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(DOC. VP 150.4705.2021.7500)

TJPE. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Direito administrativo. Ação intentada por sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho. Ilegitimidade ativa. Recurso desprovido.

«1. De acordo com Estatuto acostados aos autos, o objetivo da instituição é a representação dos Servidores Civis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, assistindo bem ao servidor, como a seus dependentes. 2. A necessidade de registro da base territorial dos sindicatos no Ministério do Trabalho cumpre a determinação do CF/88, art. 8º e serve para preservar o principio da unicidade sindical. A finalidade é impedir a atuação de mais de uma entidade sobre a m

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