Jurisprudência sobre
valor probante
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951 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CODIGO PENAL, art. 288-A. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Impossível a absolvição, uma vez que restou suficientemente comprovado que, em período que não se pode precisar, sendo certo que anterior ao dia 15 de dezembro de 2020, o apelante, com vontade livre e consciente, integrava milícia particular, associando-se de forma permanente com as corrés e a outros indivíduos não identificados, com a finalidade de praticar diversos crimes previstos no CP, dentre eles extorsões a comerciantes e moradores do município de Itaboraí. Segundo a prova produzida, policiais militares realizavam diligências pelo bairro Visconde de Itaboraí, visando reprimir a ação de milicianos na região, quando se depararam com três mulheres em uma calçada em atitude suspeita, todas elas portando bolsas a tiracolo. Durante a abordagem, os policiais militares solicitaram que essas mulheres mostrassem o conteúdo das bolsas, logrando êxito em encontrar cadernos com anotações referentes à cobrança de taxa de segurança, carimbos com a inscrição «pago, cartões com campos para preenchimento do nome, endereço e meses do ano, telefones celulares e a quantia de R$ 48,00 (quarenta e oito reais). Ainda durante a abordagem policial, uma das mulheres recebeu uma ligação telefônica do recorrente, que informava que ele estava indo ao seu encontro para darem início às cobranças das taxas de segurança impostas aos moradores pela milícia. Ao saberem disso, os policiais se dirigiram ao local onde estava o apelante, sendo com ele apreendido material semelhante ao que estava com as corrés. Em sede policial, o apelante confessou que em março de 2020 foi convidado por indivíduo conhecido como Tiago Pretinho para realizar cobranças para a milícia, afastando-se da função cerca de três meses depois. Passados alguns meses, retornou à atividade. Conforme exposto pelas mulheres e pelo recorrente, em sede policial, os valores recolhidos eram repassados, ao final do dia, para um homem conhecido como Júlio, e o responsável pela milícia local seria um homem conhecido como «Negão, subordinado ao miliciano conhecido como Renatinho Problema, ligado a milicianos da Zona Oeste do Rio de Janeiro. Quanto ao pedido de absolvição por insuficiência probatória, tem-se que não há qualquer razão para a satisfação dessa pretensão. Os relatos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes e harmônicos entre si, formando um arcabouço probatório seguro para ensejar a condenação. A materialidade e autoria restaram comprovadas pelo auto de apreensão de fls. 28/29, pelos laudos de exames de descrição de material de fls. 1103/1104 e 1105/1106 e pelos relatos das testemunhas ouvidas em juízo. Ademais, os objetos apreendidos em posse do recorrente no momento de sua prisão em flagrante (caderno contendo anotações de recolhimento de taxas de segurança, indicação de ruas, endereços e nomes de moradores), bem como a ligação telefônica que o mesmo efetuara para uma das corrés, informando que iria se juntar a ela para realização da cobrança das taxas de segurança, evidenciam a prática do crime tipificado no CP, art. 288-A Cumpre salientar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os depoimentos de policiais têm valor probante, uma vez que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. De outro talho, descabida a alegação de «perda de uma chance probatória, postulado doutrinário que transporta conceitos do Processo Civil para o Processo Penal, ao argumento de que o órgão ministerial produziu o mínimo de prova possível. Tal alegação não se sustenta, diante da presença das fartas provas materiais e testemunhais produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como já descritas acima. Importa frisar que, ao alegar a teoria da perda de uma chance, a defesa subverte a distribuição do ônus da prova. Invoca tal instituto como justificativa para sua inércia, já que poderia ter requerido a produção das provas que acreditasse serem imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos. Com efeito, caberia à defesa demonstrar que as circunstâncias não se deram como sobejamente comprovadas pela prova produzida, sob pena de se subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156). No tocante à resposta penal, penas corretamente dosadas no mínimo. Contudo, no que diz respeito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, há que se fazer pequeno reparo. Tal substituição por duas penas restritivas de direito de mesma espécie é inadequada, pois resulta, na prática, no cumprimento de somente uma pena restritiva de direitos. Dessa forma, deve ser aplicada uma pena de prestação de serviços à comunidade e outra consistente em prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo. Tendo em vista o disposto no CPP, art. 580, estende-se essa modificação às corrés. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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952 - TJRS. DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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953 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 147 DO C.P, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: 1) POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE DIREITO AO SILENCIO DO ACUSADO. NO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES: 2) DE FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ARGUMENTANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA; 3) ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA ADUZINDO AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL COMINADO À ESPÉCIE; 5) SEJA EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTO NO ART. 387, IV, DO C.P.P. OU REDUZIDO O VALOR ARBITRADO; E 6) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Edson de Oliveira, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou à pena de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, por violação ao preceito disposto no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, condenando-o, ainda, no pagamento das custas forenses, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas. Também foi arbitrado o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais à vítima. ... ()
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954 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR DUAS VEZES. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PARCIAL PROVIMENTO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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955 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu pluralidade de condutas tipificadas no art. 217-A, c/c CP, art. 226, II, por diversas vezes, art. 213, §1º c/c CP, art. 226, II, por diversas vezes, art. 218-A c/c CP, art. 226, II, por diversas vezes, art. 129, §9º, do CP, por diversas vezes, art. 147 c/c art. 61, II, ``b¿¿, do CP, por diversas vezes e CP, art. 344. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória.
Absolvição do agente pelo delito do CP, art. 344, na forma do CP, art. 386, VII. Reconhecimento da prescrição em relação ao delito do CP, art. 147. Condenação do agente pelos delitos previstos no art. 217-A, por 03 (três) vezes, art. 218-A e art. 129, §9º, todos do CP, às penas de 101 (cento e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado, e 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias de detenção. Irresignação defensiva. Tese defensiva. Preliminar. Nulidade da sentença por falta de fundamentação. Sentença que atendeu ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Análise de elementos probatórios que, juntos, formam a base da fundamentação. Rejeição. Tese defensiva (1). Pretensão de absolvição do réu dos delitos previstos nos arts. 217-A c/c 226, II, do CP. Alegação de ausência de provas. Autoria e materialidade dos delitos previstos nos art. 217-A, por 03 (três) vezes, art. 218-A e art. 129, §9º, todos do CP devidamente comprovadas nos autos pelo registro de ocorrência, pelos termos de declarações das vítimas e testemunhas; pelo pedido de medidas protetivas e decisão de deferimento das mesmas; pelo requerimento de produção de prova antecipada, deferida. E ainda, pelos Laudos de Exame de Corpo de Delito de Conjunção Carnal e Ato Libidinoso diverso da C.C e pela prova oral produzida em sede policial e em Juízo. Em se tratando de crimes sexuais, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado. Depoimento das vítimas que, no presente caso, merecem credibilidade. Precedente do E. STJ. Testemunhas de acusação que narraram os fatos de forma harmônica com a versão das vítimas. Versão do réu que se encontra isolada e sem qualquer respaldo. Ausência de provas a corroborar a versão do acusado. Tese defensiva meritória rejeitada. Tese defensiva subsidiária (2). Desclassificação do crime previsto no art. 217-A para o delito previsto no art. 213, CP. Vítimas Manoel e Maycon que possuíam 06 (seis) e 04 (quatro) anos na data dos fatos. Tipo penal do art. 217-A que melhor se adequa à conduta do réu e à condição das vítimas. Rejeição. Tese defensiva (3). Pretensão de desclassificação do delito dos arts. 217-A e 213, ambos do CP para o delito previsto no CP, art. 215-Aem relação a vítima Maiara. Agente que não foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 213. Impossibilidade de desclassificação para o delito do CP, art. 215-A. Entendimento do E. STJ. Rejeição. Tese defensiva (4). Desclassificação do delito do art. 129 § 9º do CP (contra a vítima Maiara) para o art. 21, da Lei de Contravenções Penais. Prova dos autos. Vítima que narra ter que ficar de joelhos por horas (sic) com as mãos levantadas. Agressões com uso de mangueira. Testemunha que narrou ter presenciado algumas dessas agressões. Integridade física da vítima que restou abalada. Impossibilidade de adequar o caso a contravenção penal de vias de fato. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Penas-base dos delitos do art. 217-A e 218-A, do CP que foram fixadas acima do mínimo legal. Fundamento: Valoração de menor idade das vítimas. Crimes cometidos em local de residência daquelas. Tese defensiva. Afastamento destas valorações negativas nesta fase. Menor idade das vítimas que já resta contemplada nos tipos penais. Valoração negativa do local do delito que também se insere no mesmo conceito. Existência de agravante específica do art. 61, II, ``f¿¿, do CP que pune tal conduta. Princípio da subsidiariedade. Entendimento do E. STJ. Bis in idem. Acolhimento. Reforma que se impõe. Penas-bases redimensionadas para o mínimo legal. Manutenção das demais fases da condenação. Crime do art. 129, §9º, do CP. Pretensão de desclassificação para contravenção de vias de fato. Inviabilidade. Conduta, plural, que não se adequa à limitação da LCP, senão se caracterizando como violência doméstica. Pena-base fixada acima do mínimo legal, Valoração negativa das circunstâncias do delito (plural), regularmente justificada e mantida. Aumento via fração de 1/6 (um sexto), em consonância com a jurisprudência sedimentada pelo STJ . Segunda fase de todos os crimes. Réu reincidente. Presença da agravante do art. 61, II, ``f¿¿, do CP. Aumento em 1/3 (um terço). Penas intermediárias pela prática dos delitos dos arts. 217-A e 218-A, do CP reformadas, ante a alteração do cálculo da pena na primeira fase do processo de dosimetria. Manutenção, contudo, da pena intermediária como lançada quanto ao delito do art. 129, §9º, do CP. Terceira fase. Delitos do art. 217-A e 218-A, do CP. Existência da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Agente com dupla condição, de pai das vítimas e exercício de função de autoridade sobre as mesmas. Ausência de bis in idem. Entendimento do E. STJ. Aumento da sanção na fração de ½ (metade). Continuidade delitiva. CP, art. 71. Incidência nos crimes do CP, art. 217-A(vítimas Maiara, Manoel e Maycon), 218-A, do CP (vítima Maiara) e 129, §9º, do CP (vítima Maiara). Correta aplicação pela sentença. Prova dos autos. Delitos praticados durante largo período de tempo. Aumento na fração de 2/3 (dois terços). Concurso material. Pluralidade de condutas. Prática do delito do CP, art. 217-Acontra três vítimas diferentes e de forma recorrente. Prática do delito do CP, art. 218-Acontra uma vítima e de forma recorrente. Delito do art. 129, §9º, do CP praticado contra uma vítima e de forma recorrente. Aplicação da regra do CP, art. 69. Reprimenda penal final estabelecida em 86 (oitenta e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias de detenção. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, consoante o art. 33, §2º `a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Indenização. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados às vítimas. Previsão no CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Observância da jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Tema de Repetitivo 983. Valor estipulado na sentença. Indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada vítima. Prudente arbítrio do Juízo. Não se verifica desarrazoado ou em desacordo com as circunstâncias do caso concreto. Manutenção do quantum indenizatório. Rejeição da pretensão recursal subsidiária defensiva. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido, com rejeição da preliminar e provimento, parcial, do mérito. Reprimenda penal final, total, estabelecida em 86 (oitenta e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias de detenção. Manutenção dos demais termos da sentença recorrida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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956 - STJ. Agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Cumprimento de sentença. Plano de saúde. Julgamento extra petita. Astreintes. Valor arbitrado. Reexame do conjunto probató dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao julgamento extra à proporcionalidade e à razoabilidade do montante fixado à título petita e o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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957 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - (1) AUTORIA E MATERIALIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONDENAÇÃO MANTIDA - (2) DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - ELEVAÇÃO IMOTIVADA DA PENA PECUNIÁRIA - PARIDADE ENTRE AS SANÇÕES DO TIPO PENAL - REDUÇÃO - NECESSIDADE - (3) COMPENSAÇÃO DO VALOR DA FIANÇA COM A PENA DE MULTA - - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO.
1.A alteração da capacidade psicomotora do condutor de veículo automotor, por ingestão de alcoólicos, pode ser constatada tanto por teste do etilômetro quanto por prova testemunhal, consoante sintomas definidos em Resolução do CONTRAN. ... ()
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958 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AMPLA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR.
I ¿Caso em exame: Apelação da ré em face da sentença proferida na ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, pretendendo o cancelamento da cobrança irregular, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, bem como indenização por danos morais. ... ()
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959 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Constata-se, de plano, que todas as questões enumeradas pelo embargante já foram devidamente enfrentadas pelo Órgão Julgador, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Relativamente aos contracheques apresentados pelo executado, a Turma Julgadora justificou sua desconsideração em razão de se apresentarem apócrifos e conterem informações divergentes com as fichas financeiras juntadas pela mesma parte. Registrado, ainda, que os documentos foram oportunamente impugnados pela parte contrária, inclusive no tocante ao seu conteúdo. 3. Em relação ao teto regulamentar, o acórdão regional consigna os devidos fundamentos pelos quais não foi considerado o valor indicado pelo executado, em razão de expressa determinação contida no título exequendo para que fossem adotadas as tabelas de remuneração do país estrangeiro, e não aquelas do Plano de Cargos e Salários. 4. Quanto ao período de labor do reclamante no Brasil, sequer existe omissão a ser suprida, uma vez já fixado por aquele Colegiado o trabalho desenvolvido no exterior somente até setembro de 1987, ao passo que o próprio recorrente aponta ser incontroversa a extinção contratual em julho de 1989. 5. Por fim, no que tange à decisão monocrática de não conhecimento do agravo regimental, o Tribunal Regional convalidou-a de forma colegiada por meio do acórdão que julgou os embargos de declaração, sob o argumento de que « a decisão que determinou a digitalização das peças da RT 0175500-46.1998.5.01.0051 foi proferida na TutCautAnt 0103268-23.2020.5.01.0000, e não no presente caso, razão pela qual não foi conhecido do agravo regimental «. 6. Eventual incompatibilidade entre as teses adotadas pela Corte Regional e a jurisprudência deste Tribunal Superior ou o próprio conteúdo do título exequendo não acarreta a nulidade do julgado, uma vez que efetivamente houve a entrega da prestação jurisdicional nos moldes em que provocada. 7. Remanescendo violação direta, da CF/88, incumbe a esta Corte Superior a análise de mérito das matérias em via recursal extraordinária, se atendidos os pressupostos legais específicos. Recurso de revista não conhecido. 2 - EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DAS TABELAS SALARIAIS JUNTADAS PELO RECLAMANTE. DESCONSIDERAÇÃO DOS CONTRACHEQUES JUNTADOS PELO EXECUTADO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA E ANTERIOR PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO TETO REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, em primeiro lugar, a ocorrência de eventual violação da coisa julgada, por ter o Tribunal Regional contrariado decisão anterior proferida pelo próprio Colegiado no julgamento de agravo de petição. 2. No caso, entretanto, o primeiro acórdão prolatado tão somente determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise das teses de defesa do executado, relativas à impugnação aos cálculos, sem adentrar no exame de mérito dos argumentos formulados. Não houve fixação de tese alguma acerca dos critérios previstos na norma interna (Circular 219/53), do período de labor no exterior e dos documentos necessários à elaboração das contas de liquidação. 3. Ad argumentandum tantum, a decisão regional que declara a nulidade da sentença resolutiva dos embargos à execução e determina o retorno dos autos à Origem ostenta natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, e que, portanto, não teve seu trânsito em julgado consolidado, uma vez que as matérias foram devolvidas a esta Corte Superior, neste momento, após a prolação de decisão de mérito pelo TRT. 4. Por tais razões, não se vislumbra contradição entre as decisões proferidas pela Corte Regional em sede de liquidação de sentença, muito menos violação da coisa julgada. 5. No mais, ausente transcrição dos trechos do título executivo que delimitariam a matéria (art. 896, § 1º-A, da CLT), inviável a análise das teses de que os critérios de cálculo adotados pelo Regional (em especial, a observância dos valores de piso e teto previstos em norma interna do Banco) tenham incorrido em violação literal do comando exequendo. 6. Quanto à alegação de que o pagamento efetuado em dólares no contracheque de setembro de 1987 refere-se ao labor prestado no mês anterior, o acolhimento da tese recursal demandaria o reexame do acervo probatório produzido nos autos, inviável em sede de recurso de revista, na forma da Súmula 126/TST. 7. No mais, as premissas fáticas retratadas nos acórdãos recorridos não revelam a ocorrência da alegada violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório, registrou os devidos fundamentos pelos quais atribuiu maior valor probante aos documentos apresentados pelo reclamante durante a fase de conhecimento, em detrimento daqueles apresentados pelo executado na fase de liquidação. 8. Nesse aspecto, conforme consignado pela Corte de Origem, as tabelas salariais apresentadas pelo autor não foram impugnadas durante a fase de conhecimento. Por outro lado, os documentos juntados pelo executado sofreram impugnação oportuna, tanto em relação à forma (ausência de assinatura), quanto em relação ao seu próprio conteúdo, tendo sido posteriormente desconsiderados, com as devidas justificativas (documentos apócrifos e informações divergentes ou incompletas, contracheques com registro de pagamento em dólar até setembro de 1987, registro funcional de retorno ao Rio de Janeiro em 17.8.1987, anotação funcional que apenas consigna o início do cargo no Japão em 1977, sem qualquer menção ao seu retorno ao Brasil). Recurso de revista não conhecido. 3 - EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO REGIMENTAL. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DURANTE A PANDEMIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, justificando, assim, o pedido de nova decisão. 3. Em seu apelo, entretanto, limita-se o recorrente a reiterar as teses já apresentadas perante o Tribunal Regional, no sentido do cabimento de agravo regimental contra qualquer pronunciamento monocrático do relator, bem como da impossibilidade de julgamento unipessoal do apelo. 4. Deixa, contudo, de impugnar especificamente o acórdão recorrido, que elegeu como óbice ao provimento dos embargos de declaração o fato de que sequer houve decisão monocrática proferida nestes autos, ao passo em que as questões processuais abordadas já foram decididas nos autos TutCautAnt 0103268-23.2020.5.01.0000, tendo sido inclusive objeto de recurso específico naquela ocasião. 5. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. 6. Por fim, sobreleva destacar inexistir violação à colegialidade, uma vez que a decisão monocrática que não conheceu do agravo regimental foi posteriormente convalidada por meio do julgamento dos embargos de declaração em embargos de declaração pela 7ª Turma do TRT da 1ª Região. Recurso de revista não conhecido .
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960 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
- ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Trata-se de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que alterou os termos do art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º, da CLT. 2. Conforme a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou na hipótese de comprovação de insuficiência de recursos. 3. No entanto, mesmo após a reforma trabalhista, nesta Corte Trabalhista entende-se que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). 4. Ocorre que referida declaração guarda somente presunção juris tantum de veracidade e, no caso, considerando o contexto fático probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual (Súmula 126/TST), a reclamada desincumbiu-se do encargo de afastar referida presunção relativa ao demonstrar que o autor tem condições de arcar com as despesas do caso concreto. 5. De outro vértice, o reclamante não se desvencilhou do encargo probante de demonstrar que o pagamento de referidas despesas do processo comprometeria a sua subsistência e de sua família. 6. Ao revés, o autor recolheu o valor das custas processuais em valor superior a R$ 30.000,00 e não comprovou que para tanto adquiriu um empréstimo, como alegado. Registre-se que, em caso como dos autos, em regra, a parte interessada não recolhe as custas, pois o referido pressuposto extrínseco confunde-se com a questão de fundo que será apreciada por esta Corte Superior. 7. Ademais, a Corte regional assentou que o reclamante admitiu ser proprietário de muitos veículos e imóveis e não comprovou, nos autos a venda da maioria dos bens mencionados . Outrossim, consignou o acórdão recorrido que os imóveis discutidos, no processo de divórcio, não retira a propriedade do autor, visto que este afirmou que a aquisição dos bens ocorreu durante o vínculo conjugal. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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961 - TRF3. Penal. Apelação criminal. CP, art. 334, com a redação anterior à edição da Lei 13.008, de 26/06/2014. Inépcia da denúncia. Ausência de laudo pericial. Preliminares rejeitadas. Autoria e materialidade comprovadas. Princípio da insignificância, ou bagatela, inaplicável. Grande quantidade de cigarros. Dosimetria da pena. Recurso parcialmente provido.
«1. A conduta imputada ao apelante se encontra perfeitamente descrita na inicial acusatória, eis que a acusação afirma que o mesmo teria, de forma livre e consciente, contribuído para a irregular importação de cigarros, fretando e conduzindo seu ônibus para viabilizar que terceiros adquirissem cigarros no Paraguai e os introduzisse em território nacional, sem a devida observância aos trâmites legais. Exordial que possibilita a ampla defesa e está apta a deflagar a ação penal, presentes os requisitos do CPP, art. 41. ... ()
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962 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Busca e apreensão domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Informações prévias de ocorrência de tráfico de drogas na residência. Permissão do paciente para entrada dos policiais na residência. Subsequente confissão informal do réu de que os entorpecentes haviam sido armazenados em local distante da residência. Validade. Credibilidade do depoimento dos policiais em juízo. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade, ante a existência de outra ação penal em curso, conjugada com a quantidade e natureza da droga apreendida. Inexistência de constrangimento ilegal.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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963 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS.
1. CASO EM EXAME.Apelação interposta pelas defesas dos réus Rodrigo Antônio Ferreira da Silva, Edmilson Oliveira dos Santos e Jeferson Eduardo da Silva, contra a r. sentença que condenou Rodrigo à pena de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 12 dias-multa, e Edmilson à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incursos no art. 155, §4º, IV, do CP, bem como o réu Jeferson à pena de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicia fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso no CP, art. 180, caput. Recurso interposto pela defesa dos réus Rodrigo e Edmilson objetivando a absolvição por insuficiência probatória e atipicidade material da conduta. Pleito subsidiário objetivando a imposição do regime inicial semiaberto. Recurso interposto pela defesa do réu Jeferson almejando a absolvição em razão da insuficiência probatória ou atipicidade material da conduta. Pleito subsidiário requerendo a imposição de regime inicial menos gravoso e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()
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964 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O SEGUINTE ARGUMENTO: 1) POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT, PARA O DELITO DE POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO, CAPITULADO NO ART. 28, DO ESTATUTO ANTIDROGAS; E, 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PRESENTES, ASSIM COMO A DESTINAÇÃO DA DROGA À DIFUSÃO ESPÚRIA, SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS, POR MEIO DO CADERNO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Alexandre da Silva Caiafa de Jesus, representado por advogada constituída, contra a sentença que o condenou por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, fixada no valor mínimo legal, condenando-o ao pagamento das custas forenses, sendo deferida, porém, a gratuidade. ... ()
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965 - TAPR. Prova. Valoração. Fundamentação. Livre convencimento fundamentado do Juiz. Considerações sobre o tema. CPP, art. 157.
«... Anote-se que pelo sistema de valoração de provas do livre convencimento fundamentado - previsto no CPP, art. 157, e que rege a prova em nosso direito processual penal -, o Juiz pode formar sua convicção pela livre apreciação dos elementos probantes constantes nos autos, não ficando adstrito a quaisquer critérios valorativos, mas deve sempre motivar as suas decisões, ou seja, expor as razões que o levaram a tal valoração, sendo certo que, como leciona Julio Fabbrini Mirabette em sua obra «Código de Processo Penal Interpretado, Ed. Atlas, 8ª Ed. p. 414/415: «É livre, porém, quando se guia pela crítica sã e racional; a lógica, o raciocínio, a experiência etc. o conduzirão nesse exame e apreciação (...). Ou seja, o magistrado é livre na realização de sua análise probatória, não se podendo conferir um valor pré-determinado a qualquer prova, em desfavor de outra, como pretendido pelo apelante, posto que a veemência de cada elemento probante somente poderá ser aferida no caso concreto. E, in casu, além de estar a sentença fundamentada e devidamente motivada em elementos probantes presentes e válidos nos autos, nenhuma das provas consideradas configurou contradição com o conjunto angariado, mas sim a melhor interpretação a ser dada aos elementos cognitivos produzidos nas duas fases da persecução penal, interpretação esta alcançada a partir de exame acurado, que exigiu a compreensão de todo o quadro probatório. Neste diapasão, considerando que, como dito, a decisão singular foi suficientemente embasada em dados existentes nos autos, que demonstraram que o Magistrado, de acordo com sua livre convicção motivada, convenceu-se pela imputabilidade do réu, não há que se acolher o argumento respeitante à contrariedade da sentença singular com relação às provas, suscitada no apelo. ... (Juiz Ronald J. Moro).... ()
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966 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES PODE SER CONSIDERADAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MÁXIME QUANDO NÃO APONTA ALGUMA IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE CAPAZ DE INFIRMÁ-LA. ACUSADOS ACAUTELADOS NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE E 02 RÁDIOS TRANSMISSORES. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. COMPROVADAS. APELANTES QUE SE ASSOCIARAM A INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA ¿AMIGOS DOS AMIGOS ¿ ADA¿ A FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ARRECADADA. art. 42 DA LEI DE DROGAS. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.
DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - Aautoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar que o depoimento dos policiais autores de sua prisão tem valor probante desde que se harmonize com outras provas idôneas (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) aliado à quantidade e à variedade do material entorpecente apreendido - 208g (duzentos e oito gramas) de Cloridrato de Cocaína (cocaína), acondicionados em 208 (duzentos e oito) sacolés plásticos na cor preta fechados por nó próprio contendo pó branco ¿ a forma de acondicionamento da droga, o local da prisão dos réu e a arrecadação de 02 (dois) rádios transmissores, ficando, assim, inequivocamente, comprovado o envolvimento de Raisom e Alex no tráfico ilícito de entorpecente, cabendo ressaltar, ainda, que, conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuadas pelos agentes da lei ocorreu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso, ao se considerar que 1) os policiais militares estavam em patrulhamento pela Comunidade das Malvinas, em local conhecido como ponto de venda de entorpecente, com atuação da facção criminosa ¿Amigos dos Amigos ¿ ADA¿, e observaram um grupo de indivíduos; 2) ao visualizaram a guarnição, estas pessoas empreenderam fuga e dispararam em direção aos policiais; 3) o agente Rodrigo saiu em perseguição aos réus que se deitaram ao chão e se renderam, sendo apreendida com eles a bolsa que continha o entorpecente e 02 (dois) rádios transmissores, a confirmar as suspeitas dos brigadianos, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Há de se operar, dessarte, o distinguishing entre o caso em liça e os recentes precedentes da Quinta e Sexta Turmas do STJ pois, na forma dos depoimentos gravados dos brigadianos, colhidos em juízo, os acusados não foram abordados aleatoriamente quando estavam a deambular pela via pública, ou parados em local específico, mas, sim, por estarem em local conhecido como ponto de venda de drogas, com um grupo de indivíduos e, com a chegada da guarnição policial, todos fugiram, a justificar inteiramente a hipótese de que estariam em flagrante delito, o que foi corroborado pela efetiva arrecadação de material entorpecente, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ A prova carreada aos autos aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados e indivíduos não identificados integrantes da facção ¿Amigos dos Amigos - ADA¿, a fim de praticarem, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes na Comunidade das Malvinas, na cidade de Macaé, como descreveu o Parquet na peça exordial, ressaltando-se que: 01. os policiais militares estavam em patrulhamento pela ¿Comunidade das Malvinas¿, dominada pela organização criminosa ¿Amigos dos Amigos ¿ ADA¿, quando visualizaram um grupo de indivíduos que, com a chegada da guarnição, corréu e dispararam em direção à guarnição; 02. o agente Rodrigo saiu em perseguição aos réus, que se renderam e deitaram ao chão; 03. ao serem questionados, os acusados afirmaram que faziam parte da organização criminosa da região, atuando Raisom como ¿vapor¿ e Alex como ¿gerente do plantão da noite; 04. com Raisom e Alex foi apreendida a sacola com as drogas: 208g (duzentos e oito gramas) de Cloridrato de Cocaína (cocaína), acondicionados em 208 (duzentos e oito) sacolés plásticos na cor preta fechados por nó próprio contendo pó branco transparentes (pinos) fechados com tampas próprias e 05. com os recorrentes, ainda, foram arrecadados 02 (dois) rádios transmissores, devidamente, periciados, conforme Laudo de Exame de Descrição de Material de item 51329219 ¿ utilizados para garantir a comunicação entre os membros da facção, mantendo-se, por tudo isso, a condenação dos réus. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para reduzir o recrudescimento da pena-base dos os delitos, para os dois apelantes, ao quantum de 1/6 (um sexto), em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da sanção. Por fim, corretas: (i) o reconhecimento da atenuante da menoridade para o acusado Alex; (ii) a não incidência da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º em razão da condenação, aqui, mantida, pelo delito da Lei 11343/03, art. 35; (iii) o regime fechado (art. 33, §2º, ¿a¿, do CP). ... ()
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967 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELA INFANTE, BEM COMO PELO GENITOR. AMBOS APENSADOS. MAJORAÇÃO/REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MODIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DAS SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIAS EM AMBOS OS PROCESSOS. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES NÃO ACOLHIDA. EFETIVAMENTE, CONSAGRA A LEI O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE AO ESTABELECER QUE A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE QUEM OS RECLAMA E ÀS POSSIBILIDADES DO OBRIGADO A PRESTÁ-LOS. ASSIM, A EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DE TAL PARÂMETRO É QUE PERMITE A REVISÃO OU A EXONERAÇÃO DO ENCARGO, DE MODO QUE, EM CASO DE ALTERAÇÃO DE UM DESSES VÉRTICES, POSSÍVEL SERÁ, A QUALQUER TEMPO, A REVISÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CODIGO CIVIL, art. 1.699. PROVA DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DAS PARTES ENVOLVIDAS QUE INCUMBE A QUEM A ALEGA, O QUE DEMANDA DEMONSTRAÇÃO CABAL DA NOVA CONDIÇÃO, COM A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NOS MOLDES ORIGINALMENTE ESTABELECIDOS, ENCERRARÁ A MAIS ABSOLUTA DESPROPORCIONALIDADE. NO PRESENTE CASO, O CONJUNTO PROBANTE NÃO FOI SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A ALEGADA MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DAS PARTES A JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO INCREMENTO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. DE EFEITO, NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO DA ELEVAÇÃO DAS DESPESAS ORDINÁRIAS PARA SUA SOBREVIVÊNCIA. DE IGUAL FORMA, OS ELEMENTOS DE PROVA IGUALMENTE NÃO APONTARAM UMA SITUAÇÃO FINANCEIRA FAVORÁVEL DO ALIMENTANTE, QUE GARANTISSE A MAJORAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. AS PARETS NÃO LOGRARAM DEMONSTRAR QUALQUER ALTERAÇÃO DE SUAS NECESSIDADES OU DAS POSSIBILIDADES DE PRESTAREM OS ALIMENTOS, DO MOMENTO EM QUE ENTABULADO O ACORDO ATÉ A PRESENTE DATA, DE MODO QUE, POR TAL RAZÃO, DEVE SER MANTIDA AS SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO DO APELO.
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968 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Autoria e materialidade. Comprovação. Palavra de policial. Valor. Majorante. Repouso noturno. Reconhecimento. Reformatio in pejus. Inexistência. Multa. Custas. Suspensão. Furto majorado. Repouso noturno. Mérito condenatório. Manutenção.
«Prova amplamente incriminatória. Hipótese em que o acusado, durante a noite, subtraiu o automóvel pertencente à vítima, que estava no interior da garagem, sendo descoberta a rapina pelo filho da vítima, que ouviu barulho na rua e visualizou a retirada do automóvel. Milicianos que, imediatamente avisados pela sala de operações sobre o furto, passaram a realizar diligências e, momentos após, lograram perseguir o veículo subtraído, o qual era conduzido pelo increpado, sendo este preso em flagrante tão logo estacionou o automóvel e ingressou em um prédio. Apreensão do produto da subtração em poder do réu, logo após a prática ilícita, que gera a presunção de autoria, invertendo o onus probandi, cumprindo-lhe demonstrar a licitude da posse, encargo do qual não se desincumbiu. Tese exculpatória inverossímil e incomprovada. Suficientes os elementos de prova colacionados, ao efeito de sustentar o édito condenatório.... ()
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969 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CP, art. 146), AMEAÇA (CP, art. 147), INVASÃO DE DOMICÍLIO (CP, ART. 150), VIAS DE FATO (LCP, art. 21) E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (LEI N.11.340/06, art. 24-A) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS - NÃO RECOMENDÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, notadamente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada pelas declarações das testemunhas e prova técnica. In casu, a declaração da ofendida, prestada de forma segura, destituídas de contradições e devidamente amparadas pelos elementos probatórios dos autos, sobrepõe-se à tese de negativa de autoria, a qual aparece de forma isolada, eis que desacompanhada de qualquer substrato probante, pelo que devida é manutenção da sentença condenatória. 2. Em face de pedido expresso formulado pelo Ministério Público, é possível a fixação de reparação a título de danos morais, devendo ser mantido o quantum fixado pelo magistrado.... ()
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970 - TJSP. Apelação Criminal. Furto simples. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade por ausência de perícia técnica do bem furtado. Rejeição. Auto de avalição subscrito por dois peritos oficiais, cuja atuação é revestida de fé pública e presunção de credibilidade. Mérito. Materialidade e autoria não impugnadas. Confissão roborada pelos demais elementos probantes. Princípio da insignificância. Não reconhecimento. Valor da res furtiva e situação pessoal do condenado. Pena-base acima pelos maus antecedentes. Compensação entre a confissão e a reincidência. Não substituição e regime fechado compatível com a suficiente repressão e prevenção. Desprovimento
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971 - TJSP. Apelação Criminal. Lesão corporal leve. Recurso defensivo. Materialidade e autoria seguramente demonstradas. Confissão roborada pelos demais elementos probantes. Condenação mantida. Penas adequadamente dosadas e fixadas, com fundamentação devida. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no § 4º do CP, art. 129, por falta de comprovação de que tivesse o acusado agido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Regime aberto e «sursis compatíveis para devida repressão e prevenção. Rejeição do pleito de isenção das custas processuais. Desprovimento
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972 - TRF4. Embargos à execução fiscal. Funrural. Valor comercial de bovinos adquiridos para abate. CDA. Presunção de certeza e liquidez. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, I. CTN, art. 204. Lei 6.830/1980.
«A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, capaz de ser elidida mediante prova robusta do executado. O embargante, ao afirmar que o débito não é de sua responsabilidade, por pertencer a outros frigoríficos, fundou-se em fato constitutivo do seu direito, portanto, o onus probandi é do autor, consoante preceitua o CPC/1973, art. 333, I, competindo ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo do ônus da prova do alegado, não há como acolher o pedido formulado. ... ()
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973 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - UMA CONTRATAÇÃO COMPROVADA E DUAS SEM DOCUMENTAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DAQUELAS NÃO EVIDENCIADAS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - MODULAÇÃO PELO STJ - DANO MORAL - REDUÇÃO DO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - OBSERVÂNCIA À DISPOSIÇÃO LEGAL.
-Quando o pedido exordial apresenta fato negativo a regra geral impõe ao Réu/Apelante Principal o encargo probante na forma estabelecida pelo CPC, art. 373, II. ... ()
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974 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Policial rodoviário federal. Operação passadiço. Interceptação telefônica produzida em ação penal. Prova emprestada. Validade. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo MPF contra a parte recorrente decorrente de investigações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal em Sergipe na denominada Operação Passadiço, para apurar a prática de atos ilícitos nos postos da Polícia Rodoviária Federal localizados em Cristinápolis/SE e Malhada dos Bois/SE, em que se verificou a prática de atos de improbidade e ilícitos penais relacionados ao recebimento de propinas, ao não emprego da legislação de trânsito quanto a aplicação de multas e retenções de veículos, permitindo que permanecessem circulando em rodovias caminhões com excesso de peso, carros com documentação irregular, motoqueiros sem capacete, condução de motocicletas por menor de idade, veículos com pneus desgastados, transporte de pessoas sem autorização, entre outras irregularidades. ... ()
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975 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MA-JORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. FORÇA PROBANTE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS. PROVA INDICIÁRIA MÚLTIPLA. CAUSA DE DIMI-NUIÇÃO Da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. DESCABIMENTO. PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE, QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO INFORMAL. SÚMULA 545/STJ. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. DES-PROPORCIONALIDADE. READEQUAÇÃO. MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
I ¿ CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal impugnando condenação pela prática dos cri-mes tipificados no arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Pleito de absolvição por fragilidade do suporte probatório. Pretensão subsidiária de des-classificação do crime de tráfico para o do art. 28 da LD, aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da mesma Lei, redução das penas-base ao mínimo legal e substituição da PPL por PRD. ... ()
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976 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO «PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO". PLEITO DE REVISÃO DO VALOR DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS.
Sentença de improcedência, condenando a parte autora nas custas do processo e em verba honorária fixada em10% do valor atualizado do débito. Apelação da parte autora. O autor descreve que, durante o período de contribuição, a ré garantiu, através de folhetos e publicações, que os associados não teriam perdas no poder aquisitivo, mantendo a renda no mesmo patamar de quando estavam na ativa, o que não teria ocorrido. O autor instruiu sua petição inicial com portaria de aposentadoria por tempo de serviço, ocorrida em 13/12/1969; portaria de revisão de aposentadoria, de maio de 1975; adesão a novo plano de benefícios da ré, em 2006; termo de opção pelo convênio CAIXA/FUNCEF/INSS, também de 2006; termo de adesão a benefício integral no novo plano de benefícios, em 2009; e contracheques. Laudo de perícia atuarial concluiu que não houve irregularidades cometidas pela ré, bem como não houve descumprimento de normativos regulamentares atinentes ao plano a que a parte autora está vinculada. As conclusões do laudo elaborado pelo perito do Juízo devem ser acatadas porque representam o resultado de trabalho executado com técnica e rigor científico. O perito é auxiliar do juízo, sendo certo que suas conclusões estão sempre equidistantes dos interesses de cada litigante, razão pela qual devem ser prestigiadas a falta de elementos seguros em contrário. Para a desconstituição do laudo pericial, é necessário que a parte apresente argumentos técnicos e científicos capazes de demonstrar que houve erro na conclusão do perito, não bastando, portanto, alegar inconformismo com o resultado que lhe foi desfavorável. Note-se que o autor admitiu que aderiu a novo plano de benefícios no ano de 2009. E, no que diz respeito ao reajuste de 2016, parte ré informou que os ajustes decorreram de atendimento ao comunicado do INSS, apresentando ofício daquela autarquia. A prova é o principal instrumento para que seja possível propiciar pleno convencimento ao juiz acerca dos fatos controvertidos no litígio que lhe é submetido, o que significa dizer que a apuração dos fatos pelo juiz conduz à efetividade do processo. O ônus probandi não é atribuído ao juízo, ainda que este possa determinar, de ofício, a realização de uma ou de outra prova. Na hipótese, a produção de provas no que concerne aos valores pagos ao autor e ao regramento aplicável para os reajustes constaram dos autos e foram disponibilizados ao perito, para elaboração do laudo, não havendo cerceamento de defesa. Devida instrução probatória, suficiente para oferecer embasamento ao juízo de origem. Conjunto probatório constante dos autos indicam que não há valores pagos a menor ou fundamento para revisão do benefício. O dispositivo da sentença condenou a parte autora ao pagamento de custas do processo e da verba honorária, que fixou em10% «do valor atualizado do débito". Erro meramente material. Pontual reforma, de ofício, para que conste que os honorários devidos pela parte autora serão calculados sobre o valor da causa. Sentença mantida e majoração dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, totalizando 12% sobre o valor da causa, a serem pagos pela parte autora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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977 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Nulidade. Ausência de concessão do direito ao silêncio. Tese não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Autoria e materialidade confirmada pelo tribunal local. Depoimentos dos policiais. Credibilidade. Alteração. Impossibilidade. Necessidade de verticalização da prova. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Idoneidade para exasperar a pena-base. Alegação de bis in idem entre maus antecedentes e reincidência. Condenações distintas. Possibilidade. Pedido de aplicação da atenuante ao paciente leandro. Pretensão rechaçada pela instância a quo. Alteração a demandar reexame de provas. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Quantidade e natureza das dragas apreendidas. Convicção da corte local que o paciente exercia a traficância de forma habitual. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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978 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Associação criminosa armada. Falsa identidade. Ação revisional julgada improcedente. Provas suficientes para manutenção da condenação. Apontada nulidade por ofensa ao CPP, art. 155. CPP. Não ocorrência. Elementos de prova ratificados em juízo que embasaram a condenação. Ausência de flagrante ilegalidade. Dosimetria. Inovação recursal. Agravo regimental conhecido em parte, e nessa parte, desprovido.
1 - As instâncias ordinárias afirmaram haver provas suficientes de autoria e materialidade dos crimes cometidos pelo acusado, integrante de associação criminosa armada, o qual cometeu o delito de roubo em agência bancária, em concurso de agentes e uso de explosivos, com restrição da liberdade das vítimas, sendo demonstrada a estabilidade do grupo criminoso em razão das provas apresentadas nos autos e depoimentos testemunhais.... ()
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979 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PESSOA JURÍDICA. EXECUÇÃO DE MENSALIDADES POSTERIORES AO CANCELAMENTO DO PLANO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO, NO VALOR DE R$ 30.000,00. INSURGÊNCIA DA OPERADORA. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA, QUE SE IMPÕE. UTILIZAÇÃO DO MÉTODO BIFÁSICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Sentença, que julgou procedente o pedido inicial e condenou a apelante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Insurgência da fornecedora de serviços direcionada à reforma da sentença, ao argumento que o documento comprobatório da negativação não era confiável e que o valor da indenização ultrapassava o triplo do valor penhorado do apelado, na ação de execução. Irresignação parcialmente acolhida. Conjunto probante colacionado nos autos que evidenciou que o apelado teve seu nome incluído nos cadastros restritivos de proteção ao crédito em decorrência de mensalidades posteriores ao cancelamento do plano. Ofício enviado pelo SERASA, a comprovar que as duas únicas negativações do nome da empresa apelada foram efetuadas pela apelante. Embargos à execução acolhidos no processo 0196747-17.2020.8.19.0001, a evidenciar a execução, igualmente indevida, de valores. Operadora de plano de saúde que não logrou comprovar a ausência de falha na prestação do serviço ou qualquer hipótese de exclusão de sua responsabilidade, como o fato exclusivo do próprio consumidor ou de terceiros. Dano moral caracterizado. A pessoa jurídica é passível de lesão na sua honra objetiva, compreendida como ofensa à imagem, ao seu bom nome e a diminuição do conceito público que goza na sociedade, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227/STJ). A violação da honra objetiva do apelado restou configurada não apenas pela negativação do seu nome, mas, principalmente pela ação de execução proposta em face de si. Isto porque, em se tratando de escritório de advocacia, tais situações abalam sua credibilidade e maculam a confiança dos clientes na qualidade da sua prestação de serviço, repise-se, de cunho jurídico. Quantum reparatório .Utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria(grupo de casos). Destaque na segunda fase, das circunstâncias relacionadas às consequências para a vítima e à situação econômica do ofensor que determinaram a fixação do valor da reparação ao patamar de R$15.000,00, perfeitamente adequado ao postulado da razoabilidade. Sentença que comporta parcial modificação a fim de seja reduzida a verba reparatória de cunho moral ao patamar de R$15.000,00 (quinze mil reais).PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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980 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL DESEJANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE ABSOLVEU O RECORRIDO.
O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 11 de setembro de 2020, por volta de 12h00min, na localidade conhecida como «Beco do Chudo, Alto do Floresta, Nova Friburgo, policiais militares receberam informações dando conta de que algumas pessoas estariam realizando a venda de drogas. No local, avistaram o Apelado e um adolescente, já conhecidos da guarnição por envolvimento com o tráfico de drogas, em atividades de mercancia. Com a aproximação da equipe policial, ambos correram a pé em direção a um pasto que há nas proximidades, sendo, enfim, capturados. Realizada a revista pessoal, os agentes arrecadaram 365,50 g de MACONHA, com as inscrições «MACONHA, «5 e «C.V"; «MACONHA, «20 e «C.V e «C.V, «A FORTE e «35 e 261,06 g de Cocaína, ostentando os dizeres: «DEDE, «PÓ DE 10, «C.V, «DEDE, «PÓ DE 20 e «C.V". O menor foi apreendido, conforme o AAAPPAI da pasta 122. Disse o douto sentenciante, como um dos pontos a fundamentar a improcedência, que, «De fato, os relatos aparentemente contraditórios não impactam diretamente no elemento essencial do tipo penal imputado ao acusado. No entanto, quando inseridos no contexto fático temporal, podem suscitar dúvidas relevantes sobre a ocorrência do crime. Contudo, é preciso ter em mente que o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, até mesmo dispensando o presenciar de atos explícitos da mercancia. No caso concreto, no entanto, além da confirmação dos policiais no sentido de que o apelante e o menor apreendido já eram conhecidos pelo seu envolvimento com o tráfico, a presença da importante quantidade e variedade de drogas arrecadadas, embaladas, precificadas e prontas à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliada, ainda, às circunstâncias da diligência motivada por informe prévio, em local conhecido como ponto de tráfico, e aos depoimentos coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. O juízo de valor se dá, portanto, ao esteio da comprovação da materialidade e autoria, corroboradas pela prova documental e testemunhal coligida. Ressalta-se, como consabido, que não se mitiga o valor probante dos depoimentos policiais apenas por força da sua condição funcional, até porque os seus testemunhos foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão e os laudos periciais. Na mesma talha, importa consignar que eventuais divergências nos depoimentos desses agentes - desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos narrados -, devem ser relativizadas em razão da natureza altamente estressante da sua profissão, que os submete a uma grande diversidade de ocorrências, de maneira incessante, diuturna e com alto risco de morte, o que os desobriga a coincidirem em Juízo irrelevantes e de todo despiciendas minudências. E, tal obrigação de coincidir minudências deve ser mais ainda distanciada, quando pertinente a fatos havidos em 11 de setembro de 2020, revolvidos na memória desses agentes da lei somente em 28 de fevereiro de 2024, data da realização da AIJ. A sentença prolatada aos 07/04/2024, mostra-se, portanto, divorciada da normalidade do que se possa exigir do homem médio comum submetido à carga de estresse em testilha, não se devendo cobrar, portanto, uma «memória fotográfica desses agentes públicos, ainda mais quando transcorrido tão relevante espaço de tempo entre os fatos e a obrigação de relembrá-los em Juízo. A jurisprudência já é mansa e pacífica a respeito: «O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). Dosimetria. Na primeira fase, a quantidade e diversidade de droga arrecadada, mais de meio quilo (626,56g) entre maconha e cocaína, atrai a disposição da Lei 11.343/06, art. 42, para que a inicial se distancie em 1/6 do piso da lei, 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. Na segunda fase, a FAC do indexador 246 - esclarecida no indexador 259 - dá-nos conta de que o apelado é reincidente, razão pela qual a fração de 1/6 conduz a pena média a 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa. Na derradeira, impossível a aplicação do previsto no § 4º, do art. 33, da LD, haja vista que a reincidência específica demonstra a dedicação do agente às atividades criminosas, óbice expresso ao privilégio. Assim, 1/6 pelo envolvimento de menor/adolescente (Lei 11.343/06, art. 40, VI) e a sanção do apelado se aquieta em 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, e 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa. O regime de cumprimento é o fechado, em se tratando de reincidente condenado à pena de reclusão superior a quatro anos. O apelado vai condenado também nas custas do processo, ex vi do CPP, art. 804. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, pela superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. De rigor consignar que a conversão da prisão em flagrante em preventiva se deu na Audiência de Custódia realizada em 13 de setembro de 2020. Em 17/11/2020 foi convertida a preventiva em domiciliar, com o uso de tornozeleira e comparecimento mensal ao Juízo. Em 15/12/2022 foi relaxada a prisão domiciliar com a retirada do equipamento, mantida a obrigação do comparecimento mensal em Juízo, com a proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à investigação ou instrução, pasta 209. Nesse cenário, eventual detração do tempo efetivo de prisão não possui o condão de alterar o regime inicial de cumprimento da PPL aplicado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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981 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, ADUZINDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DA VÍTIMA, ANTE A RECONCILIAÇÃO DESTA COM O RÉU, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA; 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Gibson dos Santos da Silva, representado pelo órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no CP, art. 129, § 9º, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()
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982 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DESCONTINUIDADE. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DO FORNECIMENTO, DECORRENTE DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEMANDADA. TARIFA MÍNIMA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.A relação entre as partes é de consumo, pois enquadram-se nas definições de consumidor e fornecedor previsto nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, de maneira que o CPDC é aplicável à hipótese. ... ()
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983 - TJSP. Apelação Criminal. Receptação. Recurso defensivo. Materialidade e autoria não impugnadas. Confissão roborada pelos demais elementos probantes. Básica acima, com fundamento no envolvimento anterior do réu em crimes idênticos (nos quais foram concedidos institutos despenalizadores). Hipótese em que, embora não configurados os maus antecedentes, deve o acréscimo ser mantido, ainda que por fundamento diverso, considerando-se, sobretudo, que foram receptados três motocicletas, duas delas de elevado valor econômico. Confissão reconhecida, ensejando a redução da pena em 1/6. Regime aberto. Inviabilidade de qualquer benefício liberatório imediato. Impossibilidade de exclusão da pena de multa por ausência de amparo legal. Desprovimento
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984 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão referente à majoração do valor arbitrado a título de danos morais não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 43.519,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. 2. Ademais, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO, INSS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e 818 da CLT, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO, INSS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93 e 818 DA CLT - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do INSS, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()
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985 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação discriminatória. Pontal do paranapanema. Omissão. Inexistência. Dispositivos não prequestionados. Não-conhecimento. Ação anterior com objeto mais amplo. Litispendência. Não-ocorrência. Adequação da via eleita. Coisa julgada. Súmula 7/STJ. Legislação estadual. Ausência de contestação em face da legislação federal. Não-conhecimento. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Prova emprestada. Cabimento. Documento falso. Comprovação de posse. Impossibilidade. Usucapião com base em legislação estadual. Inviabilidade. Súmula 340/STF. Embargos declaratórios para prequestionamento. Multa indevida. Súmula 98/STJ.
«1. Não se conhece do Recurso interposto com fulcro na alínea «c do permissivo constitucional, pois a recorrente limita-se a transcrever trechos de acórdãos sem realizar cotejo analítico com a decisão recorrida, descumprindo o disposto no art. 255, § 2º, do RI/STJ. Entre os paradigmas trazidos há julgados do próprio Tribunal de origem. ... ()
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986 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. COBRANÇAS ACIMA DA MÉDIA DE CONSUMO. ESTIMATIVA. RÉU REVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFATURAMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1.Primeiramente, frise-se que a relação travada é de consumo, pois as partes envolvidas enquadram-se nas definições de consumidor e fornecedor previsto nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, visto que a demandante é a destinatária final dos serviços prestados pela concessionária, de maneira que o CPDC é aplicável à hipótese. ... ()
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987 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Regressiva. Concessionária de serviço público essencial. Energia elétrica. Seguradora. Exordial que narra oscilação na tensão elétrica, que teria danificado o elevador do condomínio segurado. Sentença que julgou procedente o pedido, condenando a concessionária à indenização material, no valor de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), com correção a partir do pagamento e juros a contar da citação. Apelo da Demandada. Demandante que colacionou aos autos apólice que comprova a existência de contrato de seguro com a vítima do dano sofrido, demonstrativo de indenização paga ao segurado e laudo técnico que atesta o dano e o nexo de causalidade com a variação de tensão elétrica. Concessionária que, apesar de alegar não ter detectado oscilação no fornecimento de energia em seus sistemas, não produziu provas suficientes para se desincumbir de seu onus probandi, deixando de acostar aos autos evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos da pretensão autoral (CPC, art. 373, II). Indenização pelos danos materiais que deve ser feita pelo valor apontado pela seguradora, devidamente comprovado. Precedentes. Sucumbência integralmente suportada pela Apelante. Majoração dos honorários sucumbenciais para a razão de 12% do valor da condenação, na forma do art. 85, §11, do CPC. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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988 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 1º, S I E III E § 2º INCISO II, C/C § 10, DO C.P. COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITUOSA, ALEGANDO-SE TER O ÉDITO CONDENATÓRIO SE FUNDADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA; 2) QUE O APELANTE TERIA AGIDO SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA; 3) AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA PRÁTICA DO DELITO (ANIMUS LAEDENDI). SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 4) SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Fabio Monteiro Dutra, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no art. 129, § 1º, I e III e § 2º, II, c/c § 10, do C.P. com os consectários da Lei 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses) de reclusão em regime de cumprimento aberto, condenando-o ao pagamento das custas forenses, cuja exigibilidade foi suspensa, em virtude da concessão da gratuidade de justiça, sendo, ainda, fixado pagamento de indenização a título de danos morais à vítima no valor não inferior a 20 (vinte) salários mínimos. (sic). ... ()
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989 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL DO RÉU E AOS MOTIVOS DO CRIME, OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA QUE SEJA UTILIZADO O PERCENTUAL DE 1/6 (UM SEXTO); 3) SEJA AFASTADA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿F¿, DO C.P. ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM; 4) A REVISÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO SURSIS PENAL, PARA QUE O COMPARECIMENTO AO JUÍZO SEJA BIMESTRAL E A EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SEJA APENAS PARA AUSÊNCIA DO ESTADO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS E SEJA EXCLUÍDA A DETERMINAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO E; 5) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OU FIXADO O VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Miguel Saraiva do Nascimento, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no art. 129, § 9º, c/c artigo 61, II, «f, do CP, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()
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990 - STJ. Processo civil e tributário. Ação monitória. Prova escrita. Contribuição sindical rural. Propositura regular. Legitimidade ativa. Contribuição sindical rural. Base de cálculo idêntica a do imposto territorial rural. Acórdão fundado na premissa de que inconstitucional a exação por ofensa à competência residual da união. Matéria constitucional.
«1. A guia da contribuição sindical rural é documento hábil para a instrução de ação monitória, consoante é cediço no Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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991 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO DA DEFESA. ARGUI, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO FLAGRANTE EM RAZÃO DO USO DE FORÇA PELOS POLICIAIS MILITARES. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS. REQUER A REDUÇÃO DA SANÇÃO DE PISO, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 PARA O INCREMENTO DA REPRIMENDA ANTE O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. REJEITA-SE A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Nulidade do flagrante ... ()
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992 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (CP, art. 129, § 13º N/F DA LEI 11.343/06) . RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
Emerge dos autos que no dia 27 de agosto de 2022, entre 23h00 e 23h30, na Rua Santa Luiza, 323, bairro Andaraí, nesta Comarca, o recorrente empurrou e desferiu socos na vítima, o que lhe causou as lesões descritas nos AECD acostados aos autos.Inicialmente, não há que se falar em nulidade processual por suposto cerceamento de defesa diante do indeferimento do pedido de prazo para a juntada das imagens das câmeras de segurança localizadas no prédio da Rua Santa Luíza, 323, Andaraí. Isso porque, o apelante quedou-se inerte diante do indeferimento do requesto, deixando de impugnar o ato a tempo e modo, conforme se observa da assentada de fls. 113/114. Decorre que a arguição neste momento processual, configura a chamada «nulidade de algibeira, que não é aceita pela jurisprudência pátria. Neste sentido o entendimento recente do E. STJ. (HC 895.315/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.) Além disso, o indeferimento da realização da medida requerida foi devidamente fundamentado pelo Juízo de 1º Grau, com base na impossibilidade de preservação da integridade da prova nas circunstâncias de tempo em que se dá a manutenção das gravações de filmagens de segurança nos edifícios, tendo o fato ocorrido há mais de um ano contado da requisição defensiva. Como cediço, o deferimento de realização de diligência e de produção de provas é faculdade do juiz, no exercício da sua discricionariedade motivada, cabendo a ele desautorizar a realização de providências que considerar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a sua instrução, conforme exposto acima. PRELIMINAR REJEITADA. A prova é certeira no sentido de que o apelante ofendeu a integridade física da vítima, agredindo-a ao lhe empurrar e desferir socos, causando as lesões corporais atestadas pelos AECDs de fls. 16/17, 167/169, 181/183 e 184/186. A materialidade está comprovada pelas referidas peças técnicas, a qual descreve a presença de equimose violácea em mucosa labial inferior à esquerda com cerca de 20mm no maior eixo; equimose violácea na região mentoniana à esquerda com cerca de 30mm no maior eixo; tumefação na comissura labial esquerda onde há uma ferida com bordas irregulares com cerca de 05mm e centro aproximado por um ponto de sutura; arrancamento de epiderme linear no braço direito com 10mm. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao relatar a agressão sofrida e sua narrativa foi corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente o laudo pericial, que atesta lesões compatíveis com o que foi relatado. Com efeito, pequenas divergências que porventura tenham ocorrido nos relatos não lhes tiram a robustez. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. De outro giro, o fato de o laudo pericial não afastar de forma inequívoca a possibilidade de autolesão ou de lesão provocada por terceiros, não exclui o valor probante dos demais elementos carreados aos autos para demonstrar a atuação violenta do apelante contra a vítima, o que inclui as declarações desta. Destaca-se que o próprio recorrente em seu interrogatório esclarece a possibilidade de que tenha atingido o rosto vítima, embora tenha buscado afastar o dolo de lesionar a vítima. Consoante destacou o julgador de 1º grau «A versão defensiva do acusado, tentando fazer crer que poderia ter atingido a vítima acidentalmente não resguarda proporcionalidade com a intensidade das lesões detectadas no laudo em questão". Assim, não há dúvidas de que as lesões comprovadas nos autos foram causadas pelas agressões promovidas pelo apelante, as quais possuem relação de conexão direta com os resultados encontrados no laudo pericial em questão, que ratificam as lesões narradas pela vítima, em Juízo. Destarte, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. No tocante à resposta penal, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolutividade genérica do pedido, devem ser revistas as penas aplicadas na sentença e o regime prisional. 1ª Fase: As penas foram fixadas acima dos mínimos legais, tendo por fundamento as consequências do delito, que causou diversas lesões no rosto da vítima, e sua motivação reprovável, decorrente, do sentimento de posse do apelante sobre a vítima. Contudo, a fração de aumento de pena de 1/5 (um quinto) se mostra elevada e desproporcional à culpabilidade do agente no caso concreto, devendo ser imposto um aumento de apenas 1/6 (um sexto), razão pele qual a pena-base se estabiliza em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 2ª e 3ª Fases: Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, esta resta consolidada em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Em relação ao regime, este deve ser arrefecido para o aberto. Com efeito, se as circunstâncias do delito não foram suficientes para impedir o amealho do sursis, não se justifica que, em caso de eventual revogação, venha o recorrente iniciar o cumprimento da pena já no regime semiaberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão do crime ter sido pratica com violência à vítima. No tocante ao sursis da pena, altera-se a condição de «proibido de ausentar-se da comarca, pelo período superior a 30 dias, sem comunicar ao juízo, para proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, mais benéfica ao recorrente e mais adequada ao presente caso. Além disso, deve ser afastada a condição de proibição de frequentar determinados lugares, pois o Juízo de 1º Grau não especificou a referida condição, o representa uma grande limitação no direito de ir e vir do recorrente. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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993 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - QUEDA EM ESTEIRA ROLANTE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA PRETENDENDO MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MEDIANTE ALEGAÇÕES DE OMISSÃO DE SOCORRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E MAIOR GRAVIDADE LESIVA, COM AFETAÇÃO DA COLUNA VERTEBRAL DA VÍTIMA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A AFECÇÃO NA COLUNA, DE NATUREZA DEGENERATIVA - ACIDENTE, ADEMAIS, DE PEQUENA PROPORÇÃO, CUJA REPERCUSSÃO LESIVA NÃO DEMANDAVA DO ESTABELECIMENTO MAIOR DILIGÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO - SENTENÇA MANTIDA
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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994 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - (PEDRO
e GUSTAVO) Art. 157, §2º, II e V, e art. 288, caput, n/f do art. 69, todos do CP; (MATHEUS, DANIEL e WEMERSON) CP, art. 288, caput. Pena: 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 18 (dezoito) dias-multa (PEDRO); Pena: 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, e 18 (dezoito) dias-multa (GUSTAVO); Pena: 01 (um) ano de reclusão, em regime semiaberto (MATHEUS); Pena: 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto (DANIEL E WEMERSON). Narra a denúncia que, desde meados de 2019 até o final de dezembro do mesmo ano, os apelantes/apelados associaram-se e mantiveram-se associados, entre si e com outros indivíduos não identificados, em bando armado, com a finalidade de cometer crimes contra o patrimônio. Ainda de acordo com a denúncia, em 22 de julho de 2019, PEDRO e GUSTAVO, em comunhão de ações e de desígnio entre si, dividindo tarefas, agindo mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram o veículo GM-Prisma prata de placa LMH-4C89, chassi 9BGKS69GOFG454883, pertencente à vítima Sidclei Sousa da Silva, a qual, após ser abordada e rendida, foi obrigada a entregar a direção do veículo aos roubadores e teve sua liberdade restrita durante aproximadamente 03 horas. SEM RAZÃO AS DEFESAS. Preliminar rejeitada. Inépcia da denúncia (DANIEL). Descabimento. Peça vestibular que atende aos requisitos previstos no CPP, art. 41. Ausência de violação ao princípio da ampla defesa. Justa causa para a deflagração da ação penal consubstanciada no procedimento investigatório. Não há se falar em contraditório e ampla defesa em sede de inquérito policial, tendo em vista sua natureza inquisitorial. Precedentes. No mérito. Delito de associação criminosa. Da absolvição. Impossível. Farto acervo probatório. Autoria e materialidade positivadas através do procedimento investigatório e da prova oral. Quebra de sigilo de dados em aparelhos celulares apreendidos (apenso sigiloso) autorizada judicialmente. Declaração dos policiais civis. Súmula 70 ETJRJ. Animus associativo claramente demonstrado, havendo estabilidade e permanência, bem como clara divisão de tarefas entre os apelantes/apelados. Delito de roubo. Da absolvição (PEDRO e GUSTAVO). Impossível. Não há se falar em fragilidade probatória. Autoria e materialidade comprovadas. Bem relatada a dinâmica dos fatos. Valor probante do depoimento da vítima. Reconhecimentos realizados em sede policial e confirmados pela prova judicializada. Da fixação da pena-base dos crimes de associação criminosa no mínimo legal (PEDRO, GUSTAVO, MATHEUS e WEMERSON). Inviável. Penas-base fixadas acima do mínimo legal de forma adequada, com base no CP, art. 59. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Elevada culpabilidade da conduta perpetrada pelos apelantes/apelados. Incremento que se deu de forma legal e proporcional, não demandando qualquer reforma. Com razão a Defesa quanto ao pleito de reconhecimento de bis in idem na 1ª e 3ª fases da dosimetria do crime de roubo, sem reflexo na pena (GUSTAVO), o que se estende ao apelante/apelado PEDRO. Fundamentação utilizada para exasperar a pena-base dos apelantes/apelados GUSTAVO e PEDRO pela prática do crime de roubo que descreve as causas de aumento relativas ao concurso de agentes e à privação de liberdade da vítima, também utilizadas para recrudescer a pena na 3ª fase, razão pela qual deve ser reconhecido o bis in idem, sem reflexo na pena. O elevado valor do bem subtraído, que era instrumento de trabalho da vítima, motorista de aplicativo, demonstra culpabilidade exacerbada a justificar o acréscimo na reprimenda durante a primeira fase da dosimetria, na forma do CP, art. 59. Da aplicação de um só aumento de pena na terceira fase da dosimetria (GUSTAVO). Improsperável. Conforme o disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, e¿ faculdade conferida ao julgador e não obrigatoriedade, podendo, portanto, aplicar as duas causas de aumento relativas ao crime de roubo. Do afastamento da qualificadora relativa ao concurso de agentes (GUSTAVO). Inviável. Confirmada pela prova oral. Não há se falar em bis in idem entre a condenação de roubo em concurso de agentes e de associação criminosa, eis que se trata de tipos penais que visam a proteger bens jurídicos diversos. Além do mais, os crimes se deram em momentos distintos, porquanto, inicialmente, os agentes se uniram em associação criminosa, para, depois, praticarem os crimes de roubo. Do afastamento da majorante referente à restrição de liberdade da vítima (PEDRO). Descabido. Bem evidenciada ante a prova oral. Vítima que relatou ter ficado sob a custódia dos roubadores por aproximadamente duas horas, lapso temporal superior ao necessário para a simples concreção do tipo fundamental do roubo. Precedentes. Do abrandamento de regime prisional (PEDRO, GUSTAVO, MATHEUS e WEMERSON). Incabível. Regime fechado (PEDRO e GUSTAVO) e semiaberto (MATHEUS, WEMERSON e DANIEL). Circunstâncias concretas da conduta de cada um que justificam a imposição do regime prisional fixado na sentença. Do pedido de detração (DANIEL). Improsperável. No que tange à detração, competente é o Juízo da Execução Penal para examinar o pedido, conforme prevê a Lei 7.210/84, art. 112. Do direito de recorrer em liberdade (PEDRO). Não merece acolhimento. Permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Não se mostra razoável que, após o decreto condenatório, ainda que não definitivo, tenha a liberdade restabelecida. Ausência de mudança fática superveniente que justifique o pedido. Apelante/apelado que se encontra custodiado também em razão de outras sentenças condenatórias já transitadas em julgado. Art. 93, IX da CF/88 e art. 387, §1º, do CPP. Do prequestionamento (PEDRO e DANIEL). Todo recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. SEM RAZÃO O MP. Inviável a condenação pela prática do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP. Arma de fogo apreendida e periciada não apresentou capacidade de produzir disparos. Improsperável o recrudescimento da pena-base em relação ao crime de associação criminosa. Penas-base de todos os apelantes/apelados já fixadas acima do mínimo legal diante da elevada culpabilidade da conduta perpetrada, com maior rigor em relação a PEDRO, líder da malta. Incremento que se deu de forma legal e proporcional, em observância ao CP, art. 59, não demandando qualquer reforma. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO (GUSTAVO), SEM REFLEXO NA PENA, QUE SE ESTENDE AO APELANTE/APELADO PEDRO, E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()
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995 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR SUPOSTA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NA MAJORAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, PARA QUE SEJA APLICADO O AUMENTO NA PROPORÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO); 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Salomão Afonso, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no art. 129, § 9º, do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, também, no pagamento das custas forenses. ... ()
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996 - TJSP. Recurso inominado. Direito do Consumidor e Direito Processual Civil. Equipamentos danificados em razão de descarga elétrica na transmissão de energia mantida pela recorrente. Petição inicial subsidiada com laudo técnico. Verossimilhança das alegações, a autorizar a inversão do onus probandi. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público de energia. Ausência de comprovação de fato Ementa: Recurso inominado. Direito do Consumidor e Direito Processual Civil. Equipamentos danificados em razão de descarga elétrica na transmissão de energia mantida pela recorrente. Petição inicial subsidiada com laudo técnico. Verossimilhança das alegações, a autorizar a inversão do onus probandi. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público de energia. Ausência de comprovação de fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. Danos materiais caracterizados. Via crucis enfrentada pelo consumidor que implica em compensação pelos danos morais sofridos. Razoabilidade do valor fixado na origem. Recuso ao qual se nega provimento.
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997 - TJSP. Responsabilidade civil. Transporte ferroviário. Queda de usuário em escada rolante de estação de trens. Parada súbita desta. Responsabilidade fundada em contrato de transporte. Ínsita a cláusula de incolumidade ao passageiro. Teoria do risco do negócio, que evidencia a responsabilização do fornecedor, de forma objetiva, pela deficiência na prestação de serviços. Não configuração de caso fortuito, excludente de reponsabilidade. Culpa configurada. Danos materiais não comprovados. Dano moral devido. Valor da reparação que não deve ser irrisório, devendo o «quantum ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.
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998 - TJSP. Responsabilidade civil. Transporte ferroviário. Queda de usuário em escada rolante de estação de trens. Parada súbita desta. Responsabilidade fundada em contrato de transporte. Ínsita a cláusula de incolumidade ao passageiro. Teoria do risco do negócio, que evidencia a responsabilização do fornecedor, de forma objetiva, pela deficiência na prestação de serviços. Não configuração de caso fortuito, excludente de reponsabilidade. Culpa configurada. Danos materiais não comprovados. Dano moral devido. Valor da reparação que não deve ser irrisório, devendo o «quantum ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.
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999 - TJSP. Apelação Criminal. Furto simples. Recurso defensivo. Materialidade e autoria não impugnadas. Confissão roborada pelos demais elementos probantes. Reconhecimento da atipicidade material da conduta em razão do princípio da insignificância. Inviabilidade de acolhimento do pedido. Res de valor superior a dez por cento do salário-mínimo vigente à época do fato que evidencia não ser mínima a lesão nem reduzido o grau de reprovabilidade da conduta. Situação pessoal do condenado, possuidor de maus antecedentes. Manutenção da condenação. Penas adequadamente dosadas e fixadas, sem questionamentos. Regime semiaberto adequado, considerando-se a circunstância negativa a dar quadro de reiteração delitiva. No mesmo sentido, impossível a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Eventual gratuidade a cargo do juízo executório. Desprovimento
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1000 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 9.455/1997, art. 1º, II (VÍTIMA VAGNER); ART. 1º, II, C/C § 3º, DA LEI 9.455/1997 (VÍTIMA JORGE); ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL; ART. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, IV E VI; TODOS N/F CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR ALEGADA CARÊNCIA DO ACERVO PROBANTE, ARGUINDO, NESTE PONTO, A INVALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DELEGACIA, POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASES FIXADAS, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DO CONCURSO DE AGENTES E ENVOLVIMENTO DE MENOR, ASSIM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu, Jorge Vinícius das Chagas Lima, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 1151/1205 (index 1630), prolatada pela Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, a qual condenou o recorrente nominado pela imputação de prática dos crimes insertos na Lei 9.455/1997, art. 1º, II (vítima Vagner); art. 1º, II, c/c § 3º, da Lei 9.455/1997 (vítima Jorge); art. 157, § 2º, I e II, do CP; art. 35, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI; todos n/f CP, art. 69, impondo-lhe as penas de 29 (vinte e nove) anos, 4 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.386 (mil, trezentos e oitenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e custas processuais, mantendo a sua prisão preventiva. ... ()
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