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(DOC. VP 112.2201.2000.0500)

STJ. Bagatela. «Habeas corpus». Furto qualificado por rompimento de obstáculo. (1) princípio da insignificância. Moedas. Valor: R$ 14,20. Princípio da insignificância. Não incidência. Prejuízo decorrente do arrombamento do carro onde se encontravam as moedas: R$ 300,00. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 4º, I.

«... O objeto da impetração cinge-se à verificação da incidência do princípio da insignificância na conduta irrogada ao paciente. Para melhor focar a questão, transcreve-se, no que interessa, a denúncia: «No dia 14 de junho de 2007, por volta das 22 horas e 45 minutos na QI 07, em frente ao lote 1100, Setor de Industria, Gama/DF, o denunciado CLAUDIANO NUNES DE BRITO, mediante rompimento de obstáculo, consistente em arrombar as duas portas dianteiras do veíc

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