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(DOC. VP 150.5244.7001.4900)

TJRS. Ii. Mérito. Manifestação de repúdio da câmara de vereadores e tom Acre contra colega da edilidade. Ausência de ato ilícito.

«2. A solução para o conflito entre a liberdade de expressão (inc. IV, do art. 5º, CF) e a inviolabilidade da honra (inc. X, do art. 5º, CF) encontra-se no princípio da proporcionalidade. Entre os critérios para a ponderação cabe distinguir conforme se trate da honra das pessoas públicas ou personagens políticos ou a conduta privada de particulares carentes de interesse público. As chamadas pessoas públicas, é dizer, pessoas conhecidas do público, inevitavelmente suportam um cert

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