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Jurisprudência sobre
prova exclusivamente testemunhal

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Doc. VP 761.2394.4740.2122

901 - TJRJ. Recursos de Apelação. ECA. Ato infracional análogo ao crime descrito no art. 157, § 2º, II e VII, do CP. Foi julgada procedente a representação, sendo aplicada a MSE de semiliberdade. Recurso ministerial buscando a aplicação da medida socioeducativa de internação. Apelos defensivos em conjunto, preliminarmente, pugnando pela nulidade processual em razão da leitura da representação às testemunhas antes da oitiva. No mérito, pleiteia a improcedência da representação ou a aplicação de MSE de liberdade assistida. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do ministerial e desprovimento dos defensivos. 1. No dia 05/08/2021, por volta das 18h, no interior de uma farmácia, situada à Avenida Senador José Carlos Pereira Pinto, 1037, Guarus, Campos dos Goytacazes/RJ, as REPRESENTADAS, consciente, voluntária e livremente, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma branca, consistente em 01 (uma) faca, bem como por meio da prolação palavras de ordem em tom atemorizador, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pertencente ao estabelecimento. 2. Destaco e afasto a preliminar aventada pela defesa. Não há proibição legal da leitura da representação antes da oitiva das testemunhas, ainda mais quando se trata de policiais militares, que atuam em diversas ocorrências, para que se recordem dos fatos. Além do mais, a defesa não apontou qualquer prejuízo para a representadas. Não há que se falar em nulidade. 3. No que tange ao reconhecimento, necessário ressaltar que de plano a prova e o reconhecimento foram frágeis e inaptos a apontar a autoria, havendo ainda indicativos de violação ao CPP, art. 226. A funcionária do estabelecimento comercial não compareceu em juízo para corroborar os reconhecimentos realizados na fase inquisitorial. Em verdade, a única prova apontada pelo Ministério Público quanto à autoria foi recolhida em sede inquisitorial, ao que se observa dos autos e da narrativa colhida em juízo, ao menos em relação ao fato apurado nos autos, as vítimas não compareceram em juízo para esclarecer como se deram os fatos, ou corrobora o reconhecimento das infantes, não sendo evidente e inconteste a prova erigida pelo Parquet, já que os policiais que realizaram a apreensão das infantes não presenciaram os fatos, tendo relatado apenas que chegaram quando populares já haviam detido as infratoras. Na hipótese em comento, subsistem dúvidas quanto às reais autoras do fato, não havendo adequada ratificação do reconhecimento em juízo, e, portanto, inadmissível a procedência da representação exclusivamente com base na prova indiciária. Prevalência do princípio in dubio pro reo, aqui aplicado por analogia. 4. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 5. Recursos conhecidos, rejeitada a preliminar e provido os defensivos para julgar improcedente a representação, com fulcro no CPP, art. 386, VII, restando prejudicada a análise do apelo ministerial. Expeça-se ofício para liberação das jovens, se por al não se encontrarem apreendidas.

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Doc. VP 167.2110.8003.0000

902 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Fato cometido sob a égide da Lei 11.705/2008, antes da entrada em vigor da Lei 12.760/2012. Necessidade de prova técnica. Exame de sangue ou etilômetro. Para aferição da graduação alcoólica. Matéria consolidada em sede de recurso repetitivo. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 162.1773.8005.9200

903 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Cerceamento de defesa. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1. O Tribunal de origem afastou o cerceamento de defesa ao argumento de que a produção da prova testemunhal era desnecessária, porquanto a matéria é exclusivamente de direito, e outras fontes probatórias não alterariam o desfecho da questão de forma alguma. Rever tais fundamentos demandaria o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. Aplicação da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 176.4971.8003.6700

904 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação. Tortura. Carência de provas para a condenação. Ausência de exame de corpo de delito direto. Cadáver desaparecido por ação dos réus. Autoria e materialidade delitivas atestadas por exames periciais e testemunhos. Juízo condenatório baseado em provas produzidas na fase inquisitorial e durante a formação da culpa. Livre convencimento motivado. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9832.5672

905 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a, «b e «c". ... ()

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Doc. VP 846.9565.6570.2264

906 - TJRJ. Recorrente pronunciado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I, IV e VI, § 2º-A, I, na forma do 14, II, ambos do CP. A defesa requereu o desentranhamento de documentos e do vídeo da audiência de custódia. Também postulou a desclassificação da imputação para crime não doloso contra a vida e a exclusão das qualificadoras. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. O recorrente foi denunciado e pronunciado porque, no dia 04/10/2022, na «PASSARELA 30 da Avenida Brasil, em frente ao estabelecimento GUADALUPE SHOPPING, com dolo de matar, efetuou golpes de faca contra a vítima Flavia da Silva Barbosa, sua ex-esposa, causando-lhe lesões corporais. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, em razão da intervenção da uma testemunha presencial. A denúncia também narrou que o delito foi praticado por motivo torpe, mediante emboscada, e por razões de condição de sexo feminino. 2. A pretensão de desentranhamento de peças dos autos não merece acolhimento. 3. Os documentos foram juntados pelo Parquet nos termos do CPP, art. 231, e a defesa, após ser intimada, disse que não possuía objeções. Logo, trata-se de questão preclusa. Ademais, a juntada de fotografias não se caracteriza, por si só, como prova ilegal. 4. Outrossim, não há qualquer vedação para a juntada da gravação da audiência de custódia. O CPP não impede a inclusão da mídia da audiência de custódia nos autos da ação penal, uma vez que não se trata de prova ilegal. 5. A defesa também almeja a desclassificação da imputação de homicídio tentado, sustentando que não há prova do animus necandi, contudo, não lhe assiste razão. 6. Na decisão interlocutória mista de pronúncia é feito um exame superficial da prova, buscando-se única e exclusivamente a obtenção da prova da materialidade e de indícios da autoria. 7. A materialidade está positivada no Registro de Ocorrência, nos termos de declaração e no laudo de exame de corpo de delito. Os indícios da autoria recaem sobre o acusado, ora recorrente, conforme leitura dos depoimentos colhidos em sede policial, ratificados em Juízo, sob o crivo do contraditório. 8. Inviável o pleito desclassificatório, pois há indícios quanto ao animus necandi, cabendo ao Conselho de Sentença apreciar a questão. O acusado desferiu golpes de facão contra a cabeça e o tronco da ofendida e a sua ação foi interrompida por terceiros que estavam no local. 9. Além do depoimento robusto prestado pela vítima, que confirmou a autoria do recorrente, a testemunha ocular RICHARD CAMARGO disse, em Juízo, que visualizou o acusado ameaçando a vítima com uma faca grande e que logrou êxito em retirar a arma branca da posse do apelante, ocasião em que o acusado saiu do local. Apesar disso, o acusado já havia golpeado a vítima na cabeça, gerando as lesões constadas no AECD. 10. Em relação às qualificadoras, verifico que não há qualquer elemento patente que inviabilize a incidência delas, de modo que não se pode subtrair o seu exame ao Juiz Natural, sob pena de nulidade. 11. Logo, demonstrada a materialidade e indiciada a autoria, impõe-se a pronúncia. 12. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida, na integra, a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se.

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Doc. VP 241.0280.5534.9390

907 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pronúncia baseada em elementos inquisitoriais e testemunhos indiretos. Inadmissibilidade. Agravo desprovido.

1 - A decisão de pronúncia consiste em um simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não demandando juízo de certeza necessário à sentença condenatória, porém deve haver um conjunto mínimo de provas a autorizar um juízo de probabilidade da autoria ou da participação.... ()

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Doc. VP 805.0087.4470.1869

908 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR EM DILIGÊNCIAS PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - NULIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - FLAGRANTE FORJADO - NÃO COMPROVAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DE TESTEMUNHA - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA Da Lei 11.343/06, art. 28 - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - INVIABILIDADE - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO.

Demonstrado que o pedido e a expedição do mandado de busca e apreensão não se basearam exclusivamente em denúncias anônimas, não há que se falar em nulidade. Demonstrado que a ação policial e, por conseguinte, a prisão do apelante, deram-se de forma absolutamente regular, em conformidade com as regras do art. 240 e seguintes do CPP, não há que se falar em nulidade. Cabe a quem alega provar que as provas obtidas foram forjadas. O indeferimento de contradita de testemunha, por si só, não se constitui em nulidade se o juiz sentenciante não vislumbrar razões que a tornem suspeita de parcialidade ou indigna de fé. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela ocorrência, não contraditados, aliados ao exame detido das demais provas coligidas, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. A prova da destinação exclusiva da droga para o consumo próprio é ônus que incumbe à defesa (CPP, art. 156). Demonstrada a finalidade mercantil da substância entorpecente apreend ida, caracterizado está o delito de tráfico de drogas, sendo incabível, portanto, a pretendida desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei de Tóxicos. Examinados com acuidade os elementos circunstanciais do delito, obedecidas as disposições dos CP, art. 59 e CP art. 68, não há que se falar em redução da pena privativa de liberdade. A regra prevista no art. 387, §2º, CPP, é no sentido de que o juízo do conhecimento deverá observar o tempo de prisão provisória do réu para fins exclusivamente de fixação de regime prisional inicial. Não tendo o apelante comprovado a propriedade dos aparelhos celulares apreendido e, tampouco, a origem lícita da quantia em dinheiro, o perdimento é medida que se impõe. Subsistindo os motivos que ensejaram a segregação dos réus, que permaneceram presos durante toda a instrução criminal, não há que se falar em revogação da prisão preventiva.... ()

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Doc. VP 220.3221.1681.9489

909 - STJ. Prova criminal. Fotografia. Reconhecimento fotográfico. Habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição que se mostra devida. Ordem concedida. Precedente do STJ com nova orientação do STJ.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886 (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. Na ocasião, foram apresentadas as seguintes conclusões: 1.1) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime; 1.2) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo; 1.3) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva com base no exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento; 1.4) O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. ... ()

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Doc. VP 664.5701.5713.9067

910 - TJSP. Apelação. Roubo majorado por concurso de pessoas. Subtração de um aparelho celular e de dinheiro no interior de uma hamburgueria. Condenação. Insurgência defensiva. Pleito objetivando a absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas quanto ao réu Mateus. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados por vítimas e testemunhas policiais responsáveis pela ampla investigação. Afinal, o acusado Mateus, que confessou a prática delitiva na fase policial e em juízo, foi reconhecido pela vítima Paulo, por meio da região dos olhos e da voz, pois já haviam estudado juntos. Ademais, a fotografia de fl. 10, retirada de rede social, aponta a utilização do mesmo boné vermelho utilizado por um dos assaltantes na empreitada criminosa, conforme comparativo existente na mesma folha dos autos. Majorante sobejamente demonstrada nos autos. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância, tal como requerido pela defesa de Mateus, diante do emprego de grave ameaça contra as vítimas na execução delitiva. Condenação mantida nesse ponto, assim como o cálculo das penas, ainda que por outros fundamentos. Necessidade, contudo, de absolvição do acusado Vinícius, que não foi preso em flagrante ou em poder do bem subtraído e não foi reconhecido pelas vítimas, pois usava touca no rosto, inexistindo qualquer prova judicial que o ligasse ao crime. Acusação contra Vinícius que se sustenta exclusivamente na delação efetuada pelo corréu em solo policial, não confirmada em juízo, além de indícios frágeis, o que não é suficiente para ancorar o édito condenatório. Inteligência do CPP, art. 155. Apelo defensivo do réu Mateus improvido. Apelo defensivo do réu Vinícius provido, para o fim de absolvê-lo da imputação quanto à prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, com fundamento no art. 386, VII, do CPP

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Doc. VP 210.5120.2658.3846

911 - STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Reconhecimento por voz, em delegacia. Inobservância, por analogia, das formalidades do CP, art. 226. Condenação lastreada em elemento informativo, não repetido em juízo. Violação do CPP, art. 155. Inexistência de outra prova de autoria delitiva, produzida em contraditório judicial. Ordem concedida para absolver o paciente.

1 - A revaloração da prova delineada na sentença é, ao contrário do reexame, permitida no habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0550.2706

912 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Ausência de lastro probatório produzido em juízo. Despronúncia. Agravo regimental não provido.

1 - A CF/88 determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos. ... ()

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Doc. VP 143.5451.1000.2100

913 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e furto qualificado. Crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976. Condenação com base em provas colhidas exclusivamente na fase inquisitorial. Inocorrência. Princípio da consunção. Inaplicável. Dosimetria da pena. Adequação. Causa especial de redução da pena. Dedicação a atividade criminosa. Impossível reexame probatório. Via indevidamente utilizada como sucedâneo de agravo em recurso especial. Não cabimento. Constrangimento não evidenciado. Ausência de ilegalidade manifesta.

«1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus utilizado em substituição ao recurso adequado. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4187.9903

914 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado, associação para o tráfico e coação no curso d o processo. Tribunal do Júri. Ausência de lastro probatório produzido em juízo. Despronúncia. Agravo regimental não provido.

1 - A CF/88 determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos. ... ()

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Doc. VP 170.2060.5000.7500

915 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público municipal. Portador de diabetes com evolução para cegueira. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Inversão do ônus da prova. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Interpretação de direito local. Súmula 280/STF. Matéria constitucional. Competência do STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «nos termos do CPC, CPC, art. 333, I, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, devendo o servidor apelado ter demonstrado que já se encontrava cego quando da Portaria GS 012/2008 (fls. 512-513, e/STJ) e «apelado é servidor regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém, que, por sua vez, não prevê tal benefício (fl. 513, e/STJ), ao se referir ao «auxílio-acompanhante. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6979.8481

916 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no. Habeas corpus homicídio qualificado. Pronúncia baseada em testemunhos indiretos. Agravo improvido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 230.3130.7496.4639

917 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação «câmbio, desligo». Crimes de associação criminosa e integrar organização criminosa. Denúncia. Inépcia. Não constatação. Crimes de autoria coletiva. Desnecessidade de descrição minuente na denúncia. Ausência de justa causa. Inocorrência. Existência de elementos de prova independentes da palavra dos colaboradores. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade na via estreita do writ.

1 - Não há falar em inépcia da denúncia que demonstrou a tipicidade e particularizou a conduta dos recorrente em atuar «como preposto dos doleiros NEI e RENE, recebendo, em nome destes, quantias em reais referentes à venda de dólares no exterior», permitindo o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, em conformidade com o CPP, art. 41. ... ()

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Doc. VP 832.6551.4311.0634

918 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE NÃO DESAFIA AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, a vítima Jhulia e a testemunha Nicole, estavam voltando da escola quando Nicole percebeu a aproximação dos acusados em uma motocicleta Yamaha vermelha, momento em que eles ordenaram que elas lhes entregassem os telefones celulares. Na sequência, Rafael permaneceu na condução da motocicleta, enquanto Silvio desembarcou de sua garupa, colocando a mão na cintura, simulando estar armado e se aproximou de Jhulia, que tentou correr, mas foi impedida por ele, que a segurou pelo braço, arrebatando seu telefone celular, enquanto Nicole começou a andar para trás, se afastando um pouco, e após a subtração, Silvio retornou a garupa da moto pilotada por Rafael, e ambos se evadiram do local. No entanto, policiais civis que ali passavam, ouviram os gritos das adolescentes e pararam indagando o que havia ocorrido, quando elas descreveram os roubadores e os apontaram aos policiais, que chegaram a vê-los a distância na motocicleta em fuga, e imediatamente iniciaram a perseguição, logrando detê-los minutos depois dos fatos, na posse de dois telefones celulares, um dos quais pertencente à vítima Jhulia. Em seguida, Jhulia e Nicole foram avisadas sobre a prisão dos acusados e a recuperação do celular subtraído, e compareceram a sede policial, onde fizeram o reconhecimento pessoal dos acusados. 2) Preliminares. 2.1) Nulidade da prova. Alegação de tortura. Assinale-se que a defesa tomou das supostas agressões, na Audiência de Custódia, momento em que o acusado Rafael relatou ter sido agredido por um dos policiais civis que efetuaram sua prisão. Relatou que pisaram em cima dele o que fez com que ralasse o joelho. Afirmou que o agressor foi o mesmo que o levou à delegacia. Descreveu características físicas. Disse que estava imobilizado quando foi agredido e não tentou fugir, no entanto, só apresentou essa tese de nulidade da prova, em sede de alegações finais, o que acarreta a sua preclusão, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedente. 2.1.2) E ainda que assim não fosse, cumpre asserir que em sede policial os acusados confessaram a conduta delitiva e Rafael nada narrou sobre a alegação de tortura, que teria sido praticada pelos policiais quando de sua prisão em flagrante, ocorrida no dia 12/05/2021, bem como em seu AECD - realizado no dia 13/05/2021 -, não foi observada a presença de nenhuma lesão violenta. E, conquanto não se descure de suas alegações, tem-se que o Juízo determinou a imediata realização de novo AECD, que foi efetuado na mesma data, nas dependências do Centro de Custódia (fls.96/97), de onde se extrai que o acusado Rafael narrou ao Expert, ter sofrido uma queda no dia da prisão em flagrante e de também ter sido pisoteado, sendo certo que o Expert conclui que Não há como determinar se as lesões foram produzidas pela queda ou pelo pisoteamento relatado). Cabe aqui registrar, que o Juiz da Audiência de Custódia determinou a adoção das providencias pertinentes, conforme se extrai da Assentada de fls. 87/88: Sem prejuízo, considerando os relatos de agressão física, encaminhe-se o custodiado RAFAEL para exame de integridade física nesta unidade, valendo esta assentada como ofício. Em caso de laudo positivo, extraiam-se cópias do exame de integridade, assentada, RO e mídia para a Promotoria de Auditoria Militar . 2.1.3) Nesse cenário, tem-se que a alegação de ter sido agredido por policiais, que pisaram em cima dele o que fez com que ralasse o joelho, da qual nenhuma prova acerca de sua autoria existe nos autos, teria, em tese, ocorrido no momento da prisão em flagrante do Apelante e da apreensão dos telefones celulares subtraídos, não sendo esclarecido o motivo pelo qual os policiais a ateriam realizado. 2.1.4) Além disso, não se pode olvidar que o acusado Rafael também confessou a prática delitiva em sede de Interrogatório Judicial, momento que anunciou a sua atuação conjunta com o corréu Silvio, no roubo aqui apurado. 2.1.5) Com efeito, essas situações fáticas também afastariam a alegada nulidade da prova, considerando a inexistência de nexo finalístico entre as condutas já caracterizadas, e a alegada tortura. 2.2) Nulidade do reconhecimento pessoal dos acusados realizado em sede policial. In casu, a defesa incorre em flagrante desvio de perspectiva ao afirmar a invalidade do reconhecimento pessoal dos acusados, realizado em sede Distrital, anunciando que não foram respeitados os ditames do CPP, art. 226 - poque não logrou encontrar nos autos nenhum documento sobre os atos de reconhecimento -, olvidando que as vítimas, logo após os fatos, descreveram a compleição física de seus roubadores - conforme se extrai de suas declarações prestadas em sede policial, e que Jhulia afirmou em juízo, que havia outros elementos junto com os acusados na sala da Delegacia, quando ela efetuou o reconhecimento deles. 2.2.1) Outrossim, observa-se que a autoria delitiva não restou comprovada, exclusivamente, nesse elemento de prova, uma vez corroborada pelos depoimentos judiciais dos policiais civis que visualizaram os acusados em fuga e os perseguiram, logrando abordá-los minutos após o roubo, e recuperar com eles o telefone celular subtraído da vítima Jhulia. 2.2.2) De modo efetivo, as situações fáticas aqui divisadas, se revelam diversas das apontados pelos apelantes em suas razões de recurso, buscando o reconhecimento de ilegalidade do reconhecimento pessoal efetuado pela vítima e testemunha presencial, em sede policial, e pelas testemunhas de acusação em Juízo, como já consignado na atual Jurisprudência do STJ. Precedentes. 3) Comprovada a materialidade e a autoria do crime de roubo, majorado pelo concurso de agentes, através, do auto de apreensão da res, e das declarações da ofendida, da testemunha presencial e da confissão dos acusados, colhidas em sede inquisitorial, e confirmadas em juízo pela vítima, pela testemunha presencial e pelas declarações de testemunhas idôneas que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados e recuperaram a res, circundadas ainda pela confissão judicial do acusado Rafael, resulta incensurável o decreto condenatório. 4) Desclassificação para o crime de furto. Por oportuno, cumpre asserir que a vítima (Jhulia) e a testemunha presencial (Nicole), foram categóricas ao afirmar que os acusados proferiram palavras de ordem, além do acusado Silvio simular estar armado e ter segurado o braço de Jhulia, quando ela buscou se afastar dele, como restou consignado em suas declarações prestadas em todas as fases do procedimento, o que caracteriza a presença da grave ameaça, conforme assente na Jurisprudência. Precedente. 4.1) Nesse contexto, a defesa incorre em desvio de perspectiva ao buscar a desclassificação da conduta para a de furto, anunciando a existência de dúvidas sobre a presença da elementar grave ameaça, porquanto deixaram de mensurar que sua presença, descrita pela vítima e pela testemunha presencial sede policial, o que foi por elas confirmada em Juízo, o que revela ser descabida a sua pretensão. 5) Concurso de pessoas. Na esteira, cumpre asserir a existência de liame subjetivo nas condutas perpetradas pelos acusados, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela ofendida e a testemunha presencial, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 6) Tentativa. Por seu turno, não há que se falar em tentativa. Os réus, inverteram a posse do telefone celular da vítima, ainda que por breve período, consumando o crime. A prova revela que os acusados, após a subtração e durante a fuga - seguidos pelos policiais civis -, que os interceptaram e realizaram a sua prisão em flagrante delito, o que caracteriza a inversão da posse, e por via de consequência, a consumação do delito. 6.1) No ponto, cabe à Corte perfilhar-se ao entendimento consolidado na Súmula 582, também do E. STJ, aplicável, mutatis mutandis, ao delito de furto: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada . 7) Dosimetria. 7.1) Acusado Rafael. Pena-base. Cumpre destacar que a presença dos maus antecedentes, devidamente caracterizada nos autos, justifica o afastamento de sua a pena-base de seu mínimo legal, com a aplicação da fração de 1/6, nos moldes consignados pelo sentenciante, sendo fixada em 04 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Com relação a segunda fase, revela-se inviável a sua redução em razão da presença da atenuante da confissão, porque é assente na Jurisprudência do STJ, a possibilidade de sua compensação integral com a recidiva, razão pela qual ela se mantém em 04 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Precedente. Na terceira fase, diante da presença da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, a pena intermediária foi majorada com a aplicação da fração mínima legal (1/3), acomodando-se em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 14 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. 7.2) Acusado Silvio. Também não há reparos a serem efetuados na dosimetria do acusado Silvio, uma vez que sua pena-base foi estabelecida em seu mínimo legal de 04 (quatro) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, não sofrendo alteração na segunda fase, diante da ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, diante da presença da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, a pena intermediária foi majorada com a aplicação da fração mínima legal (1/3), acomodando-se em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. 8) Regime Prisional. Mantém-se o regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal do acusado Rafael, fixado em razão do quantum de pena aplicada (superior a quatro anos), da presença de circunstancia judicial negativa, devidamente valorada e causa suficiente do afastamento de sua pena-base de seu mínimo legal, aliados a presença da recidiva, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º, e 3º, do CP, assim como a pena intermediária fixada para o acusado Silvio, em razão do quantum de pena aplicada (superior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, do CP. 9) Custas. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 241.1230.4289.5582

919 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Pronúncia baseada em testemunhos indiretos. Embargos rejeitados.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 917.3161.1647.2345

920 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA ¿ INVASÃO DE DOMICÍLIO ¿

No presente caso, conforme verificaremos nas transcrições dos depoimentos das testemunhas que serão analisados quando passarmos ao mérito recursal, notamos que os policiais receberam denúncias de que o réu vinha praticando a nefasta mercancia e que na data dos fatos teria recebido uma carga de material entorpecente e estaria andando armado, motivo pelo qual se dirigiram até o referido endereço e lá chegando encontraram o pai do réu, que estava no quintal e que, cientificado das acusações contra o seu filho, franqueou a entrada dos policiais, que, ao entrarem no quarto do acusado, encontraram mais de mil pinos de cocaína sobre sua cama, além e um revólver 38. Sabendo-se que o tráfico é um crime permanente, cuja situação flagrancial se prolonga no tempo, sendo esta uma exceção constitucionalmente prevista para autorização de ingresso em domicílios sem que haja autorização para tal, não houve qualquer nulidade no presente caso, passível de anulação. AgRg no RHC 150798 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 2021/0232366-7 RELATOR Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) ÓRGÃO JULGADOR T5 - QUINTA TURMA DATA DO JULGAMENTO 24/08/2021 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 30/08/2021 - REJEITADA A PRELIMINAR - MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVA SEGURA. PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA -1 Como se depreende, os depoimentos dos policiais são convergentes e dão conta de que na data descrita na peça inicial, receberam denúncia de que o acusado, que já era conhecido pelo seu envolvimento com o tráfico de drogas, teria recebido uma carga do material ilícito e estaria andando armado, motivo pelo qual se dirigiram para o local indicado e lá chegando, encontraram o pai do réu varrendo o quintal e então lhe deram ciência das denúncia que haviam recebido, ocasião em que o mesmo disse que seu filho não estava em casa, mas que havia visto o mesmo chegando no dia anterior com uma mochila nas costas, franqueando, assim, a entrada dos policiais em sua casa para uma revista. Ficou claro também que os policiais encontraram a mochila citada pelo pai do réu, em cima da cama dele (réu) e, no interior da mesma, lograram encontrar todo o material entorpecente descrito na peça acusatória, além de um revólver calibre 38 e cartuchos de munição. Certo está também que o pai do réu, bem como o seu avô, em juízo, quiseram proteger o mesmo, negando até que a mochila tenha sido encontrada em sua casa. O réu, como era de se esperar, negou as acusações que recaem sobre si e quis fazer crer que os policiais estariam o perseguindo, sem, contudo, comprovar um só motivo para tal. Saliente-se que a defesa não conseguiu trazer aos autos um só fato que pudesse fazer desacreditar o que foi dito pelos policiais. Ressalto, por oportuno, que o CPP, art. 202 autoriza expressamente que policiais prestem testemunho e não poderia ser diferente, eis que não seria razoável o Estado exigir que o agente da lei faça seu trabalho e depois negar-lhe o valor por isso, não os aceitando como testemunhas. O que deve ser analisado em tais depoimentos é o seu conteúdo, se são harmoniosos e estão em consonância não só com a primeira narrativa, feita em sede policial, mas também entre si, e, na hipótese vertente, como já consignado, os policiais militares apresentaram versões uníssonas sobre o criminoso atuar do réu. Ademais, como dito por eles e confirmado pelo próprio pai e avô do acusado na distrital, os policiais já haviam abordado o acusado em outras oportunidades, mas não o levaram preso porque na época não encontraram nada de ilícito com ele, o que não foi o caso desta vez. E não é só. Se os policiais tivessem, de fato, entrado com a mochila na casa do acusado para ¿plantar¿ a droga ali, certamente o pai do réu teria visto, o que não ocorreu. Assim, não há que se cogitar de absolvição por insuficiência de provas nem no tocante ao crime de tráfico e tampouco quanto ao crime de associação, pois ficou evidente também, que o réu pertencia ao TCP, eis que o próprio pai do mesmo contou isso na delegacia e, além disso, a grande quantidade de cocaína encontrada em sua residência, além da arma e munição, deixam claro que ele já integrava uma organização criminosa para o ilícito comércio, caso contrário, não teria como ter tanto entorpecente em seu poder, até porque a carga de cocaína é muito cara e ele nem mesmo comprovou nos autos ter alguma fonte de renda lícita. Outrossim, o réu já possui condenação anterior pela prática do crime de tráfico de drogas o que confirma o fato também de que Alexsander já vinha fazendo do ilícito comércio, há algum tempo, seu meio de vida. 2- Finalmente, quanto ao pedido de que o réu seja absolvido pelo crime da Lei 10826/03, art. 12 para que a arma encontrada seja reconhecida como causa de aumento do tráfico, mais uma vez, não tenho como acolher o pleito defensivo, pois não há provas nos autos de que a arma fosse ser utilizada única e exclusivamente para garantir a prática do crime da Lei 11343/06, art. 33, eis que ela não foi apreendida no contexto do tráfico e sim dentro da casa do réu. Saliente-se, que é de sabença geral que muitos traficantes usam armamento para intimidar e ameaçar moradores a fim de que não denunciem o tráfico, mas também são usadas para a prática de homicídios e outros crimes. Sendo assim, a arma deverá ser considerada para efeitos do crime autônomo do art. 12 d a lei 10802/06, tal como foi feito na sentença vergastada. 3- No tocante a dosimetria, assiste parcial razão à defesa, pois embora concorde com o aumento da primeira fase tendo pois apesar do réu não possuir nestes autos mais de uma condenação transitada em julgado, ostenta diversas passagens pela polícia (e-doc 36346725) e tinha sob sua guarda uma grande quantidade de droga (687g de cocaína) de alto poder viciante, além da arma acompanhada de dois cartuchos de munição íntegros (e-doc 36346713), o que aumenta ainda mais a periculosidade de quem a possui. Todavia, a juíza sentenciante, de maneira equivocada, utilizando-se da mesma fundamentação para os três crimes, usou proporções diferentes de aumento para cada um, o que se mostra desproporcional e incorreto. Assim, utilizando a fundamentação acima para aumentar as penas base, mantenho a pena do crime de tráfico em 6 anos e 600 dias multa na primeira fase, mas, quanto ao crime de associação, fixo a pena base em 3 anos 7 meses e 6 dias de reclusão e 840 dias multa e, no tocante ao crime da Lei 10826/03, art. 12 fixo em 1 ano 2 meses e 12 dias de detenção e 12 dias multa. Na segunda fase, foi reconhecida a agravante da reincidência e, novamente, a juíza de piso, sem respeitar o princípio da proporcionalidade, deu o mesmo aumento de 6 meses para os três crimes, apesar da grande diferença de suas penas. Assim, mantendo mais uma vez o aumento do crime de tráfico, corrigiremos o aumento dos demais crimes a fim de que fiquem razoáveis e proporcionais a este, chegando assim, nesta fase, no tocante ao crime da Lei 11343/06, art. 35 a 3 anos 11 meses e 15 dias de reclusão e 924 dias multa. Quanto ao crime do art. 12 da lei de armas, fixo a reprimenda na segunda fase em 1 ano 3 meses e 25 dias de detenção e 13 dias multa, patamares definitivos ante a inexistência de motivos para aumento ou diminuição. Aplicando o CP, art. 69, somamos as penas impostas e chegamos ao total final de 10 anos 5 meses e 27 dias de reclusão e 1547 dias multa e 1 ano, 3 meses e 25 dias de detenção. 5- Tendo em vista a condição de reincidente especifico do réu bem como o quantum da pena aplicada, mantenho o regime fechado para o seu cumprimento, pois é realmente o mais adequando, não havendo que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 250.1061.0845.5995

921 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Cassação do Decreto condenatório e determinação para renovação do julgamento com a desconsideração da prova reconhecida como ilícita. Agravo regimental não provido.

1 - O exame da controvérsia não demanda reexame de prova - inviável por força da Súmula 7/STJ -, mas sim valoração da validade de prova, o que é perfeitamente admitido no julgamento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 230.8310.4914.6587

922 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio e extorsão. Tribunal do Júri. Ausência de lastro probatório produzido em juízo. Testemunhos de ouvir dizer. Despronúncia. Agravo regimental não provido.

1 - A CF/88 determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos. ... ()

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Doc. VP 202.1932.0889.3746

923 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 357/TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

A Corte de origem rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa, por entender que o magistrado de primeira instância indicou « os motivos pelos quais formou a convicção de considerar inservível [o depoimento da testemunha] como meio probatório . Assim, verifica-se que a desconsideração do depoimento testemunhal não decorreu do fato de ela litigar contra o mesmo empregador. Nesse contexto, no que tange à indigitada contrariedade à Súmula 357/TST, é manifesta a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que não estariam preenchidos os requisitos para o reconhecimento do direito da reclamante às diferenças decorrentes de equiparação salarial, pois: a) «a autora atendia carteira mista e o paradigma atendia carteira exclusivamente ‘prime’ - o que já denota diferença entre as atribuições; b) «ficou demonstrado nos autos que havia agências com carteiras mistas e agências com perfil exclusivamente ‘prime’ e também que os gerentes que atendiam perfil exclusivamente ‘prime’ precisavam de maior qualificação e tinham produtividade diferenciada. Assim, diante da aludida premissa fática, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir seja a identidade de funções desempenhada pela reclamante e paradigma, seja a igualdade de produtividade, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 230.9130.6774.6502

924 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de organização criminosa. Violação a dispositivos constitucionais. Competência do Supremo Tribunal Federal. STF. Nulidades. Inexistência. Preclusão. Quebra de cadeia. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Ausência de perícia nos celulares. Ausência de dolo. Testemunha de «ouvir dizer". Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. STJ. Não indicação do CPP, art. 619. CPP como violado. Prejuízo não demonstrado. Pleito absolutório. Reexame do conjunto probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O exame de ofensa a dispositivos constitucionais cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, por via da interposição de recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 180.2803.0007.5100

925 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Peculato. Nulidade. Perícia realizada em procedimento investigativo. Ausência de contraditório. Desnecessidade. Defesa que desistiu de nova perícia. Condenação baseada em elementos colhidos no decorrer da instrução criminal. Provimento do recurso especial do Medida Provisória Para, afastada a nulidade da prova pericial, determinar o prosseguimento do julgamento do apelo pela corte de origem. Prequestionamento implícito. Sum. 7/STJ. Não incidência. Agravo regimental desprovido.

«1. A exigência de prequestionamento tem como desiderato principal impedir a condução ao Superior Tribunal de Justiça de questões federais não debatidas no tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 146.0924.0000.2700

926 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado a homicídio qualificado. 1. Pretensão De anulação da sentença fundada em prova colhida em fase inquisitorial. Inviabilidade. Provas submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa. Menção, como reforço argumentativo, a testemunho não repetido em juízo que não nulifica o feito. 2. Imposição da medida socioeducativa de internação. Fundamentação idônea. Violência intrínseca ao homicídio. Situação de vulnerabilidade. Medida menos drástica anteriormente aplicada que não resultou na recuperação do menor. Ordem denegada.

«1. Não há nulidade processual se a sentença, para julgar procedente o pedido formulado em representação, funda-se em elementos de prova colhidos em juízo e, apenas como reforço argumentativo, menciona informações prestadas durante o inquérito policial. ... ()

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Doc. VP 948.4105.1586.7486

927 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de ônibus - Sentença de procedência parcial para condenar a requerida ao pagamento do valor gasto pela autora com exames e medicamentos (R$2.053,63), lucros cessantes no período em que ela ficou impossibilitada de trabalhar e R$30.000,00 a título de danos morais - Apelo da requerida defendendo que o constrangimento da autora não pode ser atribuído exclusivamente ao acidente e pugnando, alternativamente, pela redução da indenização arbitrada - Apelo da autora visando a majoração da indenização por danos morais - Inconformismo de ambas as partes injustificado - Laudo pericial que constatou o nexo causal entre o acidente e a perda de mobilidade da autora, anotando ainda que se a cirurgia recomendada tivesse sido realizada no momento oportuno, havia possibilidade de alívio da dor e aumento da mobilidade, solução que já não se afigura possível ante a consolidação da fratura - Inexistência de qualquer prova ou mesmo indício de que as dificuldades da autora para agachar, pegar peso e continuar trabalhando estejam associadas à comorbidade anterior ou à sua idade - Testemunhas ouvidas em audiência que confirmaram que a autora trabalhava até a ocorrência do acidente e cessou suas atividades a partir de então - Quantum indenizatório (R$30.000,00) mantido eis que fixado em valor suficiente para compensar o constrangimento da autora e compelir a requerida a ser mais diligente na desempenho de suas atividades, estando em conformidade com as peculiaridades do caso e as características das partes - Sentença mantida.

Recursos da parte autora e parte ré improvidos

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Doc. VP 250.6261.2932.0365

928 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Pronúncia baseada em elementos inquisitoriais. Testemunho indireto. Embargos de declaração rejeitados.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 220.6270.1490.2976

929 - STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado e associação criminosa. Condenação por provas judiciais e extrajudiciais. Interceptação telefônica. Contraditório diferido. Não ofensa ao CPP, art. 155. CPP. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há falar em violação do CPP, art. 155, pois a prova utilizada para a condenação do agravante não deriva exclusivamente dos elementos colhidos na fase extrajudicial, mas também das provas que foram ratificadas em juízo sob o crivo do contraditório. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1265.2307

930 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Negativa de autoria. Provas testemunhais de policiais. Suficiência probatória. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. Dosimetria. Quantidade não expressiva de droga (155 gramas de maconha). Redução da pena. Tráfico privilegiado. Aplicação da fração máxima (2/3). Regime inicial aberto. Substituição por penas restritivas de direitos. Parecer favorável do MPf. Habeas corpus concedido de ofício.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 958.2817.9000.3137

931 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINARES - VÍCIO NO INQUÉRITO - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PROVAS DELAS DECORRENTES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MEDIDA JUDICIALMENTE AUTORIZADA POR MEIO DE DECISÕES FUNDAMENTADAS - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO CONFIGURAÇÃO - ARGUIÇÃO PRECLUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO QUE OPTA POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DECOTE DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INVIALIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO AUMENTO PELA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - CRIMES DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS.

O inquérito policial trata-se de uma fase pré-processual e tem por objeto único e exclusivamente embasar a formação da opinio delicti pelo titular da ação penal. Eventuais nulidades ocorridas na fase administrativa não possuem o condão de macular o processo penal, o qual possui instrução probatória própria. É desnecessária a transcrição de todo o conteúdo das interceptações telefônicas, uma vez que a Lei 9.296/1996 não previu tal exigência, sendo suficiente o acesso do material coletado às partes, nos termos da jurisprudência deste Sodalício, circunstância que atrai a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Precedentes. É nula a decisão de pronúncia, por excesso de linguagem, que confere juízo de valor e questiona provas coligidas, adentrando no mérito da questão, a fim de evitar que a decisão influencie o ânimo e o convencimento do Conselho de Sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o que não ocorreu no caso dos autos. Se a Defesa, que recorreu da sentença de pronúncia, não arguiu em momen to oportuno a tese de ilegalidade por excesso de linguagem, trata-se de matéria preclusa. Os veredictos populares somente podem ser desconstituídos quando manifestamente contrários às provas produzidas nos autos, nos termos do Enunciado da Súmula 28 deste Tribunal. O acolhimento de uma das teses apresentadas, com respaldo na prova produzida, não significa que a decisão seja contrária ao conjunto probatório. O fato de o crime ter sido praticado em razão de disputa por tráfico de drogas autoriza a incidência da qualificadora de motivo torpe, assim como a superioridade numérica dos autores autoriza a manutenção da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, as quais não se mostram manifestamente contrárias às provas dos autos. O aumento de pena provocado pela incidência de agravantes está limitado a um sexto da pena-base, conforme precedentes do STJ. Restando comprovado que o acusado coagiu e ameaçou testemunhas no curso do processo, a fim de favorecer interesse próprio, deve ser mantida a condenação pelos crimes de coação no curso do processo.... ()

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Doc. VP 511.3032.5803.2379

932 - TJSP. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, afastamento das majorantes, fixação da pena mínima, regime inicial aberto, substituição por alternativas ou sursis, direito ao recurso em liberdade, além de concessão da gratuidade e isenção das custas processuais e da pena de multa. Prova testemunhal bastante. Palavra da vítima que possui relevância e está em consonância com a prova testemunhal. Prova segura do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Condenação mantida. Pena-base reduzida, considerando-se que a não recuperação da res é ínsita ao roubo consumado. Possibilidade, contudo, na esteira da jurisprudência do STJ, de considerar-se a majorante remanescente como circunstância desfavorável. Em segunda fase, reconhecimento da confissão, em que pese o réu ter negado o emprego de arma. Na terceira etapa, majoração exclusivamente pelo emprego de arma de fogo. Pena de multa impositiva. Regime fechado necessário, assim como a manutenção da prisão cautelar. Descabimento de qualquer benefício. Gratuidade já concedida em primeiro grau. Recurso parcialmente provido, para redução da reprimenda, e, de ofício, correção de erro material do dispositivo da sentença... ()

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Doc. VP 142.9413.3004.7300

933 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do CPP, art. 155. Não ocorrência. Provas produzidas na fase inquisitorial. Testemunhos ratificados na via judicial sob o manto do contraditório e da ampla defesa. 2. Agravo regimental improvido.

«1. Não há se falar em violação ao CPP, art. 155 haja vista a decisão condenatória não estar fundada exclusivamente em prova inquisitorial, porquanto baseada também em outros elementos de prova colhidos sob crivo do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 961.3593.2862.1237

934 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO POR FORA. FALSIDADE IDEOLÓGICA DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS. FATO RECONHECIDO PELO RÉU NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA JURAMENTADA EM OUTRA AÇÃO. PROVA FALSA CONFIGURADA . 1.

Pretensão rescisória amparada em prova falsa, consistente em três notas fiscais emitidas indevidamente por pessoa jurídica, utilizadas como fundamento para fixação do salário «a latere, totalizando remuneração mensal artificialmente inflada, superior a sessenta mil reais. 2. A controvérsia reside na circunstância de que a Arena Porto-Alegrense contratou por três meses a prestação de serviços de marketing com a pessoa jurídica GMX Sports e Eventos Ltda. (em dezembro/2011), mas posteriormente rescindiu o contrato cível e pactuou relação empregatícia diretamente com o sócio da empresa, Gilmar Antonio Machado (a partir de março/2012). Ocorre que, mesmo após o registro do contrato de trabalho, o trabalhador emitiu mais três notas fiscais por meio da pessoa jurídica, em decorrência da prestação dos serviços. 3. O trabalhador ajuizou ação trabalhista e obteve o reconhecimento de vínculo empregatício por todo o período de prestação de serviços, inclusive à época em que laborou por meio da pessoa jurídica. Por consectário, o Órgão Julgador Trabalhista reconheceu a existência de salário «a latere (pago por meio da pessoa jurídica), determinou sua integração à remuneração e condenou a empresa a pagar diferenças salariais a partir da supressão dos pagamentos por fora. 4. A empresa reclamada, ora autora desta ação rescisória, aduz a falsidade das notas fiscais, porquanto emitidas de forma fraudulenta pelo trabalhador com o objetivo de induzir em erro a empresa e obter indevida remuneração dobrada pelos serviços prestados. 5. No tocante à causa de rescindibilidade disciplina no CPC, art. 966, VI, vê-se que a falsidade, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. 6. No caso concreto, a questão foi examinada pelo TJRS por meio de ação de repetição de indébito, em que condenada a GMX Sports e Eventos Ltda. à devolução dos pagamentos realizados por equívoco pela Arena Porto Alegrense S/A. uma vez que os serviços já estavam sendo remunerados à pessoa física Gilmar Antônio Machado. Verifica-se, portanto, que não mais subsiste o pagamento dos serviços à GMX Sports e Eventos Ltda. de forma concomitante ao contrato de trabalho firmado com o reclamante Gilmar Machado, considerando a procedência da ação de repetição de indébito. 7. Ademais, a autora indica a existência de depoimento prestado pelo próprio réu desta ação, Gilmar Machado, na condição de testemunha nos autos de outra ação trabalhista. 8. Do exame de seu depoimento, extraem-se declarações detalhadas acerca da dinâmica remuneratória envolvendo sua própria contratação pela Arena Porto Alegrense em dezembro de 2011, inicialmente por meio de pessoa jurídica, mas convertido em contrato de trabalho típico a partir de março de 2012. O réu enumerou especificamente os valores mensais pactuados e pagos em decorrência dos serviços prestados: remuneração de R$ 35.000,00, acrescida de R$ 4.000,00 a título de custeio de deslocamento. Nenhuma referência houve, contudo, ao pagamento de parcelas não registradas nos contracheques a partir do registro em CTPS. 9. A declaração do réu, sob juramento, e na condição de testemunha indicada por outro trabalhador, traduz inequívoca constatação de que, de fato, não houve pactuação de acréscimo salarial, mediante emissão de notas fiscais de forma concomitante ao vínculo empregatício formal, inexistindo, portanto, fundamento para o reconhecimento judicial de uma remuneração mensal de R$ 63.000,00. 10. Em suma, a conjunção entre o provimento da ação de repetição de indébito, aliada ao depoimento pessoal do próprio trabalhador em outra demanda trabalhista, revelam de forma inequívoca a inveracidade do conteúdo das notas fiscais em debate, uma vez que registram prestação de serviços que não ocorreu por meio da pessoa jurídica, consubstanciando hipótese de falsidade ideológica dos documentos, circunstância que se enquadra na hipótese do CPC, art. 966, VI. Importa destacar ainda que, determinada a devolução dos valores pagos à pessoa jurídica, por indevidos, desaparece por completo o fundamento jurídico que embasou a decisão trabalhista acerca do salário «por fora. 11. Verifica-se, ademais, que a falsidade da prova atuou de forma determinante no resultado do julgamento, uma vez que a conclusão judicial acerca da remuneração «a latere partiu exclusivamente da existência das notas fiscais concomitantes ao período de vínculo em CTPS. 12. A esse respeito, necessário destacar que a prova oral produzida na ação subjacente não favoreceu a tese da inicial. 13. Disso resulta que, desconsideradas as notas fiscais falsas, inexistem outros elementos que amparem a conclusão pelo pagamento de salário por fora, razão pela qual resta caracterizada a hipótese do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar a ação rescisória procedente .... ()

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Doc. VP 250.2280.1576.3461

935 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pronúncia baseada em elementos inquisitoriais. Nulidade reconhecida. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 220.8261.2264.0195

936 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Testemunho indireto (de «ouvir dizer). Impossibilidade. Ausência de demais indícios de autoria. Despronúncia.

1 - O CPP, art. 413 exige, para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, a existência de comprovação da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria ou participação. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2807.8875

937 - STJ. Agravos regimentais no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Testemunho indireto (de «ouvir dizer). Impossibilidade. Ausência de demais indícios de autoria. Despronúncia. Agravos improvidos.

1 - O CPP, art. 413 exige, para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, a existência de comprovação da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria ou participação. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1482.1280

938 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento estabelecido no CPP, art. 226. Prova inválida como show-Up. Fundamento para a condenação. Existência de outros elementos de prova. Retorno do feito ao juízo singular para nova sentença. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 226 do 27/10/2020 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria"mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

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Doc. VP 230.9150.7163.8406

939 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Roubo majorado. Violação do CPP, art. 226. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente a prisão em flagrante. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ.

1 - Consta da exordial acusatória que, no dia 5/6/2010, ARISON SILVA PEREIRA, acompanhado de mais três indivíduos (dois homens e uma mulher) ainda não identificados, agindo em conluio e com unidade de desígnios, subtraiu, mediante grave ameaça, 1 (um) veículo Fiat/Ducato (placas DUE6217/SP) de propriedade dos Correios e 25 caixas de leite em pó (totalizando 290 latas) que estavam sendo entregues pelo carteiro G. D. além da quantia de R$ 96,00 (noventa e seis reais), um aparelho celular e um relógio pertencentes à vítima. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1113.5523

940 - STJ. habeas corpus. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Testemunho indireto (de «ouvir dizer). Impossibilidade. Ausência de demais indícios de autoria. Despronúncia.

1 - O CPP, art. 413 exige, para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, a existência de comprovação da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria ou participação. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4013.2900

941 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito penal e processual penal. Decisão de pronúncia. Ausência de exame de corpo de delito. Inexistência de ilegalidade. Súmula 7/STJ. Alegação de legítima defesa. Falta de prova inconteste da excludente de ilicitude. Competência do conselho de sentença. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1 - Inexistência de exame de corpo de delito. O Tribunal de origem afirmou que, «nesta fase de pronúncia se apresenta possível a evidenciação da materialidade através da inconteste prova testemunhal e da confissão do réu neste sentido, como na hipótese, promovendo-se a posterior juntada, ou realização de exame de corpo de delito indireto posteriormente. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7677.7644

942 - STJ. Processual civil. Administrativo. Pagamento de adicional noturno. Alegação de violação do CPC/2015, art. 355, I. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o recebimento de verbas relativas a adicional noturno. Por sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar totalmente procedente o pleito inicial. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1255.7719

943 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Fuga do réu ao avistar a guarnição policial. Ausência de prova suficiente da versão acusatória. Contradições nos depoimentos dos policiais. Dúvidas relevantes. In dubio pro reo. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou como conclusões, no que interessa: a) «Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o Documento eletrônico VDA43100981 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 26/08/2024 18:49:45Publicação no DJe/STJ 3940 de 29/08/2024. Código de Controle do Documento: 61e12e6b-7391-4895-96d2-5eb4ea117151... ()

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Doc. VP 154.6474.7000.1300

944 - TRT3. Cerceamento de defesa. Caracterização. Ação anulatória. Julgamento antecipado. Cerceamento do direito de defesa.

«A ação anulatória de multa administrativa, por descumprimento da legislação trabalhista, como no caso, deve tramitar pelo rito ordinário previsto na CLT, aplicando-se, subsidiariamente, o processo civil, por força do CLT, art. 769. A legislação processual prevê o julgamento antecipado da lide quando a controvérsia envolver questão exclusivamente de direito ou for desnecessária a produção de prova em audiência (inciso I do CPC/1973, art. 330). No caso dos autos, verifica-se que a autora, embora incumbida do ônus probatório, foi impedida de produzir a prova oral (testemunhal e depoimento pessoal), na medida em que o juízo a quo, sequer, abriu oportunidade para as partes requerem a produção de outras provas que entendessem pertinentes.... ()

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Doc. VP 177.3062.1004.0100

945 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Ofensa ao princípio da colegialidade não evidenciada. Ausência de cerceamento de defesa. Nulidade processual. Pas de nullité sans grief. Determinação de desentranhamento de prova ilícita motivada. Absolvição do réu. Impropriedade na via do writ. Condenação baseada na palavra da vítima e em outros elementos probatórios produzidos nos autos. Agravo desprovido.

«1. Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, pois é conferido ao relator decidir monocraticamente o habeas corpus quando for ele inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar com tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 932 - Código de Processo Civil, c/c o CPP, art. 3º - Código de Processo Penal; e arts. 34, XX, e 210 do RISTJ). ... ()

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Doc. VP 250.2280.1876.2627

946 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Pronúncia baseada em elementos indiretos. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 231.0021.0318.0760

947 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Ação de justificação criminal negada na origem. Pedido de reinquirição de duas testemunhas anteriormente ouvidas na ação penal. Não demonstração de como a modificação dos depoimentos beneficiaria os agravantes. Condenação não baseada apenas nos depoimentos das duas testemunhas. Outras provas. Declarações da vítima. Documentos. Fotografias. Depoimentos de outras nove testemunhas. Tentativa de reabertura de instrução criminal após o trânsito em julgado. Impossibilidade. Precedentes. No mais, revolvimento de fatos e provas inviável. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 221.1181.0468.4696

948 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menores. Agravado submetido a julgamento plenário. Condenação pelo crime contra a vida em virtude de sentença de pronúncia baseada unicamente em testemunhas por ouvir dizer. Insuficiência. Precedentes. Constrangimento ilegal demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida. Agravo desprovido.

1 - «Não se desconhece que há o entendimento consolidado de que, na fase processual do judicium accusationis, eventual dúvida acerca da robustez dos elementos de prova resolve-se em favor da sociedade, consoante o princípio do in dubio pro societate. Ocorre, porém, que essa cognição vem sendo criticada por alguns doutrinadores, refletindo-se na jurisprudência, que ensina que, havendo dúvida quanto à materialidade delitiva ou em relação à existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, deve prevalecer a presunção constitucional de inocência.» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2022, DJe 29/06/2022). ... ()

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Doc. VP 158.1762.0000.0800

949 - STJ. Administrativo e constitucional. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Inexistência de vícios no procedimento. Respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Denegação da segurança.

«1. In casu, trata-se de mandado de segurança contra ato consubstanciado na demissão dos impetrantes do cargo de Policial Rodoviário Federal, com base nos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar 08650004016/2006-42. ... ()

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Doc. VP 483.8303.0083.9721

950 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.

Materialidade. Comprovação do delito pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência; pelo auto de apreensão, de exame de entorpecente, bem como pela prova oral produzida. Autoria, Depoimentos dos policiais militares tanto em sede policial quanto em juízo. Pequenas divergências entre aqueles, que não dizem respeito a elementos essenciais da narrativa. Policiais que diuturnamente presenciam diversas ocorrências. Verossimilhança das declarações cotejadas com as demais provas dos autos. Ausência de impedimento no testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva. Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Tese defensiva (cont.). Desclassificação delituosa. Pretensão de capitulação do fato na forma da Lei 11.343/06, art. 28. Parâmetros a serem observados. Circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do agente, que não atendem a versão apresentada. Tese isolada e sem o respaldo de contraprova defensiva. Meras alegações despidas de substrato fático. Rejeição. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base. Correta a fixação acima do mínimo legal. Maus antecedentes valorados como circunstância judicial negativa, por condenação transitada há mais de cinco anos em sua FAC. Exasperação da pena mínima em 1/6. Precedentes. Prestígio. Segunda fase. Reconhecimento da reincidência do acusado. Pena intermediária fixada 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, que não merece reparo. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena definitiva que resta estabelecida como fixada na fase intermediária. Regime inicial de cumprimento de pena: fechado. Escorreito. Consonância com o art. 33, § 2º, «a c/c ¿b¿, do CP. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.

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