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Jurisprudência sobre
acordo de compensacao tacito

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Doc. VP 241.1011.1851.5471

151 - STJ. Tributário. Recursos especiais. Finsocial. Compensação com Cofins e cssl. Sucessivas modificações legislativas. Leis 8.383/91 e 9.430/96. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Inexistência de qualquer requerimento do contribuinte protocolado na secretaria da Receita Federal. Expurgos. Índices. Prazo prescricional. Lei interpretativa. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Data do pagamento anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. Eficácia retroativa. Impossibilidade. Tema já analisado na novel sistemática dos recursos repetitivos. (REsp 1.002.932/sp). Honorários.

1 - In casu, a demanda foi ajuizada em 16.3.01, na qual pleiteia a recorrente a compensação de valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL com outros tributos. À época do ajuizamento da demanda, vigia a Lei 9.430/96, sem as alterações levadas a efeito pela Lei 10.637/02, sendo admitida a compensação entre quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde que atendida a exigência de prévia autorização daquele órgão em resposta a requerimento do contribuinte, que não podia efetuar a compensação por conta própria.... ()

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Doc. VP 938.7360.6425.3903

152 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU LUCAS, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A REDUÇÃO DAS PENAS, NA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ANDERSON, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE PROCESSUAL, DECURSIVA DA AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NO MÉRITO, PUGNA O REEXAME DA DOSIMETRIA PENAL E O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA PREVISTA NO § 2º DO ART. 155 DO C.P. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSOS CONHECIDOS, COM RECONHECIMENTO DO FENÔMENO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE, DO RÉU APELANTE LUCAS ANTÔNIO DOS SANTOS FREITAS, RESULTANDO PREJUDICADO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, O EXAME DAS TESES FÁTICO MERITÓRIAS RESPECTIVAS, E, REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE PROCESSUAL SUSCITADA PELO RÉU ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS, E NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DESTE. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Lucas Antonio dos Santos Freitas e Anderson Carvalho dos Santos, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual condenou os mesmos por infração ao tipo penal do art. 155, § 4º, I e IV, do CP, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários (réu Lucas) e de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários (réu Anderson), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a liberdade provisória dos mesmos. ... ()

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Doc. VP 210.9220.9964.6837

153 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Penhora sobre faturamento. Inexistência de outros bens penhoráveis. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 24/06/2021. ... ()

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Doc. VP 163.9315.3001.2400

154 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Motivação idônea para a imposição do regime fechado. Gravidade concreta do delito. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência. Compensação. Reincidente específico. Possibilidade. Manifesta ilegalidade verificada. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 371.3482.1188.1705

155 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021.2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo« do art. 791-A, § 4º, e do trecho «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência.6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário.7. A Corte de origem, ao manter a condenação em honorários advocatícios do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, de acordo com o CLT, art. 791-A decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.Recurso de revista de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0100960-64.2019.5.01.0221, em que é RECORRENTE TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e é RECORRIDO ANDRE LUIZ MORAES TEIXEIRA. Trata-se de recurso de revista, com fundamento no CLT, art. 896, interposto pela reclamada em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho.O recurso foi parcialmente admitido, sendo devolvido a este colegiado somente a discussão relativa aos «honorários advocatícios.Foram oferecidas contrarrazões. Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho, a teor do art. 95 do Regimento Interno do TST.

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Doc. VP 151.7855.1001.8600

156 - STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 535. Negativa de prestação jurisdicional. Constitucional. Tributário. Repetição de indébito. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005. Inconstitucionalidade da aplicação retroativa. Pedido administrativo de compensação. Não interrupção do prazo prescricional.

«1. Por se restringir a competência atribuída pelo CF/88, art. 105, III ao STJ à uniformização da interpretação da Lei infraconstitucional, não se conhece de recurso especial no que aponta violação a dispositivo da Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 147.2865.5000.4400

157 - STJ. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Inconstitucionalidade. Prescrição. Tese do «cinco mais cinco. Litisconsórcio ativo facultativo posterior ao ajuizamento da ação. Impossibilidade. Extinção do processo sem julgamento de mérito.

«I - A inclusão de litisconsortes ativos facultativos em momento ulterior ao ajuizamento da ação fere o princípio do juiz natural, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII, independentemente da apreciação da liminar e da efetivação da citação do réu. Precedente: REsp 24.743/RJ, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 14/09/98. ... ()

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Doc. VP 844.8755.8175.8059

158 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO. ICMS-ST. VALIDADE. ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO MERCANTIL APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS INSERTAS NOS §§ 2º E 3º DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

Parte autora que pretende, em síntese, a anulação de débitos de ICMS-ST, supostamente devidos pela apelante (unidade industrial remetente localizada no Paraná), pelo fato de a destinatária das remessas (filial da Grandfood no Rio de Janeiro) ter sido classificada pela autoridade fazendária de forma indevida, já que não se caracteriza como estabelecimento varejista, mas, sim, atacadista. Cinge-se a controvérsia recursal à aferição de eventual nulidade do ato administrativo que culminou na negativa de seguimento das impugnações administrativas por cerceamento de defesa; ultrapassado este ponto, na adequação, ou não, da classificação tributária (varejista ou invés de atacadista) atribuída à contribuinte do ICMS-ST quanto da ocorrência do fato gerador e, por fim, com natureza subsidiária, à possibilidade de abatimento dos valores já recolhidos a título de ICMS. Propositura de ação na qual se pretende a anulação do próprio débito tributário que importa em desistência tácita do recurso administrativo eventualmente interposto. Aplicação da regra inserta no parágrafo único do art. 38 do da Lei 6.830/80. Precedentes do STJ. Declaração de validade dos autos de infração que não merece reparo. Exclusão de atividade de comércio varejista e alteração da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para atacadista que ocorreu após o fato gerador do ICMS-ST. De acordo com o art. 3º, § 8º da Resolução SEFAZ 537/2012, deve-se considerar devido o imposto por substituição tributária (ICMS-ST) no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto. No mesmo sentido, estabelece a Cláusula Décima Quarta do Convênio ICMS 142/18 que o vencimento do ICMS-ST está vinculado ao momento de saída da mercadoria do estabelecimento remetente (substituto). Convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, que não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias (CTN, art. 123). Inaplicabilidade, no caso em comento, retroatividade preceituada pelos arts. 1.151 do CC e 36 da Lei 8.934/94. Agente fiscalizador que, sem justo motivo, não poderia ignorar a presunção de veracidade e legitimidade que decorre do registro válido da contribuinte na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para investigar casuisticamente o caráter preponderante da atividade distinta da declarada. Ausência de lei específica no Estado do Rio de Janeiro que autorize a compensação de créditos tributários, na forma exigida pelo CTN, art. 170. Ausência de comprovação de que tenha ocorrido o pagamento do ICMS relativo às operações objeto das autuações. Inaplicabilidade, também, das regras insertas nos § 2º e 3º do CTN, art. 150. Ausência de «bis in idem". Sentença que não merece reforma. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 164.6004.8002.5900

159 - STJ. Tributário. Execução. Indébito declarado judicialmente. Prazo prescricional quinquenal. Compensação administrativa. Causa não interruptiva. Jurisprudência do STJ. Valoração jurídica de fato ineficaz para afastar a inércia. Não incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A controvérsia se refere à ocorrência de prescrição da pretensão executória e o contexto fático encontra-se suficientemente descrito no acórdão recorrido. A decisão agravada decorre da valoração jurídica de que o pedido administrativo e a declaração de compensação - fatos utilizados pelo Tribunal a quo para afastar a prescrição - não interrompem o prazo prescricional para eventual Execução. Assim, não há, no presente caso, necessidade de revolvimento probatório para investigar se houve, ou não, inércia da parte agravante em executar o indébito tributário. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 853.7065.5268.9078

160 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. No acórdão, o TRT registrou, com clareza, que «O PDV, na forma como foi celebrado, envolveu o pagamento das verbas rescisórias e o pagamento, em pecúnia, da indenização, conforme consta dos termos rescisórios. Nada mais foi solicitado dos funcionários e não houve renúncia expressa a qualquer direito decorrente do extinto contrato de trabalho. Portanto, não há como concluir pela ocorrência dos efeitos liberatórios amplos, pela adesão do reclamante ao PDV. Além disso, a Corte consignou que «para validade da cláusula liberatória geral, é imprescindível que a implementação do PDV seja feita por meio de norma coletiva, constando expressamente tal condição, bem como nos demais instrumentos celebrados. No caso, não se verifica dos autos prova de que o PDV instituído pela reclamada e ao qual o reclamante aderiu, tenha sido estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, havendo apenas a assistência do sindicato da categoria profissional por ocasião da adesão ao PDV. Houve também pronunciamento expresso sobre a compensação do valor recebido a título de PDV. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento não provido. PDV. QUITAÇÃO GERAL. TEMA 152 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da extensão da quitação dada pelo empregado em razão de sua adesão ao PDV da empresa contém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. PDV. QUITAÇÃO GERAL. TEMA 152 DO STF. O Regional, após exame detido das provas produzidas, concluiu que «a adesão do reclamante ao Programa de Desligamento Voluntário não tem o alcance pretendido pela ré, porque não existiu transação de direitos, que pressupõe concessões mútuas e sobre direitos litigiosos, e porque sequer era a intenção das partes. O PDV, na forma como foi celebrado, envolveu o pagamento das verbas rescisórias e o pagamento, em pecúnia, da indenização, conforme consta dos termos rescisórios. A Corte ressaltou também que a decisão do STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, exige para a validade da cláusula de quitação geral sua previsão em norma coletiva, além dos demais instrumentos assinados pelo empregado. O Tribunal Superior do Trabalho possui firme jurisprudência no sentido de que somente nos casos em que o PDV foi instituído por norma coletiva é que se admite a quitação total. O TRT registrou que «não se verifica dos autos prova de que o PDV instituído pela reclamada e ao qual o reclamante aderiu, tenha sido estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, havendo apenas a assistência do sindicato da categoria profissional por ocasião da adesão ao PDV. Ao caso foi aplicada a OJ 270 da SDI-I do TST. Agravo de instrumento não provido. COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO PAGA EM RAZÃO DA ADESÃO AO PDV. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. No caso concreto, o Regional entendeu que o PDV «é um benefício discricionário do empregador, ou seja, de sua iniciativa, condicionado apenas à adesão do empregado. A Corte aplicou entendimento da OJ 356 da SDI-I, do TST, que reza: «Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV). Há precedentes desta Corte no mesmo sentido. Agravo de instrumento não provido. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 58, § 1º, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do CLT, art. 58, § 1º, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 58, § 1º, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogarem direitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no CLT, art. 58, § 1º, e na Súmula 449/TST, em contrato de trabalho encerrado anteriormente à Lei 13.467/2017. O acórdão regional está em sintonia com o entendimento vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 211.1101.1603.1373

161 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mandado de segurança. Indeferimento. Ausência de prova pré-constituída. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os arts. tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 377.1107.3953.2092

162 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL GRAVE E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE.

1.

Recurso defensivo voltado ao reconhecimento da extinção da punibilidade do réu quanto à ameaça, pela retratação tácita do direito de representação. Preliminares de nulidade, pela ausência de fundamentação da decisão que ratificou o recebimento da denúncia e pela impossibilidade de aditamento da exordial sem prova nova. No mérito, pedido de absolvição por falta de provas, ausência de dolo ou, no caso da ameaça, ilegalidade da utilização de capturas de tela de aparelho celular. Pleitos subsidiários. Reconhecimento do concurso formal ou da continuidade delitiva entre os crimes de lesão corporal e fuga do local do acidente. Abrandamento da pena e do regime prisional, com substituição da pena segregativa por restritiva de direitos. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7415.7382

163 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Restituição ou compensação. Contribuições previdenciárias. Mp 63/89. Lei 7787/89, art. 3º, I. Prescrição. Recurso especial. Ausência de impugnação de fundamentos nodais do aresto recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Omissão. Art. 535, CPC. Inocorrência. Ademais, tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito ou compensação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Cofins. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.002.932/sp, dj de 18/12/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C).

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 221.1101.0241.4308

164 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Pis/pasep. Ação anulatória de decisão administrativa. Prescrição. Não ocorrência. CTN, art. 169. Pretensão de anulação de decisão administrativa que aplicou erroneamente a prescrição na hipótese. Tese do cinco mais cinco. Aplicabilidade. Sistemática anterior à Lei Complementar 118/2005. Agravo interno provido.

1 - O Tribunal a quo considerou a data do ajuizamento da ação anulatória, em 2006, e aplicou a sistemática posterior à Lei Complementar 118/2005, para reconhecer a prescrição quinquenal dos valores de PIS/PASEP indevidamente recolhidos. ... ()

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Doc. VP 166.5440.8000.4500

165 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, arts. 165, 458, II, e 535 não configurada. Tributo lançado por homologação. Repetição de indébito. Termo inicial do prazo prescricional: homologação expressa ou tácita. Lei Complementar 118/2005. Aplicação retroativa. Inconstitucionalidade. PIS. Compensação com tributos de espécies diversas. Ação ajuizada na vigência da Lei 8.383/1991. Impossibilidade. Correção monetária - expurgos inflacionários. Inclusão. Taxa Selic. Incidência. Honorários advocatícios. Falta de explicitação dos critérios utilizados na fixação pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Precedentes STJ.

«1. Inexiste ofensa aos arts. 165, 458, II, e 535 do CPC/1973 quando os fundamentos da decisão a quo que são claros e nítidos, sem haver omissões, obscuridades, dúvidas ou contradições. O não-acatamento das teses contidas no recurso não implica cerceamento de defesa, pois ao magistrado cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. ... ()

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Doc. VP 794.9657.3692.6419

166 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGALIDADE NA LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES (TOI). SENTENÇA QUE ANULOU O TOI E O DÉBITO DELE DECORRENTE, BEM COMO CONDENOU A FORNECEDORA AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. 1)

Mérito. Prova dos autos que foi inequívoca no sentido da ilegalidade na lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidades (TOI), sem notificação prévia do usuário ou observância do contraditório e da ampla defesa. Violação aos arts. 1º e 2º, da Lei Estadual 4.724/2006. Concessionária que não se desincumbiu de seu ônus processual de provar a correção do TOI e das respectivas cobranças (arts. 373, II, do CPC, e 14, § 3º, do CDC). A despeito da inversão do ônus da prova, não teve interesse a apelante em produzir prova pericial que ratificasse sua tese defensiva. Falha na prestação de serviços evidenciada. Cancelamento do TOI e das respectivas cobranças que se impõe. 2) Dano moral. Caracterização in re ipsa. Violação de direitos da personalidade da vítima. Responsabilidade objetiva da apelante decorrente da conduta ilícita em si. 3) Quantum debeatur. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria. Destaque, na segunda fase, de circunstâncias próprias do caso concreto. A desvalorar a conduta da concessionária, deve-se considerar, além do desvio produtivo da parte consumidora, o fato de ela ter enfrentado indevida interrupção na pretação de serviço essencial pelo período superior a dez dias, com restabelecimento por força da ordem judicial exarada no presente feito em concessão de tutela de urgência. Valor fixado pelo juízo a quo (R$ 5.000,00) que se mostra aquém de precedentes desta Corte e da justa reparação merecida no caso. No entanto, à mingua de recurso do consumidor e diante da vedação à reformatio in pejus, não é lícito ao tribunal promover qualquer exasperação de ofício. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 742.4358.0772.8539

167 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇAO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora relata, em síntese, que, o serviço de fornecimento de água foi interrompido indevidamente pela ré; que, desde janeiro de 2024, vem ocorrendo ausência/falha no fornecimento de água; que todas as faturas foram devidamente pagas em dia; que é pessoa idosa e apesar de tentar resolver o impasse administrativamente o fornecimento de água não foi regularizado. Requer o restabelecimento do serviço e a condenação da ré a pagar indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 273.7718.2150.8895

168 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DOS DANOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas contra sentença que julgou procedente o pedido de compensação por danos morais, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos autores, em razão de alegado abalo psicológico decorrente do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. Os autores pleiteiam a majoração do valor fixado com base no poder econômica da ré. Subsidiariamente requerem a majoração de acordo com o estabelecido em Termo de Compromisso firmado entre a ré e a Defensoria Pública de Minas Gerais. A ré requer a improcedência do pedido, argumentando a ausência de comprovação de danos à saúde mental, conforme laudo pericial, e, subsidiariamente, a redução da compensação e a fixação da data da sentença como termo inicial para juros e correção monetária. ... ()

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Doc. VP 140.0931.8001.9200

169 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535,CPC/1973. Impossibilidade de se excluir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. Csll o valor correspondente a 1/3 (um terço) da Cofins efetivamente paga. Legalidade do ato declaratório normativo cosit 23/99. Interpretação do Lei 9.718/1998, art. 8º, §§ 1º e 4º; Lei 9.316/1996, art. 1º, Lei 4.506/1964, art. 44, IV e art. 249, parágrafo único, xi do rir/99.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()

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Doc. VP 637.7435.1545.6126

170 - TJSP. Contratos bancários. Empréstimos consignados. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto feito em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de procedência. Recurso do autor e do réu.

Interesse processual. Exigibilidade do contrato 00161248032. Sentença reformada nesse ponto. O autor não impugnou a assinatura firmada no contrato 00161248032. Afirmou que a assinatura saiu do punho do autor. Respeitado o posicionamento adotado, os documentos juntados pelo réu merecem credibilidade. Impõe-se reconhecer a comprovação pelo réu da dívida oriunda do contrato 00161248032. Inexigibilidade do contrato 163030786. questionamento da autenticidade do documento. Situação específica regida pelo CPC, art. 429. Prova pericial. Inércia do réu. Desatendimento do ônus processual. Preclusão. Relação jurídica não demonstrada. Reconhecimento da inexigibilidade da dívida. Questionada a autenticidade do documento, ao réu incumbe o ônus de provar que a assinatura é verdadeira. Desse ônus, todavia, não se desincumbiu. A declaração da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Danos morais. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, cujos descontos atingiram benefício previdenciário. Quantificação dos danos morais. Redução em patamar razoável. sentença reformada nesse ponto. No caso dos autos, inexistem consequências extraordinárias nos fatos narrados na petição inicial. O contrato não possui valor elevado e não há elementos relacionados à efetiva perda de tempo produtivo do consumidor. O valor da reparação fixado na r. sentença será reduzido ao patamar de R$ 5.000,00, respeitados os critérios de prudência e razoabilidade. Também se vislumbra um longo tempo decorrido desde o refinanciamento feito no ano de 2019 e o ajuizamento da presente ação no ano de 2024. Consectários. Sentença reformada nesse ponto. O valor deverá ser atualizado desde a data de publicação deste acórdão e acrescidos juros de mora computados da data do evento danoso, calculados consoante interpretação do Resp. 1.795.982, rel. Min. Raul Araújo, combinado com o disposto no art. 406, § 1º do Código Civil (Lei 14.905/2024) . Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Sentença reformada nesse ponto. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Consectários. À repetição do indébito será acrescida correção monetária e acrescidos juros de mora computados o evento danoso, calculados consoante interpretação do Resp. 1.795.982, rel. Min. Raul Araújo, combinado com o disposto no art. 406, § 1º do Código Civil (Lei 14.905/2024) Retorno ao status «quo ante". Devolução pela autora dos valores creditados em seu favor. Restabelecimento do contrato anterior ajustado entre as partes que integraram o processo. Compensação de dívidas. Possibilidade. sentença reformada nesse ponto. Sem que haja violação ao princípio da congruência, determina-se o retorno ao «status quo ante, para que não haja enriquecimento lícito. Determina-se, portanto, a devolução pela autora dos valores creditados a favor dela na conta bancária de R$ 165,87 (fls. 200), devidamente atualizado desde o depósito, sem outros acréscimos. Autoriza-se a compensação de dívidas entre as partes. Além disso, e porque o réu é a instituição financeira credora do primeiro contrato e do refinanciamento, ajustados entre as mesmas partes e ambas submetidas ao contraditório e ampla defesa, determina-se o restabelecimento do contrato anterior 7072692 (fls. 246), nas exatas condições nele ajustadas. Recursos do autor e do réu parcialmente providos

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Doc. VP 472.6362.9366.1577

171 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.

Caso em que o Tribunal Regional condenou o Reclamado ao pagamento de comissões, por entender que a venda dos produtos deste e de suas empresas coligadas seria incompatível com a atividade exercida pela Reclamante. O CLT, art. 456 dispõe que o empregador está autorizado a exigir qualquer atividade lícita por parte do empregado, desde que não se mostre incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de forma a adequar a prestação de serviços às exigências do empreendimento. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a venda de produtos do banco pelo empregado bancário é atividade compatível com o cargo, razão por que não há falar em obrigação ao pagamento de comissões por este serviço, quando ausente a previsão contratual. Nesse cenário, ausente o registro de ajuste tácito ou expresso de pagamento de comissões pela venda de produtos bancários e/ou de empresas coligadas, é indevido o pagamento de comissões. Recurso de revista conhecido e provido. 2. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a aplicação da norma coletiva em que prevista a compensação da gratificação de função recebida pela Autora, com o valor das 7ª e 8ª horas extras deferidas, em razão do não enquadramento da trabalhadora bancária nas exceções previstas nos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT, determinando a observância da Súmula 109/TST. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona os efeitos jurídico-patrimoniais que decorrem da elisão dos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT e consequente condenação ao pagamento de horas extras. 3. A compensação dos valores pagos a título da gratificação de função em causa, cujo pressuposto é o exercício de cargo gravado com fidúcia diferenciada, com o valor das horas extras posteriormente reconhecidas em juízo, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF. A Súmula 109 deste TST, resultante de seis julgados editados entre os anos de 1978 e 1980, é inespecífica e não se aplica à situação concreta, em que há expressa previsão em norma coletiva. Impositiva, portanto, a aplicação da cláusula coletiva que estabelece a compensação das horas extras com a gratificação de função, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte . Ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/88configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 162.7733.4001.9100

172 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desapropriação indireta. Criação do parque nacional das emas, no estado de Goiás. Aquisição do imóvel após a limitação administrativa. Esvaziamento econômico. Juros compensatórios. Não cabimento. Ausência de vícios elencados no CPC, art. 535. Prequestionamento de arts. Da CF/88. Impossibilidade.

«1. Depreende-se dos autos que o ponto da controvérsia está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, o seu acolhimento. ... ()

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Doc. VP 924.1014.6706.3564

173 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula 85/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao CF/88, art. 5º, LIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. arts. 791-A, § 4º, E 790-B, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Comprovada a prestação habitual de horas extras, descaracteriza-se o acordo de compensação de horas, gerando para a reclamada a obrigação de pagamento das horas extraordinárias, entendidas como tais as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal (principal + adicional). Precedentes. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 549.3198.3835.7677

174 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. 1. ÔNUS DA PROVA. COMISSÕES. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

A sentença transcrita no acórdão regional foi fundamentada no amplo conjunto fático probatório. As provas foram produzidas tanto por reclamante quanto pela reclamada, entretanto as provas produzidas pela reclamada não tiverem o êxito de comprovar suas alegações. Dessa forma, o magistrado firmou seu entendimento no livre convencimento motivado, sendo a decisão mantida pelo Regional. Assim, analisar se houve violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC esbarraria no reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. JORNADA DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado não cumpre satisfatoriamente a Agravo de instrumento desprovido. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ante o entendimento de que se trata do revolvimento de fatos e provas, incidindo óbice da Súmula 126/TST. O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista denegado. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula 422/TST, I. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. EXIGIBILIDADE SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 20 de outubro de 2021, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF adotando, dentre os fundamentos, o seguinte: « é inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Logo, na decisão do Supremo Tribunal Federal não houve a exclusão da possibilidade de que, com o advento da Lei 13.467/2017, o beneficiário da justiça gratuita seja condenado ao pagamento de verbas em decorrência da mera sucumbência, mas determinou que tal condenação deva permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. Portanto, o que o Supremo reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. Decidiu, assim, ser vedada a compensação automática insculpida na redação original dos arts. 791-A, § 4º, e 790-B da CLT. Prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Desse modo, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, com redação decorrente do julgamento do STF, « vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Na hipótese, a decisão de segundo grau foi anterior à manifestação do STF em relação ao tema e, assim não abordou o tema sob o prisma da condição suspensiva de exigibilidade e a vedação à compensação automática dos créditos ao condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais. Assim, fica o acórdão regional em dissonância do atual entendimento do STF, merecendo reforma e adequação quanto ao tema. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 547.8071.0339.9821

175 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE RELATÓRIO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DOS DANOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de compensação por danos morais, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao autor, em razão de alegado abalo psicológico decorrente do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. O autor pleiteia a majoração do valor que, conforme sustenta, deve ser ficado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, especialmente considerando que suportou a perda de seu sogro em decorrência do evento danoso. A ré requer a improcedência do pedido, argumentando a ausência de comprovação de danos à saúde mental, conforme laudo pericial, e, subsidiariamente, a redução da compensação e a fixação da data da sentença como termo inicial para juros e correção monetária. ... ()

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Doc. VP 308.9165.8472.4703

176 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL (GEOLOCALIZAÇÃO). 1.1 - O

Tribunal Regional considerou que o indeferimento da juntada de prova digital não importou em cerceamento do direito de defesa, uma vez que o Magistrado é o destinatário da prova, competindo a ele determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Registrou, ainda, que, na hipótese dos presentes autos, o julgador entendeu pela desnecessidade de determinar a prova requerida, porque as horas extras foram reconhecidas em razão do afastamento do enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, além do fato de que os controles de jornadas juntados pelo banco reclamado se utilizavam, também, do aplicativo de geolocalização por ele fornecido, de forma que a produção de prova digital para aferição do mesmo mecanismo se mostra desnecessária. 2.2 - O CLT, art. 765 confere ao julgador ampla liberdade na condução do processo, facultando-lhe a possibilidade de determinar a produção das provas e a realização das diligências necessárias à formação de seu convencimento, bem como de indeferir as providências probatórias que reputar inúteis ou meramente protelatórias. 2.3 - Nesse contexto, não se verifica, na hipótese dos presentes autos, a ocorrência do alegado cerceamento do direito de defesa visto que a Corte de origem justificou o indeferimento da prova digital em razão da existência de outras provas nos autos. Ileso o CF/88, art. 5º, LV. 2.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017. 2.1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o pagamento como horas extras dos intervalos do CLT, art. 384 não observados, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2.2 - A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte que, em composição plena, concluiu pela constitucionalidade do CLT, art. 384 (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046, DEJT 13/02/2009). 2.3 - Referido entendimento foi chancelado pelo STF que, analisando o Tema 528 da tabela de repercussão geral (RE Acórdão/STF), fixou tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras, caso dos autos. Incidência da Súmula 333/TST. 2.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional apurou, por meio da prova testemunhal e documental, que a reclamante e o paradigma trabalhavam na mesma agência, mas em postos de atendimento diferentes, submetidos ao mesmo gerente geral, tendo sido admitidos na mesma época e promovidos ao cargo de gerente de relacionamento na mesma data. Consignou que o reclamado não demonstrou qualquer diferença de perfeição técnica e diferença de produtividade alegadas, tendo sido constatado que a reclamante sempre teve sua remuneração desnivelada em relação ao paradigma, evidenciando o tratamento desigual. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa daquela obtida pelo Tribunal Regional seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4 - REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA PARCELA VARIÁVEL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . 1. A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Ao se insurgir contra o julgado, o recorrente transcreveu integralmente os fundamentos do acórdão, sem indicar ou destacar especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida. 2. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O Tribunal Regional concluiu pela validade da compensação autorizada por norma coletiva, tendo em vista que a cláusula impugnada não se insere no rol taxativo do CLT, art. 611-B tratando-se, portanto, de objeto lícito de negociação por meio de norma coletiva. 2 - Esta Corte possui entendimento pacificado na Súmula 109 de que «o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem «. 3 - No caso concreto, todavia, consoante registrado no acórdão recorrido, a Convenção Coletiva estabeleceu que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função recebido em contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, deve ser compensado com as horas extras deferidas em juízo. 4 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, com trânsito em julgado em 9/5/2023, firmou a tese em repercussão geral de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5 - Assim, em que pese a cláusula coletiva, ao prever a compensação das 7ª e 8ª horas do empregado afastado do enquadramento no art. 244, § 2º da CLT com a gratificação de função, ser contrária ao entendimento desta Corte consolidado na Súmula 109, impõe-se reconhecer que a previsão não se relaciona a direito absolutamente indisponível, não se observando afronta ao patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. 6- A decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência do STF e desta Corte. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 141.6512.5000.2100

177 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação de restituição de imposto de renda retido na fonte sobre prestações mensais de complementação de aposentadoria. Ajuizamento da ação após o início da vigência da Lei Complementar 118/2005. Prescrição dos valores indevidamente retidos na fonte antes do quinquênio que antecede a propositura da ação. Orientação firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo. Forma de apuração do indébito tributário. Dedução das contribuições vertidas entre 1989 e 1995 dos rendimentos de 1996 em diante, observado o limite do valor dos benefícios recebidos nos períodos de apuração e não a faixa de isenção. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

«1. Tanto o STF quanto o STJ entendem que, para as ações judiciais visando à restituição e/ou compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas a partir de 09/06/2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no Lei Complementar 118/2005, art. 3º, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento. Para as ações ajuizadas antes de 09/06/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do CTN, art. 150, § 4º, com o, art. 168, I (tese do 5+5). Precedente do STJ: recurso representativo da controvérsia REsp. 1.269.570-MG, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/05/2012. Precedente do STF (repercussão geral): recurso representativo da controvérsia RE 566.621/RS, Plenário, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 04/08/2011. ... ()

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Doc. VP 103.1674.3176.5620

178 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 13/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 13/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória 2.131/2000.
Tese jurídica firmada: - A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória 2.131/2000, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.
Repercussão geral: - Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.4700

179 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 7/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à base de cálculo do reajuste.
Tese jurídica firmada: - O reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo.
Informações Complementares: - Súmula Vinculante 51/STF - «O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pela Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.5834.6953

180 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 12/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 12/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
Tese jurídica firmada: - Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: iii) se ajuizada a ação pelo militar após 1º/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas ao militar a título de reajuste de 28,86%.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.4600

181 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 6/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 6/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.
Tese jurídica firmada: - Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pela Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.
Informações Complementares: - Revisão geral de remuneração.
Repercussão geral:Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares. ... ()

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Doc. VP 103.1674.1842.8447

182 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 8/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/1998. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 8/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine ao termo inicial da correção monetária.
Tese jurídica firmada: - A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
Anotações Nugep: - Sobre os valores apurados a partir da aplicação do reajuste de 28,86% sobre a remuneração do servidor deve incidir correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela. ... ()

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Doc. VP 103.1674.5503.2150

183 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 10/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
Tese jurídica firmada: - Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: i) se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/06/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.8675.8859

184 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 11/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 11/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
Tese jurídica firmada: - Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85/STJ. ... ()

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Doc. VP 645.3929.8390.0647

185 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DOS DANOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de compensação por danos morais, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos autores, em razão de alegado abalo psicológico decorrente do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. Os autores sustentam, preliminarmente, cerceamento de defesa pelo indeferimento da quesitação complementar ao laudo pericial e, no mérito, pleiteiam a majoração do valor fixado com base em parâmetro estabelecido em Termo de Compromisso firmado entre a ré e a Defensoria Pública de Minas Gerais. A ré requer a improcedência do pedido, argumentando a ausência de comprovação de danos à saúde mental, conforme laudo pericial, e, subsidiariamente, a redução da compensação e a fixação da data da sentença como termo inicial para juros e correção monetária. ... ()

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Doc. VP 200.5192.8001.9900

186 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Precatório como garantia. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Súmula 406/STJ. Necessidade de aceitação. Jurisprudência sólida do STJ. Recurso provido.

«1 - A irresignação merece acolhida. ... ()

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Doc. VP 211.1190.8655.0232

187 - STJ. Processual civil. Civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Cessão de precatório em tramitação no TJDFT realizada por instrumento particular. Possibilidade. Escritura pública. Exigência restrita à hipótese prevista na Lei Distrital 52/1997, art. 4º, V. Interpretação restritiva. Tese repetitiva firmada no REsp Acórdão/STJ que não estabeleceu a obrigatoriedade de a cessão de crédito constante de precatório ser realizada por escritura pública. Recurso provido. Ordem concedida.

1 - Cuida-se de recurso em mandado de segurança interposto contra acórdão do TJDFT que denegou a segurança impetrada em desfavor do MM. Juiz de Direito da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, cuja autoridade, por reputar indispensável a apresentação do original ou da cópia autenticada da escritura pública de cessão de direitos creditícios, indeferiu pedido de habilitação do impetrante/cessionário no Precatório 2014.00.2.012612-8. ... ()

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Doc. VP 141.5993.0003.6300

188 - STJ. Processual civil. Administrativo. Falta não justificada ao serviço. Compensação. Ausência de prévia apreciação e autorização. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Competência do STF. Lei 8112/1990, art. 4º e Lei 8112/1990, art. 117 e 884 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que o autor da demanda faltou ao serviço, sem autorização ou justificação, pretendendo compensar mediante horas extras trabalhadas, tendo sido o pleito indeferido, em decorrência do princípio da hierarquia, uma vez ausente a prévia autorização do superior hierárquico. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7273.9389

189 - STJ. Tributário. Finsocial. Recolhimento indevido. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/05, art. 3º. Recurso especial 1.155.125/mg. Representativo de controvérsia. CPC, art. 543-Ce Resolução STJ 08/08. Ação ordinária. Declaração do direito à compensação do indébito tributário. Honorários. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Critério de equidade. 1. Na sessão do dia 06.06.07, a corte especial acolheu a arguição de inconstitucionalidade da expressão «observado quanto ao art. 3º o disposto na Lei, art. 106, I 5.172/1966 do CTN, constante do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte (EREsp 644.736-Pe, rel. Min. Teori albino zavascki).

2 - Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação - não sendo esta expressa - somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp. Acórdão/STJ, julgado em 24.03.04).... ()

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Doc. VP 279.7634.4032.5023

190 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE .

O reclamante defende que todas as parcelas salariais devem compor a base de cálculo do adicional de periculosidade. Aponta contrariedade à OJ 279 da SBDI-1 e à Súmula 191/TST. Contudo, o Regional não decidiu a questão sob o prisma da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, não estando prequestionada a matéria como posta no recurso. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência desta Corte e do STF, no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo, até que sobrevenha lei ou norma coletiva dispondo sobre a matéria. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE. TRAJETOS EXTERNO E INTERNO . O Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento de horas in itinere, consignando que, com relação ao trajeto interno, a alegação de percurso interno realizado pelo reclamante não pode ser aferida, pois o reclamante não produziu provas que corroborassem a sua alegação de que gastaria 50 minutos diários no trajeto interno até o seu local de atividade. Nesse aspecto, nas razões de recurso de revista, o recorrente não se insurgiu contra o fundamento do acórdão recorrido, no sentido de que « o reclamante não produziu provas que corroborassem a sua alegação «. Incide, portanto, o óbice da Súmula 422/TST, I. No tocante ao trajeto externo, a Corte a quo asseverou que o percurso conta com linhas regulares de transporte público, de forma que o fornecimento pela reclamada de transporte supletivo, para maior comodidade de seus empregados, não transforma o período em tempo à disposição da empresa. Nesse contexto, para decidir de forma diversa, seria necessário rever o acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NO DSR . Para afastar a conclusão da Corte a quo, seria indispensável rever os elementos probatórios dos autos, incidindo, mais uma vez, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO PELO CÔMPUTO DA HORA NOTURNA REDUZIDA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF . O caso concreto trata de negociação coletiva que estipula o adicional noturno de 50% e exclui a hora noturna reduzida, situação que não se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Agravo de instrumento não provido. FGTS. ÔNUS DA PROVA . A decisão recorrida está fundamentada na análise dos elementos probatórios dos autos, de forma que, para decidir de forma diversa, seria necessário rever fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 368, II, desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA . O Regional entendeu que a ré não comprovou possuir a necessária autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do intervalo intrajornada, de modo que não poderia ter suprimido o tempo de intervalo intrajornada, nos exatos termos do § 3º do CLT, art. 71. A decisão está em sintonia com a Súmula 437, I, II e III, do TST. Ademais, em consonância com o limite de indisponibilidade absoluta fixado pelo STF ao julgar o Tema 1 . 046, em repercussão geral, não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE . No particular, o recurso está desfundamentado, pois a recorrente não apontou violação a algum dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, bem como não trouxe arestos para o confronto de teses, estando desatendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS . O aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não trata de situação fática semelhante ao caso sob análise. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE . Não há interesse recursal da reclamada, pois o adicional de periculosidade foi deferido sobre o salário básico e o adicional de insalubridade sobre o salário-mínimo. Recurso de revista não conhecido. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS NO HORÁRIO NOTURNO . Não há como se vislumbrar violação direta dos arts. 7º, XXVI, da CF/88e 611 da CLT, pois não há notícia no acórdão recorrido de que a norma coletiva tenha tratado especificamente sobre as horas extras prestadas no horário noturno, ou mesmo sobre a base de cálculo da referida parcela. Inclusive, o Regional não decidiu a presente questão sob o prisma da norma coletiva, não estando prequestionada a matéria, como posta nas razões recursais, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA . A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 60, II, desta Corte. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELO ADICIONAL NOTURNO . Não há notícia no acórdão recorrido de que a base de cálculo do adicional noturno tenha sido fixada em norma coletiva. Ademais, não se vislumbra violação direta do art. 5º, II, da CF, quando sua verificação depende da análise da legislação infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DO DSR. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL, HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO . Os arestos colacionados oriundos de Turmas deste TST são inservíveis para a demonstração e divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, a. O aresto remanescente é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois trata da inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras, matéria distinta da ora tratada. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO . O aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não trata da base de cálculo do adicional noturno. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA . O Regional considerou inválido o sistema de compensação, consignando que os documentos juntados aos autos demonstram que o acordo de prorrogação não está amparado em norma individual ou coletiva. Nesse contexto, a invalidação do acordo de compensação está em sintonia com a Súmula 85/TST, I. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 58, § 1º E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil comstatus, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 449/TST. O acórdão regional está em sintonia com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 784.5326.3116.2364

191 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ADC 58. ACEITAÇÃO TÁCITA OU EXPRESSA DAS PARTES. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos Lei 8.177/1991, art. 39, caput. II. A sentença que homologa cálculos de liquidação conflitantes com o entendimento fixado na ADC 58, ainda que fundada na aceitação tácita ou expressa da conta apresentada, não atrai a preclusão em relação à decisão de eficácia erga omnes e efeito vinculante proferida na ADC 58. Em primeiro lugar, porque nem mesmo a coisa julgada com determinação genérica de incidência de juros e/ou correção monetária prevalece diante dos critérios fixados na modulação de efeitos da ADC 58. Em segundo, pelo fato de que os juros e a correção monetária não integram o pedido (CPC/2015, art. 322, § 1º) consubstanciando-se, assim, em encargos acessórios da obrigação principal, regidos por normas cogentes que regulamentam a política monetária nacional. Indicam-se, exemplificativamente, julgados unipessoais do STF proferidos em Reclamação. III. A parte reclamante requer, também, que seja explicitamente ressalvada a não sujeição dos valores incontroversos já recebidos aos critérios de correção monetária e de juros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58. O STF modulou os efeitos da decisão proferida na ADC 58 nos seguintes termos: A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitosda decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim comodevem ser mantidase executadas assentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês.Logo, a postulação do recorrente já consta na modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF. Registra-se que, em relação aos cálculos de liquidação, se estes foram impugnados em relação à correção monetária ou aos juros, em agravo de petição e, posteriormente, em recurso de revista, não há preclusão. IV. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 662.5432.4356.2656

192 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

A sentença transcrita no acórdão regional foi fundamentada no amplo conjunto fático probatório. Dessa forma, o magistrado firmou seu entendimento no livre convencimento motivado, sendo a decisão mantida pelo Regional. Assim, analisar se o reclamante fazia jus ou não ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada esbarraria no reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST . Ressalta-se que em relação à existência de acordo coletivo disciplinando a jornada de trabalho do reclamante, a Corte de origem não se manifestou e dessa forma, não houve decisão acerca da aplicação ou não da norma coletiva. Não há nos fundamentos do acórdão regional tese a respeito e tampouco houve a oposição de embargos de declaração para que o Regional adotasse tese explícita sobre o tema. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, por ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT, os honorários advocatícios serão arbitrados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, observando-se o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o lugar da prestação de serviços e o trabalho e tempo despendido pelo advogado. Nesse sentido, esta Corte Superior possui o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios constitui faculdade do julgador, não sendo devida alteração do percentual quando for estabelecido dentro dos parâmetros legais, já que, para acolher o pedido de alteração do percentual, seria necessário reexame dos parâmetros adotados pelo Tribunal Regional, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. EXIGIBILIDADE SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 20 de outubro de 2021, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF adotando, dentre os fundamentos, o seguinte: « é inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Logo, na decisão do Supremo Tribunal Federal não houve a exclusão da possibilidade de que, com o advento da Lei 13.467/2017, o beneficiário da justiça gratuita seja condenado ao pagamento de verbas em decorrência da mera sucumbência, mas determinou que tal condenação deva permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. Portanto, o que o Supremo reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. Decidiu, assim, ser vedada a compensação automática insculpida na redação original dos arts. 791-A, § 4º, e 790-B da CLT. Prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Desse modo, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, com redação decorrente do julgamento do STF, « vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Na hipótese, a decisão de segundo grau foi anterior à manifestação do STF em relação ao tema e, assim, fica o acórdão regional em dissonância do atual entendimento do STF, merecendo reforma e adequação quanto ao tema. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 567.2965.4775.9173

193 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que a segunda reclamada detém a condição de dona da obra, uma vez que restou demonstrada que a contratação tinha por objeto «a «execução de serviços de reforma da cobertura do casarão, incluindo a cobertura das varandas, «execução de reforma do módulo de educação básica e «execução de serviços de redimensionamento do sistema de tratamento de esgoto, respectivamente, todos com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra". Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126/TST, tem-se que o acórdão regional está efetivamente em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, não merecendo qualquer reforma. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO PROFERIDA NA ADI Acórdão/STF. CLT, ART. 791-A, § 4º. INEXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. No caso em apreço, a Corte de origem decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não se cogitando inconstitucionalidade no acórdão regional. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 241.1090.3322.2362

194 - STJ. Processual. Constitucional. Tributário. Recurso prematuro. Súmula 418/STJ. Ausência de violação ao CPC, art. 535. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tributos declarados inconstitucionais. Taxa cacex. Correção monetária e expurgos inflacionários. Compensação. Legislação aplicável.

1 - O recurso especial da Fazenda Nacional foi interposto prematuramente. Aplicação da Súmula 418/STJ: «É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação «.... ()

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Doc. VP 701.0104.8629.7828

195 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMRPEGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DE MINERADORA. MORTE POR ESMAGAMENTO APÓS SER ATINGIDO POR PEDRA DE 500 KG. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a ré não nega que exerce atividade de risco - extração de granito e beneficiamento associado, pelo que reputou aplicável à hipótese a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no parágrafo único do CCB, art. 927. 2. Ademais, a Corte «a quo, soberana na valoração de fatos e provas, ainda considerou que a ré não cumpriu a NR 22, que estabelece procedimentos técnicos como forma de controle e monitoramento da estabilidade do maciço em atividades de extração mineral, como aquela em que se ativava o empregado, falecido após ser atingido por uma pedra de 500 kg, que se desprendeu no local de trabalho. Nesse sentido, destacou a manifestação do Parquet no sentido de que «é patente a constatação de que o acidente no qual ocorreu o soterramento do trabalhador em lavra da recorrente revela a desídia da empresa quanto ao atendimento às normas de segurança do trabalho, inclusive pela falta de monitoramento da área, o que teria evitado o acidente. Nesse contexto, estão presentes também os requisitos suficientes à responsabilização civil subjetiva do empregador. 3. A aferição das teses recursais antagônicas, em especial no sentido de que o evento que culminou na morte do empregado teria sido originado de caso fortuito ou força maior, demandaria imprescindível reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária antes os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO COM O SEGURO DE VIDA CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE . 1. No caso, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que «não há falar em compensação entre indenização securitária e as indenizações referentes aos danos moral e material, pelo fato de que essas parcelas se originam de obrigações jurídicas distintas. 2. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que, em relação à indenização por danos materiais, é possível de compensação com os valores recebidos em razão do pagamento do seguro de vida custeado exclusivamente pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELOS AUTORES. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS PRONUNCIADA EM RELAÇÃO À VIÚCA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. VP 415.8088.2732.5068

196 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROTEÇÃO VEICULAR. DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação indenizatória proposta que objetiva o recebimento da indenização integral pelo roubo do veículo segurado. O autor alega que, após o sinistro, recebeu indenização reduzida em 30% do valor da Tabela FIPE, sob a justificativa de que o automóvel era proveniente de leilão. ... ()

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Doc. VP 755.7967.1093.2090

197 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER E PEDIDO LIMINAR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS AD EXITUM. RECURSO DA PARTE AUTORA.

I. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de não fazer. A controvérsia decorre de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, cujo objeto envolvia assessoria fiscal e jurídica para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e a apuração dos valores de indébito tributário. A autora sustentou a ausência da prestação do serviço de levantamento de dados pela ré e a iliquidez do crédito, alegando que a cobrança de honorários contratuais se antecipava à homologação dos créditos pela Receita Federal. Requereu a declaração de inexistência e/ou inexigibilidade do débito e a abstenção de cobranças e protesto. A sentença reconheceu a validade da cobrança, julgando improcedente a demanda. ... ()

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Doc. VP 155.7945.9000.6400

198 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Acórdão recorrido. Inexistência de omissão. Tributário. Quota de contribuição sobre operações de exportação de café. Repetição. Prescrição.

«1.Não viola o CPC/1973, art. 535 o acórdão que, mesmo sem se ter pronunciado sobre todos os temas trazidos pelas partes, manifestou-se de forma precisa sobre aqueles relevantes e aptos à formação da convicção do órgão julgador, resolvendo de modo integral o litígio. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8462.3774

199 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. CDAs hígidas e não ocorrência de decadência. Análise. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Com efeito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o próprio contribuinte pratica os atos tendentes à constituição do crédito tributário, uma vez que apura o valor devido, declara-o e procede ao seu recolhimento, sendo que tal procedimento será posteriormente homologado pela autoridade administrativa, de maneira tácita ou expressa, conforme inteligência do CTN, art. 150. Nesse diapasão, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF é típico exemplo de tal modalidade de lançamento, haja vista que com a transmissão da declaração, na qual o contribuinte aponta a matéria tributável e o montante devido, o débito se encontra constituído. Sendo assim, desnecessária a atuação do Fisco no sentido da formalização do valor declarado, pois a aludida declaração é suficiente para ensejar a inscrição em dívida ativa. O STJ, a propósito, há muito firmou compreensão no sentido de que a apresentação da DCTF - constitui confissão de dívida e torna desnecessário o lançamento pelo Fisco, conforme se vê pelo entendimento exarado no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18/9/2009, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, bem como pelo Enunciado de Súmula 436 daquele Sodalício, que ora transcreve- se: (...) Noutro giro, não se sustenta a tese da apelante de que as DCTFs relativas a débitos com a exigibilidade suspensa, não possuem condão de constituir créditos tributários, consoante Instruções Normativas 126/98 (art. 7º) e 255/02 (art. 8º). (...) Como se vê, da simples leitura dos dispositivos acima transcritos, verifica-se não ser possível extrair interpretação de que, antes da IN 484/04, seria necessário o lançamento de ofício no caso de DCTF referente a débitos com exigibilidade suspensa, mormente porque as anteriores Instrumentos Normativas acima transcritas não tratavam, de modo distinto, de débitos com exigibilidade suspensa. (...) Registre- se, ainda, que o Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 90, também não ampara a tese da apelante, haja vista se refere apenas a diferenças apuradas decorrentes de suspensão da exigibilidade indevida ou não comprovada, o que não é o caso dos autos. (...) Não se desconhece, noutro giro, o entendimento jurisprudencial no sentido de que, nos casos em que o contribuinte declarou os tributos e realizou a compensação na mesma declaração antes de 31/10/2003, era necessário o lançamento de ofício para se cobrar a diferença apurada (cf. Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, art. 2º da IN/SRF 45/1998, art. 7º da IN/SRF 126/1998, art. 90 da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, Medida Provisória 75/2002, art. 3º, e art. 8º da IIN/SRF 255/2002). Todavia, no caso em concreto, não se trata de hipótese de compensação, a atrair a aplicação da aludida orientação jurisprudencial. Sendo assim, tendo o contribuinte reconhecido os créditos tributários, mediante entrega de DCTFs, torna-se desnecessário lançamento de ofício, salvo se houver omissão ou inexatidão, que é não o caso deste autos, conforme ressalvado pelo CTN, art. 149, V. Logo, não há que se falar, em decadência do direito in casu, de constituição do crédito pelo Fisco". ... ()

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Doc. VP 817.4327.6665.2892

200 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VÍCIO «CITRA PETITA NA SENTENÇA - RECONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA DOS CONTRATOS - ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE - PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - REGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - COMPENSAÇÃO DO VALOR CREDITADO AO CONSUMIDOR - PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.

Verificada a existência de vício «citra petita na sentença, com fulcro na Teoria da Causa Madura, adotada pelo art. 1.013, §3º, III, do CPC, a matéria sobre a qual o Magistrado primevo não se manifestou deve ser analisada, desde logo, pelo Tribunal, considerando, sobretudo, que toda a instrução probatória já foi concluída. A prova da autenticidade da assinatura constante no contrato, quando impugnada, incumbe à parte que produziu o documento - CPC, art. 429, II. Ausente comprovação de existência da relação jurídica é imperiosa a declaração de inexistência do contrato e da dívida dele advinda. Havendo descontos indevidos sobre o benefício previdenciário do autor, deve haver a restituição dos valores pelo réu, devendo ser ressalvado o direito à compensação do montante que for comprovadamente transferido à parte autora como forma de prevenir seu enriquecimento ilícito, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. A devolução das parcelas indevidamente debitadas por força de empréstimo consignado irregular está sujeita ao disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. Conforme tese firmada pelo STJ: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. (EREsp. Acórdão/STJ). Esse entendimento, entretanto, por modulação de efeitos, so mente é aplicável às cobranças indevidas realizadas após a data da publicação do acórdão em que fixado o precedente. A modificação dos juros de mora e da correção monetária incidentes no valor condenatório pode e deve ser realizada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, devendo ser observado o disposto no art. 406, §1º, do CC, com redação dada pela Lei 14.905/24. ... ()

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