Jurisprudência sobre
prova exclusivamente testemunhal
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951 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Violação da Lei 9.296/1996, art. 6º, Lei 9.296/1996, art. 8º e Lei 9.296/1996, art. 9º. Cerceamento de defesa. Tese de sonegação e perda de provas oriundas de interceptações telefônicas. Nulidade processual. Não ocorrência. Instâncias ordinárias que atestaram que o referido meio de prova não foi utilizado como suporte para a pronúncia do recorrente. Ausência de comprovação do prejuízo. Aplicação do CPP, art. 563. Princípio do. Violação dos arts. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 226 e CPP, art. 203. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Depoimento judicial de testemunha, que esteve no local dos fatos e viu a vítima ser ameaçada, agredida e levada à força, pelo recorrente, para a traseira de um veículo fiorino, carro onde o cadáver foi localizado. Imagens de câmeras de segurança, que comprovam que o ofendido estava na companhia da testemunha momentos antes do crime. Reconhecimento categórico do recorrente, em plenário. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 413, § 1º. Alegação de excesso de linguagem. Tese de nulidade da pronúncia. Preclusão reconhecida pela corte de origem. Matéria apreciada em sede de recurso em sentido estrito. Decisão do conselho de sentença que supera eventual irregularidade da decisão pronúncia. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 422. Alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de peritos e assistentes técnicos. Instância ordinária que respeitou o número máximo de testemunhas arroladas defesa que não logrou demonstrar prejuízo. Em razão do alegado vício, não apontando sequer o que visava esclarecer sobre os laudos periciais acostados aos autos. Carência de apresentação de qualquer quesito complementar a ser submetido aos peritos oficiais ou ao assistente técnico. Prejuízo não demonstrado. Prescindibilidade para formação do convencimento do juízo. Violação do CPP, art. 476, § 4º. Tese de cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de reinquirição de testemunha durante os debates em plenário. Recusa devidamente motivada pela corte de origem e testemunha que respondeu de forma satisfatória a vários questionamentos feitos pela defesa por cerca de 1h20min. Juízo que é destinatário da prova. Aplicação do CPP, art. 400, § 1º. Inexistência de nulidade. Caráter protelatório. Violação do CPP, art. 157, e § 1º, do caput. Alegação de que a decisão dos jurados teria sido mantida com base em prova ilícita e derivada da ilícita, sem provas dissociadas que fundamentem a autoria delitiva. Verificação. Não ocorrência. Decisão da corte de origem devidamente motivada. Preservação da soberania dos veredictos e da íntima convicção dos jurados. Vertente escolhida fundamentada nos elementos demonstrados na realização do Júri. Jurisprudência do STJ. Violação do CP, art. 59. Tese de inidoneidade na valoração negativa do vetor judicial das consequências do crime. Fundamento concreto. Vítima que deixou órfão de tenra idade. Precedentes de ambas as turmas da terceira seção. Tese de desproporcionalidade. Não ocorrência. De quantum aumento. Discricionariedade dos órgãos julgadores. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 315, § 2º, VI. Argumento de que as qualificadoras remanescentes devem ser utilizadas para valorar a primeira fase da dosimetria da pena. Possibilidade de utilização na segunda fase da dosimetria. Discricionariedade do julgador. Entendimento do STJ. Violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Matérias devidamente apreciadas pela instância ordinária. Violação do CPP, art. 315, § 2º, IV. Alegação de que o tribunal deixou de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Verificado o enfrentamento, pelo tribunal de origem, das alegações deduzidas pela parte, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo conselho de sentença. Prescindibilidade da análise de todos os argumentos suscitados. Entendimento desta corte superior.
1 - Diante dos diversos fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem, com destaque ao fato da interceptação telefônica não ter sido utilizada como suporte para a pronúncia do recorrente, tem-se como desprovido de razão o presente pedido de cerceamento de defesa por conta de sonegação e da perda de provas oriundas de interceptações telefônicas. Ausente prejuízo, não há falar em reconhecimento de nulidade processual. ... ()
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952 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Acusado condenado pela prática da contravenção penal capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, com a incidência da agravante do art. 61, II, «f do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena de 42 (quarenta e dois) dias de prisão simples, em regime aberto, concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. Recurso defensivo buscando a absolvição do acusado por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) reforma da resposta penal para que seja fixada a pena-base no mínimo legal; b) supressão da agravante prevista no art. 61, II, «f do CP, e a fixação da pena intermediária em quantum inferior ao mínimo legal; c) afastamento da indenização em favor da vítima ou, de forma subsidiária, a redução do valor para R$ 1.000,00 (mil reais). A Procuradoria de Justiça, opinou pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para afastar a indenização fixada em favor da vítima, mantendo-se, quanto ao mais, a sentença. 1. A denúncia, relativa à contravenção pela qual o acusado foi condenado, narra que em 15 de março de 2022, no Município de Araruama, o denunciado, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, praticou vias de fato contra sua companheira, ao puxá-la pelos cabelos e empurrá-la pela casa. 2. As provas são insuficientes para a condenação. 3. A contravenção de vias de fato consiste em agressões que, pela sua natureza, não deixam vestígios, circunstâncias que, por si só, não desnatura a sua ocorrência, sendo possível que a comprovação dos fatos se faça por outros meios, tornando dispensável o laudo pericial. 3. Logo, em se tratando de infração que não deixa vestígios, temos que ser mais rigorosos na apreciação da prova oral. 4. Em infrações desta natureza, a palavra segura e robusta da ofendida merece ampla valoração, sendo suficiente para o decreto condenatório quando em consonância com as demais provas dos autos, contudo, há incongruências na palavra da vítima. Além disso, a testemunha ouvida em Juízo não corroborou a dinâmica narrada pela ofendida. 5. No caso, a ofendida, em seu depoimento, narrou que tanto o depoente JULIO CESAR quanto sua prima presenciaram o fato. Apesar disso, JULIO CESAR, única testemunha ouvida em juízo, afirmou «que não viu agressão, que só escutou a vítima gritando e retornou". 6. O acusado confessou a prática delitiva na fase inquisitorial. Contudo, apesar de aceita, a confissão extrajudicial deve sempre ser ratificada em juízo e em todos os seus termos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sob pena de invalidade. 7. Em seu interrogatório, o acusado exerceu seu direito ao silêncio. 8. A prova, para ser considerada idônea, de modo a autorizar a condenação, não pode fundar-se exclusivamente nos elementos informativos coletados no inquérito policial, devendo ser confirmada em juízo, sob o crivo do contraditório. 9. Além da palavra da vítima, não há outras provas a corroborar a versão acusatória. A única testemunha ouvida em Juízo não presenciou a agressão narrada na denúncia, sendo possível somente perceber que ocorreu um episódio de confronto na vida do sentenciado e da ofendida. 10. Em tais hipóteses, a dúvida deve ser interpretada em favor da defesa, em prestígio ao princípio in dubio pro reo. 11. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento, por não restar violada norma constitucional, tampouco infraconstitucional. 12. Recurso conhecido e provido, para absolver ELIAS NAZARETH DA COSTA da contravenção penal que lhe foi imputada na denúncia, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Sejam feitas as anotações e comunicações devidas.
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953 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Homicídio qualificado tentado. Impronúncia mantida. Testemunhos indiretos. Ausência de indícios suficientes de autoria. Agravo regimental não provido.
1 - A fase inicial do procedimento bifásico do Tribunal do Júri tem o objetivo de avaliar a suficiência ou não de razões (justa causa) para levar o acusado ao seu juízo natural. A pronúncia funciona como um filtro pelo qual apenas passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis e idôneas a serem objeto de decisão pelo Conselho de Sentença.... ()
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954 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em Exame. Marcelo Oliveira de Carvalho Junior foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, por furto qualificado mediante rompimento de obstáculo. No dia 18 de junho de 2024, em Ituverava, subtraiu um celular e R$ 354,00 do estabelecimento «SAPATOCA, de propriedade de Daniel Rabelo Furtado. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em avaliar se a condenação foi baseada exclusivamente na confissão do réu e se o reconhecimento do acusado foi válido. III. Razões de Decidir. A condenação não se baseou apenas na confissão, mas também em imagens de câmeras de segurança que capturaram o réu cometendo o furto. 4. O reconhecimento do réu - indivíduo já conhecido dos meios policiais pela prática de diversos furtos na região - foi corroborado por testemunhas e não apresenta nulidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A condenação pode ser sustentada por confissão corroborada por outras provas. 2. O reconhecimento do réu se revelou válido, pois confirmado pela prova testemunhal e pelas imagens do circuito de segurança. Legislação Citada: CP, art. 155, §2º, I; art. 59; art. 67. CPP, art. 197; art. 226; art. 619. Jurisprudência Citada: EDcl no AgRg no RHC 156.423/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022.... ()
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955 - STJ. Direito processual penal.. Roubo habeas corpus majorado. Produção antecipada de provas. Legalidade.
1 - O Magistrado de primeiro grau determinou a produção antecipada de prova oral para aproveitamento na instrução processual do corréu, que foi citado pessoalmente e contra a qual o processo prosseguiu.... ()
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956 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, n/f do CP, art. 69.
Condenação nos termos dos arts. 33 e 35 c/c lei 11.343/2006, art. 40, IV. Absolvição da acusação do delito da lei 10.826/2003. Apelo do réu. Preliminar. Invasão de domicílio. Ausência de autorização ou mandado judicial. Nulidade das provas e da apreensão do entorpecente. Conduta dos agentes policiais em sede de diligência, iniciada com a prisão-captura do réu, conhecido como responsável pelo tráfico de entorpecentes do local. Informações de estoque de entorpecente. Continuidade de diligência. Justa causa presente no agir dos agentes do Estado. Validação do material delitivo encontrado em local exclusivo do réu. Posicionamento do e. STF em prol deste agir. Rejeição da preliminar. Mérito (1). Materialidade. Comprovação, pela prova técnica (autos de apreensão e exame de arma de fogo; apreensão e exame de veículo; apreensão e exame de entorpecentes) da presença de tóxicos e porte ilegal de arma, pelo réu, conhecido pelo serviço de inteligência da PMERJ, como responsável por comando de tráfico no local, quando de sua prisão-captura. Depoimentos dos policiais militares, tanto em sede policial quanto em sede judicial que se apresentam lineares e elucidativos das atividades tanto de informações, quanto às atividades delituosas do réu, quanto à vinculação do mesmo a ORCRIM atuante no local de exercício do mister criminoso do recorrente. Mérito (2) Autoria. Réu capturado após tentativa de fuga da abordagem efetuada pelos policiais militares. Posse ilegal de arma de fogo. Elevada quantidade de entorpecente encontrado em local utilizado exclusivamente pelo réu para este fim. Prova testemunhal de desempenhar o recorrente posição local de destaque no tráfico de entorpecentes, em conjunto com a ORCRIM Comando Vermelho. Prova de defesa desprovida de elementos capazes de desconstituir o conjunto acusatório. Autoria e Materialidade demonstradas. Juízo de origem que entendeu pela vinculação da apreensão de arma de fogo, de calibre restrito, e munições, com a prática dos delitos decorrentes do comércio e de associação criminosa. Absolvição do delito da lei 10.826/2003. Aplicação da causa de aumento de pena do, IV do art. 40, da lei de tóxicos. Inteligência do art. 383, CPP. Prestígio e manutenção deste decidir. Sancionamento. Delitos dos arts. 33, 35 e 40, IV, da lei 11.343/2006. Crítica. 1ª fase. Penas bases lançadas nos mínimos legais. Fração de 1/6, n/f da Lei 11.343/2006, art. 42, que não merece censura, à conta da quantidade de entorpecente apreendida em depósito com o réu, sem embargo da periculosidade social do mesmo, exaustivamente apresentada e demonstrada nos detalhes que levaram à sua prisão-captura. 2ª fase, Ausência de circunstâncias agravantes. Redução por menoridade de 21 anos, retornando as sanções às penas-base. 3ª fase, Correta a aplicação da majorante de 1/6, n/f da causa de aumento de pena prevista na Lei 11343/2006, art. 40, IV. Sanções lançadas, respectivamente, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima legal, pelo crime de tráfico de entorpecentes e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa no valor mínimo legal, unitariamente pelo crime de associação com vistas ao tráfico, Concurso material de delitos (art. 69, Cód. Penal). Prestígio. Aplicação. Consolidação das sanções em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão mínima unitária legal. Preliminar que se rejeita. Desprovimento do apelo. Condenação do réu, nos termos acima. Absolvição do mesmo, pelo delito da lei 10.826/2003, nos termos do art. 386,(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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957 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por Kaique Patrick Basile contra a sentença da 6ª Vara Criminal do Foro Central que o condenou a 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, e 21 dias-multa, pela prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP), com o emprego de arma de fogo. O apelante alegou que a majorante relativa ao uso de arma de fogo deveria ser afastada, por basear-se exclusivamente em prova oral, sem a apreensão da arma. ... ()
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958 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Nulidade. Ausência de realização de avaliação psicológica da vítima, de sua genitora e do paciente. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Vítima e genitora que optaram pelo depoimento perante o juízo, dispensando oitiva especial, nos termos da recomendação 33/cnj. Ausência de oitiva do paciente perante a psicóloga designada pelo juízo. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1 - O Conselho Nacional de Justiça, considerando o disposto na CF/88, art. 227, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a necessidade de viabilizar maior confiabilidade na produção de provas testemunhais, na busca da verdade e na responsabilização penal de agressores, editou a Recomendação 33/2010, no intuito de recomendar aos Tribunais a adoção de providências para implementar procedimentos de colheita especial de prova oral, evitando-se, notadamente em casos como o presente, a revitimação do ofendido, ocorrida em decorrência de sucessivas inquirições sobre o mesmo fato, seja na fase investigatória seja na processual. ... ()
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959 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamentos insuficientes para reforma da decisão agravada. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Arts. 168, § 1º, iii e 171, «caput, ambos do CP. Condenação. Resultado da convicção íntima do julgador. Princípio do livre convencimento motivado. CPP, art. 182. Inversão do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Estelionato. Materialidade. Ausência de exame de corpo de delito direto. Nulidade. Inexistência. Desaparecimento dos vestígios. Comprovação por provas testemunhais e documentais. Possibilidade. Conclusão em sentido contrário. Revolvimento das provas dos autos. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Agravo improvido.
«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. ... ()
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960 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Indícios de autoria e materialidade. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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961 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial e agravo em recurso especial. Crime de corrupção de menores. ECA, art. 244-B Natureza formal do delito. Configuração independente de prova da efetiva corrupção. Súmula 500/STJ. Crime de roubo. Suficiência do conjunto probatório. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da defesa desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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962 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Alegação de nulidade da pronúncia. Testemunhos indiretos. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Indícios de autoria aferíveis com base em elementos colhidos na fase judicial e inquisitorial. Falecimento da vítima sobrevivente no curso da ação penal. Prova não repetível. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Dispõe o CPP, art. 413 que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ficando tal fundamentação limitada à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.... ()
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963 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Latrocínio tentado. Violação do CPP, art. 226, CPP, art. 228 e CPP, art. 386, VII. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outro elemento de prova válido e independente. Descrição do modus operandi empregado. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ.
1 - O Tribunal de origem dispôs que tanto a existência quanto a autoria do fato-latrocínio (in casu, tentado) restaram devidamente comprovadas no curso da persecução penal. [...], dos elementos de prova angariados no curso da persecução penal, restei convencida de que a condenação é impositiva, descabendo sustentar fragilidade probatória para fins condenatórios (e, inclusive, nulidade da sentença por ausência de enfrentamento de tese defensiva, esta, pertencente ao contexto meritório). [...], todas as vítimas relataram as circunstâncias da empreitada, desde o momento em que os assaltantes/acusados, sob a alegação de estarem procurando emprego, estiveram nas dependências da Associação Girassol de Recicladores. [...] Quanto aos reconhecimentos, importante registrar que tanto na fase policial quanto em juízo, todas as vítimas, sem qualquer manifestação de dúvida, apontaram os acusados como os autores do crime. Na solenidade judicial, inclusive, em ato com a presença de terceiros, não titubearam na imputação. De mais a mais, não se pode esquecer que as disposições do CPP, art. 226 contemplam meras orientações acerca do ato, não havendo qualquer nulidade a não observância (completa) destas orientações. ... ()
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964 - TJSP. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -
Cerceamento de Defesa - Inexistência - Na usucapião extraordinária, havendo o animus domini, basta comprovação de dois requisitos: o tempo contínuo e a posse mansa e pacífica, independentemente de título e boa-fé - Ausência de prova documental idônea que pudesse indicar a prescrição aquisitiva pelo tempo com animus domini, o que não se pode relegar exclusivamente à prova testemunhal, ainda mais pelo longo tempo de posse alegada - Improcedência da ação mantida - Recurso desprovido... ()
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965 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. art. 121, §2º, II E IV, DO CP (FELIPE E ANTÔNIO) E art. 121, §2º, II E IV, N/F DO art. 29, AMBOS DO CP (RONAN).
Alegação de nulidade por falta de intimação da defesa técnica quando da oitiva de testemunhas por carta precatória. Cerceamento de defesa. Negativa de vigência ao CPP, art. 222. Não ocorrência. Não se verifica nulidade por cerceamento de defesa, pois as partes foram intimadas do despacho que determinou a expedição da carta precatória, o que tornou desnecessária nova intimação acerca da data da audiência a ser realizada no Juízo deprecado. Nesse sentido, o enunciado da Súmula 273 /STJ: «Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado". Preliminar de nulidade do reconhecimento realizado em sede policial, sob o argumento de que os acusados foram reconhecidos através de foto individual que se rejeita. O procedimento de reconhecimento de pessoas trazido pelo CPP, art. 226 traduz mera recomendação legal, e não condição de validade do ato, de modo que sua inobservância na fase policial não tem o condão de gerar a nulidade da prova produzida, em especial quando as testemunhas ratificam os reconhecimentos dos criminosos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ademais, no caso em comento, sendo os acusados conhecidos das testemunhas, que os apontaram, tanto na fase administrativa, como em juízo, como sendo autores do crime, prescindível era a realização do reconhecimento. Vale lembrar que, eventual vício no Inquérito Policial não tem o condão de contaminar a ação penal, considerando a natureza meramente informativa das peças e sua dispensabilidade na formação da opinio delicti. Presença de indícios de autoria e prova da existência do crime. A decisão de pronúncia não se fundamentou exclusivamente nos elementos probatórios colhidos durante a fase inquisitorial. As razões de decidir fincaram-se em todos os elementos de prova constantes dos autos, mormente na prova testemunhal, colhida em juízo, sob o crivo do contraditório. Na primeira fase dos processos de competência do Tribunal do Júri a pronúncia é mero juízo de admissibilidade. Diante das provas reunidas restando controversa a questão acerca da existência das qualificadoras descritas na denúncia, caberá ao juízo da pronúncia o seu reconhecimento, a fim de que possa ser examinada de forma definitiva pelo Conselho de Sentença. Compete, pois, ao Tribunal do Júri decidir quanto à culpabilidade dos acusados e as circunstâncias que envolveram a prática do crime. Presentes os elementos mínimos para a admissão da acusação por crime doloso contra a vida, a hipótese é de pronúncia, que se confirma. Decisão de Pronúncia que se mantém nos termos em que foi proferida. RECURSO QUE SE CONHECE E A QUE, NO MÉRITO, É NEGADO PROVIMENTO.... ()
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966 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.
Preliminar. Alegação de violação à Lei 5.588/2009. Não disponibilização das Imagens gravadas pelos policiais militares. Perda de uma chance probatória de inocência do recorrente. Vídeo regularmente acostado aos autos. Autorização expressa, à toda evidência, da companheira do réu, da entrada dos policiais militares em sua residência. Regular cumprimento da lei 5.588/2009, que deixou de ser observada pela defesa. Violação de domicílio. Inocorrência. Tese que se afasta. Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelo Registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Prova oral produzida em Juízo. Declarações prestadas por policiais militares na fase investigativa. Reprodução da dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo, que encontra eco nas demais provas dos autos. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva. Alegações exclusivamente argumentativas, desprovidas de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Decreto condenatório que resta mantido. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Averiguação de 02 (duas) circunstâncias judiciais negativas. Maus antecedentes e quantidade de entorpecente. FAC. Anotação com condenação transitada em julgado a mais de 5 (cinco) anos. Material apreendido. 1.186,60g de maconha. Amparo no disposto na Lei 11.343/06, art. 42. Majoração da pena-base em 1/5. Prestígio. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento da pena-base na fração em mais 1/6 (um sexto). Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Reprimenda penal definitiva fixada em 7 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, que se tem por escorreita. Regime inicial de cumprimento de pena. Fechado, expressa previsão legal, ante os maus antecedentes e a reincidência do acusado, na forma do art. 33, § 2º. `b¿ c/c § 3º. do CP. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto, foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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967 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
Homicídio qualificado majorado e furto qualificado (arts. 121, §§ 2º, I, III e IV; e 4º; e 155, §§ 1º; 4º, II; e 4º-C, do CP) - Materialidade delitiva comprovada. Indícios de autoria presentes no interrogatório do réu e depoimentos das testemunhas - Nulidade da prova não verificada. Pronuncia que não se amparou exclusivamente em testemunho indireto (hearsay testimony). Precedentes do C. STJ - Qualificadoras dos crimes contra a vida e conexo que encontram razoável suporte. Exclusão somente quando manifestamente impertinentes. Jurisprudência da E. Corte superior e deste E. Sodalício - Causa especial de aumento do art. 155, § 4º-C, II, do CP. Majorante aplicável somente à figura prevista no § 4º-B do mesmo dispositivo, não veiculada na denúncia e ausente na hipótese. Exclusão que é de rigor - Prequestionamento - Recurso parcialmente provido para afastar a majorante do art. 155, § 4º-C, II, do CP e pronunciar o apelante como incurso nos arts. 121, §§ 2º, I, III e IV; e 4º; e 155, §§ 1º; 4º, II, do CP... ()
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968 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Testemunho indireto (de «ouvir dizer). Impossibilidade. Confissão extrajudicial retratada em juízo. Ausência de demais indícios de autoria. Réu impronunciado. Agravo regimental provido.
1 - o CPP, art. 413 exige, para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, a existência de comprovação da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria ou participação. ... ()
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969 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Pronúncia. Infanticídio. Despronúncia. Recurso provido.
I - Caso em exame... ()
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970 - TJSP. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Compromisso de compra e venda de imóvel. Sentença de parcial procedência. Recurso da requerida. PRELIMINARES. Cerceamento de defesa em virtude do acolhimento da contradita, sob o fundamento de interesse na causa. Testemunha arrolada é funcionário da requerida. Prova oral desnecessária. Requerida que pretendia demonstrar que o atraso na entrega da obra decorreu dos efeitos das restrições sanitárias impostas pela pandemia da COVID-19. Fatos notórios que não dependem de prova. Inteligência do CPC, art. 374, I. Causa que envolve questões exclusivamente de direito. Revogação à justiça gratuita concedida aos autores. Impugnação rejeitada quando do saneamento do feito, sem insurgência da requerida. Inexistência de novos argumentos. Preliminar afastada. Nulidade da sentença, sob alegação de julgamento extra petita. Inocorrência. Pedido de aplicação da cláusula penal expressamente formulado na inicial. MÉRITO. Atraso na entrega do empreendimento. Pandemia da Covid-10. Circunstâncias descritas que caracterizam fortuito interno decorrente do risco da atividade e que não afastam a responsabilidade da requerida pelo atraso na entrega da obra. Precedente do E. TJSP, Súmula 161. Indenização por lucros cessantes não fixada na sentença. Julgamento que se referiu à cláusula penal moratória como lucros cessantes. Mero equívoco que não caracteriza cumulação da cláusula penal com lucros cessantes. Cláusula penal moratória fixada sobre o valor pago pelos autores. Ausência de previsão de incidência mensal da penalidade. Impossibilidade de fixar obrigação não prevista no contrato, celebrado anteriormente à vigência da Lei 13.786/2018. Prejudicado o pedido de limitação do valor dos danos materiais ante a ausência de condenação em lucros cessantes. Termo inicial dos juros de mora consiste na data da citação ante a responsabilidade civil contratual. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. RECURSO ADESIVO dos autores. Dano moral não configurado. Circunstância que, embora possa ter causado dissabores, não se mostra grave ao ponto de gerar a desestabilização psicológica ou alteração do comportamento habitual dos requerentes, não tendo, assim, o condão de caracterizar dano de natureza extrapatrimonial. Sentença mantida neste tocante. Recurso não provido. RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DOS AUTORES DESPROVIDO.
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971 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 E ART. 180, CAPUT, N/F DO ART. 69, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO, ATACANDO, EXCLUSIVAMENTE, A DOSIMETRIA, DESEJANDO SUA REVISÃO COM VISTAS À REDUÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, AO ARGUMENTO DE QUE, CONFESSADAMENTE ERA «MULA REALIZANDO O TRANSPORTE DA DROGA, COM O OBJETIVO DE RECEBER R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) E ABRANDAMENTO DO REGIME APLICADO.
Os autos demonstram que no dia 11 de fevereiro de 2023, por volta das 17h50min, na Travessa Braga, Barreto, Niterói, Policiais Rodoviários Federais desconfiaram de um veículo Renault Logan, cor branca, placa PZT3H80, com insulfilm bem escuro nos vidros, que trafegava na descida da Ponte Rio-Niterói, e deram ordem de parada ao condutor, que desobedeceu e acelerou em fuga. Deu-se início à perseguição, logrando os agentes realizarem a abordagem na Travessa Braga, no bairro Barreto. Indagado, o apelante de pronto informou aos policiais que transportava uma grande quantidade de entorpecentes. Na mala do veículo os agentes encontraram 29.400g - vinte e nove mil e quatrocentos gramas de maconha, acondicionados em 980 (novecentos e oitenta) unidades; e 4.837g (quatro mil oitocentos e trinta e sete gramas) de cocaína, acondicionados em 3820 (três mil oitocentos e vinte) unidades, conforme descrito nos laudos prévio e definitivo de entorpecente acostados aos indexes 45950929 e 45950931. Conduzido à 2ª Delegacia da PRF, foram solicitadas ao apelante a documentação do automóvel e a sua CNH, ao que respondeu não possuir o documento do carro. Realizadas as consultas da praxe, constatou-se que a numeração do chassi não conferia com a numeração do motor, que o veículo ostentava placa «fria e que sua placa original correspondia a de um veículo produto de furto (RO 042-11954/2022). Em conversa informal, o recorrente informou que estava levando as drogas da Rocinha para a cidade de São Pedro da Aldeia, na região dos Lagos. Ainda que o recurso não fustigue a condenação, vê-se que o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. A variedade e a expressiva quantidade de drogas arrecadadas, embarcadas em um veículo produto de crime anterior, associada às demais circunstâncias do flagrante, havido por força da desobediência à ordem de parada e imediata fuga seguida de perseguição, corroborada, ainda, pelos depoimentos das testemunhas policiais, confirmam que o recorrente praticava o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Mais ainda, tais circunstâncias, além da própria FAC que o aponta reincidente, demonstram que o apelante não é um mero neófito na prática de atividades criminosas, mas, sim, um elemento que, por razões desconhecidas fez por merecer a confiança do mundo do crime, de modo a que lhe fosse confiada tão valiosa carga ilícita para um transporte intermunicipal. O juízo de valor se dá, portanto, ao esteio da comprovação da materialidade e autoria, corroboradas pela prova documental e testemunhal coligida. Inquestionável a responsabilidade penal pelo crime de receptação, eis que o apelante foi flagrado na posse de um automóvel produto de crime anterior (laudo de exame de clonagem no index 48230960), com placa de identificação diversa da original e, portanto, sem a documentação de porte obrigatório. Tais circunstâncias do caso concreto permitem a conclusão de que o recorrente tinha pleno conhecimento da origem ilícita do veículo, recebido das mãos de traficantes da Rocinha, sem qualquer documentação e com o porta-malas abarrotado de drogas. Escorreitas as condenações. No que concerne ao reconhecimento do privilégio no tráfico, como aqui já referido, os autos demonstram a dedicação às atividades criminosas. A FAC do index 72270709, esclarecida no index 72288122, aponta que o apelante possui uma condenação transitada em julgado em 09/08/2017, processo 25864-04.2015.8.19.0004, consubstanciando o óbice expresso previsto pelo legislador penal especial. No plano da dosimetria a sentença desafia reparos. Na primeira fase, o sentenciante utilizou a diferença entre a pena mínima e máxima cominada e dividiu por 08 (oito), que seria o número de circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. Tal conta, resultou em 15 (quinze) meses por circunstância judicial. Contudo, em razão da quantidade de droga ser circunstância preponderante, aumentou a pena base ao patamar de 20 (vinte) meses para cada circunstância. Com base nisto, valorada negativamente a quantidade da droga, fixou a pena-base em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa. Com efeito, ex vi da Lei 11.343/06, art. 42, não há nada que em que se possa embasar demérito à conduta ou personalidade do apelante. Contudo, a diversidade e a elevada quantidade de drogas permitem o exaspero, que deverá ultrapassar a fração mínima para aquietar-se em 1/5, conduzindo a inicial a 06 anos de reclusão e 600 dias-multa, suficientes à retribuição das circunstâncias valoradas. Na intermediária, a já apontada agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão, repetindo-se o quantitativo inicial como a pena média e aí se estabilizando a reprimenda, ausentes causas de aumento ou diminuição. Para o delito de receptação, o aumento na primeira fase não encontra arrimo na justificativa empregada, devendo a pena inicial retornar ao piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, sofrendo o acréscimo de 1/6 na intermediária pela reincidência, carreando a pena média a 01 ano e 02 meses de reclusão e 11 dias-multa, onde se aquieta à míngua de outras moduladoras. Concurso material de tipos penais, CP, art. 69, e a sanção final do apelante será de 07 (sete) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 611 (seiscentos e onze) dias-multa. Mantido o regime inicial fechado aplicado, em se tratando de reincidente condenado à pena de reclusão superior a quatro anos, mormente em razão de que o lapso temporal havido desde a Audiência de Custódia realizada em 15/02/2023 - com a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (index 46201905) -, até a data da prolação da sentença (15/02/2024), faz com que eventual detração seja desinfluente à modificação do regime aplicado. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, em razão da preclara superação das quantidades de pena limites à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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972 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Requerente condenado pela prática do delito do art. 213, c/c art. 224, «a, ambos do CP, pretende, por meio de ação revisional, rediscutir o mérito da condenação, a prova testemunhal que, segundo alega, mostrou-se frágil, pois baseada exclusivamente na palavra da vítima, cuja entrevista se deu de forma rudimentar, e as testemunhas de defesa não tiveram a oportunidade de contar sua versão dos fatos, não foi realizado qualquer exame na ofendida. A matéria foi tratada na sentença e no acórdão da c. 7ª Câmara Criminal, lavrado pela relatora Desª Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, que deu parcial provimento ao recurso, apenas para abrandar a resposta penal para 09 (nove) anos de reclusão. Não se trata de qualquer das hipóteses do CPP, art. 621. Impossibilidade da ação revisional se prestar a reanálise do conjunto probatório que levou à condenação do acusado - ausentes as condições e pressupostos previstos na lei processual penal. A revisão criminal não pode se transformar em nova apelação para criar uma terceira instância de julgamento. Improcedência da revisão.... ()
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973 - STJ. Agravo regimental do ministério público federal. Pronúncia baseada em boatos e em suposições pessoais das testemunhas. Ré despronunciada. Jurisprudência da corte. Agravo regimental não provido. Petição da defesa. Ordem de prisão em desfavor da agravada ainda em vigor. Recolhimento do mandado. Consectário lógico do julgamento. Concessão de habeas corpus de ofício.
1 - É incabível a pronúncia do réu fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial e não confirmados em juízo ou em testemunhos indiretos cuja fonte não é apontada ou, se indicada, não confirma o que havia dito. ... ()
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974 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Penal e processual penal. Homicídio. Autoria delitiva. Testemunha de ouvi dizer. Não ocorrência. Existência de imagens de câmeras de segurança. Competência do tribunal do Júri. Fundamentação idônea. Reexame fático. Inadequação da via eleita. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal de origem manteve a condenação do paciente ao argumento de que estariam presentes provas suficientes da autoria delitiva, sobretudo as provas orais produzidas durante a instrução e confirmadas em Plenário, todas uníssonas ao indicar o acusado como um dos autores do crime.... ()
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975 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pronúncia baseada em depoimentos indiretos e elementos inquisitoriais. Despronúncia. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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976 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Réu condenado à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no mínimo legal.
Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade. Comprovação do delito pela situação de flagrância, pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo de exame de material entorpecente, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Testemunhas que prestaram declarações em sede policial reconhecendo o réu como responsável pela venda do entorpecente. Ratificação em juízo. Versão apresentada pelo réu em seu interrogatório, exclusivamente argumentativa. Insubsistência da mesma no cotejo com os demais elementos probantes, objetivos, coligido nos autos. Rejeição. Delito previsto nos art. 33, caput da Lei 11.343/2006 que se mostra comprovado nos autos. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Precedente o STJ Apelante preso em área de influência do ¿Comando Vermelho¿. Lógica do razoável. Denunciado apreendido na posse de 03 pinos de pó branco, além de ter em depósito 140 pinos de pó branco e 11 tiras de erva seca que apresentavam etiquetas com a inscrição «CPX DO INDAIA CV A BRABA + BRINDE 30¿. Decreto condenatório que se faz necessário. Dosimetria da pena. Crítica que se faz de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente e/ou apelado. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes valorados como circunstância judicial negativa, por condenação transitada há mais de cinco anos em sua FAC. Exasperação da pena mínima em 1/6. Prestígio. Precedentes. Segunda fase. Reconhecimento da reincidência do acusado. Pena intermediária fixada 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, que não merece reparo. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena definitiva que resta estabelecida como fixada na fase intermediária. Regime inicial de cumprimento de pena no fechado. Escorreito. Consonância com o art. 33, § 2º, «a c/c ¿b¿, do CP. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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977 - STJ. Agravo em recurso especial e recurso especial. Homicídios qualificados por motivo torpe, emprego de meio cruel e cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas e teve objetivo de assegurar a impunidade em relação a outros crimes. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Delação extrajudicial dos corréus respaldada por depoimentos judiciais e outros elementos de prova. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o julgado paradigma. Excesso de linguagem no acórdão. Não ocorrência. Ausência de fundamentação do acórdão quanto à admissão de laudo pericial contraposto por documento elaborado por outro órgão da polícia civil do distrito federal, como indício de prova. Competência soberana do tribunal do Júri para avaliar, quanto ao mérito, qual documento deve prevalecer. Alegada impossibilidade de comunicação das qualificadoras à recorrente. Ausência de prequestionamento na corte de origem. Agravo não conhecido. Inteligência do CPC/2015, art. 1.034. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
«1 - A decisão de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação; não é exigido, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito - bastam indícios suficientes de que o réu seja seu autor e certeza quanto à materialidade do crime. ... ()
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978 - STJ. Pronúncia. Homicídio. Tentativa. Agravo regimental no habeas corpus. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para despronunciar o paciente. Crime de homicídio qualificado na modalidade tentada. Vítima que não reconhece o acusado como o autor do delito. Indício de autoria definido com base em depoimentos de terceiros de «ouvi dizer». Agravo ministerial improvido. CPP, art. 413. CP, art. 14. CP, art. 121, § 2º, II e IV.
1 - Como é de conhecimento, «muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, de per si, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal Popular» (REsp. 1.674.198, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 12/12/2017). ... ()
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979 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, §13 DO CP - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO EXCLUSIVAMENTE A REVISÃO DA DOSIMETRIA. MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL COMPROVADO PELO LAUDO PERICIAL, PD. 20, NO QUAL ATESTA POSITIVAMENTE PARA A EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, DESCREVENDO-AS: (...) «APRESENTA TUMEFAÇÃO E EQUIMOSE VIOLÁCEA, NA FACE LATERAL DO TERÇO MÉDIO DO BRAÇO DIREITO, QUE MEDE CERCA DE 70 MM X 50 MM. APRESENTA EQUIMOSE AVERMELHADA, COM CONTORNOS IRREGULARES NA REGIÃO EPIGÁSTRICA, QUE MEDE CERCA DE 30 MM X 25 MM EM SEUS MAIORES EIXOS.
A AUTORIA DOS DELITOS, DA MESMA FORMA, FOI EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL RATIFICADA EM SEDE JUDICIAL - EM JUÍZO, A VÍTIMA, EX- COMPANHEIRA DO APELANTE, CONFIRMA A DINÂMICA DELITIVA, ASSIM COMO FEZ EM SEDE POLICIAL, RELATANDO QUE O RECORRENTE FOI ATÉ A CASA DELA, DE MADRUGADA, E ENTROU NO QUARTO ONDE ELA DORMIA, PASSANDO A QUESTIONÁ-LA SOBRE UM POSSÍVEL ENVOLVIMENTO AMOROSO COM OUTRO HOMEM, AGREDINDO-A EM SEGUIDA COM SOCOS NO BRAÇO E ABDÔMEN. A VERSÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA FOI RATIFICADA POR UMA TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU PARTE DA AÇÃO DELITIVA. INTERROGADO, O APELANTE CONFESSOU PRACIALMENTE OS FATOS. FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE O RELATO DA OFENDIDA É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, AFASTANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DOS CRIMES IMPUTADOS NA EXORDIAL, E DE SEU AUTOR; A PROVA É FIRME, CONDUZINDO À CERTEZA, EM RELAÇÃO AO DOLO DO APELANTE, AO OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - É DE SE RESSALTAR A RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, E CONVERGINDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS. JUÍZO DE CENSURA MANTIDO. PASSO À DOSIMETRIA DA PENA. NA 1ª FASE, A REPRIMENDA FOI EXASPERADA, CONSIDERANDO QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME NA PRESENÇA DO FILHO DO CASAL, MENOR E AUTISTA, INVADINDO A CASA DA OFENDIDA DURANTE O REPOUSO NOTURNO, O QUE JUSTIFICA O AUMENTO, PORÉM EM FRAÇÃO QUE SE REDIMENSIONA PARA 1/6, ATINGINDO A REPRIMENDA 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, NÃO HÁ AGRAVANTE, PORÉM, RECONHEÇO A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, RETORNANDO A REPRIMENDA AO MÍNIMO-LEGAL, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A QUAL SE TORNA DEFINITIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO. REGIME ABERTO, QUE SE MANTÉM. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE SURSIS, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, A SABER: A) PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, B) LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA DURANTE O PRIMEIRO ANO DO PERÍODO DE PROVA, E AINDA COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO NESSE PRIMEIRO ANO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES E BIMESTRALMENTE NO SEGUNDO ANO. INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, À PD. 197, QUE SE MANTÉM. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 129, §13, DO CP, REDUZIR A PENA-BASE PARA A FRAÇÃO DE 1/6. RECONHECENDO A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS E A INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM 1º GRAU.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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980 - STJ. Recurso em habeas corpus. CP, art. 299, parágrafo único, por duas vezes. Inquérito policial e indiciamento. Dispensabilidade para a propositura da ação penal. Documentos trasladados de procedimento em que não figuraram partes idênticas. Admissibilidade, desde que seja assegurado o contraditório sobre a prova. Recurso não provido.
«1. O inquérito policial não é condição de procedibilidade da ação penal, mas acompanhará a denúncia sempre que servir de base a ela, como na hipótese, em que, por requisição do Ministério Público, foram investigados fatos relacionados a possíveis irregularidades em execução de obra pública no Município de Tupã. ... ()
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981 - TJSP. Furtos, em continuidade delitiva, por 49 vezes. Acusada que, na condição de cuidadora do ofendido, homem de 88 anos, tem acesso ao seu cartão bancário e à respectiva senha, efetuando vários saques em dinheiro da conta. Provas evidenciando a autoria de seis dos delitos imputados à ré. Ofendido que delegava a retirada de dinheiro exclusivamente a Cleusa, que prestava serviços de motorista na residência. Cleusa que, ao tentar sacar quantia em dinheiro, foi comunicada que o limite mensal de retirada tinha sido atingido. Ofendido e Cleusa que, na agência bancária, visualizam algumas imagens das câmeras de segurança e reconhecem a acusada como sendo a pessoa que efetuou dois dos saques. Ré que, nas duas fases da persecução, admite ter efetuado vários saques de R$ 1,5 mil da conta do ofendido, afirmando, contudo, que assim agiu a pedido dele. Relatos do ofendido e das testemunhas que negam ter sido a acusada incumbida de realizar tais saques. Provas, contudo, insuficientes para afirmar que todos os saques realizados em junho, julho e agosto de 2021, bem como alguns realizados em setembro daquele ano, foram feitos pela ré. Conjunto probatório hábil para imputar à acusada seis dos saques realizados em setembro de 2021, todos no valor de R$ 1,5 mil, como ela própria admitira. Penas revistas. Substituição e regime aberto não questionados. Apelo parcialmente provido.
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982 - STJ. agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio. Pronúncia baseada em elementos colhidos no inquérito policial e testemunhos de ouvir dizer. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Ausência de análise de matéria probatória. Exame das questões delineadas pelas instâncias ordinárias. Agravo desprovido.
1 - Não se desconhece que há o entendimento consolidado de que na fase processual do judicium accusationis, eventual dúvida acerca da robustez dos elementos de prova, resolve-se em favor da sociedade, consoante o princípio do in dubio pro societate. Ocorre, porém, que esses entendimento vêm sendo criticado por alguns doutrinadores, refletindo-se na jurisprudência, que ensinam que, havendo dúvida quanto à materialidade delitiva, ou em relação à existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, deve prevalecer a presunção constitucional de inocência. ... ()
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983 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Réu denunciado pelos crimes dos arts. 303, § 1º c/c art. 302, § 1º, III; art. 305 e art. 306, todos do CTB, n/f do CP, art. 69. Sentença de procedência com pena total de 2 anos e 1 mês de detenção, em regime semiaberto, ao pagamento de 12 dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir pelo prazo de 1 ano, 5 meses e 15 dias. Insurgência da Defesa sob o argumento de absolvição quanto à lesão corporal culposa e evasão de responsabilidade no trânsito por falta de materialidade, a fixação da pena no mínimo legal quanto à embriaguez ao volante com compensação da confissão com a reincidência, adoção do regime aberto e conversão da pena em restritiva de direitos e extinção da punibilidade pelo cumprimento de pena ou, subsidiariamente, a pena-base no mínimo legal em todos os delitos e a adoção do concurso formal. Narra a denúncia que o réu atropelou um ciclista, o qual caiu sobre uma viatura policial, para depois fugir do local, sendo abordado logo em seguida mais à frente por policiais, não tendo prestado socorro à vítima e evadindo-se para evitar a responsabilização, estando sob efeito de álcool. Materialidade e autoria da lesão corporal culposa reconhecidas pela sentença com base exclusivamente na prova testemunhal. Ausência de exame de corpo de delito na vítima da lesão corporal culposa imputada (CTB, art. 303). Vítima que não foi encontrada. Desaparecimento dos vestígios. Interpretação do CPP, art. 167 que autoriza o suprimento pela prova testemunhal. Testemunhas policiais militares que viram a colisão e quando o ciclista foi lançado para cima do capô da viatura policial, levando forte pancada, apresentando sangramento na cabeça. Depoimentos coesos e harmônicos a corroborar a denúncia. Prova da materialidade e da autoria. Quanto aos demais delitos do art. 305 e 306 do CTB, a materialidade e a autoria também restaram comprovadas. Testemunhas uníssonas no sentido de que o automóvel dirigido pelo acusado se evadiu do local do sinistro para evitar a responsabilização. Laudo de exame de alcoolemia que atestou alto grau de ingestão alcóolica. Manutenção da condenação. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Réu que, em interrogatório, reconheceu apenas ter bebido 3 cervejas, o que não condiz com o estado de embriaguez com que foi encontrado, não tendo confessado, portanto, que estava embriagado. Reincidência que impede a fixação do regime aberto. Conversão em pena restritiva de direitos que não se mostra socialmente recomendável no caso concreto. Afastamento da tese de concurso formal de crimes, por se tratar de três ações distintas. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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984 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Impronúncia. Ausência de provas judicializadas. Testemunho indiretos. Fragilidade probatória. Reversão do entendimento. Reexame probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Embora a análise aprofundada dos elementos probatórios, nos crimes dolosos contra a vida, seja feita somente pelo Tribunal do Júri, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunhos indiretos (por ouvir dizer). Precedentes. ... ()
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985 - TJRJ. Apelação do Ministério Público. Estatuto da criança e do adolescente. Sentença de improcedência, com absolvição do ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e mediante emboscada. Recurso que persegue a procedência da representação. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Imputação acusatória dispondo que o Apelado, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o imputável Luiz Felipe da Silva Conceição, vulgo «Felipinho, e com o mentor intelectual dos fatos, Fabiano Rocha Rosa, vulgo «Feijão, agindo com inequívoca vontade de matar, teria desferido pauladas, socos, chutes e coronhadas contra a vítima, causando-lhe as lesões graves, cujo óbito somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, já que foi socorrido. Inicial acusatória dispondo que a vítima era egressa da facção criminosa do Comando Vermelho e negociou com Fabiano «Feijão, traficante integrante da facção do Terceiro Comando Puro (TCP), a troca de uma moto, produto de crime, por uma carga de droga. De acordo com os elementos de convicção coligidos, Fabiano «Feijão já pretendia matar a vítima e, na data dos fatos, entrou em contato com ela para que, em data e horário ajustado, fosse até o Morro do Volante para receber a carga de droga combinada. Chegando no local, a vítima teria sido surpreendida pelo apelado que, de posse de uma arma de fogo e na companhia de «Felipinho, a abordou, lhe apontou o artefato bélico e disparou contra a ela, somente não logrando seu intento porque a arma falhou quando do acionamento do gatilho. Ato contínuo, o adolescente e seu comparsa, imbuídos do propósito homicida, em tese, deflagraram uma série de agressões à vítima, desferindo-lhe socos, chutes, pauladas e coronhadas, a maioria dos golpes na cabeça, a fim de ceifar a vida de Caio. Ato infracional que somente não se consumou porque, quando já estava quase desfalecendo, a vítima fingiu-se de morta e, ao perceber que os envolvidos se afastaram, em uma última tentativa de se ver livre de seus algozes, correu e adentrou de uma residência situada no local. Ato infracional foi praticado por motivo torpe, já que a tentativa de homicídio se deu por rivalidade entre membros de facções criminosas rivais que disputam o tráfico de drogas na região, e mediante emboscada, uma vez que «Feijão, mentor intelectual e responsável por arquitetar os fatos, dissimulou um suposto pagamento de dívida para atrair a vítima até o local, onde era esperada pelo apelado e por «Felipinho, que a surpreenderam e tentaram lhe ceifar a vida. Vítima sobrevivente que, apesar de estar gravemente ferida e com dificuldade para falar, ainda no Hospital, reconheceu o apelado e os comparsas, por fotografia, e prestou declarações confirmando a autoria dos fatos a eles imputados. Testemunhas e vítima sobrevivente que não foram encontradas e, portanto, não foram ouvidas em juízo. Apelado que exerceu o direito ao silêncio em juízo, mas, em sede policial e perante o MP, declarou que integrava o tráfico local, mas não tinha envolvimento com a tentativa de homicídio contra a vítima, indicando como autor os imputáveis Fabiano e Felipe. Instrução judicial que contou exclusivamente com o depoimento do policial civil responsável pela investigação. Caso dos autos em que, além da negativa pelo réu, é importante realçar que «o depoimento do policial civil configura testemunho indireto ou de «ouvi dizer (STJ). Dessa forma, «afastado o depoimento da vítima prestado unicamente na fase inquisitorial e o testemunho indireto (de ouvir dizer) prestado pelas testemunhas, não subsiste um único indício colhido na fase judicial (STJ) do envolvimento do apelado no ato infracional. Como bem enalteceu o D. Magistrado, se o representado fosse imputável, tal substrato probatório não permitiria a sua pronúncia, a qual «não pode encontrar-se baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, sem que estes tenham sido confirmados em juízo e, tampouco, em depoimento de ouvir dizer (STJ). Indícios de autoria angariados no curso da investigação que, não obstante justificassem a deflagração da representação, não ostentam, no presente contexto processual, a expressão necessária para determinar a sua procedência. Advertência do STJ no sentido de que «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição, especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Recurso desprovido.
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986 - TJSP. APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO PELA PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA.
1.A usucapião extraordinária exige a comprovação de posse mansa, pacífica e ininterrupta, associada ao ânimo de assenhoreamento, pelo prazo aquisitivo definido na lei. ... ()
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987 - STJ. Direito penal. Embargos de declaração. Homicídio qualificado. Pronúncia. Recurso provido.
I - Caso em exame... ()
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988 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Sistemas remuneratórios. Piso salarial. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem trata-se de ação ordinária em que se pretende o pagamento de diferenças salariais. Na sentença julgaram-se procedentes os pedidos para condenar o Município ao pagamento das verbas salariais. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada para fixar as datas inicial e final a que se referem os pagamentos a serem realizados pelo ente Municipal. ... ()
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989 - STJ. Recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Testemunho indireto (de «ouvir dizer»). Impossibilidade. Ausência de demais indícios de autoria colhidos na fase judicial. Despronúncia.
1 - Alinhando-se ao entendimento firmado pelo STF (HC Acórdão/STF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJe 22/10/2020), este Superior Tribunal vem entendendo não ser possível que a pronúncia esteja lastreada tão somente em elementos colhidos durante a fase inquisitorial. ... ()
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990 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL.
Por desconstituir a coisa julgada e relativizar o princípio da segurança jurídica, o cabimento da revisão criminal é excepcional e seu acolhimento condiciona-se à presença de, ao menos, uma das hipóteses consagradas no CPP, art. 621, cujo rol é taxativo. ... ()
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991 - STJ. Lavagem de dinheiro. Acordo de colaboração premiada. Crimes cometidos em coautoria. Possibilidade. Organização criminosa estruturada. Desnecessidade. Habeas corpus. Crimes de lavagem de capitais (Lei 9.613/1998, art. 1º) e corrupção passiva e corrupção ativa (Respectivamente previstos no CP, art. 317, § 1º e CP, art. 333, parágrafo único). Suposta organização criminosa estruturada em juízo de direito. Delação premiada. Homologação válida, nos termos da Lei 12.850/2013. Possibilidade de celebração de acordo de colaboração premiada em quaisquer crimes cometidos em coautoria. Medidas de busca e apreensão que não se fundam exclusivamente nas declarações do delator. Autorização judicial lastreada em informações anteriores à delação ou a fatos antecedidos de diligências preliminares (Lei 12.850/2013, art. 4º, I, § 16). Descoberta fortuita em diligência autorizada em causa que tramita em ramo diverso do poder judiciário. Elemento de prova válido para fundar investigação na Justiça Estadual. Parecer do Ministério Público federal acolhido. Ordem de habeas corpus denegada. Lei 9.613/1998, art. 1º, § 5º. Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º. CP, art. 159, § 4º. CP, art. 288. Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º. Lei 8.072/1990, art. 8º, parágrafo único. Lei 9.807/1999, art. 13. Lei 9.807/1999, art. 14.
1 - Na causa principal - oriunda de investigação iniciada originariamente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - apura-se se eventualmente existiu organização hierarquicamente estabelecida no Juízo de Direito da 11ª ... ()
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992 - STJ. Agravos regimentais nos agravos em recurso especial. Corrupção passiva. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Agravo não conhecido. Violação do CPP, art. 155. Não ocorrência. Absolvição. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. ... ()
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993 - STJ. Agravos regimentais nos agravos em recurso especial. Corrupção passiva. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Agravo não conhecido. Violação do CPP, art. 155. Não ocorrência. Absolvição. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ. ... ()
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994 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento público falso. Ofensa ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Impossibilidade de reexame do acervo fático e probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Não procede a alegação do recorrente de que o édito condenatório baseou-se exclusivamente nos elementos colhidos na fase inquisitorial. No caso, o acórdão recorrido está fundamentado tanto na prova testemunhal, feita em juízo, quanto na prova técnica que atestou a falsidade do documento de identidade portado pelo réu. Verifica-se que os elementos produzidos na fase inquisitorial foram corroborados pelas provas produzidas em juízo. ... ()
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995 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Provas testemunhais. Recurso improvido.
I - Caso em exame... ()
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996 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA.
Decisão pronunciou o réu nas penas dos crimes do art. 121, §2º, II, III, IV e VI c/c §2º-A, I e art. 121, §2º, IV, V e VI c/c §2º-A, I n/f do art. 14, II, tudo na forma do art. 69, todos do CP. Réu acusado de matar a mãe com golpes de faca enquanto ela dormia e tentar matar a tia com golpes de faca para assegurar a execução e a impunidade do crime anterior. A pronúncia é juízo de admissibilidade da acusação, com base em lastro probatório apto a comprovar a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. É competência do Tribunal do Júri a análise aprofundada das provas e o juízo de certeza. Indícios de autoria demonstrados através dos depoimentos da vítima sobrevivente e das testemunhas. Decisão não está baseada exclusivamente em testemunhos indiretos. Comprovada a materialidade e presentes os indícios suficientes de autoria. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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997 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Processual penal. Latrocínio. Alegação de que a condenação foi baseada tão somente em provas colhidas na fase inquisitorial (que ainda teria ocorrido em razão de tortura). Tese sem fundamento. Conclusão das instâncias ordinárias baseadas em depoimentos ocorridos na fase judicial e em demais documentos dos autos. Pedido de absolvição. Tese de insuficiência de provas para a condenação. Necessidade de reapreciação de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita. Suspeição do juiz. Ausência de prova pré-constituída da alegada parcialidade do juiz. Não configuração das hipótese legais de suspeição. Nulidade inexistente. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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998 - TJSP. AÇÃO MONITÓRIA -
Sentença de improcedência do pedido principal e de parcial procedência do pedido reconvencional - Recurso de apelação da autora/reconvinda, que busca exclusivamente a anulação da r. sentença para viabilizar a produção de prova testemunhal - Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, deduzida em sede de contrarrazões, afastada, também não sendo o caso de se acolher a pretensão de condenação da autora por litigância de má-fé - Recurso de apelação que delimita sua pretensão e não detém intuito meramente protelatório - Por outro lado, a pretensão da autora de anulação da r. sentença também não comporta acolhimento, ante a ausência de prova documental idônea a demonstrar a existência de relação comercial com a ré, tampouco a efetiva entrega das mercadorias em seu favor ou a terceiro em seu nome - Prova testemunhal que não teria o condão de alterar a ausência de standard probatório mínimo demandado pela via monitória escolhida, especialmente diante da inexistência de comprovação de relação do terceiro com a ré - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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999 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo. Reconhecimento fotográfico e pessoal realizados em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Invalidade da prova. Mudança de entendimento jurisprudencial sobre o tema. Autoria estabelecida unicamente com base em reconhecimento efetuado pela vítima. Absolvição. Habeas corpus concedido, de ofício.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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1000 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tribunal do Júri. Ausência de lastro probatório produzido em juízo. Despronúncia. Agravo regimental não provido.
1 - A CF/88 determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos. ... ()
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