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(DOC. VP 230.5010.8114.9664)

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Servidor público do distrito federal. Concurso público. Aprovação. Aproveitamento em cargo diverso. Decreto 21.688/2000. Declaração de inconstitucionalidade, pelo TJDFT, com efeitos ex nunc. Modulação de efeitos. Controvérsia quanto à possibilidade de modulação dos efeitos do julgado, por outros tribunais, que não o STF. Lei 9.868/1999, art. 27. Questão não discutida nos acórdãos paradigmas. Ausência de semelhança entre as questões judiciais abordadas nos arestos confrontados. Ausência de cotejo analítico. Embargos de divergência não conhecidos.

I - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, ajuizada contra o Distrito Federal, na qual a parte autora aduziu ter sido nomeada para cargo diverso daquele em que lograra aprovação, em concurso público, razão pela qual requereu a regularização de sua situação funcional, mediante investidura no cargo para o qual fora aprovada, bem como o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias. II - O Juízo de 1º Grau julgou procedentes os pedidos. Contudo, o TJDFT, provendo Apelação

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