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(DOC. VP 157.0265.2000.0000)

STF. Agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Alegada ofensa ao texto constitucional que, se existente, apenas se mostraria de forma reflexa e indireta. Impossibilidade de sua análise no controle concentrado de constitucionalidade. Necessária análise da legislação estadual atinente à matéria. Providência descabida neste momento processual. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Os atos que consubstanciem mera ofensa reflexa à Constituição não ensejam o cabimento das ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes: ADPF 169-AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Pleno, DJe de 14/10/2013; ADPF 210-AgR, rel. Min. Teori Zavascki, Pleno, DJe de 21/6/2013; ADPF 93-AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Pleno, DJe de 7/8/2009. 2. In casu, o cotejo entre as decisões judiciais impugnadas e os preceitos fundamentais tidos por violados implicariam a an�

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