Jurisprudência sobre
concentracao dos atos processuais
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151 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Nulidade. Produção antecipada de prova testemunhal. Paciente citado por edital. Revelia. Impossível precisar o prazo para retomada do curso do processo. Risco de exaurimento da memória dos fatos. Produção antecipada de prova testemunhal acompanhada por defensor dativo. Possibilidade de reinquirição de testemunhas em caso de apresentação posterior do acusado para acompanhar a instrução processual. Ausência de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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152 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E VIAÇÃO REGINAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E COLETIVO DA EMPRESA RÉ. OBITO DA FILHA E IRMÃ DOS AUTORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Cuida-se de Recurso de Apelação interposto nos autos de demanda julgada improcedente pelo juízo a quo que, na origem, visava a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de dano moral e material, bem como pagamento de pensão vitalícia, devido ao óbito de Maria Eduarda, vítima fatal de acidente de trânsito envolvendo ônibus da Viação Reginas. ... ()
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153 - STF. Agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Alegada ofensa ao texto constitucional que, se existente, apenas se mostraria de forma reflexa e indireta. Impossibilidade de sua análise no controle concentrado de constitucionalidade. Necessária análise da legislação estadual atinente à matéria. Providência descabida neste momento processual. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Os atos que consubstanciem mera ofensa reflexa à Constituição não ensejam o cabimento das ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes: ADPF 169-AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Pleno, DJe de 14/10/2013; ADPF 210-AgR, rel. Min. Teori Zavascki, Pleno, DJe de 21/6/2013; ADPF 93-AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Pleno, DJe de 7/8/2009. ... ()
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154 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Ação cautelar fiscal. Indisponibilidade de bens dos executados. Requisitos legais. Ausência. Responsabilidade solidária. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Trial Transportes Industriais, Armazenagem e Logística Ltda. contra a decisão que, nos autos da ação cautelar fiscal, deferiu, parcialmente, a constrição de ativos patrimoniais pertencentes à agravante. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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155 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação coletiva. Cumprimento de sentença. Impugnação à execução. Inexigibilidade do título. Excesso de execução. Alegada violação ao CPC/2015, art. 535, III, §§ 5º e 7º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido não expendeu juízo de valor sobre o CPC/2015, art. 535, III, § 7º, invocado na petição do Recurso Especial. De fato, por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão, percebe-se que, além da ausência de manifestação expressa, a tese recursal, vinculada ao citado dispositivo legal, tido como violado, não foi apreciada, no voto condutor, nem sequer de modo implícito, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, nem opôs a parte ora agravante os devidos Embargos de Declaração para suprir eventual omissão do julgado. ... ()
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156 - STF. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Ato do Ministro do planejamento, orçamento e gestão. Portaria 399/2009. Majoração do quantitativo de vagas do cargo de analista administrativo vinculado à área de concentração específica. Processo civil. Falta interesse processual do impetrante. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF e Súmula 287/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A regra tempus regit actum determina que o presente agravo regimental seja analisado com base na disciplina jurídica encartada no Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o acórdão agravado foi publicado após a vigência da Lei 13.105/2015. ... ()
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157 - STF. Constitucional e processual civil. Reclamação. Inexistência de desrespeito à Súmula vinculante 10 do STF. Reclamação a que se nega seguimento.
«1. Segundo entendimento da Corte, não se admite reclamação constitucional contra atos decisórios proferidos pelo próprio STF. ... ()
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158 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. O caso vertente se trata de processo na fase de execução, cujo título executivo arbitrou juros de mora de 1%, mas foi silente quanto ao índice de correção monetária, razão pela qual incide o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. No caso dos autos, não houve no acórdão recorrido determinação expressa de aplicação dos juros legais nos termos da Lei 8.1777/1991, art. 39, caput na fase pré-processual. 6. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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159 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, a sentença arbitrou juros de mora de 1%, mas foi silente quanto ao índice de correção monetária. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (III): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Impõe-se, dessa forma, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 6. O entendimento contido no acórdão regional, portanto, converge com a tese fixada pelo STF. Agravo não provido.... ()
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160 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Não merece reparos a decisão agravada, porquanto o acórdão recorrido foi proferido em consonância com os critérios de atualização estabelecidos pelo STF no julgamento das ADC´s 58 e 59, quais sejam a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2. Consoante modulação definida pela Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora, o que não se verificou nos autos . 3. Além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), a aplicação de juros e correção monetária trata-se de matéria de ordem pública e consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC/2015, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF), pelo que não há de se conceber em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus. 4 . A aplicação da tese jurídica firmada pelo STF em ação de controle concentrado de constitucionalidade não enseja lesão patrimonial passível de reparação por meio de indenização suplementar (art. 404, parágrafo único, do Código Civil), sob pena de implicar, por via oblíqua, a adoção de entendimento diverso ao adotado pela Suprema Corte. Agravo não provido.
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161 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Coisa julgada que impedia a cobrança da exação. Decisão posterior do STF, na ADI 3.089, reconhecendo a constitucionalidade dos itens 21 e 21.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Alegada violação à coisa julgada. Reconhecimento de repercussão geral da matéria de fundo pelo STF (RE 949.297. Tema 881/STF; RE Acórdão/STF. Tema 885/STF). Retorno dos autos do processo, sobrestando-O no tribunal de origem. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem.
1 - Trazem os autos embargos de declaração contra acórdão desta Primeira Turma do STJ, da relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, segundo o qual a relação jurídico-tributária de cobrança do ISS sobre a atividade de serviços de registros públicos, cartorários e notariais é continuativa, renovando-se mês a mês, e a situação da parte requerente sofreu substancial modificação com o julgamento da ADI 3.089, que reconheceu a constitucionalidade da incidência do tributo sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais (AgRg na MC 24.972, Rel. Ministro OLINDO MENEZES, DJe 02/02/2016), de modo que não há mais que se falar em subsistência da coisa julgada anterior. ... ()
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162 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Aplicabilidade. Trânsito em julgado posterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos.
«1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental. ... ()
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163 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Contribuição previdenciária de inativo. Emenda Constitucional 41/03. Indeferimento da inicial fundado na Súmula 266/STF. Ataque contra Lei em tese não configurado. Impetração voltada contra ato de efeitos concretos. Inconstitucionalidade da norma suscitada como causa de pedir. Acórdão recorrido cassado. Determinado o retorno dos autos.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a alegação de inconstitucionalidade da norma que ampara os efeitos concretos resultantes do ato coator atacado pode ser suscitada como causa de pedir do mandado de segurança, podendo, se procedente, ser declarada em controle difuso (incidenter tantum) pelo juiz ou pelo tribunal. O que a Súmula 266/STF veda é a impetração de mandamus cujo o próprio pedido encerra a declaração de inconstitucionalidade de norma em abstrato, pois esse tipo de pretensão diz respeito ao controle concentrado, o qual deve ser exercido no âmbito das ações diretas de (in)constitucionalidade. Precedentes: AgRg no AREsp 420.984/PI, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 06/03/2014; RMS 34.560/RN, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/05/2013; RMS 31.707/MT, Rel. Desembargadora convocada Diva Malerbi, Segunda Turma, DJe 23/11/2012; RMS 30.106/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 09/10/2009. ... ()
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164 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Servidor público do distrito federal. Concurso público. Aprovação. Aproveitamento em cargo diverso. Decreto 21.688/2000. Declaração de inconstitucionalidade, pelo TJDFT, com efeitos ex nunc. Modulação de efeitos. Controvérsia quanto à possibilidade de modulação dos efeitos do julgado, por outros tribunais, que não o STF. Lei 9.868/1999, art. 27. Questão não discutida nos acórdãos paradigmas. Ausência de semelhança entre as questões judiciais abordadas nos arestos confrontados. Ausência de cotejo analítico. Embargos de divergência não conhecidos.
I - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, ajuizada contra o Distrito Federal, na qual a parte autora aduziu ter sido nomeada para cargo diverso daquele em que lograra aprovação, em concurso público, razão pela qual requereu a regularização de sua situação funcional, mediante investidura no cargo para o qual fora aprovada, bem como o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias. ... ()
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165 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Trancamento de inquérito policial. Art. 306 do código de trânsito. Lei 9.503/1997. Fato anterior à alteração do CTB operada pela Lei 12.760/2012. Embriaguez ao volante. Ausência de aferição da concentração alcoólica no sangue. Atipicidade. Reconhecimento.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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166 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Pretensão de obstar inscrição em dívida ativa de multa imposta pelo conselho administrativo de defesa econômica. Cade. Ato de concentração. Acórdão recorrido apoiado em exame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535.
«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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167 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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168 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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169 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, a sentença arbitrou juros de mora de 1%, mas foi silente quanto ao índice de correção monetária. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e provido.
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170 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base no que foi decidido pela Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 5. Assim, impõe-se a observância integral da decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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171 - TJSP. APELAÇÃO.
Embriaguez ao volante e condução de veículo automotor sem habilitação. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência probatória. Não cabimento. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e a autoria dos delitos. Acusado que dirigia automóvel pela rodovia, sem possuir habilitação, após ingerir bebida alcoólica. Teste do etilômetro que aferiu concentração superior ao limite legal. Embriaguez comprovada não somente pelo teste, mas também pelos depoimentos dos policiais militares que atenderam a ocorrência e pela confissão do próprio apelante. Crime de condução inabilitada igualmente demonstrado pelo ofício do Detran, pelos depoimentos dos policiais e pela confissão do réu. Condenação mantida. Dosimetria. Redução da pena. Regime semiaberto confirmado em razão da reincidência e dos maus antecedentes do réu. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos incabível em razão da reincidência específica do acusado. Impossibilidade de concessão da justiça gratuita nesta fase processual. Recurso parcialmente provido... ()
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172 - STJ. Processual civil e ambiental. Novo CF. Aplicação retroativa vedada no tribunal de origem. Recurso especial. Acórdão do STJ. Exame do mérito. Ausência. Reclamação ajuizada no STF. Procedência para cassar o julgado desta corte. Juízo de adequação. Tribunal local. Remessa dos autos.
1 - Nos autos de ação civil pública em que o Ministério Público estadual postula, entre outros, a instituição de área de reserva legal em imóvel rural, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a sentença e rejeitou o pedido autoral de regularização da área de reserva legal mediante a compensação de que trata o art. 66 do Novo CF, por considerar, entre outros fundamentos, a impossibilidade de aplicação retroativa do diploma legal (Lei 12.651/2012) . ... ()
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173 - TST. I - AGRAVO DAS EXECUTADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FIXAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FIXAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 879, § 2º. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. 1. Hipótese em que o TRT registra que « a decisão exequenda não foi expressa quanto ao índice de correção monetária e percentual de juros de mora . Nada obstante, mantém a aplicação de « TR e juros de mora de 1% ao mês , ao fundamento de que, « após elaboração dos cálculos , « não houve insurgência das partes quanto à fixação dos juros de mora, ocorrendo preclusão quanto a matéria , o que « impede a adoção da SELIC para a atualização monetária dos débitos trabalhistas após o ajuizamento da ação . Acrescenta que « a determinação de aplicação do IPCA-e acarretaria ‘reformatio in pejus’ . 2. Aparente violação do art. 102, I, «a e § 2º, da CF/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FIXAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 879, § 2º. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO PARA ADEQUAR A DECISÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. FIXAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. 1. Hipótese em que o TRT registra que « a decisão exequenda não foi expressa quanto ao índice de correção monetária e percentual de juros de mora . Nada obstante, mantém a aplicação de « TR e juros de mora de 1% ao mês , ao fundamento de que, « após elaboração dos cálculos , « não houve insurgência das partes quanto à fixação dos juros de mora, ocorrendo preclusão quanto a matéria , o que « impede a adoção da SELIC para a atualização monetária dos débitos trabalhistas após o ajuizamento da ação . Acrescenta que « a determinação de aplicação do IPCA-e acarretaria ‘reformatio in pejus’ . 2. Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, §7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 3. Por sua vez, firmou-se nesta Egrégia Primeira Turma o entendimento de que a existência de eventuais óbices processuais, tais como a limitação do pedido nas razões recursais, não distinguiria o caso concreto, de modo a afastar a aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Tampouco haveria falar em reformatio in pejus ou preclusão, porquanto a atualização do crédito constituiria matéria de ordem pública, não se podendo desconsiderar, ainda, o efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle concentrado pelo STF. 4. Por outro lado, são ressalvados, e, portanto, reputados válidos, todos os pagamentos realizados em que utilizada a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do julgamento proferido nas ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867. 5. Configurada a violação do art. 102, I, «a, e § 2º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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174 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - ÍNDICE APLICADO PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO PARCIAL - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1.
In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente postula a aplicação do IPCA-E por todo período de apuração dos valores. 2. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 3. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 4. Nesses termos, caracterizada a violação da Lei 8.177/91, art. 39 (CLT, art. 896, «c), é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista da Reclamante, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no particular.... ()
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175 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária, tendo determinado apenas a incidência de juros de mora de 1% ao mês. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e provido.
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176 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CF, art. 114, I/88 . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. O CPC (CPC) de 2015, a partir da retirada da «possibilidade jurídica do pedido das condições da ação (art. 17), teve por norte o objetivo de atribuir maior rendimento a cada processo individualmente considerado, nos termos de sua Exposição de Motivos. A lógica imbuída em tal objetivo consiste na maior utilidade da resolução do mérito à luz dos fatos e do direito aplicável, mediante julgamento de improcedência do pedido, caso este não tenha o suporte jurídico suficiente. 2. Um dos alicerces no neoprocessualismo é a solução definitiva, na medida do possível, das controvérsias postas à análise jurisdicional, como resultado da eficácia irradiante das normas constitucionais sobre o direito processual (arts. 5, § 1º, da CF/88 e 1º do CPC). Em contribuição a esse postulado, o CPC/2015 teve entre suas novidades a maior extensão dos efeitos da coisa julgada material às questões prejudiciais (CPC/2015, art. 503, § 1º). Tal novidade denota a tendência expansiva da tutela jurisdicional do direito material, mediante maximização dos efeitos da coisa julgada, a fim de que o jurisdicionado veja concretizado seu direito humano fundamental ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), em prazo razoável (art. 5º, LXXXVIII, CF/88 e art. 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos). 3. Ademais, de acordo com o STJ (STJ), « a teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado « (STJ - REsp: 1903973 DF 2020/0288737-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 01/12/2020). Dessa forma, não é condizente com a evolução secular do direito processual o tratamento do núcleo dos elementos identificadores da ação (partes, causa de pedir e pedido - CPC/2015, art. 337, § 2º) como parte integrante do exame das condições de ação. 4. Em consequência, o núcleo substantivo da causa de pedir e do pedido de qualquer ação não deve ser desvelado sumariamente no direito processual, como etapa da constatação das condições de procedibilidade da ação, mas, sim, analisado e compreendido como produto final da prestação jurisdicional. É de se observar que, hodiernamente, não mais se harmoniza com o sistema jurídico processual a noção de que o bem jurídico tutelado se atrele, exclusivamente, a condições da ação ou a pressupostos processuais. 5. A conclusão pela incompetência material de um órgão do Poder Judiciário deve ficar adstrita à comparação abstrata entre o conteúdo da causa de pedir e do pedido da parte e o conjunto de competências do respectivo órgão jurisdicional em razão da matéria. Em plano abstrato, se a relação de emprego afirmada pela parte autora não é reconhecida, por quaisquer razões, a consequência ordenada pelo sistema jurídico-processual brasileiro é o julgamento de improcedência do pedido declaratório, e, como consectário, de improcedência de pedidos condenatórios subordinados. A primazia da resolução do mérito é imposta pelo direito processual brasileiro até mesmo diante de nulidades processuais ou situações que justifiquem extinção processual sem exame do mérito, quando o mérito possa ser resolvido de modo favorável ao sujeito processual a que beneficiaria eventual declaração de nulidade (CPC/2015, art. 488). 6. Portanto, a impugnação da competência material da Justiça do Trabalho pelo fato de o exame exauriente do mérito proporcionar conclusão de que inexista vínculo de emprego entre as partes representaria retrocesso secular às fases anteriores de evolução do direito processual. Como a fase atual de evolução do direito processual (neoprocessualismo) caracteriza-se pela constitucionalização do processo e pela transversalidade dos direitos fundamentais em relação ao processo, o retrocesso acima mencionado provocaria, em cascata, violação a diversas garantias constitucionais do processo e a direitos humanos fundamentais, a começar pelo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), o qual, em dimensão substancial, compreende o direito à efetivação de direito certificado. Não é por outra razão que o CPC, art. 4º dispõe: « As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa «. 7. À Justiça do Trabalho compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho (CF, art. 114, I/88), o que compreende, não exclusivamente, mas com maior frequência, as relações de emprego. É patente que o pedido e a causa de pedir expõem, como ponto de partida, pretensão declaratória (CPC/2015, art. 19, I), à qual se subordinam pretensões condenatórias típicas das relações de emprego. Logo, como a competência para processar e julgar causas em que se pretenda a declaração de existência de vínculo de emprego pertence à Justiça do Trabalho, é este ramo do Poder Judiciário o competente para analisar se, no caso concreto, existe, ou não, relação empregatícia gravada pelos requisitos do CLT, art. 3º, ou elementos que atraiam a aplicação do CLT, art. 9º. 8. Registre-se que não é possível atrair ao debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação os precedentes que tratam de definição de competência criados para tratar de relações de trabalho distintas, como a do Transportador Autônomo de Cargas, regido pela Lei 11.442/2007, a exemplo de quaisquer outras. Afinal, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante dos precedentes firmados em controle concentrado de constitucionalidade restringem-se ao dispositivo (Lei 9.868/1999, art. 28), não se estendendo à fundamentação da respectiva ação, já que o ordenamento jurídico brasileiro não suporta a teoria de matriz alemã da transcendência dos motivos determinantes ( tragende gründe ). Ainda que tal teoria fosse aplicável, não existe, atualmente, precedente de eficácia erga omnes e efeito vinculante que contemple as razões de decidir indispensáveis ao exame da existência de vínculo de emprego subjacente, no mundo fático, a relação jurídica formal de franquia . 9. Decidindo sobre a licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto à hipótese de utilização da terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 10. No caso, cabível a reforma do acórdão regional para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, determinando-se o retorno dos autos ao TRT, a fim de que processe e julgue o recurso ordinário da forma como entender de direito. 11. Recurso de revista conhecido e provido.
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177 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Princípio federativo. Separação de poderes. Considerações do Min. Carlos Ayres Brito sobre a possível violação do princípio federativa e da separação dos poderes em face da Emenda Constitucional 3/1993 atribuir a legitimidade ativa do instituto somente a União. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 102 e CF/88, art. 103.
«... De saída, não posso deixar de remarcar o entendimento pessoal que venho externando, por escrito e em conferências, a respeito, justamente, do instituto que atende pelo nome de «ação declaratória de constitucionalidade», instituto que, introduzido na Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional 3/1993, suscitou em mim a séria desconfiança técnica de que estava ele a acarretar perda de substância dos princípios federativos e da separação dos Poderes, além do que me pareceu conspurcar o real sentido da competência que esta nossa Corte detém para guardar, «precipuamente», a Magna Lei (CF/88, art. 102, cabeça). ... ()
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178 - TRF2. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva em mandado de segurança. Extensão da Vantagem Pecuniária Especial - VPE. Limites da decisão agravada. Invocação genérica de inexigibilidade de título. Remessa dos autos ao contador. Despacho de mero expediente. Irrecorribilidade. CPC/2015, art. 1.001.
«1. As questões não abordadas pela decisão agravada ou ainda não discutidas em primeiro grau de jurisdição não podem ser apreciadas pelo Tribunal em sede de agravo, sob pena de supressão de instância. ... ()
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179 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento. Existência de alternativas terapêuticas. Concessão de marca específica. Descabimento. Ineficiência do medicamento genérico. Ausência de comprovação. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O agravo interno não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. ... ()
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180 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fundef. Execução de sentença. Diferença de verbas. Honorários advocatícios contratuais. Precatório. Parcela dos juros moratórios.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Betânia/PE e Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença (sobre diferenças de verbas do Fundef) em desfavor da União Federal, após o trânsito em julgado dos embargos à execução, que, inclusive, deferiram o destaque de honorários contratuais, indeferiu a petição da União requerendo a extinção da execução sob o argumento de que o Município exequente não foi abrangido na jurisdição do órgão prolator da sentença coletiva, bem assim rejeitou a alegação de suspensão do pagamento de honorários contratuais, mas ao final autorizou a expedição do precatório apenas quando preclusa a decisão. ... ()
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181 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Efetivação do negócio jurídico antes de qualquer constrição sobre o imóvel em referência. Fraude à execução não configurada. Impossibilidade do reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Logo, como a alienação se deu em 03/05/99 e a inscrição de dívida ativa aconteceu em 29/08/2005, não há como recepcionar o argumento de que ocorreu a fraude à execução, pois há mais de seis anos o imóvel já tinha sido alienado pelo Sr. Antônio de Almeida Melo, conforme se depreende dos autos - [...] Como se pode observar ao analisar os autos processuais, a alienação do imóvel se deu em 1999, segundo documento acostado às fls. 396, enquanto que a inscrição em dívida ativa só foi efetivada no ano de 2005. Sendo assim, concentrando-se apenas no aspecto material, não há que se falar em fraude à execução. No caso, a alegação de boa-fé foi apenas elemento de retórica, e não a motivação jurídica para afastar-se a fraude (fls. 625-626, e/STJ). ... ()
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182 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024. ESCLARECIMENTOS. 1 -
Esta 8ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista do exequente para, em atenção ao decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados o IPCA-E, acrescido dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (que engloba juros e correção monetária), observando-se, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. 2 - O exequente sustenta a ocorrência de fato novo com a promulgação da Lei 14.905/2024 e, ainda, omissão e contradição no julgado. 3 - Todavia, o acórdão embargado não se ressente dos vícios apontados, uma vez que tratou expressamente das questões invocadas pela parte. Com efeito, no caso dos autos, não houve no acórdão recorrido determinação expressa de aplicação dos juros legais nos termos da Lei 8.1777/1991, art. 39, caput na fase pré-processual, não fazendo coisa julgada capaz de afastar o entendimento do STF, atraindo a aplicação da tese firmada no julgamento da ADC 58. Constou ainda do acórdão embargado que « a decisão proferida pelo STF nas ADC s 58 e 59 possui eficácia erga omnes e efeito vinculante ao Poder Judiciário, devendo ser aplicada em relação a todos os processos em curso, descabendo cogitar-se de decisão surpresa ou de afronta à segurança jurídica «. 4 - Muito embora não se constate a existência de omissão, contradição ou obscuridade, faz-se necessário esclarecer que deve ser observada a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905/2024. Embargos de declaração conhecidos e providos.... ()
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183 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO COM BASE NO art. 966, VIII DO CPC.
Cessão de crédito. Demandante que afirma não ter sido devidamente cientificado acerca da transação. Matéria resolvida pela sentença e pelo Acórdão proferidos nos autos da ação monitória por meio da qual a ora ré, cessionária do crédito, alcançou a condenação da ora autora ao pagamento da obrigação. Requerente que deixou de arguir a falsidade do Aviso de Recebimento quando da apresentação da sua defesa. Preclusão da matéria que, igualmente, não pode ser apresentada de forma originária nos autos de ação rescisória. Princípio da concentração da defesa. Suposto erro de fato que não atende ao requisito constante do § 1º, VIII do CPC/2015, art. 966. Controvérsia instaurada na origem que deveria ter sido arguida na contestação e no competente recurso de apelação. Intenção da parte autora de reavaliar provas e situações fáticas. A ação rescisória tem o excepcional condão de provocar a mutação dos efeitos da coisa julgada, não se admitindo, contudo, o intuito de transformar o referido meio processual em verdadeiro sucedâneo recursal, com o generoso prazo recursal de dois anos, o que refoge por inteiro do espírito da lei. Mero inconformismo com o desate da ação original. Pretensão de rediscussão da lide anterior, o que se demonstra incabível pelo manejo do pleito rescisório. IMPROCEDÊNCIA.... ()
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184 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a retenção da CTPS do reclamante além do prazo legal. Registrou a Corte regional: «O contrato de trabalho cessou, a pedido do empregado, em 10/11/2017 (ID. 612d671), sendo as verbas rescisórias quitadas em 17/11/2017 (ID. c82f7a5). Entretanto, conforme a declaração juntada pela reclamada, a CTPS foi devolvida apenas em 04/01/2017 (ID. 9db1634). Em que pese a tese defensiva, a ré não comprovou ter tentado entrar em contato com o demandante para devolver a CTPS. Aliás, se fosse mesmo o caso de recalcitrância do autor em receber o documento, deveria ter ajuizado ação de consignação, meio processual adequado para se eximir de quaisquer obrigações residuais em relação ao trabalhador. Tais indícios, analisados em conjunto, afiançam a tese autoral, no sentido de que a CTPS foi extraviada. São evidentes os danos à honra do trabalhador, pois certamente teve prejudicada a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho, em virtude do ato ilícito e culposo praticado pela ré. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor arbitrado, com razoabilidade, em R$1.000,00 (fls. 241/242). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Destaque-se que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a ensejar dano moral (dano moral in re ipsa ). Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório. No caso concreto, a reclamada opôs embargos de declaração em face da sentença, com intuito de elucidar questão atinente aos valores da condenação e das custas processuais, arbitrados pelo juízo de primeiro grau nos seguintes termos: « Custas processuais, pela reclamada, no importe de 02% (dois por cento), calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada em R$ 900,00 (novecentos reais) (fl. 181). O juízo de primeiro grau concluiu pelo caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada em face da sentença, aplicando multa de 1% sobre o valor da causa. O Regional, por sua vez, manteve a multa aplicada, alegando que «embora a reclamada sustente que a redação é ambígua, questionando nos Embargos de Declaração se R$900,00 seria referente ao valor das custas ou da condenação, a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida, pois dele constou Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 18.00". Ressaltou, ainda, que «a utilização da palavra arbitrada, no feminino e singular, revela que o adjunto se refere a condenação, e não a custas". Observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada ao visar definição mais clara quanto ao valor da causa e das custas processuais, porquanto se trata de questão interpretativa, tanto que o acórdão recorrido prestou esclarecimentos, complementando a sentença. Acrescente-se, ainda, que a alegação de que «a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida reforça o entendimento de que o texto referente ao arbitramento do valor da condenação e das custas poderia gerar ambiguidade em sua interpretação. Desse modo, não há como considerar que houve intuito meramente protelatório na oposição dos embargos de declaração, razão pela qual se impõe reconhecer ter sido mal aplicada a multa. Não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada na oposição dos embargos de declaração, mas legítimo exercício do direito de defesa assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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185 - STJ. Recurso. Agravo retido contra decisão interlocutória em audiência. Audiência de instrução. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, arts. 277, 450, 457, 522, 523, § 3º.
«... 4.- A questão preliminar diz respeito à exigência de forma oral para o Agravo Retido manejado contra decisão interlocutória proferida em audiência de conciliação (CPC, art. 523, § 3º). ... ()
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186 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisões recorridas que, no cumprimento de sentença, acolheram a impugnação apresentada, reconhecendo a existência de excesso, e indeferiram o pedido de gratuidade de justiça. Inconformismo da exequente. Inicialmente, cumpre registrar que esta irresignação se afigura admissível, ante a possibilidade de interposição recurso único para se impugnar mais de uma decisão, desde que manejado dentro do prazo legal em relação a todos os provimentos atacados, o que é o caso dos autos. Precedentes do STJ. Título executivo por meio do qual foram os executados condenados se absterem de submeter o abono de permanência, pago aos associados da exequente, ao abatimento do teto remuneratório constitucional, assim como do imposto e renda e contribuições previdenciárias, incidentes desde setembro de 2007, além de restituírem os valores descontados a esses títulos. Recorrente que pleiteou a satisfação da obrigação pecuniária em benefício de 184 (cento e oitenta e quatro) defensores públicos que integram os quadros dela atualmente, e não somente dos 42 (quarenta e dois) que concordaram com o ajuizamento da demanda, cujos nomes estão apontados na listagem colacionada à petição inicial. Ação de rito ordinário, fundada no, XXI da CF/88, art. 5º, segundo o qual as associações têm legitimidade para defenderem judicialmente os direitos dos filiados, como representantes processuais, desde que expressamente autorizadas para tanto. Eficácia dos títulos executivos constituídos em demandas desse tipo que se restringem aos associados indicados na exordial, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 82). Além disso, em se tratando de ação manejada em face da Fazenda Pública, os efeitos da sentença só alcançam os filiados elencados na lista acostada à inicial, consoante a exegese do art. 2º-A, parágrafo único, da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997. Entendimento firmado pela Suprema Corte, em sede de repercussão geral (Tema 499). Inaplicabilidade da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 733 da repercussão geral, no qual se discutiu a eficácia do título judicial fundado em norma posteriormente declarada inconstitucional em controle concentrado, o que não é o caso dos autos. Argumento de que os recorridos deixaram de impugnar a execução anteriormente iniciada, referente à obrigação de não fazer, que não se acolhe, eis que a agravante não requereu a respectiva satisfação em favor dos 184 (cento e oitenta e quatro) defensores acima mencionados. Fato de ter a Defensoria Pública apresentado, a pedido da agravante, a relação de todos os profissionais que sofreram os descontos indevidos, que não enseja, por si só, a extensão do título executivo às pessoas que não integravam a associação à época da propositura da demanda ou que não a autorizaram. Limitação do cumprimento de sentença às balizas subjetivas da coisa julgada corretamente determinada, restando caracterizado, assim, o excesso de execução. Condenação da recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios que se revela cabível, ante o princípio da causalidade, sendo inviável a pretendida aplicação da isenção prevista no art. 18 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, pois a hipótese não é de Ação Civil Pública. Arbitramento da verba em questão que não pode ser realizado por apreciação equitativa, nos moldes do CPC, art. 85, § 8º, em razão da tese firmada pelo STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 1.076), no sentido de que a adoção do aludido critério apenas se legitima quando o proveito econômico obtido for irrisório ou inestimável ou se o valor da causa for muito baixo, o que não ocorre na espécie, considerando que o excesso apurado alcança a importância de R$ 136.391.999,26 (cento e trinta e seis milhões trezentos e noventa e um mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos). Eventual modificação de tal entendimento pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do julgamento do Tema 1.255 da repercussão geral, no qual se analisará se é compatível com a CF/88 da fixação dos honorários de sucumbência, por equidade, nas ações de valor exorbitante, que não afasta a sua incidência do caso em apreço. Verba, arbitrada pela Julgadora de primeira instância em 10% (dez por cento) sobre o montante do excesso, que deve ser fixada à dos §§ 3º e 5º do aludido artigo, uma vez que esses preceitos dizem respeito a todas as demandas nas quais a Fazenda Pública figura como parte. Precedentes desta Colenda Corte. Arbitramento a ser realizado nos percentuais mínimos previstos no diploma processual civil, ante o substancial benefício econômico auferido e tendo em vista o trabalho desempenhado pela procuradoria do Estado, que consistiu em elaborar os cálculos referentes somente aos 42 (quarenta e dois) defensores públicos listados na inicial. Base de cálculo dos honorários da qual não se exclui a quantia exigida pela recorrente, à guisa de restituição dos descontos realizados no período de setembro de 2005 a agosto de 2007, eis que não estão abrangidos pelo título executivo e que o excesso daí advindo só foi identificado em razão da impugnação. Ademais, o decisum guerreado não afirmou que houve mero erro material nos cálculos da recorrente, tendo se limitado a reproduzir um trecho da petição por ela juntada aos autos, depois da defesa dos recorridos, na qual reconheceu que aquelas parcelas são, de fato, indevidas. Quanto à gratuidade de justiça, o STJ, por meio da Súmula 481, já assentou o entendimento de que as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, podem ter o aludido benefício concedido, desde que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada, o que não aconteceu. Balancetes, colacionados aos anexos da presente irresignação, que, apesar de demonstrarem que a agravante sofreu prejuízos ao final dos exercícios de 2022 e 2023, não comprovam a ausência de recursos para fazer frente às despesas processuais e à verba honorária. Precedentes desta Colenda Corte. Eventual deferimento que, ainda assim, não afastaria a obrigação de arcar com os ônus da sucumbência, considerando que a concessão da gratuidade de justiça não tem efeito retroativo e que a agravante a requereu depois da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes da citada Corte Superior. Ato judicial atacado que merece pequeno reparo. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para o fim de arbitrar os honorários advocatícios nos percentuais mínimos de cada faixa prevista no § 3º do CPC, art. 85, na forma do § 5º do mesmo dispositivo legal.
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187 - STJ. Contestação. Princípio da eventualidade. Ônus da prova. Impugnação específica. Ônus do réu de impugnar especificamente os fatos alegados pelo autor e expor toda a matéria de defesa. Suscitação extemporânea. Preclusão. CPC/1973, arts. 300, 302, 303 e 333, II.
«1. OCPC/1973, art. 300 orienta que cabe ao réu, na contestação, expor defesas processuais e as de mérito passíveis de serem arguidas naquele momento processual, isto é, na peça processual devem estar concentradas todas as teses, inclusive as que, nos termos do CPC/1973, art. 333, II, possam demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sob pena de a parte sofrer os efeitos da preclusão consumativa. ... ()
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188 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Interpretação administrativa da Lei e controle normativo abstrato.
«Se a instrução normativa, em decorrência de má interpretação das leis e de outras espécies de caráter equivalente, vem a positivar uma exegese apta a romper a hierarquia normativa que deve observar em faces desses atos estatais primários, aos quais se acha vinculada por um claro nexo de acessoriedade, viciar-se-á de ilegalidade - e não de inconstitucionalidade _, impedindo, em conseqüência, a utilização do mecanismo processual da fiscalização normativa abstrata. Precedentes: RTJ 133/69, RTJ 134/559. ... ()
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189 - STJ. Penal e processual penal. Recursos especiais. Formação de cartel e fraude à licitação. Conflito aparente de normas. Lei 8.137/1993, art. 4º, II. Ausência de descrição da concentração do poder econômico. Ajustes prévios com o fim de fraudar procedimento licitatório. Formação de cartel afastada. Crime do Lei 8.666/1993, art. 90. Prescrição da pretensão punitiva. Recursos especiais providos.
«1 - Recorrentes denunciados como incursos nos arts. 4º, II, a, b e c, da Lei 8.137/1990 (formação de cartel) e 90, caput, da Lei 8.666/1993 (fraude à licitação), em concurso formal. ... ()
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190 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS CONHECIDO E PROVIDO PELA TURMA PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TR ATÉ 25.3.2015 E A INCIDÊNCIA DO IPCA-E A PARTIR DA MESMA DATA. AGRAVO EM EMBARGOS DO RECLAMANTE NÃO PROVIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 296, I, E 433 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . Pretende a parte embargante que se aplique ao caso dos autos as disposições das decisões proferidas pelo STF, em controle concentrado de constitucionalidade, nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, ante a sua eficácia contra todos e efeito vinculante, mesmo diante do desprovimento do agravo em embargos da parte reclamante, que continha idêntico pedido. O agravo em embargos do autor foi desprovido por esta c. SBDI-1/TST quanto ao tema «Condenação Judicial. Justiça do Trabalho. Índice de correção monetária e taxa de juros, ante a incidência do óbice das Súmulas 296, I, e 433 do TST e da não demonstração de contrariedade à Súmula 266/TST. Entendeu-se que, embora a decisão da Turma, publicada em 24/05/2019, não se afine com a decisão vinculante proferida pelo STF nas mencionadas ações de controle concentrado, não haveria como conhecer do recurso da parte reclamante. Isso porque ambos os arestos transcritos para fins de divergência jurisprudencial, nas razões de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, se mostraram inespecíficos, uma vez que nem sequer analisaram a (in)correção do parâmetro temporal explicitado na decisão embargada (incidência da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas até 25.3.2015, e do IPCA-E a partir de 25.3.2015), além de não tratarem da questão sob o enfoque da ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dispositivo esse que, no presente caso, viabilizou o conhecimento do recurso de revista das executadas. III. De fato, a existência de óbice de natureza estritamente processual ao provimento do recurso do autor (não atendimento de pressuposto intrínseco do recurso de embargos - CLT, art. 894, II) tornou inviável a aplicação do teor da decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública e mesmo tratando-se de decisões de efeito vinculante. A aplicação de decisões dessa natureza aos processos em curso não prescinde do atendimento dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos dos recursos por meio dos quais se pleiteia a aplicação das matérias vinculantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal. IV. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, a denotar que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da matéria, sob o prisma que lhe seja mais favorável. Ausentes, assim, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .... ()
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191 - STF. Reclamação. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em face do poder público (Lei 9.494/97, efe, art. 1º). Outorga de medida cautelar em sede de controle normativo abstrato (adc4/df). Decisão plenária revestida de eficácia vinculante. Interpretação do CF/88, art. 102, § 2º. Observância, por órgão de jurisdição inferiorito vinculante derivado desse julgamento plenário. Inadequação do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Extinção do processo de reclamação. Precedentes- recurso de agravo improvido.
«- Os provimentos de natureza cautelar acham-se instrumentalmente destinados a conferir efetividade ao julgamento final resultante do processo principal, assegurando, desse modo, «exante, plena eficácia à tutela jurisdicional do Estado, inclusive no que concerne às decisões que, fundadas no poder cautelar geral - inerente a qualquer órgão do Poder Judiciário - , emergem do processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. Doutrina. Precedentes. ... ()
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192 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Embargos à execução. Coisa julgada. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Interpretação restritiva. Hipótese que não autoriza a aplicação da regra de exceção. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a égide dos recursos repetitivos,CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, no REsp 1.189.619/PE, de relatoria do Min. Castro Meira, DJe 2.9.2010, entende que a norma do CPC/1973, art. 741, parágrafo únicodeve ser interpretada restritivamente, porque excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, sendo necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso. ... ()
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193 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART, 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO . A organização interna do sistema de trabalho na empresa leva à elaboração de minuciosa e abrangente hierarquia entre setores e, particularmente, cargos e funções. Nesse universo interno de distribuição assimétrica de poderes e prerrogativas, surgem determinadas diferenciações entre empregados, com fulcro na concentração, em alguns deles, de prerrogativas de direção e gestão próprias ao empregador. Tais empregados, ocupantes de posições internas de chefias, funções de gestão ou outros cargos de elevada fidúcia, recebem da legislação obreira um tratamento relativamente diferenciado perante o parâmetro genérico dos demais trabalhadores da organização empresarial. São dois os requisitos para enquadramento do empregado na situação excepcional do CLT, art. 62, II, quais sejam, elevadas atribuições e poderes de gestão (até o nível de chefe de departamento ou filial) e distinção remuneratória, à base de, no mínimo, 40% a mais do salário do cargo efetivo (considerada a gratificação de função, se houver). Registre-se que a Lei 8.966/1994 produziu alterações no tipo legal do cargo de confiança aventado pelo antigo CLT, art. 62. Tal alteração legislativa incluiu, no conceito das funções e atribuições de gestão, além dos diretores, os chefes de departamento ou filial. Embora estes profissionais possam não deter fidúcia tão elevada, devem desempenhar atribuições significativas no contexto da divisão interna da empresa. Na hipótese, em que pese o Tribunal Regional tenha consignado que a Reclamante exercia função com poderes de mando e gestão, extrai-se, do acórdão recorrido, que a Autora deveria cumprir horário, não detendo autonomia para dispor de seu tempo, sujeitando-se a controle da jornada. Com efeito, o TRT registrou que: « o simples fato de a autora ter um horário pré-definido para chegar e sair da reclamada e ainda o fato de ter que comunicar ao gerente-geral que está se ausentando da loja, não descaracteriza o seu enquadramento no, II do CLT, art. 62 «. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, o controle e a fiscalização de jornada de trabalho são incompatíveis com o exercício do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II. Acresça-se ainda que o trabalhador que exerce cargo de confiança deve auferir padrão salarial mais elevado, o que não se constata nos autos, haja vista que a remuneração mensal da Obreira - R$ 1.865.42 - não se revela significativa. Afasta-se, portanto, o enquadramento da Autora na exceção do CLT, art. 62, II. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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194 - STJ. Administrativo. Servidor público. Incorporação de quintos. . Reclamação pendente de julgamento do Supremo Tribunal Federal. Concessão de liminar. Efeitos erga omnes. Inexistência.
1 - A discussão sobre a violação dos arts. 5, XXXVI, e 40, § 8º, da CF/88 não pode ser avaliada no recurso especial, cuja função precípua consiste na harmonização das leis federais. ... ()
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195 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária, tendo determinado apenas a incidência de juros de mora de 1% ao mês. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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196 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária e à taxa de juros a serem adotados. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 6. O entendimento contido no acórdão regional, portanto, converge com a tese fixada pelo STF. Agravo de instrumento não provido.
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197 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE SÓCIOS E INTERESSES. ATUAÇÃO CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126/TST. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Para o TRT, todo o conjunto probatório dos autos apontou no sentido a existência de administração concentrada, comunhão de interesse integrado e atuação conjunta entre as empresas constantes do polo passivo da ação, nos moldes do CLT, art. 2ª, § 3º. Nesse sentido, na fundamentação do acórdão recorrido ficou consignado que: (a) «o conjunto probatório não deixa dúvidas acerca do interesse integrado e da atuação conjunta entre o Grupo Avianca e a Oceanair"; (b) «a Cláusula 3.8 do contrato de licença de uso de marcas celebrado entre a Aerovias Del Continente AmericanoS/A Avianca e a Oceanair Linhas Aéreas Ltda. evidencia a ingerência exercida pela 2ª reclamada sobre a 1ª reclamada e não apenas a simples autorização para uso de marca"; (c) «as empresas atuam no mesmo ramo comercial, possuem a participação da família EFROMOVICH e estão sediadas no mesmo endereço (Rua Gal. Pantaleão, Teles, 40, CEP 04355040), tendo, inclusive, sido citadas pelo mesmo administrador de pessoal, Sr. Nelson Navarausky Júnior"; (d) «a Dra. Marcela Quental é representante legal da Avianca e também consta como procuradora da Oceanair Linhas AéreasS/A . Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking ) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Frise-se que a alegação de divergência jurisprudencial ou ofensa a dispositivo infraconstitucional não viabiliza o conhecimento do recurso de revista em processo de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()
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198 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º E 3º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.
Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: « Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claro os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa Selic (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. E na fase processual, a Selic não substitui apenas a TR da correção monetária, mas também a TR dos juros, pois os engloba. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-e a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte as teses patronal e obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. 7. Por outro lado, a decisão do STF na ADC 58 deixou claro que os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos pela Corte deveriam ser aplicados, «até que sobrevenha solução legislativa, o que ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo como critérios de recomposição de créditos judiciais os seguintes: a) correção monetária - IPCA (CC, art. 389, parágrafo único); b) juros - Taxa Selic, da qual deve ser deduzido o valor do IPCA (CC, art. 406, § 1º). Ou seja, se a decisão da Suprema Corte previa, para a fase processual, a utilização exclusiva da Taxa Selic, que já inclui os juros e correção monetária, a nova lei chega a solução semelhante com outra dicção, ao determinar a retirada da correção monetária para utilização da Selic como parâmetro dos juros. Nesse sentido, a SbDI-1 do TST fixou o entendimento de que, «a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/10/24). 8. No caso dos autos, o Regional deixou de aplicar desde logo a jurisprudência sedimentada do STF quanto ao tema em questão. 9. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, até 29/08/24 e, depois, os critérios constantes dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do CC, com as dicções alteradas pela Lei 14.905/24. Recurso de revista provido.... ()
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199 - STJ. Processual civil e financeiro. Embargos de declaração. Ausência de omissões relativas aos requisitos de admissibilidade do recurso especial da União. Verbas relativas ao Fundef/Fundeb. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Superveniente conclusão do julgamento da ADPF Acórdão/STF. Precedente obrigatório. Superação parcial do entendimento firmado pela Primeira Seção desta corte no REsp Acórdão/STJ. Possibilidade de pagamento dos honorários com valores relativos aos juros de mora inseridos na condenação. Embargos de declaração acolhidos para integralizar o julgado.
1 - O acórdão embargado contém fundamentação clara e suficiente para demonstrar que: (i) o tema relativo à impossibilidade de retenção dos honorários contratuais nas verbas do FUNDEF foi discutido pelo Tribunal de origem, como é possível constatar do acórdão recorrido; (ii) há decisões monocráticas no âmbito do STF afirmando que a solução da controvérsia situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional (Lei 8.906/1994, Lei 9.424/1996 e Lei 11.494/2007) , de modo que eventual contrariedade à CF/88, caso existente, seria indireta; (iii) a Primeira Seção desta Corte, a qual alterou a compreensão anteriormente firmada, estabeleceu que os recursos do FUNDEF/FUNDEB encontram-se constitucional e legalmente vinculados a uma destinação específica, sendo vedada a sua utilização em despesa diversa da manutenção e desenvolvimento da educação básica, sendo inaplicável a regra da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º na hipótese. ... ()
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200 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Embriaguez ao volante. Fato ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.760/2012 que alterou o CTB, art. 306. Demonstração da redução da capacidade psicomotora pela influência de álcool. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. A simples constatação de que o recorrente dirigia sob a influência de álcool com nível superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue já é suficiente para tipificar a conduta. Recurso especial provido.
«1. Diante das significativas alterações legislativas acerca da matéria, deve o julgador formar sua convicção observando a redação do CTB, art. 306 vigente à época dos fatos. ... ()
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