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Jurisprudência sobre
furto do cheque

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Doc. VP 230.8310.4383.3517

151 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto de semoventes e organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()

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Doc. VP 411.6428.3341.9521

152 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 336.7139.3372.1204

153 - TJSP. Agravo em execução. Pedido ministerial de reforma da decisão que deferiu o indulto de pena oriunda da prática de furto. Decreto 11.302/2022. Preenchimento do requisito objetivo. Sentenciado condenado pela prática de duas apropriações indébitas, dois estelionatos e quatro furtos, com fulcro em condenações penais diversas, unificadas na execução penal, cuja pena em abstrato do furto, considerada individualmente, não é superior a cinco anos. Alegação ministerial de que as penas em concreto do condenado deveriam ser somadas para a contagem do limite de cinco anos previsto no art. 5º do Decreto. Inviabilidade. Embora a redação do Decreto em exame possa gerar dúvidas, a interpretação mais favorável ao condenado é a de que a menção constante no art. 11 do aludido Decreto, no sentido de exigir a unificação de penas oriundas de execuções penais diversas, não guarda relação com a hipótese de indulto do art. 5º (pena máxima em abstrato não superior a cinco anos), pois é relativa a penas em concreto, servindo, portanto, de requisito objeto complementar às hipóteses de indulto previstas nos arts. 2º, II, e 4º (indulto por tempo de cumprimento de pena em concreto), que não são discutidas no caso concreto. Precedentes recentes das duas Turmas Criminais do STJ e desta Câmara. Possibilidade de concessão do indulto em relação às penas de ambos os crimes. É vedado, no mais, ao Poder Judiciário adentrar o mérito do ato administrativo normativo emanado pelo Chefe do Poder Executivo Federal, com base em questões de política criminal, sob pena de violação aos limites de competência estabelecidos no texto constitucional. Decisão liminar em vigor, nos autos da ADI 7.330, que suspendeu somente dispositivos não utilizados como fundamento para a concessão do indulto no caso concreto. Decisão mantida. Improvido

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Doc. VP 611.7334.2207.2304

154 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA; FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES; FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO; RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 155, § 4º, IV, E § 5º; art. 155, § 4º, S II E IV; art. 180, §§ 1º E 2º, C/C art. 71; E art. 311, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO ABORDADO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA - COROLLA, PLACA KOB 3581, PRODUTO DE ROUBO OCORRIDO EM TERESÓPOLIS, EM 28/10/18, REGISTRADO NO RO 110-06837-2018. EM DATA E HORA NÃO PRECISADAS, MAS SENDO CERTO QUE ENTRE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 ATÉ O DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2019, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ADULTEROU O SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA- COROLLA, PRATA, ANO 2008, PLACA ORIGINAL LSZ227/RJ, EIS QUE A SUBSTITUIU POR OUTRA DE KOB 3581. EM REVISTA AO CITADO AUTOMÓVEL, OS POLICIAIS LOGRAM ENCONTRAR OUTRAS DUAS PLACAS DE VEÍCULO, KUV-4915 E GTI-4A54, SENDO APURADO QUE QUANTO À ÚLTIMA EXISTIA R.O. DE FURTO 073-07602A-2018, ORIUNDO DA DELEGACIA DE NEVES, DE 02/11/18. NO DIA 07 DE JULHO DE 2018, ENTRE 00:00 E 03:00, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM ELEMENTO IDENTIFICADO APENAS PELA ALCUNHA «VEY E OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CADEADO), SUBTRAIU UM CAMINHÃO MERCEDES BENS, BRANCO, ANO 2011, PLACA LQE9200/RJ, COM CAÇAMBA, E UMA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA, QUE ESTAVAM NA POSSE DA EMPRESARIA LIMPEZA URBANA (CONTRATADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO), PERTENCENTES, TODAVIA, À EMPRESA VALE DO PARAÍBA LOGÍSTICA LTDA. NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2018, ENTRE 22:30 E 06:00, O RÉU, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM PESSOA IDENTIFICADAS APENAS COMO «VEY, SUBTRAIU O CAMINHÃO MERCEDES BENS, AMARELO, ANO 2.000, PLACA GYS6008/MG, E UM CHEQUE NO VALOR R$ 6.000,00, DE PROPRIEDADE DE RONAN DA SILVA BERTOLOT. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO E (4) A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS NO DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO BASEADA NA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS E NOS DIÁLOGOS OBTIDOS APÓS A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DO RÉU. ILEGALIDADE OU IMPRESTABILIDADE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS, ESPECIALMENTE REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 36 E 155), RELATÓRIO DE QUEBRA DE SIGILO DE APARELHOS TELEFÔNICOS (ID. 51), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 153), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 163 E 165), AUTOS DE ENTREGA (IDS. 167 E 169), LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/PARTE DE VEÍCULOS (ID. 171), REGISTROS DE OCORRÊNCIA - FURTO DO CAMINHÃO AMARELO, PLACA LQE 9200/RJ, E SUA RECUPERAÇÃO (2º FURTO - IDS. 199 E 208), AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA - CAMINHÃO AMARELO (ID. 212), REGISTRO DE OCORRÊNCIA - ROUBO DO VEÍCULO COROLLA (ID. 248), REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA (ID. 289), REQUERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (ID. 293), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO - FURTO DO CAMINHÃO BRANCO E RETROESCAVADEIRA (1º FURTO - IDS. 304, 308 E 348), AUTO DE APREENSÃO - CADEADO DANIFICADO POR OCASIÃO DO PRIMEIRO FURTO (ID. 352), LAUDO DE EXAME DE MATERIAL - CADEADO DANIFICADO (ID. 361), RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO - SEGUNDO FURTO (ID. 392), DECISÃO DEFERINDO BUSCA E APREENSÃO EM FERROS-VELHOS (ID. 405), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO E DO RELATÓRIO DE QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO AUTORIZADA, NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RÉU PRATICOU OS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL, INTEGRANDO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS DE ROUBO, FURTO E ESTELIONATO, INCLUSIVE COM A UTILIZAÇÃO DE ATRAVESSADORES E A PARTICIPAÇÃO DE DONOS DE FERROS-VELHOS. RÉU QUE EXERCIA DIVERSAS FUNÇÕES DENTRO DA MALTA CRIMINOSA, ORA PRATICANDO A SUBTRAÇÃO DE VEÍCULOS, PRINCIPALMENTE DE GRANDE PORTE, TAIS COMO CAMINHÕES E CARRETAS, ORA ATUANDO COMO ATRAVESSADOR DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE (EFETUANDO A TROCA DE PLACAS, DESLIGAMENTO DE RASTREADOR E A LIGAÇÃO ENTRE O AUTOR DIRETO E O RECEPTADOR). CONSTATADA, TAMBÉM, A LIGAÇÃO ESTREITA DO APELANTE COM LADRÕES DE VEÍCULOS DA BAIXADA FLUMINENSE, BEM COMO A SUA ATIVIDADE PARA AQUISIÇÃO E VENDA DOS VEÍCULOS ORIUNDOS DE CRIME PARA ALGUNS FERROS-VELHOS NO RIO DE JANEIRO E EM MINAS GERAIS. ACRESCENTE-SE QUE OUTROS VEÍCULOS ERAM LEVADOS PARA «DESMANCHES EM BELO HORIZONTE/MG, MIMOSO/ES E REGIÃO DA ZONA DA MATA MINEIRA. NO CELULAR DO RÉU, FORAM ENCONTRADAS FOTOS DO VEÍCULO COROLLA OBJETO DE CRIME QUE ORIGINOU A PRESENTE INVESTIGAÇÃO, TENDO O APELANTE PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM, TANTO QUE EFETUOU A TROCA DA PLACA DO CARRO, TRATANDO-SE DE SE MODUS OPERANDI HABITUAL. EVIDENTE QUE AS TROCAS DE PLACA DOS VEÍCULOS OBJETIVAVAM FACILITAR O TRANSPORTE DOS BENS SUBTRAÍDOS PARA OUTROS ESTADOS, O QUE CARACTERIZA O CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DO APELANTE. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DOLO, AINDA QUE EVENTUAL, A AFASTAR O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CULPOSA EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. A POSSE INJUSTIFICADA DE UM BEM, NOS CASOS DE DELITO DE RECEPTAÇÃO, INVERTE O ÔNUS DA PROVA, TRANSFERINDO AO POSSUIDOR DA COISA A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR QUE RECEBEU/ADQUIRIU O BEM DE MODO LÍCITO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE PRESENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS JÁ PROCEDIDA NO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS INICIAIS REFERENTES AOS DELITOS DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PARA QUE SEJA CONSIDERADA A QUALIFICADORA REMANESCENTE PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. ACOLHIMENTO PARCIAL. O CODIGO PENAL, art. 59 INDICA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA A RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. HAVENDO A PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS, UMA DELAS PODE SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR O CRIME (§ 5º, DO CODIGO PENAL, art. 155), COMO PROCEDIDO PELO SENTENCIANTE, E A REMANESCENTE (§ 4º, IV, DO CODIGO PENAL, art. 155) DEVE SER APLICADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AUMENTO DE 1/6 NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO art. 155, § 4º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL, O SENTENCIANTE CONSIDEROU AS DUAS QUALIFICADORAS NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AUMENTANDO A PENA EM 1/3, FICANDO A SANÇÃO ESTABELECIDA EM 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, O QUE INVIABILIZA O ACOLHIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL QUANTO À TAL DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA REDIMENSIONAR A PENA IMPOSTA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, E § 5º, DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. VP 410.8445.4102.0530

155 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL ABERTO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSISTENTES EM: LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, PELO MESMO PRAZO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA, NA FORMA A SER ESPECIFICADA NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALEGA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU.

A inicial acusatória narra que no dia 17 de maio de 2021, no interior da residência localizada na Rua Geminiano Góis, 169, apartamento 1001, no bairro Jacarepaguá, Comarca da Capital, o denunciado, consciente e voluntariamente, subtraiu para si, mediante abuso de confiança, três perfumes, quatro relógios, cinco blusas, dois casacos, uma caixa de som, um roteador, uma pinça dourada e um grampeador, todos de propriedade da vítima. Ainda integram o acervo probatório o inquérito policial; auto de apreensão; auto de reconhecimento; laudo de perícia papiloscópica, bem como pela prova oral prestada em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Da prova oral extrai-se que a vítima percebeu que alguém tinha entrado em sua casa, em razão da quantidade de voltas da chave na porta e devido às luzes apagadas. Edmilson (porteiro-chefe) esclareceu que quando o marido da vítima estava no hospital, a vítima sempre deixava a chave na portaria. Rememorou que chegou a ver José Aldo em atitude estranha perto do apartamento da vítima pois observou nas imagens o acusado subindo no elevador com a chave dela. O síndico do prédio, Luiz Fernando, esclareceu que as imagens das câmeras de segurança mostram o acusado descendo no elevador com um pacote debaixo do braço e tentando não mostrar o rosto, no entanto as imagens são claras e evidentes de que é o acusado. Não assiste razão à defesa, uma vez que se verifica pelo conjunto probatório dos autos que a autoria e materialidade restaram amplamente comprovadas, consubstanciadas na prova oral colhida em sede judicial, bem como do Auto de Reconhecimento em que a vítima reconhece o apelante nas imagens colacionadas e, por fim, das imagens das câmeras de segurança. O réu, em seu interrogatório, negou os fatos ao dizer que recebeu orientações para que ao subir levasse chave, cheque e outros objetos que ficavam na portaria e que, no dia do furto, o elevador deu problema e ele subiu para verificar. Após a verificação, percebeu que a moradora Paula chegou decidiu descer para abrir o portão. A versão do réu não se coaduna com as imagens de vídeo colacionadas. Ao contrário, as imagens revelam que o elevador não apresentava problemas, pois o próprio réu dele se utilizou para subir e descer os andares. Tampouco a atitude de inquietação após descer para a portaria, em especial quanto ao acondicionamento da sacola que transportava em outras sacolas se compatibiliza com as orientações que disse haver recebido sobre a manutenção de objetos guardados na gaveta (chaves, cheques etc.). Diante da robustez do caderno probatório, é escorreito o juízo de censura pelo delito de furto. Está mantida a causa de aumento referente à qualificadora do abuso de confiança. O doutrinador Rogério Greco pondera que para haver esta qualificadora é preciso comprovar que antes da prática do delito «havia, realmente, essa relação sincera de fidelidade, que trazia uma sensação de segurança à vítima". (CP Comentado, Ed. Impetus, 14ª edição, 2020, página 526). Ademais, é importante que o agente possua vínculo de estrita confiança com a vítima e, com fulcro no, II do § 4º do CP, art. 155 é importante a presença de dois requisitos: o abuso da confiança e que a coisa se encontre, em razão dessa confiança, na esfera de disponibilidade do agente. No caso em questão, o réu era porteiro há quase 18 anos no local do crime e, conforme se verifica dos depoimentos prestados pela vítima, ela e seu marido tinham muito carinho pelo porteiro da madrugada (o réu) e disse que confiava em deixar a chave de casa, um hábito dos condôminos. Ou seja, ao utilizar a chave, o réu abusou da confiança depositada nele e subtraiu as coisas que, então, estavam na sua esfera de disponibilidade. Pois bem, havia relação de fidúcia e o réu dela se aproveitou para praticar o furto. Consoante ministra Cezar Bitencourt, «Confiança é um sentimento interior de credibilidade, representando um vínculo subjetivo de respeito e consideração entre o agente e a vítima, pressupondo especial relação pessoal entre ambos. Abuso de confiança, por sua vez, consiste em uma espécie de traição à confiança, produto de relações de confiabilidade entre sujeitos ativo e passivo, exatamente a razão pela qual foi facilitado o acesso à coisa alheia.... (BITENCOURT, Cezar Roberto, CP Comentado. - 10. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019 p.1110/1111). É irretocável o juízo de censura, nos termos do art. 155, §4º, II do CP. Assim, firmada a autoria e materialidade delitiva, com amparo no robusto conjunto probatório, passa-se à análise da dosimetria da pena. Na primeira fase dosimétrica, observados as circunstâncias do CP, art. 59, a pena-base ficou estabelecida em seu patamar mínimo, em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na fase intermediária, ausente atenuante e presente a agravante, prevista no art. 61, «h do CP, eis que a vítima era maior de 60 anos de idade e acompanhava seu marido em internação hospitalar, o acréscimo de 1/6 (um sexto) resultou na pena intermediária de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Na derradeira fase dosimétrica a pena é cristalizada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, ausentes demais moduladores. Mantido o regime prisional aberto, na forma do art. 33, §2º, «c do CP. O réu preenche os requisitos legais previstos no CP, art. 44, razão pela qual houve a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, resposta penal adequada ao caso concreto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.1100

156 - TRF4. Penal. Peculato furto. CP, art. 312, § 1º. Modificação Não autorizada em Sistema de Informações. CP, art. 313-B (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações). Materialidade. Autoria. Dolo. Dosimetria das reprimendas. Pena-base. Confissão. Arrependimento posterior. CP, art. 16. Concurso material. Substituição. CP, art. 44. CP, art. 69. Súmula 231/STJ.

«1 - Pratica o delito de peculato furto (impróprio) o funcionário de instituição financeira que, utilizando-se da facilidade proporcionada por seu cargo, faz uso de numerário pertencente a cliente bancário para pagar dívidas pessoais. Não há falar em cometimento de peculato apropriação (próprio), pois o assenhoramento dos valores por parte do réu foi, desde a origem, viciado. ... ()

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Doc. VP 715.5227.1520.9416

157 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELA JUIZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO INDULTO NATALINO AO PENITENTE AGRAVANTE, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, EM RELAÇÃO A CRIME DE FURTO SIMPLES PELO MESMO COMETIDO, COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302, DE 22/12/2022. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE A CONCESSÃO DE INDULTO POR MEIO DE ATO PRIVATIVO EDITADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, É DISCRICIONÁRIO E EXCLUSIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 5º, XLIII DA C.R.F.B/1988. PEDIDO MINISTERIAL EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS DE DECLARAÇÃO, INCIDENTER TANTUM, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 11.302/2022. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 10, DO S.T.F. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO DA APLICAÇÃO DO ATO DE CLEMÊNCIA, PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL, PARA A ESPÉCIE DE CRIME (FURTO SIMPLES) PELO QUAL RESULTOU O PENITENTE CONDENADO À PENA DE UM ANO DE RECLUSÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA AO JULGADOR, INTÉRPRETES OU OPERADORES DO DIREITO PARA ESTABELECEREM OUTRAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO ATO DE INDULGÊNCIA, ALÉM DAS PREVISTAS NO REFERIDO ATO NORMATIVO PRESIDENCIAL. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução Penal interposto por Pedro Cica de Assis, representado por órgão da Defensoria Pública, ante seu inconformismo com a decisão proferida pela magistrada da Vara de Execuções Penais, às fls. 04/05, a qual indeferiu ao apenado, Pedro Cica de Assis, o pleito de aplicação de indulto natalino e consequente extinção de punibilidade, em relação a pena privativa de liberdade (um ano de reclusão) quanto ao crime de furto simples cometido pelo mesmo, com fundamento nos arts. 5º c/c 11, do Decreto 11.302/2022. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.5200

158 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Audiência de instrução e julgamento. Magistrado. Inquirição. Prova ilegítima. CPP, art. 212. Lei 11690 de 2008. Princípio da insignificância. Aplicação. Conduta. Descriminalização. Inocorrência. Absolvição. CPP, art. 386, III. Apelação. Crime contra o patrimônio. 1. Nulidade. Procedimento processual alterado. Sistema acusatório inteligência do CPP, art. 212. 2. Crime de bagatela. Atipicidade

«1. As alterações trazidas pela lei 11.690/2008 fortaleceram o sistema acusatório e impuseram, no CPP, art. 212, um atuar de coadjuvante do juiz no momento da instrução probatória. É o grande protagonista como julgador e não como produtor de prova. Assim que não mais se faz constitucional a atuação presidencialista em audiência, pois caso concreto ofende-se princípios e normas positivadas, o que determina a ilegitimidade da prova. Reafirma-se que o juiz não é tutor dos (des)interesses do Ministério Público, mormente se ausente na audiência. No caso em tela, a juíza a quo teve participação quase que isolada na produção das provas, o que claramente inobservou o novo sistema processual adequado. Prova assim colhida é ilegítima. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.0100

159 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Suspeição do Juiz sentenciante. Não ocorrência. Pleito de desclassificação para o crime de apropriação indébita ou estelionato. Não cabimento. Atipicidade da conduta em relação ao segundo agravante. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

«1 - Conforme entendimento desta Corte Superior, «Para que se alterem as conclusões a que chegou a Corte estadual a respeito da suspeição do magistrado sentenciante, é indispensável reingresso no conjunto probatório, de modo que se verifiquem as balizas fáticas a partir das quais a Corte a quo firmou o seu entendimento, providência inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. (AgRg no AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Min. Rel. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 19/10/2016). ... ()

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Doc. VP 208.5054.3001.1700

160 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto tentado. Quantum de diminuição da tentativa. Iter criminis. Inversamente proporcional. Consumação do roubo. Teoria da amotio. Mera inversão da posse. Despicienda ser mansa, pacífica ou desvigiada. Dosimetria das instâncias inferiores benevolente. Manutenção. Regra da non reformatio in pejus. Regime de cumprimento. Circunstâncias desfavoráveis. Réu reincidente. Regime semiaberto. Execução provisória. Esgotamento das instâncias ordinárias. Violação do princípio da presunção de inocência não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1230.8733

161 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto qualificado pelo abuso de confiança. Atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade em função da alta reprovabilidade da comportamento do agente. Pleito de acolhimento da modalidade privilegiada. Não cabimento. Crime praticado com abuso de confiança. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Consequências do crime. Habeas corpus não conhecido.- este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Todavia, considerando que o writ foi interposto antes da mudança do entendimento sobre o cabimento do habeas corpus substitutivo, passo à análise dos pedidos deduzidos diante da possibilidade da concessão de ordem de ofício no caso de restar configurada alguma flagrante ilegalidade a ser sanada.- há evidente carga de reprovabilidade na conduta do paciente, pois se depreende dos autos que a res furtiva. Um talonário de cheques que foi vendido posteriormente pelo valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Foi subtraído de dentro da casa da vítima, pelo sobrinho, que tinha amplo acesso livre ao local. Embora a vítima tenha estornado os cheques, não há falar em irrelevância da conduta, uma vez que «passou a ser perturbada por cobranças de dívidas que não realizou, chegando a ter seu nome negativado no cadastros restritivos de crédito, o que afasta a alegação de tratar-se de uma conduta com lesão inexpressiva.- embora seja possível o reconhecimento do furto qualificado-privilegiado, melhor sorte não assiste à defesa, pois, em que pese a primariedade da vítima, o abuso de confiança é qualificadora de caráter subjetivo, o que, nos termos da jurisprudência desta corte, inviabiliza a modalidade privilegiada. (EREsp 842425/RS)- em sede de habeas corpus, somente nos casos de flagrante ilegalidade, com expressa violação aos CP, art. 59 e CP art. 68, é que se admite a modificação da dosimetria da pena aplicada pelas instâncias ordinárias, tendo em vista que os estreitos limites do remédio constitucional não comportam a análise do conjunto fático probatório produzido nos autos.. A majoração na primeira fase de aplicação da pena foi concretamente determinada em razão de circunstância judicial considerada desfavorável ao paciente, já que as consequências do crime extrapolaram as normais do tipo penal em questão, gerando, inclusive, cobranças indevidas e a inclusão do nome da vítima nos cadastros de proteção ao crédito, revelando-se a fundamentação idônea e proporcional a majoração aplicada.- habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 201.9299.6378.6108

162 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO COM DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E COM A CIRCUNSTANCIADORA DE TER SIDO PRATIVADO EM ÉPOCA DE GRAVE CALAMIDADE PÚBLICA NA FORMA TENTADA (art. 155, §4º, I, C/C art. 14, II, C/C art. 61, II, «J, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO COM DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA NA FORMA TENTADA (art. 155, §4º, I, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU ANTE A ATIPICIDADE MATERIAL DE SUA CONDUTA PELA INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO FRENTE A AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL, NO PONTO; A PREPONDERÂNCIA OU INTEGRAL COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO AGRAVANTE EM RAZÃO DA EXPRESSA ALTERAÇÃO DE SEU ESTADO PSICOLÓGICO NA OCORRÊNCIA DOS FATOS DIANTE DOS EFEITOS DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, NA FORMA DO art. 26, P.Ú. DO CÓDIGO PENAL; O AUMENTO DA FRAÇÃO RELATIVA À CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA PARA 2/3; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, TENTOU SUBTRAIR PARA SI COISAS ALHEIAS MÓVEIS, A SABER, 01 (UMA) TELEVISÃO, 3 (TRÊS) FACAS, 01 (UMA) CAIXA DE SOM E UMA QUANTIA EM DINHEIRO AINDA NÃO PRECISADA, DO CAIXA DE UM RESTAURANTE, HAVENDO PRATICADO REFERIDO DELITO COM DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E EM ÉPOCA DE GRAVE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DE PANDEMIA ORIUNDA DO CORONAVÍRUS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME DE FURTO SOB A FORMA TENTADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUE IMPUNHA AFASTAR A QUALIFICADORA DESCRITA NA DENÚNCIA. TESE DE BAGATELA OU INSIGNIFICÂNCIA QUE SE REJEITA, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU SE ADEQUE ÀS CONDIÇÕES E NEM PEQUENA REPROVABILIDADE NA CONDUTA. ALEGADA SEMI-IMPUTABILIDADE QUE NÃO RESTOU MINIMAMENTE COMPROVADA. CONFISSÃO QUE MERECE SER RECONHECIDA COM PLENA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. HIPÓTESE DE TENTATIVA EMBRIONÁRIA, TENDO O ACUSADO SIDO PRESO DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E NÃO ESTANDO NA POSSE DIRETA DE QUALQUER BEM. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO QUE DECORRE DA REINCIDÊNCIA E IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO PLEITEADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 103.1674.7562.5100

163 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hermenêutica. Transportador de passageiros. Código de Defesa do Consumidor x Código Civil. Cláusula de incolumidade. Caso fortuito. Furto no interior do coletivo. Verba fixada em R$ 12.000,00. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Versa a hipótese sobre a responsabilidade civil do transportador por conta de atos praticado por terceiros dentro dos seus veículos de transporte terrestre de passageiros. ... ()

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Doc. VP 162.1973.3005.1000

164 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo circunstanciado, furto qualificado, formação de quadrilha armada e direção em velocidade incompatível com a segurança do local. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo para a formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Pluralidade de réus e de crimes; fatos praticados em comarcas distintas; discussão em torno da competência do juízo; diversos pedidos de liberdade provisória; expedição de cartas precatórias. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CPP, CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 138.5643.7004.7700

165 - STJ. Habeas corpus. Furto de energia elétrica, estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica. writ substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Indicação de elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Flagrante constrangimento ilegal. Inexistência.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. ... ()

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Doc. VP 434.5240.1659.1751

166 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO (2X), AMEAÇA, FURTO, TORTURA, NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelos crimes previstos nos arts. 213 (2x), 147, 155, §4º, II, todos do CP e no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a, em concurso material e na forma da Lei 11.340/2006, com a imposição da pena final de 27 anos e 04 meses de reclusão, e, 01 mês e 10 dias de detenção, em regime inicialmente fechado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.7800

167 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Conta corrente bancária. Cheques furtados de agência bancária. Uso indevido por terceiro. Devolução injustificada de cheques emitidos pelas correntistas. Fixação do dano 30 SM para ambas autoras. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A segurança é prestação essencial à atividade bancária. Não configura caso fortuito ou força maior, para efeito de isenção de responsabilidade civil, a ação de terceiro que furta, do interior do próprio banco, talonário de cheques emitido em favor de cliente do estabelecimento. Ressarcimento devido às autoras, pela reparação dos danos morais por elas sofridos pela circulação de cheques falsos em seus nomes, gerando constrangimentos sociais, como a devolução indevida de cheques regularmente emitidos pelas correntistas e injustificadamente devolvidos.... ()

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Doc. VP 210.5110.4773.1306

168 - STJ. Habeas corpus. Furto. Prisão preventiva. Pedido de arquivamento do inquérito policial. Atipicidade material. Mora na apreciação pelo juiz. Manutenção da prisão. Writ impetrado perante o tribunal estadual. Não apreciação da liminar pelo desembargador. Negativa de prestação jurisdicional. Determinação de soltura. Mora no cumprimento da decisão judicial. Flagrante ilegalidade. Superveniência da decisão de arquivamento do inquérito. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, ordem concedida.

1 - O arquivamento do inquérito policial acarreta a prejudicialidade do julgamento de parte do mérito deste habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto, em que se pleiteava a determinação ao Juízo de primeira instância que apreciasse o pedido ministerial. ... ()

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Doc. VP 201.3273.9003.4600

169 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes de furto qualificado, receptação qualificada, falsificação de documento público, uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentos. Questão não suscitada na origem. Violação ao princípio da dialeticidade. Supressão de instância. Excesso de prazo. Atraso que não é exacerbado. Inexistência de desídia do julgador na condução do feito. Audiência de instrução marcada para data próxima. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem, com recomendação de urgência na conclusão do feito.

«1 - O Paciente foi preso preventivamente no dia 06/12/2018, e denunciado como incurso no CP, art. 155, § 4º, III; CP, art. 180, § 1º, CP, art. 297, CP, art. 304 e CP, art. 311, todos do Código Penal, além da Lei 12.850/2013, art. 2º porque teria se associado em organização criminosa com os corréus para o fim de praticar comércio ilegal de peças de veículos furtados. Segundo o descrito, o Paciente - proprietário de um estabelecimento comercial de venda de peças automotivas - é apontado como o chefe da organização criminosa. ... ()

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Doc. VP 219.8790.6267.0657

170 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM

indenizatória - FURTO DE CHEQUES - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - LEI 8.078/90, art. 6º, VIII - AUTOR - VÍTIMA DE FURTO DE CHEQUES - COMUNICAÇÃO DO ILÍCITO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RÉU - DEVOLUÇÃO DE UMA DAS CÁRTULAS PELA ALÍNEA 11 - AUTOR - NOME - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF) - APONTAMENTO DESABONADOR - COMPROVAÇÃO. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8832.8368

171 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado, corrupção de menor, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da empreitada criminosa. Papel relevante da acusada. Segregação devidamente justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Supressão de instâncias. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 192.8920.5006.3800

172 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Violação de domicílio, furto qualificado, extorsão, dano qualificado, incêndio criminoso, organização criminosa disparo de arma de fogo e corrupção de menores. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Periculosidade da agente. Garantia da ordem pública. Prisão domiciliar. Requisitos não preenchidos. HC coletivo 143.641/SP da suprema corte. Inaplicabilidade. Crime cometido mediante violência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido.

«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 563.7599.1148.3224

173 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA -

Cheque - Ausência de circulação que possibilita a discussão acerca do negócio jurídico subjacente - Empresa requerida que alega não ter celebrado nenhum negócio jurídico com o requerente e que o título que lastreia o pedido foi objeto de furto por seu antigo funcionário, filho dos seus sócios - Autor que sustenta ter recebido o cheque em exame em função de contrato de compra e venda de veículo firmado justamente com esse terceiro - Existência e regularidade do referido negócio jurídico que, todavia, não restou nem minimamente demonstrada nos autos, tampouco se verificando correspondente responsabilidade de parte da requerida - Circunstância que retira o lastro do título em exame e sua condição de regular prova escrita da dívida - Reconhecimento da improcedência do pedido que se impõe - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sentença de procedência reformada para improcedência - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.8800

174 - TAMG. Estelionato. Elemento subjetivo do tipo. Dolo específico. Intenção de fraudar. Prova insuficiente. Absolvição. CP, art. 171.

«O elemento subjetivo do delito de estelionato, qual seja o dolo específico, consistente na intenção de fraudar, não se vislumbra, com a certeza necessária para embasar o decreto condenatório, na conduta de quem comparece perante a vítima para que esta entregue a terceiro não identificado quantia remanescente de transação estimada em cinqüenta reais, anteriormente efetuada com pessoas também não identificadas, mediante a apresentação de cheque de igual valor pertencente a terceiro, de forma que a conseqüente sustação da cártula, por motivo de furto, não constitui indicativo seguro de que o réu, pelo simples fato de ter-se responsabilizado pelo pagamento, fornecendo documento de identidade e indicando o próprio endereço, atuava consciente da origem espúria do documento e que agia com a dolosa intenção de induzir ou manter em erro o ofendido, devendo-se absolver o acusado por insuficiência do acervo probatório, independentemente da ocorrência do efetivo prejuízo.... ()

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Doc. VP 293.7342.4284.6419

175 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -

Comprovado o furto e o endosso fraudulento de cheque emitido pela autora nominalmente em favor de sua credora, com emissão, pelos criminosos, de cheque falso que foi depositado no lugar do verdadeiro - Demanda julgada procedente em face das duas corrés que efetivamente se beneficiaram do depósito do cheque verdadeiro. ... ()

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Doc. VP 135.2043.2000.0300

176 - STJ. Processo civil. Conflito de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Ação de indenização por danos materiais, ajuizada por sócios de sociedade de fato, em face de ex-empregado, visando receber valores referentes a cheques supostamente furtados pelo ex-empregado e sua enteada. Competência da justiça do trabalho.

«1. Ação de indenização por danos materiais, ajuizada por ex-empregador, em face de ex-empregado e sua enteada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.0000

177 - TJRJ. Recurso. Apelação criminal. Recurso interposto pelo Ministério Público. Razões apresentadas a posteriori por outro membro do Parquet, pugnando pelo desprovimento do apelo. Admissibilidade. Princípio da independência funcional. Extinção da punibilidade reconhecida de ofício. CPP, art. 61 e CPP, art. 593.

«O princípio da obrigatoriedade da ação penal a que está vinculado o Ministério Público não importa no dever de buscar a condenação do réu, mas de tomar as medidas necessárias para que o processo a que deu causa chegue regularmente a seu termo. Ausência de matéria controversa cuja apreciação tenha sido devolvida a este Tribunal. Recurso desprovido e reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade dos três apelados relativamente ao crime de furto, face à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do disposto no CPP, art. 61.... ()

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Doc. VP 221.2220.9342.2204

178 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pleito de incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação à atividade criminosa. Envolvimento na traficância. Manutenção do afastamento da figura privilegiada. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal a quo deixou de aplicar a minorante do tráfico de drogas privilegiado, por entender que houve demonstração efetiva e concreta de que o ora agravante dedica-se a atividade criminosa, em razão das circunstâncias do delito, envolvimento/habitualidade na traficância, porções de drogas embaladas individualmente, R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) em dinheiro e um cheque do Banco Bradesco de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), valores que demostram que foi movimentado uma grande quantidade de drogas em curto período de tempo. ... ()

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Doc. VP 220.9230.1730.6383

179 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Roubo majorado. Violação do CP, art. 42, CP, art. 66, CP, art. 70, CP, art. 155, CP, art. 157, § 2º, II, e CP, art. 180, e CPP, art. 155, caput, CPP, art. 386, VII, CPP, art. 387, § 2º. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Pedido de desclassificação da conduta para furto ou receptação. Necessária análise do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Pedido de decote do reconhecimento da majorante do concurso de agentes. Fundamentos concretos apresentados. Alteração de entendimento. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ. Jurisprudência desta corte superior. Concurso formal devidamente justificado. Lesão a patrimônios distintos.

1 - O Tribunal de origem dispôs que, no caso dos autos, era mesmo dispensável a realização de reconhecimento formal, uma vez que os apelantes foram presos em flagrante com a resfurtiva em mãos, pouco tempo após a consumação do crime, ou seja, trata-se de delito com relação ao qual se tem certeza absoluta da autoria. As providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos em que existam dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento, situação à qual não se enquadra o presente caso (fls. 424/426). ... ()

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Doc. VP 140.8133.0019.0500

180 - TJSP. Estelionato. Caracterização. Conjunto probatório suficiente a embasar o Decreto condenatório. Agente que agiu dolosamente quando da entrega de cheques de origem ilícita. Pretensão de manter a vítima em erro, mediante meio fraudulento, para obtenção de vantagem indevida. Condenação de rigor. Utilização dos antecedentes, atingidos pelo quinquênio depurador, quando da individualização da pena. Necessidade. Manutenção do regime semiaberto para início de cumprimento da pena. Recurso não provido.

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Doc. VP 894.2979.4604.2913

181 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O INDULTO NATALINO AO EXECUTADO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO, NOS TERMOS DO art. 11, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C art. 5º, DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº. 11.302/2022, CONSIDERANDO O JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE, HAVENDO CES REFERENTE AO CRIME DE ROUBO MAJORADO (PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA), A PROPORÇÃO ATINENTE AO CRIME NÃO IMPEDITIVO DEVE SER CUMPRIDA ALÉM DO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA RELATIVA AO DELITO IMPEDITIVO DA INDULGÊNCIA PRESIDENCIAL, O QUE NÃO TERIA OCORRIDO. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. PRETENSÃO DEFENSIVA À CONCESSÃO DO INDULTO DO Decreto 11.302/2022 RELATIVAMENTE AOS DELITOS DE FURTO SIMPLES, OS QUAIS POSSUEM, ISOLADAMENTE, PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATO, MENORES QUE 05 (CINCO) ANOS. O INDULTO COLETIVO É UMA MODALIDADE DE CLEMÊNCIA CONCEDIDA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A UM GRUPO DE CONDENADOS QUE PREENCHAM DETERMINADOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREVISTOS NO RESPECTIVO DECRETO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDULTO QUE ESTÁ DISPOSTA NO CF/88, art. 84, XII, SENDO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA E DE CONTEÚDO DISCRICIONÁRIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, FICANDO A SEU CRITÉRIO A EXTENSÃO E OS REQUISITOS DO BENEFÍCIO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. O MAGISTRADO, POR SUA VEZ, SOMENTE PODERÁ NEGÁ-LO NA HIPÓTESE DE O APENADO NÃO PREENCHER OS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DESTE TJRJ. NO CASO DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE O AGRAVANTE FOI CONDENADO À PENA DE TOTAL DE 14 ANOS, 07 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, ATUALMENTE EM REGIME FECHADO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO E ROUBO AGRAVADO, ESCLARECENDO O JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE A PENA RELATIVA À CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA AINDA NÃO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, QUANDO, REALIZADA A UNIFICAÇÃO DE PENAS, REMANESCER O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA REFERENTE AOS CRIMES IMPEDITIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, LISTADOS NO art. 7º DO DECRETO (SL 1698 MC-REF, RELATOR(A): LUÍS ROBERTO BARROSO (PRESIDENTE), TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJE-S/N DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024). TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 24/04/2024, REVIU SUA ORIENTAÇÃO, PARA SEGUIR O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, PASSANDO A CONSIDERAR QUE «O CRIME IMPEDITIVO DO BENEFÍCIO DO INDULTO, FUNDAMENTADO NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022, DEVE SER TANTO O PRATICADO EM CONCURSO COMO O REMANESCENTE EM RAZÃO DA UNIFICAÇÃO DE PENAS (AGRG NO HC 890.929/SE, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 24/4/2024, DJE DE 29/4/2024.). DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 784.6628.2236.3985

182 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO CONCEDIDO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA FORMA DO art. 107, II, DO CÓDIGO PENAL. (FURTO SIMPLES - PENA: 01 ANO, E 02 MESES DE RECLUSÃO, REGIME SEMI-ABERTO) DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022. IRRESIGNAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA, SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA PRESIDENCIAL NA EDIÇÃO DO DECRETO COM A PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO, INCIDENTER TANTUM, DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ALUDIDO DECRETO PRESIDENCIAL. ATO PRIVATIVO EDITADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA LEGIFERANTE PRESIDENCIAL (ART. 84, XII, CF/88) SUBMETIDO AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADI 5874. O REFERIDO DISPOSITIVO CONTÍNUA HÍGIDO, SUBMETIDO A DEBATE NA CORTE SUPREMA POR MEIO DA ADI Nº7390/DF E DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL, NO RE 1450100 RG/DF, SOB O TEMA 1267, DECIDIU-SE PELA «CONSTITUCIONALIDADE DA CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO, NOS MOLDES PREVISTOS NO ART. 5º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022, ÀS PESSOAS CONDENADAS POR CRIME CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA EM ABSTRATO NÃO SEJA SUPERIOR A CINCO ANOS". AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO À CONCESSÃO DO ATO DE CLEMÊNCIA PARA OS CONDENADOS POR CRIME PELO QUAL RESULTOU O PENITENTE CONDENADO, NÃO COMPETINDO AO JULGADOR E AOS INTÉRPRETES OU OPERADORES DO DIREITO ESTABELECER OUTRAS CONDIÇÕES, ALÉM DAS PREVISTAS NO REFERIDO ATO NORMATIVO PRESIDENCIAL. DIREITO PENAL PROBIÇÃO DE INTERPRETAÇÃO IN MALAM PARTAM. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 140.3545.9005.1200

183 - TJSP. União estável. Reconhecimento e Dissolução. Insatisfação quanto à partilha determinada em sentença. Entendimento de que a colaboração entre os conviventes desmerece mensuração. Equiparação da união estável ao casamento. Aplicação do regime da comunhão parcial de bens. CCB, art. 1725. Bens amealhados durante o relacionamento são considerados fruto do trabalho comum, adquiridos por colaboração mútua. Parcial reforma da sentença apelada para que seja excluído o direito do autor à metade das prestações pagas pelo imóvel discutido bem como seja determinado o reembolso à autora dos valores correspondentes aos cheques por ela emitidos para cobrir uma dívida do autor. Recurso do autor desprovido e parcialmente provido o recurso da ré.

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Doc. VP 190.9250.2003.5800

184 - STJ. Penal. Processual penal. Repercussão geral. Sobrestamento. Ausência de decisão. Pedido de suspensão do processo. Indeferimento. Peculato e lavagem de dinheiro. Embargos de declaração e agravos regimentais no agravo em recurso especial. Embargos declaratórios opostos por raimundo recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Oposição no prazo legal. Redimensionamento das penas. Impossibilidade. Inovação recursal. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Nulidade. Indeferimento do pedido de esclarecimento do laudo pericial. Ilegalidade não evidenciada. Informação já consignada no laudo pericial. Ofensa ao CPP, art. 619. Inocorrência. Matéria analisada pela corte de origem. Redução da pena pecuniária. Falta de indicação de dispositivo legal violado. Incidência da Súmula 284/STF. Ilicitude da prova. Banco central. Quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. Não ocorrência. Compartilhamento de informações. Possibilidade de utilização na esfera penal. Nulidade afastada. Atipicidade do peculato-furto. Inadmissibilidade. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Manifestação do Ministério Público em alegações finais. Irrelevância. Não vinculação do juiz. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Fundamentação idônea. Agravos regimentais improvidos. Pedido de tutela provisória indeferido.

«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento de repercussão geral não enseja o sobrestamento de recurso especial em trâmite perante o STJ, tendo em vista que não há decisão pelo Supremo Tribunal Federal determinando a suspensão de todos os processos que tratam do mesmo assunto, nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 1.035 (AgInt no AREsp 11092804/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 09/02/2018). ... ()

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Doc. VP 511.3359.5029.3514

185 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS -

Cheque - Sentença que reconheceu a obrigação de pagamento de parte da correquerida emitente do título e o dever de indenizar de parte do banco correquerido, em razão de falha na prestação do serviço de compensação - Banco requerido que apela sustentando a ausência de responsabilidade e impugnando a configuração dos danos morais - Requerente que se insurge objetivando majoração da indenização por danos morais fixada na sentença - Corré que apela adesivamente, asseverando da nulidade de sua citação, da prescrição do título e da inépcia da petição inicial. ... ()

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Doc. VP 128.1035.1000.1100

186 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Hospital. Erro médico. Choque anafilático. Sequelas permanentes, coma e morte do paciente. Verba fixada em R$ 150.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ação de conhecimento tendo como causa de pedir choque anafilático sofrido por paciente em razão de erro médico. Após ter ficado em estado comatoso por mais de 150 dias e sofrido seqüelas permanentes, a vítima veio a falecer no curso do procedimento. Voto vencido, baseado na impossibilidade de redução da verba indenizatória por dano moral, fixada em R$200.000,00 (duzentos mil reais), que merece parcialmente prosperar. Graves conseqüências do ato ilícito, fruto de grosseira falta de cautela com que atuou a empresa ré, a ensejar a aplicação da função punitiva da responsabilidade civil, em conjunto com o paradigma meramente reparatório. Transformação de um simples procedimento médico em uma situação de incapacitação irreversível. Pretensão referente ao ressarcimento de lucros cessantes que, contudo, não foi objeto de divergência pelo aresto embargado, motivo pelo qual sequer pode ser conhecida. Exegese do CPC/1973, art. 530. Recurso parcialmente provido, por maioria, arbitrando-se a verba indenizatória por danos morais no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).... ()

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Doc. VP 352.3336.1072.8860

187 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE BEM RECEBIDO EM DEPÓSITO NECESSÁRIO E QUÁDRUPLICE FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA E MEDIANTE FRAUDE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER POR AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO AO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, SEJA SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CONTINUIDADE DELITIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DA RECORRENTE, A SE INICIAR PELO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE QUASE A TOTALIDADE DO VALOR DEPOSITADO EM CONTAS-CORRENTES E EM CONTAS DE POUPANÇA, EXISTENTES NA AGÊNCIA 2286 DO BANCO SANTANDER, SITUADA NA AVENIDA MERITI, 2460, EM VILA KOSMOS, NA AGÊNCIA 3101 DO BANCO DO BRASIL, NA AGÊNCIA 0504 DO BANCO ITAÚ, E NA AGÊNCIA 0224 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE PERTENCIAM À LESADA, DÉBORA ESTER PLONCZYNSKI DE LIMA, POR DIREITO SOBRE A HERANÇA DEIXADA POR SUA GENITORA, JADWIGA, E DE SUA AUTORIA, DE CONFORMIDADE COM COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CÓPIAS DE CHEQUES DO BANCO SANTANDER, DO BANCO ITAÚ, DE AVISO DE CRÉDITO DA C.E.F. E DO EXTRATO DA C.E.F. DE CONTESTAÇÕES DE SAQUES NO BANCO DO BRASIL, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA PRÓPRIA LESADA E PELAS TESTEMUNHAS, ELIANE, ADVOGADA QUE REPRESENTOU A FALECIDA JADWIGA EM DIVERSOS PROCEDIMENTOS LEGAIS, INCLUINDO O PROCESSO DE ADOÇÃO DE DÉBORA ESTER E O INVENTÁRIO DE SEUS BENS, E EDIWANIA, GERENTE DO BANCO SANTANDER, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA QUE A IMPLICADA, SUA TIA DE CONSIDERAÇÃO, TORNOU-SE SUA TUTORA APÓS O ÓBITO DE SUA MÃE, EM SETEMBRO DE 2016, PERÍODO EM QUE CONTAVA COM 17 (DEZESSETE) ANOS DE IDADE, SENDO CERTO QUE, AO ATINGIR A MAIORIDADE, FOI PERSUADIDA PELA ACUSADA A ASSINAR UMA PROCURAÇÃO SOB O PRETEXTO DE INICIAR O INVENTÁRIO DOS BENS DA FALECIDA, MAS SENDO CERTO QUE O REFERIDO DOCUMENTO FOI EMPREGADO PELA RÉ PARA REALIZAR VULTUOSOS SAQUES NAS CONTAS BANCÁRIAS DE JADWIGA, VINDO A JOVEM PROTAGONISTA A TOMAR CONHECIMENTO DE TAL SITUAÇÃO SOMENTE APÓS COMPARECER À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE RECEBEU ESCLARECIMENTOS DA GERENTE EDIWANIA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE A ACUSADA BUSCOU REALIZAR SAQUES, EMBORA O SETOR JURÍDICO DO BANCO TENHA RECUSADO TAL SOLICITAÇÃO, DEMANDANDO A APRESENTAÇÃO DE UMA PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA TANTO, EM RAZÃO DA MENORIDADE DE DÉBORA ESTER, CIRCUNSTÂNCIA QUE DESENCADEOU UMA REAÇÃO EXALTADA DA RÉ, QUE EM UMA SUBSEQUENTE TENTATIVA FOI ATENDIDA PELO GERENTE GERAL DA AGÊNCIA, CONSEGUINDO, ENTÃO, EFETUAR SAQUES QUE TOTALIZARAM MAIS DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). DESTAQUE-SE QUE, FRENTE A ESSA REVELAÇÃO, A LESADA REVOGOU, EM 12.04.2018, A PROCURAÇÃO ANTERIORMENTE OUTORGADA À ACUSADA, PROCEDENDO TAMBÉM À CONSULTA EM DIVERSAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS ONDE SUA FALECIDA GENITORA POSSUÍA CONTAS, IDENTIFICANDO OUTROS SAQUES EFETUADOS DE MANEIRA ILÍCITA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, TENDO TAL CIRCUNSTÂNCIA MOTIVADO A LESADA A BUSCAR REPARAÇÃO POR MEIO DE UMA DEMANDA CÍVEL, A QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 517.575,54 (QUINHENTOS E DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS (FLS.90), A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, RESTOU INCOMPROVADA A QUALIFICADORA DE EMPREGO DE FRAUDE QUANDO DA OUTORGA DA MENCIONADA PROCURAÇÃO, CONCEDENDO AMPLOS PODERES À RECORRENTE PARA QUE GERISSE TODO O PATRIMÔNIO DEIXADO POR JADWIGA E DIRCEU, INCLUINDO A LIVRE MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS, SOB A SIMPLÓRIA ¿ALEGAÇÃO FRAUDULENTA DE QUE ESSE DOCUMENTO ERA NECESSÁRIO PARA O BOM ANDAMENTO DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS COMO HERANÇA¿, EM SE CONSIDERANDO QUE, POR SE TRATAR DE INSTRUMENTO PÚBLICO E LAVRADO POR NOTÁRIO, A CELEBRAÇÃO DO ATO ENVOLVE A INTEGRAL LEITURA DO TERMO PRÓPRIO E ESCLARECIMENTOS CONFIRMATÓRIOS DO TEOR, DESTINAÇÃO, FINALIDADE E EXTENSÃO, INVIABILIZAM A MÍNIMA PLAUSIBILIDADE QUE SEJA QUANTO AO RESPECTIVO CONHECIMENTO DO INTEGRAL CONTEÚDO, DE MODO A ESVAZIAR A ALEGAÇÃO DE QUE A LESADA DEIXOU DE SER INTEGRALMENTE CIENTIFICADA DO QUE ALI ACONTECIA, ACERCA DOS PODERES CONFERIDOS, DESTINAÇÃO E IMPLICAÇÕES ¿ NA MESMA TOADA, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NA EXATA MEDIDA EM QUE EXISTEM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE LEGITIMAMENTE DEMONSTRE QUE A RECORRENTE, DURANTE O PERÍODO DE 1º DE SETEMBRO DE 2017 A 12 DE ABRIL DE 2018, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA QUALIDADE DE TUTORA DE DÉBORA ESTER, APODEROU-SE DAS QUANTIAS POR ELA RECEBIDAS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEIXADO POR JADWIGA E DIRCEU, MERCÊ DA ANÁLISE DOS COMPROVANTES TRAZIDOS À COLAÇÃO PELA DEFESA TÉCNICA, OS QUAIS EVIDENCIAM UMA GIGANTESCA E DESPROPORCIONAL DISCREPÂNCIA QUANTITATIVA ENTRE AS DESPESAS APRESENTADAS E O MONTANTE DA PENSÃO QUE VISAVA ARCAR COM AQUELAS, E O QUE IGUALMENTE SE CONSOLIDA A PARTIR DO TEOR DE PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, DESTACANDO-SE, EM RELAÇÃO A ISSO, O ESCLARECIMENTO OFERECIDO PELA GERENTE EDIWANIA QUANTO AO DESCONHECIMENTO, POR PARTE DA LESADA, ACERCA DOS VALORES MOVIMENTADOS, RECEBENDO APENAS R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) DOS R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) MENSAIS DE SUA PENSÃO, APESAR DE, CURIOSAMENTE, A CONTA DEMONSTRAR FREQUENTES TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS EM FAVOR DE RESTAURANTES E DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NA ÁREA DE BOTAFOGO, E O QUE FOI CORROBORADO PELA PRÓPRIA LESADA, QUEM, MESMO RESIDINDO SOZINHA, ENFRENTOU ALEGAÇÃO DA RÉ DE UTILIZAÇÃO DE FUNDOS DA PENSÃO PARA REMUNERAR UMA EMPREGADA, ALÉM DE DISPONIBILIZAR UM CARTÃO DE CRÉDITO COM UM LIMITE DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, MAS SEM SE OLVIDAR DE QUE A HIPÓTESE FÁTICO JURÍDICA DEMANDAVA UM PRÉVIO AJUIZAMENTO DE PROCEDIMENTO CÍVEL ESPECÍFICO VISANDO DOCUMENTAR UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS, PROCEDIMENTO ESSENCIAL AO PERFEITO ESCLARECIMENTO DA GESTÃO DOS VALORES PERCEBIDOS, E O QUE DEVERIA TER PRECEDIDO A FORMULAÇÃO DA NOTITIA CRIMINIS OU, AO MENOS, O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE AS PENAS BASE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO QUE CONCERNE O DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, E EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE ACANHADA QUANTO A UMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, APÓS PRODUZIR-SE O ACRÉSCIMO DE 1/3 (UM TERÇO) RELATIVO À APROPRIAÇÃO INDÉBITA TER SE DADO POR TUTOR E ALCANÇAR-SE A SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, MAS CUJOS COEFICIENTES ORA SE CORRIGEM PARA ¼ (UM QUARTO), NO QUE CONCERNE AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO NÚMERO DE SUBTRAÇÕES OCORRIDAS, QUE SOMAM QUATRO, E PARA 1/6 (UM SEXTO), NO TOCANTE À APROPRIAÇÃO INDÉBITA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO PRECISA DOS ESPECÍFICOS DIAS, HORAS E LOCAIS DOS MOMENTOS DE CONTEXTUALIZAÇÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA PUNÍVEL, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE 02 (DOIS) ANOS 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUANTO AO FURTO QUALIFICADO, E DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO QUE CONCERNE À APROPRIAÇÃO INDÉBITA, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 875.9671.2550.9298

188 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Pretensão da instituição financeira à reforma da r. decisão que determinou a suspensão da cobrança de juros e tarifas bancárias do limite do cheque especial da agravada, bem como das cobranças do empréstimo impugnado na lide, sob pena de multa, pois seriam fruto de contratação não consentida. Presença dos requisitos do art. 300, «caput, do CPC. Tutela de urgência concedida mantida. Multa. Imposição correta. Valor fixado. Manutenção. Razoabilidade. Bastará ao réu cumprir a ordem judicial que lhe foi dirigida e a nenhuma penalidade estará sujeita. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 565.7100.3009.5411

189 - TJRS. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA. ART. 288-A. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. ART. 328, PARÁGRAFO ÚNICO. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. ART. 146. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, § 4º, INC. IV. FURTO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INC. II. ROUBO MAJORADO. LEI 9.455/1997. ART. 1º, INC. II E § 4º, INC. II. TORTURA MAJORADA.

PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. ... ()

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Doc. VP 140.2140.8000.3900

190 - STJ. Processo civil. Administrativo. Servidores públicos federais. Revisão anual dos rendimentos. Mora do chefe do poder executivo. Danos materiais. Não cabimento. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de processamento do recurso especial. Súmula 182/STJ.

«1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 831.4835.6591.2752

191 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU. TUTELA DE URGÊNCIA. ASSALTO COM SUBTRAÇÃO DE CELULAR. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.

Agravo de instrumento interposto pelo Banco Santander Brasil S/A. contra a decisão que deferiu a tutela de urgência para o agravado, JR Cell Ltda. diante de movimentações bancárias indevidas ocorridas após o assalto e furto do seu aparelho celular. ... ()

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Doc. VP 928.9823.1768.4995

192 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.2800

193 - STJ. Habeas corpus. Fraude processual. Policial civil. Negativa de proposta de suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência do requisito subjetivo. Acolhimento da manifestação ministerial pelo magistrado. Fundamento idôneo. Decisão fundamentada. Ausência de ilegalidade. CP, art. 347.

«1 - Não foi oferecido o sursis processual porque o aspecto subjetivo não se mostrara favorável ao acusado, consoante oportuna verificação do Digno Promotor de Justiça oficiante no feito, referendada pelo MM. Juiz da causa. ... ()

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Doc. VP 635.5263.4987.5054

194 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Instituição Financeira. Negativação indevida. Sentença de procedência. Falta de prova da legalidade da negativação. Dano moral reduzido. Análise casuística. Curto período da manutenção da restrição indevida. Recurso do réu parcialmente provido.

I - Causa em exame 1. O autor relata que foram emitidos vários cheques sem fundo em seu nome no ano de 2005 de forma fraudulenta. Narra que foi negativado pelo banco réu no ano de 2006, tendo ciência somente em julho de 2011, quando obteve a microfilmagem somente de um dos cheques. Ajuíza ação no ano de 2012, pleiteando a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, o deferimento da inversão do ônus da prova e a compensação por dano moral. 2. Saneador que afasta a prescrição, inverte o ônus da prova e insta o banco réu à produção da prova pericial. 3. Sentença de procedência, com fundamento na existência da negativação indevida e a falta de prova do banco réu a demonstrar a veracidade das assinaturas apostas nos cheques, condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. 4. Recurso do banco réu. Argumenta a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos antes do ajuizamento da ação e a inexistência de ilícito praticado pelo banco. Impugna a ocorrência do dano moral e o valor arbitrado por entender excessivo. Requer o provimento do apelo e a reforma da sentença com a exclusão ou redução da quantia fixada a título de dano moral. II - Questão em discussão 5. A controvérsia dos autos diz respeito à responsabilidade do banco réu no lançamento do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito e a existência de dano moral indenizável. III - Razões de decidir 6. Existência de relação jurídica entre o autor e o banco réu decorrente da abertura de conta salário no ano de 2004, diante do contrato constante dos autos. Comprovada ciência do autor somente no ano de 2011 e o ajuizamento da ação no ano de 2012. 7. No exame das assinaturas do autor nos autos, percebe-se a discrepância de assinaturas, quando visivelmente comparadas, conquanto somente o exame grafotécnico elidiria a celeuma. Contudo, o banco réu não teve interesse no requerimento da prova pericial. 8. O não requerimento pela produção da prova pericial pelo banco apelado conduz à falta de comprovação da regularidade e da legalidade da negativação do nome do apelado, na forma elencada no CPC, art. 373, II. 9. A exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos antes do ajuizamento da ação é não influi no caráter indenizatório resultante da negativação indevida. 10. Danos morais configurados. Aplicação da Súmula 89 deste TJRJ. Reduzido o valor indenizatório de R$5.000,00 para R$2.000,00, diante curto período da negativação e tempo decorrido para ciência do autor, que demonstra a inexistência de graves prejuízos advindos da negativação. IV - Dispositivo Recurso do réu a que se dá parcial provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: 373, II, do CPC CDC, art. 14 Súmula 89/STJJ Jurisprudência relevante citada: 0823317-44.2023.8.19.0014 - APELAÇÃO. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 22/10/2024 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL, 0801794-22.2022.8.19.0204 - APELAÇÃO. Des(a). MARCOS ANDRÉ CHUT - Julgamento: 11/02/2025 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL e0824537-77.2023.8.19.0014 - APELAÇÃO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 11/03/2025 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL.

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Doc. VP 140.6591.0012.0700

195 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Impetração contra ato do Governador do Estado de São Paulo, consistente em levar a efeito a publicação da nomeação do impetrante, no cargo de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, antes da divulgação do resultado final de referido concurso público. Aludida publicação que é fruto de ato praticado pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, e não pelo Governador desta Unidade Federativa (ao qual coube, apenas e tão-somente, autorizar a realização do concurso em questão). Impetrante carecedor da ação, ante a manifesta ilegitimidade passiva «ad causam do Chefe do Poder Executivo do Estado de São Paulo. Segurança denegada.

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Doc. VP 678.7095.4778.2155

196 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS.

Sentença condenatória. Roubo majorado (art. 157, §2º, V, do CP). Insurgências do Ministério Público e da defesa. ... ()

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Doc. VP 143.4701.3003.7800

197 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Estelionato. Condenação em grau de apelação. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Conduta que revela tipicidade material. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um inominado sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 183.2015.7006.8000

198 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Operação all inn. Associação para o tráfico transnacional de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade do crime. Modus operandi delitivo. Articulada organização. Reiteração delitiva. Elementos concretos a justificar a medida. Fundamentação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.

«1 - A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em audaz e articulada organização de tráfico de drogas, esquadrinhada após a autorização judicial de interceptações telefônicas, sendo apreendida quase uma tonelada de cocaína nas investigações policiais, contando o paciente com a confiança do chefe da associação, na qual marcava encontros dos integrantes do grupo e passava as orientações da chefia, ostentando o acusado, ainda, uma deletéria reiteração delituosa - registros de receptação e furto qualificado - , a evidenciar, portanto, risco para a ordem pública. ... ()

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Doc. VP 191.9790.8004.7300

199 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Operação ponto cego. Organização criminosa. Lei 12.850/2013, art. 2º, caput e § 1º, c/c Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º, § 3º, § 4º, II, c/c Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º, todos da (organizações criminosas), além dos crimes previstos no CP, art. 155, § 4º, II (furto mediante fraude), CP, art. 333 (corrupção ativa). Alegada ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Organização criminosa. Paciente advogada. Direito ao recolhimento em sala do estado-maior. Prisão preventiva em ala específica para detentas com direito à prisão especial. Atendidos os requisitos de salubridade do ambiente. Constrangimento ilegal não configurado. Alegação de violação ao teor da Súmula Vinculante 14/STF. Cerceamento de acesso aos autos não evidenciado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 443.0746.9582.6621

200 - TJRS. RECURSO INOMINADO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE IMEDIATO JUSTIFICADO POR RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO. DEMORA INJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO APÓS ADEQUAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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