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(DOC. VP 230.7040.2807.8875)

STJ. Agravos regimentais no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Testemunho indireto (de «ouvir dizer»). Impossibilidade. Ausência de demais indícios de autoria. Despronúncia. Agravos improvidos.

1 - O CPP, art. 413 exige, para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, a existência de comprovação da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria ou participação. 2 - Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, «muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto

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