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(DOC. VP 181.9780.6005.2600)

TST. Recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Execução de sentença. Execução individual proferida nos autos de ação coletiva ajuizada pelo sindicato na condição de substituto processual. Possibilidade.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, no precedente E-RR-1843-88.2012.5.15.0049, proferiu decisão unânime sobre a possibilidade de o substituído promover individualmente a execução da sentença. Fixou-se o entendimento de que os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios auto

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