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(DOC. VP 195.2744.8002.3600)

STJ. Processual civil e administrativo. Fraude de execução. Embargos de terceiro. Registro da penhora. Presunção de boa-fé. Entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Súmula 375/STJ. Incidência.

«1 - Conforme sumulado por esta Corte, o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 2 - «Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º» (REsp. 956.943/PR/STJ, Rel. p/ Acó

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