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(DOC. VP 163.5721.0007.1400)

TJRS. Seguridade social. Direito privado. Execução. Previdência privada. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Embargos de terceiro. Intempestividade. Preliminar. Afastamento. Imóvel. Venda a terceiro. Fraude à execução. Reconhecimento. Adquirente. Má-fé. Irrelevância. Apelação cível. Previdência privada. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Embargos de terceiro. Fraude à execução caracterizada. Mantida a constrição judicial sobre o imóvel.

«Da intempestividade dos embargos de terceiro 1. No presente feito não merece prosperar a argüição da parte apelante no que tange à intempestividade dos embargos de terceiro, tendo em vista que opostos dentro do prazo a que alude o CPC/1973, art. 1048 - Código de Processo Civil. Mérito do recurso 2. Configurada a fraude à execução praticada pela executada Maria Gorete Wolff, tendo em vista que a venda do imóvel matriculado sob 5.029 no Registro de Imóveis da Comarca de Guarani das M

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