(DOC. VP 848.2424.1391.7888)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. art. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA.
A denúncia dá conta de que no dia 09/06/2020, por volta das 13:30hs, em frente à residência situada na Rua Laura Bersot, 15, Comunidade Mata Machado, Alto da Boa Vista, o denunciado, consciente e voluntariamente, descumpriu decisão judicial que revogou a sua prisão preventiva e que deferiu medidas protetivas de urgência que o impediam de se aproximar e de manter contato com sua ex-companheira M. da P. M. e exarada nos autos do processo 001544992.2020.8.19.0001, e da qual foi pessoalmente
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