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451 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
«1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pela União na petição inicial dos embargos à execução. ... ()
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452 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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453 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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454 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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455 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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457 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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458 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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459 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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460 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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461 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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462 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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465 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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466 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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467 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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469 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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470 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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471 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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476 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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477 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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478 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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479 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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480 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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481 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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482 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.
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483 - STJ. Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ação coletiva proposta por associação. Legitimidade ativa. Pertinência temática. Sentença condenatória. Efeitos subjetivos da coisa julgada. Restrição aos filiados. Regime de representação processual. Assistência farmacêutica. Doença coberta. Tratamento imprescindível à recuperação do paciente. Medicamento importado com registro na anvisa. Uso restrito em hospitais e clínicas médicas. Obrigatoriedade do custeio.
«1. Ação coletiva que visa o reconhecimento da obrigatoriedade de cobertura do tratamento da asma alérgica persistente moderada a grave com o medicamento «Xolair ao argumento de ser um direito básico de todos os usuários dos planos de saúde dos segmentos hospitalar e ambulatorial. ... ()
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484 - STF. Direito Processual penal. Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de Varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. - Previsão de conceito de crime organizado no diploma estadual. Alegação de violação à competência da União para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do Egrégio Plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade. - Inclusão dos atos conexos aos considerados como Crime Organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da União para tratar sobre Direito Processual Penal (CF/88, art. 22, I). - Ausência de ressalva à competência constitucional do Tribunal do Júri. Violação ao CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da União para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, I). - Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado. - Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, XI). - Atividades da Vara Criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à Constituição. Atuação do Judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias. Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais. - Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do Estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Comando da lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova Vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/1973, art. 87. Entendimento do Pleno deste Pretório Excelso. - Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao Direito Processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos Estados para dispor, mediante Lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. - Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria Processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da União para tratar de processo (CF/88, art. 22, I). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz Natural e a vedação de criação de Tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIII e XXXVII). - Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à Carta Magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à Constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII, LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no Processo Penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa. - Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo Plenário. - Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na Carta Magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional. - Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, I). - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão.
«1. Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI Acórdão/STF, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08-11-2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()
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485 - STF. Direito processual penal. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas.. Previsão de conceito de «crime organizado» no diploma estadual. Alegação de violação à competência da união para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do egrégio plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.. Inclusão dos atos conexos aos considerados como crime organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da união para tratar sobre direito processual penal (CF/88, art. 22, i).. Ausência de ressalva à competência constitucional do tribunal do Júri. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da união para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, i).. Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado.. Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, xi).. Atividades da Vara criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à constituição. Atuação do judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias». Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais.. Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125).. Comando da Lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/2015, art. 87. Entendimento do pleno deste STF.. Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao direito processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos estados para dispor, mediante lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da união para tratar de processo (CF/88, art. 22, i). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz natural e a vedação de criação de tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIIi e XXXVII).. Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à carta magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no processo penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa.. Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário.. Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na carta magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional.. Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do Juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do Juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, i).. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão (republicada. Dj de 31/05/2019).
«1 - Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI 1218, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08/11/2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()
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486 - STJ. Processual civil, tributário e administrativo. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Argumentação genérica. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. @EME = «1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, considerando: a) que está ausente o prequestionamento do CPC/2015, art. 337, §§ 1º, 2º e CPC/2015, art. 3º; Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 5º; Lei 8.078/1990, art. 81, parágrafo único, Lei 8.078/1990, art. 82, Lei 8.078/1990, art. 103, III, § 2º; b) que modificar a conclusão da Corte de origem quanto à ocorrência da litispendência demanda reexame do acervo fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 2 - A agravante afirma que, embora tenha negado provimento à sua Apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afirmou: «Para fins de acesso às Instâncias Superiores, considero prequestionada toda a matéria debatida, relativa à Constituição e à Lei, desnecessária a menção específica a cada um dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados e pertinentes aos temas em discussão. 3 - A configuração do prequestionamento demanda expressa manifestação acerca da tese jurídica no juízo a quo. O fato de a Corte origem mencionar, de forma genérica, que considera «prequestionada toda a matéria debatida não é suficiente ao preenchimento de tal requisito, uma vez que é imprescindível o efetivo debate acerca da matéria. Incidência da Súmula 282/STF. 4 - Nas razões do Recurso Especial, a parte agravante se insurge contra o reconhecimento da litispendência com argumentos que não serviram de fundamentação à conclusão adotada pelo Tribunal local. Alega que está «(...) sendo tolhida de atuar, segundo seus objetivos sociais, não só neste feito como em qualquer outro, mesmo porque, se o sindicato não precisa de autorização assemblear para representar coletivamente a categoria que representa em juízo, por força da CF/88, art. 8º, III da Lei Maior, então terá agilidade para poder se antecipar sempre à associação em qualquer postulação coletiva judicial, acabando, no limite, por esvaziar completamente a atuação da associação de classe, o que certamente não se compraz com o espírito da lei, máxime da Lei maior, na CF/88, art. 5º, XXI. 5 - Em obiter dictum, impende ressaltar a relevância da discussão acerca da configuração de litispendência entre Ações Coletivas propostas por sindicatos e associações que abarquem os mesmos representados, considerando as pecualiaridades de cada uma dessas entidades, mormente quanto à necessidade de autorização específica para atuação em juízo e da respectiva abrangência territorial. 6 - In casu, não é possível o conhecimento da matéria, uma vez que o acórdão recorrido se limitou a consignar que a configuração da litispendência, por serem os mesmos os beneficiários de eventual decisão favorável, quais sejam, os Procuradores do Estado de São Paulo. Ademais, não houve oposição de Embargos de Declaração, o que seria indispensável para análise de possível omissão no julgado. 7 - A parte agravante alega que «(...) é de ser tida por prequestionada toda a matéria invocada neste apelo nobre e que «(...) a questão submetida à apreciação deste Colendo Tribunal Superior neste caso concreto, a existência ou não de litispendência, à luz do regramento processual, constitui matéria exclusivamente de direito (...). Cuida-se de assertivas vagas e insuficientes à desconstituição do decisão agravada. 8 - A agravante deixou de observar a determinação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, pois não impugnou especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a deduzir argumentação genérica, sem indicar de forma completa, objetiva e pormenorizada os supostos equívocos perpetrados pelo decisum recorrido. 9 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Incidência do enunciado da Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes: AgInt no MS 23.478, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe 28/11/2018; AgInt no RE no AgInt no REsp. 1.672.975, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 22/8/2018; AgInt nos EDv nos EREsp. 1.420.709, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 10/5/2018; AgInt no REsp. 1.780.537, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 13/5/2019; AgInt no AREsp. 1.389.715, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/4/2019; AgInt no AgInt no AREsp. 1.036.117, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 14/5/2018. 10. A agravante requer seja afastada a litispendência, com o consequente retorno dos autos à Corte de origem para apreciação do mérito da demanda. No entanto, como reconhecido pela própria recorrente, a questão de fundo já foi analisada no acórdão recorrido, que concluiu, com base na legislação estadual, que a GAE possui natureza remuneratória, sujeita à retenção do Imposto de Renda e ao teto remuneratório constitucional. 11. Agravo Interno não conhecido.
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487 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ministro de estado da justiça. Terra indígena. Portaria de identificação e delimitação. Ato declaratório. Ausência de decisão de caráter expropriatório. Cadeia de titularidade. Dilação probatória. Precedentes do STF. Aplicação do Decreto 1.776/95. Matéria pacificada. Composição do grupo técnico. Ausência de mácula. Ausência de cerceamento de defesa. Participação nos autos, com resposta técnica. Afixação do relatório na prefeitura. Dilação probatória. Controvérsia conhecida na região. Ausência de sigilo. Existência de audiência pública sobre questão relacionada. Inexistência de máculas formais e direito líquido e certo. Precedentes.
«1. Mandado de segurança impetrado contra a Portaria 184/2011 do Ministro de Estado da Justiça, que declarou área como de ocupação indígena, identificando-a, nos termos do Decreto 1.775/1996, art. 2º, § 10, I; a terra indígena indicada como tradicional do grupo Jenipapo-Kanindé e denominada como Lagoa Encantada (fls. 1.112-1.113). ... ()
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488 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante de possível violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento a agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COISA JULGADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROCEDENTE. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que não há litispendência ou coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato da categoria, ainda que haja identidade de objeto e de causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva. E, no caso, extrai-se do acórdão regional que a reclamante não participou daquela relação jurídica processual na condição de litisconsorte. Ademais, a sentença proferida em ação coletiva somente produz os efeitos da coisa julgada quando houver a procedência do pedido, não prejudicando interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, grupo, categoria ou classe, consoante o CDC, art. 103, § 1º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE TRABALHISTA. DISTINGUISHING . O STF, por maioria, no julgamento do Tema 739, relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30-8-2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. Contudo, a hipótese dos autos não se amolda à tese estabelecida pelo STF, pois se constata do quadro fático delimitado pelo TRT de origem, soberano no exame do acervo fático probatório dos autos, que há elementos suficientes a atestar a fraude na terceirização havida. O TRT, reiterando os fundamentos da sentença, delimitou que a reclamada Crefisa é a real empregadora da reclamante, porque esta efetivamente participava do processo de concessão de empréstimos pessoais, atuando do início ao fim de todo o processo de liberação de crédito. Conclui-se, portanto, que a reclamante estava subordinada à tomadora de serviços, que as reclamadas integram o mesmo grupo econômico e que procederam à terceirização com o intuito de frustrar direitos trabalhistas reconhecidos aos financiários. Em hipóteses como a dos autos, envolvendo as mesmas reclamadas, nas quais se constata manifesta fraude trabalhista, esta Corte Superior tem entendido pelo reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços e, por conseguinte, pelo vínculo de emprego. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. INAPLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS APRESENTADAS PELA RECLAMANTE. O TRT, diante do reconhecimento do vínculo de emprego da reclamante para com a reclamada CREFISA e, por conseguinte, do enquadramento sindical da reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, concluiu que devem incidir as CCTs celebradas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF/CUT, cuja representação no Estado do Rio Grande do Norte ocorre por meio do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Rio Grande do Norte (SEEB-RN). Não se verifica do acórdão regional delimitação no sentido de que inexiste representatividade patronal territorial no Estado do Rio Grande Norte. Para se chegar à conclusão nesse sentido, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O TRT, após exame do conjunto probatório, em especial dos cartões de ponto e das mensagens de Whatsapp (não impugnadas), concluiu que os controles de frequência não registravam os reais horários de trabalho, pois havia orientação transmitida pela coordenadora acerca das anotações dos horários de trabalho, bem como que, por diversas oportunidades, menciona a necessidade de mutirão até às 19h; determina o desligamento do ponto após o horário, inclusive orientando para que, caso houvesse auditoria, fosse dito que o horário era encerrado às 18h; e advertência para aqueles que estivessem «apontando fora do horário". Diante do mencionado quadro-fático, o TRT concluiu pela invalidade dos cartões de ponto e, por conseguinte, definiu como horário de saída as 19h. Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, deve ser aplicado, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado. Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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489 - TST. AGRAVO. RÉU. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Não houve omissão do TRT quanto à destinação do montante da indenização por danos morais coletivos. O TRT, ao julgar o recurso ordinário, deferiu o pagamento de indenização por danos morais coletivos, determinando que « Caberá ao MM. Juízo de primeiro grau definir a destinação da parcela, observando entidades e projetos sociais na sua jurisdição . Ainda, na resposta aos embargos de declaração, acrescentou que « entendeu-se por conferir à parcela destinação diversa da pretendida pelo autor, o que não importou, em absoluto, em inobservância aos contornos da lide, por se tratar de medida que pode ser adotada de ofício pelo Julgador «. Dada da relevância da matéria, cumpre registrar que não se ignora a decisão do STF sobre a destinação do montante da indenização por danos morais (ADPF 944). Porém, não há como debater o acerto ou desacerto do acórdão recorrido em preliminar de nulidade, na qual somente pode ser verificado se houve ou não tese explícita do TRT sobre a matéria. Por outro lado, acrescente-se que a matéria da ADPF 944 também não foi devolvida ao exame do TST nos temas de mérito do recurso de revista. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. A SBDI-1 desta Corte, considerando as decisões proferidas pelo STF, firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla para promover a defesa dos direitos ou interesses da categoria. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO PARA REPOUSO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT condenou a Ré ao pagamento de « 15 (quinze) minutos por dia em que houve labor extraordinário, como extras, com reflexos em DSR, férias mais 1/3, décimos terceiros salários e FGTS, respeitados os termos da OJ 394 da SDI-1 do C. TST «. Assinalou que « o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 «. Ademais, cumpre registrar que consta no acórdão do TRT: « A condenação fica limitada ao período imprescrito declarado na origem até 10/11/2017, considerando a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 «. A propósito, em alusão à anulação do julgamento apenas por questão processual, no âmbito do RE 658.312, anote-se que o Supremo Tribunal Federal realizou novo exame do Tema de Repercussão Geral 528 ( Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário «), de modo que não cabe o sobrestamento deste processo. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento (quanto à configuração do dano moral coletivo decorrente da não concessão do intervalo de 15 minutos da mulher). A decisão assentou que o TRT deferiu a condenação do Banco Réu, por entender que « a conduta da ré importou em violação sistemática dos direitos assegurados aos trabalhadores «. No caso, a Corte Regional assinalou que « os danos advindos das irregularidades constatadas ultrapassam a esfera individual de cada empregada substituída, revestindo-se de gravidade bastante a ponto de violarem direitos da coletividade «. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que configura dano moral coletivo in re ipsa o descumprimento reiterado de normas garantidoras da saúde, segurança e higidez do trabalho. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. Registou-se que a Corte Regional deferiu os honorários advocatícios em favor do sindicato que ajuizou a ação na condição de substituto processual com base na Súmula 218/TST, III. Com efeito, o TRT asseverou que « atuando o sindicato autor como substituto processual e seguindo jurisprudência firmada pela mais alta Corte Trabalhista, a verba honorária lhe é devida no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação «. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Discute-se o montante do valor referente à indenização por dano moral coletivo, fixado no acórdão pelo TRT no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República «. Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade «. Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). No caso, conforme registrado pelo Tribunal Regional, a conduta socialmente reprovável da empresa consistiu na reiterada não concessão do intervalo para repouso da mulher previsto no CLT, art. 384 a suas empregadas, na base territorial de Jundiaí (SP) e região. Trata-se do Banco Citibank, que atua com destaque no setor financeiro do país, e possui inúmeros empregados; e os fatos constatados são graves, envolvendo o descumprimento de normas de saúde, segurança e higiene, a afetar de modo coletivo os trabalhadores. Diante desse contexto, e considerando que a indenização tem uma finalidade reparadora, mas também pedagógica e preventiva, a fim de evitar que situações similares tornem a se repetir, o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) não se mostra exorbitante, tendo em vista o dano moral coletivo sofrido e a sua extensão, não se configurando a ausência de proporcionalidade entre o montante e os fatos dos quais resultaram o pedido, requisito para a revisão da matéria por este Tribunal Superior, que se restringe ao ajuste razoável que evite valor extremamente ínfimo ou excessivamente elevado. As razões da Agravante não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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490 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM DESVIO DE FINALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Victor Yago de Oliveira Ribeiro Damasceno, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (index 84753827 ¿ PJE), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 2.400 (dois mil e quatrocentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, suspenso o pagamento, contudo, em razão da concessão de gratuidade de justiça, mantida a custódia cautelar. ... ()
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491 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO EMPREGADO BRASILEIRO CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA NA SBDI-1 DO TST. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. EMBARGOS PROVIDOS.
I. No caso concreto, consta do acórdão regional, devidamente transcrito no acórdão turmário, que a contratação da reclamante para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais deu-se em território nacional. Não obstante, a 4ª Turma do TST manteve a decisão unipessoal do Relator que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelos reclamados afastar a aplicação da legislação trabalhista nacional e julgar improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. Adotou a tese de que « independentemente do local da contratação ou do país no qual se executam os serviços, é inafastável a regra geral de que a ativação envolvendo tripulante de embarcação é regida pela lei do pavilhão ou da bandeira, e não pela legislação brasileira «. Já o aresto apresentado, proveniente da 6ª Turma do TST, engendra inquestionável contorno dialético ao propugnar antítese no sentido de que, na hipótese de trabalhador brasileiro contratado no Brasil para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais aplica-se a legislação brasileira, quando mais favorável, e não a lei do pavilhão. Assim, constata-se que a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação ao tema, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência previsto no CLT, art. 894, II. II. Acerca da eficácia espacial das normas trabalhistas, entende-se, de modo geral, que a Convenção de Direito Internacional de Havana (Código de Bustamante), ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 18.871/29, deve ser a base legal para reger contrato de trabalho nas hipóteses de prestação de labor em alto mar. Esse regramento cuida de princípio fulcral do Direito Internacional Marítimo denominada Lei do pavilhão ou lei da bandeira do navio (arts. 198 e 274 a 294, do Decreto 18.871/29) para solução de conflitos, ou seja, aplicar-se-á, nesses casos, a lei referente ao local em que a embarcação foi regularmente registrada. Todavia, em contraste com o Código de Bustamante, temos a Lei 11.962/2009, que alterou a a Lei 7.064/82, art. 1º (dispõe sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para prestar serviços em outro país), ampliando sua abrangência para todos os trabalhadores, e não somente para os da área de construção civil, anteriormente previsto. A atual redação da Lei 7.064/1982 faculta aos trabalhadores contratados no Brasil, que laboram aqui e passam a trabalhar no exterior, a aplicação da lei trabalhista brasileira, quando mais favorável do que a legislação estrangeira. Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho, mediante a nova previsão legal, cancelou a sua Súmula 207, pela Resolução 181/2012, cujo teor enaltece o proêmio lex loc executionis, ou seja, o critério territorial, previsto no art. 198 do Código de Bustamante, para solução de eventual embate de jurisdição no espaço. Pela ótica da Lei 7.064/82, privilegia-se a legislação nacional, pois escora-se na teoria do centro de gravidade, most significant relationship, segundo a qual as normas de Direito Internacional Privado não se aplicam quando a relação jurídica de trabalho se conecta de forma fática e substancial ao ordenamento jurídico mais favorável da abrangência espacial em que se desenvolve a relação de trabalho, indicado pelo próprio empregado. Formou-se, então, o conflito aparente de normas no espaço para reger a relação de trabalho descrita nos autos. III . Ao examinar o tema, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, fixou o entendimento de que, na hipótese de empregado contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais, incide a lei brasileira quando esta for mais benéfica ao trabalhador no conjunto de normas em relação a cada matéria, em consonância com a Lei 7.064/82, art. 3º, II. Consignou que, a despeito da «Lei do Pavilhão ou Bandeira, prevista no Código de Bustamente, esta comporta exceção à luz do princípio do centro de gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixam de ser aplicadas em prol das normas locais de direito material nas circunstâncias em que se verificar que estas possuem «ligação mais forte com os fatos e a relação jurídica em análise, de modo que, uma vez afastada a lei do pavilhão, restaria aplicável a regra geral contida na Lei 7.064/1982. Acrescentou que, a prevalência da norma internacional «menos favorável ao invés da norma brasileira «mais favorável implicaria em subversão ao disposto no art. 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT, norma vigente no Brasil. Pontuou que o caso em discussão não se amolda ao CF/88, art. 178 e ao Tema 210 da Gestão por Temas da Repercussão Geral. IV. Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, verifica-se que a Turma Julgadora, ao afastar a aplicação da legislação trabalhista nacional, proferiu acórdão em desconformidade com o entendimento pacificado por esta SBDI-1 do TST. Nesse contexto, impõe-se o conhecimento e provimento dos embargos de divergência para reestabelecer o acórdão regional na fração em que, à luz do princípio da norma mais favorável e da Lei 7.064/1982, art. 3º, II, determinou a aplicação da legislação trabalhista brasileira, com as pretensões daí decorrentes . V. Embargos conhecidos e providos, com ressalva pessoal de entendimento do Relator quanto à matéria de fundo.... ()
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492 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Alegação de não publicação das intimações em nome dos novos patronos. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de normatividade suficiente do único dispositivo legal apontado como violado. Súmula 284/STF. Recurso não provido.
Histór ico da demanda... ()
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493 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Reajustes ferroviários. Fepasa. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Não verificada. Matéria constitucional. Competência exclusiva do STF. Lei 9.343/1996. Análise de Lei local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
«I - Na origem, cuida-se de ação ordinária, por meio da qual pleiteia o reajuste dos seus proventos, computando-se as perdas referentes ao congelamento dos valores nos anos de 1998 (8,172%), 1999 (4,61%), 2000 (10,75%) e 2001 (18,46%), pagando-se também os atrasados. Na sentença, julgou-se improcedente a demanda. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi reformada. ... ()
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494 - STJ. processual civil. Administrativo. Concurso público para o cargo de procurador de contas do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do estado do Ceará. Alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Direito local. Impossibilidade de revisão. Súmula 280/STF. Prova de títulos. Diploma de doutorado obtido no exterior. Ausência de revalidação por universidade Brasileira quando de sua apresentação à comissão de concurso. Reconhecimento e cômputo da pontuação. Impossibilidade. Observância aos princípios da legalidade e de vinculação ao edital.
1 - Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que confirmou sentença, a qual rejeitou pedido de candidato para que se pontuasse, na fase de títulos, doutorado realizado em universidade estrangeira mas ainda não revalidado por universidade brasileira. ... ()
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495 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela exclusão da condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu serem inaplicáveis ao reclamante as normas coletivas juntadas pelo reclamante, sob o fundamento de que referidas CCT s não tem abrangência territorial sobre os Municípios em que houve prestação de serviços, sendo certo que cabe ao reclamante comprovar os fatos constitutivos do seu direito, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em relação aos danos materiais, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que, apesar de ser incontroverso o descumprimento do item 2 da carta oferta, atinente ao fornecimento ao reclamante do curso internacional de Mestre Cervejeiro, a referida benesse não foi estipulada de forma intransponível, havendo previsão de condições que deveriam ser observadas. Consignou que o reclamante, em janeiro de 2015, foi promovido para o cargo de Gerente de Fábrica, passando a ser autoridade máxima na ré e a perceber salário que chegou ao montante de R$ 22.249,78, sendo beneficiado com cláusulas contratuais ainda mais favoráveis à sua ascensão profissional, de modo que lhe cabia gerenciar todos os setores da empresa, não sendo razoável que se afastasse para realizar curso fora do País. Registrou que «a concessão do curso de Mestre Cervejeiro restou frustrada em face do novo rumo que tomou a carreira do autor, estando, pois, em conformidade com as condições previstas no item 2 da carta de oferta, de que tal benesse observaria «o plano de carreira do funcionário nos próximos dois anos, pelo que não se há de falar em dano material". No tocante ao descumprimento do item 4 da carta oferta, consistente no comprometimento da empresa em listar o nome do reclamante «em programas de intercâmbio com outras unidades da Kirin, de acordo com as regras e políticas estabelecidas globalmente pela Kirin Holdings, apesar de concluir que efetivamente a reclamada não cumpriu o estipulado, o e. TRT consignou que «o reclamante sequer alegou qual o dano material sofrido em face do referido descumprimento, sendo, portanto, indevida a condenação por dano material. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Quanto aos danos morais, é certo que o fato alegado como causador do abalo, consistente em não observância da contraproposta de emprego ofertada, não são capazes, por si só, de configurar o dano moral in re ipsa, não tendo o reclamante comprovado o aludido dano, o que esbarra no óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A presente ação foi ajuizada sob a vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 791-A na CLT sem a concessão à parte autora da gratuidade de Justiça. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, compete à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual se não desvencilhou. No presente caso, verifica-se que o e. TRT reformou a sentença que havia deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita sob o fundamento de que não foram configurados os requisitos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, na medida em que «não obstante não permaneça a parte autora nesse vínculo de emprego, a mesma nada produziu a fim de comprovar sua renda atual, ressaltando que «as cópias da CTPS juntadas aos autos sequer demonstram estar a mesma desempregada, uma vez que apenas trazidas à colação as páginas referentes ao contrato firmado com a reclamada". Desse modo, não tendo o reclamante apresentado a comprovação de que trata o dispositivo legal, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados, tampouco divergência jurisprudencial válida. Vale ressaltar, que a posterior juntada, quando da interposição do recurso de revista, das folhas seguintes da CTPS que comprovariam a condição de desempregado, não constitui documento novo, tratando-se de produção extemporânea de prova, o que não se admite nos termos da Súmula 8/STJ. De acordo com a referida Súmula é vedado a juntada de documento na fase recursal, admitindo-se, entretanto, quando provado justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se se referir a fato posterior à sentença, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.
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496 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST.
A parte recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento do recurso ordinário quanto ao tema suscitado nas razões recursais (base de cálculo das horas extras e diferenças de gratificação semestral), motivo pelo qual está preclusa a oportunidade de pretender a nulidade da decisão regional, nos termos da Súmula 184/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE FREQUÊNCIA CONSIDERADOS VÁLIDOS. SÚMULA 126/TST. PROVA ORAL DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido da fidedignidade dos controles de jornada, em razão da prova oral dividida e da perfeição da prova documental. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Por outro lado, é firme nesta Corte a compreensão de que, havendo prova dividida, o julgamento ocorrerá em prejuízo daquele que tinha o ônus de provar. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRÊMIO APOSENTADORIA. 1. A Corte de origem, a partir da interpretação das normas regulamentares, firmou entendimento no sentido de que o prêmio aposentadoria não é devido ao empregado. 2. A teor do CLT, art. 896, b, o conhecimento do recurso de revista interposto a decisão calcada na exegese de dispositivos de lei estadual, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou regulamento empresarial, fica condicionado à demonstração da aplicabilidade obrigatória da lei interpretada em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, desde que evidenciado o dissenso pretoriano. 3. No caso, o agravante, além fundamentar seu apelo em divergência jurisprudencial oriunda do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido, não trouxe as ementas, não indicou relatores e tampouco a data de publicação dos arestos, restando inobservados também os termos da Súmula 337/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1. O Tribunal Regional, após percuciente análise das provas dos autos, notadamente o depoimento pessoal e as informações trazidas pelas testemunhas, concluiu inexistir o exercício de funções idênticas. 2. As próprias alegações recursais denotam que, para inversão do julgado demandaria o reexame fático probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na hipótese, não houve apresentação de credencial sindical, tampouco declaração de miserabilidade, tendo o acórdão decidido em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. TESE JURÍDICA FIXADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO IRR-1384-61.2012.5.04.0512. SÚMULA 437/TST. 1. A Corte Regional analisou o recurso ordinário interposto pelo autor pelo enfoque da possibilidade de aplicação da diretriz prevista no CLT, art. 58, § 1º na hipótese de supressão de poucos minutos do tempo destinado ao intervalo intrajornada. 2. Acerca do tema controvertido, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 25/3/2019, em julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 14, nos autos do Processo TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, relatado pela Ministra Kátia Magalhães Arruda, fixou a seguinte tese jurídica: «A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência". 3. Logo, o presente agravo de instrumento deve ser provido, no ponto, para o exame do tema veiculado no recurso de revista, porquanto potencializada a violação ao CLT, art. 71, § 4º. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. TESE JURÍDICA FIXADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO IRR-1384-61.2012.5.04.0512. SÚMULA 437/TST. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 0014, nos autos do processo TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, fixou a seguinte tese jurídica: «A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência". 2. No caso, o Tribunal Regional proferiu decisão que contrasta com os limites definidos no referido precedente de observância obrigatória. 3. Ressalta-se que a fórmula prevista na Súmula 437/TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que, até o referido marco, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, como hora extra, com natureza salarial. 4. Todavia, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela Lei 13.467/2017, o qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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497 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.067/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Plano de saúde. Consumidor. Temática acerca da obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro. Lei 9.656/1998, art. 10, III. Lei 9.656/1998, art. 35-C, III. CDC, art. 14. CDC, art. 46. CDC, art. 56, CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.067/STJ - Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.
Tese jurídica firmada: - Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 127/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/10/2020).» ... ()
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498 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 990/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Plano de saúde. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia acerca da obrigatoriedade de fornecimento de medicamento não registrado pela ANVISA. Lei 9.656/1998, art. 10, V. Lei 6.360/1976, art. 66. Lei 6.437/1977, art. 10, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 990/STJ - Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.
Tese jurídica fixada: - As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 07/03/2018 e finalizada em 13/03/2018 (Segunda Seção).
RESP 1726563: acórdão em que julgado o mérito do tema republicado em 03/12/2018.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 19/03/2018)» ... ()
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499 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 990/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Plano de saúde. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia acerca da obrigatoriedade de fornecimento de medicamento não registrado pela ANVISA. Lei 9.656/1998, art. 10, V. Lei 6.360/1976, art. 66. Lei 6.437/1976, art. 10, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (republicado no DJ de 03/12/2018).
«Tema 990/STJ - Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.
Tese jurídica fixada: - As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 07/03/2018 e finalizada em 13/03/2018 (Segunda Seção).
RESP 1.726.563: acórdão em que julgado o mérito do tema republicado em 03/12/2018.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 19/03/2018)» ... ()
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500 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. Recebimento de denúncia em ação penal. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Competência relativa. Prevenção. Juízo Federal que efetuou uma das prisões de um dos membros da quadrilha X Juízo Federal que determinou interceptações telefônicas prévias à prisão. Conexão com ação penal já julgada. Inexistência (Súmula 235/STJ). Pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração de prejuízo.
«1. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte é assente no sentido de que o magistrado que atua na fase do inquérito e/ou defere medidas cautelares antes do oferecimento da denúncia se torna prevento para o julgamento de eventual ação penal derivada das investigações. Precedentes: RHC 91.432, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe 23/4/2019; CC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Terceira Seção, julgado em 11/11/2015, DJe 7/12/2015. ... ()
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