(DOC. VP 951.1328.1255.6712)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS CONHECIDO E PROVIDO PELA TURMA PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TR ATÉ 25.3.2015 E A INCIDÊNCIA DO IPCA-E A PARTIR DA MESMA DATA. AGRAVO EM EMBARGOS DO RECLAMANTE NÃO PROVIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 296, I, E 433 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . Pretende a parte embargante que se aplique ao caso dos autos as disposições das decisões proferidas pelo STF, em controle concentrado de constitucionalidade, nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5
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