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verificacao de procedencia das informacoes vpi

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Doc. VP 200.2815.0006.5800

101 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação anulatória. Auto de infração ambiental. Implantação de condomínio residencial sem licença. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de aplicação de advertência antes da da multa prevista na Lei 9.605/1998, art. 72. Poder de fiscalização. Lei complementar 140/2011.

«1 - Não há não contraposição recursal quanto ao argumento de que é inviável a análise das causas de pedir relativas à desproporcionalidade da multa e da incompetência da autoridade que a impôs, por tais causas não terem sido deduzidas na inicial e no início do julgamento da Apelação. Como tal fundamentação é apta, por si só, para manter o decisum combatido, emprega-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()

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Doc. VP 493.8541.2038.3878

102 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL COM APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E COMPARECIMENTO MENSAL AO COMISSARIADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA.

1.

Recursos de Apelação do Ministério Público e da Defesa em razão de Sentença da Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Duas Barras que julgou parcialmente procedente a Representação oferecida em face de S. V. B. F. pela prática dos atos infracionais análogos aos delitos previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, aplicando-lhe Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida, com prestação de serviços à comunidade e comparecimento mensal para entrevista com o Comissariado da Infância e da Juventude, pelo prazo de 06 (seis) meses. (index 323). ... ()

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Doc. VP 195.6724.0005.6500

103 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático. Ausência de nulidade. Inexistência de violação ao CPP, art. 619. Lavagem de dinheiro. Crimes antecedentes. Sonegação fiscal e delitos correlatos. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. Não ocorrência. Verificação de fatos. Incidência da Súmula 7/STJ. Habeas corpus de ofício. Lavagem de dinheiro. Rol exaustivo anterior à entrada em vigor da Lei 12.683/2012. Inexistência de definição de organização criminosa à época dos fatos. Atipicidade.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível que o relator negue provimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário a súmula ou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual estará resguardado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. Incidência da Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1600

104 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. VP 610.3003.4589.1815

105 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 180, 307 E 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 15. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1.

Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público em razão da Sentença da Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o Réu Gabriel Ricardo Mota de Oliveira quanto à prática dos delitos previstos nos arts. 180, 307 e 311, § 2º, III, do CP e Lei 1.0826/03, art. 15, com fulcro no CPP, art. 386, VII. (index 170). Em suas Razões Recursais, o Ministério Público requer a condenação do Réu pelos fatos descritos na Denúncia, ressaltando que, quanto aos disparos, a exoridal descreve crime de resistência. ... ()

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Doc. VP 712.6003.4356.3980

106 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA URCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO ENTRE OS INJUSTOS DE ROUBO E DE RESISTÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO ENTRE OS DELITOS DE ROUBO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS TÃO SOMENTE, EM FACE DA RAPINAGEM PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA, RAPHAEL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, BEM COMO DE QUE OS RECORRENTES FORAM ALGUNS DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR AQUELA, ALÉM DE SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELES, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NA PRAIA DA URCA EM COMPANHIA DE SEUS FAMILIARES, QUANDO, AO RETORNAR AO LOCAL ONDE SEU VEÍCULO SE ENCONTRAVA ESTACIONADO, COM O PROPÓSITO DE ACOMODAR ALGUNS PERTENCES, ANTES DE DIRIGIR-SE AO ALMOÇO, FOI SURPREENDIDO PELOS IMPLICADOS, OS QUAIS, APÓS DESEMBARCAREM DE UM VEÍCULO CRETA DE TONALIDADE BRANCA, E SOB A EMPUNHADURA DE UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO E, EM SEGUIDA, PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL JEEP COMMANDER, BEM COMO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, INCLUINDO AQUELE DE TITULARIDADE DE HEVELLYN, ALÉM DE DOCUMENTOS PESSOAIS, E NO QUE FORAM PRONTAMENTE ATENDIDOS, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA REI FURTIVAE, VINDO, CONTUDO, A SEREM CAPTURADOS EM EXÍGUO LAPSO TEMPORAL, INFERIOR A UMA HORA, PELOS POLICIAIS MILITARES, EVANDRO, WANDERLEY E DAVIS, OS QUAIS, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSEVERARAM QUE, DURANTE PATRULHAMENTO NAS PROXIMIDADES DO ATERRO DO FLAMENGO, FORAM INFORMADOS, VIA RÁDIO, ACERCA DESTA SUBTRAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL, EM PRONTIDÃO OPERACIONAL, INTENSIFICARAM A VIGILÂNCIA, LOGRANDO IDENTIFICAR, INSTANTES DEPOIS, DOIS VEÍCULOS SUSPEITOS ¿ O MENCIONADO JEEP COMMANDER E UM CRETA BRANCO ¿ QUE TRANSITAVAM EM CONJUNTO PELA AVENIDA BEIRA MAR, CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJOU A IMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO DE UM CERCO TÁTICO, RESTANDO, NO ENTANTO, FRUSTRADA A CONTENÇÃO SIMULTÂNEA DE AMBOS OS AUTOMÓVEIS, UMA VEZ QUE OS SUSPEITOS, AO PERCEBEREM A IMINÊNCIA DA CAPTURA, DISPERSARAM-SE EM TRAJETÓRIAS OPOSTAS, O QUE LEVOU OS AGENTES ESTATAIS A SE CONCENTRAREM NA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO JEEP, CUJO AVANÇO RESTOU ABRUPTAMENTE OBSTADO EM UM CRUZAMENTO EM RAZÃO DO FECHAMENTO DO SEMÁFORO, INSTANTE EM QUE O OCUPANTE DO BANCO DO CARONA, DIRECIONOU O ARTEFATO VULNERANTE ¿PARA TRÁS¿, O QUE MOTIVOU A RESPOSTA IMEDIATA MEDIANTE UM DISPARO CONTRA O AUTOMÓVEL, RESULTANDO NA SUA COLISÃO CONTRA A CALÇADA E NO COMPROMETIMENTO ESTRUTURAL DOS PNEUS, FORÇANDO SEUS DOIS OCUPANTES A ABANDONAREM O VEÍCULO E EMPREENDEREM FUGA A PÉ, CADA QUAL SEGUINDO UMA ROTA DIFERENTE, SENDO CERTO QUE, DE IMEDIATO, PARTE DA GUARNIÇÃO VOLTOU-SE À CAPTURA DE HIGOR, QUE FOI INTERCEPTADO NAS IMEDIAÇÕES DA AVENIDA PRESIDENTE WILSON, ENCONTRANDO-SE NA POSSE DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, AO PASSO QUE, A OUTRA FRAÇÃO DA EQUIPE POLICIAL, ENVIDOU ESFORÇOS PARA LOCALIZAR O SEGUNDO FUGITIVO, GEOVANE, QUE FOI ENCONTRADO NAS PROXIMIDADES DO M.A.M. APÓS POPULARES APONTAREM A DIREÇÃO DE SEU DESLOCAMENTO, MOMENTO EM QUE, PERCEBENDO-SE ENCURRALADO, EMPREENDEU MANOBRA DISSIMULATÓRIA AO REMOVER A BLUSA QUE TRAJAVA E ENVOLVER NELA UMA PISTOLA MUNICIADA, E CUJO NÚMERO DE SÉRIE ENCONTRAVA-SE MECANICAMENTE SUPRIMIDO, FINDANDO COM A RECUPERAÇÃO DA REI FURTIVAE, INOBSTANTE O AUTOMÓVEL APRESENTASSE AVARIAS, NOTADAMENTE OS PNEUS ESVAZIADOS E A LATARIA COMPROMETIDA, INCLUINDO-SE, ENTRE OS ITENS APREENDIDOS EM SEU INTERIOR, AS ¿TOUCAS NINJAS¿ UTILIZADAS PELOS ROUBADORES PARA OCULTAR SUAS IDENTIDADES, COMPONDO, ASSIM, UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE LEGITIMAMENTE OS VINCULARAM AO EVENTO ESPOLIATIVO APURADO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO E ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE RECONHECER A OCORRÊNCIA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, POIS MUITO EMBORA TENHAM SIDO VIOLADOS PATRIMÔNIOS DISTINTOS, OS BENS DE HEVELLYN ACHAVAM-SE SOB A POSSE DE RAPHAEL, ÚNICO ALVO DIRETO DA ABORDAGEM EMPREENDIDA PELOS RECORRENTES, DE MODO A OBSTAR A INTUITIVA PERCEPÇÃO E CONSCIÊNCIA, PELOS PRÓPRIOS AGENTES, DESTE QUADRO, MERCÊ DO QUE SE IMPÕE O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO, O QUE ORA SE OPERA ¿ OUTROSSIM, E NO QUE CONCERNE AO DELITO PERPETRADO CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO NÃO TRAZ QUALQUER SUPORTE À COMPROVAÇÃO DE SUA AUTORIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS AGENTES ESTATAIS NÃO LOGRARAM INDIVIDUALIZAR QUAL DOS OCUPANTES TERIA DIRECIONADO O ARTEFATO VULNERANTE ¿PARA TRÁS¿, EM RAZÃO DE PELÍCULA DOS VIDROS QUE IMPEDIRIA A IDENTIFICAÇÃO VISUAL DIRETA, SEJA PELA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA QUANTO À DIREÇÃO EM QUE O ARTEFATO VULNERANTE TERIA SIDO APONTADO, OBSTANDO A CONCLUSÃO SOBRE EVENTUAL DIRECIONAMENTO À GUARNIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA PRETENSA PRESENÇA DE UMA GRAVA AMEAÇA, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II E VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE ¿TER PERPETRADO O CRIME CONTRA UMA FAMÍLIA, NA PRESENÇA DE UMA CRIANÇA DE 8 (OITO) ANOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE A PRÓPRIA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA REFUTA ESSE ARGUMENTO QUANTO À PRESENÇA EXATA DE SUA FAMÍLIA NO MOMENTO DA ABORDAGEM ESPOLIATIVA, SEGUINDO-SE COM A EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DE GEOVANE, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATAM DUAS REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DE BUSCAR DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), A CONDUZIR, NO QUE CONCERNE A HIGOR, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, DEVENDO, POR OUTRO LADO, SER MANTIDA, QUANTO AO CORRÉU GEOVANE, A SANÇÃO INICIAL FIXADA ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, POR FORÇA DA ANOTAÇÃO 02 CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 04 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E QUE PERMANECE INALTERADA, QUANTO A HIGOR, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, MANTENDO-SE, POR OUTRO LADO, O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. DE GEOVANE, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS CIRCUNSTANCIADORAS, REGIDAS POR FRAÇÕES RECRUDESCEDORAS DIVERSAS, QUAIS SEJA, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, IMPÕE-SE O DESCARTE DA PRIMEIRA DELAS SEGUNDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DAQUELA EXACERBADORA DE MAIOR ENVERGADURA, OU SEJA, NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), A PERFAZER UMA SANÇÃO DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, QUANTO A HIGOR, E DE 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 21 (VINTE E UM) DIAS MULTA, NO QUE CONCERNE A GEOVANE, QUE SE TORNAM DEFINITIVAS PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE AO SEMIABERTO O REGIME PRISIONAL QUANTO A HIGOR, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE O PRIMADO INSERTO NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ E O QUE ESTATUI O ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, PERMANECENDO, CONTUDO, INALTERADO O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, IMPOSTO A GEOVANE, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 786.4265.3940.9637

107 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

I.

Caso em exame. O Ministério Público representou o ora apelado pela suposta prática do ato análogo ao delito de associação ao tráfico de drogas. Sentença pela improcedência da representação. Ministério Público, em razões recursais, requer seja julgado procedente a representação socioeducativa, ante a suficiência probatória; e, ao final, seja imposta a medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade pelo prazo mínimo de seis meses. Em contrarrazões recusais, a defesa manifesta-se pelo desprovimento do recurso, alegando ilegalidade da revista pessoal e, consequentemente, da apreensão do adolescente; ilicitude da confissão informal, pois não precedida do Aviso de Miranda; nulidade da oitiva do representado perante o Ministério Público, eis que desacompanhada de advogado; nulidade do feito ante a leitura da representação antes da oitiva das testemunhas. No mérito, defende a manutenção da sentença e, caso seja dado provimento ao pleito ministerial, que não seja aplicada medida socioeducativa, mas sim medida de proteção, com fundamento na Convenção 182 da OIT. ... ()

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Doc. VP 717.7467.4565.7327

108 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL.

1.

Recurso de Apelação do Ministério Público em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo que julgou IMPROCEDENTE O PEDIDO para ABSOLVER o réu Yuri Schenchel Manger, nos termos do CPP, art. 386, VII (index 342). A Magistrada a quo entendeu que a pretensão punitiva não restou suficientemente comprovada, sendo a prova nula na origem, aplicando a teoria do fruto da árvore envenenada. Ponderou que «os policiais que viram inicialmente o acusado e o identificaram não prestaram depoimento em juízo a fim de esclarecer o que ele fazia no momento da chegada da polícia no local. Conforme reiteradamente vem decidindo o STJ, para ocorrer a prisão em flagrante deve haver a visibilidade do delito. Não é admissível a restrição do direito à liberdade de outrem com base no «sexto sentido policial. Infere-se dos autos que os policiais André e Rony abordaram e realizaram busca pessoal no acusado apenas por terem visto ele correndo no condomínio Terra Nova, ou seja, em decorrência de impressões pessoais. Com efeito, os motivos para a busca pessoal devem ser pautados em justa causa. Não configura «fundada suspeita meras intuições, convicção íntima e classificações subjetivas realizadas por policiais, como no caso concreto". O Parquet, em suas Razões Recursais, pleiteia a condenação do réu nos termos da Denúncia. Argumenta: não foram verificadas ilegalidades quanto à prisão em flagrante do recorrido, sendo homologada e posteriormente convertida em preventiva; os depoimentos prestados em juízo demonstram claramente a existência da fundada suspeita, apta, portanto, a ensejar a abordagem policial do apelado; a revista pessoal resultou de uma atuação policial integralmente lícita; a dinâmica delitiva e as circunstâncias em que foi praticado o delito restaram claramente evidenciadas; o réu é reincidente específico. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 363). ... ()

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Doc. VP 193.3264.2000.3300

109 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 777/STJ. Tributário. Certidão de Dívida Ativa – CDA. Protesto. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 948 e CPC/2015, art. 949. Não configuração. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Protesto. Constitucionalidade declarada pelo STF (ADI Acórdão/STF,). Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação da Lei 12.767/2012. Legalidade. Lei 9.492/1997, art. 19. CPC/2015, art. 784, IX e CPC/1973, art. 585, VII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 777/STJ - Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma da Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Anotações Nugep: - Os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018). ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.5500

110 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).

«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam. (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil, Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): ... ()

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Doc. VP 192.4405.6000.0900

111 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 777/STJ. Tributário. Certidão da Dívida Ativa - CDA. Protesto cambial. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Violação do CPC/2015, art. 948 e CPC/2015, art. 949. Não configuração. Certidão da dívida ativa. Protesto. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação da Lei 12.767/2012. Legalidade. Lei 9.492/1997, art. 19. CPC/1973, art. 585, VII. CPC/2015, art. 784, IX. Lei 6.830/1980, art. 2º. CF/88, art. 2º. CPC/1973, art. 615-A. CPC/2015, art. 828. CPC/2015, art. 517. CPC/2015, art. 523. Lei 13.606/2018, art. 25. Lei 10.522/2002, art. 25-B. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 777/STJ - Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Anotações Nugep: - Os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018).. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4500

112 - STJ. Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.

«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()

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Doc. VP 192.5155.9000.0600

113 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.

«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8001.1900

114 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.

«... 2. Convém registrar, desde já, que, no julgamento do REsp 912.926/RS, este Colegiado, dando provimento ao recurso especial, afastou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2800

115 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.

«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 210.8261.8958.9648

116 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.2100

117 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()

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