(DOC. VP 135.2043.2000.0300)
STJ. Processo civil. Conflito de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Ação de indenização por danos materiais, ajuizada por sócios de sociedade de fato, em face de ex-empregado, visando receber valores referentes a cheques supostamente furtados pelo ex-empregado e sua enteada. Competência da justiça do trabalho.
«1. Ação de indenização por danos materiais, ajuizada por ex-empregador, em face de ex-empregado e sua enteada. 2. A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista. 3. O suposto furto de cheques pelo réu somente pode ser praticado em função de sua relação de emprego. 4. Com isso, a causa tem como fundamento atos praticados no âmb
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