(DOC. VP 171.1461.6000.1100)
STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Queixa crime. Calúnia e injúria supostamente perpetradas por médico perito do INSS contra médico que já não mais prestava serviços à autarquia. Delitos que só atingem interesse de particular. Inaplicabilidade das Súmulas 254, do extinto TFR, e 147, do STJ. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da autarquia federal. Competência da Justiça Estadual.
«1. Nos termos da Súmula 254/extinto Tribunal Federal de Recursos, «Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal no exercício de suas funções e com estas relacionados». O que norteia a fixação da competência da Justiça Federal é sempre a proteção aos interesses, serviços e bens da União e, no caso, de suas autarquias federais. Por óbvio, um delito praticado por servidor público federal no exercício de suas funçõ
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