(DOC. VP 670.5016.7282.3008)
TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. art. 121, §2º, II E IV, DO CP (FELIPE E ANTÔNIO) E art. 121, §2º, II E IV, N/F DO art. 29, AMBOS DO CP (RONAN).
Alegação de nulidade por falta de intimação da defesa técnica quando da oitiva de testemunhas por carta precatória. Cerceamento de defesa. Negativa de vigência ao CPP, art. 222. Não ocorrência. Não se verifica nulidade por cerceamento de defesa, pois as partes foram intimadas do despacho que determinou a expedição da carta precatória, o que tornou desnecessária nova intimação acerca da data da audiência a ser realizada no Juízo deprecado. Nesse sentido, o enunciado da Súmula 2
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