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(DOC. VP 573.2105.6149.4234)

TJSP. APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO PELA PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1.

A usucapião extraordinária exige a comprovação de posse mansa, pacífica e ininterrupta, associada ao ânimo de assenhoreamento, pelo prazo aquisitivo definido na lei. 2. A posse qualificada não pode ser constatada exclusivamente pela prova pericial, quando a requerida expressamente requer a realização de prova testemunhal, daí ser forçoso reconhecer o açodamento do julgamento do mérito. 3. Recurso provido

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