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(DOC. VP 177.1490.4007.4700)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Nulidade. Produção antecipada de prova testemunhal. Paciente citado por edital. Revelia. Impossível precisar o prazo para retomada do curso do processo. Risco de exaurimento da memória dos fatos. Produção antecipada de prova testemunhal acompanhada por defensor dativo. Possibilidade de reinquirição de testemunhas em caso de apresentação posterior do acusado para acompanhar a instrução processual. Ausência de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Com efeito, a partir da edição da Súmula 455/STJ, consolidou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de

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