(DOC. VP 111.1761.1586.7614)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 E ART. 180, CAPUT, N/F DO ART. 69, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO, ATACANDO, EXCLUSIVAMENTE, A DOSIMETRIA, DESEJANDO SUA REVISÃO COM VISTAS À REDUÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, AO ARGUMENTO DE QUE, CONFESSADAMENTE ERA «MULA» REALIZANDO O TRANSPORTE DA DROGA, COM O OBJETIVO DE RECEBER R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) E ABRANDAMENTO DO REGIME APLICADO.
Os autos demonstram que no dia 11 de fevereiro de 2023, por volta das 17h50min, na Travessa Braga, Barreto, Niterói, Policiais Rodoviários Federais desconfiaram de um veículo Renault Logan, cor branca, placa PZT3H80, com insulfilm bem escuro nos vidros, que trafegava na descida da Ponte Rio-Niterói, e deram ordem de parada ao condutor, que desobedeceu e acelerou em fuga. Deu-se início à perseguição, logrando os agentes realizarem a abordagem na Travessa Braga, no bairro Barreto. Indagado
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