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(DOC. VP 194.8920.1006.9600)

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Efetivação do negócio jurídico antes de qualquer constrição sobre o imóvel em referência. Fraude à execução não configurada. Impossibilidade do reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «Logo, como a alienação se deu em 03/05/99 e a inscrição de dívida ativa aconteceu em 29/08/2005, não há como recepcionar o argumento de que ocorreu a fraude à execução, pois há mais de seis anos o imóvel já tinha sido alienado pelo Sr. Antônio de Almeida Melo, conforme se depreende dos autos - [...] Como se pode observar ao analisar os autos processuais, a alienação do imóvel se deu em 1999, segundo documento acostado às fls. 396, enquan

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