Jurisprudência sobre
gestao injuriosa
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151 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL E DESACATO. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO. CONDENADO QUE FAZ JUS À SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO RÉU QUE SE ABRANDA PARA O ABERTO. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DO SURSIS. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado proferiu palavras ofensivas quanto a raça e cor de um policial civil, os quais se encontravam no interior de uma Delegacia de Polícia, atingindo a honra subjetiva da vítima, ofendendo a dignidade dela, de modo que o acusado se utilizou de elementos referentes a cor negra da pele do ofendido, chamando-o de ¿Olha a sua cor! Você é inferior!, «Você é preto e preto é inferior!, ¿Cadê o macaco! Chama o macaco!, com a nítida intenção de humilhar Milton Germano de Oliveira Júnior. Cumpre salientar que a palavra da vítima, em especial nos crimes dessa natureza, quando coerente e respaldada por outros elementos de prova, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito. Precedente. 2) Devidamente caracterizado o dolo específico do crime de injúria racial, consistente na intenção de ofender a honra subjetiva da vítima (animus injuriandi), pois na espécie as expressões «Olha a sua cor! Você é inferior!, «Você é preto e preto é inferior!, ¿Cadê o macaco! Chama o macaco!, utilizadas pelo réu, tem nítido caráter pejorativo e ofensivo à raça negra, demonstrando a existência de preconceito, sendo idônea para lesionar o bem jurídico tutelado, que é a honra subjetiva do ofendido, que ficou seriamente abalada, tanto que maculou a vítima a ponto de comunicar o fato à autoridade policial, a qual determinou que o acusado fosse apresentado à 21ª DP para a feitura do flagrante. 3) Trata-se o crime de desacato de forma especial de injúria, caracterizado como uma ofensa ao decoro do agente público no exercício de seu múnus ou em função dele, bem como ¿ e principalmente ¿ uma ofensa à dignidade da função pública e ao prestígio e respeito que devem ser reservados aos órgãos integrantes da Administração Pública. Deveras, ficou nítida a intenção do acusado de desprestigiar os policiais no pleno exercício da função policial, os quais se encontravam de plantão na delegacia no dia dos fatos, quando o réu adentrou no local visivelmente alterado, elevando a voz e dirigindo insultos graves a todos os policiais presentes, chamando-os de ¿policiais corruptos, vou matar todos vocês!¿, acrescentando que ¿ia dar tiro em todo mundo e que só andava de fuzil¿ e ¿que toda polícia extorque traficantes e são uma cambada de vagabundos¿. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) A tese de atipicidade da conduta sob a premissa de que na ocasião o réu estava com estado anímico totalmente transtornado não se sustenta. As ofensas proferidas em estado de ira ou cólera não torna atípica a conduta, pois o elemento subjetivo do tipo do crime de desacato é simples, não necessitando a adequação típica de elementos especiais, como estados anímicos ou especiais fins de agir. Tais sentimentos não excluem a intenção de ofender, sendo, ao revés, no mais das vezes, a força propulsora dessa vontade, com até maior potencialidade de ultraje. A assertiva de que o crime em análise é incompatível com a ira e o dolo de ímpeto colide com o sistema penal vigente, em que a emoção e a paixão não excluem a responsabilidade penal. Tampouco a excluem a embriaguez voluntária. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal (art. 28, I e II do CP). 5) No que concerne à dosimetria, verifica-se que o d. Sentenciante fixou a pena-base dos crimes de injúria racial e desacato no mínimo legal, tornando-a definitiva neste patamar no que tange ao delito do CP, art. 331, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. Presente a causa de aumento da pena prevista no, II, do CP, art. 141, com a aplicação da fração de 1/3, acomodou-se a pena crime previsto no art. 140, §3º, do CP em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, mais 16 (dezesseis) dias-multa. E diante do concurso material de crimes, devidamente aplicado à espécie, a pena total do acusado restou estabilizada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, 06 (seis) meses de detenção e 16 (dezesseis) dias-multa. 6) Substituição. Considerando que o condenado não é reincidente em crime doloso, e que a lei determina a substituição da pena privativa de liberdade quando sua personalidade, conduta social, motivos e circunstâncias que o levaram a cometer o delito indicam que a medida é suficiente, impõe-se sua concessão. Sendo assim, conclui-se que o condenado preenche os requisitos do CP, art. 44, pelo que se converte, nos termos de seu parágrafo 2º, a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos, consistentes em duas penas de prestação de serviços à comunidade, a serem impostas pelo Juízo da execução. 7) Regime. Tendo em conta o quantum de pena corporal aplicada ¿ inferior a 04 anos de reclusão -, a primariedade técnica do acusado e a ausência de circunstâncias judiciais negativas, tem-se por abrandar o regime prisional para o aberto, para a hipótese de conversão. 8) Com efeito, a teor do CP, art. 77, III, o sursis somente é possível quando não for indicada ou cabível a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes. Recurso parcialmente provido.... ()
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152 - STJ. Habeas corpus. Advogado denunciado por calúnia e difamação. Supostas ofensas proferidas contra membro do Ministério Público no desempenho de suas funções. Perseguição antissemita. Lei 7.716/89, art. 20. Declaração genérica. Ausência de individualização da suposta conduta criminosa atribuída ao sujeito passivo. Falta de justa causa.
1 - O crime de perseguição antissemita encontra-se tipificado na Lei 7.716/89, art. 20, cuja conduta consiste em «praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".... ()
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153 - TJPE. Direito civil e processual civil. Recurso de apelação. Ação de indenização por danos morais. Discussão em estabelecimento bancário. Crítica à atuação institucional de órgão público. Ausência de dano moral. Liberdade de expressão. Ausência de ato ilícito. Recurso provido. Decisão unânime.
«1.A conduta que não violação à integridade psíquica ou moral da pessoa humana de forma grave não caracteriza dano moral indenizável. 2.A crítica à atividade institucional de órgão público que não expõe os seus integrantes ao ridículo, os insulta, não lhes imputa nenhuma qualidade negativa nem pejorativa acerca do seu caráter ou de sua personalidade, não constitui injúria, calúnia nem difamação, não caracteriza dano moral. 3.No regime democrático a crítica em espaço público é um risco ao qual estão sujeitos quem quer exerça um cargo ou função pública, em especial no caso das autoras, as quais integravam ao tempo do fato o Conselho Tutelar do Município de Limoeiro/PE, cuja função é de evidente interesse público, nos termo do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 89 - ECA (Lei 8.069/90) . 4.Se a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso IX, confere ao cidadão o direito de se expressar livremente, nele incluído o direito de criticar quem quer que seja, quanto mais um órgão público e as pessoas que nele atuam, e se a essência da crítica é manifestar uma discordância, um repúdio ou contrariedade, é evidente que está implícito, no direito constitucional à liberdade de expressão, o de provocar desconforto na pessoa ou coisa criticada. 5.Recurso provido. Decisão unânime.... ()
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154 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA QUEIXA-CRIME POR ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PLEITO DE RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. ACOLHIMENTO. IDENTIFICAÇÃO DO QUERELADO E DESCRIÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS. EXISTÊNCIA DE LASTRO MÍNIMO PROBATÓRIO.
Como sabido, a rejeição preliminar da denúncia ou queixa é medida excepcional, só tendo lugar nas hipóteses em que a atipicidade da conduta restar claramente demonstrada no inquérito policial e nas peças informativas que a instruem ou estiver extinta a punibilidade do agente, preponderando, nesta fase, o in dubio pro societate. A justa causa para a ação penal está principalmente conectada à existência de lastro mínimo probatório para que o Juiz receba a peça acusatória e resta configurada no caso concreto, em que estão presentes os indícios de autoria e materialidade que justificam o recebimento da ação penal, devendo-se ressaltar que a certeza da materialidade e da autoria somente é exigida no julgamento do mérito da causa. Ante a presença de elementos suficientes para o início da ação penal, consolidados nos prints das redes sociais e outras mídias atribuídas ao querelado, impõe-se o recebimento da queixa-crime. Recurso conhecido e provido, a fim de receber a queixa-crime oferecida em desfavor do recorrido quanto aos crimes descritos nos arts. 139 e 140, c/c art. 141, III, n/ f do art. 69, todos do CP. Recurso a que se conhece e ao qual, no mérito, é DADO PROVIMENTO para RECEBER A QUEIXA-CRIME oferecida em desfavor do recorrido e determinar o prosseguimento da ação no Juízo de origem.... ()
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155 - TJRS. Ii. Mérito. Manifestação de repúdio da câmara de vereadores e tom Acre contra colega da edilidade. Ausência de ato ilícito.
«2. A solução para o conflito entre a liberdade de expressão (inc. IV, do art. 5º, CF) e a inviolabilidade da honra (inc. X, do art. 5º, CF) encontra-se no princípio da proporcionalidade. Entre os critérios para a ponderação cabe distinguir conforme se trate da honra das pessoas públicas ou personagens políticos ou a conduta privada de particulares carentes de interesse público. As chamadas pessoas públicas, é dizer, pessoas conhecidas do público, inevitavelmente suportam um certo risco de que seus direitos subjetivos da personalidade (entre eles o direito à honra) resultem afetados pela difusão de opiniões ou informações de interesse geral, pois assim o exige o pluralismo político, a tolerância e o espírito de abertura, sem os quais não existe sociedade democrática. As pessoas que gozam ou adquirem popularidade se submetem à crítica de seus concidadãos, isto é, aceitam voluntariamente o risco de que seus direitos subjetivos da personalidade resultem afetados por críticas, opiniões ou revelações potencialmente adversas. Assim, determinadas pessoas estão expostas a um mais rigoroso controle de suas atitudes e manifestações do que particulares sem projeção pública. Entretanto, esse direito de crítica não deve afetar a estrita personalidade do personagem, independentemente do grau de relevância pública de suas atividades. Isso implica que não são admissíveis as críticas desmedidas e exorbitantes ou as expressões indubitavelmente injuriosas sem relação com as idéias ou opiniões que se difundem e que resultem desnecessárias para o fim da formação da opinião pública. ... ()
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156 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA E INJÚRIA RACIAL PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (art. 147, CAPUT, E art. 140, §3º, AMBOS DO CP, COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DEFENSIVO.
INICIALMENTE, DESTACO QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANDO ALEGA NULIDADE DA DENÚNCIA, POR INSERIR FOTOGRAFIA DO ACUSADO, SENDO QUE ESTE PROCEDIMENTO SERVE PARA MELHOR IDENTIFICAÇÃO DO INCULPADO, NÃO ATENTANDO CONTRA QUAISQUER DIREITOS FUNDAMENTAIS. ALÉM DISSO, O CPP, art. 41 ESTABELECE QUE A EXORDIAL DEVERÁ CONTER A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO, SENDO SUA IMAGEM TAMBÉM UM MEIO ADEQUADO DE INDICAÇÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS. PRELIMINAR AFASTADA. ... ()
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157 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Queixa crime. Calúnia e injúria supostamente perpetradas por médico perito do INSS contra médico que já não mais prestava serviços à autarquia. Delitos que só atingem interesse de particular. Inaplicabilidade das Súmulas 254, do extinto TFR, e 147, do STJ. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da autarquia federal. Competência da Justiça Estadual.
«1. Nos termos da Súmula 254/extinto Tribunal Federal de Recursos, «Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal no exercício de suas funções e com estas relacionados. ... ()
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158 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Injúria. Ausência dolo específico. Atipicidade da conduta. Trancamento. Possibilidade.
1 - Hipótese em que a recorrente fora investigada pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 139 e 140, do CP, porquanto teria divulgado imagens da vítima — Chefe da casa civil do governo do Estado de Santa Catarina — em redes sociais e grupos de WhatsApp com os seguintes dizeres: «atenção, enquanto você trabalha, o chefe da casa civil do governo Moisés, Eron Giordani, faz compras no supermercado da beira-mar de bermuda e chinelo às 15h de uma quinta-feira". ... ()
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159 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Injúria racial. Lesão corporal. Resistência. Desacato. Preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Tempo de duração da prisão. Desproporcionalidade. Recurso ordinário provido.
1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312. ... ()
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160 - STJ. Direito penal. Ação penal originária. Denúncia recebida.
I - Caso em exame... ()
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161 - STJ. Habeas corpus preventivo. Penal e processual penal. Trancamento da ação penal. Pacientes acusados da prática de calúnia, difamação, injúria e formação de quadrilha (CP, arts. 138, 139, 140 e 288, na forma do CP, art. 70 e CP, art. 141, II e III), por terem encaminhado representação ao parquet estadual relatando a prática de nepotismo por prefeito e magistrado. Ocorrência de atipicidade subjetiva da conduta. Inocorrência do animus diffamandi vel injuriandi. Mero animus narrandi. Ação penal para apuração do delito de formação de quadrilha que se iniciou mediante oferecimento de queixa-crime. Ilegitimidade do querelante para a promoção de ação penal pública incondicionada. Parecer do MPF pela concessão da ordem. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal.
«1.Dessume-se dos autos que os pacientes encaminharam representação subscrita por mais 16 pessoas à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas, relatando que o Prefeito do Município de Jarapatinga/AL, juntamente com seu pai e Magistrado titular da Vara de Fazenda Pública de Maceió, estariam praticando condutas nepotistas. Inconformado, o referido Magistrado ofereceu queixa-crime imputando aos ora pacientes e outros 16 querelados a prática dos crimes previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria) e 288 (formação de quadrilha), todos do CP. ... ()
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162 - TJSP. APELAÇÃO.
Injúria e difamação. Sentença que absolveu o querelado por atipicidade da conduta. Recurso do querelante. Condenação do querelado nos termos da queixa-crime. Não cabimento. Mensagem postada em rede social pelo querelado, sócio do clube e jornalista esportivo, cujo teor o querelante considera ofensivo à sua honra. Colisão entre dois direitos fundamentais assegurados no CF/88, art. 5º: de um lado, tem-se a liberdade de expressão, sendo a liberdade de opinião e de crítica jornalística alguns de seus desdobramentos, e, de outro, os direitos relativos à personalidade, os quais englobam os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade. Conjunto fático probatório que não permite a responsabilização do querelado por abuso do direito de informação e de crítica jornalística. Expressões que, se consideradas de isoladamente, possuem conotação ofensiva. Porém, deve ser ponderado que elas foram empregadas em um momento de intenso debate sobre o futuro do clube, tendo em vista as alterações estatutárias que estavam em vias de ser votadas. Além disso, alguns atos do autor, na condição de dirigente, geraram insatisfação em parte de sócios, torcedores e jornalistas porque, segundo eles, não se coadunavam com o espírito democrático que deveria nortear um processo de tamanha importância para a agremiação. Análise do contexto que indica um viés precipuamente de crítica, dura e severa, dirigida ao autor, na condição de Presidente do Conselho Deliberativo, e a seus atos de gestão. Dolo específico de ofender a honra subjetiva ou objetiva alheia que não restou cabalmente demonstrado. Ademais, o querelante ocupava, e ainda ocupa, importante cargo dentro de um clube que conta com milhões de torcedores, ou seja, trata-se de uma figura com exposição pública, o que lhe acarreta assumir o encargo de absorver com maior naturalidade as críticas, ainda mais aquelas oriundas de torcedores e jornalistas quanto à postura e decisões tomadas durante o exercício do mandato de dirigente esportivo. Precedentes do STF. Absolvição mantida com fundamento no CPP, art. 386, III. Negado provimento ao recurso... ()
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163 - STF. Queixa-crime. Penal. Injúria. Parlamentar. Opiniões conexas ao exercício da função. Rejeição da inicial.
«1. A imunidade material (CF/88, art. 53) protege o parlamentar, qualquer que seja o âmbito espacial (locus) em que exerça a liberdade de opinião, sempre que suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela (prática in officio e propter officium, respectivamente). Precedente: Inq. 2874, Rel. Min. Celso de Mello. ... ()
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164 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto. Absolvição. Valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo. Delito praticado durante o repouso noturno. Maior reprovabilidade da conduta. Reiteração delitiva. Réu que responde a outros processos por crimes patrimoniais, ameaça e injúria. Atipicidade da conduta não evidenciada. Bens restituídos à vítima. Irrelevância. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reconhecimento do furto privilegiado. Tema não examinado pela corte de origem. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.» (HC Acórdão/STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004). ... ()
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165 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo. Inadequação. Coação, ameaça e injúria contra membros do judiciário e do mp. Trancamento da ação penal. Atipicidade. Ausência de justa causa. Denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Necessária incursão fática. Impossibilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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166 - STJ. Direito penal. Agravo regimental.Calúnia. Difamação. Injúria. Autoria e materialidade. Condenação. Impossibilidade. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Recurso não provido.
I - Caso em exame... ()
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167 - TJRJ. E M E N T A
Habeas Corpus. Ação penal privada. Difamação e injúria. Alegação de constrangimento ilegal decorrente da determinação, à defesa, de apresentação das suas alegações finais antes da manifestação do Ministério Público. Constrangimento ilegal que se reconhece. ... ()
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168 - STJ. Estatuto da criança de do adolescente. Eca. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de injúria. Pena máxima abstratamente cominada ao crime, inferior ao prazo estipulado para a aplicação da medida socioeducativa de internação (3 anos). Alegada prescrição. Ocorrência. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
1 - O STJ consolidou sua jurisprudência no sentido de que «A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas (Súmula 338/STJ).... ()
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169 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Requisitos legais presentes. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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170 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DA LEI 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVANTE QUE PRETENDE A CONCESSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES QUE LHE FORAM DENEGADAS.
1.Com fundamento no poder geral de cautela do Juiz, a agravante requereu em face dos agravados, seus familiares, medidas cautelares inaudita altera pars, argumentando que se encontra numa situação de violência e que, apesar de ter procurado por outras vezes o Poder Judiciário, não teve seu pleito deferido ao argumento de que não estava inserida num cenário de violência doméstica e de gênero (indexes 03 e 65). O MP opinou contrariamente ao pedido de deferimento das medidas inaudita altera pars e, sem prejuízo, levando-se em conta que há diversos feitos envolvendo a requerente e requeridos, e que todos são parentes, pugnou pela realização de estudo psicossocial pela equipe técnica do juízo (index 75). A Decisão ora agravada foi proferida no dia 28/07/2023 (index 78 do feito de origem), registrando o Juiz «que não estão presentes os seus elementos ensejadores, ou seja, o fumus boni juris e periculum in mora, bem como não há indícios da materialidade e da autoria. Ademais, verifica-se que a adoção das medidas pleiteadas não se mostra proporcional ao relato concedido em sede policial, haja vista que apresentam caráter excepcional, pois implicam em graves impactos aos direitos dos investigados, em relação aos quais vige o princípio da presunção de inocência. Com isso, devem ser ponderadas diante do caso concreto". ... ()
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171 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Suspensão de servidor por participação em movimento grevista. Violação da proporcionalidade e da razoabilidade. Penalidade adequada. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Iriovaldo Dias Antunes contra ato do Ministro de Estado da Educação, que o suspendeu do trabalho por sessenta dias, com base na Portaria 1494, de 7 de outubro de 2011. ... ()
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172 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desacato. Pretensão absolutória. Ausência de dolo específico. Análise que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Injúria racial. Reparação mínima. Danos morais causados à vítima. CPP, art. 387, IV. Pleito de redução do quantum arbitrado. Desproporcionalidade. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - No que concerne à pretensão absolutória relativa ao delito previsto no CP, art. 331, fundada na alegada ausência de dolo específico, a Corte a quo concluiu que a recorrente praticou o delito de desacato, estando «presente o dolo específico da acusada ao proferir xingamentos contra policiais militares em exercício da função» (e/STJ fl. 307). O Tribunal de origem consignou, ainda, que «ficou demonstrada, pelas palavras proferidas, intenção de menosprezar a função pública» (e/STJ fl. 307). ... ()
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173 - STJ. Crimes contra honra. Penal e processo penal. Discurso proferido no exercício do mandato de governador do estado. Competência do STJ. Calúnia. Ausência de descrição suficiente de fato supostamente criminoso. Verificação de alegação genérica de crime próprio contra vítima particular. Inépcia da queixa. Difamação. Descrição do fato supostamente difamatório de acordo com o contexto. Inexistência de prejuízo ao contraditório. Aptidão da denúncia. Difamação e injúria. Discussão sobre aumento de remuneração de servidores e consequências às finanças do ente federativo. Embate político. Nítida ausência de dolo de difamar ou de injuriar ( animus injuriandi vel diffamandi ). Enunciados 1 e 7 da jurisprudência de teses do STJ (edição 130). Quadro acusatório suficientemente claro. Desnecessidade de instrução. Improcedência liminar da queixa. Honorários advocatícios e custas processuais ao encargo do querelante. Contexto fático subjacente à persecução penal. CP, art. 140. CP, art. 138. CP, art. 139. CF/88, art. 105, I, «a». CP, art. 359-A, CP, art. 359-B, CP, art. 359-C, CP, art. 359-D, CP, art. 359-E, CP, art. 359-F, CP, art. 359-G, CP, art. 359-H. CPP, art. 395, I. Lei 8.038/1990, art. 6º. CPP, art. 397, III. CPP, art. 395, I.
Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra. ... ()
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174 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Querelante e pelo Querelado Pierre. Condenação do Querelado Pierre pelo crime de injúria e absolvição de ambos os Querelados quanto aos crimes de calúnia e difamação. Recurso do Querelante que persegue: 1) a condenação dos Apelados Pierre e Betina pelo CP, art. 139, três vezes, com a causa de aumento do CP, art. 141, III, em concurso formal; 2) a condenação de ambos os Apelados pelo delito do CP, art. 139, «em decorrência do trecho «sem mencionar a flagrantemente ameaça aberta e direta: ...de que íamos ver o que ia acontecer conosco, com a desclassificação da imputação do CP, art. 138; 3) a revisão da dosimetria, para que que a pena-base do Apelado Pierre seja negativada pelas circunstâncias do delito, com o incremento também da sanção pecuniária; 4) a incidência da causa de aumento do CP, art. 141, III, com o consequente ajuste na sanção pecuniária; 5) a majoração da indenização mínima a título de danos morais; 6) a exclusão do critério valor da causa para a fixação do valor de honorários advocatícios. Recurso do Querelado Pierre que argui, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, busca a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da condenação ao pagamento de danos morais. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor do Querelante. Materialidade e autoria inquestionáveis quanto ao delito de injúria. Instrução revelando que, durante assembleia do condomínio onde residem os envolvidos, o Apelante Pierre injuriou o Apelante Gil, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ao chamá-lo de «covarde e mentiroso". Ata de reunião acostada aos autos, na qual consta que «O Sr. Gil (103) manifestou sua indignação por ofensas cometidas pelo Sr. Pierre (203), que o chamou de mentiroso e covarde". Testemunha Diogo, que faz parte da administração externa do condomínio e foi subscritor da ata de reunião na qual correram os fatos, que corroborou o conteúdo desta, afirmando que o Querelado chamou o Querelante de mentiroso e covarde, não concordando com o que restou consignado na ata notarial. Informante Juliana, esposa do Querelante, que relatou que o Querelado se levantou da cadeira e, de forma exaltada, apontando o dedo para aquele, disse: «covarde e mentiroso! Você é covarde e mentiroso!". Testemunhas Marilda e Ademar que apenas confirmaram ter ocorrido uma discussão entre Querelante e Querelado. Demais testemunhas (Bruno, Mário e Jorge) que não presenciaram os fatos, assim como a Querelada Betina, que também não estava presente na reunião. Querelado que alegou ter dito que as atitudes do Querelante eram covardes e mentirosas, não se referindo a este diretamente. A despeito de constar na Ata Notarial de Constatação, lavrada por Tabelião do 15º Ofício de Notas, que o «Sr. Pierre (...) afirmou também ser uma atitude covarde e mentirosa o Sr. Gil não reconhecer seus atos e fatos (...), conforme bem realçado pela D. Magistrada sentenciante, «na injúria não há imputação de fato algum, e, sim, de uma característica negativa sobre alguém. Se enquadram nesta conduta xingamentos ou palavras negativas, que insultam e afetam a autoestima da vítima. O Querelado, ao se referir ao Querelante como «covarde e mentiroso, seja com relação às suas atitudes ou diretamente à sua pessoa, praticou a conduta descrita no mencionado dispositivo penal". O simples fato desse xingamento literal não constar da Ata Notarial registrada pela Tabeliã não tende a desnaturar a ocorrência do crime, sobretudo porque, na lavratura formal do referido documento, não há espaço nem pertinência para o registro desse tipo de confronto pessoal e subjetivo entre dois dos condôminos, devendo se limitar à história jurídica relevante do que foi debatido na reunião. Positivação do crime contra a honra. Apelante Pierre que, com especial fim agir, ofendeu a dignidade da vítima, com o firme propósito de menosprezá-la, ciente de que a simples exaltação não é suficiente para excluir o caráter criminoso da conduta. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Incidência da causa de aumento prevista no art. 141, III do CP, já que, além dos envolvidos e da esposa do Querelante, estavam presentes na reunião, ao menos, representantes de outras quatro unidades do condomínio (cf. ata de reunião), do secretário subscritor da ata (testemunha Diogo) e do tabelião. Palavras que foram proferidas em um mesmo contexto fático, violando um só bem jurídico, não havendo falar-se em dois crimes de injúria. A despeito da nítida relação conflituosa entre os envolvidos, nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo, nem mesmo o próprio Querelado, narraram eventual injúria praticada pelo Querelante na reunião que tenha antecedido às ofensas por aquele proferidas, sendo, portanto, inviável a aplicação do instituto da retorsão imediata (CP, art. 140, § 1º, II). Subsidiariedade do Direito Penal que não pode ser invocado para descortinar a proteção legal conferida ao bem jurídico que ora se cuida. Princípio que, «por si só, não tem o condão de revogar tipos penais incriminadores (Greco), a teor do art. 2º da LINDB. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do operador do Direito, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo que é vetor primário de sua interpretação permanente. Julgador que igualmente não dispõe da competência para promover eventual reavaliação regulamentar acerca dos motivos e critérios que animaram a edição de qualquer preceito normativo, de modo a dar-lhe nova feição ou alcance, mesmo porque não há confundir-se mens legis, que tem conteúdo sabidamente prevalente, com mens legislatoris. Orientação do STF enfatizando que, «o Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens". Advertência final do STJ, sublinhando que «a lei penal só perde sua força sancionadora pelo advento de outra lei penal que a revogue, de tal sorte que «a indiferença social não é excludente da ilicitude ou culpabilidade, razão pela qual não pode ele elidir a disposição legal". Absolvição dos Querelados quanto aos delitos de calúnia e difamação que se mantém. Tipos dos CP, art. 138 e CP art. 139 pressupõem o chamado dolo específico (escola clássica), traduzido pelo inequívoco propósito de ofender a honra objetiva de outrem, bem jurídico erigido como direito fundamental, a angariar tutela estatal penal. Delito de difamação que incrimina a imputação de fato ofensivo, desairoso à reputação alheia, ainda que verdadeiro, malferindo a honra objetiva do indivíduo. Preceito incriminador do CP, art. 138 (calúnia) caracterizado, grosso modo, como espécie de difamação qualificada, por intermédio da qual o agente imputa a outrem, falsamente, fato definido como crime, ofendendo-lhe, por igual, a honra objetiva. Crime de calúnia que possui, como elemento normativo do tipo, a falsidade da imputação, seja quanto ao fato em si seja quanto à autoria. No caso dos autos, a carta (datada de 10.07.2019) descrevendo fatos supostamente desabonadores da conduta do Querelante foi anexada pelos Querelados ao livro de ocorrências do condomínio, após tomarem conhecimento de que aquele havia feito um registro no dia 08.07.2019, noticiando supostas ofensas que o Querelado Pierre teria proferido contra ele, externando preocupação diante da conduta do mesmo, por ter uma filha menor de dois anos. Cenário jurídico processual incapaz de evidenciar, na espécie, si et in quantum, lastro probatório mínimo acerca da presença dos requisitos constitutivos dos tipos imputados, sobretudo pela ótica subjetiva (ausência do «animus caluniandi e do «animus diffamandi), ciente de que a mera transmissão da notícia de fato, criminoso ou não, mesmo que veiculado através de narrativa virulenta, não se mostra suficiente a demonstrar o dolo respectivo. Juízos de condenação e tipicidade que se ajustam para o art. 140, caput, c/c art. 141, III, ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar reparo, diante do reconhecimento da incidência da majorante. Pena-base e intermediária que devem ser mantidas no mínimo legal. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ), conforme pretendido pelo Apelante Gil. Etapa final que se majora em 1/3, pela causa de aumento reconhecida. Concessão de restritiva (CP, art. 44) e regime aberto (CP, art. 33, § 2º, «c) que se mantém. Hipótese dos autos que viabiliza a manutenção da reparação por danos morais, ciente de que «o dano moral ex delicto ocorre in re ipsa, ou seja, exsurge da própria conduta típica que já foi devidamente apurada na instrução penal, não havendo necessidade de instrução específica para apuração de valores, mormente porque se trata de um valor mínimo de indenização, fixado nos termos do disposto no CPP, art. 387, IV. (STJ). Valor arbitrado na sentença (R$ 2.000,00) que se mantém, já que caracteriza quantitativo mínimo para atender ao seu caráter reparador, e não tende a configurar manifesta insuficiência, sobretudo porque, nos termos do parágrafo único do CPP, art. 63, «transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do, iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido". Improcedente a alegação do Querelado de que o magistrado não poderia condená-lo por danos morais, por já ter respondido civilmente pelas ofensas, tendo em vista a independência das instâncias, conforme disposto no art. 63 e ss. do CPP e CCB, art. 935, que dispõe expressamente que «a responsabilidade civil é independente da criminal". Por fim, como é cediço, o princípio geral da sucumbência é aplicável no âmbito do processo penal quando se tratar de ação penal privada, sendo certo que, havendo a rejeição da queixa-crime, é cabível a condenação do querelante ao pagamento dos honorários do advogado do querelado, aplicando-se o princípio geral da sucumbência (STF e STJ). Caso dos autos em que foi reconhecida a sucumbência recíproca, arbitrando-se ao Querelado Pierre o pagamento de honorários no valor de 10% da condenação em danos morais e, ao Querelado Gil, 10% entre o valor atribuído à causa (quantia pleiteada pelo Querelante em sede de alegações finais à título de indenização mínima) e o valor da condenação em danos morais, valores consentâneos com as balizas do art. 85, § 2º e § 8º, do CPC, na forma do CPP, art. 3º. Rejeição da preliminar, desprovimento do recurso do Querelado e parcial provimento do apelo do Querelante, a fim de reconhecer a incidência da majorante do CP, art. 141, III e redimensionar a pena final para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção.
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175 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM DENEGADA. I.
Caso em Exame: Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Márcio de Moraes Baldo, advogado inscrito na OAB/SP sob o 144.735, em favor de Aloísio Pedro Marchetti contra decisão que decretou sua prisão preventiva por crimes de perseguição, ameaça e injúria, no contexto de violência doméstica. A defesa alega inocência e estado de saúde debilitado do paciente, requerendo a revogação da prisão preventiva. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva decretada em face do paciente, considerando a alegação de constrangimento ilegal e a necessidade de proteção à vítima. III. Razões de Decidir: (i). A limitada amplitude cognitiva do habeas corpus não permite a apreciação aprofundada de autoria e materialidade, sendo inviável o reexame de provas nesta via. (ii). A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a segurança da vítima, diante de indícios de autoria e materialidade dos crimes. (iii). A decisão está fundamentada na gravidade concreta dos fatos e no descumprimento de medidas protetivas, não sendo suficientes medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e Tese: ORDEM DENEGADA. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é cabível para garantir a ordem pública e a segurança da vítima em casos de violência doméstica. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI, art. 93, IX; CPP, arts. 311, 312, 313, III, 315, § 1º, 316; Lei Maria da Penha, art. 12-C, § 2º; STF, HC 128.031, Relª. Minª. Rosa Weber; STJ, HC 621.255, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 02.03.2021; RHC 111.104/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/06/2019, DJe 21/06/201... ()
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176 - TJRJ. - MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA QUE PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS POR 90 DIAS QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO.
Insurgência da ofendida. Vítima NEUSA compareceu à Delegacia em 20/01/2024 noticiando fatos supostamente praticados pelo SAF MARCELO, seu então cônjuge, afirmando que o mesmo a xingava de «piranha, vai se fuder e, por ser «sushi man, manuseava a faca no intuito de ameaçá-la. Por decisão de 31/01/2024, foram deferidas MPU em favor da vítima, dentre elas a de afastamento do lar pelo prazo de 90 dias. Findo o prazo, a vítima requereu a manutenção das medidas e, por sentença de 16/05/2024, foram as medidas prorrogadas pelo prazo de 90 dias e declarado extinto o feito com fulcro no art. 487, I do CPC. Sentença que se mantém. A Lei 11.343/2006 não determinou prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, que podem ser renovadas quantas vezes forem necessárias para o resguardo da integridade física e psicológica da vítima, não podendo, contudo, perdurar indefinidamente. Assim, as medidas protetivas possuem um caráter provisório e, portanto, precisam ser reavaliadas para análise da manutenção ou não dos motivos que ensejaram a sua concessão. De se notar que não há notícia de eventual propositura de Queixa-Crime movida pela vítima em face do autor do fato em relação à injúria, bem como ação penal ajuizada pelo Ministério Público relativamente ao delito de ameaça (delitos que deram ensejo ao pedido das medidas protetivas), não me parecendo razoável que sejam as mesmas renovadas, sendo certo que a ocorrência de fatos novos não afasta novo pedido. Passados 07 meses da aplicação das medidas protetivas, sem que haja notícias de seu descumprimento e inexistindo nos autos dados concretos no sentido da necessidade da manutenção destas, deve a sentença ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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177 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) MÊS E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTATUÍDAS NO art. 78 § 2º, «A, «B E «C, DO CÓDIGO PENAL E IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E O CONSEQUENTE DECRETO DE REVELIA. ARGUI, ADEMAIS, A NULIDADE DA CITAÇÃO, POR SUPOSTO ERRO DE ENDEREÇAMENTO E A INÉPCIA DA INICIAL. ARGUI A NULIDADE DO FEITO PELA FALTA DO INTERROGATÓRIO DO RÉU. QUANTO AO MÉRITO, ADUZ A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DA INJÚRIA. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PRESENTE AÇÃO PENAL E, QUANTO AO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. Os pleitos preliminares não merecem prosperar. A inicial acusatória é clara e determinada na exposição das condutas atribuídas ao réu, respeitados os requisitos previstos no CPP, art. 41, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa. Não há o alegado defeito na citação do réu, tanto que, regularmente citado, ele apresentou, por meio de sua defesa, a resposta preliminar, na qual prestou os seus esclarecimentos, teceu considerações acerca do delito que lhe foi imputado e, quanto ao mérito, apresentou as suas refutações. Por fim formulou os pedidos acerca da suposta inépcia da inicial e inexistência de provas das condutas a ele atribuídas. Tampouco há a alegada nulidade da intimação para audiência de instrução e julgamento, por suposto erro de endereçamento da intimação para o ato. Nesse aspecto, do compulsar dos autos, vê-se que, tanto o réu, como seu defensor tomaram ciência da realização da audiência designada para o dia 18/08/2022, durante a sessão realizada na data de 06/06/2022, oportunidade na qual o patrono do querelado formulou requerimentos. Todavia, mesmo cientes da data, ambos deixaram de comparecer ao ato. É importante destacar que o réu, acompanhado de seu defensor, já havia participado de outras audiências, tendo, inclusive, formulado requerimentos para oitiva de testemunhas que não foram arroladas na peça exordial. É importante recordar que é dever do réu manter o seu endereço atualizado, durante toda a ação penal, nos termos do CPP, art. 367. Além do mais, a defesa do réu foi intimada de todos os atos processuais realizados. Assim, por todo o examinado, não há a alegada nulidade de intimação e consequente decreto de revelia, razão pela qual estão afastadas as questões prévias arguidas. Passa-se ao exame das questões de mérito. A peça exordial narra, em resumo, que no dia 31/12/20, o querelado, de forma livre e consciente, ofendeu a imagem da querelante ao publicar em sua página na rede social Facebook a foto da ofendida beijando o rosto de uma amiga, escrevendo a seguinte mensagem: «me deixou por um sapatão que mora aí no Flamengo, de cabelos vermelhos, o que posso fazer? Sigo em frente!". Consta ainda que em outra publicação, feita no dia 09/11/2019, o querelado escreveu: «de dia uma lady /delicada / à noite / metamórfica transformação / nas redes sociais / professora / imaculada /admirada / aos 42 / pipa voada / solta / louca". A vítima Marta Ingrid declarou em juízo que o querelado, fez uma postagem no Facebook chamando-a de insana, louca, sapatão, no curso de várias postagens. Destacou que o ora apelante a chamou de sapatão, dizendo: «me trocou por uma sapatão de cabelos vermelhos que mora no Flamengo". Disse que o acusado o fez sabendo que ela é professora de tecnologia da informação e seu Facebook registrava mais de dois mil alunos. Esclareceu que Larissa é sua melhor amiga e que morava na casa dela. Ponderou que tais fatos causaram prejuízos profissionais, acadêmicos e ainda perdeu duas oportunidades de emprego, pois em razão disso também se ausentou dos processos seletivos. A ofendida destacou que as postagens eram frequentes e objetivavam manchar a sua imagem, pois ele tornava públicas as postagens e marcava diversos amigos seus. A vítima ressaltou que ele a chamou de professora, louca, insana e indicou que a poesia publicada mencionava todas as suas características, o que confirma ser dirigida a ela. A testemunha Larissa, confirmou ser amiga da vítima e ambas moraram juntas durante certo tempo. Disse, ademais, que o réu costumava postar poesias boas e marcava muitas pessoas. Todavia, após o surgimento de problemas no relacionamento com a querelante, ele começou a postar poesias provocativas. Disse que, geralmente ele não colocava o nome da ofendida, mas ao mesmo tempo marcava 50 pessoas que a conheciam, dentre as pessoas marcadas nas postagens, a própria vítima, Marta. Além dos depoimentos que constam dos autos, a prova consistente no material impresso que trazem as publicações ofensivas corroborou as declarações. O querelado não foi ouvido, ante o decreto de revelia. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que o elemento subjetivo do tipo penal em exame consiste no dolo (direto ou eventual) com a finalidade específica de manchar a honra subjetiva de outra pessoa (animus injuriandi). De todo o examinado, vê-se que a conduta do querelado evidencia o dolo em manchar a honra da querelante. Nesse sentido, conforme constou na sentença atacada, o fato de o querelado marcar diversos amigos e alunos da querelante denota perfeitamente sua intenção de ofender. Tal comportamento demonstra o animus injuriandi do querelado, ante a exposição negativa da honra da vítima perante pessoas próximas ao convívio social e profissional dela. Por fim, vale pontuar que, para além dos supostos poemas dedicados de forma impessoal, consta nos autos mensagem ofensiva à querelante, em comentário destinado a terceira pessoa. Na mensagem, o querelado diz: «me deixou por um sapatão que mora aí no Flamengo, de cabelos vermelhos, o que posso fazer? Sigo em frente!". Pois bem, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. É necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de injúria é a honra subjetiva, ou seja, aquilo que a vítima pensa sobre si mesma. Nesse sentido, como bem destacado pelo I. Parquet a Lei Maria da Penha, no art. 7º, V, define a violência moral como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como sendo uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda uma das formas de violação dos direitos humanos, art. 8º do mesmo diploma legal. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, atento às circunstâncias previstas no CP, art. 59, o magistrado reputou que a conduta praticada pelo réu ultrapassou o dolo normal do tipo, uma vez que, ao marcar pessoas do convívio social e familiar da vítima nas postagens ofensivas à sua honra, ele tinha o intuito de assegurar que pessoas de relevância na vida cotidiana da querelante as vissem, causando-lhe diversos prejuízos em sua rotina. Assim, ausentes demais circunstâncias, a pena-base foi afastada de 1/6 e fixada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime de injúria atinge o patamar de 01 mês e 10 dias de detenção. Na terceira fase dosimétrica, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento do CP, art. 141, III, uma vez que as ofensas foram proferidas publicamente em postagem inserida na rede social Facebook, a pena é elevada em 1/3 e resta definitiva em 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. É incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, nos moldes do CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, corretamente foi aplicada a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos, o que se mantém. Todavia, a condição do sursis atinente a: «b Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser substituída para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". A condição de frequência a grupo de reflexão, há que ser afastada. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação atinente ao caso em exame, razão pela qual deve ser excluída esta condição. De acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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178 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Injúria racial. Sursis. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF. Impossibilidade de análise da matéria. Reexame probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Regime. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recrudescimento. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Na espécie, o agravante deixou de infirmar, nas razões do recurso especial, os fundamentos pelos quais o Tribunal de origem entendeu que ele não faria jus ao oferecimento do sursis. Assim, consoante reza o Súmula 283/STF, aplicável aos recursos especiais por analogia, «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». Outrossim, abraçar a tese defensiva, no ponto, implicaria revolvimento do acervo fático probatório, providência vedada em recurso especial conforme o óbice prescrito pela Súmula 7/STJ. ... ()
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179 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 140. DELITO DE INJÚRIA IMPUTADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram suficientemente comprovadas no caso vertente, sobretudo diante da prova oral produzida nos autos, corroborada pelas declarações extrajudiciais da ofendida e pelo registro de ocorrência, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()
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180 - STF. Ação penal pública. Queixa-crime. Deputado federal. Imunidade material parlamentar reconhecida. Negativa de seguimento. Possibilidade de ser feita pelo relator. RISTF, art. 21, § 1º. Lei 8.038/90, art. 6º. CF/88, art. 53.
«Constatada a imunidade material, cabe ao relator negar seguimento à queixa-crime, com base no disposto no art. 21, § 1º, do RISTF. (...) Cumpre interpretar de forma sistemática os arts. 21, § 1º, e 234, do Regimento Interno e 6º da Lei 8.038/90. O relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, rejeição da denúncia ou da queixa ou a improcedência da acusação se a hipótese não sugerir a negativa de seguimento imediato do pedido. Eis a interpretação que mais se coaduna com a organicidade e a dinâmica do Direito. Acionada a norma do art. 21, § 1º, do Regimento Interno tem a parte prejudicada o acesso ao Plenário na via estreita, é certo, do agravo, tal como se verifica na hipótese. O que não cabe é a bateção de carimbo, a interpretação literal do art. 234 do Regimento Interno e do Lei 8.038/1990, art. 6º, chegando-se a encaminhamento ao Colegiado de pedido manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente. ... ()
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181 - TJRS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO INJÚRIA, E PERSEGUIÇÃO, TODOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 e CPP art. 313. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME: Habeas corpus impetrado a fim de questionar a legalidade da prisão preventiva decretada em desfavor de paciente pelo seu suposto envolvimento nos delitos de ameaça e perseguição, no âmbito doméstico e familiar.... ()
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182 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ARTS. 140 E 163, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SUPOSTOS CRIMES DE INJÚRIA E DE DANO PRATICADOS CONTRA IRMÃ - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE PARA O IV JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E INCIDIRIA A LEI MARIA DA PENHA - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE.
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183 - STJ. Penal. Ação penal originária. Desembargador do tj/BA. Desrespeito ao Lei complementar 35/1979, art. 33, parágrafo único. Não ocorrência. Crimes de injúria, difamação e aquele previsto no lei, art. 19 de improbidade administrativa. Prescrição da pretensão punitiva. Denunciação caluniosa. Dolo específico não demonstrado. Absolvição por ausência de provas.
«1 - Cinge-se a ação penal a apurar a responsabilidade criminal de Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia tendo em vista a imputação da prática do crimes previstos nos arts. 139 e 140 (c/c arts. 141, II, e 145, parágrafo único) e 339, todos, do CP, Código Penal, bem como da Lei 8.429/1992, art. 19. ... ()
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184 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Injúria contra funcionário público em razão das suas funções (CP, art. 140, combinado com o art. 141, II, ambos). Nulidade da ação penal. Ausência de proposta de suspensão condicional do processo. Impetração de mandamus no tribunal a quo. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Afirmação de que a matéria deveria ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa. Reclamo no qual a mácula não foi suscitada. Impossibilidade de exame da matéria pelo pretório excelso. Negativa de prestação jurisdicional. Concessão da ordem de ofício.
«1. A questão referente à nulidade da ação penal ante a inobservância do procedimento previsto no Lei 9.099/1995, art. 89 não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância. ... ()
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185 - STJ. Criminal. HC. Difamação. Injúria. Pena de multa. Pagamento de custas processuais. Anulação. Consectário da condenação. Impossibilidade de pagamento. Insuficiência da instrução. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito. Prestação de serviço à comunidade. Sentença condenatória. Faculdade de cumprimento da reprimenda em metade do tempo. CP, art. 46, § 4º. Omissão no acórdão. Reformatio in pejus. Ordem parcialmente concedida. CPP, art. 804. CP, art. 46.
«I - Pleito de anulação da sentença condenatória no tocante ao pagamento da pena de multa e das custas processuais. ... ()
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186 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS RECÍPROCAS. CALÚNIA E INJÚRIA MAJORADAS (CP, ARTS. 138 E 140, C.C. O ART. 141, III). ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO.
Insuficiência das provas quanto à prática dos delitos. Querelado negou, em Juízo, ter dito ao querelante as seguintes frases: «Você e seu pai são bandidos e ladrões, fazem a festa com dinheiro público e que ele, querelante, «desviava dinheiro público da FUNDAC, além de chutá-lo por debaixo da mesa. Testemunhas, arroladas por ambas as partes, declararam não terem ouvido Danilo proferir as frases em questão, tampouco viram-no chutar Leonardo por debaixo da mesa de reunião. Versão do querelante isolada do restante do conjunto probatório. Contraditas do advogado do querelante às testemunhas arroladas pelo querelado bem rejeitadas na origem, haja vista que tais pessoas não possuem interesse no deslinde do feito ou mantêm qualquer relação direta com o querelado, a ponto de vedar seus depoimentos em Juízo, cuja colheita se mostrou imprescindível para esclarecimento dos fatos. Pessoas que estavam presentes na reunião palco dos acontecimentos descritos na queixa-crime. Insuficiência de provas a elidir a presunção de inocência. Absolvição mantida. ... ()
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187 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 138 (POR 57 VEZES), 139
(por 56 vezes) e 140 (por 148 vezes), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE CALÚNIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTOS AOS DELITOS DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO PELO QUERELANTE, NO QUAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO QUERELADO, ORA APELADO, PELO CRIME DE CALÚNIA, NOS TERMOS DA QUEIXA-CRIME, AO ARGUMENTO DE QUE PRESENTE O DOLO ESPECÍFICO DE IMPUTAR AO QUERELANTE CONDUTAS DEFINIDAS COMO CRIME, SABENDO SEREM FALSAS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ... ()
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188 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA CRIME. INJÚRIA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO
DEFENSIVO. 1.Recurso de Apelação interposto em razão da Sentença da Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica - Regional da Barra da Tijuca que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o Querelado como incurso no CP, art. 140, duas vezes, na forma da Lei 11.340/06, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em Regime Aberto. Foi concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante «condições das letras «b e «c do parágrafo segundo do art. 78 do CP (index 286). Nas Razões Recursais, busca-se a absolvição do Querelado por fragilidade do conjunto probatório (index 332). ... ()
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189 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de injúria racial. Writ que tece considerações acerca da imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente preso em flagrante porque teria, em tese, injuriado a vítima Maria Inez de Oliveira, ofendendo sua dignidade e decoro, em razão de raça e cor, ao chamá-la de «macaco". Crime de injúria racial que teria sido presenciado por pessoas que estavam no local, conforme depoimentos colhidos nos autos. Injusto que que se mostra equiparável ao delito de racismo (CF, art. 5º. XLII) e, portanto, inafiançável. Paciente que, em audiência de custódia, foi agraciado por liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, sendo uma delas a entrega do seu passaporte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Paciente que, todavia, não cumpriu a determinação judicial, ensejando a decretação de sua prisão preventiva. Postura que, na linha do que bem decidiu a instância de base, «caracteriza desrespeito à autoridade judiciária e demonstra o risco de evasão do território nacional, dado que o réu é estrangeiro, residente no exterior". Exigência cautelar específica que não pode ser substituída por uma mera cópia de identidade digital, máxime porque, na audiência de custódia, os advogados do Paciente não apresentaram qualquer impugnação. Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a justificar a expedição da cautela (TJERJ). Necessidade da máxima cautela para garantir a aplicação da lei penal. Incidência do § 4º do art. 282 c/c CPP, art. 312. Inexistência de cerceamento defensivo quanto à reconsideração de decisão anterior, já que, em casos como tais, a deliberação judicial é sempre tomada sob o signo da provisoriedade, inexistindo, em sede cautelar, qualquer preclusão pro judicato ou a necessidade de prévio contraditório, já que evidenciado o risco da inutilidade da medida constritiva. Presença de justa causa para a denúncia ofertada. Existência de substrato indiciário suficiente para embasar a deflagração da ação penal, sabendo-se que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Denúncia, alicerçada em elementos de informação colhidos em procedimento próprio, que foi bem recebida, com fundamentação idônea e ratificada. Ato de recebimento da denúncia que «não se equipara a ato de caráter decisório, não se submetendo, portanto, às exigências do art. 93, IX, da CF/88 (STJ), mesmo porque «o exame da admissibilidade da denúncia se limita à existência de substrato probatório mínimo e à validade formal da inicial acusatória (STF). Daí se dizer que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Trancamento de eventual ação penal que, por sua vez, se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o habeas corpus não se presta à valoração aprofundada de provas e à discussão antecipada do mérito da ação principal, não podendo ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Advertência do STJ também no sentido de que «o habeas corpus não se presta para apressar ou substituir as vias processuais adequadas, não devendo, portanto, precipitar conclusões jurisdicionais açodadas. Persecução penal que, na espécie, retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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190 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 140. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EM FAVOR DO JUÍZO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, SOB O FUNDAMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/03. CONFLITO SUSCITADO PELO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.
1.Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca é competente para processar e julgar o feito, assistindo-lhe razão. ... ()
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191 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração em ação penal. Queixa-crime. CPP, art. 619. Prequestionamento da CF/88, art. 5º, XXXV impossibilidade. Ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não ocorrência.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, o recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, somente cabível nas hipóteses em que haja, no julgado impugnado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, pois, para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas. ... ()
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192 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Vias de fato. Violência doméstica. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade do agente. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Segregação devidamente justificada. Proteção da integridade física e psicológica da vítima. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido. Com recomendação
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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193 - STJ. Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal.
1 - Trata-se de alegação de ocorrência de crime contra a honra de Procurador da República, a partir de declarações prestadas pelo denunciado, na condição de Procurador Regional da República, em entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. ... ()
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194 - STJ. Sucessão. Testamento. Herdeiro. Ação de deserdação. Mero ajuizamento pelo herdeiro de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador da inventariança da herança da mão, ambos em desfavor do testador sucedido. Injúria grave. Não ocorrência. Expedientes que se encontram sob o pálio do exercício regular do direito de ação. Abuso de direito não caracterizado. Denunciação caluniosa. Exigência de que a acusação se dê em juízo criminal. Ausência de comprovação de que as afirmações do herdeiro tenham dado início a qualquer procedimento investigatório ou mesmo ação penal ou de improbidade administrativa contra o seu genitor. Inviabilidade, in casu, de se aplicar a penalidade civil. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/1916, art. 447, II, CCB/2002, art. 1.595, II e CCB/2002, art. 1.744, II. CP, art. 339. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.
«... Todavia, nem sempre os sucessores serão aquinhoados com os bens deixados pelo sucedido. ... ()
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195 - STF. Penal. Denúncia e queixa-crime. Incitação ao crime, injúria e calúnia. Transação penal. Não oferecimento. Manifestação de desinteresse pelo acusado. Imunidade parlamentar. Incidência quanto às palavras proferidas no recinto da câmara dos deputados. Entrevista. Ausente conexão com o desempenho da função legislativa. Inaplicabilidade do CF/88, art. 53. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP quanto aos delitos de incitação ao crime e de injúria. Recebimento da denúncia e rejeição parcial da queixa-crime, quanto ao crime de calúnia.
«1. Os Tratados de proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher, com destaque para a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - «Convenção de Belém do Pará» ; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - «Carta Internacional dos Direitos da Mulher» ; além das conferências internacionais sobre a mulher realizadas pela ONU - devem conduzir os pronunciamentos do Poder Judiciário na análise de atos potencialmente violadores de direitos previstos em nossa Constituição e que o Brasil se obrigou internacionalmente a proteger. ... ()
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196 - STF. Penal. Denúncia e queixa-crime. Incitação ao crime, injúria e calúnia. Transação penal. Não oferecimento. Manifestação de desinteresse pelo acusado. Imunidade parlamentar. Incidência quanto às palavras proferidas no recinto da câmara dos deputados. Entrevista. Ausente conexão com o desempenho da função legislativa. Inaplicabilidade do CF/88, art. 53 federal. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP quanto aos delitos de incitação ao crime e de injúria. Recebimento da denúncia e rejeição parcial da queixa-crime, quanto ao crime de calúnia.
«1. Os Tratados de proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher, com destaque para a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - «Convenção de Belém do Pará ; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - «Carta Internacional dos Direitos da Mulher ; além das conferências internacionais sobre a mulher realizadas pela ONU - devem conduzir os pronunciamentos do Poder Judiciário na análise de atos potencialmente violadores de direitos previstos em nossa Constituição e que o Brasil se obrigou internacionalmente a proteger. ... ()
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197 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABORDAGEM POLICIAL EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRESENÇA DE MOTIVO LEGÍTIMO PARA A ABORDAGEM. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO DE PROPRIEDADE DO DONO DO BAR. ORDEM DE NÃO PAGAMENTO POR PARTE DOS POLICIAIS NÃO COMPROVADA. USO DE ALGEMAS JUSTIFICADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS. PUBLICAÇÃO NOTICIANDO O FATO POR PARTE DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INDEVIDA DIVULGAÇÃO DO FATO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL.
1) Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais, por meio da qual alegado ato ilícito praticado por policiais militares no exercício de suas funções, julgada improcedente na origem. ... ()
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198 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ CRIMES DE AMEAÇA, DANO E INJÚRIA - art. 147, ART. 163 E ART. 140, TODOS DO CP E NA FORMA DA LEI 11.340/06 ¿ CRIMES, EM TESE, COMETIDOS POR FILHO CONTRA GENITORA ¿ DECLÍNIO DE COMPETENCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O XVII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO.
1.A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas e irmãs do agressor e, também, a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele. ... ()
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199 - STJ. Ação penal originária. Governador do estado do Mato Grosso do Sul. Direito penal e direito processual penal. Calúnia, difamação e injúria. Queixa-crime. Inépcia. Crimes contra a honra. Exigência de demonstração do intento positivo e deliberado de lesar a honra alheia. Animus injuriandi vel diffamandi. Ausência de justa causa evidenciada de plano. Decadência. Princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Renúncia parcial ao direito de queixa (que a todos se estende, em face do mencionado princípio, na ação penal privada). Extinção da punibilidade. Rejeição integral da queixa.
«I. Se o querelante se limita a transcrever algumas frases escritas pelo segundo querelado, em sua «linha do tempo da rede social facebook, sem mais esclarecimentos, impedindo uma análise do elemento subjetivo da conduta, a peça inaugural falece de um maior delineamento do fato criminoso e suas circunstâncias, sendo inepta. ... ()
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200 - TJSP. PRELIMINAR. DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA. REJEIÇÃO.
A representação não exige forma solene, sendo bastante a manifestação que veicule inequívoco desejo da vítima na propositura da ação penal. Vítimas, dentro do prazo legal, compareceram à delegacia de polícia, oportunidade em que registraram a ocorrência e prestaram declarações; depois, compareceram em juízo e confirmaram as ameaças novamente, a reforçar a intenção de ver o réu processado. Não operada a decadência. ... ()
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