art. 103, I, sem incidência da restrição da competência territorial disposta na Lei 7.347/1985, art. 16, julgado inconstitucional pelo STF. De acordo com esse entendimento, preserva-se a própria finalidade das ações coletivas, distinguindo-as das ações individuais. Assim, tratando-se de direitos individuais homogêneos, a decisão deve alcançar todos os titulares do direito material, não se restringindo os efeitos da decisão ao limite territorial da associação autora. 3. Assim, o TRT, ao limitar a eficácia subjetiva da coisa julgada aos associados filiados que integrem a base territorial da Associação autora, decidiu em dissonância com a tese fixada pelo STF no tema 1075. 4. Nesse contexto, ajuizada a ação civil pública e julgada procedente a demanda para condenar a empresa ré em efetuar a repercussão da gratificação semestral em horas extras, além de determinar o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 às suas empregadas, os efeitos condenatórios devem abranger todas as localidades e estabelecimentos do réu que se encontrem na situação prevista na decisão, sem a limitação dos efeitos a partir de um critério territorial de competência. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 7.347/85, art. 16 e provido.... ()
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434 - STJ. processual civil. Administrativo. Embargos à execução. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa. Prescrição da pretenção executória. Ausência de violação do CPC/73, art. 535 (1.022 do CPC/2015). Reexame. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução em que se pretende afastar a regularidade de representação em juízo do sindicato, a ilegitimidade ativa do sindicato para servidores lotados fora de sua base territorial, a legitimidade ativa dos embargados para que o ajuizamento da execução seja pela ausência do nome na lista de substituídos na inicial e/ou pela exclusão/inclusão de seus quadros no decorrer do processo de conhecimento; a ilegitimidade ativa dos servidores que possuem ação individual não suspensa com o mesmo objeto, o reconhecimento da prescrição da pretensão executória e de excesso de execução. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido de excesso de execução deduzido nos embargos, extinguiu-se sem resolução de mérito o processoquanto a alguns servidores, extinguiu-se com resolução de mérito quanto a outra autora; e julgou-se extinta a execução da servidora supracitada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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435 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/2015. LEI 13.467/2017. VALE-TRANSPORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A pretensão ao reconhecimento da rescisão indireta foi indeferida pelo Juízo de origem, o que não foi modificado pelo Tribunal Regional. Não configurado, portanto, o interesse em recorrer, torna-se inviável o prosseguimento no exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido. FERIADOS. PAGAMENTOS EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A indicação de arestos provenientes de órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT, é inservível ao confronto de teses. Agravo de instrumento conhecido e não provido . CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CITAÇÃO. ART. 611-A, § 5º, DA CLT (LEI 13.467/2017) . ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. NULIDADE PROCESSUAL. INAPLICÁVEL. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO . I . A causa oferece transcendência jurídica, pois o debate sobre a aplicação do art. 611-A, § 5º, da CLT, inegavelmente toca em questão nevrálgica do novo estamento jurídico trabalhista inaugurado em 2017, o que aponta sua indiscutível relevância. II . A literalidade do § 5º do CLT, art. 611-Adefine que «os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos . Com efeito, o vocábulo «anulação tem significado determinado juridicamente e não se confunde com a declaração de nulidade, de que ambos são espécies do conceito de invalidade do negócio jurídico. Enquanto que o ato nulo (nulidade absoluta) não gera nenhum direito e sua eficácia é ex tunc, o ato anulável (nulidade relativa) se projeta apenas a partir da invalidação, ou seja, seus efeitos retroativos serão reconhecidos (ex nunc). Se se reconhece o ato jurídico nulo ele o é para todos os efeitos. Já a anulação do ato gerará efeitos apenas sob determinadas condições. Esse prisma se revela primordial, pois a necessidade dos Sindicatos (patronais e empregados) participarem de qualquer ação judicial trabalhista, de cunho individual ou coletiva, em todo o território brasileiro, em que essencialmente se discuta a aplicação de cláusula coletiva, só se mostra justificável para efeitos diretamente ligados ao fim previsto em lei - anular a cláusula coletiva, seja de forma relativa ou absoluta para que seus efeitos sejam absorvidos de maneira mais ampla, exigindo-se, assim, a atuação dos sindicatos da categoria que representam. III. No caso, a pretensão às horas extras se alicerça também na ausência de atendimento do CLT, art. 60, para efeito de turno 12 por 36 em labor insalubre. E não de anulação do ato jurídico entabulado entre os sindicados. O efeito desse reconhecimento de «invalidade apenas incidirá no presente caso, podendo continuar gerando efeitos para outros empregados de outras empresas. E nesse ponto, parece-me que a discussão sobre a comprovação de prejuízo não se mostra adequada. É que necessariamente por imposição infraconstitucional, deve-se intimar o litisconsorte necessário em casos tais. Como se sabe, o litisconsórcioserá necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes (CPC/2015, art. 114). Em termos gerais, especificamente as razões que pedem o afastamento da presente norma coletiva não passam pelo interesse de nenhum dos sindicatos. Ora, em regra, para algumas empresas representadas pelo Sindicato patronal, que atenderem o CLT, art. 60, a norma coletiva incidirá, para outras, que não conseguirem a autorização do Ministério do Trabalho, ela não poderá prevalecer, de modo que, em termos factuais, não se estará avaliando tais tratativas coletivas sob o aspecto da anulação ou da nulabilidade, mas se houve atendimento de requisitos legais (CLT, art. 60) para que ela possa incidir em determinados contratos de trabalho. Portanto, não se mostra pertinente à hipótese em questão o art. 611-A, § 5º, da CLT . IV . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. INVALIDADE DO AJUSTE. SÚMULA 44 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. I. A matéria oferece transcendência política. Sob a perspectiva do acórdão regional, não se reconheceu o labor em sobrejornada habitual, enfatizando-se o exame da pretensão recursal apenas sob o enfoque da «descaracterização da jornada 12x36 em virtude do labor nos dias destinados à compensação (plantões extras) (fl. 642). Concluiu-se que, por essa razão, a cláusula coletiva incide no caso, não sendo devido o pagamento de horas extraordinárias. Isso porque as provas documentais (cartões de ponto) consignam, «em sua maioria, dobras esporádicas, duas ou três por mês, sendo que em apenas três meses do período contratual de mais de quatro anos, a Autora realizou quatro dobras em um mês, o que não se mostra apto a ensejar a descaracterização da jornada 12x36 nos moldes do item IV da Súmula 85/TST (fl. 642). Anote-se que o contrato de trabalho informado na petição inicial perdurou entre fevereiro de 2014 a abril de 2018 (fl. 6). II . Por outro lado, o acórdão regional registra que « inexiste invalidade do regime pelo labor em ambiente insalubre ante a inexistência de licença prévia da autoridade competente ao se observar modulação de efeitos da Súmula 44 daquele TRT, pela qual se fixou marco temporal para que a exigência do CLT, art. 60 deva ser observada em trabalho insalubre. Importa pontuar que as decisões na instância ordinária não trazem o teor da norma coletiva em debate, o que, a priori , ensejaria o exame da matéria em abstrato, procedimento que, ao meu sentir, conflita com a Súmula 297/TST, pois não haveria base fático jurídica para desenvolver a solução da presente demanda em grau recursal. III. De todo modo, o CLT, art. 60 condiciona « quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim . Logo em seguida, no parágrafo único desse dispositivo, excetua essa condição prévia no caso de jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas . IV. A pretensão recursal, no entanto, deve ser balizada pela fixação temporal por esta Sétima Turma do TST, nos casos de direito material, para aplicação da Lei 13.467/2017 (RR-196-82.2018.5.11.0009, 7º Turma, Redator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT de 10/03/2023). Observe-se que o contrato de trabalho perdurou entre 2014 a 2018. O art. 611-A, XIII, da CLT, passou a autorizar a prorrogação de jornada insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Sob essa perspectiva, deve ser provido o recurso de revista para delimitar que a partir da vigência da Lei 13.467/2017 prevalece a norma coletiva, fazendo jus a parte reclamante ao pagamento de horas extraordinárias tão somente em relação ao período anterior à regência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) . V . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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436 - STJ. Competência. Cláusula de eleição de foro. Validade, inclusive, para a ação em que se discute a anulação do próprio negócio jurídico. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 111. Exegese.
«... Trata-se de embargos divergência em recurso especial, em exceção de incompetência que decidiu pela aplicabilidade do foro de eleição na ação que visa a desconstituição do próprio contrato por vício de vontade. ... ()
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437 - STJ. Plano de saúde. Agravo interno no recurso especial. Civil. Processo civil. Ação cominatória de custeio de medicamento importado, devidamente registrado na Anvisa. Recusa ilícita. Entendimento adotado na origem em contrariedade ao posicionamento firmado pela Segunda Seção do STJ. Limitações dos tratamentos. Conduta abusiva. Indevida negativa de cobertura. Jurisprudência pacífica da terceira turma. Precedente em sentido contrário na quarta turma. Ratificação da jurisprudência desta terceira turma. Agravo improvido. Lei 9.656/1998, art. 10, I e V. Lei 9.656/1998, art. 12.
«1 - De acordo com o posicionamento da Segunda Seção do STJ, é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicação importada não nacionalizada, ou seja, sem registro vigente na Anvisa (Lei 9.656/1998, art. 10, I e V; Recomendação 31/2010 do CNJ e dos Enunciados 6 e 26 da I Jornada de Direito da Saúde). Após o ato registral, todavia, a operadora de plano de saúde não pode recusar o tratamento com o fármaco indicado pelo médico assistente. ... ()
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438 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Normas coletivas. Aplicabilidade. Prevalência.
«1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, para considerar devidas diferenças salariais relativas ao piso salarial do cargo/função de Operador de Telemarketing, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à primeira reclamada, diante da prevalência da norma em questão em relação ao Acordo Coletivo firmado pela empregadora. Registrou-se, outrossim, que: a) «as Convenções Coletivas de Trabalho em que é signatário o SINDIMEST/RJ, que agrega empresas de telecomunicações em sua base territorial, são passíveis de obrigar a recorrida - CONTAX, posto que representada por aquele (fl. 525); b) «o CLT, art. 620 reconhece a prevalência da Convenção Coletiva apenas quando apresentar condições mais favoráveis em relação ao acordo coletivo. E tal análise deve se pautar na unidade instrumental, em observância à teoria do conglobamento, que prestigia o conjunto e normas. Assim, entendo que a especificidade não pode se orientar tão somente sobre restrições, sem contrapartida-; e c) «cotejados os instrumentos normativos, verifica-se que é desconsiderado o piso salarial estipulado para o cargo/função de Operador de Telemarketing ocupado pelo autor e integrante da categoria profissional representada, além de que «tem-se a especificidade do Acordo Coletivo como desvantajosa para os empregados, sem que se destaque qualquer outra cláusula capaz de neutralizar ou minimizar a perda salarial, analisado o conjunto de normas, devendo prevalecer a Convenção Coletiva, firmada entre o SINDIMEST-RJ e o SINTTEL-RJ (fl. 527). 2. Dessa forma, para se aferir que a primeira reclamada não se submete às normas coletivas firmadas pelo SINDIMEST-RJ, notadamente quanto à abrangência da representatividade do referido sindicato, assim como a eventual aplicabilidade do acordo coletivo, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável neste grau de jurisdição, a teor do disposto na Súmula 126/TST. De igual forma, não se verifica contrariedade à Súmula 374/TST, uma vez que nos termos registrados no acórdão regional, «não se cogita nos presentes autos da hipótese de categoria profissional diferenciada, vez que não se trata de empregado que exerça profissão diferenciada por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (fls. 525-7). 3. Esta Corte Superior, no que tange à prevalência de normas coletivas, tem entendido pela aplicação daquela que for mais benéfica ao trabalhador, na forma do CLT, art. 620. Tendo o e. Regional aplicado ao caso a norma mais benéfica ao reclamante, qual seja, a convenção coletiva, não se vislumbra a apontada violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal. Divergência jurisprudencial não configurada (Súmula 296/TST). ... ()
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439 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela FAACO - Associação dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos contra o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, na qual se pretende a extensão aos servidores inativos do abono pecuniário concedido aos servidores ativos por ocasião da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2002; b) inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que o Colegiado de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) o acórdão recorrido adotou tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema 499), segundo a qual a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que assim o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento; d) não se desconhece a orientação assentada pelo STJ, em julgado submetido ao rito do CPC, art. 543-C no sentido de que a eficácia da sentença proferida em processo coletivo não se limita geograficamente ao âmbito da competência jurisdicional do seu prolator (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12.12.2011); e) contudo, tal entendimento é inaplicável à espécie, porquanto ele não afeta o acórdão do STF sobre a tese relativa à limitação territorial dos efeitos da decisão coletiva nas Ações Coletivas de rito ordinário, ajuizadas por associação civil, que agem em representação processual, o que é o caso dos autos, apenas aplicando tal entendimento aos sindicatos, que agem na condição de substitutos processuais e para outras espécies de Ações Coletivas, como, por exemplo, o Documento eletrônico VDA41392338 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 05/05/2024 21:39:31Publicação no DJe/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de Controle do Documento: ac02bff8-3b46-4ffa-840b-7f4ab109e77e... ()
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440 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. SÚMULA 374/TST.
Nos termos do art. 8º, II, da CR, a Corte Regional, dentro de um contexto de categoria diferenciada, concluiu pela aplicação dos instrumentos coletivos vigentes para o Estado do Rio Grande do Sul, ou seja, o do local da prestação de serviços, ainda que não coincidente com o da sede da empresa, em face do princípio da territorialidade, que informa o enquadramento sindical, posicionamento mantido pela r. decisão impugnada, que ora se ratifica, visto que se coaduna com o atual entendimento prevalecente no âmbito da c. SbDI-1/TST acerca da questão. Precedentes. Cumpre ainda rejeitar a arguição de contrariedade à Súmula 374/TST, porquanto a empresa foi devidamente representada por órgão de classe de sua categoria econômica no Rio Grande do Sul, base territorial da prestação de serviços. Incidentes, pois, o art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbices instransponíveis ao destrancamento do apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido. PROPAGANDISTA VENDEDOR. JORNADA EXTERNA CONTROLADA PELO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NA REGRA EXCEPTIVA DO CLT, ART. 62, I. Segundo o Tribunal de origem, a prova dos autos demonstrou a possibilidade de controle de jornada do autor, não obstante o desempenho de atividade externa. Logo, a decisão regional, ao contrário do alegado pela empresa, não afronta o CLT, art. 62, I, mas com ele se coaduna. Acórdão recorrido, lastreado na prova carreada aos autos, que possibilitou a conclusão pelo não enquadramento do empregado na regra exceptiva do CLT, art. 62, I, mantida na r. decisão impugnada e que ora se confirma, sob pena de contrariedade à Súmula 126/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada . Agravo conhecido e desprovido. INAPLICABILIDADE DA OJ/SbDI-TST 397 - PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO - PRÊMIOS. As parcelas «prêmio e «comissão não se confundem. Enquanto as comissões consistem em porcentagens sobre as vendas efetuadas pelo empregado, os prêmios caracterizam recompensas pelo alcance de certas metas pré-estipuladas. Nessa esteira, impende salientar que a Subseção 1 de Dissídios Individuais do c. TST consagrou entendimento nos autos do E-RR-445-46.2010.5.04.0029, da lavra do Exmo. Sr. Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho de que os prêmios por atingimento de metas possuem natureza jurídica distinta das comissões pagas aos trabalhadores, não se submetendo, portanto, à disciplina da Súmula 340/TST e da OJ/SBDI-1/TST 397, mas aos termos da Súmula 264/TST. Precedentes, Na vertente hipótese, o Tribunal Regional assinalou que o autor era remunerado com salário fixo, acrescido de prêmios, não havendo registro do pagamento de comissões. Logo, o parcial provimento ao recurso ordinário do autor para se afastar a aplicação da OJ/SbDI-/TST 397 ao caso se coaduna com a jurisprudência sufragada por essa Corte, razão pela qual foi ratificado pela r. decisão hostilizada, que ora se mantém, ante os óbices do art. 896, §7º, da CLT e do art. 896, §7º, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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441 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. UNICIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de unicidade sindical, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I . Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do citado dispositivo celetista . Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. Após definido o mérito da controvérsia, o exame das particularidades de cada um dos substituídos, a fim de se apurar o que é devido a cada um, ocorrerá na fase de liquidação, não havendo qualquer prejuízo à ampla defesa e ao contraditório da parte Reclamada. Assim, não há que se falar em violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do citado dispositivo celetista . Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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442 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ANTERIORIDADE DO REGISTRO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Atento Brasil alega que «pelo critério da anterioridade do registro sindical, a representação da convenção coletiva aplicada pela Recorrente na base territorial do Município de São Paulo, pertence ao o SINTETEL . Entretanto, a Corte de origem evidenciou que, em face do que restou decidido na ação declaratória 01949006220055020022, o Sintratel representa a categoria de operadores de telemarketing, uma vez que o seu registro «junto ao órgão competente é anterior à alteração estatutária promovida pelo Sintetel, pela qual almejava alcançar o direito de representação de forma oblíqua . Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com eventual reforma da decisão, importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Em assim sendo, não há como se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 invocados, contrariedade aos verbetes sumulares suscitados ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL). PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. APLICAÇÃO DA NR 20 DO EXTINTO MTE. OJ 385/SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A discussão nos autos diz respeito à possibilidade ou não de deferimento do adicional de periculosidade, nos casos de armazenamento de combustíveis em prédio vertical. 2. À luz da NR 16 e da NR 20, é considerada de risco toda a área interna do recinto fechado, na qual ficam armazenados vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, sendo que tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel, salvo, dentre outros, os casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício. 3. Por outra face, a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1/TST dispõe que «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . 4. Na hipótese dos autos, a Corte Regional deu parcial provimento ao apelo do autor para condenar a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos pertinentes sob as seguintes premissas fático jurídicas: « O perito aferiu a existência de risco acentuado decorrente da exposição permanente do empregado a líquidos inflamáveis armazenados. Verifico que o armazenamento está em desacordo com a legislação vigente na NR-16 e 20, a qual, mesmo após sua alteração, determina que os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado ou comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício, o que aqui não ocorreu . « . 5. O Tribunal ainda evidenciou que « Nesse contexto, está amplamente configurado o risco em toda a área do edifício, conforme item 3, letra «s, do Anexo 2, da NR-16, e a adotada Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho. A norma identifica como área de risco toda a área do local da situação dos tanques, o que está longe de corresponder ao andar ou à sala de armazenamento. O prédio está todo contido em área de risco . 6. Registre-se, em que pese o acórdão regional não ter registrado o volume de líquido inflamável, o fato de os tanques não serem enterrados enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitada a prescrição do item 20.17.1 da referida NR. Portanto, considerando que o armazenamento do óleo diesel foi feito em desconformidade com a norma legal, todo o interior do edifício deve ser tido como área de risco, ensejando assim o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos pertinentes. 7 . Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. 8 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. OFENSA PESSOAL EM FACE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS. ETARISMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O direito à indenização por danos patrimonial e extrapatrimonial encontra amparo no CCB, art. 186, c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. A configuração do dano extrapatrimonial independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Para a hipótese dos autos, está evidenciado que o autor sofreu graves ofensas pessoais em face do não cumprimento das metas estabelecidas pela empresa e pelo etarismo. Dessa forma, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano extrapatrimonial, uma vez que, em face da negligência da empresa, o autor fora atingido em sua honra, o que certamente lhe trouxe abalo psicológico. Incólumes os preceitos de Lei indicados e inespecíficos os arestos trazidos ao confronto de teses (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso, o acórdão regional foi publicado em 21/09/2018, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento deste apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência .
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443 - STJ. Tributário e processual civil. Icms. Ocorrência do fato gerador. Instalação do fornecedor no estado de minas gerais. Dever por força do convênio. Mercadoria fornecida diretamente aos consumidores. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Efetiva saída de mercadoria do estoque. Inexistência. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática.
1 - A recorrente deixou de combater os fundamentos do voto condutor para concluir pela ocorrência do fato gerador do ICMS, quais sejam: a) a empresa deveria ter-se instalado em Minas Gerais, por força do convênio firmado com a CEMIG, e, consequentemente, efetuado a inscrição no Cadastro de Contribuintes daquele Estado; b) o RICMS/96 considera estabelecimento o local em que a pessoa exerça sua atividade em caráter temporário ou permanente; c) laudo pericial confirma a existência de central de vendas no território mineiro; e d) ocorrência da saída de mercadorias de outra unidade da federação que foram entregues diretamente aos consumidores finais situados em Minas Gerais.... ()
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444 - STJ. Processo civil. Consumidor. Conflito de competência. Demandas coletivas e individuais promovidas contra a Anatel e empresas concessionárias de serviço de telefonia. Controvérsia a respeito da legitimidade da cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa. Conflito não conhecido. CPC/1973, art. 112, 113, 115, 476, 479 e 546. CF/88, art. 109,I «d.
«1. A competência originária dos Tribunais é para julgar de conflitos de competência. E, no que se refere ao STJ, é para julgar conflitos de competência entre tribunais ou entre tribunal e juízes a ele não vinculados ou entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, d). ... ()
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445 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime do art. Art. 22, parágrafo único da Lei 7.492/86. Nulidades. Súmula 284/STF. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Tipicidade da conduta. Operação «dólar-cabo". Abolitio criminis. Inexistência. CP, art. 59. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.
1 - Quanto às nulidades (ausência de leitura da denúncia e indisponibilidade da mídia do interrogatório) não foi indicado, nas razões do recurso especial, qual dispositivo de Lei infraconstitucional teria sido violado pelo acórdão recorrido, impossibilitando a adequada compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF.... ()
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446 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
«1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pela União na petição inicial dos embargos à execução. ... ()
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447 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
«1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pela União na petição inicial dos embargos à execução. ... ()
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448 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
«1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pela União na petição inicial dos embargos à execução. ... ()
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449 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
«1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pela União na petição inicial dos embargos à execução. ... ()
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450 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
«1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pela União na petição inicial dos embargos à execução. ... ()
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