Jurisprudência sobre
boa fe do alienante
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101 - TJSP. Recurso Inominado. Responsabilidade Civil do Estado. Pretensão voltada ao reconhecimento da responsabilidade civil do DETRAN/SP, com a consequente condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em virtude de registro fraudulento de propriedade de veículo automotor. Cadastro do veículo, mantido pela autarquia de trânsito, que demonstrava que a alienante era a proprietária Ementa: Recurso Inominado. Responsabilidade Civil do Estado. Pretensão voltada ao reconhecimento da responsabilidade civil do DETRAN/SP, com a consequente condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em virtude de registro fraudulento de propriedade de veículo automotor. Cadastro do veículo, mantido pela autarquia de trânsito, que demonstrava que a alienante era a proprietária do bem. Boa-fé do Autor evidenciada e influenciada pela informação constante no registro público. Responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º, CF/88). Dano e nexo causal presentes. Condenação do Detran para ressarcir os prejuízos materiais sofridos pelo Autor mantida. Danos morais, contudo, não evidenciados. De fato, não se vislumbra como os fatos descritos na inicial possam ter ocasionado sensações mais duradouras e perniciosas ao psiquismo humano, além do aborrecimento, do transtorno ou do contratempo, característicos da vida moderna e que não caracterizam o dano propriamente moral. Cumpre lembrar que «o dano moral, assim compreendido todo dano extrapatrimonial, não se caracteriza quando há mero aborrecimento inerente a prejuízo material (Enunciado 159, do Conselho da Justiça Federa). Pondero que o Autor, ora recorrido, atuava como revendedor de veículos, não dependendo do bem para transporte próprio ou em situações em que a privação pudesse ensejar a ocorrência de danos morais. Recurso Inominado parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais, mantida no restante a r. Sentença.
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102 - STJ. Processual civil e administrativo. Fraude de execução. Embargos de terceiro. Registro da penhora. Presunção de boa-fé. Entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Súmula 375/STJ. Incidência.
«1 - Conforme sumulado por esta Corte, o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). ... ()
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103 - 1TACSP. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Execução contra os proprietários anteriores aos alienantes do bem para o embargante. Terceiro de boa-fé. Necessidade de registro da penhora para caracterizar, nesta circunstância, a fraude à execução. Fraude, no caso, não configurada. Embargos acolhidos. CPC/1973, art. 593, II. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).
«Conforme lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, «na primeira venda, isto é, naquela praticada pelo próprio devedor, em afronta à execução, ocorre uma violação direta ao ato solene que é a penhora, e essa disposição apresenta-se automaticamente ineficaz, sem qualquer subordinação à prévia inscrição. Só nas alienações posteriores, que não são realizadas pelo executado, é que necessário se torna o ato de registro para fazer com que a ineficácia da fraude de execução atinja os terceiros adquirentes de boa-fé.... ()
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104 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Fraude à execução. Alienação de bem imóvel no curso do processo. Terceiro de boa-fé. Necessidade de comprovação. Hipótese de rescindibilidade prevista no, V do CPC, art. 485.
«1. Nos termos do inciso II do CPC, art. 593, considera-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens quando, ao seu tempo, «corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. ... ()
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105 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA - RECURSO DO RÉU HONOR - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO (PREPARO) - RECURSO DO RÉU BR REPASSE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AUTORA E RÉU BR REPASSE - RECURSO DA AUTORA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU HG COMÉRCIO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AUTORA E RÉU HG COMÉRCIO - FUNDAMENTAÇÃO SIMILAR À ADOTADA PARA EXCLUIR O RÉU BR REPASSE DO PROCESSO - COMPRA E VENDA CELEBRADA UNICAMENTE ENTRE AUTORA E RÉU HONOR - VÍCIO REDIBITÓRIO - VEÍCULO USADO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REJEIÇÃO - RELAÇÃO ESTRITAMENTE CIVIL - APLICAÇÃO DO ART. 443 DO CÓDIGO CIVIL - EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO ALIENANTE ACERCA DO VÍCIO - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - VISTORIA CAUTELAR QUE REFORÇOU A BOA-FÉ DO VENDEDOR - R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO RÉU HONOR NÃO CONHECIDO - RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO - RECURSO DO RÉU BR REPASSE PROVIDO
1 -Considerando que o réu Honor não providenciou o preparo após o indeferimento da gratuidade, julga-se deserto o recurso por falta de pressuposto recursal extrínseco (CPC/2015, art. 99, § 7º). ... ()
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106 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . PENHORA DE IMÓVEL DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA . 1.
Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão proferido no julgamento de agravo de petição no bojo dos autos de embargos de terceiro, em que mantida a penhora sobre imóvel de propriedade da Max Factoring Ltda. terceira adquirente do bem da DSG Administração, Participação e Representação Ltda. integrante do mesmo grupo econômico da executada Toka Indústria e Comércio de Móveis Ltda. ante o reconhecimento de fraude à execução. 2. O CPC/1973, art. 593, II, vigente por ocasião da decisão proferida na ação subjacente, estabelece o conceito de fraude à execução como « a alienação ou oneração de bens, quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência «. 3. Na linha da diretriz legal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou a necessidade de verificação do elemento subjetivo relativo à má-fé do adquirente como pressuposto para o reconhecimento da fraude processual e consequente desconstituição do negócio jurídico viciado. Nesse sentido, em 2009, o STJ editou a Súmula 375, fixando tese de que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. 4. A diretriz é também aplicada reiteradamente pelo Tribunal Superior do Trabalho, na esteira dos precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1, inclusive à época do julgado em debate . 5. No caso concreto, o acórdão rescindendo afastou a presunção de boa-fé da autora tão somente pelo fato de que « não tomou as cautelas necessárias a fim de averiguar eventuais processos contra a alienadora do bem e seu respectivo conglomerado econômico «. Ademais, conforme fatos registrados na própria decisão (Súmula 410/TST), à época em que ocorreu a dação em pagamento do imóvel « sub judice «, em 2005, não havia registro de gravames na matrícula do imóvel, nem sequer tramitava ação contra a alienante (a qual foi incluída no polo passivo da execução, ante o reconhecimento de grupo econômico, somente anos depois). 6. Disso se conclui que o Tribunal Regional, ao desconsiderar a aquisição de boa-fé e manter a penhora sobre imóvel da propriedade de terceiro, que nenhuma relação jurídica possui com o reclamante da ação trabalhista remota, incorreu em violação manifesta do CPC/1973, art. 593, II, que disciplina a fraude à execução, bem como do art. 5º, XXXVI, da CF, que garante proteção ao ato jurídico perfeito, no caso, relativo à dação em pagamento do imóvel a terceiros. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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107 - TJRJ. Apelação. Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Bem imóvel objeto de penhora nos autos da partilha de bens do ex-casal Marinalda Jóia Serpa Vilaça do Amaral e Isequiel Machado do Amaral. Contrato de compra e venda celebrado antes do ajuizamento do inventário e, consequentemente, anteriormente à citação do réu e de qualquer registro de penhora sobre o imóvel. Ônus do credor de produzir prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento da demanda capaz de levar o alienante à insolvência, do qual não se desincumbiu a apelante/embargada. Tema Repetitivo 243 STJ. Súmula 375/STJ. Boa-fé do adquirente que se presume. Conforme alegado pela própria apelante, os bens do casal não foram objeto de análise nos autos da ação de divórcio (processo 2004.051.001390-6), sendo certo que, na sentença proferida em outubro de 2007, restou assinalado que a partilha dos bens deveria ser objeto de ação própria. Aludida ação que somente veio a ser distribuída em maio de 2010, mais de sete meses após a alienação do bem. Ausência de comprovação da má-fé do adquirente do imóvel, afastada a fraude à execução. Precedentes STJ. Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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108 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VENDA DE PONTO COMERCIAL - AQUISIÇÃO DE CLIENTELA - DEVER ANEXO DE NÃO CONCORRÊNCIA - BOA-FÉ CONTRATUAL - ABERTURA DE ESTABELECIMENTO SIMILAR - MESMO RAMO COMERCIAL - NOME PARECIDO - USO DE REDE SOCIAL - PROVA SUFICIENTE - MULTA CABÍVEL - APELO PROVIDO
Édecorrência da cláusula geral de boa-fé objetiva, expressão da função social do contrato e da base do negócio jurídico, a circunstância que impede o alienante do estabelecimento de exercer concorrência ao adquirente, prevalecendo-se de sua anterior atividade empresária no referido estabelecimento. ... ()
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109 - TJMG. HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR -COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS JÁ EM CURSO - IMPOSSIBILIDADE - MANIFESTO EXCESSO DE EXECUÇÃO - CONSTRIÇÃO ILEGAL - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS - DEPÓSITO VALOR INCONTROVERSO - BOA-FÉ DO ALIMENTANTE - ORDEM CONCEDIDA.
- Ohabeas corpus é uma ação constitucional de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameacem ou restrinjam sua liberdade de locomoção. ... ()
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110 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 243/STJ. Julgamento do mérito. Fraude de execução. Recurso especial representativo da controvérsia. Fraude à execução. Embargos de terceiro. Súmula 375/STJ. Citação válida. Necessidade. Ciência de demanda capaz de levar o alienante à insolvência. Prova. Ônus do credor. Registro da penhora. CPC/1973, art. 659, § 4º. Presunção de fraude. Lei 7.433/1985. CPC/1973, art. 615-A, § 3º. CPC/1973, art. 1.046. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 243/STJ - Questão referente aos requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal.
Tese jurídica firmada: Para fins do CPC/1973, art. 543-C, firma-se a seguinte orientação:
1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC/1973, art. 615-A.
1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ).
1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova.
1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de torna-se letra morta o disposto no CPC/1973, art. 659, § 4º.
1.5. Conforme previsto no § 3º do CPC/1973, art. 615-A, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após averbação referida no dispositivo.
Anotações Nugep: - RESP 773643 e RESP 1112648: Processos julgados monocraticamente, com a aplicação do Tema 243/STJ (RESP 956943).» ... ()
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111 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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112 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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113 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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114 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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115 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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116 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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117 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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118 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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119 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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120 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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121 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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122 - TJSP. Fraude à execução. Embargos de terceiro. Compra e venda de imóvel rural na pendência de execução de título extrajudicial contra os alienantes. Fraude a execução configurada, à luz do conjunto probatório. Adquirente que dispensa a exibição das certidões previstas nos Lei 7433/1985, art. 1º, §2º na lavratura da escritura de compra e venda. Boa-fé do adquirente afastada. Embargos improcedentes. Recurso improvido.
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123 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação pauliana. Situação de insolvência do alienante. Súmula 7 so STJ. Alienação fiduciária do bem alienado. Circunstância que não interfere no julgamento da causa. Fundamento não impugnado de forma adequada. Súmula 283/STF. Impenhorabilidade do bem de família que não pode persisitir em caso de má- Fé. Precedentes. Atividade instrutória indevida do magistrado. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Recurso especial não provido. Agravo interno não provido.
1 - A alegação recursal de que o alienante não era insolvente ao tempo da negociação do imóvel esbar ra na Súmula 7/STJ, pois somente o exame da prova dos autos permitiria ultrapassar a conclusão do acórdão recorrido quanto à caracterização dessa circunstância fática no caso concreto.... ()
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124 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Alienação de veículo. Ausência de registro. Adquirente de boa-fé. Não-ocorrência de fraude. Precedentes. Desnecessidade de declaração de inconstitucionalidade da norma legal.
«1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial. ... ()
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125 - TJSP. Embargos de terceiro. Pretensão à decretação de insubsistência da indisponibilidade do imóvel descrito na inicial. Inadmissibilidade. Negócio jurídico de compra e venda de imóvel firmado quando já existia ação civil pública por ato de improbidade em face dos alienantes. Adquirente do bem que não exigiu a apresentação da certidão de distribuição de feitos judiciais. Boa-fé afastada. Improcedência da ação. Precedentes. Recurso conhecido e não provido.
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126 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA INTERESSADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO FÁTICO DE QUE AO TEMPO DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL COM O REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA EXISTIA DEMANDA EM CURSO CAPAZ DE LEVAR A ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de sócio executado, ou terceiro interessado, pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando que a discussão versa sobre a penhora de um bem imóvel avaliado em R$6.000.000,00, reputa-se alcançado o patamar da transcendência. Na hipótese, a premissa fática que se depreende do acórdão regional, soberano na análise da prova, é a de que « o compromisso de compra e venda de 50% do imóvel (fls. 18/29), firmado entre a embargante e a executada, data de 09/02/2018, mas o registro da escritura pública com a transferência da propriedade somente foi efetuado na circunscrição imobiliária em 10/01/2020 (folha 29), quando a execução nos autos principais já se encontrava em andamento» e de que «quando o registro foi averbado no cartório, já constavam da certidão do RGI inúmeras indisponibilidades sobre o imóvel». Por tal razão, concluiu que «ao tempo em que a transação se concretizou (10/01/2020), já havia contra a alienante (Leduca Empreendimentos Imobiliários Ltda.) demanda em curso capaz de levá-la à insolvência, o que, por si só, já é suficiente para caracterizar, à luz da lei civil, a fraude à execução». Ademais, registrou o TRT que «o endereço antigo da executada, constante da sua 8ª alteração contratual (...), é idêntico ao endereço da agravante (...), além de ser o mesmo local da prestação de serviços da exequente (...), bem como ambas possuem o mesmo ramo de atividade (Incorporação de Empreendimentos Imobiliários e Aluguel de Imóveis Próprios - fls. 15 e 145), evidenciando algum tipo de vínculo entre elas e fortalecendo a conclusão sobre a falta de boa-fé que orientou essa transação». Asseverou ainda que «causa estranheza o fato de o imóvel ter sido avaliado em R$ 4.424.000,00 pela prefeitura (folha 29) e em R$ 6.000.000,00 pelo oficial de justiça avaliador dos autos principais (folha 346 dos autos principais), mas metade dele ter sido vendido à embargante pelo valor de apenas R$ 1.000.000,00». Todos esses fatos corroboram fortemente a conclusão de que houve fraude à execução. Nesse ensejo, eventual conclusão diversa, a fim de se reconhecer afronta ao dispositivo constitucional invocado, perpassariam, necessariamente, pelo revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Consequentemente, prevalecem os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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127 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL ORIUNDA DE DEMANDA DE INDENIZATÓRIA INCIDENTE SOBRE BEM IMÓVEL. PARTE EMBARGANTE ALEGA TER ADQUIRIDO O IMÓVEL EM COMENTO DE BOA-FÉ, UMA VEZ QUE NÃO PESAVA SOBRE ELE QUALQUER GRAVAME. IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE EMBARGANTE BUSCANDO A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. EXISTÊNCIA DE AÇÕES INDENIZATÓRIAS EM FACE DO ENTÃO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (VENDEDOR) APONTADAS NA CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR LOCAL QUE INFIRMAM A TESE DA AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. EMBARGANTES COMPRADORES QUE EXPRESSAMENTE CONCORDARAM COM NEGÓCIO JURÍDICO NAQUELAS CONDIÇÕES. JURISPRUDÊNCIAS DO STJ E DESTA CORTE. DESPROVIMENTO.
Na espécie, a parte embargante (compradores) alega ter adquirido de boa-fé o bem imóvel, objeto de constrição judicial oriunda de demanda indenizatória ajuizada em face do então proprietário (vendedor), uma vez que não existia à época (2008) qualquer gravame pesando sobre o referido bem registrado ou averbado na sua matrícula perante o competente Registro de Imóveis. Alega, ainda, que o negócio jurídico de transmissão de propriedade teria ocorrido em 1996, mas que a regularização da escritura se deu somente em 2008, o que demonstraria serem proprietários desde o século passado. Contudo, a instrução probatória revela roteiro diverso, em desfavor da parte embargante apelante. Com efeito, constato que, a despeito da inexistência de constrição judicial averbada na matrícula do referido imóvel quando da celebração da lavratura da competente escritura de compra e venda, o aludido título consigna explicitamente a existência de 2 (duas) demandas indenizatórias ajuizadas em face do então proprietário (vendedor), conforme apontou certidão expedida pelo Ofício de Distribuição Único local. E mais, a parte embargante apelante (compradores) expressamente concordou com a realização do negócio jurídico de transmissão de propriedade naquelas condições, assumindo, assim, o risco de eventual declaração de ineficácia da referida transação em relação aos credores (embargados apelados), o que se confirmou. Por oportuno, não houve a produção de qualquer prova séria da alegada compra e venda supostamente realizada no longínquo ano de 1996, sendo certo que as informações prestadas pelos informantes que foram ouvidos em audiência de instrução não têm, nem de longe, a força probante que a parte embargante lhes pretende emprestar. Ademais, a já mencionada escritura de compra e venda lavrada em 2008 não faz qualquer menção ao suposto negócio jurídico alegadamente outrora efetuado. Em arremate, devemos atentar também para o fato de que a transação de transmissão de propriedade ocorrida em 2008 se deu entre membros próximos da mesma família, além de que o valor da transação foi deveras inferior ao real, pois, conforme também consta na escritura de compra e venda, houve prévio recolhimento de montante muito baixo (R$ 924,82) e, após exigência fiscal, 2 (dois) novos recolhimentos foram necessários, um no valor de R$ 28.800,00 e outro no valor de R$ 17.441,21. Diante deste cenário processual, todas as circunstâncias infirmam a tese de aquisição de boa-fé da propriedade do referido imóvel. Incidência da orientação expressa no Enunciado 375 da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo a qual o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, esta última figura presente neste caso concreto, pois notória a comprovação de que a parte embargante (adquirentes) tinha conhecimento das demandas ajuizadas em face do alienante capazes de levá-lo à insolvência. Jurisprudência também desta Corte de Justiça. Sentença escorreita. Desprovimento. Majoração da verba honorária advocatícia sucumbencial em sede recursal.... ()
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128 - TRT2. Embargos de terceiro fraude à execução embargos de terceiro em face da. Partilha em separação consensual e fraude à execução. Os termos da partilha em separação consensual, homologada pelo mm. Juiz cível, apenas produzem efeitos obrigacionais entre as partes, não prejudicando os direitos de terceiros. Desta forma, a responsabilidade pelas obrigações contraídas em nome da empresa é determinada consoante a legislação civil, comercial, tributária e trabalhista, notadamente, neste último caso, os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 de 1943. Ademais, estabelece o CCB/2002, art. 1245, «caput e § 1º, que a transferência da propriedade de bens imóveis submete-se à inscrição do título aquisitivo no registro público, sendo que, enquanto não se operar a devida averbação na matrícula, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Deste modo, ao ser alienado o bem tendo ainda a sócia da executada como legítima proprietária, o negócio padece de insanável nulidade por fraude à execução, sendo despiciendo demonstrar a boa ou má fé por parte da adquirente, terceira-embargante. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
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129 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Imóvel doado à filha do executado em suposta fraude de execução. Posterior alienação do bem, pela donatária, a terceiro de boa-fé. Pretensão do exequente no sentido de que se inclua a beneficiária primeira da fraude no polo passivo da execução, de sorte a que responda ela com o respectivo patrimônio pela dívida, até o valor do bem que recebeu e posteriormente transmitiu a terceiro. Indeferimento. Irresignação improcedente. O CPC elenca as pessoas contra quem a execução pode ser proposta (art. 779), assim como os bens a ela sujeitos (art. 790). E não há, nesses dispositivos, previsão no sentido de que o beneficiário da fraude de execução possa ser incluído no polo passivo da execução, nem tampouco de que o respectivo patrimônio, que não o bem recebido em fraude, possa ser alcançado pela penhora. Impossibilidade técnica de inclusão do beneficiário da fraude de execução no polo passivo da execução deixando como único caminho, à luz do mandamento do devido processo legal, a propositura de ação de indenização contra tal personagem e contra o devedor alienante, em regime de litisconsórcio necessário.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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130 - TJSP. Contrato. Trespasse. Cláusula penal. Substituição das garantias reais. Obrigação contratual que seria cumprida noventa dias depois da renegociação das dívidas pelas alienantes. Inércia dos adquirentes. Omissão no contrato quanto ao sujeito passivo da obrigação. Interpretação sistemática do contrato apontando para a responsabilidade das compradoras. Incidência do princípio da boa-fé objetiva. Multa diária arbitrada para o caso de inércia em oferecer e efetivar as garantias. Ação cominatória parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido.
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131 - STJ. Recurso especial. Civil. Consumidor. Plano de saúde. Alienação voluntária de carteiras. Procedimento regulado pela Resolução normativa 112/2005, da ans. Manutenção pela operadora adquirente dos prestadores de serviço credenciados pela alienante. Alteração. Possibilidade. Observância dos requisitos estabelecidos no Lei 9.656/1998, art. 17. Recurso especial improvido.
«1. As operadoras de plano de saúde que pretendam alienar, voluntariamente, todas ou algumas de suas carteiras devem, observados os procedimentos estabelecidos pelas normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, sobretudo o disposto na Resolução Normativa 112/2005, formular requerimento, instruindo-o com a documentação exigida, perante a ANS, que, analisando o preenchimento dos requisitos necessários, poderá aprovar a transferência de carteiras. Após a aprovação, a operadora adquirente deve notificar todos os beneficiários que possuam contratos na carteira alienada por meio de comunicação individual e de publicação na imprensa. ... ()
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132 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Razões recursais, no mais, impertinentes a esta via recursal. Inteligência do CPC, art. 1.042. Desprovimento, na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Razões recursais, no mais, que desafiavam a interposição de Agravo em Recurso Especial. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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133 - STJ. Família. Alimentos. Casamento. Ação de separação judicial litigiosa. Alimentos temporários. Alimentos transitórios. Fixação. Critérios. Princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 1.694, CCB/2002, art. 1.695.
«2. A boa-fé objetiva deve guiar as relações familiares, como um manancial criador de deveres jurídicos de cunho preponderantemente ético e coerente. ... ()
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134 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Instauração de incidente de falsidade. Ausência de questionamento no Recurso Especial. Desprovimento, na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. De resto, ausente devolução da discussão sobre a necessidade de instauração de incidente de falsidade no Recurso Especial. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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135 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Fraude à execução. Alienação. Vigência Lei complementar 118/2005. Revisão. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Tese da boa-fé. Prequestionamento. Ausência.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ, sessão de 09/03/2016). ... ()
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136 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS NO CURSO DE AÇÃO DE NULIDADE DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C.C. INDENIZAÇÃO, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARRESTO DE VEÍCULO POR CREDORES DO ALIENANTE, QUE FORA VENDIDO AO EMBARGANTE ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA, EVIDENTEMENTE SEM REGISTRO DA CONSTRIÇÃO OPERADA NO CURSO DO FEITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DOS EMBARGADOS.
1. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO AQUISITIVO, SEM TRANSMISSÃO DE POSSE, E DE PARTICIPAÇÃO DO EMBARGANTE EM FRAUDE À EXECUÇÃO. CARRO APREENDIDO EM ENDEREÇO DIVERSO DO APRESENTADO PELO AUTOR. IMPUTAÇÃO DE MÁ-FÉ, PELA QUAL OS APELANTES SUSTENTAM A CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE, PELA SEGUNDA FIGURA DA SÚMULA 375/STJ. 2. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO ¿ ATPV FIRMADA EM DATA ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO DE ORIGEM, COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO DE NOTAS. DOCUMENTO PREVISTO na Lei 9.503/97, art. 134 COMO MEIO DE PROVA DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DE VEÍCULOS. ANTECEDÊNCIA DO NEGÓCIO, QUE EVIDENTEMENTE SE DEU SEM O APONTADO ÓBICE SUPERVENIENTE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO INFIRMADA. 3. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA SIMULAÇÃO E DA INOCORRÊNCIA DE TRADIÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 1.267, E, POR CONSEGUINTE, DA ATUAÇÃO DE MÁ-FÉ DO EMBARGANTE. APELANTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHES IMPUNHA O CPC, art. 373, II. 4. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA 12%, COM FULCRO NO §11 DO CPC, art. 85.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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137 - STJ. Processual civil. Administrativo. Pretensão de bloqueio de veículo vendido. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Responsabilidade solidária do alienante. Interpretação do CTB, art. 134. Relativização. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1. Depreende-se da leitura do acórdão que o Tribunal local consignou: a) o bloqueio em pauta é medida excepcional e única de que dispõe o impetrante, para a localização e a identificação do adquirente; b) a ordem foi concedida tão somente para o bloqueio, sem exclusão da responsabilidade solidária do impetrante até 03 de abril de 2013, data do ajuizamento da presente ação, nos termos do CTB, art. 134; e c) diante da situação apresentada nos presentes autos e da presumida boa-fé do impetrante, o bloqueio pleiteado e deferido não é inútil, mas necessário até mesmo para a regular comunicação da transferência do veículo, com todos os dados de identificação do adquirente. ... ()
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138 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR, QUE CONTA COM 24 (VINTE E QUATRO) ANOS - ALIMENTANTE QUE CONSTITUI NOVA FAMÍLIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO - CAPACIDADE DE GARANTIR O PRÓPRIO SUSTENTO VERIFICADA - ALIMENTANDO QUE ANOS APÓS A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, MATRICULOU-SE NO ENSINO SUPERIOR DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - ATENÇÃO PARA COM O PRINCÍO DA BOA-FÉ OBJETIVA - RECURSO PROVIDO.
1.Atingida a maioridade civil e requerida a exoneração da obrigação alimentar, compete à parte alimentanda, enquanto pressuposto inarredável para a continuidade do dever do alimentante, demonstrar a persistência de sua necessidade. ... ()
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139 - TRT2. Fraude à execução. Agravo de petição. Registro posterior no cartório de imóveis. Compromisso de compra e venda lavrado no cartório de notas em data anterior ao ajuizamento da ação de execução. Negócio jurídico válido. Propriedade de terceiro adquirente. Inexistência de fraude à execução. Na hipótese em que o contrato de compra e venda é lavrado antes da instauração do processo de execução em face do alienante configura-se a boa-fé do terceiro adquirente, ainda que a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Imóveis tenha sido feita em data posterior ao início da execução. O contrato de compra e venda lavrado no Cartório de Notas somado a outros elementos probatórios pode comprovar a posse e a propriedade do imóvel pelos adquirentes, ainda que desprovido de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nos termos do inciso II do CPC, art. 593, de 1973 com correspondência com o inciso IV do CPC/2015, art. 792, não se pode presumir em fraude à execução a alienação de bem imóvel na época que não tramitava ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Releva notar para fins de comprovação de fraude à execução o tempo da alienação do bem imóvel e não do registro. Inteligência das Súmulas 84 e 375 do C.STJ.
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140 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Alienação de bem imóvel. Adquirente de boa-fé. Inscrição em dívida ativa. Fraude à execução. Presunção absoluta. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ.
«1 - Para hipótese ocorrida antes da vigência da Lei Complementar 118, de 9/6/2005, considerava-se absoluta a presunção de fraude à execução quando a alienação do bem se dava em momento posterior à mera citação da alienante nos autos de execução fiscal contra ela movida. ... ()
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141 - STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Precedentes do STJ. CCB, art. 106, CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.
«1. A ação pauliana cabe ser ajuizada pelo credor lesado (eventus damni) por alienação fraudulenta, remissão de dívida ou pagamento de dívida não vencida a credor quirografário, em face do devedor insolvente e terceiros adquirentes ou beneficiados, com o objetivo de que seja reconhecida a ineficácia (relativa) do ato jurídico - nos limites do débito do devedor para com o autor -, incumbindo ao requerente demonstrar que seu crédito antecede ao ato fraudulento, que o devedor estava ou, por decorrência do ato, veio a ficar em estado de insolvência e, cuidando-se de ato oneroso - se não se tratar de hipótese em que a própria lei dispõe haver presunção de fraude -, a ciência da fraude (scientia fraudis) por parte do adquirente, beneficiado, sub-adquirentes ou sub-beneficiados. ... ()
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142 - STJ. processual civil. Tributário. Execução fiscal. Débito previdenciário. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Presunção. Cancelamento da venda do imóvel adquirido de boa-fé. Improcedência do pedido. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro opostos pela UTC Participações S/A. à execução fiscal ajuizada pela União contra Metal Forty S/A. Conservas Alimentícias para cobrança de débitos previdenciários, objetivando o cancelamento da averbação de ineficácia da alienação do imóvel adquirido de boa-fé pela embargante. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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143 - STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Fraude à execução. Presunção absoluta. Boa- fé. Irrelevância. Reserva de bens. Não indicação. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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144 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . PENHORA DE IMÓVEL DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA . 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão proferido no julgamento de agravo de petição no bojo dos autos de embargos de terceiro, em que mantida a penhora sobre imóvel de propriedade de João Carlos Mataruco e Zelita Alves da Cruz Mataruco, terceiros adquirentes do bem do executado Anésio José Vetorazzo, ante o reconhecimento de fraude à execução . 2. O CPC/1973, art. 593, II, vigente por ocasião da decisão proferida na ação subjacente, estabelece o conceito de fraude à execução como « a alienação ou oneração de bens, quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência «. 3. Na linha da diretriz legal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou a necessidade de verificação do elemento subjetivo relativo à má-fé do adquirente como pressuposto para o reconhecimento da fraude processual e consequente desconstituição do negócio jurídico viciado. Nesse sentido, em 2009, o STJ editou a Súmula 375, fixando tese de que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. 4. A diretriz é também aplicada reiteradamente pelo Tribunal Superior do Trabalho, na esteira dos precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1, inclusive à época do julgado em debate. 5. No caso concreto, o acórdão rescindendo afastou a presunção de boa-fé dos autores tão somente pelo fato de que, por ocasião da alienação do imóvel, já havia reclamação trabalhista em trâmite contra o alienante. Ademais, presumiu que a venda do bem teria levado o executado à insolvência pela simples circunstância de que a execução perdurava já por sete anos sem sucesso até a penhora do imóvel de terceiro. Contudo, não teceram os Desembargadores uma única linha sequer acerca de efetivo dolo dos terceiros adquirentes, de modo a impedir a execução em trâmite na reclamação trabalhista remota. 6. Outrossim, conforme fatos consignados na própria decisão (Súmula 410/TST), o registro da penhora na matrícula do imóvel ocorreu somente em junho de 2013, ocasião em que já estava na propriedade dos terceiros havia quase dois anos, desde julho de 2011. 7. Disso se conclui que o Tribunal Regional, ao desconsiderar a aquisição de boa-fé e manter a penhora sobre imóvel da propriedade de terceiros, que nenhuma relação jurídica possuem com o reclamante da ação trabalhista remota, incorreu em violação manifesta do CPC/1973, art. 593, II, que disciplina a fraude à execução, bem como do art. 5º, XXII, da CF, que garante proteção ao direito de propriedade. Recurso ordinário conhecido e provido .
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145 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Execução. Previdência privada. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Embargos de terceiro. Intempestividade. Preliminar. Afastamento. Imóvel. Venda a terceiro. Fraude à execução. Reconhecimento. Adquirente. Má-fé. Irrelevância. Apelação cível. Previdência privada. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Embargos de terceiro. Fraude à execução caracterizada. Mantida a constrição judicial sobre o imóvel.
«Da intempestividade dos embargos de terceiro 1. No presente feito não merece prosperar a argüição da parte apelante no que tange à intempestividade dos embargos de terceiro, tendo em vista que opostos dentro do prazo a que alude o CPC/1973, art. 1048 - Código de Processo Civil. Mérito do recurso 2. Configurada a fraude à execução praticada pela executada Maria Gorete Wolff, tendo em vista que a venda do imóvel matriculado sob 5.029 no Registro de Imóveis da Comarca de Guarani das Missões a terceira pessoa em 20/07/2004, portanto, em data posterior à citação na ação de cobrança, que ocorreu em 31/05/2004, quando já se encontrava insolvente. ... ()
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146 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Alienação de bem móvel. Adquirente de boa-fé. Inscrição em dívida ativa. Fraude à execução. Presunção absoluta. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ.
«1. Para hipótese ocorrida antes da vigência da Lei Complementar 118, de 9/6/2005, considerava-se absoluta a presunção de fraude à execução quando a alienação do bem se dava em momento posterior à mera citação da alienante nos autos de execução fiscal contra ela movida. ... ()
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147 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Alienação de bem imóvel. Adquirente de boa-fé. Inscrição em dívida ativa. Fraude à execução. Presunção absoluta. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ.
«1. Para hipótese ocorrida antes da vigência da referida Lei Complementar 118/2005 (9/6/2005), considera-se absoluta a presunção de fraude à execução quando a alienação do bem ocorrer em momento posterior à mera citação da alienante nos autos de execução fiscal contra ela movida. ... ()
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148 - TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE DE EXECUÇÃO EM ALIENAÇÃO REALIZADA PELO SÓCIO ATINGIDO. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. HIPÓTESE EM QUE A SUA CITAÇÃO OCORREU POSTERIORMENTE AO ATO DE ALIENAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO CPC, art. 792, § 3º. DIREITO DA ADQUIRENTE DE BOA-FÉ QUE DEVE SER RESGUARDADO. RECURSO IMPROVIDO.
Não é nula a alienação de bem imóvel se, à época da alienação, não havia penhora averbada e o alienante não havia sido citado para figurar no polo passivo da ação que gerou a condenação. No caso, ausente a prova de má-fé da terceira adquirente, de modo que devem ser resguardados os seus direitos. A norma do CPC, art. 792, § 3º, deve ser interpretada no sentido de que a citação a considerar é da pessoa atingida pelos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica... ()
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149 - TJSP. Apelação - Ação revocatória - Falência de Sqg Empreendimentos e Construções Ltda - Sentença recorrida que julgou procedentes os pedidos iniciais - Inconformismo da ré - Não acolhimento - Preliminar de decadência afastada - Inaplicabilidade do prazo decadencial da ação pauliana, prevista no Código Civil - Ação revocatória, disciplinada pela Lei de Falências (lei especial), que tem prazo decadencial próprio de 3 anos contados da decretação da falência (Lei 11.101/2005, art. 132) - Ação ajuizada dentro do prazo legal - Supressio não configurada - Ausência dos requisitos de inatividade, imputabilidade e protetividade - Imóvel utilizado pela falida durante o processo de recuperação judicial, constando no plano recuperacional e nos balanços da sociedade - Massa falida que não pode ser responsabilizada por atos ou omissões da falida anteriores à decretação da quebra - Contexto de fraude e ausência de boa-fé da ré - Usucapião também não caracterizada - Não comprovação da posse ad usucapionem - Requisitos da Lei 11.101/2005, art. 130 presentes - Fraude na alienação do imóvel evidenciada - Transferência realizada sem comprovação do pagamento do preço, para sociedade então controlada pelo sócio da falida, logo após grave acidente que gerou repercussão e responsabilização da alienante - Estreita relação entre os sócios das sociedades envolvidas - Consilium fraudis, animus nocendi e eventus damni demonstrado - Honorários advocatícios devidos ao advogado da massa falida - Aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência - Sentença mantida - Recurso desprovido
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150 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE TRESPASSE. CONCORRÊNCIA DESLEAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EFICÁCIA PÓS NEGOCIAL DECORRENTE DA BOA-FÉ OBJETIVA. CLÁUSULA PENAL DESPROPORCIONAL. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA, AINDA QUE DE MODO INFORMAL, DE DESVIO DE CLIENTELA E DE CONCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Como regra geral, os contratos de trespasse dispõem de cláusula de não concorrência, a teor do que dispõe o art. 1.147 do Cód. Civil. Busca-se de evitar a prática de concorrência de uma mesma clientela, pelo alienante do estabelecimento comercial. A disputa pode se dar, inclusive, de modo informal, a partir de elementos extraídos de cada caso concreto. ... ()
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