Carregando…

(DOC. VP 383.6059.6684.8735)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. APPA. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. TRANSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS. VALIDADE. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º . Prevalecia neste Tribunal o entendimento de que a transação extrajudicial, decorrente de adesão do empregado a plano de demissão voluntária e por meio da qual houve rescisão do contrato de trabalho, submete-se à legislação específica, de modo que, à luz das disposições contidas no § 2º do CLT, art. 477 e na Súmula 330 deste Tribunal, os efeitos daquitaçãoatingiriam apenas os valores e parcelas constantes do respectivo recibo. Em tais casos, esta Corte aplicava a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1/TST, segundo a qual «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implicaquitaçãoexclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". Não obstante a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 deste Tribunal, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590415 (de relatoria do Min. Luís Roberto Barroso), com repercussão geral, ser válida a cláusula que dáquitaçãoampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A referida decisão firmou entendimento no sentido de que a incidência do princípio da proteção às relações individuais de trabalho é diversa da incidência nas negociações coletivas, pois «o poder econômico do empregador é contrabalanceado pelo poder dos sindicatos que representam os empregados". Esta Subseção, por seu turno, ao apreciar o caso do PDI da APPA (E-RR-920-84.2012.5.09.0322, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 01/03/2019), fixou entendimento no sentido da aplicação do Tema 152 da repercussão geral na hipótese. Assim, tem-se que a decisão proferida pela Eg. 7ª Turma revela-se em consonância com o atual entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote