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(DOC. VP 210.8170.4891.6579)

STJ. Administrativo. Servidor público. Incorporação de quintos. . Reclamação pendente de julgamento do Supremo Tribunal Federal. Concessão de liminar. Efeitos erga omnes. Inexistência.

1 - A discussão sobre a violação dos arts. 5, XXXVI, e 40, § 8º, da CF/88 não pode ser avaliada no recurso especial, cuja função precípua consiste na harmonização das leis federais. 2 - Segundo as regras constitucionais que disciplinam a reclamação, a causa de pedir desse instrumento processual está eminentemente associada à preservação da competência do Supremo Tribunal Federal e do STJ, assim como a garantia da autoridade de suas decisões. 3 - A reclamação não integra

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