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Jurisprudência sobre
dissidio coletivo e individual

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Doc. VP 203.6171.1003.6300

51 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de concessão de efeito suspensivo. Servidor civil. Gratificação gdibge. Execução individual de sentença coletiva. Ilegitimidade. Necessidade de prévia liquidação do julgado coletivo. Inocorrência. Deficiência recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de execução de título judicial, determinou a remessa dos autos de origem à Contadoria, a fim de que sejam elaborados os cálculos, com a incidência da correção monetária e juros. No Tribunal a quo foi negado provimento ao Agravo de Instrumento. O Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 175.1972.8000.3800

52 - TRT2. Representação da categoria e individual. Substituição processual

«Ação de cumprimento. Legitimidade concorrente. Dissídio individual. O trabalhador interessado e a entidade sindical representante da respectiva categoria profissional ostentam legitimidade concorrente para o ajuizamento da ação de cumprimento, na defesa dos direitos reconhecidos abstratamente pela sentença normativa proferida em dissídio coletivo, nos exatos termos do CLT, art. 872, parágrafo único. E o veículo adequado para isso, no caso do empregado atuante em nome próprio, é o dissídio individual, nos moldes do presente. Decisão pela qual se afasta, de ofício, a carência de ação, por falta de interesse processual, decretada na origem.... ()

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Doc. VP 181.7845.0002.4900

53 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Litispendência. Ação coletiva e ação individual. Inocorrência.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou o entendimento de que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, em razão da ausência de identidade subjetiva. Nestes termos, afasta-se a litispendência proferida pelo juízo de origem, determinando o retorno dos autos para novo julgamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.1263.6001.3900

54 - TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Horas extras. Regime 12x36. Descumprimento do pactuado em instrumento coletivo. Efeitos. Súmula 85, IV, do TST. Inaplicabilidade.

«Conforme o quadro fático delineado pelo TRT, apesar de ter havido instrumento coletivo autorizando a jornada de 12x36 horas (Súmula 444/TST), a própria norma coletiva condicionou a validade desse regime ao acordo individual entre empregado e empregador. Segundo o Regional, no caso sob análise, não houve o acordo individual a que alude a norma coletiva, o que, por si só, torna inválido o regime de 12x36 horas. Uma vez que o regime de 12x36 horas não é propriamente um sistema de compensação, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais tem decidido que é inaplicável o disposto no item IV da Súmula 85/TST na hipótese em que se reconhece a sua invalidade. Precedente da SDI-1/TST. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9229.8260

55 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Validade. Obrigação da operadora de disponibilizar plano individual não comercializado. Impossibilidade. Violação à Lei e dissídio jurisprudencial demonstrados. Portabilidade de carências. Admissibilidade. Art. 8º, IV e § 1º, da RN 428/2017 da ANS. Julgado da Segunda Seção.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 960.1083.7159.9544

56 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - ACÓRDÃO REGIONAL QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO DISSÍDIO, NO TOCANTE AO 1º SUSCITADO, E HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE O SUSCITANTE E O 3º SUSCITADO, MAS DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO DISSÍDIO EM RELAÇÃO AO 2º SUSCITADO (OCERGS) - DECISÃO QUE NÃO É TERMINATIVA DO FEITO (CLT, ART. 895, II) - NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL - RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM - NÃO CONHECIMENTO .

1. O CLT, art. 895, II dispõe que « cabe recurso ordinário para a instância superior:[...] II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos «. 2. O 4º Regional decidiu: a) homologar o pleito do Suscitante quanto à desistência do feito em relação ao 1º Suscitado (Sincodiv), extinguindo o processo sem resolução do mérito, a teor do CPC, art. 485, VIII; b) homologar o acordo celebrado entre o Sindicato obreiro e o 3º Suscitado (Sindicato Intermunicipal do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios e de Produtos Químicos para Lavouras do Estado do Rio Grande do Sul), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b; e c) pelo prosseguimento do feito em relação ao 2º Suscitado (OCERGS). 3. In casu, considerando que a decisão regional não foi terminativa do feito, porquanto decidiu pelo prosseguimento do dissídio coletivo em relação ao 2º Suscitado (OCERGS), tem-se por incabível o presente recurso ordinário, neste momento processual. 4. Oportuno ressaltar que o MPT somente poderá interpor recurso ordinário após a decisão definitiva a ser proferida pelo TRT de origem no presente dissídio, inclusive para discutir norma coletiva constante do acordo homologado judicialmente, com ressalvas do Parquet . Recurso ordinário não conhecido .... ()

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Doc. VP 177.1681.4001.3900

57 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Suspensão de ação individual. Ajuizamento posterior à ação coletiva. CDC, art. 104. Inaplicabilidade à hipótese dos autos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1. «A incidência do CDC, art. 104 se dá em casos de propositura da ação coletiva após o ajuizamento de ações individuais, hipótese diversa da situação dos autos, em que, conforme se depreende do acórdão recorrido, a ação coletiva foi proposta anos antes da ação individual. (REsp 1653095/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/04/2017) ... ()

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Doc. VP 723.9401.3735.8259

58 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E DOS APOSENTADOS. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA PACIFICADA. Este Tribunal Superior, a quem incumbe uniformizar a jurisprudência trabalhista em nível nacional, vem firmando entendimento sobre a questão ora controvertida, no sentido de reputar válidas a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins da fonte de custeio do plano de saúde denominado «Correios Saúde". Nesse contexto, esta Corte não reconhece tratar-se de alteração contratual unilateral lesiva, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito, haja vista a aplicação das disposições previstas em sentença normativa. Sentença essa que foi proferida nos autos do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio do qual se alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, nos termos da CF/88, art. 114, § 2º, que estabelece normas e condições de trabalho que devem ser respeitadas pelas partes envolvidas, vigorando até que norma coletiva superveniente a revogue. Ressalta-se que a alteração no modelo de custeio do plano de saúde oferecido pela ré foi realizada em virtude de não mais haver recursos para sua manutenção. Conquanto se reconheça que norma posterior ao desligamento do autor não poderia afetar os termos de seu contrato de trabalho, o caso dos autos retrata situação excepcional, na qual houve uma repactuação, por aplicação do princípio da solidariedade que deve reger as relações entre os indivíduos, bem como da teoria da imprevisão e onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados ativos e inativos da ECT. Portanto, consideram-se válidos, na hipótese, excepcionalmente, a modificação das regras de coparticipação e o pagamento de mensalidade do mencionado plano de saúde, não se configurando violação do direito adquirido assegurado no CF/88, art. 5º, XXXVI tampouco a alegada alteração contratual lesiva ou o atrito com a Súmula 51/TST, I. Precedente desta Subseção e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos não conhecido .

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Doc. VP 444.7851.3400.7081

59 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO OU NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO OU NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Visando prevenir possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO OU NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença em que deferida a pretensão do Reclamante relativa ao pagamento de horas extras, conferindo validade ao regime adotado para a jornada laboral (escala 2x2), nada obstante a ausência de previsão em lei ou norma coletiva, no período anterior à publicação de sentença em dissídio coletivo, na qual autorizada a adoção da referida escala, conforme noticiado no acórdão regional. 2. Nos termos da CF/88, art. 7º, XIII, resta assegurada a « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho «. É certo ainda que, segundo a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, a jornada laboral de 12 horas diárias, em escala 2x2, somente pode ser considerada válida quando prevista em lei ou norma coletiva. 3. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional, quanto ao período anterior à decisão em dissídio coletivo, mostra-se dissonante da notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte. Violação do art. 7º, XIII, da CF/88configurada, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 752.1912.5462.8276

60 - TST. EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA EM MASSA SEM PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COM O SINDICATO DA CATEGORIA. DANO MORAL COLETIVO. TEMA 638 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

O Supremo Tribunal Federal, na modulação de efeitos da decisão proferida no Tema de Repercussão Geral 638, fixou a seguinte tese de julgamento: « A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção o acordo coletivo « . 2. A aplicação retroativa da tese de julgamento impõe ônus desproporcional aos empregadores, já que: (I) a questão era controvertida; e (II) não havia expressa disposição legal ou constitucional que impusesse a observância desse requisito procedimental nas demissões em massa ou coletivas. 3. Modulação dos efeitos da decisão, de modo a explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrido em 15/09/2022 . Na hipótese dos autos, a Eg. 2ª Turma destacou que a Reclamada dispensou, em 2012, 90% dos empregados, em razão do encerramento das atividades, sem prévia negociação com o sindicato da categoria. Asseverou, com amparo na jurisprudência desta Corte, que a dispensa em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato profissional acarreta a responsabilização civil do empregador e o consequente pagamento de indenização compensatória. Com efeito, incontroverso nos autos a existência de dispensa coletiva de trinta professores e dois empregados da área administrativa, em razão da ausência de condições financeiras decorrentes da falta de alunos, o que inviabilizou a manutenção da Empresa. Ressalte-se que, a despeito da já citada falta de condições viáveis de manter o funcionamento da Reclamada, as verbas rescisórias foram pagas de forma integral e tempestiva e liberadas as guias de seguro desemprego aos empregados. Ademais, houve homologação de algumas rescisões pelo Sindicato, sem que houvesse constatação de qualquer irregularidade. Assinale-se, ainda, que os empregados dispensados não eram à época, detentores de qualquer garantia de emprego. Nesse passo, adota-se o entendimento no sentido de que a inexistência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação por dano moral. Faz-se necessária a presença dos requisitos da responsabilidade civil (culpa do empregador, dano aos empregados e nexo de causalidade), o que não ocorreu na presente hipótese. Por fim, em razão de modulação de efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638, a hipótese dos autos não contempla a limitação temporal determinada pela Suprema Corte para a aplicação da necessidade de intervenção sindical prévia nas hipóteses de dispensa coletiva. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1008.0700

61 - TST. Acordo coletivo. Complemento de rmnr (remuneração mínima por nível e regime). Base de cálculo

«A Subseção de Dissídios Individuais I, em julgamentos recentes, firmou entendimento no sentido de que a interpretação conferida à cláusula 35 da norma coletiva firmada pela PETROBRAS, deve ser a de que os adicionais previstos em lei, tais como adicional de periculosidade, adicional noturno, e AHRA, não devem integrar a base de cálculo da RMNR, em atenção ao princípio da isonomia. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8002.6900

62 - TST. Acordo coletivo. Complemento de rmnr (remuneração mínima por nível e regime). Base de cálculo

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em julgamentos recentes, firmou entendimento de que a interpretação conferida à cláusula 35ª da norma coletiva firmada pela PETROBRAS, deve ser a de que os adicionais previstos em lei, tais como adicional de periculosidade, adicional noturno, e AHRA, não devem integrar a base de cálculo da RMNR, em atenção ao princípio da isonomia. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.9700

63 - TST. Recurso de revista. Acordo coletivo. Complemento de rmnr (remuneração mínima por nível e regime). Base de cálculo

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em julgamentos recentes, firmou entendimento de que a interpretação conferida à cláusula 35ª da norma coletiva firmada pela PETROBRAS, deve ser a de que os adicionais previstos em lei, tais como adicional de periculosidade, adicional noturno, e AHRA, não devem integrar a base de cálculo da RMNR, em atenção ao princípio da isonomia. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7010.6400

64 - TST. Recurso de revista. Acordo coletivo. Complemento de rmnr (remuneração mínima por nível e regime). Base de cálculo

«A Subseção de Dissídios Individuais I, em julgamentos recentes, firmou entendimento no sentido de que a interpretação conferida à cláusula 35 da norma coletiva firmada pela PETROBRAS, deve ser a de que os adicionais previstos em lei, tais como adicional de periculosidade, adicional noturno e AHRA, não devem integrar a base de cálculo da RMNR, em atenção ao princípio da isonomia. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.1500

65 - TST. Recurso de revista. Acordo coletivo. Complemento de rmnr (remuneração mínima por nível e regime). Base de cálculo

«A Subseção de Dissídios Individuais I, em julgamentos recentes, firmou entendimento no sentido de que a interpretação conferida à cláusula 35 da norma coletiva firmada pela PETROBRAS, deve ser a de que os adicionais previstos em lei, tais como adicional de periculosidade, adicional noturno, e AHRA, não devem integrar a base de cálculo da RMNR, em atenção ao princípio da isonomia. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 646.3633.2267.5356

66 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA .

A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, deste Tribunal Superior. Ainda, tratando-se de recurso de embargos interpostos em sede de execução, incide a diretriz da Súmula 433/TST, segundo a qual « a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional «. A c. Sétima Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela exequente, consignando que « a hipótese vertente não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado se deu em 05/02/1998 e o ajuizamento da execução em 2016 « e « o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do seu trânsito em julgado «. Não impulsiona o conhecimento do recurso a indicação de contrariedade à Súmula 114/TST, seja por sua impertinência, seja por seu teor não refletir debate em torno de dispositivo constitucional. Os arestos paradigmas com transcrição de ementa e trechos no recurso são inservíveis ao cotejo de teses vez que não atendem a exigência contida nos itens I, «a, e IV, «c, da Súmula 337/TST, porque desacompanhados da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos nos autos. Não satisfaz a hipótese do item IV da Súmula 337, porque o endereço da URL indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma. Já os paradigmas apontados sem transcrição da ementa ou do trecho do acórdão com o qual pretendia estabelecer o confronto de teses não satisfazem a exigência contida no item I, «b, da Súmula 337/TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.0000

67 - TST. Dissídio coletivo de greve. Dispensa trabalhista coletiva. Sindicato. Imperativa interveniência sindical. Ordem constitucional. Proibição de desconto dos dias parados. Incidência das regras oriundas da Convenção 11/OIT (Decreto 41.721/1957) , Convenção 98/OIT (Decreto 33.196/1953) , Convenção 135/OIT (Decreto 131/1991) , Convenção 141/OIT (Decreto 1.703/1995) e Convenção 151/OIT (Decreto Leg. 206 de 07/04/2010). CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXIII, 7º, I, 8º, III e VI, 170, III e VIII. CLT, art. 476-A.

«A dispensa coletiva é questão grupal, massiva, comunitária, inerente aos poderes da negociação coletiva trabalhista, a qual exige, pela Constituição Federal, em seu art. 8º, III e VI, a necessária participação do Sindicato. Trata-se de princípio e regra constitucionais trabalhistas, e, portanto, critério normativo integrante do Direito do Trabalho (CF/88, art. 8º, III e VI). Por ser matéria afeta ao direito coletivo trabalhista, a atuação obreira na questão está fundamentalmente restrita às entidades sindicais, que devem representar os trabalhadores, defendendo os seus interesses perante a empresa, de modo que a situação se resolva de maneira menos gravosa para os trabalhadores, que são, claramente, a parte menos privilegiada da relação trabalhista. As dispensas coletivas de trabalhadores, substantiva e proporcionalmente distintas das dispensas individuais, não podem ser exercitadas de modo unilateral e potestativo pelo empregador, sendo matéria de Direito Coletivo do Trabalho, devendo ser submetidas à prévia negociação coletiva trabalhista ou, sendo inviável, ao processo judicial de dissídio coletivo, que irá lhe regular os termos e efeitos pertinentes. É que a negociação coletiva ou a sentença normativa fixarão as condutas para o enfrentamento da crise econômica empresarial, atenuando o impacto da dispensa coletiva, com a adoção de certas medidas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, seja pela adoção da suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (CLT, art. 476-A), seja pela criação de Programas de Demissão Voluntária (PDVs), seja pela observação de outras fórmulas atenuantes instituídas pelas partes coletivas negociadas. Além disso, para os casos em que a dispensa seja inevitável, critérios de preferência social devem ser eleitos pela negociação coletiva, tais como a despedida dos mais jovens em benefício dos mais velhos, dos que não tenham encargos familiares em benefício dos que tenham, e assim sucessivamente. Evidentemente que os trabalhadores protegidos por garantias de emprego, tais como licença previdenciária, ou com debilidades físicas reconhecidas, portadores de necessidades especiais, gestantes, dirigentes sindicais e diretores eleitos de CIPAs, além de outros casos, se houver, deverão ser excluídos do rol dos passíveis de desligamento. Inclusive esta Seção de Dissídios Coletivos, no julgamento do recurso ordinário interposto no dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e outros em face da Empresa Brasileira de Aeronáutica – EMBRAER S/A e outra (processo TST-RODC-30900-12.2009.5.15.0000), em que também se discutiu os efeitos jurídicos da dispensa coletiva, fixou a premissa, para casos futuros de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. No caso concreto – em que a empresa comunicou aos trabalhadores que promoveria a dispensa de 200 empregados, equivalente a 20% da mão de obra contratada -, a atuação do Sindicato foi decisiva para que fosse minimizado o impacto da dispensa coletiva. A interferência da entidade sindical propiciou aos desligados um implemento das condições normais da dispensa, com o estabelecimento de diversos direitos de inquestionável efeito atenuante ao abalo provocado pela perda do emprego, entre eles, a instituição de um PDV. Nesse contexto, a greve foi realizada pelos empregados dentro dos limites da lei, inexistindo razão para que a classe trabalhadora seja prejudicada em razão do exercício de uma prerrogativa constitucional. Reafirme-se: o direito constitucional de greve foi exercido para tentar regulamentar a dispensa massiva, fato coletivo que exige a participação do Sindicato. Destaque-se a circunstância de que, conforme foi esclarecido na decisão dos embargos de declaração, a Suscitante já iniciara o processo de despedida de alguns empregados, prática cuja continuidade foi obstada pela pronta intervenção do Sindicato. Considera-se, por isso, que a situação especial que ensejou a greve autoriza o enquadramento da paralisação laboral como mera interrupção do contrato de trabalho, sendo devido o pagamento dos dias não laborados, nos termos da decisão regional. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 177.6165.1005.6300

68 - TST. Embargos em recurso de revista. Recurso extraordinário interposto de acórdão proferido pela subseção de dissídios individuais 1 do TST. Devolução para eventual juízo de retratação. Julgamento do STF no recurso extraordinário 590.415/SC. Plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Exigência de cláusula de quitação geral em acordo coletivo de trabalho.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, fixou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.. No presente caso, envolvendo a ITAIPU BINACIONAL, não se examinou a premissa de Plano de Demissão Voluntário aprovado por acordo coletivo de trabalho com cláusula de quitação do contrato. Por essa razão, não se procede ao juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973, devolvendo-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.... ()

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Doc. VP 177.6165.1005.6900

69 - TST. Embargos em recurso de revista. Recurso extraordinário interposto de acórdão proferido pela subseção de dissídios individuais 1 do TST. Devolução para eventual juízo de retratação. Julgamento do STF no recurso extraordinário 590.415/SC. Plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Exigência de cláusula de quitação geral em acordo coletivo de trabalho.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, fixou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.. No presente caso, envolvendo a ITAIPU BINACIONAL, não se examinou a premissa de Plano de Demissão Voluntário aprovado por acordo coletivo de trabalho com cláusula de quitação do contrato. Por essa razão, não se procede ao juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973, devolvendo-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.... ()

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Doc. VP 192.8920.5002.8900

70 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Suspensão de ação individual. Ajuizamento posterior à ação coletiva. CDC, art. 104. Inaplicabilidade à hipótese dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado.

«1 - «A incidência do CDC, art. 104 se dá em casos de propositura da ação coletiva após o ajuizamento de ações individuais, hipótese diversa da situação dos autos, em que, conforme se depreende do acórdão recorrido, a ação coletiva foi proposta anos antes da ação individual. (REsp. 11653095/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/04/2017). ... ()

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Doc. VP 250.6020.1884.9251

71 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento de sentença individual de título executivo judicial coletivo. Recebimento de crédito oriundo da sentença coletiva. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado. Reconhecimento da inexistência de identidade jurídica entre os arestos confrontados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo judicial coletivo, objetivando ao recebimento do crédito oriundo da sentença coletiva. Na sentença, julgou-se extinta a execução por ilegitimidade da parte exequente. No Tribunal, a sentença foi mantida. a quo... ()

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Doc. VP 673.5403.9904.3692

72 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

Discute-se o prazo prescricional aplicável à demanda proposta pelo Ministério Público do Trabalho quanto à caracterização de dano moral coletivo, decorrente do descumprimento de normas de segurança e meio ambiente do trabalho por parte das empresas reclamadas. Esta Subseção, no julgamento do processo (DEJT 14/5/2021) firmou tese no sentido de ser aplicável a prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/1965 (Lei de Ação Popular) à pretensão do Ministério Público em ação civil pública, diante da ausência de previsão específica nesse sentido na Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública). Na hipótese, consta que o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados em 27/6/2002 e esta ação foi ajuizada em 2/10/2007, portanto, fora do prazo prescricional quinquenal previsto na Lei 4.717/65, art. 21. Nesse contexto, estando a decisão embargada em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, não há falar em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.5200

73 - TST. Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva. Benefício sem previsão em acordo coletivo posterior.

«A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: «RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2043.4600

74 - TST. Recurso de revista. Plano de carreiras, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Acordo coletivo de trabalho. Compensação. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. Ect

«1. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, não fazem jus à promoção por antiguidade, com base no PCCS de 1995, os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - - ECT já contemplados por dispositivos de acordos coletivos de trabalho que concederam tal direito, inclusive prevendo expressamente igual natureza, sob pena de incorrer-se em bis in idem.... ()

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Doc. VP 896.4605.3450.7153

75 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/07. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. Esta Subseção, ao examinar o recurso de embargos da reclamada, dele conheceu, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhe provimento. Reputou inválida a norma coletiva em que limitado o pagamento das horas in itinere a 20 (vinte) minutos diários, considerando que « o lapso negociado coletivamente corresponde a menos de 50% (cinquenta por cento) do tempo gasto no deslocamento «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. E, ao exame do caso concreto, concluiu pela validade do acordo coletivo « por meio do qual delimitado o tempo de horas in itinere a ser pago aos trabalhadores «, por se tratar de « direito disponível, sujeito à autonomia de vontade coletiva expressa mediante acordo e convenção coletiva «. 3 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, forçoso reconhecer a validade da cláusula coletiva em exame. 4 . Em decorrência, nos termos do CPC/2015, art. 1030, II, procede-se ao juízo de retratação, para dar provimento ao recurso de embargos da reclamada . Recurso de embargos conhecido e provido .

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Doc. VP 230.5010.8526.4524

76 - STJ. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo empresarial. Demissão do titular. Oferta de plano individual não comercializado pela operadora. Inviabilidade. Beneficiário em tratamento de saúde. Obrigação da operadora de manter a cobertura assistencial. Assunção do custeio integral pelo ex-empregado demitido. Paridade com os empregados ativos. Divergência jurisprudencial. Não demonstrada.

1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 15/12/2015, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 02/04/2018 e 23/04/2019, e conclusos ao gabinete em 11/05/2020. ... ()

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Doc. VP 573.1933.8215.2954

77 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COLETIVA DE ÂMBITO NACIONAL. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL . 1.

Discute-se nos autos a possibilidade de promover a execução de título judicial em localidade diversa daquela em que julgada a ação coletiva. 2. A CLT não traz disciplina específica acerca da forma de processamento das ações coletivas, razão pela qual resulta aplicável subsidiariamente o regramento da Lei 8.078/1990 (CDC) e da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). 3. A partir das diretrizes extraídas dos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do CPC e do art. 21 da Lei da ACP, esta Corte consolidou entendimento de que constitui prerrogativa do exequente a eleição do foro mais conveniente para a execução individual do título obtido em ação coletiva, sendo-lhe permitido promover a liquidação do julgado tanto no foro em que proferida a sentença condenatória, quanto no local de sua residência. 4. Ademais, tratando-se da hipótese de competência territorial, de natureza relativa e, portanto, prorrogável, resulta inviabilizada a declaração, de ofício, da incompetência do Juízo. Precedentes. 5. No caso concreto, considerando sua residência em Colombo/PR e a prestação de serviços em Piraquara/PR, ambos localizados na Região Metropolitana de Curitiba/PR, o trabalhador optou por promover a execução provisória individual no foro da Capital do Paraná, escolha que deve ser prestigiada, à luz da legislação em comento. Conflito de competência admitido para declarar a competência da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba .... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.6000

78 - TRT2. Indenização por dano moral em geral o instituto da claúsula penal punitiva, ou punitive damages, originária do commom law, insere-se confortavelmente em nosso sistema jurídico, como parte da reparação civil por danos morais em sentido amplo (compensação direta, ação pedagógica, efeito desestimulador), referida na proteção dos direitos da personalidade. Requer, para que sua particularização seja consistente, e independente da reparação ou compensação específica pessoal de danos (compensatory damage) que a conduta do agente a ser penalizado adicionalmente seja suficientemente grave de forma a atingir toda a comunidade interna da empresa representada pelo conjunto dos seus empregados. Trata-se da adoção de medidas cogentes visando o desencorajamento de condutas do empregador que atingem a coletividade de empregados. Como tal, o melhor sítio para o acolhimento dessas punições, até que venha alteração legal condizente, ocorre no campo do direito coletivo, e não no individual, salvo se a punição, mesmo nos dissídios individuais tenha um direcionamento coletivo.

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Doc. VP 210.9090.7431.1425

79 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prazo prescricional. Interrupção. Ações coletivas e individual. Identidade de objeto. Verificação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Analise. Prejuízo.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.5000

80 - TST. Recurso de revista. Ação coletiva e ação individual. Adicional de insalubridade e de periculosidade. Violação da coisa julgada. Não caracterização.

«Não há como verificar identidade de objeto entre a ação coletiva instaurada pelo sindicato da categoria e o dissídio individual, em face da diferença do provimento jurisdicional perseguido em cada um dos casos, inexistindo, portanto, coisa julgada material. Precedentes. Desse modo, merece reforma o acórdão recorrido no sentido de afastar a declaração de coisa julgada, com o consequente retorno dos autos à Vara de origem para que aprecie os pedidos como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 272.2217.0802.1669

81 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do exequente para afastar a prescrição da execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «, conforme salientado. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 4 - É entendimento da SBDI-1 do TST que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos. Eis o julgado: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 5 - O STJ se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública e firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. 6 - Desta forma, tendo o trânsito em julgado da ação coletiva ocorrido em 21/03/2017 e a presente ação executória individual promovida em 06/1/2022, não há prescrição a ser declarada. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 544.6878.2537.8291

82 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. FACULDADE DE ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. I -

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado para a liquidação/execução individual decorrente de direitos concedidos em sentença coletiva. Mais especificamente, o exequente optou por promover, perante a 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - local de sua residência -, a execução individual da sentença coletiva prolatada pela 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. II - Ora, esta Corte Superior possui o entendimento consolidado de que, dado o silêncio da CLT sobre a competência para a promoção da execução individual de decisão proferida em ação coletiva, devem ser aplicados, subsidiariamente, os arts. 98, § 2º, I, e 101, I, da Lei 8.078/1990 (CDC) e 21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), os quais permitem que o exequente escolha o juízo de sua residência para liquidação/execução da sentença. Precedentes. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, suscitado .... ()

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Doc. VP 956.0293.9923.4402

83 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETÁ - CODESG. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. EDITAL DE CONVOCAÇÃO FIXADO NA SEDE DA EMPRESA. APRESENTAÇÃO, PELO SUSCITANTE, DE FORMA CLAUSULADA E FUNDAMENTADA, DAS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA.

A principal função dos sindicatos é a de representação, no sentido amplo, de suas bases trabalhistas. O sindicato organiza-se para agir em nome da categoria e na defesa de seus interesses, no plano da relação de trabalho e em plano social mais largo. Nessa linha é que a própria Constituição enfatiza a função representativa dos sindicatos (art. 8º, III), pela qual lhes cabe « a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas «. Conquanto essa prerrogativa de representação seja considerada ampla, reforçada pelo princípio da autonomia sindical, a atuação judicial em prol dos interesses da categoria deve respeitar determinadas regras. Assim, no que concerne à atuação do sindicato para representar a categoria em dissídio coletivo de natureza econômica, a lei prevê a necessidade de autorização obtida mediante assembleia convocada para esse fim (CLT, art. 524 e CLT art. 859). Observe-se, ainda, que a forma de convocação da assembleia não pode prescindir da atenção a certos princípios constitucionais inerentes ao Direito Coletivo, notadamente o democrático e o da lealdade e transparência. Por isso, a sequência de atos que materializam a convocação deve possibilitar a participação efetiva de toda a categoria nas discussões sobre as reinvindicações e a divulgação alcançar todo o espaço da base territorial representada pelo sindicato. Sobre o tema, a OJ 28 da SDC dispõe que « o edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial «. Esta Seção Especializada, contudo, tem manifestado o entendimento de que esse requisito formal pode ser mitigado, quando ficar demonstrado nos autos que a convocação para a assembleia geral foi amplamente divulgada na base territorial do sindicato profissional. No caso concreto, o edital de convocação da categoria profissional para a assembleia geral extraordinária foi divulgado na sede da CODESG e nas redes sociais da entidade sindical, e as listas de presença demonstram a efetiva participação dos trabalhadores nas deliberações sobre o destino da negociação, pois indicam a participação de 59 empregados, número que denota a legitimação da atuação sindical, na medida em que se trata de Empresa Pública, que possui cerca de 200 empregados. Tais fatos, somados ao consentimento da Empresa Suscitada para a instauração do dissídio coletivo (a presença do «comum acordo) e à circunstância de a Empresa afirmar, em sua defesa, que « concorda com a manutenção das demais Cláusulas vigentes do Acordo Coletivo de Trabalho, desde que não impliquem reajuste salarial e/ou aumento de despesas , confirmam, indubitavelmente, a legitimidade da atuação sindical. Além disso, o Sindicato Suscitante observou a formalidade exigida pela jurisprudência desta Corte (OJ 32/SDC e PN 37/SDC), uma vez que, na representação escrita apresentada ao TRT consta a referência objetiva às cláusulas do ACT 2020/2021, bem como a fundamentação relativa a cada uma das cláusulas. Embora, em relação a algumas cláusulas, a entidade sindical tenha apresentado, de forma objetiva, justificativa única, está clara a pretensão da categoria profissional de que os benefícios sejam mantidos no ACT subsequente. Observe-se que a ausência da transcrição integral da pauta de reivindicações, na ata da assembleia, e a apresentação das reivindicações, na petição inicial, de forma mais sucinta, não causaram qualquer dificuldade para a Empresa expor suas considerações e defesa. Há, nos autos, documentação que comprova a realização da assembleia e a deliberação da categoria sobre as reivindicações, ainda que transcritas de forma sucinta; bem como, na petição inicial, há a exposição dos fundamentos das reivindicações. Desse modo, é razoável concluir que a categoria profissional aprovou os motivos do dissídio e as bases da conciliação (CLT, art. 858), o que permite que esta Justiça Especializada possa apreciar as reivindicações - evitando a simples extinção do conteúdo econômico do dissídio coletivo. Nesse contexto, forçoso afastar a extinção do processo sem resolução de mérito, declarada pelo Tribunal de origem, e determinar o retorno dos autos para que aquele órgão julgador prossiga no julgamento do feito. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.3222.6060.9301

84 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 894, § 2º DA CLT. Ao julgar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente no acordo coletivo que aprovou o plano. No caso concreto, o Tribunal Regional consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contato de trabalho. Dessa forma, uma vez presente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, correta a decisão do regional que acolheu a existência de transação e quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes da relação empregatícia. Precedentes da SDI-1 e de todas as Turmas deste TST. Incidência do art. 894, § 2º da CLT. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 210.8150.7924.3118

85 - STJ. Recurso especial. Contrato coletivo de plano de saúde com menos de trinta usuários. Não renovação. Necessidade de motivo idôneo. Agrupamento de contratos. Lei 9.656/98. Resolução ans 195/2009 e Resolução ans 309/2012. Dissídio jurisprudencial.

1 - O art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, que veda a resilição unilateral dos contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas, tendo incidência apenas nas espécies individuais ou familiares. Precedentes das Turmas da Segunda Seção do STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.3400

86 - TRT15. Ação civil pública. Competência. Processamento no Juízo de 1ª Instância. Distinção com dissídio coletivo. CDC, art. 91. Lei 7.347/85, art. 21. CLT, art. 769.

«O MM. Juízo de 1ª Instância é competente para dirimir litígio decorrente de ação civil pública, pois esta visa a proteção de direitos individuais homogêneos de uma coletividade de sujeitos determináveis, representados pelo sindicato de classe e pela D. Procuradoria do Trabalho. Não se confunde com o dissídio coletivo, tendo em conta que este ampara os direitos coletivos «lato sensu, ou seja, a proteção de interesses de grupos ou categorias profissionais, sem distinção dos membros que as compõem. Como conseqüência, a competência hierárquica para a apreciação do feito é do órgão de 1ª Instância. Aplica-se, no caso, a orientação subsidiária contida nos arts. 91 do CDC e 21 da Lei 7.347/85, porquanto inexiste no processo do trabalho disposição específica (CLT, art. 769).... ()

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Doc. VP 221.0251.0886.5505

87 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Propositura de ação individual após o ajuizamento da ação coletiva, pelos mesmos advogados. Incidência do CDC, art. 104. Impossibilidade. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1036.4200

88 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Plano de carreiras, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Acordo coletivo de trabalho. Compensação. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. Ect

«1. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, não fazem jus à promoção por antiguidade, com base no PCCS de 1995, os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - - ECT já contemplados por dispositivos de acordos coletivos de trabalho que concederam tal direito, inclusive prevendo expressamente igual natureza, sob pena de incorrer-se em bis in idem. ... ()

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Doc. VP 912.1417.2783.2571

89 - TST. EMBARGOS. TERMO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO C. TST NÃO DEMONSTRADA. Diante da decisão da c. Turma que adotou o entendimento relativo à quitação do contrato de trabalho decorrente da adesão do empregado a Plano de Demissão Voluntária, registrando que foi fruto de negociação coletiva, não se verifica como contrariada a Súmula 126 do c. TST, sob alegação de que não houve tese sob a existência de acordo coletivo de trabalho prevendo quitação total dos contratos de trabalho, quando resta devidamente assinalada a tese na decisão regional. A ausência de conflito jurisprudencial sobre a matéria inibe o conhecimento dos Embargos por conflito jurisprudencial, nos termos da Súmula 296 do c. TST.

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Doc. VP 288.5240.4943.0659

90 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PLANO DE SAÚDE - EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT - DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE .

Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que decidiu pela inaplicabilidade da sentença normativa que alterou a forma de custeio do plano de saúde dos empregados da referida empresa pública. A jurisprudência desta Corte, afastando a tese de ocorrência de alteração contratual lesiva e ofensa a direito adquirido, e com base no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, firmou entendimento de ser válida a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde «Correios Saúde". Ademais, a aplicação da alteração promovida pela sentença normativa aos contratos de trabalho anteriores a sua prolação não configura ofensa a direito adquirido, a negócio jurídico perfeito ou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, uma vez que, reitere-se, a modificação decorreu de decisão judicial do TST em sede de dissídio coletivo, e não de forma unilateral pela reclamada. Dessa forma, o acórdão rescindendo, ao desconsiderar as alterações promovidas por meio da citada sentença normativa, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, contexto que impõe o corte rescisório postulado. Precedente desta Subseção. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 409.2818.9052.4609

91 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

De acordo com o microssistema processual das ações coletivas inscrito na Lei 8.078/90, e que foi idealizado com os propósitos de ampliar o acesso à Justiça e racionalizar a solução das demandas de caráter massivo, a coisa julgada nas ações coletivas apenas produz efeitos « erga omnes « em caso de procedência da pretensão, não induzindo, contudo, litispendência em relação às ações individuais (Lei 8.078/90, art. 104), excepcionados apenas os interessados que tenham atuado na ação coletiva como litisconsortes (Lei 8.073/1990, art. 103, III e § 2º). 2. Além disso, o sistema processual das ações coletivas possibilita ao litigante individual a opção pela suspensão de sua ação, quando cientificado do trânsito da ação coletiva, para eventual aproveitamento ulterior, « in utilibus «, da coisa julgada de procedência eventualmente editada na ação coletiva (Lei 8.078/1990, art. 104, « in fine «). Nesse cenário, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou o entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato não induz litispendência nem configura coisa julgada para a ação individual. 3. No caso, a Corte regional consignou que, « No caso dos autos, repise-se, não há que se estender os efeitos daquela ação coletiva àqueles que, assim como o autor, optaram por propor ação atomizada «. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que não há litispendência tampouco coisa julgada entre a ação individual e aquela ajuizada pelo sindicato, ainda que idênticos os pedidos e causa de pedir. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante exerceu atividade de risco. Anotou que o laudo pericial constatou que o Reclamante laborava exposto a agentes inflamáveis. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos, da CF/88. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Corte Regional condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos visaram apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas objeto das omissões apontadas nos embargos de declaração, resta caracterizado o intuito protelatório da medida processual. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 220.3030.5177.4357

92 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Omissão. Ausência. Dano moral coletivo. Direitos individuais homogêneos. Compatibilidade. Dano moral coletivo. Aferição in re ipsa. Caixas eletrônicos inoperantes. Falta de numerário. Desabastecimento. Excessiva espera em filas por tempo superior ao limite previsto em Lei municipal. Reiteração das condutas. Dano moral coletivo caracterizado. Valor da compensação. Razoabilidade. Juros demora. Termo inicial. Evento danoso. Astreintes. Bis in idem. Prequestionamento. Ausência. Multa diária. Valor arbitrado. Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Recurso especiais interpostos em 30/09/2019 e 19/09/2019 e conclusos ao gabinete em 26/3/2021. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2056.6000

93 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Coisa julgada. Acordo homologado em dissídio coletivo.

«A tese defendida pela Reclamada, no sentido de que o acordo firmado em juízo com o sindicato da categoria, já quitado e conferida quitação geral, faz coisa julgada em relação à ação individual agora proposta, está superada pela iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual é inviável reconhecer a existência de coisa julgada entre reclamação trabalhista individual e ação proposta pelo ente sindical, como substituto processual, haja vista a ausência de identidade entre os elementos das duas ações. Considerando que o adicional de periculosidade constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho, assegurado por norma de ordem pública, nos termos dos artigos 193, § 1.º, da CLT e 7.º, incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal, o direito ao seu pagamento integral (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo salarial devida) não pode ser objeto de nenhuma redução ou limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível.... ()

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Doc. VP 917.6681.5782.6232

94 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ANEXO DA CLÁUSULA 3ª («TABELAS SALARIAIS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E «TABELA ESPECIAL - SERVIÇOS CONTÍNUOS) DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2021/2023 - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ARTS. 7º, XXVI, DA CF, 611-A, I, E 611-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT) - DOUTRINA SOCIAL CRISTÃ - PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROTEÇÃO - VALIDADE DA NORMA CONVENCIONADA - PROVIMENTO.

1. O art. 611-A, caput, da CLT preconiza que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais . 2. Por sua vez, apesar de o art. 611-B Consolidado dispor que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos direitos referentes às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (item XVII), o parágrafo único da aludida norma é expresso ao prever que as « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo . 3. O 2º Regional julgou procedente o pedido de nulidade do Anexo da Cláusula 3ª, ao fundamento de que: a) o art. 611- A da CLT não chancela disposições normativas que autorizam a prorrogação de jornada em limite superior ao previsto em lei (CLT, art. 61), ou seja, 10 horas diárias, pois tais disposições afrontam norma constitucional que prevê, como patamar mínimo garantido a todos os trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança, prevista no art. 7º, XXII, da CF; b) somente em casos excepcionalíssimos é permitida a prorrogação da jornada de trabalho para além do limite legal, nos termos do CLT, art. 61, caput; c) é inconstitucional disposição legal que elastece a jornada de trabalho para além das 10 horas permitidas em lei, na medida em que tais jornadas impactam a saúde e higiene do trabalho, além de que, a jornada de trabalho 7x7 prevista na referida cláusula implica na concessão do DSR somente após o sétimo dia de trabalho, sendo certo que a concessão de repouso semanal remunerado é medida de medicina e segurança do trabalho, daí porque incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST e em afronta ao art. 7º, XV, da CF. 4. In casu, assiste razão à Recorrente, pois a decisão regional foi proferida em contrariedade: a) ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, bem como no tocante aos arts. 611-A, I, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, que são absolutamente claros a respeito da possibilidade de flexibilização, como ocorreu in casu, porquanto as regras sobre duração do trabalho não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, constituindo, portanto, objeto lícito da CCT em apreço; b) ao disposto no art. 7º, XIII, da CF, pois, ainda que haja a extrapolação da jornada de duração semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, o próprio instrumento normativo prevê a folga compensatória de 72 (setenta e duas) horas, em condições mais favoráveis e de interesse dos trabalhadores, após o término do período de embarcação, cuja jornada não é desarrazoada a ponto de afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana, além de que, o Acordo Coletivo de Trabalho em apreço foi negociado por 6 (seis) anos, o que deve ser prestigiado por esta Justiça Especializada, em face das peculiaridades que envolvem as condições de trabalho dos marítimos, o que permite validar o instrumento normativo sem que haja atentado à Carta Magna, mormente porque há outras situações nesse sentido já sufragadas por esta Corte Superior; c) às referidas normas, que são dotadas de eficácia plena e, portanto, de aplicação imediata, porquanto inseridas no ordenamento jurídico pátrio, presumindo-se, pois, a sua constitucionalidade, razão pela qual o Anexo da Cláusula 3ª é plenamente válido em sua totalidade; d) ao disposto no § 3º do CLT, art. 8º, verbis : « no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva ; e) às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; f) à tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ; g) à jurisprudência da SDC desta Corte, que firmou o entendimento de que as normas coletivas envolvendo os trabalhadores marítimos devem ser prestigiadas, haja vista as peculiaridades que envolvem as suas condições de trabalho. 5. Oportuno assinalar que, não obstante o disposto na OJ 410 da SDI-1 do TST e no art. 611-B, IX, da CLT, tal situação não se amolda à hipótese dos autos, uma vez que a referida cláusula, em nenhum momento, suprimiu ou reduziu o direito ao repouso semanal remunerado, mas, ao contrário, o preserva expressamente, como acordado pelas Partes, principalmente porque a lei é clara ao prever que o descanso semanal se dará preferencialmente aos domingos, e não apenas aos domingos, justamente por depender da atividade econômica desempenhada que, in casu, refere-se aos trabalhadores marítimos, daí porque o Anexo da Cláusula 3ª encontra-se em perfeita harmonia com o disposto no art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei 10.101/00. Ou seja, quem vai estabelecer se vai ser no domingo, ou não, se não a negociação coletiva? Somente por meio de negociação coletiva é que tem sido admitida tal disposição. 6. Com efeito, revela-se inaplicável a orientação contida na OJ 410 da SDI-1 desta Corte, in casu, na medida em que se refere à disposição relativa aos dissídios individuais, de interpretação da lei, e não aos dissídios coletivos, onde impera a regra de que o negociado prevalece sobre o legislado. 7. Por fim, não é demais lembrar que o prestígio à negociação coletiva encontra suas raízes mais profundas na Doutrina Social Cristã, fonte material da CLT, conforme registrado por um de seus redatores, o Min. Arnaldo Süssekind, tal como estampada originariamente na Encíclica «Rerum Novarum (1891), do Papa Leão XIII. Dois princípios que mais devem ser conjugados para se promover a Justiça Social são os princípios da subsidiariedade e da proteção, e nessa ordem. Pelo princípio da subsidiariedade (cfr. Rerum Novarum, pontos 8 e 21-22), o Estado não deve se substituir às sociedades menores (famílias, empresas, sindicatos, associações, etc) naquilo em que podem promover o bem e os interesses de seus integrantes. Apenas quando houver efetiva incapacidade dessas sociedades menores é que o Estado intervém no domínio socioeconômico, pelo princípio da proteção (cfr. Rerum Novarum, pontos 27-29), editanda Leis que ajudem a promover o bem comum de seus cidadãos nas diferentes esferas, coibindo os abusos e reestabelecendo o equilíbrio de forças. Nesse sentido, decorre dos princípios da subsidiariedade e da proteção o prestígio à negociação coletiva como melhor meio de compor os conflitos laborais, de forma prévia e autônoma, por aqueles que melhor conhecem as condições de trabalho em cada segmento produtivo, que são os próprios trabalhadores, representados por seus sindicatos de classe, e as empresas (cfr. Ives Gandra Martins Filho, «Manual de Direito e Processo do Trabalho, Saraiva - 2023 - São Paulo, 28ª edição, tópico «Doutrina Social Cristã, págs. 21-25). Recurso ordinário provido .... ()

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Doc. VP 230.8160.1657.8336

95 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de liquidação individual de sentença coletiva. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.

1 - Ação de liquidação individual de sentença coletiva. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7005.3000

96 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Ação civil pública. Plano de saúde. Demanda coletiva. Execução individual. Prazo prescricional específico. Prescrição quinquenal. Precedentes.

«1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7005.2900

97 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Ação civil pública. Plano de saúde. Demanda coletiva. Execução individual. Prazo prescricional específico. Prescrição quinquenal. Precedentes.

«1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 195.8714.2000.5800

98 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Ação civil pública. Plano de saúde. Demanda coletiva. Execução individual. Prazo prescricional específico. Prescrição quinquenal. Precedentes.

«1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 195.6962.3001.0100

99 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Ação civil pública. Plano de saúde. Demanda coletiva. Execução individual. Prazo prescricional específico. Prescrição quinquenal. Precedentes.

«1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 463.7815.0084.6962

100 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. SENTENÇA RESCINDENDA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMPREGADO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 5º, XXXV E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECIDA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. O acórdão proferido na fase cognitiva da ação coletiva proposta pelo Sindicato em favor dos substituídos (autos 0001100-21.2010.5.05.0019), dentre os quais figurava o autor, no qual se deferiu o direito ao adicional de periculosidade, transitou em julgado em 11.11.2013. 2. Nesse momento, portanto, surgiu a legitimidade concorrente do recorrido para promover a execução individual da parcela deferida na ação coletiva, na medida em que não é dado ao sindicato prosseguir na persecução de crédito contra a vontade de seu real titular. 3. A propósito, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-1843-88.2012.5.15.0049, firmou o entendimento de que o empregado substituído possui legitimidade para, de forma individual, promover procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva movida pelo sindicato autor, por tratar-se de legitimidade concorrente, e não legitimidade subsidiária. 4. Nesse contexto, a posterior revogação da procuração conferida ao ente sindical a fim de que, por advogado próprio, perquirisse o crédito deferido na ação coletiva, não retira da parte autora a legitimidade para promover a execução individual, mas, ao contrário, apenas a reforça. 5. Releva notar, outrossim, que, na ação de conhecimento individual proposta em face da empresa ré, desistiu o autor do adicional de periculosidade vindicado, o que foi homologado pelo Juízo, pouco importando que, naquele feito, tenha pretendido também a percepção do adicional de insalubridade. 6. Por todo o exposto, verifica-se que a sentença rescindenda, ao reconhecer a ilegitimidade do recorrido para promover a execução individual da parcela que lhe é afeta, importou em violação manifesta do disposto nos, XXXV e XXXVI da CF/88, art. 5º, razão pela qual se impõe a manutenção do acórdão recorrido. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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