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Jurisprudência sobre
dissidio coletivo e individual

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Doc. VP 395.3844.7161.5243

101 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DOS ABONOS ANUAIS PREVISTOS EM INSTRUMENTO NORMATIVO E DA MULTA CONVENCIONAL PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA (SÚMULA 296/TST, I). 1 -

Discute-se nos recurso a legitimidade ativa do sindicato autor para pleitear os direitos perseguidos na ação (abonos anuais previsto em instrumento normativo e pagamento da multa convencional pelo descumprimento de cláusula coletiva). 2 - A Turma assentou que a legitimidade do sindicato como substituto processual é ampla, podendo ele defender todo e qualquer direito individual e coletivo dos integrantes da categoria por ele representada. Assentou, também, que a pretensão do autor envolve a busca de direitos considerados individuais homogêneos, nos moldes do CDC, art. 81, III, pois decorrentes de origem comum. 3 - O paradigma invocado pela recorrente em seus embargos, contudo, em que pese restrinja a legitimidade sindical à defesa de direitos individuais homogêneos, não traz tese divergente em relação à natureza dos direitos perseguidos nesta ação, porquanto trata do pedido de «emissão do PPP pela emissão do benzeno". 4 - Conclui-se, assim, que não foi observada a diretriz da Súmula 296/TST, I, segundo a qual: «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". Recurso de embargos não conhecido .... ()

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Doc. VP 204.3623.5013.8100

102 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Ação civil pública. Plano de saúde. Demanda coletiva. Execução individual. Prazo prescricional específico. Prescrição quinquenal. Precedentes. Não provimento.

«1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 660.9720.6596.5319

103 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O cerne da questão em debate nos presentes autos diz respeito à aplicabilidade à Reclamante da revisão da cláusula de acordo coletivo de trabalho determinada por sentença normativa da SDC do TST, em que se passou a prever a cobrança de mensalidade e a coparticipação em plano de saúde. 2. O Tribunal Regional assentou que « a cobrança de mensalidade do plano de saúde passou a ocorrer em razão da redação dada pelo TST à cláusula 28ª da CCT 2017-2018, no dissídio coletivo revisional 1000295-05.2017.5.00.0000. O entendimento que prevaleceu na decisão do Colendo TST foi no sentido de que ‘acerca da alteração do regime de custeio do plano de saúde empresarial, quando alegada a impossibilidade de manutenção por onerosidade excessiva, que impede a empresa de continuar cumprindo o negociado, cabível o pedido de revisão de cláusula convencional, nos termos do, IV do art. 241 do Regimento Interno do TST, por se tratar de norma preexistente que a empresa alega ter se tornado de onerosidade excessiva pela modificação das circunstâncias que a ditaram’ «. Destacou que « o TST, ao proferir tal decisão constatou a necessidade de revisão da fonte de custeio do Plano «correios Saúde com vista a evitar a extinção do benefício de assistência médica, hospitalar e odontológica concedida pela ECT aos seus empregados, aposentados e respectivos dependentes, ou, ainda, o risco de ruína total do aludido plano de saúde «. Registrou que « o Colendo TST, ao constatar a necessidade da alteração na forma de custeio do plano de saúde, diante do abalo provocado por grave crise financeira atuarial, verificou que era inevitável passar a cobrar mensalidade dos participantes. De modo que, não há falar em alteração contratual unilateral provocada pela própria reclamada. Ora, a matéria foi judicializada e a alteração decorreu de uma decisão do TST em sede de dissídio coletivo revisional «. Entendeu inaplicáveis o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST. 3. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, revisou a Cláusula 28 do ACT 2017/2018, passando a autorizar o custeio da assistência médica, hospitalar e odontológica, com a cobrança de mensalidades e coparticipação, aos empregados da ativa e aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Com efeito, a nova cláusula teve como escopo garantir a manutenção do Plano de Saúde da ECT, tendo em vista a impossibilidade da continuidade do benefício, nos padrões estabelecidos anteriormente. Dessa forma, esta Corte Superior tem entendido que não há como se afastar o custeio do plano de saúde pelo empregado, vez que a alteração da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 foi imposta por sentença normativa, promovida por decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior, não se tratando de alteração lesiva de contrato individual de trabalho feita unilateralmente pelo empregador, o que é vedado pelo CLT, art. 468, caput, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 181.9292.5013.0000

104 - TST. Recursos de revista do primeiro reclamado, banco do Brasil s.a. e da segunda reclamada, caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Análise conjunta. Matérias conjuntas. Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva. Benefício sem previsão em acordo coletivo posterior.

«Cinge-se a controvérsia em saber a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes de anuênios instituídos por meio de norma interna da reclamada, no curso do contrato de trabalho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: «RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. ... ()

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Doc. VP 113.6613.4000.1100

105 - TST. Dissídio coletivo. Transação. Acordo. Da homologação ou extinção do processo. Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDC. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. CLT, arts. 614, 764, § 3º e 863. CF/88,CPC/1973, art. 7º, XXVI. art. 267, VI.

«... Em dissídio coletivo, a exemplo do que ocorre em dissídio individual, é lícito às partes celebrar acordo que ponha fim ao processo, a teor do que se dispõe no CLT, art. 764, § 3º. ... ()

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Doc. VP 113.6613.4000.1200

106 - TST. Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Transação. Acordo submetido à homologação judicial. Indeferimento. Programa de participação nos lucros e resultados. Exclusão de trabalhador que se demitir voluntariamente. Impossibilidade. Cláusula preexistente. Irrelevância. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 10.101/2000

«... De outro lado, a circunstância de a norma coletiva submetida à chancela judicial caracterizar-se como cláusula preexistente não determina a sua automática homologação por via de sentença normativa. A jurisprudência desta Seção Especializada, a propósito da diretriz traçada na parte final do § 2º do CF/88, art. 114, no que tange à observância das disposições convencionadas anteriormente, firmou-se no sentido de manter cláusulas preexistentes, assim consideradas aquelas constantes de acordo ou convenção coletivos de trabalho ou de acordos homologados nos autos de dissídios coletivos, vigentes em período imediatamente anterior ao revisando, desde que não se sobreponham ou contrariem preceitos constitucionais e normas infraconstitucionais de ordem pública e, ainda, desde que estejam presentes as mesmas condições econômicas e sociais que as ditaram, de modo a evitar a perpetuação de cláusulas eivadas de ilegalidade, bem como a excessiva onerosidade ou total inadequação de determinadas normas coletivas, em relação a quaisquer dos segmentos envolvidos. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.8800

107 - TST. Recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Execução de sentença. Execução individual proferida nos autos de ação coletiva ajuizada pelo sindicato na condição de substituto processual. Possibilidade.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, no precedente E-RR - 1843-88.2012.5.15.0049, proferiu decisão unânime sobre a possibilidade de o substituído promover individualmente a execução da sentença. Fixou-se o entendimento de que os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato autor. Trata-se de legitimação concorrente e não subsidiária, e, nesse contexto, o direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, relaciona-se com o próprio conteúdo do direito de ação, razão pela qual a extinção do processo, na forma como decidida na instância ordinária, traduz desconformidade com o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6005.2600

108 - TST. Recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Execução de sentença. Execução individual proferida nos autos de ação coletiva ajuizada pelo sindicato na condição de substituto processual. Possibilidade.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, no precedente E-RR-1843-88.2012.5.15.0049, proferiu decisão unânime sobre a possibilidade de o substituído promover individualmente a execução da sentença. Fixou-se o entendimento de que os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato autor. Trata-se de legitimação concorrente e não subsidiária, e, nesse contexto, o direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, relaciona-se com o próprio conteúdo do direito de ação, razão pela qual a extinção do processo, na forma como decidida na instância ordinária, traduz desconformidade com o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 191.2111.0004.5300

109 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual e provisória de sentença coletiva. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.

«1 - A ausência de decisão acerca do dispositivo legal indicado como violado, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 827.2676.2286.7204

110 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA . PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. CLT, ART. 896-A, § 4º. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST . Nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida, por fundamento diverso . Agravo conhecido e desprovido. MULTA DO art. 1.021, § 4º DO CPC/2015. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Contudo, a parte não se desincumbiu de fundamentar o recurso de embargos em um dos permissivos legais do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 900.6114.0705.9372

111 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE ACORDO BILATERAL INCENTIVADO - PABI. PLEITO DE DIFERENÇAS ENTRE A INDENIZAÇÃO PERCEBIDA E A DECORRENTE DE QUEBRA DE ESTABILIDADE CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DA PACTUAÇÃO COLETIVA DO AJUSTE. 1. Trata-se de autos que retornam a esta Subseção para eventual exercício de juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.030, II), a fim de aferir conflito com a tese vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 152 de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152), fixou tese vinculante no sentido de que « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. 3. Na hipótese, discute-se a validade do Plano de Acordo Bilateral Incentivado (PABI), que autorizava a dispensa dos empregados detentores de garantia de emprego, mediante pagamento de indenização substitutiva. Os autores postulam, na inicial, diferenças entre a indenização paga em decorrência da adesão ao PABI e aquela a que teriam jus caso dispensados unilateralmente no curso de sua estabilidade, ao argumento de que a adesão ao plano teria sido eivada de vício de consentimento. 4. É certo que o precedente vinculante não se forjou à luz de pleito de diferenças entre indenização por adesão a plano de dispensa bilateral e indenização devida por quebra de estabilidade convencional, mas sim quanto à validade da quitação do contrato de trabalho e todos os direitos dele decorrentes. Ademais, ainda que se reconheçam semelhanças entre a matéria objeto de pacificação pelo Supremo Tribunal Federal e a presente, observa-se que o acórdão regional e o acórdão da Turma não revelam se o referido Plano de Acordo Bilateral Incentivado foi encetado mediante instrumento coletivo, muito menos se a substituição dos valores devidos aos estáveis pela indenização decorrente da adesão ao plano foi resultado de autocomposição. 5. Esta Subseção, em exercício de potencial juízo de retratação, vem reiteradamente afirmando que a ausência de notícia quanto à existência de previsão, em instrumento coletivo, da quitação geral do contrato de trabalho decorrente de adesão a plano de demissão incentivada afasta a incidência do Tema 152 do repertório de repercussão geral do STF, devolvendo os autos à Vice-Presidência desta Corte. Julgados. 6. Ainda que se entendesse pela aderência da matéria, impõe-se registrar que, à míngua da notícia da previsão, ou não, de norma coletiva estipulando o pagamento da indenização substitutiva aos detentores de estabilidade, não há como identificar conflito com a tese de mérito erigida pela Suprema Corte, que pressupõe esse elemento fático. Registre-se, por oportuno, que os presentes embargos foram interpostos anteriormente à Lei 11.496/2007, admitindo-se seu conhecimento por violação de Lei, mas, por outro lado, não se cogitando de reexame do caderno fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, conforme redação da época. 7.Em todo esse contexto, em que se afigura inviável aferir inequívoca afronta à jurisprudência vinculante firmada no Tema 152, inexiste terreno para exercício do juízo de retratação Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.

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Doc. VP 471.9852.4343.2199

112 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APPA. FATO NOVO. TRANSAÇÃO SUPERVENIENTE ENTRE AS PARTES. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI/2014. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. A RESSALVA CONSTANTE DO TERMO DE RESCISÃO QUANTO ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. SÚMULA 296/TST . A c. Quarta Turma reconheceu a ocorrência de transação superveniente entre as partes, mediante adesão voluntária do reclamante ao PDI/2014, instituído por acordo coletivo de trabalho, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de emprego, e extinguiu o presente processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «b, julgando-se prejudicado o exame dos recursos interpostos. O aresto colacionado se ressente de identidade fática, a inviabilizar o confronto de tese. O modelo parte de situação em que a quitação proveniente da adesão ao PDV é genérica, de modo que a conclusão ali externada é de que a superveniente adesão do reclamante ao PDV não gera quitação dos créditos reconhecidos na demanda, respeitada a coisa julgada formada nos autos, sem declinar a particularidade fática descrita no acórdão embargado de que «o reclamante aderiu ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2014, previsto no Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2016, cuja cláusula décima prevê que a adesão do empregado público implica em quitação plena de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho «, não podendo ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 241.0110.6958.7901

113 - STJ. Servidor público e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Rav. Ausência de avaliação individual. Violação ao CPC, art. 1.022. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio pretoriano. Análise prejudicada.

1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o óbice da Súmula 284/STF. Precedentes.... ()

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Doc. VP 460.7177.6996.9946

114 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME «2X2". AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU AJUSTE INDIVIDUAL ESCRITO. HORAS EXTRAS.

Esta Corte Superior já firmou o posicionamento de que a adoção da escala 2x2, com jornada de doze horas, depende de previsão em lei, ajuste prévio coletivo, dissídio ou, ainda, considerando o disposto no CLT, art. 59-A- incluído pela Lei 13.467/2017, acordo individual escrito. Infere-se, ainda, dos julgados que, em se constatando a ausência de formalização do referido regime e reconhecida a sua invalidade, é inaplicável o entendimento disposto na Súmula 85/TST. No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que em lapso do contrato não havia autorização expressa para majoração da jornada em sistema especial de trabalho. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 289.7318.5133.5431

115 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL AO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não conhece dos embargos de divergência interpostos pela ré, ao argumento de que os arestos carreados para o fim de demonstrar conflito jurisprudencial são inespecíficos, pois não analisam a possibilidade de previsão em norma coletiva de jornada 12x36 contrária à norma legal dos bombeiros civis. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que, após a oposição dos embargos de divergência e anteriormente à prolação do acórdão embargado, houve julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral, de modo que a jornada de trabalho dos bombeiros civis deveria ser apreciada à luz do precedente vinculante, com a prevalência da negociação coletiva celebrada pelos sindicatos da categoria. III. Não se constata a invocada omissão, pois o acórdão embargado concluiu pela inespecificidade dos arestos transcritos, óbice processual afeto ao conhecimento dos embargos de divergência, que inviabilizou a análise do mérito recursal quanto ao propalado direito da ré relacionado à possibilidade de acordo coletivo prever jornada de 12x36 para o bombeiro civil após a edição da Lei 11.901/2009. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. VP 514.8535.6322.8388

116 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MOTORISTA DE CAMINHÃO TIPO BETONEIRA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL.

Discute-se a norma coletiva aplicável ao reclamante, motorista de caminhão tipo betoneira. Extrai-se do acórdão regional transcrito na decisão embargada ser incontroverso nos autos que a empresa não participou das negociações coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional (SINTROCERN). Nos termos da Súmula 374/TST, «empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". Portanto, à luz da jurisprudência sumulada desta Corte, correta a decisão da Turma, que afastou a aplicação da convenção coletiva dos motoristas ao contrato de trabalho do autor. Embargos não conhecidos .... ()

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Doc. VP 383.6059.6684.8735

117 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. APPA. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. TRANSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS. VALIDADE. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º . Prevalecia neste Tribunal o entendimento de que a transação extrajudicial, decorrente de adesão do empregado a plano de demissão voluntária e por meio da qual houve rescisão do contrato de trabalho, submete-se à legislação específica, de modo que, à luz das disposições contidas no § 2º do CLT, art. 477 e na Súmula 330 deste Tribunal, os efeitos daquitaçãoatingiriam apenas os valores e parcelas constantes do respectivo recibo. Em tais casos, esta Corte aplicava a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1/TST, segundo a qual «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implicaquitaçãoexclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". Não obstante a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 deste Tribunal, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590415 (de relatoria do Min. Luís Roberto Barroso), com repercussão geral, ser válida a cláusula que dáquitaçãoampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A referida decisão firmou entendimento no sentido de que a incidência do princípio da proteção às relações individuais de trabalho é diversa da incidência nas negociações coletivas, pois «o poder econômico do empregador é contrabalanceado pelo poder dos sindicatos que representam os empregados". Esta Subseção, por seu turno, ao apreciar o caso do PDI da APPA (E-RR-920-84.2012.5.09.0322, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 01/03/2019), fixou entendimento no sentido da aplicação do Tema 152 da repercussão geral na hipótese. Assim, tem-se que a decisão proferida pela Eg. 7ª Turma revela-se em consonância com o atual entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 932.3196.7595.4007

118 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 8º, III. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, no precedente E-RR -1843-88.2012.5.15.0049, proferiu decisão, unânime, sobre a possibilidade de o substituído promover individualmente a execução da sentença. Fixou-se o entendimento de que os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato - autor . Trata-se de legitimação concorrente e não subsidiária, e, nesse contexto, o direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, relaciona-se com o próprio conteúdo do direito de ação, razão pela qual a decisão regional ao afastar a legitimidade do sindicato, afrontou o disposto no CF/88, art. 8º, III. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 197.1670.8004.6900

119 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Ação civil pública. Plano de saúde. Demanda coletiva. Execução individual. Prazo prescricional específico. Prescrição quinquenal. Precedentes.

«1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 665.2580.0101.5365

120 - TST. EMBARGOS. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. BESC. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO TOTAL. CPC/2015, art. 1.040, II . 1. Trata-se de Embargos que retornam à c. SDI-1 para apreciação de eventual juízo de retratação. 2.A matéria foi analisada na c. SDI pelo não conhecimento dos Embargos, mantida a decisão da c. Turma que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar os efeitos liberatórios reconhecidos ao Plano de Demissão Voluntária do Besc. 3. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do precedente de repercussão geral da questão constitucional relativa aos casos de Planos de Dispensa Incentivada, fixou a tese de que é válido o ajuste firmado entre as partes que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego desde que tal ajuste conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado (STF, Tribunal Pleno, Repercussão Geral nos autos do Recurso Extraordinário RE-590.415/SC, DJ-e de 29/5/2015). 4. Incumbe, assim, o exercício do juízo de retratação para reafirmar a decisão vinculante da e. Corte Maior, para, em juízo de retratação, conhecer dos Embargos e dar-lhes provimento para julgar improcedente a ação.

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Doc. VP 357.2632.0746.1609

121 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO.

Hipótese em que o autor pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado no sentido de majorar a condenação da empresa de gerenciamento de riscos, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. GPS LOGÍSTICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS S/A. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE UTILIZAR BANCO DE DADOS, DE PRESTAR E/OU BUSCAR INFORMAÇÕES SOBRE RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS RELATIVAS A MOTORISTAS DE CARGAS, CANDIDATOS A EMPREGO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DOS CLT, art. 897-A e CPC , art. 1.022. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 615.6937.1250.4244

122 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. MATÉRIA DE CUNHO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A discussão posta no presente recurso, referente ao refazimento dos cálculos homologados decorrentes de reajuste salarial no percentual de 19,5% oriundo de decisão proferida em dissídio coletivo, é de cunho infraconstitucional, pois desafia, necessariamente, a análise do CLT, art. 879, § 1º, o que não preenche o requisito de que trata o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST, visto que a ofensa constitucional suscitada pela parte agravante se daria, quando muito, pela via reflexa. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 879.6631.1651.4547

123 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. 1.

Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário da autora para julgar procedente a ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 13ª Região, por meio do qual foi determinado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que se abstivesse de cobrar mensalidade e alterar o sistema de coparticipação do reclamante, relativo ao benefício Correios Saúde e o serviço de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológico, restabelecendo as mesmas condições anteriores à cobrança de mensalidade, bem como a devolução dos valores pagos. 3. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, no sentido de alterar a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, autorizando a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa reclamada. A alteração das regras referentes ao plano de saúde ofertado pela ECT ocorreu de forma « sui generis, porquanto amparada na ausência, demonstrada naqueles autos, de recursos para a manutenção do benefício, e na livre negociação das partes envolvidas. Por conseguinte, não há falar em alteração prejudicial, sendo considerada válida a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos, desligados e aposentados para a fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes da SBDI-1 do TST. 4. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao prolatar o acórdão rescindendo, determinando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos mantenha o plano de saúde nas condições anteriores à alteração promovida, bem como a devolução de valores recebidos, incorreu em afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual revela-se inafastável o corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966, V. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 267.6430.0714.9463

124 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. MIGRAÇÃO PARA PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 471) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, INTEGRADA PELA DOS ACLARATÓRIOS (INDEX 897), A FIM DE: (I) DETERMINAR À RÉ A MANUTENÇÃO DA AUTORA NO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL, INTERMEDIADO PELA EMPRESA BOA ESPERANÇA S/A, NO QUAL SEU FALECIDO CÔNJUGE FIGURAVA COMO TITULAR, CONSIDERANDO AS MESMAS CONDIÇÕES E CONTRAPRESTAÇÕES DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO ANTERIOR, SALVO REAJUSTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), E; (II) CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, DE R$2.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RECLAMADA PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual usuária de plano de saúde coletivo afirmou que teria sido assegurada a continuação do contrato, após o período de dois anos de falecimento do cônjuge titular, momento em que deveria voltar a pagar a mensalidade, isenta no biênio sobredito, contudo, a Ré teria realizado a resilição unilateral do contrato no curso de seu tratamento médico, sem oferta de alternativas para portabilidade. ... ()

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Doc. VP 388.1826.3041.2000

125 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de controvérsia a respeito do prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - O TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que «a presente ação foi ajuizada em 08/04/2020, porém, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017, o que demonstra que o ajuizamento da presente execução individual ocorreu após ultrapassado o prazo prescricional de dois anos". 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «6. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - Já a SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - A SBDI-1 do TST ressaltou que o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgado. 8 - Não se aplica, portanto, ao caso a prescrição bienal, mas a prescrição quinquenal. 9 - Desta forma, como o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11.04.2017 e a presente ação de execução individual foi ajuizada em 08.04.2020, não há prescrição a ser reconhecida. 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.8100

126 - TST. Recursos de revista interpostos pela reclamante e pela primeira reclamada (petrobras). Análise conjunta. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. ... ()

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Doc. VP 400.7064.0360.8775

127 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de controvérsia a respeito do prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - O TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que « o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente execução individual foi ajuizada apenas no dia 15/04/2020, logo, após ultrapassado o prazo prescricional de 2 anos «. 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «6. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - Já a SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - A SBDI-1 do TST ressaltou que o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgado. 8 - Não se aplica, portanto, ao caso a prescrição bienal, mas a prescrição quinquenal. 9 - Desta forma, como o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente ação de execução individual foi ajuizada em 15/04/2020, não há prescrição a ser reconhecida, devendo ser mantida a decisão monocrática. 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.2000

128 - TST. Recurso de revista. Complemento da rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Base de cálculo. Interpretação de cláusula do acordo coletivo. Parcelas computáveis na apuração do respectivo montante. Abatimento do adicional de periculosidade.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 984.6712.0157.4315

129 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema e deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. bem como deu provimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A controvérsia diz respeito ao prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - No caso dos autos, o TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que «o prazo para ajuizamento da demanda individual é de 02 anos do trânsito em julgado da Ação Coletiva e não da intimação para apresentação de execução individualizada. 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «, conforme salientado. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - E sob esse enfoque a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos. Eis o julgado: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - Conforme ressaltado pela SDI-1 do TST, o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. 8 - Portanto, não se aplica ao caso a prescrição bienal, pois incide a prescrição quinquenal. 9 - E, no caso dos autos, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017, sendo e a presente ajuizada em 07/04/2020, portanto, dentro do prazo quinquenal. 10 - Desta forma deve ser mantida a decisão monocrática. 11 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 221.2140.8684.4357

130 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF.

1 - Cumprimento individual de sentença coletiva. ... ()

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Doc. VP 221.0130.9725.9867

131 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Cumprimento individual de título coletivo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Extinção de mandato. Óbito do mandante. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Dissídio prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 172.5085.4001.3500

132 - STJ. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inexistência. Reconhecimento de conexão entre ação indenizatória individual e ação coletiva. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Dissídio. Ausência de demonstração.

«1. Não viola o CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil de 2015 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8973.9328

133 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução individual de título coletivo. Violação ao CCB/2002, art. 204, § 1º, do Código Civil e ao Decreto 20.910/1932, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição da pretensão executória. Interrupção do prazo em razão de acordo celebrado com a união para a execução anual dos valores devidos. Efeitos do acordo limitados às execuções coletivas apresentadas pela ASDNER. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição da ementa dos acórdãos paradigmas. Agravo interno não provido.

1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem não se manifestou sobre o CCB/2002, art. 204, caput e § 1º, do Código Civil, bem como sobre o Decreto 20.910/1932, art. 9º, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, incidindo a Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo». ... ()

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Doc. VP 220.5111.1506.2433

134 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Migração para plano individual. 1. CPC/2015, art. 1.022. Alegação de omissão. Vício não configurado. 2. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido que, por si só, manteriam a decisão. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 3. Conclusão pautada no conjunto fático probatório dos autos. Reexame inviável. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

1 - Os embargos de declaração se revestem de índole particular e fundamentação vinculada, cujo objetivo é o esclarecimento do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não possuindo natureza de efeito modificativo. Outrossim, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. ... ()

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Doc. VP 533.8462.7286.8790

135 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INSTAURADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA CONSIDERADO MÓDICO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. arts. 85, § 8º, DO CPC E 791-A, § 2º, DA CLT. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em definir o cabimento de honorários de sucumbência em sede de dissídio coletivo após a entrada em vigor da Lei no 13.467/2017, por meio da qual foi inserido o art. 791-A na CLT, autorizando a condenação em honorários de sucumbência nesta Justiça Especializada. A teor do preceito inserto no artigo acima mencionado, foi autorizada a condenação de honorários de sucumbência nas ações de competência desta Justiça Especializada, sejam elas individuais ou coletivas, tendo em vista que não houve previsão de qualquer exceção à incidência da aludida norma. É inequívoco que os dissídios coletivos possuem peculiaridades que os distinguem das demais ações judiciais, tal como o do caso em julgamento, em que se destina a proceder à interpretação de normas autônomas ou heterônomas particulares da categoria profissional ou econômica. Não se pode olvidar, todavia, que, mesmo nos dissídios coletivos, a submissão da pretensão ao exame do Poder Judiciário cria encargos processuais sucumbenciais, de modo que, nada mais justo que a responsabilidade pelo pagamento dos custos seja atribuída àquele que deu causa à sua instauração, de acordo com o princípio da causalidade. Segundo este princípio, aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deverá ser responsabilizado pelos encargos processuais sucumbenciais, ainda que tenha atuado pautado pela boa-fé. Nesse contexto, a teoria da causalidade passou a ser invocada ante a constatação de que a invocação indiscriminada do princípio da sucumbência causava injustiças, na medida em que nem sempre é a parte vencida que dá causa ao ajuizamento da demanda. O princípio da causalidade, portanto, mostra-se mais abrangente que o princípio da sucumbência, além de ser mais coerente do que este na distribuição dos encargos processuais, porquanto possibilita que os ônus sejam assumidos por aqueles que, efetivamente, deram causa ao ajuizamento da ação. Constata-se, ainda, que não há qualquer incompatibilidade na aplicação do princípio da causalidade em sede de dissídio coletivo. Cumpre destacar que as normas que regulam o microssistema de tutela metaindividual preveem a isenção, inclusive, do pagamento de custas processuais, no caso de não restar evidenciada a má-fé processual da associação autora. Ocorre que, em sede de dissídio coletivo, referidas normas não são aplicáveis para isentar a entidade sindical ao pagamento de custas, razão pela qual não se justifica a sua aplicação apenas para afastar a condenação em honorários de sucumbência. Por fim, impende registrar que esta Seção, em 16.11.2020, por ocasião do julgamento do RO-314-31.2018.5.13.0000 e do RO-1000665-90.2018.5.02.0000, reconheceu a possibilidade de condenação de honorários de sucumbência em sede de dissídios coletivos. Nesse contexto, merece ser reformado o v. acórdão regional, na medida em que devida a condenação do sindicato profissional ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, cujo critério para fixação do montante tem amparo no CPC/2015, art. 85, § 8º. Isso porque, no presente caso, o valor atribuído à causa é considerado módico (R$ 500,00 - quinhentos reais), razão pela qual a definição da verba honorária é estabelecida por apreciação equitativa. Com respaldo, pois, nos parâmetros previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, fixam-se os honorários advocatícios sucumbenciais, a encargo do sindicato profissional, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso ordinário de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 221.0190.8806.7362

136 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Afronta a Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Inviabilidade de análise. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 283/STF. Fundamentos da decisão agravada não combatidos. Incidência, nos pontos, da Súmula 182/STJ. Migração para plano individual ou familiar. Possibilidade. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Interpretação lógico-sistemática. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de análise. Conclusão baseada em premissa fático probatória. Conheceu-se do agravo. Recurso especial. Não provimento.conheceu-se parcialmente do agravo interno e, nessa parte, negou-se-lhe provimento.

1 - A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182/STJ: É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.1400

137 - STJ. Mandado de segurança coletivo. Da possibilidade de extensão da decisão a todos os associados presentes e futuros. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXX.

«... Esse entendimento coincide com a lição do renomado processualista Calmon de Passos: «(...) Quando vários sujeitos tinham idêntico direito, podiam eles, e ainda podem, se litisconsorciar para, num só «writ, obter a tutela dos vários direitos conexos. Hoje, de modo mais prático e eficiente, também se permite que uma entidade representativa impetre a segurança para a tutela desses direitos, como substituta processual de seus titulares. Ela, entidade, autora (não é caso de litisconsórcio) pleiteia em nome próprio direito alheio (substituta processual), obtendo a tutela desses direitos em favor de todos os membros ou associados seus, que sejam titulares de direito dessa natureza, (...) (pag. 24). «Põe-se uma dúvida. Qual o associado favorecido ou prejudicado? Só os que se filiaram até a data do ajuizamento do writ? Os existentes ao tempo da decisão trânsita em julgado? Quantos venham a se associar no futuro? ... «Se limitada aos associados até a data da inicial ou até a data do trânsito em julgado da sentença, isso redundaria, na prática, em situações incompatíveis com os objetivos do mandado de segurança coletivo - obviar-se a repetição de mandados de segurança versando matéria já tornada firme por entendimento jurisprudencial, ou a multiplicação, contemporânea, de inúmeros mandados de segurança, versando a mesma hipótese de direito e de fato, ou só de direito. (...). Assim, para nós, beneficiam-se da coisa julgada os associados no decurso do processo ou depois do trânsito em julgado da decisão. E por que beneficiar aos que posteriormente se associarem? (...). Mas, enquanto permanecer a certificação com eficácia coletiva, seria contra a segurança, que a ordem jurídica promete, conviverem na mesma entidade membros ou associados que, nas mesmas circunstâncias de fato, em face da mesma questão de direito, tenham que ter sua situação individual tratada diferenciadamente, quando a pessoa jurídica de direito público, ou os membros ou associados nada têm de novo a aduzir, com eficácia rescisória, contra o que foi soberanamente julgado. (pags. 76/78 - Mandado de Segurança Coletivo, Forense, 1991). Pouco se pode dizer depois disso. Na verdade, o mandado de segurança coletivo tem afinidades com o dissídio coletivo do Direito do Trabalho, notadamente de natureza econômica, em que a decisão normativa não se restringe aos empregados, então representados pelo ente sindical, mas estende-se aos que se venham a sindicalizar posteriormente por força do emprego, enquanto a decisão permanecer vigente. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.2800

138 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Norma mais benéfica. CLT, art. 620. Matéria fática.

«1. Não se viabiliza o conhecimento de recurso de embargos calcado em premissa fática não consignada na instância de prova. Hipótese de incidência da Súmula 126 desta Corte superior. 2. No caso dos autos, o reclamante pretende a aplicação da convenção coletiva firmada com a categoria profissional, que afirma mais benéfica do que o acordo coletivo firmado diretamente com a empresa reclamada. Consoante se extrai da decisão proferida pela Turma, todavia, tal aspecto fático não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, que nem sequer foi instado a pronunciar-se, por meio da interposição dos necessários embargos de declaração. 3. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 656.0079.5472.5632

139 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS. INTERVALO DE DIGITAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE CONFERE O DIREITO AO CAIXA BANCÁRIO SEM EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DE ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. JUROS DE MORA. PROCESSO EM FASE COGNITIVA. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE FIRMADA NA ADC 58. VÍCIO DETECTADO E SANADO. 1. Esta Subseção conheceu dos embargos interpostos pelo reclamante e deu-lhes provimento para reconhecer aos substituídos ocupantes da função de caixa o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, bem como o pagamento, como extras, do período correspondente sonegado, além de consectários, tudo enquanto vigerem normas coletivas que prevejam a referida pausa. Determinou, ainda, a incidência de juros de mora de 1% ao mês sobre os débitos trabalhistas desde o ajuizamento da ação, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º. 2. O cerne da controvérsia consistiu precisamente na aferição do direito ao intervalo de digitador ao empregado com função de caixa com fundamento em norma coletiva que expressamente previa tal pausa independentemente da preponderância ou exclusividade da atividade de digitação . Assim, o direito reconhecido ao intervalo e às horas extras decorrentes de sua concessão irregular pressupõe, no aspecto continuativo, a vigência de instrumento coletivo que mantenha a referida previsão do intervalo ao bancário caixa sem a exigência de exclusividade ou preponderância das atividades de digitação. 3. Noutro giro, a matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamento da ADC 58, em exame conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do STF foi claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 como regra, ou Lei 9.494/1997, art. 1º-F para a Fazenda Pública) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), ressalvados os valores eventualmente pagos e a coisa julgada decorrente de sentença que expressamente haja fixado forma diversa de atualização dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, impõe-se a adoção imediata das diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.

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Doc. VP 427.3222.1669.2167

140 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos. É consolidado no TST o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém, assim como as associações sindicais, legitimidade ativa para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos, já que tais direitos decorrem de origem comum no tocante aos respectivos fatos geradores. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DUPLA PENALIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE MULTA EM AÇÃO COLETIVA. CUMULAÇÃO COM MULTAS DO ART. 477, § 8º, IMPOSTAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado, quando ao tema destacado, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação explícita e fundamentada de violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, ou contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da necessidade de atribuição de valor específico à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer, em ação de natureza coletiva, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de danos morais coletivos e da exigibilidade de correspondente indenização, quando fundamentada em atraso reiterado de pagamento de salários, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. O CLT, art. 840 situa-se no Capítulo III do Título X da CLT, o qual normatiza o dissídio individual no âmbito da Justiça do Trabalho. O conjunto de regras desse segmento normativo é dirigido a estruturar o processo trabalhista individual, com preordenação da sequência de atos processuais que contemplam desde o momento da apresentação da petição inicial até o julgamento de seu mérito. Nesse conjunto normativo, não se situam as fontes jurídicas que informam as ações de natureza coletiva de competência da Justiça do Trabalho. Os dissídios individuais - como a terminologia prontamente sugere - são direcionados à tutela de interesses pertencentes a um único indivíduo, em regra contra seu tomador ou prestador de serviços (art. 839, «a, CLT). Ademais, a redação recente do CLT, art. 840, § 1º (Lei 13.467/2017) manteve em sua estrutura os substantivos «reclamação e «reclamante". Não há dúvidas, portanto, de que os requisitos do CLT, art. 840, § 1º foram criados com vistas a instituir regra processual aplicável àqueles processos de competência da Justiça do Trabalho que constituem sua extrema maioria: as reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por prestadores ou por tomadores de serviços em face, em regra, do polo oposto da relação jurídica de trabalho. Ademais, as fontes jurídicas do direito processual do trabalho que informam, de forma principal, o processo coletivo não contemplam regra processual idêntica ou similar. Em verdade, a única incumbência da parte autora, na ação coletiva, relacionada à quantificação de sua pretensão, reside no dever insculpido no CPC/2015, art. 292: indicação do valor da causa em conformidade com a pretensão apresentada em juízo. Além do fato de as ações coletivas não se sujeitarem à regra do CLT, art. 840, § 1º, as pretensões consistentes em obrigações de fazer, essencialmente, não dependem sequer de estimativa de valor para que tenham seu mérito analisado. Enquanto a extensão do direito pecuniário do trabalhador pode relacionar-se a um valor específico, a extensão do direito do próprio trabalhador (ou de entidade legitimada a pleitear seu direito de forma coletiva, ordinária ou extraordinariamente) a uma obrigação de fazer ou não fazer depende, em regra, da análise do seu fundamento jurídico: disposição contratual, regulamentar, legal ou constitucional. Logo, a pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer ou não fazer, por sua natureza, não depende de indicação de valor exato. No caso concreto, a atribuição de valor à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer (efetuar pagamento de salários de empregados no prazo legal) é dispensável tanto pela natureza coletiva da ação como pela natureza da pretensão (obrigação de fazer). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito ao atraso reiterado de pagamento dos salários dos empregados do réu. Todo empregado cede sua força de trabalho, seja ela intelectual, técnica ou manual, com o objetivo de obter contraprestação pela execução de tarefas e atividades da forma que melhor se adequar ao direcionamento do empregador, por força de seu poder diretivo (art. 2º, caput, CLT). A centralidade da pessoa humana na criação e na interpretação do ordenamento jurídico, com especialíssima atenção à dignidade que lhe é naturalmente característica, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre os quais figura, ainda, o conjunto de valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88). Dessa realidade, resulta a compreensão de que nenhuma liberdade individual pode ser autorizada a pôr em risco a sobrevivência digna de qualquer pessoa. Em aspecto prático, a organização de atividade empresária é um dos fenômenos sociais que mais interagem com o núcleo essencial dos direitos fundamentais da pessoa humana. Modernamente, a dignidade da pessoa humana não carrega completo significado quando dissociada das relações de trabalho. Afinal, como o trabalho é meio típico de sobrevivência do ser humano, é imprescindível que sua execução complete seu ciclo de forma natural, com preservação integral da dignidade e dos direitos fundamentais do indivíduo. O empregador, quando negligencia normas legais ou regulamentares destinadas à proteção do patamar civilizatório mínimo dos trabalhadores, como a percepção de salário como contraprestação a seu trabalho, cria risco concreto - e desnecessário - de lesão a direitos fundamentais básicos da pessoa humana. No caso em exame, houve atraso de pagamento dos salários dos empregados por vários meses. A ausência de percepção de salários, pelo trabalhador, tem o potencial de retirar-lhe as condições materiais e existenciais mínimas à fruição do bem-estar. Ao lado desse prejuízo, o trabalhador vivencia o risco de não atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família relacionadas a moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (art. 7º, IV, CF/88). O resultado desse irregular estado de coisas é a vulneração do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). A cultura empresarial que admite atraso reiterado de pagamento de salários oferece perigo a uma coletividade não determinada, embora determinável, de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido até mesmo pessoas que exercessem as mesmas profissões e fossem candidatas aos empregos, ou as que futuramente ingressassem nos quadros funcionais do réu. O atraso reiterado de pagamento dos salários, em descumprimento às normas legais aplicáveis, demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora. Afinal, o empregado tem como certo que a contraprestação visada depende unicamente do adimplemento de suas obrigações trabalhistas principais e anexas. Ademais, as empresas que perpetram violações à legislação trabalhista, ao não serem penalizadas pelos respectivos atos, obtêm vantagem injusta sobre empresas concorrentes do mercado que cumpram as mesmas disposições legais. Trata-se do chamado dumping social, fenômeno responsável pela alavancagem de poderes econômicos em prejuízo do desenvolvimento social e da efetividade dos direitos fundamentais. Por conseguinte, é patente que o evento danoso decorrente da conduta do réu afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade, a qual, no caso, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 250.6020.1754.7286

141 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual de ação coletiva. Eficácia preclusiva da coisa julgada atinente à legitimidade. Ausência de ad causam prequestionamento. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de prequestionamento de tese recursal. Agravo interno desprovido.

1 - O Tribunal de origem não apreciou a tese de reconhecimento da eficácia preclusiva da coisa julgada atinente à legitimidade para ad causam propositura de execução individual decorrente de ação coletiva, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()

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Doc. VP 758.4917.2729.4023

142 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APPA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CLÁUSULA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL INDIVIDUAL COM RESSALVA DE PARCELAS POSTULADAS EM AÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS ATÉ 31/07/2014. EFEITOS. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que, por aplicação da tese fixada pelo STF no RE Acórdão/STF, não tem eficácia a ressalva oposta em termo de rescisão contratual quanto a eventuais ações ajuizadas até 31/07/2014, diante da existência de acordo coletivo de trabalho dispondo sobre a quitação ampla e geral do contrato de trabalho de empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) que aderisse ao plano de dispensa incentivada. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito deste órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis, aplica-se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 914.3413.2361.1446

143 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO 1 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. TÍTULO EXECUTIVO GENÉRICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. 1. A SDI-1

desta Corte pacificou a jurisprudência interna corporis para reconhecer que é inviável a execução do título condenatório formado em ação coletiva por integrante da categoria que não constava do rol de substituídos quando o Sindicato optou por apresentá-lo na ação de conhecimento. Considerou-se que quando apresentado rol, não pode o trabalhador não arrolado se beneficiar do título executivo, eis que a coisa julgada produzida em ação coletiva teve seus limites subjetivos expressamente delimitados pela indicação dos substituídos. (E-ED-ED-RR-422100-07.2008.5.09.0654, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 22/03/2019). 2. No entanto, a despeito da argumentação da agravante, o caso dos autos não se enquadra na hipótese já analisada pela SDI-1 deste Tribunal, eis que inexiste qualquer restrição no título executivo em relação ao alcance subjetivo da coisa julgada a rol de substituídos, que aliás apenas foi apresentado na fase de execução, e mesmo assim porque o Sindicato não possuía os dados dos não associados, conforme devidamente explicitado pela parte na petição. 3. Assim, descabe cogitar de ofensa à coisa julgada, devendo-se aplicar à hipótese o conteúdo da OJ 123 da SDI-1/TST. 2 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL. 1. A hipótese dos autos não se enquadra perfeitamente à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva . 2. No caso em análise, houve uma tentativa de execução coletiva (promovida pelo próprio Sindicato autor), que restou frustrada diante das sucessivas medidas protelatórias empregadas pela executada - motivo que levou o Juízo da execução a extinguir o feito principal (CPC/2015, art. 113, parágrafo 1º) e determinar que os substituídos ajuízem ações individuais buscando o cumprimento da sentença, levando-as à livre distribuição. 3. Considerando a finalidade do legislador ao prever a ampla divulgação de eventos relacionados às ações coletivas (CDC, art. 94) e tendo em vista a adoção da teoria da actio nata, tem-se que a pretensão do reclamante surge apenas no momento em que o Juízo da execução coletiva determina o desmembramento e a extinção do feito originário. 4. Não verificado o transcurso do prazo bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição entre o nascimento da pretensão executória e o ajuizamento da execução, não há falar em prescrição . Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.4271.2112.1579

144 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição. Ocorrência. Ausência de causa interruptiva. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública relativo à Requisição de Pequeno Valor. Na sentença, extinguiu-se a execução em função da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 207.5223.0011.6500

145 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Liquidação individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Tema 482 dos recursos especiais repetitivos. Inaplicabilidade.

«1 - Cuida-se, na origem, de pedido de liquidação individual de sentença coletiva, que visa ao recebimento de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.6000

146 - TST. Coisa julgada. Acordo homologado em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo.

«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 802.1225.3884.3210

147 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL. EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/82 . A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que o auxílio-alimentação integra o patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/82, independentemente da sua natureza jurídica, por força do Termo de Relação Contratual Atípica, de modo que as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas a verba objeto desta demanda, passaram a integrar o contrato individual de trabalho desses trabalhadores. Na hipótese dos autos, a reclamante foi admitida em 1973 e aposentada em 1997, tendo recebido o auxílio-alimentação na ativa, razão pela qual faz jus ao pagamento do benefício também na aposentadoria, por se tratar de direito adquirido, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, e as alterações posteriores não podem afetar seu contrato de emprego. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula 277/TST, porquanto a Turma não examinou a controvérsia sob o enfoque do referido verbete, mas sim sobre o direito adquirido da reclamante pela integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria por Termo de Relação Contratual Atípica, que se incorporou ao seu contrato de emprego. Por outro lado, percebe-se que a matéria trazida a debate não diz respeito à adesão ou não ao programa de alimentação do trabalhador, nos moldes em que dispõe a Orientação Jurisprudencial 133 da SbDI-1 desta Corte, razão pela qual não há falar em contrariedade ao seu teor, porque inespecífico ao caso. A divergência jurisprudencial não está demonstrada, pois os arestos colacionados ao cotejo são inespecíficos, à luz da Súmula 296, item I, do TST. Acrescento que é inviável a admissibilidade dos embargos por violação de dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 894, II, uma vez que a decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Agravo desprovido .

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Doc. VP 155.2647.1607.8289

148 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTEO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS DECORRENTES DE TEMPO DESPENDIDO COM 30 MINUTOS DIÁRIOS GASTOS NA TROCA DE UNIFORME E COLOCAÇÃO DE EPI. AUSÊNCIA DE LABOR EFETIVO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. A c. Segunda conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 366/TST e, no mérito, deu-lhe provimento para deferir o pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais, e, no tópico referente ao turno ininterrupto de revezamento - elastecimento da jornada por meio de norma coletiva, manteve o acórdão regional quanto a sua validade. Assentou que « a mera existência de minutos residuais não tem o condão de descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento fixado por norma coletiva «. É entendimento desta Subseção Especializada que a prorrogação habitual da jornada em decorrência da consideração de minutos residuais, como os com do tempo a disposição do empregador com troca de uniforme e colocação de EPI não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Referido entendimento se aplica ao turno ininterrupto de revezamento, porque fundado o elastecimento da jornada em circunstância similar. Precedentes. A decisão embargada foi proferida em conformidade com a jurisprudência firmada nesta Corte, incidindo o obstáculo no CLT, art. 894, § 2º à análise de contrariedade à Súmula 423/TST. Os paradigmas encontram óbice na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, por não tratarem do elastecimento da jornada em razão de minutos residuais. A Súmula 275/TST é impertinente, pois trata de inexistência de instrumento coletivo fixando jornada diversa para o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. VP 319.6161.6133.2039

149 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES OFERTADAS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE PLANOS DE SAÚDE. EMPREGADOS EM ATIVIDADE E APOSENTADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. 1.

Esta Corte Superior, nos autos do Processo TST-DC-1000295- 05.2017.5.00.0000, após constatar a inviabilidade de manutenção do plano de saúde da ECT nas condições inicialmente pactuadas, autorizou a revisão do modelo de custeio, com cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados. 2. Nesses termos, com a participação do sindicato da categoria profissional, foi proferida sentença normativa que alterou a cláusula 28 do acordo coletivo de trabalho exatamente para garantir a continuidade da oferta do benefício, em razão da onerosidade excessiva que vinha experimentando o empregador. 3. Anote-se que o empregador, ao promover a alteração do plano de saúde, não deixou de cumprir a obrigação prevista em contrato e em sentença normativa quanto à concessão a seus empregados de plano de assistência à saúde, apenas procedeu a ajustes, adequando o plano às condições mercadológicas. 4. Esse é o entendimento desta Corte que já se encontrava consolidado na SBDI-I e nas oito Turmas, à época do acórdão rescindendo (3/6/2021), o que afasta a aplicação das Súmulas 83, I, do TST e 343 do STF, considerando que esta Subseção decidiu por ampliar a interpretação dada às referidas súmulas, no sentido de que, ainda que a questão não seja objeto de Súmula ou Orientação Jurisprudencial, o marco divisor sobre a existência de controvérsia nos Tribunais deve considerar se, no momento da prolação da decisão rescindenda, a matéria já se encontrava pacificada na SBDI-1 ou nas oito Turmas do TST. 5. Ainda que assim não fosse, a matéria relativa à viabilidade de revisão de norma coletiva firmada entre a ECT e sindicato por meio de sentença normativa se reveste de caráter iminentemente constitucional, o que também afasta o óbice das Súmulas 83, I, do TST e 343 do STF. 6. Nesse contexto, conclui-se que o Tribunal Regional, ao prolatar o acórdão rescindendo, determinando que a parte autora mantenha o plano de saúde nas condições anteriores à alteração promovida, bem como a devolução de valores recebidos, incorreu em afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 230.5150.9430.7925

150 - STJ. Processual civil. Execução individual de título coletivo. Ação ordinária de cobrança coletiva proposta pelo sintsep/ma. Ilegitimidade dos vigilantes. Vedação decorrente do princípio da unicidade sindical. Extensão dos efeitos da decisão judicial. Limites da coisa julgada.violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência não comprovada.

I - Na origem trata-se de cumprimento de sentença requerendo a implantação na sua remuneração da diferença relativa a conversão da URV determinada em ação coletiva. Na sentença julgou-se extinta a execução, ante a ilegitimidade da parte exequente por não fazer parte da categoria substituída. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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