Jurisprudência sobre
gestao injuriosa
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251 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Tarifação legal. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 281/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 953, parágrafo único. Lei 5.250/1967, art. 56.
«... I – Tarifamento legal ... ()
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252 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. DESACOLHIDA. REPORTAGEM SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS POR VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM. VOZ DE PRISÃO POR DELITOS NÃO COMETIDOS. EMBASAMENTO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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253 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 147, C/C art. 61, II, «A E «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 147, C/C art. 61, II, «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, AMBOS N/F DO art. 69, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312; 2) EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL; 3) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.
Emerge dos autos, que em 06/12/2023, por volta das 22h30min, no imóvel situado na Av. Dom Helder Câmara, 1501, bloco 03, apto 308, o paciente ameaçou causar mal injusto grave à sua companheira, ao munir-se de uma faca e dizer que caso fosse denunciado, a mataria, e que se fosse preso por causa da denúncia ela iria ver só, e nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o paciente ameaçou causar mal injusto à sua enteada, ao afirmar que iria agredi-la. Consta que o paciente chegou no imóvel onde reside com as vítimas e exigiu que sua companheira lhe servisse comida. Diante da negativa de sua companheira, o paciente passou a xingá-la e ameaçá-la de morte. Ressai que neste momento, a enteada do paciente interveio em favor de sua mãe, ao pedir que ele parasse de ofendê-la. Entretanto, o paciente passou a ofender e a ameaçar de agressão sua enteada, que saiu da residência em acionou a Polícia Militar, cujos agentes constataram a situação flagrancial, conduzindo o paciente para a DP. A prisão em flagrante ocorreu no dia 06/12/2023, e sua conversão em prisão preventiva se deu em 08/12/2023, na Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital. Distribuído o feito ao juízo competente, a prisão preventiva foi mantida por decisões proferidas nas datas de 12/12/2024 e 22/03/2024, ao argumento de inexistir qualquer alteração fática nos autos. Não assiste razão à defesa em sua irresignação heroica. Nesta limitada ótica de cognição sumária, que a decisão que decretou a prisão preventiva e as mantenedoras foram corretamente motivadas, com o devido aponte aos elementos concretos, nos termos da CF/88, art. 93, IX, e CPP, art. 315. Há indícios de autoria (fumus comissi delicti), consubstanciados nas declarações das vítimas. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade da imputada (CPP, art. 312, sob a redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que a julgadora destaca que «o custodiado, além de ter ameaçado de morte a ... ()
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254 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de ameaça e disparo de arma de fogo, em concurso material. Recurso defensivo que persegue a declaração de extinção da punibilidade em razão da decadência quanto ao crime de ameaça e, no mérito, almeja a solução absolutória. Decadência em relação ao crime de ameaça, por ausência de representação da vítima, que não se verifica na espécie. Orientação tranquila do STJ no sentido de que a representação da vítima prescinde de formalidade e que o «simples registro de ocorrência policial pela vítima, bem como as declarações por ela prestadas quando do lavratura do auto de prisão em flagrante, são suficientes para que seja deflagrada ação penal contra a agravante pelo crime de injúria racial, uma vez que demonstram a nítida intenção da ofendida em autorizar a persecução criminal". Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria positivadas. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Prova inequívoca de que o Recorrente, insatisfeito com uma obra que estava sendo realizada no imóvel da vítima, sua vizinha, começou a perturbar o pedreiro, gritando do quintal de sua casa que não iria permitir que a obra continuasse. Réu e vítima que iniciaram uma discussão, oportunidade em que o Acusado, com objetivo de intimidar a ofendida para que não continuasse a obra, lançou dois tijolos em sua direção, não chegando a acertá-la, e, na sequência, efetuou um disparo de arma de fogo que atingiu a parede, causando pequeno dano no reboco localizado na região superior da construção. Acusado que optou por responder somente as perguntas de sua Defesa Técnica em juízo, oportunidade em que negou que tivesse arma de fogo em sua residência. Palavra da vítima que encontra ressonância em prova testemunhal (relatos do pedreiro e da filha da ofendida) e em exame pericial atestando o dano provocado por objeto rígido. Delito de ameaça (CP, art. 147) que se tem como «formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente; basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos (RT 725/662), sendo certo que «o dolo se caracteriza ainda que o sujeito ativo não tivesse a intenção de praticar o mal prometido (RT 738/691-692). Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interligam com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igual positivação do crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15), o qual sabidamente é crime de perigo abstrato, presumindo-se a ocorrência de dano à segurança pública, exigindo comprovação de que o disparo tenha sido feito «em lugar habitado ou em via pública, pouco importando «que tenha sido efetuado para o alto ou para o chão (Brasileiro, Renato). Discussão sobre as testemunhas terem ou não visto o Réu puxar a arma e efetuar o disparo que não se mostra relevante na espécie, já que todas foram categóricas ao afirmar que escutaram um disparo de arma de fogo logo após o Acusado tacar objetos na direção da vítima (que precisou se abaixar) e ameaçar dar tiros em razão da obra, após o que se evadiu do local. Narrativa que encontra respaldo no laudo de local, atestando especificamente a existência de um dano não transfixiante, na forma de semicírculo, com diâmetro de aproximadamente 07cm (sete centímetros), provocado por impacto de objeto rígido, no reboco da região superior da construção. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença (02 anos e 04 meses de reclusão e 01 mês e 05 dias de detenção, além de 11 dias-multa), já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Réu que, embora considerado portador de maus antecedentes (CP, art. 59), foi beneficiado com a substituição da PPL por restritivas de direitos (CP, art. 44) e fixação do regime prisional aberto (CP, art. 33), sem impugnação pela parte contrária. Recurso a que se nega provimento.
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255 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DE AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E DE DESACATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)
Na espécie, descabido falar-se em violação ao princípio da correlação ou congruência, porquanto, em atenção à ampla defesa, a correlação observa-se entre os fatos narrados na inicial acusatória e a sentença condenatória - e não entre esta e a qualificação jurídica atribuída na inicial acusatória que, como se sabe, possui caráter provisório. Os fatos que embasaram a condenação encontram-se descritos na denúncia, permitindo que deles o réu se defendesse eficazmente. Por isso, ainda que em tese considerada a ocorrência do crime de ameaça como quer a defesa - e não de desacato - o juiz poderia dar aos fatos definição jurídica diversa daquela contida na inicial, nos termos do CPP, art. 383. 2) Trata-se o crime de desacato de forma especial de injúria, caracterizado como uma ofensa ao decoro do agente público no exercício de seu múnus ou em função dele, bem como - e principalmente - uma ofensa à dignidade da função pública e ao prestígio e respeito que devem ser reservados aos órgãos integrantes da Administração Pública. O delito crime de desacato encontra-se bem demonstrado, porquanto o réu proferiu invectivas aos policiais militares que vieram atender a ocorrência no endereço de sua ex-companheira, após o réu invadir a casa, ameaçar esfaquear a mulher, as filhas e a enteada e atear fogo no local e nos residentes. As circunstâncias tornam evidente que, mais do que apenas falta de educação ou grosseria, como alega defesa, o réu tinha a clara intenção de ofender os policiais que vieram contê-lo, bem como a própria instituição por eles representada. 3) A tese de atipicidade da conduta sob a premissa de que na ocasião o réu estava alterado pelo consumo de álcool e drogas não se sustenta. As ofensas proferidas em estado de ira ou cólera não torna atípica a conduta, pois o elemento subjetivo do tipo do crime é simples, não necessitando a adequação típica de elementos especiais, como estados anímicos ou especiais fins de agir. Tais sentimentos não excluem a intenção de ofender, sendo, ao revés, no mais das vezes, a força propulsora dessa vontade, com até maior potencialidade de ultraje. A assertiva de que o crime em análise é incompatível com a ira e o dolo de ímpeto colide com o sistema penal vigente, em que a emoção e a paixão não excluem a responsabilidade penal. Tampouco a excluem a embriaguez voluntária. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal (art. 28, I e II do CP). 4) A anotação erigida pelo juízo a quo a título de reincidência consigna a extinção da punibilidade nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, §5º, desservindo para tanto. Contudo, a observação não repercute sobre o quantum da reprimenda. O réu possui outras duas anotações, referentes a condenações com trânsito em julgado pelos crimes dos arts. 129, §9º e 147 do CP, e dos CP, art. 147 e CP art. 331. A primeira dessas duas anotações o juízo a quo utilizou a título de maus antecedentes, mas, a rigor, ambas são hábeis a configurar a circunstância negativa. No caso em análise, o réu reitera no comportamento agressivo, não demonstrando as condenações sucessivas situações de vida superadas, de sorte a merecer esquecimento, mas sim o histórico de um criminoso renitente, o que justifica a valoração das anotações sob essa vetorial. 5) O Tribunal não está impedido de encontrar fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado, em obséquio ao princípio do non reformatio in pejus. Uma vez que as condenações se referem a fatos diversos, ora se reconhece a outra anotação também a título de maus antecedentes e desloca-se para a primeira etapa da dosimetria o aumento efetuado pelo juízo a quo na segunda etapa à guisa de reincidência, mantendo-se, assim, a pena intermediária - e, por consequência, a pena final - nos mesmos patamares. 6) A avaliação negativa das circunstâncias judiciais impõe a conservação do regime semiaberto fixado na sentença e impedem o benefício da suspensão condicional da pena, mormente considerando a reiteração do réu em crime envolvendo violência doméstica (arts. 33, §3º e 77 do CP). Desprovimento do recurso.... ()
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256 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR, AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE, BEM COMO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
Ao que revelam os autos, em razão de ameaças e injúrias feitas pelo paciente, foram deferidas no dia 22/09/2023, nos autos do processo de origem 0114013-04.2023.8.19.0001, as medidas protetivas de proibição de contato e aproximação no limite mínimo de 300 metros em favor da vítima. Posteriormente, a vítima compareceu novamente à Delegacia de Polícia e realizou novo Registro de Ocorrência ( 119-02054/2023), informando que estava sendo ameaçada pelo ora paciente, que disse em 28/12/2023: «EU VOU TE MATAR NA FRENTE DESSAS DUAS CRIANÇAS, VOCÊ SAIU DE CASA PARA FICAR COM UM HOMEM (e-doc. 000148, processo de origem 0114013-04.2023.8.19.0001). Declarou, ainda, que o paciente, de tempos em tempos, ia até a sua casa e jogava pedra na sua janela (que se encontra com o vidro quebrado), o que gerou a concessão de novas medidas protetivas no bojo do processo de 0000988-76.2024.8.19.0001 (doc. 148, processo de origem 0114013-04.2023.8.19.0001). Em seguida, o Parquet representou pela custódia cautelar e o magistrado de piso decretou a prisão preventiva do paciente (docs. 000146 e 000202, processo de origem 0114013-04.2023.8.19.0001). Conforme se infere do decreto prisional, «foram deferidas medidas protetivas em favor da ofendida em 22/09/2023, consistentes na proibição de aproximação da ofendida, seus familiares e testemunhas, devendo manter distância mínima de 300 metros e proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, além de afastamento do lar. O requerido foi intimado das medidas protetivas em 25/09/2023 (fl. 45 daqueles autos). A narrativa da requerida, corroborada pelo registro de ocorrência e pelas fotografias e declarações juntadas nos autos 0000988-76.2024.8.19.0001, havendo fortíssimos indícios de que o requerido esteja sistematicamente descumprindo as protetivas deferidas no processo 0114013-04.2023.8.19.0001. Portanto, a configuração dos requisitos do cabimento da medida prisional está perfeitamente evidenciada, como demonstrado na decisão atacada, a qual ressaltou a necessidade da decretação da prisão preventiva do paciente para resguardar a integridade física e psicológica da vítima, bem como assegurar a efetividade de suas decisões, além da adequada aplicação da Lei penal e tutelar a ordem pública, ante a aparente reiteração criminosa. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312), está evidenciado conforme destacado no decisum, uma vez que há fortes indícios de que o paciente, de forma reiterada, descumpriu as medidas protetivas anteriormente fixadas em favor da vítima, eis que continuou a perseguir a vítima, entrando em contato, jogando pedras em sua residência e chegou ao ponto de jogar óleo misturado com gasolina por debaixo da porta da sala da casa da ofendida (doc. 000146, processo de origem 0114013-04.2023.8.19.0001). Há, ainda, menção pelo Parquet ao relatório de atendimento psicológico devidamente assinado pela profissional, juntado pela ofendida, que evidencia o trauma sofrido e toda violência perpetrada pelo paciente (doc. 000146, processo de origem 0114013-04.2023.8.19.0001). Não se pode olvidar que a Lei Maria da Penha tem como escopo a proteção da mulher que se encontra em situação de vulnerabilidade, sendo certo que a prisão preventiva é um dos mecanismos que pode ser utilizado para a preservação da integridade física e psicológica da vítima (Lei 11.343/2006, art. 12-C, 2º). Em consonância com o disposto na Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/2006, acrescido pela Lei 13.827/2019, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso, o que se aplica ao caso vertente, no qual restou evidenciada uma personalidade recalcitrante no descumprimento das determinações judiciais, a autorizar a decretação da custódia cautelar. Nesse sentido, entende o STF que «ante o descumprimento de medida protetiva de urgência versada na Lei 11.340/2006, tem-se a sinalização de periculosidade, sendo viável a custódia provisória (HC 169.166, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17/9/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 01/10/2019 PUBLIC 2/10/2019). Quanto à alegação de ausência de provas de autoria e materialidade, trata-se de questionamento de aspectos probatórios que necessitam de análise aprofundada da matéria de fundo, próprios ao mérito da ação penal, tornando inviável a sua apreciação por esta via de cognição sumária. No tocante à suposta violação ao princípio da homogeneidade, trata-se de prognóstico que somente pode ser constatado após o julgamento definitivo da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e nesta estreita via, o quantum de pena e o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação, pois tudo isso depende de ampla dilação probatória, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional. Por fim, como bem colocado no parecer da Procuradoria de Justiça, «no tocante ao paciente ser genitor de menor, não restou demonstrado que se trata de único familiar capaz de lhe prestar os devidos cuidados e suporte financeiro. Certo é que os meios disponíveis e possíveis serão utilizados na seara própria para resguardar o melhor interesse da criança". ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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257 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO TENDO COMO PLEITO PRINCIPAL A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.
RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Vanderson José Corrêa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o réu nominado, pela conduta ilícita capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples em regime de cumprimento aberto, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()
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258 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO PENITENTE, ORA AGRAVANTE, COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, DA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR SANÇÃO PECUNIÁRIA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo apenado, Gilles David Teboul, representado por órgão da Defensoria Pública, ante seu inconformismo com a decisão, proferida em 16.08.2024, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual indeferiu o pedido defensivo de conversão da pena restritiva de direitos, da modalidade de prestação de serviços comunitários para prestação pecuniária. ... ()
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259 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Equoterapia. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e patente fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do cnj, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Equoterapia. Método que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do nat-jus. Vindicação de imposição dessa terapia, pelo judiciário, em supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Inviabilidade.
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
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260 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ofendido falecido. Sucessão. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores reconhecida para propor ação de indenização. Transmissibilidade do direito à reparação. Hipótese em que os pais pleiteiam indenização por dano moral sofrido em vida pelo filho após a morte deste por outras razões. Discussão acerca da transmissibilidade do dano moral. Amplas considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 11, CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 943. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267, VI.
«... Na hipótese dos autos, o filho dos ora recorridos, autores da ação indenizatória, em abordagem policial, foi exposto a situação vexatória e a espancamento efetuado por policiais militares, o que lhe causou lesões corporais de natureza leve e danos de ordem imaterial. A ação penal transitou em julgado em 14 de fevereiro de 2000 (fls. 40/46 e 63). Após, em 3 de maio de 2001, os genitores da vítima, quando esta já havia falecido por razões outras (fl. 24), propuseram ação de indenização contra o fato referido, visando à reparação do dano moral sofrido pelo filho. ... ()
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261 - STJ. Sucessão. Deserdação. Exclusão de herdeiro. Exclusão de herdeiro. Ação de exclusão de herança. Desentendimentos naturais entre pais e filhos. Indignidade. Discussões familiares. Exclusão do herdeiro. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.
«... Quanto ao mérito do recurso especial, veja-se que, ao contrário do que afirma HELENA ROCHA WESTERLUND, recorrente, o Tribunal estadual, após sopesar todo o acervo probatório reunido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, que, in casu, havia «desentendimentos naturais entre pais e filhos», sendo, inviável, reconhecer, nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ, a argumentação de que, na espécie, houve o cometimento do crime de calúnia contra o falecido. ... ()
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262 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. art. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA.
A denúncia dá conta de que no dia 09/06/2020, por volta das 13:30hs, em frente à residência situada na Rua Laura Bersot, 15, Comunidade Mata Machado, Alto da Boa Vista, o denunciado, consciente e voluntariamente, descumpriu decisão judicial que revogou a sua prisão preventiva e que deferiu medidas protetivas de urgência que o impediam de se aproximar e de manter contato com sua ex-companheira M. da P. M. e exarada nos autos do processo 001544992.2020.8.19.0001, e da qual foi pessoalmente intimado ao ser posto em liberdade no dia 22/04/2020. No dia dos fatos, a ofendida chegava em sua residência no endereço mencionado quando percebeu que o denunciado estava batendo no portão com o intuito de ali ingressar, ao mesmo tempo em que proferia xingamentos dirigidos a ela como «PUTA". A ofendida havia sido alertada sobre a presença do denunciado por M. I. sua irmã, e que se encontrava no local. Em seguida, foi solicitado auxílio de policiais militares, que, ao chegarem, encontraram a vítima, a qual lhes relatou a ocorrência de agressões anteriores por parte do denunciado e que ele estava batendo no portão, proferindo xingamentos contra ela e tentando ali ingressar. Os agentes presenciaram o denunciado forçando o portão, em estado alterado e agressivo, e falando que queria pegar pertences e conversar com a vítima. Depois de verificarem a documentação relacionada com as medidas protetivas concedidas à vítima e o relato do denunciado de que havia sido notificado de seu teor, os referidos agentes conduziram o denunciado até a 19ª DP, local em que foi lavrado o auto de prisão em flagrante. ... ()
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263 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a necessidade de uma lei de imprensa e a reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
3. A necessidade de uma lei de imprensa ... ()
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264 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação extemporânea de tese. Inovação recursal. Descabimento. Ausência de prequestionamento. Penal. Crime de injúria. Violência doméstica. Apreciação do afã recursal. Revaloração de fatos incontroversos. Inaplicabilidade da súmula 7/STJ. Palavra da vítima. Probatório standard diferenciado. Corroboração com outros elementos de convicção. Necessidade. Versões dos fatos delineados dúbias. Absolvição mantida. Princípio do in dubio pro reo. Aplicabilidade. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que manteve a absolvição do réu, com base no princípio do por suposta prática do crime de in dubio pro reo, injúria em contexto de violência doméstica. 1.2 Em suas razões, a Assistente de acusação assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, pois, não obstante a ausência de, testemunhas presenciais não há qualquer dúvida quanto à prática delituosa imputada ao Agravado, sendo imperativa a sua condenação. 1.3 Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, com a consectária repristinação do édito condenatório do (ora) recorrido.... ()
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265 - STJ. Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.
«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()
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266 - STJ. Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.
«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()
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267 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. ... ()
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268 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 140, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO QUERELADO NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo querelado, Eduardo Dib Klayn da Silva, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 294), prolatada pela Juíza de Direito do V Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, na qual se julgou procedente o pedido formulado na Queixa Crime proposta pela querelante, Lizandra Firmo de Abreu, representada por advogado constituído, para condenar o ora recorrente pela prática do crime previsto no CP, art. 140, na forma da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 12 (doze) dias de detenção, em regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições previstas nas alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿, do § 2º do CP, art. 78, além do comparecimento a Grupo Reflexivo para homens autores de violência doméstica, concedendo-lhe o direito de apelar em liberdade. O querelado foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. Ao final, a Magistrada fixou pagamento a título de reparação por danos morais sofridos pela vítima no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ... ()
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269 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 140, § 3º, C/C 141, III, DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Apelante condenado pela prática do delito previsto no art. 140, § 3º, c/c 141, III, do CP às penas de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consubstanciadas em prestação de serviço à entidade filantrópica e limitação de final de semana (indexes 288 e 379). ... ()
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270 - STJ. Furto. Crime militar. Policial militar(um pacote do chocolate BIS). Reprovabilidade da conduta. «Habeas corpus. Trancamento ação penal. Questão discutida pelo tribunal a quo. Possibilidade do pleito na presente via. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o princípio da insignificância ou bagatela bem como sua aplicação, ou não, ao crime militar. Precedentes do STJ. CPM, art. 240, § 1º. Causa de diminuição de pena. Ordem denegada.
«... Para a caracterização do fato típico – conduta considerada lesiva a determinado bem jurídico que deve ser tutelado - devem ser levados em consideração três aspectos: o formal, o subjetivo e normativo ou material. A tipicidade formal consiste na perfeita subsunção da conduta do agente ao tipo previsto abstratamente pela lei penal. O aspecto subjetivo refere-se ao estado psíquico do agente. Por sua vez, a tipicidade material refere-se à realização de atividade valorativa, implicando um juízo de valor para se aferir se determinada conduta possui relevância penal. ... ()
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271 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ANS de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e patente fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Métodos que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do nat-jus. Vindicação de imposição de cobertura, pelo judiciário, em verificada supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Inviabilidade.
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
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272 - STJ. «Habeas corpus. Prefeito Municipal. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Moralidade pública. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I.
«... Busca o impetrante por meio do presente writ a absolvição do paciente ao argumento de que a conduta a ele atribuída seria atípica em razão da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso em apreço, já que os fatos narrados na denúncia tratariam de suposta emissão de nota fiscal no valor que, atualmente, alcançaria aproximadamente a quantia de apenas R$ 600,00 (seiscentos reais) e, subsidiariamente, pugna pela redução da pena que lhe foi aplicada ao seu mínimo legal. ... ()
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273 - TJRJ. HABEAS CORPUS. AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, TUDO NO CONTEXTO DA LEI 11.340/2006. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISUM QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR; 2) EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. PRETENDE A REVOGAÇÃO DA DECISÃO COM OU SEM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DO CÁRCERE CAUTELAR.
Não assiste razão à impetrante em seu desiderato heroico. Contra o paciente foi exarada decisão que determinou a sua prisão preventiva em 14/03/2024 pela suposta prática de ameaça, perseguição e descumprimento de medida protetiva, tudo no contexto da lei 11.340/2006, incurso nas penas do art. 147, caput e art. 147-A, §1º, II, ambos do CP e Lei 11.340/2006, art. 24-A, tudo na forma do CP, art. 69. Em relação ao deciso atacado, não há que se falar em ausência dos requisitos legais autorizadores da prisão cautelar, tampouco ocorre o alegado excesso de prazo, conforme será melhor examinado adiante. No que trata dos requisitos legais autorizadores da prisão cautelar, extrai-se dos autos que, em 05/11/2023, o paciente se dirigiu ao Supermercado Localizado na Rua Noronha Torrezão e encontrou a vítima, contra a qual fez ameaças de morte, levantando a camisa e exibindo algo que dava a entender ser uma arma de fogo. Naquela oportunidade, a ofendida relatou que o ora paciente disse que não estava mais aguentando a vida dele e afirmou que iria matar a declarante e depois que a matasse retiraria a própria vida. Nas declarações prestadas em sede policial a ofendida disse que o paciente possui arma de fogo, que já fez outros registros de ocorrência contra o suposto autor dos fatos e que teme por sua vida. Da consulta aos autos originais, extrai-se do Relatório de Vida Pregressa e Boletim Individual colacionado aos autos de origem que o ora paciente ostenta diversos procedimentos relacionados aos delitos em exame, tais como ameaça, violência psicológica contra a mulher e injúria. Há indícios de autoria (fumus comissi delicti), consubstanciados nas declarações prestadas na delegacia e nas informações que constam da Representação por Prisão Cautelar, segundo a qual, a vítima filmou o investigado e apresentou em sede policial um dispositivo de mídia com o vídeo gravado. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que o julgador destaca que permanece inalterado o quadro fático que deu ensejo à decisão que decretou a prisão preventiva. Por sua vez, destaque-se que naquela decisão que deu origem ao decreto prisional o juízo pontuou que: «no caso apresentado a narrativa da ofendida traduz a gravidade extrema da conduta do réu e revela a reiteração de seu comportamento agressivo e violento, evidenciando a iminência de conduta ainda mais grave, tendo em vista que descumpriu a medida protetiva deferida no procedimento 0006126-55.2023.8.19.0002 e portando uma arma de fogo ameaçou a vítima de morte, dizendo que iria matá-la e depois se mataria, além de persegui-la em locais frequentados pela mesma, de forma a intimidá-la. Apesar dos argumentos da defesa, a decisão encontra-se adequadamente fundamentada na gravidade em concreto do delito, tendo em vista que, no caso em apreço, resta evidenciado o perigo à integridade física e psíquica da vítima, sua ex-companheira, bem como o risco à ordem pública, pois o paciente responde a ação penal relativa à violência doméstica e familiar contra a mulher. Outrossim, em consonância com o disposto na Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/2006, acrescido pela Lei 13.827/2019, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso, o que se aplica ao caso vertente, no qual a vítima está exposta a perigo pela ameaça de morte sofrida. Ademais, a Lei Maria da Penha tem como escopo a proteção da mulher que se encontra em situação de vulnerabilidade, sendo certo que a prisão preventiva é um dos mecanismos que pode ser utilizado para a preservação da integridade física e psicológica da vítima (Lei 11.343/2006, art. 12-C, 2º). Por sua vez, em relação ao alegado excesso de prazo, é cediço que os prazos na condução da instrução criminal não devem ser contados de forma meramente aritmética, mas, sobretudo, com a invocação do Princípio da Razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, consoante pacífico entendimento jurisprudencial (AgRg no RHC 138.721/BA, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; AgRg no RHC 151.724/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/10/2021). Vale registrar que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo que existam prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal, a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, é necessário sempre ser verificada a relativização de tais prazos, uma vez que não são absolutos. Assim, o melhor entendimento é o de que a flexibilização é possível e nessa esteira o excesso, para caracterizar o constrangimento ilegal, será somente aquele que for injustificado, resultante da negligência ou displicência por parte do juízo. Aqui, embora haja a designação para realização da AIJ no dia 14/05/2024, o ora paciente destituiu o seu patrono, todavia, sem prejuízo para sua defesa, eis que atualmente é assistido pela Defensoria Pública, não existindo hiatos na instrução processual que, por certo, transcorre adequadamente. Nesse sentido, conforme bem destacado pela D. Procuradoria de Justiça, em que pese o descontentamento da defesa pelo fato de o paciente se encontrar preso desde 18/03/2024, permanece ajustado o limite constitucional da duração razoável do processo. Melhor sorte não assiste à pretensão de substituição da custódia cautelar pela imposição das medidas diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319. Para além da gravidade abstrata do crime, o que não pode ser causa suficiente para prisão, a gravidade concreta, como se observa no caso, é idônea a apontar o perigo que representa a liberdade do paciente. Isso porque, conforme já mencionado linhas atrás, em consonância com o disposto na Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/2006, acrescido pela Lei 13.827/2019, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso, o que se aplica ao caso vertente, no qual a integridade física da vítima está em perigo. Nesse contexto, não se vislumbra constrangimento ilegal pelo qual esteja sendo submetido o paciente, mostrando-se inadequada a revogação da prisão ou a substituição por medidas acauteladoras diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319. Por fim, não obstante a ausência de constrangimento ilegal a ser remediado, o princípio da proporcionalidade alvitra que se recomende ao D. Juízo a quo que aprecie a viabilidade de adiantamento da AIJ para data o mais próximo possível e, tão logo finda a instrução e apresentadas as alegações finais, diligencie visando à célere efetivação da entrega da prestação jurisdicional. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, com recomendação.... ()
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274 - STJ. «Habeas corpus. Furto simples. Valor da res furtiva. Princípio da insignificância ou bagatela. Aplicabilidade e absolvição. Negativa de seguimento ao writ. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento do mandamus. Presença de ilegalidade manifesta. Concessão de oficio. Decisão monocrática reformada. Recurso provido. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o princípio da insignificância ou bagatela. CPP, arts. 386, III, 654, § 2º e 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, Lei 8.038/1990, art. 31 e Lei 8.038/1990, art. 32. CP, art. 155.
«... Não é demais rememorar que, em se tratando de direito penal, destinado a recuperar as mazelas sociais e tendo como regra a imposição de sanção privativa de liberdade, o direito de locomoção, sempre e sempre, estará em discussão, ainda que de forma reflexa. Tal argumento, entretanto, não pode mais ser utilizado para que todas as matérias que envolvam a persecutio criminis in judictio até a efetiva prestação jurisdicional sejam trazidas para dentro do habeas corpus, cujas limitações cognitivas podem significar, até mesmo, o tratamento inadequado da providência requerida. ... ()
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275 - STJ. Planos e Seguros de Saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Tratamento, com equipe multiprofissional, de análise do comportamento aplicada. Aba (applied behavior analysis). Não tem à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, evidência de eficácia e, ainda que assim não fosse, não se pode nem sequer ser garantida a sua adequada aplicação, conforme esclarecedora nota técnica do nat-jus/ufrgs. Preservação da sustentabilidade da saúde suplementar e respeito à tripartição de poderes. Imprescindibilidade. Aplicação do CDC à relação contratual a envolver saúde suplementar, alheia à legislação especial de regência da relação contratual. Inviabilidade. Incidência do diploma consumerista subsidiária, seja por expressa disposição legal, seja pelos critérios hermenêuticos da especialidade e da cronologia. Entendimento pacificado no âmbito do STJ.
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
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276 - STJ. Bagatela. «Habeas corpus. Furto qualificado por rompimento de obstáculo. (1) princípio da insignificância. Moedas. Valor: R$ 14,20. Princípio da insignificância. Não incidência. Prejuízo decorrente do arrombamento do carro onde se encontravam as moedas: R$ 300,00. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 4º, I.
«... O objeto da impetração cinge-se à verificação da incidência do princípio da insignificância na conduta irrogada ao paciente. ... ()
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277 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI, C/C a Lei 11.340/06, art. 13. RECURSO DE APELAÇÃO DA VÍTIMA, REQUERENDO A MANUTENÇÃO DAS PROTETIVAS.
1.Recurso de Apelação da Vítima, em razão da Sentença da Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Capital, que, nos autos do Pedido de Medida Protetiva de Urgência feito por RACHEL MAZZEI DE ANDRADE LINS em face de seu ex-companheiro ANTÔNIO ELIAN LAWAND JUNIOR, em 19/10/2021, julgou extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no CPC, art. 485, VI, c/c a Lei 11.340/06, art. 13 (index 1424). Em suas Razões Recursais, alega, em síntese: o Autor praticou atos de violência psicológica e patrimonial; o Recorrido tinha combinado de buscar o filho no dia 27/05/2021, já que era aniversário deste, e, se aproveitando do feriado subsequente, e sem a anuência da mãe, literalmente desapareceu com o menor, sem dar notícias ou informações sobre o filho; o Recorrido também não paga pensão alimentícia para o menor, conforme acordo já juntado aos atos e execução de sentença que tramita sob o 0187098-04.2015.8.19.001 na 18ª Vara de Família da Capital; a Recorrente está sofrendo violências todos os dias, haja vista que o agressor perpetra as violências patrimoniais (não auxilia em nada no sustento do menor e ainda se utiliza do judiciário para continuar violentando a vítima com palavras e ações que a obrigam a passar por mais constrangimentos) conforme já provado nos autos. Requer: a) A reforma da sentença para restabelecer a medida protetiva para que o agressor não entre mais em contato com a vítima; b) Que o Ministério Publico ofereça denuncia pelos crimes de ameaça, violência patrimonial e violência psicológica (index 1456 c/c 1728). ... ()
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278 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.
«... A controvérsia cinge-se em saber se as ações penais em curso, quando da edição da Lei 10.259/2001, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, devem ser remetidas aos Juizados Especiais Criminais ou permanecer na Justiça Comum, garantindo-se a aplicação do institutos previstos na Lei 9.099/1995. ... ()
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279 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«.. .3.4.2 O direito de resposta ... ()
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280 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 150, § 1º, DO C.P. E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 (DUAS VEZES) C/C ART. 61, INC. II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P. TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Matheus da Costa Tavares, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou por infração ao crime capitulado no art. 150, § 1º, do C.P. e ao tipo descrito no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, (duas vezes) c/c art. 61, II, ¿f¿, do C.P. tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, com os consectários da Lei 11.340/2006, pena final de 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo deferida a gratuidade de justiça, na forma do art. 98, do C.P.C. A pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições determinadas. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). ... ()
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281 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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282 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 150, § 1º, DO C.P. C/C DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, C/C ART. 147, DO C.P. TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO ESTATUTO REPRESSIVO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL CONCEDIDO E O DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu James Cardoso Miranda, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou, pela prática do crime tipificado no art. 150, § 1º, do C.P. da contravenção penal do Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e do crime do art. 147, do C.P. tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressivo, à pena final de 07 (sete) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária e ao pagamento de indenização à vítima. A pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições determinadas. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários mínimos. ... ()
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283 - TJRJ. APELAÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. arts. 138 E 139, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU POR INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO CP, art. 141, II. POR FIM, PLEITEIA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO CEJUR. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
Do mérito: Segundo se infere dos autos, as condutas imputadas ao acusado se deram no curso do processo 0020217-13.2015.8.19.0203, que tramitou na 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, em que o apelante, que é advogado, figurava como réu e atuava em causa própria. ... ()
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284 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()
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285 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO PENAL PELA FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, FACE À RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AIJ, PUGNANDO A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA AO ARGUMENTO DE INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO na Lei 11.340/2006, art. 16, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, ALEGANDO QUE O JUÍZO REPROBATÓRIO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA OFENDIDA.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Humberto Calfa Reis Barbosa, representado por patrono constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Niterói, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, bem como ao pagamento das custas forenses. ... ()
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286 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Idoso. Administrativo. Transporte de passageiros. Passe livre. Desnecessidade de comprovação da dor e de sofrimento. Aplicação exclusiva ao dano moral individual. Cadastramento de idosos para usufruto de direito. Ilegalidade da exigência pela empresa de transporte. Indenização, contudo, excluída. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o dano moral coletivo. Lei 10.741/2003, art. 39, § 1º (não prequestionado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Justa causa. Execução penal.
«... Este processo tem na origem ação civil pública proposta pelo Ministério Público, versando sobre tema bastante novo: reparação de dano moral coletivo, assim entendido aquele que viola um interesse coletivo ou difuso. ... ()
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287 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos da prescrição (Do elemento normativo-literal. Do elemento lógico-sistemático. Do elemento de igualdade). Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
«[...] ... ()
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288 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, ARGUMENTANDO A PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DO ÓRGÃO ACUSADOR, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) APLICAÇÃO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA, REFERENCIANDO A INCIDÊNCIA, NO CASO, DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO E DA DESNECESSIDADE DA PENA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA; 4) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 01 (UM) ANO; 5) O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA JUSTIFICAR TAL OBRIGAÇÃO; 6) O DECOTE DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO OU OUTRO VALOR CONSIDERADO PROPORCIONAL; 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Rodolfo Silva Gonçalves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela conduta ilícita capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, aplicando-lhe a pena final de 15 (quinze) dias de prisão simples, fixado o regime de cumprimento aberto, sendo condenado, também, ao pagamento das custas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()
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289 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SOMENTE QUANTO AOS CRIMES DOS ARTS. 20 DA LEI 7.716/1989 E 1º, I, ALÍNEA «C, DA LEI 9.455/1997. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE REQUER A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM POR INFRAÇÃO AOS arts. 150, § 1º, 155, § 4º, IV E 146, TODOS DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO RÉU BRUNO, E, AINDA, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU ÁLVARO, QUE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA, PLEITEANDO, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA. RECURSO DO RÉU BRUNO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DE PENA E, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA EVENTUALMENTE RECONHECIDA.
RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DO RÉU BRUNO, E DESPROVIMENTO DO INTERPOSTO PELO RÉU ÁLVARO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelos réus, Álvaro Malaquias Santa Rosa, representado por advogado constituído, e Bruno da Conceição Guimarães, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 1030, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados réus pela prática dos crimes previstos na Lei 7.716/1989, art. 20 e no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «c, absolvendo-os das imputações relativas aos crimes do art. 150, §1º, ao art. 163, parágrafo único, I, ao art. 155, § 4º, IV e ao art. 146, todos do CP, aplicando-lhes as penas finais de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Álvaro), e 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Bruno), fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, na forma do CP, art. 804. ... ()
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