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(DOC. VP 220.3311.1190.3198)

STJ. processual civil. Tributário. Execução fiscal. Débito previdenciário. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Presunção. Cancelamento da venda do imóvel adquirido de boa-fé. Improcedência do pedido. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro opostos pela UTC Participações S/A. à execução fiscal ajuizada pela União contra Metal Forty S/A. Conservas Alimentícias para cobrança de débitos previdenciários, objetivando o cancelamento da averbação de ineficácia da alienação do imóvel adquirido de boa-fé pela embargante. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso

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